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Julho terá bandeira amarela na conta de luz, define Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a conta de luz terá acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos no mês de julho. A cobrança adicional vai ocorrer por causa do acionamento da bandeira tarifária amarela.

Segundo a agência, a previsão de chuva abaixo de média e a expectativa de aumento do consumo de energia justificam a tarifa extra. O alerta foi publicado na sexta-feira (28).

“Essa é a primeira alteração na bandeira desde abril de 2022. Ao todo, foram 26 meses com bandeira verde. Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas”, afirmou a Aneel.

A previsão de escassez de chuvas e as temperaturas mais altas no país aumentam os custos de operação do sistema de geração de energia das hidrelétricas. Dessa forma, é necessário acionar as usinas termelétricas, que possuem custo maior.

Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico e o preço da energia.

As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior, e a verde, o menor.

RS: governo federal define regras para identificar moradias atingidas

Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicaram, nesta quarta-feira (26), a portaria que define os procedimentos de identificação e avaliação de unidades habitacionais que foram destruídas ou interditadas definitivamente, devido às chuvas volumosas que caíram no Rio Grande do Sul, em abril e maio.

Somente após esta avaliação pelo poder público local, será iniciado o processo no poder federal para a reconstrução das moradias afetadas.

Pelo fluxo definido pela portaria conjunta, para solicitação e avaliação das necessidades de habitação, os municípios devem elaborar um plano de trabalho simplificado, que inclui as metas relacionadas às unidades destruídas ou interditadas, nas localidades que tiveram a situação de emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecida em portaria pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. A prefeitura deve indicar se a demanda das unidades habitacionais para área urbana ou rural do município.

O texto da portaria ainda estabelece que os planos de trabalho devem inserir a relação dos futuros beneficiários pelas novas moradias; o relatório fotográfico com as coordenadas geográficas (georreferenciado) das moradias perdidas; além de relatórios de visitas técnicas e laudos técnicos, quando necessários.

Em casos de impossibilidade de apresentar fotografias, o governo federal informa que será necessária uma documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado.

As prefeituras solicitantes ficarão responsáveis por monitorar as áreas desocupadas para evitar a reocupação em zonas de risco e devem apresentar uma declaração de responsabilidade.

A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que emitirá parecer ao Ministério das Cidades indicando a quantidade de unidades enquadradas.

Até o momento, o Ministério das Cidades já realizou seis reuniões com os 116 municípios afetados que se cadastraram no formulário disponível no site do Ministério das Cidades e já registrou 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas. O preenchimento do formulário é exclusivo para municípios que possuem decreto federal de estado de calamidade e emergência.

Neste preenchimento, a prefeitura deve assinalar se possui terreno disponível e desimpedido para construção em nova área fora de zona de risco de alagamentos, como destacou o ministro das Cidades, Jader Filho, em vídeo publicado na rede social X. “Nosso objetivo é construir as casas em áreas seguras e não sujeitas a novos alagamentos.”

CMN define centro da meta contínua de inflação em 3%

Horas após a edição do decreto que instituiu um novo sistema de metas de inflação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou o centro da meta contínua em 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. O colegiado reuniu-se nesta quarta-feira (26) e precisava regulamentar o indicador, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

O CMN também definiu que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) será usado para medir a inflação. “O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta resolução”, diz o texto.

Com a fixação da meta contínua, o CMN não precisa mais definir uma meta de inflação a cada ano. Apenas caso queira mudar a meta, o Conselho Monetário se reunira e publicará os novos limites de inflação, que só entrará em vigor depois de 36 meses (três anos).

Formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pela ministra do Planejamento, Simone Tebet; e pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, o CMN reúne-se todos os meses. Para 2024, continua em vigor a regra antiga, que estabeleceu meta de 3% com margem de tolerância de 1,5 ponto, os mesmos valores da meta contínua.

Governo define regras mais rígidas para distribuidoras de energia

O Ministério de Minas e Energia anunciou nesta quinta-feira (20) que irá publicar decreto com regras mais rígidas para os contratos com distribuidoras de energia. O texto deve ser publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.

O documento trará 17 diretrizes, que deverão ser cumpridas nos novos contratos. Para os contratos vigentes, as distribuidoras têm opção de se adequar ou não às novas regras para renovação da concessão.

Entre as regras, estão metas obrigatórias para retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, ou seja, evitar que os consumidores fiquem sem luz por longas horas em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes; a satisfação do consumidor será um dos critérios de avaliação da distribuidora.

