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Eletrobras e União pedem prorrogação de conciliação ao STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Eletrobras pediram nesta quinta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da conciliação sobre a participação do governo federal na companhia. Em petição enviada ao ministro Nunes Marques, relator do caso, a AGU e a empresa solicitam a extensão das negociações por mais 45 dias.

Na petição, o governo e os representantes da Eletrobras afirmam que as negociações estão em fase conclusiva, mas é necessário mais tempo para o encerramento das discussões.

“É necessário reconhecer que a complexidade intrínseca do caso exige a discussão e a finalização minuciosa de alguns pontos cruciais. Tal cuidado é essencial para garantir a segurança jurídica, assegurando que todas as questões sejam resolvidas de maneira abrangente e definitiva, proporcionando estabilidade e confiança para todas as partes envolvidas”, diz o documento.

O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo para requerer a suspensão da norma. Segundo o órgão, o modelo criado pela privatização da companhia reduziu a participação da União nas votações do conselho da empresa.

A lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações. O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU.

Em dezembro de 2023, o ministro Nunes Marques determinou que a causa deve ser avaliada pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), em 90 dias. Em abril deste ano, novo prazo de 90 dias foi concedido.

Em fato relevante divulgado ontem (31) ao mercado financeiro, a Eletrobras informou que as discussões com o governo federal envolvem a participação da União nos conselhos de Administração e Fiscal da empresa, a antecipação de recursos devidos à conta de desenvolvimento energético e a venda da participação da companhia na Eletronuclear.

A empresa também informou que o acordo final com a AGU será submetido aos conselhos da companhia, conforme determinam o estatuto da empresa e a Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei das S/A.

STF marca para agosto conciliação sobre marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Em abril, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Mendes também fixou a quantidade de representantes que o Congresso e entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes.

A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os estados terão dois membros, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado (Conpeg). Os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Gilmar Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

STF marca conciliação para discutir dívida do RS com o governo federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (25) uma audiência de conciliação para tratar da dívida do Rio Grande do Sul com o governo federal.

A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, diante do impasse processual sobre a questão. Deverão participar da reunião representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do governo estadual e da Ordem do Advogados do Brasil (OAB).

A ação que motiva a discussão tramita no Supremo desde 2012. Protocolada pela seccional gaúcha da OAB, o processo pretende revisar as cláusulas da dívida do estado com a União. Com as enchentes que atingiram o estado no mês passado, a entidade passou a defender a extinção do débito. 

No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de três anos.

O estoque da dívida estadual com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas nesses três anos, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução. Já o perdão dos juros da dívida, de 4% ao ano, gerará economia de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres do estado

Dino chama conciliação e quer garantir proibição ao orçamento secreto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 1º de agosto uma audiência de conciliação com o objetivo de garantir o cumprimento da decisão que proibiu o chamado orçamento secreto no Congresso. 

Pela decisão, devem participar da reunião membros do governo, do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de representante do Psol, partido que questionou no Supremo o orçamento secreto. 

A expressão “orçamento secreto” foi a alcunha pela qual ficaram conhecidas as emendas parlamentares do tipo RP9 que, entre 2020 e 2022, permitiram aos congressistas direcionar a aplicação de recursos públicos de forma anônima. 

A decisão de Dino se deu após manifestação da Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional. As entidades apontaram o descumprimento da decisão do Supremo que considerou o modelo do orçamento secreto inconstitucional. 

Em dezembro de 2022, a partir de ação protocolada pelo PSOL, o STF entendeu que as emendas do orçamento secreto são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

Dino indicou a gravidade de suposto descumprimento da decisão e escreveu que, até o presente momento, “não houve a comprovação cabal nos autos do pleno cumprimento dessa ordem judicial”. 

Entre novas formas de esconder os padrinhos de emendas parlamentares e de o Congresso voltar a práticas típicas do orçamento secreto, as organizações não-governamentais (ONGs) citaram mudanças em regras de emendas como RP2 (verbas ministeriais) e RP6 (individuais), também chamadas de “emendas PIX”. 

Diante das acusações, Dino afirmou que, como relator do tema no Supremo, tem o dever de fazer cumprir a decisão do STF. Ele frisou que “todas as práticas viabilizadoras do orçamento secreto devem ser definitivamente afastadas, à vista do claro comando deste Supremo Tribunal declarando a inconstitucionalidade do atípico instituto”. 

O ministro acrescentou que “não importa a embalagem ou o rótulo (RP 2, RP 8, “emendas pizza” etc.). A mera mudança de nomenclatura não constitucionaliza uma prática classificada como inconstitucional pelo STF, qual seja, a do orçamento secreto”.

Pela decisão do Supremo, por exemplo, qualquer destinação de recursos do Orçamento deve ser acompanhada da publicação de “dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas, assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno”. 

Dino determinou ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestem a respeito de distorções nas chamadas “emendas PIX”, que na visão do ministro devem ser alvo de questionamento em nova ação no Supremo, se for o caso. 

Antes da decisão desta segunda-feira (17), Dino havia dado prazo para manifestação da Câmara e do Senado sobre o assunto. As casas legislativas negaram irregularidades e defenderam as atribuições do Congresso no direcionamento de recursos públicos.

Gilmar Mendes determina conciliação em ações sobre marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) determinar  a instauração de processo de conciliação envolvendo as ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com a decisão, as ações que tratam da questão devem ser suspensas até decisão final da Corte.  As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.

Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Na decisão, Gilmar Mendes defendeu que questões de grande relevância sejam debatidas antes da decisão final da Corte.

“Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da Lei 14.701/2023”, justificou Mendes.

STF: ministro manda ação da União sobre Eletrobras para conciliação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de terça-feira (19) enviar para uma tentativa de conciliação o processo no qual o governo federal pede aumento do poder de voto da União na gestão da Eletrobras.

Em maio, o governo pediu, em ação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o poder de voto da União volte a ser proporcional à sua participação no capital social da Eletrobras.

Após a privatização da companhia, em junho de 2022, a União manteve cerca de 42% de participação na companhia. Contudo, um dos dispositivos na lei de privatização da Eletrobras limita o poder de voto de qualquer acionista a no máximo 10% das ações.

Na petição inicial, assinada também pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o governo argumenta que tal dispositivo prejudica a própria privatização da Eletrobras, pois coloca um limite no interesse do setor privado em investir na empresa.

O governo argumentou ainda que a União é a única afetada pela limitação, por atualmente ser a única detentora de ações ordinárias em nível superior a 10%. Também alega que o ônus da medida é desproporcional ao dinheiro público aplicado na empresa, entre outros pontos, embora garanta que não há nenhuma tentativa de reestatizar a Eletrobras.

Em manifestação enviada em agosto, o então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, deu parecer favorável ao andamento da ação, por entender que houve depreciação da propriedade da União, com redução do poder de voto sem contrapartida.

A PGR ponderou, contudo, haver conflito de direitos fundamentais legítimos, já que os acionistas que participaram do processo de desestatização têm a expectativa justa de cumprimento das regras. Aras sugeriu, por isso, o processo de conciliação.

Decisão

Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.

De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.

“Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.

O ministro remeteu a ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes. O prazo para negociação é de 90 dias.