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Mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR

Mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram entregues online à Receita Federal, até as 9h desta quinta-feira (2), a 29 dias do prazo final para envio da declaração, que se encerra às 23h59 de 31 de maio.

As entregas correspondem a 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber este ano.

Quem tem que declarar?

Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis), entre 1º janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.

No caso de a pessoa física ser um Microempreendedor Individual (MEI), se tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados, estará igualmente obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

A pessoa física que constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se enquadre em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita Federal.

A Receita Federal esclarece que pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão desobrigadas de entregar a declaração.

Como declarar?

Os contribuintes podem entregar a declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, e, ainda, pela instalação do programa no próprio computador.

Os cidadãos também contam com a declaração pré-preenchida, com as informações recebidas pela Receita Federal via empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo da Receita é facilitar o preenchimento e evitar erros. No entanto, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta no conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.

Na entrega da declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é  usado somente para fazer uma vinculação com a declaração anterior. Porém, se a declaração for retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é obrigatório.

A Receita Federal multa quem está obrigado a declarar e perde o prazo de 31 de maio. O valor da multa é de 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Arte/Agência Brasil

Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR

Em quase 40 dias, mais de 40% dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 15h30 desta terça-feira (23), a Receita Federal recebeu 17.337.749 declarações. Isso equivale a 40,3% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 75,7% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 13,8% terão que pagar Imposto de Renda e 10,4% não têm imposto a pagar nem a receber. 

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,5%), mas 12,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 9,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 41% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,3% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira (26), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Arte/Agência Brasil

 

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta

Os contribuintes iniciaram, às 8h desta sexta-feira (15), o acerto anual de contas com o Leão, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

O download do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.

A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.

Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.

O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

•     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Fundos exclusivos e offshores

A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

•     Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

•     Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

•     Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças

A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

•     Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

•     Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

•     Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

•     Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

•     Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

arte imposto de renda 2024 – Arte/Agência Brasil

 

Governo anuncia declaração sobre política externa feminista na AL

O Ministério das Relações Exteriores informou que foi adotada, na sexta-feira (1º), a Declaração sobre a Política Externa Feminista da América Latina e do Caribe. São cossignatários Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México e República Dominicana.

A declaração reitera, entre outras disposições, o compromisso dos países signatários com a paridade e a igualdade de gênero, bem como com o fortalecimento do acesso pleno e igualitário das mulheres a posições de liderança e a processos de tomada de decisão na América Latina e no Caribe. 

O documento reafirma ainda a importância da promoção dos direitos econômicos das mulheres e o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5, da Agenda 2030, sobre igualdade entre os gêneros e empoderamento de mulheres e meninas.

Segundo informou o governo, a adoção do documento ocorreu à margem da VIII Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), realizada em São Vicente e Granadinas, no Caribe.

“[Medida] se soma a outras iniciativas brasileiras em favor da igualdade de gênero, como a criação, em março de 2023, do cargo de Alta Representante para Temas de Gênero do Ministério das Relações Exteriores e a adesão do Brasil, em fevereiro de 2024, ao Arranjo Global sobre Comércio e Gênero”, disse o ministério, em nota.

Receita alerta microempreendedor sobre erro na declaração anual

Os microempreendedores individuais devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.

Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.

No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário. Lembrando que 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.

O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração

A declaração está disponível na página do Simples

MEC abre fase de declaração de matrículas de escolas em tempo integral

Já está disponível, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), a fase de declaração das matrículas do Programa Escola em Tempo Integral. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as secretarias de educação estaduais, distrital e municipais devem informar, até o dia 6 de maio, a quantidade de matrículas efetivamente criadas por etapa e por modalidade.

Segundo a pasta, a etapa também representa o prazo final para a elaboração ou revisão da Política de Tempo Integral e sua aprovação pelos conselhos de educação. “Assim, os entes federados poderão ter mais tempo para anexar ao Simec os documentos referentes à Política de Educação em Tempo Integral e o parecer de aprovação dessa política pelo Conselho de Educação”.

O ministério reforçou que a fase de declaração de matrículas no Simec não desobriga estados e municípios do registro dessas matrículas no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Se as informações registradas no censo divergirem das do Simec, o ente ficará sujeito à devolução dos recursos correspondentes.

 

Após 75 anos da Declaração de Direitos, torturas e guerra persistem

“Nossa declaração apresenta-se como o protesto mais vigoroso e necessário da humanidade contra as atrocidades e opressões das quais milhões de seres humanos foram vítimas ao longo dos séculos, principalmente durante as duas últimas grandes guerras.”

Esse foi o discurso do jurista René Cassin em Paris, no dia em que foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948. Cassin é um dos principais autores do texto. Ele lutou na Primeira Guerra Mundial e testemunhou o Holocausto da segunda. A barbárie catalisou a necessidade do compromisso firmado há 75 anos.

Mas, apesar das promessas, as atrocidades persistiram: Vietnã, em 1968; genocídio de Ruanda, em 1994, bombardeios a Gaza, na Palestina, em 2023. E o Brasil, durante a ditadura militar, também permitiu atrocidades.

