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STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar os trabalhos da audiência de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas para 28 de fevereiro de 2025. As reuniões estavam previstas para terminar em 18 de dezembro.

Em agosto deste ano, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, se retirou da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. No ano passado, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.

Após a Apib deixar a conciliação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença dos indígenas. Segundo o ministro,  “nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos”.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Conciliação

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas. As reuniões estavam previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para confirmar a tese do marco na Constituição.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. 

STF: União e Rio têm 30 dias para conciliação sobre dívida pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (30) prazo de 30 dias para o governo do Rio de Janeiro e a União apresentarem propostas de conciliação sobre o pagamento da dívida pública do estado.

O prazo foi definido durante uma audiência de conciliação convocada pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação que trata do caso.

A conciliação foi determinada após a suspensão da multa aplicada pela União ao governo estadual pela inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.

Após participar da audiência, o governador Claudio Castro disse que quer discutir os juros que foram pagos pelo Rio e a possibilidade de desconto no pagamento da dívida.

Segundo Castro, ao longo dos anos, o estado foi prejudicado por leis federais que causaram impacto negativo nas contas estaduais. A dívida atual é de R$ 196 bilhões.

“Toda vez que se faz um alongamento da dívida volta aos primeiros anos, que são prejudiciais ao devedor.  Então, o Rio sempre acabou sofrendo porque nunca sai dos anos iniciais para ir para os anos médios e finais, que são os anos que a parcela começa em um valor razoável. O Rio só pagou juros”, afirmou.

O governador também afirmou que não quer o perdão da dívida, mas o pagamento justo das parcelas.

“Eu poderia pedir o cancelamento total da dívida, mas eu acho um sinal muito ruim. O devedor tem que pagar sua dívida, mas pagar de uma maneira justa. O que a gente está cobrando aqui é que esse pagamento seja justo e da maneira equilibrada”, completou.

Recuperação

O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.

Em contrapartida, as unidades da federação devem adotar reformas institucionais que permitam a reestruturação do equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.

O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime ainda em 2017.

Um novo RRF foi criado pela União em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, entrou com pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, mas seu plano só seria aprovado em junho do ano passado.

STF faz audiência de conciliação sobre dívida do Rio com a União

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (30) uma audiência de conciliação sobre a dívida do estado do Rio de Janeiro com o governo federal.

A conciliação foi determinada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli, após a suspensão da multa aplicada pela União ao governo estadual pela inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.

Na abertura da audiência, Toffoli defendeu o modelo de mediação para resolver os conflitos fiscais entre os estados e União. Ele também defendeu uma repactuação nacional das dívidas.

Segundo o ministro, as duas partes apresentaram razões pertinentes sobre o pagamento da dívida.

“O juiz vê razões de ambos os lados. O ideal realmente é a mediação, é que os entes da federação possam compartilhar os devidos entendimentos”, afirmou.

Dias Toffoli que o governador Cláudio Castro informou ao Supremo que a dívida do estado com a União subiu 13% no período de um ano, entre 2022 e 2023, saindo de R$ 138,8 bilhões para R$ 156,8 bilhões.

Por outro lado, o governo federal alegou que o Rio aumentou em 30% os gastos com pessoal, entre 2021 e 2023.

A audiência prosseguirá até o final da tarde, quando uma proposta de conciliação deve ser apresentada pelas partes.

Recuperação

O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.

Em contrapartida, as unidades da federação devem adotar reformas institucionais que permitam a reestruturação do equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.

O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime ainda em 2017.

Um novo RRF foi criado pela União em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, entrou com pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, mas seu plano só seria aprovado em junho do ano passado.

Supremo assume conciliação de acordo sobre desastre em Mariana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta quinta-feira (24) transferir para a Corte o processo de conciliação sobre o ressarcimento dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.

Com a decisão, o acordo que será assinado nesta sexta-feira (25) entre o governo federal e as mineradoras, no Palácio do Planalto, deverá ser homologado pela Corte, não mais pela Justiça Federal em Minas Gerais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai participar do evento.

No entendimento de Barroso, a homologação vai permitir que o acordo tenha segurança jurídica.

“A celebração do acordo com homologação pelo STF será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento da situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre”, argumentou o ministro. 

Reino Unido

Em Londres, outra ação de indenização começou a ser julgada nesta semana. A ação envolve cerca de 620 mil vítimas e busca que a mineradora BHP Billiton, acionista da mineradora Samarco, que atuou em Mariana, seja condenada ao pagamento da indenização. A empresa tem sede em Londres. 

O rompimento da barragem do Fundão causou 19 mortes e gerou danos às populações de dezenas de comunidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce.

STF prossegue com conciliação do marco temporal após saída da Apib

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (9) mais uma audiência de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O dia foi dedicado aos depoimentos de especialistas indicados pelo Congresso Nacional, governo federal e Confederação Nacional do Municípios (CNM).

É a segunda reunião promovida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, após a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, retirar-se da conciliação.

Na audiência realizada no mês passado, a entidade deixou a conciliação por entender que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. No ano passado, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a Apib deixar a conciliação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença dos indígenas. Segundo o ministro,  “nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos”.

A próxima reunião está marcada para 2 de outubro.

Conciliação

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelos partidos PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e legistas governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. As reuniões estão previstas para até 18 de dezembro deste ano.

Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para confirmar a tese do marco na Carta Magna.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Conciliação em processo sobre indígenas isolados será dia 25 no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 25 de setembro a audiência de conciliação no processo que trata medidas para proteger territórios com presença de indígenas isolados. O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin.

A audiência contará com a presença de representantes do governo federal e dos indígenas e terá o objetivo de avaliar as propostas e dificuldades de cumprimento das determinações da Corte para garantir a sobrevivência de indígenas isolados e de recente contato, como os da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, no noroeste de Mato Grosso.

Em 2022, motivado por ações da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), o Supremo proferiu as primeiras decisões de proteção aos indígenas que vivem isolados.

A principal medida trata das portarias que criaram restrições de acesso às áreas isoladas. As normas devem ser sempre renovadas antes do fim da vigência até a conclusão definitiva do processo demarcatório para impedir a entrada de terceiros, como missionários, garimpeiros, madeireiros e demais pessoas que possam explorar ilicitamente o território.

As decisões foram proferidas em função do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas. Ambos estavam na região em busca de contato com os indígenas.

As medidas também foram tomadas após a morte do “índio do buraco”, último remanescente de uma etnia não identificada massacrada na década de 1990. O indígena era monitorado há 26 anos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Marco temporal: Gilmar Mendes mantém conciliação após saída da Apib

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, nesta segunda-feira (9), manter os trabalhos da audiência de conciliação que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Segundo o ministro, que é relator das ações que tratam do tema, as audiências vão continuar mesmo sem presença dos representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas.

Na audiência realizada no mês passado, a entidade deixou a mesa de conciliação por entender que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. No ano passado, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.

Durante a abertura da reunião desta segunda-feira, Gilmar Mendes disse que nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos.

“Nenhum dos integrantes desta comissão especial tem o poder de paralisar as negociações, e os trabalhos prosseguirão com quem estiver à mesa, independente de serem ou não representativos dos direitos dos indígenas ou não indígenas.”

O ministro também disse que espera que os indígenas retornem à mesa de negociações com os demais membros da comissão.

“Em atitude de consideração aos ausentes, nesta tarde haverá apenas debates jurídicos, até que representantes indicados pela Apib retornem ao diálogo ou, em caso de manutenção do desinteresse destes por reunirem-se neste espaço democrático e participativo, sejam substituídos os cinco representantes indígenas, cuja indicação pela Apib foi uma deferência desta relatoria ao pedido da própria associação”, completou.

Sem os indígenas, os trabalhos continuam com representantes do agronegócio, dos governos estaduais, do governo federal – representado pela Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai) e o Ministério dos Povos Indígenas, e do Congresso.

Audiência

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) para confirmar a tese do marco na Constituição.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco.

A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

STF faz segunda audiência de conciliação sobre marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (28) a segunda audiência de conciliação que envolve o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

A audiência será realizada mesmo após a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, criticar a condução dos trabalhos no início deste mês, quando foi realizada a primeira reunião.

Na ocasião, a associação ameaçou deixar a comissão por entender que seus direitos são inegociáveis e não há paridade no debate. Contudo, a Apib conformou nesta terça-feira (27) que estará presente na reunião de hoje.

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para confirmar a tese do marco na Carta Magna.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

STF prorroga por 45 dias conciliação sobre voto da União na Eletrobras

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais 45 dias a tentativa de conciliação entre a União e a Eletrobras, sobre a participação do governo federal no Conselho de Administração após a privatização da companhia.

Marques atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria Eletrobras, feitos na semana passada. É a segunda vez que o ministro prorroga o prazo para a conciliação. Em dezembro, ele enviou o caso para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), com prazo inicial de 90 dias. Em abril, foram dados mais 90 dias.

Ao conceder uma segunda prorrogação, Marques frisou “a complexidade da controvérsia, cujo desfecho impactará significativamente a ordem econômico-social” e que “cumpre assegurar o desfecho das tratativas de conciliação, a fim de promover a segurança jurídica e o interesse público”.

Em seus pedidos, governo e Eletrobras informaram ao Supremo que as negociações encontram-se em fase conclusiva. As discussões envolvem uma ampliação das cadeiras da União no Conselho de Administração e o adiantamento de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético. Outra proposta na mesa envolve a venda de participação da companhia na Eletronuclear.

Em fato relevante divulgado ao mercado em 31 de julho, a empresa também informou que o acordo final com a AGU deverá ser submetido aos conselhos da companhia, conforme determinam o estatuto da empresa e a Lei 6.404, de 1976, conhecida como Lei das S/A.

Entenda

O caso envolve a constitucionalidade de parte da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

No ano passado, a AGU entrou com uma ação no Supremo pedindo a derrubada do trecho da lei que restringe a 10% das ações o poder de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras.

A AGU alega que a regra é inconstitucional e contraditória, já que desincentiva o próprio investimento privado na Eletrobras. Para o órgão, a norma teve como alvo exclusivo a União, que atualmente seria a única acionista com mais de 10% de participação da companhia.  

O objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União, segundo a AGU.

Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.

De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.

“Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.

STF faz primeira audiência de conciliação sobre marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (5) a primeira audiência da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os trabalhos devem começar às 14h, no plenário da Segunda Turma da Corte.

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelos partidos  PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Gilmar Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. A previsão é que as reuniões prossigam até 18 de dezembro deste ano. 

Audiência

O ministro também fixou o número de representantes que o Congresso e as entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes.

A Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um. O governo federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), os ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os estados terão dois membros, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e o Colégio Nacional de Procuradores de Estado. Os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Tese 

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.