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Rio começa a imunizar crianças de 12 anos contra a dengue

A cidade do Rio de Janeiro iniciou, nesta segunda-feira (4), a imunização de crianças de 12 anos de idade contra a dengue. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, cerca de 37,7 mil doses da vacina já foram aplicadas no município, no público de 10 e 11 anos de idade, que continua podendo se vacinar.

A vacina é aplicada no esquema de duas doses, com um intervalo de três meses entre elas, e está disponível nas 238 unidades de atenção primária do município.

A expectativa da cidade do Rio é imunizar, até o fim de março, 354 mil crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, faixa etária selecionada pelo Ministério da Saúde por apresentar maior risco de hospitalização pela dengue.

Para receber a vacina, é preciso estar acompanhado do responsável e apresentar identidade ou certidão de nascimento da criança. Quem teve quadro recente de dengue deve aguardar seis meses desde o início dos sintomas para receber o imunizante.

Ministra reforça importância de vacinar crianças contra a dengue

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, participou neste sábado (2) em dois estados, Espírito Santo e Bahia, das mobilizações do Dia D de combate à dengue. A iniciativa do governo federal ocorre em todo o país, com colaboração de estados e municípios e a atuação, sobretudo, de agentes comunitários e de combate às endemias e profissionais da saúde. O objetivo é reforçar as ações de prevenção, cuidado e promoção da saúde e, principalmente, de eliminação dos focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença.

Os estados foram escolhidos por estarem em situação de emergência de dengue.

“Não podemos aceitar nenhuma morte por dengue, porque é morte que se pode evitar com hidratação adequada, sem que a população tome medicamento por sua conta. Isso é muito importante. E aqueles sinais que temos dito, como dor de cabeça, dor forte atrás dos olhos, manchas no corpo, procurem o sistema de saúde”, orienta a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Na manhã deste sábado, em Serra, no Espírito Santo, a ministra Nísia Trindade reforçou a importância da vacinação de crianças de 10 e 11 anos. Essa faixa etária concentra o maior número de hospitalizações por dengue. Ela fez um apelo aos pais e responsáveis de crianças deste público-alvo para que as levem aos postos de vacinação de todas as regiões do país. “Pais e responsáveis pelas crianças de 10 e 11 anos: a vacinação para dengue já começou no seu estado. Então, esse público não pode desperdiçar essa chance. Nós, há 40 anos, lutamos por uma vacina contra a dengue, aqui no Espírito Santo, e em todo Brasil. Mas quem toma a vacina de dengue somente está protegido com a segunda dose, que é aplicada depois de três meses.”

Vacinação nas escolas

A ministra Nísia Trindade também adiantou que a vacinação infantil contra várias doenças, incluindo contra a dengue para o público-alvo, deverá ocorrer nas redes de ensino a partir da segunda quinzena de março, por meio do programa Saúde na Escola, em parceria com o Ministério da Educação. “A vacinação será de todas as vacinas, com a atualização da caderneta de vacinação das nossas crianças e adolescentes. As escolas também estão com várias ações para dengue, a comunidade escolar unida, e terá materiais para os professores, no caso específico de dengue.”

Imunizante nacional

Sobre a disponibilidade de mais doses de vacinas contra a dengue, a ministra comentou que, diante da limitação de produção do laboratório japonês fabricante da Qdenga, que a alternativa priorizada para aumento da oferta do imunizante é a produção nacional. “Recebemos uma oferta pequena, compramos todo o estoque possível do laboratório produtor. E estamos em um trabalho para que laboratórios brasileiros, sob a liderança da Fundação Oswaldo Cruz, possam produzir a vacina no Brasil. Mas isso não é uma solução imediata.”

Diante da situação, a ministra enfatizou que o foco deve ser combater os focos de mosquito transmissor aliado ao trabalho dos agentes de saúde dos sistemas estaduais e municipais de saúde para impedir o avanço da dengue e que vidas sejam perdidas.

A ministra também garantiu que o governo federal já comprou testes rápidos para diagnóstico precoce da doença, a partir do primeiro dia de sintomas e ajuda na diferenciação da fase aguda e tardia da dengue.

 

Painel de Monitoramento

De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses, do Ministério da Saúde, este ano, até esta sexta-feira (1º), foram registrados 1.038.475 casos de dengue, entre prováveis e confirmados. Oficialmente, são 258 mortes causadas pela doença em todo o país. Estão em investigação 651 óbitos suspeitos. O número de casos resulta na proporção (Coeficiente de Incidência) de 511,4 /100 mil habitantes.

