Skip to content

Ex-assessor de Bolsonaro é condenado por gesto racista no Senado

O ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins, foi condenado pela Justiça pelo gesto alusivo à supremacia branca feito durante uma sessão do Senado, em 2021. Conforme sentença proferida pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Martins recebeu pena de dois anos e quatro meses de prisão por incitar preconceito de raça.

Contudo, a pena foi substituída por prestação de 850 horas de serviço comunitário, pagamento de 14 parcelas mensais de R$ 1 mil para uma instituição social que será escolhida pelo juiz, além de danos morais coletivos de R$ 30 mil.

O gesto foi feito durante uma sessão virtual do Senado, que foi transmitida pela internet e pela TV Senado. Sentado atrás do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Martins, segundo a investigação, simulou ajeitar a lapela do blazer e fez o gesto conhecido como White Power, que remete a um grupo racista que defende a supremacia branca.

Na sentença, o juiz entendeu que o gesto afeta o autorrespeito e a dignidade dos indivíduos. “A realização do gesto pelo réu, com o significado gravoso da supremacia branca, nas complexas circunstâncias sempre lembradas, dissemina ataque não verbal a pessoas e grupos sociais historicamente vulnerabilizados no Brasil, fortalecendo a narrativa, contra essas pessoas e grupos sociais, de que eles não estão incluídos”, afirmou.

Defesa

Em nota, a defesa de Filipe Martins declarou que a sentença é um “ataque frontal” aos fundamentos “mais elementares do Direito Penal”, e que o magistrado não apresentou prova de qualquer intenção discriminatória.

“Se prevalecer tal entendimento, qualquer cidadão brasileiro poderá ser preso com base em interpretações fantasiosas de suas palavras ou até mesmo de seus gestos involuntários”, afirmaram os advogados.

A defesa também informou que vai recorrer da condenação. “Utilizaremos todos os meios nacionais e internacionais para fazer cessar o assédio judicial que tem sido empreendido contra Filipe Martins e recorreremos para que a justiça seja restabelecida, com o rigor técnico, a imparcialidade e o respeito à lei que o direito exige”, completou a defesa. 

Caiado é condenado por abuso de poder político

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) tornou o governador do estado, Ronaldo Caiado, inelegível por oito anos por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. Na mesma sentença, a Justiça Eleitoral goiana cassou o registro da chapa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, que foi apoiado por Caiado na disputa pelo comando da capital.

Os dois são filiados ao partido União Brasil. A medida não afeta o mandato atual de Caiado, que vai até 2026.

A decisão de primeira instância é da juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, e ainda cabem recursos ao próprio TRE-GO, em segunda instância, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a sentença não possui execução imediata, Mabel e a vice-prefeita eleita, Cláudia Lira (Avante), conhecida como Coronel Cláudia, poderão ser diplomados e tomar posse, até que o processo esteja finalizado (transitado em julgado).

Para a magistrada, o governador Ronaldo Caiado utilizou o Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, para promover eventos de campanha em apoio a Sandro Mabel. A denúncia foi apresentada pela coligação do candidato Fred Rodrigues (PL), derrotado no segundo turno das eleições. Os eventos aconteceram nos dias 7 e 9 de outubro, após o primeiro turno, e reuniram vereadores eleitos e lideranças políticas locais.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) também se manifestou favoravelmente à condenação.

A defesa de Caiado confirmou que vai recorrer da decisão. Em nota, os advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado consideraram incorreta a análise dos fatos e desproporcional a aplicação da pena de inelegibilidade.

“O evento apurado na ação, ocorrido na residência oficial do governador, teve como propósito homenagear os vereadores eleitos em Goiânia e iniciar uma relação institucional entre o Executivo estadual e o Legislativo municipal. Não houve, na ocasião, nenhum caráter eleitoral: não se pediu voto, não foram mencionadas eleições e não havia adereços de campanha”, diz a nota.

“A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, o qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa”, acrescentam os advogados de Caiado.

Sandro Mabel também entrará com recurso. Em nota, a defesa reforçou que “não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença”.

Os advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan argumentam que a análise da juíza se baseou em “premissas equivocadas” e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano. “Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso”, diz a nota.

 

PF prende condenado pelo 8/1 que estava foragido na Argentina

A Polícia Federal (PF) informou que prendeu no último sábado (9) um dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 que estava foragido na Argentina.

Moacir José dos Santos estava foragido desde abril deste ano, mas foi capturado ao retornar ao Brasil. Ele foi preso em Cascavel (PR) e ficará detido na cadeia pública da cidade.