Em caso de descumprimento de alguma norma ou falhas na prestação do serviço, haverá limitação na distribuição de dividendos aos acionistas da companhia e o processo de punição à empresa será mais ágil.

“É a oportunidade de efetivamente melhorar a energia entregue nas casas, nos comércios, no meio rural. São 56 milhões de unidades consumidoras impactadas. Os novos contratos serão mais modernos e as empresas deverão garantir a capacidade real de prestar o serviço. A qualidade será medida efetivamente pelo serviço prestado ao consumidor. Desligamentos demorados e longas esperas nos call centers não são mais tolerados pela população”, explicou o ministro Alexandre Silveira, em entrevista à imprensa. 

Com as novas normas, o governo federal quer evitar casos, como o da Enel, que deixou milhares de moradores de São Paulo sem energia por dias após fortes chuvas na região metropolitana. 

Governo define regras para compra de imóveis para desabrigados no RS

O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) a portaria que permite a compra pela União, em caráter excepcional, de imóveis prontos, novos e usados, para atender aos desabrigados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. A compra pelo governo federal foi anunciada no final de maio.

O governo federal também poderá adquirir unidades habitacionais ainda em obras, mas com a previsão de entrega em até 120 dias, a partir da data do cadastro no site, que ainda será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Os imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Na Faixa Urbano 1, a renda bruta familiar mensal é de até R$ 2.640. Enquanto que na Faixa Urbano 2, a renda bruta familiar mensal varia de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.

De acordo com o Ministério das Cidades, é a primeira vez que o programa federal fará a aquisição de imóveis prontos, novos ou usados, com o objetivo de agilizar o atendimento às famílias desalojadas. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.

O ministro das Cidades, Jader Filho, adiantou que, em breve, será publicada uma portaria específica sobre as prioridades para que as famílias recebam moradia. “Devem ser priorizadas as famílias com maior número de crianças”, adiantou.

Critérios

Conforme a portaria, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que estar em condição de ser habitada; localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pela Defesa Civil municipal; ter registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e o imóvel precisa ter situação regular.

O pagamento do valor pela União fica condicionado à apresentação do registro definitivo do título de propriedade, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.

As unidades habitacionais serão adquiridas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), devido à calamidade pública ou estado de emergência no estado.

Oferta e demanda

A oferta de unidades habitacionais novas ou usadas será feita pelo site da Caixa, que será o agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida, no período de até 18 meses.

Até o momento, a Caixa Econômica Federal já recebeu a oferta de cerca de 2 mil unidades habitacionais, que serão custeadas integralmente pelo governo federal. No entanto, 91 prefeituras gaúchas apresentaram ao Ministério das Cidades a solicitação de cerca de 40 mil unidades habitacionais, na área urbana, e mais de 1,8 mil, na área rural.

O ministro das Cidades, Jader Filho, declarou, nesta quinta-feira, que a solução para recomeçar a vida das famílias atingidas não será única, mas em diversos formatos.

Para tanto, o ministério planeja publicar um chamamento aos empresários para a construção de habitações na região metropolitana de Porto Alegre a partir de um método de construção mais ágil.

Comissão do Senado define sete projetos prioritários para o RS

A comissão externa criada no Senado para acompanhar a recuperação do Rio Grande do Sul definiu nesta terça-feira (28) sete projetos de lei (PLs) prioritários para casos de calamidades públicas ou de desastres climáticos, que devem ajudar o estado.

As medidas – que vão desde auxílios financeiros às vítimas até novas políticas nacionais – serão enviadas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para que ele decida, junto ao colégio de líderes, quais matérias devem ser apreciadas.

“A comissão enviará ao presidente Rodrigo Pacheco uma lista de proposições legislativas consideradas prioritárias neste momento – virão outras, naturalmente, – para auxiliar na superação da situação de calamidade que vive o Rio Grande do Sul”, disse o presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS).

Pelo acordo feito entre os membros da comissão, cada senador escolheu um projeto para priorizar na análise do Senado. Paim propôs a votação do PL 2.038/2024, que cria a Política Nacional para Deslocados Internos, voltada para pessoas obrigadas a abandonar sua casa.

O relator da comissão, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), escolheu o PL 1.645/2024, que tipifica o crime de furto de comércios realizado em meio a saques em locais atingidos por calamidade pública.