Agenda

Após a solenidade que marcou as mobilizações do Dia D de combate à dengue, a ministra também visitou domicílios e locais públicos do município capixaba para acompanhar ações de eliminação do mosquito Aedes aegypti e prevenção a outra arboviroses, como a zika e a chikungunya.

De acordo com o Ministério da Saúde, na tarde deste sábado, Nísia Trindade também esteve em Salvador para visitar o Instituto Couto Maia, hospital referência para casos de dengue agravados, que necessitam de assistência de média e alta complexidade.

Exigência de certidão negativa para trabalhar com crianças é aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não devem exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.

Certidão negativa para trabalho com crianças gera divergências

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 8035/14,  que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A matéria deve passar agora pelo Senado. O projeto recebeu críticas por ser amplo e poder gerar discriminação, já que impediria também a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, como furto e difamação.

O PL é uma das 11 propostas apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou na Câmara dos Deputados entre 2012 e 2014.

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) avalia que o projeto tem um viés elitista e apontou que o PL não se atém àquele que cometeu crimes sexuais, mas abrange quem cometeu qualquer tipo de delito. “Quer dizer que uma pessoa que cometeu um furto com 18 anos de idade e depois aos 40, 50 anos, [quer] auxiliar por exemplo no administrativo de escolinhas de futebol para crianças, não vão poder fazê-lo?”, disse na audiência de votação na Câmara.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que recomendou sua aprovação, disse que eventualmente alterações em relação aos crimes podem ser feitas no Senado. “O importante é que a gente garanta para essa criança que não tenha de nenhuma maneira um profissional que passou por uma penalização num crime contra a dignidade sexual lhe sendo oferecido esse trabalho”, disse na ocasião.

Repercussão

O ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, avalia que a proposta do PL é ampla e precisa ser melhor redigida, pois pode gerar constrangimentos e discriminações, que são vedados pela Constituição Federal.

“A lei, se aprovada dessa forma, gerará processos judiciais, que podem ser ações de inconstitucionalidade, por contrariar princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e da isonomia (todos são iguais perante a lei). E mandados de segurança por constrangimentos ilegais e abusos de poder de pessoas que forem impedidas de ingressar em trabalhos e funções por não terem certidões negativas de antecedentes criminais”, disse.

O advogado, que é especialista em direitos da infância e juventude, aponta que um projeto de lei ideal, neste tema, deveria exigir certidões de antecedentes criminais – e não a certidão negativa -, com a finalidade de verificação se os pretendentes aos cargos, empregos ou funções públicas ou privadas já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapaz, tortura, homicídios, entre outros.

“A certidão negativa de antecedentes aparece como ‘nada consta’ sobre inquéritos e processos que a pessoa tenha respondido. Mesmo que a pessoa tenha sido absolvida, acaba não sendo uma certidão negativa, já que vai constar se a pessoa respondeu e foi absolvida. A pessoa, mesmo se absolvida ou se ainda estiver respondendo processo, pelo texto da lei, que exige ‘certidão negativa’, poderia ser impedida do ingresso no emprego”, explicou.

A justificativa do projeto de lei, de evitar que acusados processados ou condenados por crimes sexuais atendam crianças e adolescentes, não está de acordo com o que foi aprovado, de acordo com Alves. “[O PL] acaba sendo extremamente genérico, impedindo que quem já foi processado ou condenado por qualquer crime, que pode ser furto, apropriação indébita, estelionato, calúnia, injúria, difamação, entre outros, e não apenas crimes sexuais contra crianças e adolescentes, atuem com crianças e adolescentes.”

“Entendo que se a pessoa foi condenada por crime contra crianças e adolescentes, após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, por incompatibilidade, não deve exercer empregos, cargos e funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes”, finalizou o advogado, em relação à contratação, no contexto do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual.

Consequências em escolas

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp) José Antonio Antiório disse ser favorável ao PL e à apresentação da certidão de antecedentes criminais, mas que precisaria observar a tipificação do crime cometido.

“Porque senão você pode impedir uma grande parte da população. Por exemplo, se eu tenho uma empresa, eu cometo uma falha administrativa e financeira dentro da empresa, e eu tenho que ser penalizado pela lei de detenção, por exemplo, isso não é um crime que avilta o trabalho de uma pessoa dentro de uma escola”, ponderou.

“Agora, se for um crime de furto, de roubo, de assassinato, enfim, eu acho que você tem que realmente manter o atestado de antecedente e não permitir que ninguém entre dentro do estabelecimento de ensino com essas performances”, acrescentou.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avalia que não apenas o projeto de lei, mas a Lei 14.811/2024, ambos relacionados à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas, são inconstitucionais e discriminatórios, além de terem potencial ideológico.

Além do PL aprovado na Câmara, a entidade destaca a Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinação para que estabelecimentos de ensino públicos e privados mantenham fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus empregados.

O coordenador geral da Contee, Gilson Reis, avalia que tais medidas podem levar à criminalização dos trabalhadores, em um contexto em que a educação tem sido atacada pelo conservadorismo.

“O escopo dos crimes é infinito. São vários tipos de crimes que poderão ser colocados à disposição de pessoas de má índole ou pessoas que querem atacar a educação, para poderem inviabilizar profissionais de educação. A lei deixa um processo muito aberto, sem que a gente possa definir com clareza o que é o interesse ou a intenção por trás dessa lei”, disse.

Ele ressaltou que “hoje 80% dos crimes sexuais ocorrem no interior da família. Não é na escola. A escola, o professor e a professora são um fator de denúncia, de proteção da criança, de chamar atenção dos conselhos tutelares, de [garantir] a própria Constituição. O que estão tentando é atacar aqueles que são, na prática, o anteparo contra os vários crimes cometidos contra a infância e a juventude do nosso país”. 

Para o advogado José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee, tanto a lei quanto o PL estão em desacordo com a presunção de inocência, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que diz que ninguém é considerado culpado senão mediante sentença penal condenatória transitada em julgado. “Essas certidões terão muito mais um caráter ideológico, um caráter de, eu diria, fuzilamento moral, do que propriamente o resultado prático”, avaliou.

Ele acrescenta que uma certidão de antecedentes criminais positiva não significa que o caso já tenha passado em todas as instâncias da Justiça. “Se ele [trabalhador] foi condenado e pagou a pena, [o PL] fere a garantia do princípio do non bis in idem. Quer dizer, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. E, se não foi [condenado], se não há sentença que passou em julgado, quer dizer que não cabe mais recurso, fere a presunção de inocência. Veja o tamanho do imbróglio”, explicou.

Livro de fotógrafo sobre crianças na Amazônia chega de graça a escolas

Na aldeia dos Kamayurá, no Mato Grosso, Raoni, de 8 anos, faz uma cambalhota e mergulha na Ipavu, a lagoa sagrada. Em Periquitaquara, no Pará, Pedro, de 12, diverte-se ao subir no açaizeiro e ao observar a floresta encantada. Já Franciele, de 10, em Xapuri, no Acre, equilibra-se nos troncos e cipós imaginando-se atleta nas Olimpíadas.  

As diversões, os sonhos e as histórias de 15 crianças de seis estados da Região Norte descortinam uma paisagem de inocência e das raízes culturais no livro Amazônia das Crianças, do fotógrafo Araquém Alcântara. O trabalho está disponível pela internet e também para instituições, que podem pedir o livro impresso de forma gratuita.

Confira aqui o livro. As imagens de Araquém Alcântara – que tem mais de 60 livros publicados sobre meio ambiente – é acompanhada por textos do jornalista Morris Kachani, do educador ambiental Zysman Neiman e ilustrações do artista Angelo Abu.

Para inspirar

O trabalho está dividido em dois volumes. Segundo explica o patrocinador da pesquisa, no primeiro livro, crianças indígenas, ribeirinhas, extrativistas, quilombolas e urbanas narram as histórias. No segundo volume, as experiências são acompanhadas de contextos históricos, sociais, econômicos e ecológicos.

A proposta é inspirar os professores da educação infantil a trabalhar esses temas em sala de aula a fim de sensibilizar para a preservação da maior floresta do mundo e para o cuidado com os moradores da região.

Segundo o que foi divulgado, o trabalho é voltado particularmente para educação infantil e, por isso, pode ser solicitado por escolas (públicas ou privadas), organizações não-governamentais e bibliotecas. O patrocinador do trabalho, o C6 Bank, disponibilizou o livro para ser baixado gratuitamente com um guia de utilização para professores.

O livro e o guia também estão disponíveis em pdf, ePub para Kindle e Google Play Livros.

Para solicitar o kit impresso sem custo, as instituições devem preencher um formulário no site do patrocinador. “Cada kit contém um exemplar do livro Amazônia das Crianças e um do Guia de navegação”, divulgou o patrocinador.

Livro pode ser solicitado por escolas públicas e particulares, gratuitamente – Araquém Alcântra/Divulgação

Para comunidades

O banco patrocinador garante que cerca de 2 mil livros serão distribuídos a escolas públicas, incluindo escolas das comunidades envolvidas no projeto, que receberão a nova publicação de Araquém e um acervo com 120 outros títulos. Estão previstos ainda encontros de formação de mediação de leitura nas comunidades representadas na obra.

A chegada do livro pode ser uma emoção diferente para Samuel, de 11 anos, morador de Manaus (AM). “Adoro minha escola. Principalmente a biblioteca. Lá tem livros que eu amo. Um deles é de fotos da floresta. Fico besta com aquele tanto de verde e de rios bonitos. As fotos me fazem sonhar”, escreveu. O menino sonhador vai poder ler o livro em que ele é protagonista.

Cartilha ajuda a identificar atrasos no desenvolvimento de crianças

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com a Sociedade Paraibana de Pediatria (SPP), lança na próxima segunda-feira (26) a Cartilha de Desenvolvimento – 2 meses a 5 anos para profissionais de todo o Brasil filiados à entidade. Elaborado pelo Centers of Disease Control and Prevention (CDC), dos Estados Unidos, o conteúdo foi traduzido para o português por pediatras da SBP e apresenta um programa que visa auxiliar na identificação precoce de atrasos do neurodesenvolvimento.

Os Centers of Disease Control and Prevention, ou Centros de Controle e Prevenção de Doenças, são uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, que trabalha na proteção da saúde pública e da segurança da população.

A presidente do Departamento Científico de Desenvolvimento e Comportamento da SBP, Liubiana Arantes de Araújo, disse em entrevista à Agência Brasil que a cartilha busca informar as equipes de saúde e de educação, bem como pais e outras pessoas que lidam com crianças, sobre os marcos de desenvolvimento esperados para cada idade. Dessa forma, entendendo o que esperar para cada idade, as pessoas poderão, estimular a criança. Se detectarem algum atraso, poderão agir o mais cedo possível.

“Se a criança tem algum atraso ou algum risco, ela necessita de uma avaliação e uma intervenção imediatas”, destacou a médica. A cartilha vai ajudar os pais e responsáveis a detectar algum problema que os filhos apresentem no desenvolvimento. “Os pais não têm, muitas vezes, um conhecimento e suspeitam que a criança tem um atraso, mas não têm certeza disso. A cartilha ajuda muito os pais a compreenderem o que esperar para cada idade. E, se o meu filho não adquiriu aquela habilidade, o que está acontecendo? Se é um atraso realmente, eu tenho que procurar ajuda, porque eu tenho um guia certo, com referências científicas, baseado em estudos, em pesquisas publicadas, resultante da avaliação de muitas crianças sobre o que, realmente, elas têm que alcançar em cada idade.” 

Universalidade

Apesar de a cartilha ter sido elaborada nos Estados Unidos, a questão dos marcos do desenvolvimento é aplicada para crianças de diversas regiões do mundo. “O cérebro tem as etapas que já são previamente determinadas pela genética. Então, tanto no Brasil, Estados Unidos, Europa, Ásia, uma criança tem que andar por volta de 1 ano. Se ela tem 1 ano e 7 meses e não anda, ela tem um atraso porque o cérebro desenvolve a sua arquitetura da mesma forma, com etapas. É claro que a criança pode andar com 10 meses, 1 ano, 1 ano e dois meses. Tem um intervalo de variação, mas existem limites que são estabelecidos para qualquer criança, independente de onde ela viva. O que a gente entende é que não pode subestimar o potencial de desenvolvimento da criança”, ressaltou  Liubiana.

Segundo ela, uma criança brasileira, por exemplo, tem o mesmo potencial de outra que mora em países desenvolvidos. A genética é que vai determinar isso, embora ela seja influenciada pelo ambiente. “As pessoas entendendo que, em um ambiente rico de estímulo, trabalhando para uma boa nutrição, para cuidar de evitar problemas de saúde, essa criança pode adquirir o seu pleno potencial de desenvolvimento, independente do país em que nasceu.”

Liubiana informou que a ideia é que a cartilha sirva à conscientização dos pediatras de todo o Brasil, para que eles possam entender melhor sobre o desenvolvimento das crianças, saber fazer avaliação, orientar os pais nos casos em que forem identificados atrasos. Nas próximas semanas, o documento estará disponível no site da SBP para consulta por todos os pais do país, visando garantir informações de qualidade.

Publicação

Ao longo de 28 páginas, a publicação divide-se em 12 seções representativas das diferentes faixas etárias da criança: aos 2, 4, 6, 9,12, 15 e 18 meses, além de 2 anos, 30 meses, 3, 4 e 5 anos. Liubiana destacou que a cartilha é um instrumento didático, com as descrições dos marcos esperados para cada idade. A ideia é que os pais marquem o que seus bebês já conseguem fazer e levem o questionário preenchido para conversar com o pediatra e receber as orientações necessárias, durante as consultas.

Conforme destaca a integrante do Departamento Científico de Pediatria Ambulatorial da SPP Flávio Melo, os cinco primeiros anos de vida das crianças são essenciais para um neurodesenvolvimento pleno do ser humano e, nessa fase, o comportamento verificado oferece pistas importantes sobre a saúde e o pleno desenvolvimento.

Rio inicia vacinação de crianças de 10 anos contra a dengue

O município do Rio de Janeiro iniciou, nesta sexta-feira (23), a vacinação de crianças de 10 anos de idade contra a dengue. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhou à capital fluminense nesta semana um lote com 141,7 mil doses do imunizante.

A costureira Elizabeth Felinto, de 42 anos, chegou cedo ao Super Centro Carioca de Vacinação, em Botafogo, na zona sul da cidade, para vacinar a filha. “Trouxe ela logo para vacinar. É muito importante para que não precise lidar com a doença”, disse.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a ideia é imunizar, até o fim de março, 354 mil crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, de forma escalonada. As crianças com 11 anos começarão a ser vacinadas na próxima quarta-feira (28).

O calendário para as demais faixas etárias (12 a 14 anos) será anunciado nos próximos dias, uma vez que será necessário aguardar a chegada de novo lote do imunizante. “Infelizmente a fabricante [da vacina] tem capacidade limitada de produção. Então, a gente espera [a produção e chegada de novos lotes] para continuar”, afirmou o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz.

As outras 90,2 mil doses recebidas na última quinta-feira (22) pela Secretaria Estadual de Saúde foram distribuídas para dez municípios: Nilópolis (3,1 mil), Duque de Caxias (21,1 mil), Nova Iguaçu (20,3 mil), São João de Meriti (10,8 mil), Itaguaí (3,4 mil), Magé (6,2 mil), Belford Roxo (12,7 mil), Mesquita (4,2 mil), Seropédica (2,2 mil), Japeri (2,5 mil) e Queimados (3,7 mil).

O governo fluminense reconheceu nessa quinta-feira situação de epidemia de dengue no estado, que soma quase 50 mil casos prováveis da doença, ou seja, 308 por 100 mil habitantes.

Dez estados já iniciaram a vacinação contra a dengue em crianças

A vacinação contra a dengue já começou nos dez estados selecionados pelo Ministério da Saúde para receberem o lote inicial de 712 mil doses. Segundo a pasta, todas as doses já foram entregues para 315 municípios.

Nesta semana, a vacinação foi iniciada em diversos municípios do estado de São Paulo além de Manaus (AM), João Pessoa (PB) e Natal (RN). 

A imunização também já havia começado na semana passada no Distrito Federal e em Goiás, duas das regiões com maiores índices de contaminação, e também nas capitais Campo Grande (MS), Salvador (BA), São Luís (MA) e Rio Branco (AC). 

O Ministério da Saúde selecionou dez estados para dar início à imunização de crianças de 10 a 11 anos. A previsão é que as demais cidades do total de 521 municípios selecionados recebam as doses até a primeira quinzena de março. 

Manaus (AM) iniciou a vacinação contra a dengue nesta quinta-feira (22) para crianças de 10 e 11 anos de idade, com a oferta do imunizante em 171 salas de vacina. O município recebeu um primeiro lote do Ministério da Saúde, com 65 mil doses da vacina Qdenga. 

Em João Pessoa (PB), a vacinação contra a dengue em crianças e adolescentes entre 10 a 14 anos começou na última segunda-feira (19).  Outros municípios da região metropolitana, como Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Conde também já iniciaram a vacinação 

Em Natal (RN), a vacinação contra a dengue também foi iniciada na última segunda-feira (19). A vacinação acontece de forma escalonada em oito unidades de referência distribuídas nos cinco distritos sanitários da cidade.

No estado de São Paulo, a vacinação começou na última terça-feira (20), no município de Itaquaquecetuba. A aplicação também já teve início em Guarulhos, Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Mogi das Cruzes, Santa Isabel e Suzano.