O acusado foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a extradição de investigados pelos atos golpistas que estão foragidos no exterior.

A medida do ministro envolve cerca de 60 brasileiros que fugiram para a Argentina após romperem a tornozeleira eletrônica e o blogueiro Oswaldo Eustáquio, que está na Espanha.

A tramitação dos pedidos de extradição é longa e não há previsão para que os acusados sejam presos e enviados ao Brasil.

Os pedidos de extradição foram feitos ao ministro  Alexandre de Moraes pela Polícia Federal. Após a autorização da medida, os processos seguiram para o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores. Caberá à diplomacia brasileira e ao ministério realizarem os trâmites internacionais do caso.

O STF já condenou mais de 200 envolvidos no 8 de janeiro.

Marielle: dono de ferro-velho é condenado por descartar carro do crime

A 37ª Vara Criminal do Rio condenou Edilson Barbosa dos Santos, conhecido como Orelha, a cinco anos de reclusão e 17 dias-multa. Edilson é o dono de ferro-velho que recebeu, fez o desmanche e descartou o carro Cobalt usado para cometer o duplo homicídio que vitimou a vereadora Marielle Franco e o motorista dela, Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018. 

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Publico estadual denunciou Edilson em agosto de 2023 por obstrução de Justiça. Na denúncia, os promotores apontaram que o dono do ferro-velho impediu as investigações de infrações penais envolvendo organização criminosa, causando sérios prejuízos à administração da Justiça e, por consequência, à busca da verdade real. Segundo o Ministério Público, dois dias após o crime, no dia 16 de março, Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz, respectivamente atirador e motorista do duplo homicídio, entregaram o carro ao denunciado, em uma praça na zona norte do Rio, após ajuste com Maxwell Simões Correa, conhecido como Suel, também envolvido nos crimes.

Na decisão, proferida em 26 de setembro último, o magistrado da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital ressaltou que a destruição do carro embaraçou as investigações dos homicídios, “impossibilitando a realização de perícia criminal no veículo e, assim, contribuindo para que os executores dos crimes somente se tornassem suspeitos de seu cometimento quase um ano após a ocorrência das infrações e, por conseguinte, contribuindo para que os suspeitos de serem os mandantes só se tornassem conhecidos neste ano de 2024, seis anos após as mortes.”

A promotora de Justiça Fabíola Tardin Costa, representante do Ministério Público durante toda a instrução criminal, destacou que a conduta praticada pelo réu não é incomum no mundo da milícia. “Deve ser destacado que as estatísticas demonstram que aproximadamente 90% das execuções em crimes premeditados pela milícia carioca são realizadas com este modus operandi, ou seja, com utilização de veículo, seja moto ou automóvel, exatamente em virtude da rapidez proporcionada na fuga, sendo, portanto, elemento fundamental para o êxito do resultado visado que o carro não seja nunca mais localizado.”

Empresário Thiago Brennand é condenado novamente por estupro

O empresário Thiago Brennand foi condenado novamente à prisão em caso envolvendo violência contra mulheres. A condenação por estupro é por crimes cometidos repetidamente entre 2015 e 2016 no Jardim Europa, bairro nobre da capital paulista.

De acordo com os autos, após uma primeira relação consentida, Brennand ameaçou e agrediu a vítima para levá-la à prática dos atos íntimos sem preservativo. Houve ameaças indiretas também à filha da vítima, exibindo uma arma de fogo para ela. Ele também ameaçou divulgar imagens de relações íntimas na internet e contaminou a mulher com doença sexualmente transmissível.

O processo tramita em segredo de justiça. A condenação foi confirmada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Tribunal de Justiça do estado. 

Os casos envolvendo o empresário ganharam notoriedade após a divulgação de vídeo no qual ele agride uma modelo em uma academia de luxo em São Paulo, em 2022. O empresário tentou escapar da prisão viajando para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, onde foi preso e extraditado em abril de 2023.

Brennand está preso e é réu em ao menos nove processos, todos envolvendo agressões físicas, a maioria contra mulheres.

 

Delgatti é condenado por injúria contra Bolsonaro em depoimento

 O juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, condenou o programador Walter Delgatti Neto a 10 anos e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em agosto do ano passado, Delgatti disse ter recebido de Bolsonaro o pedido para que assumisse a autoria de grampos realizados no aparelho celular do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Segundo o depoimento de Delgatti, Bolsonaro teria tido acesso ao material, que teria sido grampeado por agentes “de outro país”. Em seguida às falas, a defesa de Bolsonaro acionou à Justiça, alegando serem falsas as acusações e que o programador não apresentou nenhuma prova de sua versão. 