No dia 20 de novembro de 1970, em São Paulo, o estudante secundarista Emilio Ivo Ulrich, que lutava contra a ditadura militar, foi preso e levado para o recém-criado Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).

Emilio Ulrich foi preso e levado para o DOI-Codi – TV Brasil

“A partir daquele centro ali, as pessoas já estavam peladas. Já estavam sendo torturadas. Pelo simples ato de atravessar o pátio e esperar. Aqui e aqui em cima funcionavam então as salas de tortura”, relembra Emílio Ulrich, que, mais de 50 anos depois, voltou ao DOI-Codi para esta entrevista.

O prédio de três pavimentos com grades no lugar de portas e um pátio que hoje serve de estacionamento foi um dos maiores centros de tortura da ditadura militar. Emílio superou a dor física, mas ainda carrega as marcas da desumanização.

“Uma noite, que eu já tinha passado muito tempo no pau de arara, tinha passado para a cadeira do dragão, palmatória, choque elétrico e eu não consegui parar de pé. Então eu fiquei de quatro pé. Eles colocaram a coleira no meu pescoço e com a cordinha eles me puxaram até o chuveiro. Enquanto eu era arrastado, me chutavam a bunda, faziam gozação, brincavam: ‘Dá um osso que ele levanta!’. Um instrumento de tortura que realmente acabou comigo foi esse. Porque eu fui transformado em um cachorro!”, relata.

Dependências do antigo centro de repressão da ditadura DOI-Codi – Paulo Pinto/Agência Brasil

Quem comandou a sessão de sadismo foi o coronel Carlos Brilhante Ustra, que chefiava o DOI-Codi. O militar chegou a ser homenageado pelo então deputado federal Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, ao proferir o voto pelo impeachment de Dilma Rousseff, também torturada por Ustra. “O terror de Dilma Rousseff”, disse Bolsonaro no plenário da Câmara dos Deputados em abril de 2016.

Em um contexto de impunidade, Emílio não acredita que seja possível construir uma democracia. “Eu não posso perdoar as Forças Armadas pelos males que eles praticaram. Eles não fizeram isso só com quem foi preso. Eles fizeram mal à nação brasileira, e eles foram anistiados. Eles estão aí. Eles mantêm a estrutura de poder. É a mesma da época [do período da ditadura]. Os civis, no Brasil, são subjugados a essa estrutura militar. Esse é um país subjugado. O que eu digo é o seguinte: nós temos sopros, direções democráticas que podem ser aproveitadas, que podem acontecer. Mas isso nos dá uma noção falsa de democracia.”

Passar a limpo

Segundo a Comissão Nacional da Verdade (CNV), 434 pessoas morreram nas dependências do centro. Emílio não sobe as escadas que levam até as salas onde foi torturado por 30 dias. “Eu não subo lá. Eu só subi a primeira vez, anos atrás, durante o trabalho da comissão da verdade. Me arrebenta. Eu não consigo.” Mas o trauma não é apenas individual.

“O trauma não é um destino. O trauma é um desafio subjetivo. Ele envolve um trabalho subjetivo, pessoal, mas também coletivo, um trabalho em que a memória reabilita as relações. Se você não pode ir a um lugar, é porque não tem dispositivos que estão te ajudando a ir a um lugar. A comparação é, de novo, brutal. Nossos vizinhos argentinos tiveram uma ditadura um pouco depois da nossa e você vai ao Parque do Prata e você encontra 30 mil nomes de pessoas que foram desaparecidas durante a ditadura militar. Onde é que estão os nossos memoriais?”, questiona o psicanalista Christian Dunker, professor do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP).

O professor critica ainda o fato de que o país não reviu estruturas autoritárias, como a polícia. “O Brasil foi o último país a ter uma comissão da verdade, e ela foi bloqueada na divulgação dos seus resultados. O nosso letramento policial para os direitos humanos é abaixo do sofrível. Onde estão os professores, onde estão as academias abertas, onde estão aqueles que estão promovendo uma cultura diferente, uma cultura que poderia fazer nossos policiais, que ainda são militares, PM? Isso é um atraso. O resíduo obsceno da ditadura militar”, avalia.

Maurício Monteiro é sobrevivente do Massacre do Carandiru – TV Brasil

E, sem passar a limpo a história, os erros se repetem e os direitos mais básicos ficam no papel. “Direitos humanos é uma coisa tão ampla, mas hoje eu traria como [o direito à] vida, porque acho que deveria ser o direito que todo mundo deveria ter. E nós, principalmente, pretos, pobres e periféricos. Nós não temos esse direito.”, aponta Maurício Monteiro, sobrevivente do Massacre da Casa de Detenção do Carandiru, em 1992, em São Paulo.

Direito à vida tirado de 6.429 pessoas que morreram em intervenções policiais em 2022. Uma média de 17 pessoas por dia, sendo que oito a cada dez dos mortos eram pessoas negras. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022.

Maurício Monteiro atua hoje como educador e mediador no Espaço Memória Carandiru, além de ser empresário e manter o canal Prisioneiro 84.901 no YouTube.