Por sua vez, a senadora Leila Barros (PDT-DF) defendeu a votação do PL 746/2019, que garante ao trabalhador vítima de desastre ambiental a manutenção como segurado da Previdência Social enquanto durarem os prejuízos da calamidade pública.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) priorizou o PL 1.580/2024, que estabelece medidas de auxílio em situações de calamidade, garantindo assistência financeira para as vítimas das catástrofes climáticas.

Também ganhou prioridade o PL 1.760/2024, indicado pelo senador Ireneu Orth (PP-RS), que propõe auxílio financeiro para as santas casas e hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul.

Jorge Kajuru (PSB-GO) selecionou o PL 1.800/2024, que institui a moratória de tributos federais, estaduais e municipais, além das obrigações de direito privado, dos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Já o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) escolheu o PL 5.002/2023, que cria a Política Nacional de Gestão Integral de Riscos de Desastres.

O senador Espiridião Amim (PP-SC) foi o único que escolheu não indicar nenhum projeto, apesar de afirmar que defenderá no Senado a mudança nos encargos financeiros e do montante da dívida do Rio Grande do Sul. Paim então sugeriu a análise do PLS 561/2015, que altera o índice de correção das dívidas dos estados com a União. Ele disse que pedirá ao presidente Pacheco que também analise essa proposta.

MJ define 16 situações para uso da câmera corporal da polícia

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, hoje (28), o teor de uma nova portaria ministerial com a qual a pasta estabelecerá orientações sobre o uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes (as chamadas bodycams) pelos órgãos de segurança pública de todo o país.

A íntegra do texto que o ministro Ricardo Lewandowski assinou esta manhã será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. Segundo a pasta, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais.

As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança públicas federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.

Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação, pelos entes federados, às novas normas.

“Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir um estado de receber verbas federais se ele apresentar um projeto [sobre outras iniciativas] que se adeque às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, declarou o ministro Ricardo Lewandowksi a jornalistas, logo após assinar a nova portaria.

Acionamento

A portaria ministerial estabelece 16 situações específicas em que os equipamentos deverão ser acionados. São elas: atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.

As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.

A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

Projeto Bodycams trata de estudos da PRF, sob orientação do MJSP Foto:  Antônio Cruz/ Agência Brasil

Embora preveja as três formas de acionamento, a portaria destaca o acionamento automático como modo prioritário, a fim de que seja registrado o turno completo de trabalho. O documento também estabelece regras para armazenamento, guarda e compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.

“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Então, esta portaria, não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, declarou Lewandowski, destacando que o texto é fruto de “muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil”.

“Entendemos que em um assunto tão controvertido, que suscita tantas dúvidas, era importante estabelecermos diretrizes únicas para todo o país. Entendemos que, tecnicamente, esta é uma portaria muito sólida que, certamente, servirá de paradigmas para todas as corporações policiais [mas] nenhum texto legal é perfeito. Por mais que sejam fruto de estudos e discussões, eles apresentam imperfeições e podem ser aperfeiçoados. Certamente, a prática dirá que existem determinadas situações e aspectos [da portaria] que podem ser aperfeiçoados. E estamos prontos a aceitar qualquer sugestão”, acrescentou o ministro.

Segundo o ministério, as diretrizes levam em consideração evidências científicas que apontam que, nos países em que já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança de 25% a 61%.

No Brasil, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam o uso de câmeras corporais. Os estados de Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Além destes, as forças de segurança federais estão testando os sistemas – e, de acordo com o ministério, os resultados registrados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Polícia Rodoviária Federal vem se mostrando “positivos”.

Paulistas

Em São Paulo, um recente edital de licitação divulgado pelo governo estadual gerou críticas de entidades da sociedade civil por propor que, em vez da previsão inicial de gravação ininterrupta de todo o turno, o próprio policial se encarregue de ligar o equipamento no início de uma ocorrência. Segundo a secretaria estadual de Segurança Pública, a medida visa, basicamente, a poupar as baterias dos equipamentos e reduzir custos com o armazenamento de imagens desnecessárias.

“O acionamento seguirá rígidas regras estabelecidas pela corporação a fim de garantir a gestão operacional e a eficiência do sistema. O policial que não cumprir o protocolo será responsabilizado. A câmera terá um sistema para armazenar imagens 90 segundos antes de ser acionada, para que seja possível registrar toda a ocorrência desde o início”, informou a secretaria paulista, em nota.

Questionado sobre o assunto, Lewandowski voltou a mencionar a autonomia dos entes federativos. “[O estado de] São Paulo é autônomo no que diz respeito a suas decisões em matéria de segurança pública. Claro que, de acordo com a lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública seria desejável que todos os estados, o Distrito Federal e os municípios atendessem a essas diretrizes, pela qualidade técnica das mesmas. Evidentemente, não compete ao Ministério tomar nenhuma iniciativa contra qualquer ente federado que tenha uma outra diretriz. Cada um atua como quer, mas se as câmeras corporais forem financiadas com [recursos dos] fundos nacionais, obviamente, estes entes federados terão que se adequar às diretrizes ministeriais”, finalizou o ministro.

Saúde define estratégia para vacinação em abrigos no Rio Grande do Sul

O Ministério da Saúde definiu uma série de orientações sobre esquemas de vacinação em abrigos do Rio Grande do Sul. A pasta recomenda priorizar doses contra a influenza, a covid-19, o tétano, a hepatite A e a raiva. Em nota, o ministério destacou que as ações devem ser realizadas de forma prioritária e temporária em razão da situação de emergência decorrente das enchentes e inundações no estado.

“Os imunizantes foram escolhidos depois de análise técnica detalhada buscando, sobretudo, a proteção das pessoas que tiveram contato com águas de enchentes, bem como profissionais, socorristas e voluntários que estão apoiando as ações de resgate e assistência no estado gaúcho. O foco está em minimizar o risco da ocorrência de doenças imunopreveníveis”, destacou a pasta no comunicado.

Covid-19 e gripe

No caso da vacina da covid-19, a vacinação foi aberta para todas as pessoas com esquema vacinal incompleto. Já as vacinas contendo o componente tetânico devem ser destinadas, sobretudo, a equipes de busca e salvamento e vítimas com ferimentos. “Quem estiver abrigado será vacinado no próprio abrigo. Quem estiver desalojado, isto é, na casa de parentes ou outras pessoas, deve procurar uma unidade de saúde para se vacinar.”

“A estratégia de imunização para a gripe deve contemplar socorristas (profissionais e voluntários), que podem ser imunizados nos pontos estratégicos de socorro às vítimas de enchentes, hospitais de campanha, além das unidades de saúde municipais. A população em geral (desalojados e afetados) deve procurar as unidades de saúde para a vacinação.”

Tétano, hepatite A e raiva

Para os imunizantes com componente tetânico, as vacinas penta (difteria/tétano/coqueluche/hepatite B/Haemophilus influenzae B), DTP (difteria/tétano/coqueluche), dupla adulto – dT (difteria/tétano) e dTpa (difteria/tétano/coqueluche [acelular]), podem ser usadas de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

O público-alvo deve contemplar socorristas, população resgatada com ferimentos, gestantes abrigadas (a partir de 20 semanas) e puérperas até 45 dias pós-parto (caso não vacinadas durante o período gestacional). O grupo deve receber uma dose de reforço antitetânico se não tiver sido vacinado contra o tétano nos últimos cinco anos ou quando não for possível verificar o registro vacinal.

No caso da vacinação contra a hepatite A, são considerados público-alvo crianças de 1 a 4 anos, além de pessoas com condições clínicas especiais e gestantes em abrigos.

Já a vacina contra a raiva está indicada para pessoas com risco de exposição permanente ao vírus durante atividades ocupacionais como médicos veterinários e outros profissionais que atuem constantemente sob risco de exposição.

Registro de doses aplicadas

Na impossibilidade de registro em um sistema de informação, a orientação é utilizar a Coleta de Dados Simplificada (CDS). O sistema é indicado para estabelecimentos de saúde sem conexão de internet ou computadores suficientes para os profissionais vacinadores. “O Ministério da Saúde reforça que é fundamental que o município divulgue de forma constante e objetiva quais unidades estão em funcionamento e quais estão com atividade de imunização”.

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. 

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

 

 

Calendário define áreas em emergência ambiental por incêndio florestal

A cada ano, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publica um calendário que declara – por períodos – emergência ambiental em estados e regiões mais suscetíveis aos incêndios florestais. A estratégia possibilita o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Nesses casos, é necessária a adoção de medidas para reverter essa condição.

Embora as ações sejam de responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme prevê a Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas – por meio do Prevfogo – alinhadas aos dados de monitoramento de incêndio e áreas de queimadas no país.

Brigadistas

O risco iminente já justifica a contratação de brigadistas para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, conforme prevê a Lei 8.745/1993. Para cada período e região, o Ibama, contrata brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir de forma efetiva com as ações preventivas.

Confira na portaria publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, os períodos e regiões que tiveram situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025.