Durante a instrução processual, Delgatti negou se retratar, insistindo que disse a verdade, mas ao mesmo tempo não comprovou sua versão e sustentou sua defesa afirmando não ter caluniado Bolsonaro com suas declarações. 

Em depoimento ao juiz, Delgatti repetiu toda a versão de que teria recebido o pedido de Bolsonaro por intermédio da deputada Carla Zambelli (PL-SP), com quem mantinha contato, para assumir a autoria do suposto grampo. O autoproclamado hacker alegou não poder produzir provas por estar preso por outro caso. 

Ao final do processo, o juiz Omar Dantas Lima decidiu pela condenação de Delgatti, afirmando que a versão trazido por ele de fato imputou crime a Bolsonaro, mas o programador “não produziu prova capaz de conferir verossimilhança à sua narrativa”. 

Para o magistrado, houve “a prática de fato definido como crime, sabendo ser falsa a imputação, fazendo-o diante de parlamentares integrantes da CPMI dos atos de 8 de janeiro de 2023, cujas sessões eram transmitidas por diversos veículos de imprensa, com grande repercussão no país e no exterior mormente em função da internet e das redes sociais”. Pela decisão, Delgatti poderá recorrer em liberdade. 

Delgatti, contudo, está preso em decorrência de outro caso, que apura a invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conhecido como hacker de Araraquara, ele também já foi condenado em primeira instância no âmbito da Operação Spoofing, que investigou a invasão aos celulares de autoridades, incluindo ao de procuradores e juízes da Lava Jato.

Traficante que matou estudante no Rio é condenado a 18 anos de prisão

A Justiça do Estado do Rio condenou o traficante Manuel Avelino de Sousa Júnior pelos crimes de homicídio por motivo torpe e ocultação de cadáver de Matheusa Passareli Simões Vieira, estudante de Artes Visuais, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ele foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal junto ao 1º Tribunal do Júri a 18 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, e 12 dias-multa. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MPRJ), o crime aconteceu no dia 29 de abril de 2018, no Morro do Dezoito, no bairro da Água Santa, zona norte da cidade. O acusado efetuou disparos de pistola e fuzil contra Matheusa, que havia saído de um evento em uma casa próxima à comunidade, entrou em surto e retirou as próprias roupas, entrando nua na comunidade.

Abordada por traficantes de drogas, a estudante foi levada para o interior do Morro do Dezoito, sendo interrogada pelo chamado “tribunal do tráfico”. Com a decretação da morte, Manuel Avelino esquartejou o corpo da mulher com um facão e, em seguida, colocou fogo nos restos mortais da vítima.

Ainda segundo o MPRJ, o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que serviu apenas para demonstrar o poder da facção criminosa que domina a comunidade. O corpo da vítima foi esquartejado e incinerado no alto do morro. Os familiares de Matheusa nunca tiveram acesso aos restos mortais.

Materialidade

Em um texto publicado no Facebook, na época do crime, a irmã de Matheusa, Gabe Passarelli, confirmou a morte. “Poucas são as possibilidades de encontrarmos alguma materialidade, além das milhares que a Matheusa deixou em vida e que muito servirão para que possamos ressignificar a realidade brutal que estamos vivendo”, disse na rede social.

A Coordenadoria Especial de Diversidade Sexual da prefeitura do Rio (Ceds) também se manifestou sobre o crime e lamentou a morte da estudante.

O coordenador Nélio Georgini contou que “as denúncias de casos de agressão a lésbicas, gays, bissexuais e transexuais do Rio de Janeiro cresceram mais de 100% entre janeiro e abril de 2018, em relação a 2017”. O órgão pondera que isso não necessariamente significa que ocorreram mais agressões e pode refletir também o aumento da procura por formalizar as denúncias na Ceds.

Justiça reduz pena de condenado por morte de cinegrafista em protesto

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu nesta quarta-feira (17) reduzir a pena de Caio Silva de Souza, condenado pela morte do cinegrafista Santiago Andrade. O profissional foi atingido por um rojão enquanto cobria um protesto no centro da cidade pela TV Bandeirantes, em 2014.

Em dezembro do ano passado, Caio havia sido condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Na sentença de hoje, essa pena foi alterada para quatro anos em regime aberto. Na mesma sentença, foi mantida a absolvição de Fábio Raposo Bernardo, que também era réu no julgamento.