Ouça na Radioagência Nacional:

Garantir padrão de Declaração Universal dos Direitos é desafio atual

A Declaração Universal dos Direitos Humanos – carta de princípios a ser seguida no mundo inteiro para garantir vida digna a todas as pessoas – completou 75 anos nesse domingo (10). O texto foi aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU), criada na época e ainda abalada pelos horrores da Segunda Guerra Mundial. Anos depois, ainda é um desafio para muitos alcançarem os parâmetros estabelecidos pelo documento.  

“Se realmente existem os direitos humanos, por que não estão na prática? Por que não servem para todo mundo? Para o índio? Para os quilombolas? Cadê nossos direitos?! Onde foram parar?!”, questiona Gleide Farias, líder comunitária de Porto de Areia, favela que fica em Carapicuíba, região metropolitana de São Paulo, a cidade mais rica do Brasil. “O direito está aí, que é para todos terem moradia digna neste Brasil, e é por isso que sou uma liderança.” 

Em Porto de Areia vivem cerca de mil famílias que convivem com falta de infraestrutura, saneamento, água e energia. A comunidade surgiu no início dos anos 2000, depois que as famílias perderam tudo em um incêndio em outra favela, no centro de São Paulo. A saída foi ocupar o terreno vazio entre uma antiga cava de mineração e um lixão. Lutar por direitos faz parte do cotidiano da comunidade, direitos que, segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, já deveriam estar assegurados, de acordo com o compromisso firmado há 75 anos pelos países que integram as Nações Unidas, entre eles o Brasil. 

“É de primordial importância que tenhamos em mente o caráter básico desse documento. Não é um tratado. Não é um acordo internacional. Não é e não pretende ser uma declaração de lei ou obrigação legal”, declarou Eleonor Roosevelt no dia da aprovação do texto em 10 de dezembro de 1948. A ex-primeira dama dos Estados Unidos presidiu a comissão que elaborou a declaração. Coube a ela explicar o caráter do documento: não se trata de uma lei, mas de um compromisso. 

Eleanor Roosevelt durante as discussões da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em julho de 1947. Foto: Kari Berggrav/United Nations Photo

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada por 50 dos 58 países que integravam as Nações Unidas naquele momento. Oito se abstiveram e ninguém votou contra. 

Direitos

A declaração conta com 30 artigos. O primeiro garante que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. O segundo explica que esses direitos não distinguem raça, cor, sexo, idioma, religião ou opinião política. Depois garante que todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança, e que ninguém pode ser escravizado e nem ser submetido a tortura. Ninguém pode ser detido, preso ou desterrado arbitrariamente. E todos têm direito a julgamentos justos nos tribunais.

O texto também diz que as pessoas têm direito à propriedade e que os espaços privados não podem ser violados. Garante ainda que todos têm direito a uma nacionalidade, a circular livremente e eleger seus representantes e que, em caso de perseguição, de buscar asilo. Prevê ainda que as pessoas têm direito a se casar, desde que na idade adequada. Que o direito à liberdade de pensamento e religião é garantido, assim como à livre opinião e livre associação.

A declaração destaca que cada pessoa tem direito à segurança social, à cultura e às artes, à educação, ao trabalho livre e ao descanso, e a condições de vida adequadas com casa e comida que garantam a saúde e o bem estar. E determina como obrigação o respeito aos direitos dos outros seres humanos. 

Para todas e todos

“É uma declaração de princípios básicos de direitos humanos e liberdades que deve servir como padrão para todos os povos de todas as nações”, completou Eleonor Roosevelt. Mas nem todos conseguem ter acesso a esse padrão. 

“A gente mora numa comunidade. Cadê o direito à água? Cadê o direito à luz? Cadê o direito dos meus filhos, dos filhos dos meu vizinho de ter uma escola boa? Cadê? Onde foram parar esses direitos?”. As questões de Gleide mostram os desafios que não só o Brasil, mas o mundo todo, precisa enfrentar para fazer valer o documento.

Isso não significa, no entanto, que só porque nem tudo o que foi escrito virou realidade, a declaração não seja importante. Pelo contrário. “Eu acho que a gente tem que entender, em primeiro lugar, que direito não é algo em essência. Direito é uma conquista coletiva ou é um processo coletivo de reconhecimento. Às vezes, a gente pensa que o direito é algo que está dado, que é facilmente reconhecido e não é”, diz o historiador e ativista Marcos Tolentino, pesquisador de direitos humanos, gay e HIV positivo. 

Historiador Marcos Tolentino fala sobre 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos – Foto TV Brasil

Tolentino destaca que, entre a teoria e a prática, é preciso que existam pessoas como a Gleide. “Quais os processos que estão envolvidos na afirmação de um direito, no reconhecimento, em uma demanda por direito? Que é fruto de processos culturais, sociais, mas, principalmente, de processos de articulação de setores da sociedade civil. O Estado não acorda um dia e fala assim: tem um direito aqui que a gente acha que está faltando. Você precisa de toda uma articulação social, é sempre esse processo de articulação social, de possibilidade também de articulação política.”

Ouça na Radioagência Nacional: