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Ex-deputado estadual pelo Rio é condenado por postagem racista

A Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no X, antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente, em parte, o pedido do Ministério Público Federal e condenou o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.

A postagem foi feita em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro foi questionado sobre o porte de fuzis e afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que portasse o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.

Alexandre de Freitas alegou que sua postagem não passou de uma “brincadeira” sobre a cor dos fuzis, mas a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade. Na decisão, a juíza Mariana Tomaz da Cunha entendeu que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.

Em sua defesa, Freitas alegou imunidade parlamentar e sustentou que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício das funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso, a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, afirmou o procurador regional da República dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

O ex-deputado recorreu da sentença, e o MPF informou que vai agravar para aumentar o valor da indenização.

Médico francês que agrediu porteiro é condenado a pagar indenização

A Justiça do Rio condenou o médico francês Gilles David Teboul a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, ao porteiro Reginaldo Silva de Lima. A condenação é por agressão física e ofensas raciais que Gilles praticou, em junho de 2022, contra o porteiro, no prédio onde residia à época, em Copacabana. O médico havia sido condenado, em primeira instância, a pagar R$ 10 mil, porém o porteiro recorreu contra o valor estipulado.

Na sessão de julgamento, os magistrados da 6ª Câmara de Direito Privado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Juarez Fernandes,  que acolheu, em parte, o recurso do porteiro para majorar o valor da indenização.

O caso

No dia 22 de junho de 2022, irritado, após constatar que o elevador do edifício onde residia à época, em Copacabana, estava com defeito, o médico passou a ofender o porteiro, dizendo que ele não tinha capacidade para trabalhar na função, que ele era “um negro, macaco”. Reginaldo ainda foi agredido a socos por Gilles David.

Em seu voto, o relator negou o requerimento do porteiro para condenação do médico ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos materiais. Ele diz que os gastos apontados no processo, referentes a despesas com combustível, faturas de cartão de crédito e carnês inadimplidos, não evidenciam o necessário nexo de causalidade com as agressões perpetradas pelo réu.

Comissão aprova multa em dobro para condenado por corrupção

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou projeto que determina que aplicação de multa em dobro para agentes públicos condenados por peculato, corrupção passiva ou concussão. A penalidade deverá ser o dobro do desvio ou da vantagem indevida.

A legislação atual prevê que as multas devem ser calculadas pelo juiz. De acordo com a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estão limitadas a R$ 7,1 milhões, o que seria insuficiente para coibir o crime, conforme a parlamentar.

O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

Crimes cometidos em saidinhas

Outro item da pauta, o que agrava a pena para crimes cometidos durante as saidinhas temporárias de presos, por aqueles em prisão domiciliar ou fugidos do sistema prisional foi adiado a pedido do relator, senador Espiridião Amin (PP-SC). O presidente Lula tem até a próxima semana para vetar ou sancionar uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que acaba com essas saidinhas de presos em feriados e datas comemorativas, mantendo apenas para aqueles que frequentam cursos profissionalizantes ou estudam nos ensinos médio e superior e não tenham sido condenados por crimes hediondos.

O entendimento do relator é o de que essa proposta em análise na comissão pode mudar dependendo da sanção ou do veto do presidente. A análise presidencial pode ocorrer até o dia 11 de abril.

>> Ouça na Radioagência Nacional

* Com informações da Agência Senado

PF prende foragido que foi condenado pela Chacina de Unaí

A Polícia Federal prendeu na madrugada desta terça-feira (13) Hugo Pimenta, condenado pela Chacina de Unaí (MG). O homem, que estava foragido há cinco meses, foi preso em Campo Grande (MS).

Ele foi condenado a 96 anos de prisão por participação no assassinato de auditores fiscais do Trabalho e de um motorista em janeiro de 2004, mas teve a pena reduzida após firmar acordo de delação. Em 2015, durante o julgamento, ele admitiu ter participado do crime. 

De acordo com nota da PF, o criminoso estava com um passaporte falso. 

Em setembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, determinou a prisão imediata dos mandantes da chacina – os fazendeiros Antério Mânica, que foi prefeito de Unaí, e Norberto Mânica – e de mais dois condenados por terem intermediado a chacina, entre eles Hugo Pimenta. 

 Antério Mânica entregou-se à Polícia Federal em Brasília após 19 anos do crime. Norberto Mânica é considerado foragido.

Relembre o caso 

Em 28 de janeiro de 2004, os auditores fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram assassinados à queima-roupa em uma emboscada na zona rural de Unaí, cidade no noroeste de Minas Gerais. Eles investigavam denúncias de trabalho análogo à escravidão. O episódio ficou conhecido como Chacina de Unaí.

As investigações apontaram os fazendeiros Antério e Norberto Mânica como mandantes do crime. Os irmãos foram condenados a 100 anos de prisão, mas recorreram em liberdade por serem réus primários.

José Alberto de Castro e Hugo Pimenta foram condenados por terem contratado os atiradores.

Os únicos que cumpriam pena até o momento eram os três pistoleiros, Erinaldo Vasconcelos, Rogério Allan e William Miranda. Presos desde 2004, eles foram condenados em 2013.

Em janeiro deste ano, os crimes completaram 20 anos. A chacina foi o marco para a criação do Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo.

 

>> Veja reportagem da TV Brasil 

* Com informações da TV Brasil

Pastor é condenado por incitar violência contra crianças

O pastor Leandro Rafael Cezar foi condenado por incitação ao crime, devido a um vídeo em que orienta os pais a baterem em crianças. A condenação a quatro meses de prisão em regime aberto foi determinada pelo juiz Luiz Guilherme Cursino Santos, da comarca de Pindamonhangaba, no interior paulista.

O líder religioso deverá ainda pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos. A multa será revertida, segundo a decisão, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba.

Em vídeo veiculado pela rede social Tik Tok, o pastor Cezar usa uma interpretação do livro bíblico dos Provérbios para defender os castigos físicos contra crianças. “‘Pastor, mas eu bati.’. Mas bateu de que jeito? Tapa em cima da fralda? Você faz a criança rir e não sofrer. A vara tem que fazer doer, mas não é para espancar”, diz o trecho do vídeo transcrito no processo.

“Tem que sair mancando”

“Se a Bíblia diz que a vara tem que ser usada e ela tem que infligir dor, é necessário haver um limite também, é claro. E qual é o limite que a Escritura coloca? Provérbios 19:18: ‘Castiga o teu filho enquanto há esperança, mas não te excedas a ponto de matá- lo’. Ou seja, bata, bata, bata e começou a querer morrer, você para. É o texto que diz. Vocês riem? É o texto que, é claro né, há exagero isso aí que eu falei. Mas há um limite e o limite é não se exceder a ponto de matá-lo. É pra você ver que é necessário que haja dor! Haja dor mesmo! Daí tá lá, é, você tem que dar varada no seu filho, meu irmão, depois que ele apanhou das varadas lá, ele tem que sair mancando, senão não tem graça”, enfatiza o líder religioso da Igreja Resgatar na publicação na rede social.

Na decisão, o juiz destaca que Cezar confirmou ter feito o sermão em uma série de pregações em que “falou sobre a importância dos pais amarem os filhos”. No entanto, segundo o magistrado, o pastor admitiu que “usou palavras que excederam, de forma exagerada, a liberdade de expressão religiosa” e que retirou a publicação do ar logo que foi notificado pelo Ministério Público.

Na avaliação do magistrado, o pastor incitou “à prática de maus-tratos contra crianças de tenra idade”, com o agravante das declarações terem sido feitas pelas redes sociais, “com potencial para atingir um número indeterminado de pessoas, em qualquer parte do mundo”.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o pastor e com sua defesa e aguarda resposta.

Hang é condenado a pagar R$ 85 mi por coagir empregados em eleição

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7a Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, ao pagamento de R$ 85 milhões em multa por ter coagido os empregados a votar em Jair Bolsonaro na eleição presidencial de 2018. Cabe recurso da decisão. 

A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão alegou que Hang realizou campanha política dentro de lojas da Havan com participação obrigatória dos empregados. 

Segundo a acusação, Hang ameaçou despedir funcionários e fechar lojas da Havan se Fernando Haddad, então candidato do PT e adversário de Bolsonaro, fosse eleito presidente da República. Os empregados teriam sido ainda constrangidos a responder a enquetes dentro dos estabelecimentos, respondendo em quem votariam. 

Os promotores responsáveis pelo caso afirmaram que “os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores”. 

Ainda segundo a acusação, tais atos teriam sido replicados nas filiais da Havan. Em decisão assinada em 22 de janeiro, o magistrado à frente do caso confirmou uma liminar (decisão provisória) concedida ainda em 2018 e determinou o pagamento de R$ 500 mil para cada loja em funcionamento à época dos fatos. 

O juiz ordenou também o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, e estabeleceu indenização de R$ 1 mil para cada funcionário que tivesse vínculo empregatício com a Havan em outubro de 2018. O total a ser pago chega a R$ 85 milhões, pelos cálculos da Justiça do Trabalho. 

Na decisão, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro escreveu que Hang teria reeditado o antigo “voto de cabestro”, no qual pessoa dotada de maior poder numa comunidade busca impor sua escolha política aos demais. 

Da análise dos autos, o magistrado concluiu que o empresário “não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré Havan, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”.

“O tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles, seus empregados, deveriam apoiar e eleger”, diz outro trecho da decisão. 

Em nota, o empresário Luciano Hang classificou a condenação de “descabida e ideológica”, e chamou a sentença de “total absurdo”.

“Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, complementa o texto. 

Hang acrescentou que cumpriu todas as determinações da Justiça trabalhista ainda à época dos fatos. “Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”, disse o empresário. 

“Estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”, concluiu.  

Trump condenado a pagar 83,3 milhões de dólares a escritora por difamação

27 de janeiro de 2024

 

Um júri de um tribunal de Nova Iorque decidiu que o antigo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deve pagar 83,3 milhões de dólares de indemnização à jornalista e escritora E. Jean Carroll por difamação.

Carroll processou Trump em 2019 por menosprezar a sua alegação de que ele a agrediu sexualmente numa loja na década de 1990 e pediu pelo menos 10 milhões dólares ao empresário, argumentando que ele havia prejudicado a sua reputação como jornalista.

O veredito foi proferido nesta sexta-feira, 26, por um júri de nove pessoas, composto por sete homens e duas mulheres.

O júri levou cerca de 3 horas e meia para tomar a decisão.

Trump compareceu ao banco das testemunhas na audiência de ontem para se defender das acusações e manteve a sua posição de que eram falsas.

Trump, o provável candidato republicano em 2024 para concorrer contra o Presidente democrata Joe Biden nas eleições presidenciais de novembro, negou até mesmo conhecer Carroll, agora com 80 anos.

 

Japão: responsável por incêndio em estúdio de anime é condenado à morte

Prédio incendiado

25 de janeiro de 2024

 

Um tribunal japonês condenou à morte hoje o responsável pelo incêndio criminoso de 2019 em um estúdio de animação em Kyoto, que matou 36 pessoas. O Tribunal Distrital de Quioto decidiu que Shinji Aoba era mentalmente competente no momento do ataque.

Aoba, agora com 45 anos, admitiu ter ateado fogo no estúdio de anime Kyoto Animation depois de espalhar gasolina no andar térreo. Além dos mortos, o ataque também feriu 32 pessoas.

Aoba acreditava que o estúdio havia roubado ideias que ele enviou para participar de um concurso. A empresa negou essas alegações.

Shinji também ficou gravemente ferido no incêndio e compareceu ao tribunal em uma cadeira de rodas.

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Homem que matou apoiadores de Lula é condenado a 51 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Iporã, no Paraná, condenou um homem acusado de matar duas pessoas durante uma discussão provocada pelo anúncio do resultado das eleições presidenciais de 2022. Erick Hiromi Dias foi condenado a 51 anos e sete meses de prisão em regime fechado. O julgamento foi realizado na terça-feira (16).  

O crime ocorreu no município paranaense de Cafezal do Sul, na noite de 30 de outubro de 2022, após a Justiça Eleitoral anunciar a vitória do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.  

Apoiadoras de Lula, as duas vítimas foram atingidas por tiros disparados por Eric, que estava descontente com a derrota de Jair Bolsonaro, que disputava a reeleição. Segundo o Ministério Público, o crime teve motivação política. O acusado tinha certificado de colecionador, atiradores e caçadores (CAC). 

Eric Hiromi foi condenado por dois crimes de homicídio qualificado. Ele já está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Pedido de perdão

Durante o julgamento, o acusado confessou os crimes e pediu perdão aos familiares das vítimas.  

“Eu sei que errei e que mereço ser condenado. Me lembro de pouquíssimas coisas daquele dia. Há um tempo atrás, eu me arrependi de não ter conseguido tirar minha vida naquele dia. Eu aceito, por conta de todo o meu arrependimento, passar por toda cadeia que tenho que passar”, afirmou.

Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT condenado na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular o processo que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 24 anos de prisão na Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo ministro no dia 19 de dezembro do ano passado e publicada nessa terça-feira (9) pelo STF.

Vaccari foi acusado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato de supostos recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras e também foi investigada na operação. As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2010.

Fachin aceitou um recurso protocolado pela defesa para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo então juiz Sergio Moro e que condenou Vaccari, para julgar o processo. No entendimento do ministro, as acusações contra o ex-tesoureiro devem tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu o ministro.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação.

Defesa

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, disse que a defesa sempre sustentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba e o “magistrado ali lotado” eram incompetentes para julgar o caso.

“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.