A 8ª Câmara Criminal do TJRJ julgou dois recursos nesta quarta-feira. Um deles foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a absolvição de Fábio. O pedido era para que o julgamento fosse anulado ou enviado para a 1ª instância.  Assim, Fábio seria julgado pelo III Tribunal do Júri da Capital, como ocorreu com Caio.

O outro recurso foi apresentado pela defesa de Caio. Os advogados pediam que a pena fosse revertida para homicídio culposo ou explosão seguida de morte, e não como lesão corporal seguida de morte. A Justiça manteve a tipificação, mas com redução da pena.

“Consoante destacado pela douta juíza sentenciante, considerando a quantidade de pessoas no local, o recorrente Caio tinha como prever que sua conduta poderia atingir e lesionar terceiros. Por ter assumido o risco de lesionar outras pessoas, agindo com dolo eventual, restou evidenciada a ocorrência do crime de lesão corporal seguida de morte, tal qual consta da sentença. (…) as consequências do crime, embora graves, fazem parte do tipo penal qualificado, ou seja, lesão corporal seguida de morte, não extrapolando o que se considera normal para o referido delito”, escreveu o desembargador relator Gilmar Augusto Teixeira.

Julgamento anterior

A primeira sentença sobre o caso saiu no dia 13 de dezembro do ano passado. O 3º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro decidiu por absolver o tatuador Fábio Raposo. O artesão Caio Silva de Souza foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. 

Os jurados concluíram que não existiu dolo eventual em matar a vítima. Isso levou à desclassificação do crime e a competência para julgar o réu passou a ser da juíza Tula Correa de Mello, que o condenou pelo crime de lesão corporal seguida de morte. Também foi autorizado que Caio recorresse em liberdade.

No depoimento, Caio disse que carregava a culpa de ter matado um trabalhador, mas que não sabia, inicialmente, que havia cometido o crime. Segundo ele, Fábio se aproximou e pediu um isqueiro. Caio teria, então, acendido o rojão, sem saber que se tratava desse tipo de artefato. Disse pensar que era fogo de artifício, que liberava uma explosão de cores. E que, depois de acender o artefato e colocá-lo no chão, deixou o local sem saber que tinha atingido Santiago.

Fábio contou que viu um objeto no chão e pegou, por curiosidade, sem saber que era um rojão. Ele disse que entregou o artefato para Caio depois desse último ter insistido muito. Disse ainda que saiu do local logo em seguida, com os olhos irritados pelo gás lançado pelos policiais e não viu quando Caio acendeu o artefato.

Homem é condenado na Espanha por ataques racistas a Vini Jr e Rüdiger

O Real Madrid divulgou nesta quarta-feira (17) que um homem foi condenado pela Justiça da Espanha a oito meses de prisão por racismo, após ter proferido insultos na internet contra o atacante brasileiro Vinicius Júnior e o zagueiro alemão Antonio Rüdiger. De acordo com o clube, a sentença do Tribunal de Instrução número 5 de Parla, afirma que o acusado – cuja identidade não foi revelada – adotou vários pseudônimos para fazer os ataques racistas e insultos contra Vini e Rüdiger no fórum da edição digital do jornal Marca. Esta é a segunda condenação por racismo na Espanha.

“O acusado foi considerado culpado, especificamente, de dois crimes contra a integridade moral cometidos contra Vinicius Junior e Antonio Rüdiger, ambos agravados por terem agido com motivações racistas e, no caso de Antonio Rüdiger, também desprezando sua religião”, diz um trecho da nota oficial publicada pelo Real Madrid.

Zagueiro alemão Antonio Rüdiger foi alvo de ataques racistas na internet, junto com o brasileiro Vini Jr., protagonizado pelo homem condenado a oito meses de prisão por racismo – Reuters/Thilo Schmuelgen/Direitos Reservados

Além da prisão, o Tribunal proibiu o condenado de participar do fórum do jornal por 20 meses. De acordo com a sentença, “a suspensão da pena de prisão ficou sujeita à participação do acusado em um programa de igualdade de tratamento e não discriminação”.

A primeira condenação por racismo na Espanha ocorreu no mês passado, referente ao ataque racista contra Vini Jr no estádio Mestalla em maio de 2023, quando o brasileiro foi xingado de “macaco” durante o confronto entre Real e Valência. A Justiça condenou três torcedores do Valência a oito meses de prisão, a pagamento de multas e também os proibiu de frequentar estádio de futebol por dois anos.

Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Barroso disse que o Supremo não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.”

O ministro também voltou a criticar o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. “É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia.”

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.