Rio de Janeiro

Apesar de não estar na lista dos primeiros estados a receberem a vacina, o Rio de Janeiro recebeu do Ministério da Saúde o primeiro lote de vacinas contra a dengue nesta quinta-feira (22). A data do início da vacinação ainda não foi divulgada pelo governo. 

Serão 231.928 doses que serão enviadas à Central Geral de Armazenamento da Saúde do estado. O público-alvo são adolescentes de 10 a 14 anos, da Região Metropolitana I, que inclui a capital e municípios da Baixada Fluminense.

Ontem (21), o governo do estado decretou epidemia de dengue no território fluminense, devido ao crescimento do número de casos da doença. 

CCJ do Senado aprova projeto que protege crianças em ambiente virtual

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do projeto de lei que estabelece normas para que empresas possibilitem, a pais e responsáveis, acompanhar o uso da internet por crianças e adolescentes. O Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 seguirá agora para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Se aprovado e sancionado, o projeto, que foi criado com o objetivo de dar mais proteção a crianças e adolescentes nos ambientes virtuais, apresentará regras que valerão para aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.

Além de prever mecanismos de controle parental, o PL pretende dificultar práticas de bullying virtual e de abuso sexual.

O senador considerou “pertinentes e meritórios” os esforços contra determinadas espécies de discursos publicitários, por causa dos danos que podem causar a pessoas em fase de desenvolvimento.

Publicidade infantil

No entanto, acrescentou Kajuru, algumas das regras previstas no texto original se mostravam desproporcionais, uma vez que, na prática, proibiriam qualquer tipo de publicidade destinada a esse público.

“O projeto propõe que as restrições a publicidade e a comunicação mercadológica destinada a adolescentes sejam aplicáveis também àquelas dirigidas a crianças. De forma adicional, foi proposto acréscimo de dispositivo para esclarecer, aos provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, que devem adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra a publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou o senador.

O relator apresentou um levantamento que, segundo ele, confirma a necessidade de alteração do texto original que proibia a criação de perfis em redes sociais por crianças com idade inferior a 12 anos.

“O uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. De acordo com a referida pesquisa, 75% dos usuários com idade entre 9 e 17 anos tiveram seu primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade. Outro dado relevante indica que 87% da população entre 9 e 10 anos de idade já acessou a internet, percentual que sobe para 96% no segmento de 11 a 12 anos.”

Perfis vinculados

“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados a conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, completou.

Kajuru destacou que o texto substitutivo possibilitou também maior detalhamento das regras pertinentes, no que se refere a produtos e serviços de tecnologia da informação – e que provedores de serviços deverão, também, seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes.

“Nesse sentido, é oportuno especificar que os respectivos fornecedores devem criar mecanismos para evitar o uso de produtos ou serviços por crianças e adolescentes, sempre que não forem adequados a esse público, além de tomar as medidas razoáveis em seu desenho e operação para prevenir e também mitigar a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes.”

São Paulo lidera violências cometidas contra crianças no carnaval

São Paulo foi o estado com o maior número de casos de violências cometidas contra crianças e adolescentes durante o carnaval. De acordo com balanço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, divulgado na segunda-feira (19), foram 1.596 denúncias no estado feitas por meio do Disque 100, serviço da pasta.

Também no topo, mas em segundo lugar na lista, aparece o Rio de Janeiro, com 508 denúncias. Em terceiro e quarto lugares, estão Minas Gerais e Bahia, respectivamente, com 367 e 236 casos notificados por meio do canal do governo federal.

O ministério destacou os casos de negligência como os que mais marcaram o período, entre todos os tipos de violência em que menores de idade são vítimas. Ao todo, o Disque 100 recebeu 3.654 denúncias relacionadas a tal situação, contra 2.370 do carnaval de 2023, um aumento de mais de 54%.

As denúncias de maus-tratos também cresceram de um ano para o outro. No carnaval de 2023, houve registro de 2.003 casos, enquanto, neste ano, o total foi de 2.374. Os casos em que se submeteu a saúde de crianças e adolescentes a riscos foram outra estatística em que se observou piora, já que se constatou um aumento de 13% nas notificações feitas à central do ministério.

As principais vítimas das violações no período foram crianças de 7, 10 e 5 anos de idade. Assim como a violência contra mulheres, o que se verifica é a relação entre autor e vítima da agressão e local onde é praticada. Durante o carnaval, 15,4 mil violações ocorreram na residência do suspeito ou da suspeita e 6,3 mil violações na casa da vítima.