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Cartilha dá dicas para não cair em golpes na Black Friday

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.

Acesse aqui o Guia de Defesa do Consumidor para a Black Friday.

“[O guia] surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos”, explicou a Senacon.

Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens. O objetivo agora é oferecer as ferramentas necessárias para identificar promoções reais e evitar práticas abusivas.

A Senacon informou ainda que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores.

A secretaria também incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. “Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo”, diz o texto.

Principais dicas

O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:

– Pesquisa prévia de preços: para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.

– Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.

– Verifique a reputação do vendedor: antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim é possível consultar o CNPJ das empresas.

– Leia a descrição completa do produto: a ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.

– Direito de arrependimento: para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.

– Garantia contra práticas abusivas: o Código de Defesa do Consumidor protege de publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.

– Cuidado com fretes e prazos de entrega: o guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

MPRJ lança cartilha para orientar direitos da população LGBTI+

A Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), apresentou a cartilha sobre os direitos LGBTI+, desenvolvida especialmente para divulgar informações sobre as diferentes modalidades de identidade de gênero e orientação sexual que existem na sociedade. A intenção é, a partir de uma linguagem clara e acessível, trazer um material que promova o combate ao preconceito, à discriminação e à violência.

“A publicação organiza os avanços legais que trouxeram concretude ao princípio constitucional da igualdade, inserido no artigo 5º da Constituição Federal, para a comunidade LGBTI+. Há referência a atos normativos tanto no âmbito internacional dos direitos humanos, quanto no âmbito nacional e estadual, com especial enfoque na legislação do estado do Rio de Janeiro”, indicou o texto divulgado pelo MPRJ.

A coordenadora de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana, a procuradora de Justiça Patrícia Carvão, destacou que os índices de violência praticados contra pessoas da comunidade LGBTI+ são assustadores. “Além da violência oriunda da prática de crimes de transfobia e homofobia, ainda há o bullying e o preconceito que começam logo cedo, ainda na escola. A cartilha foi pensada para trazer contribuição a esses espaços de convivência”, completou.

De acordo com a procuradora, a cartilha também “traz conteúdo informativo importante para melhor compreensão dos conceitos de identidade de gênero e orientação sexual, fundamentais para o acolhimento de pessoas trans, por exemplo. Por fim, apresentamos à sociedade os espaços de acolhimento e escuta existentes no MPRJ para apuração de violações de direitos ocorridas”. A publicação traz ainda sugestões de leituras, filmes, séries e documentários.

Conforme o MPRJ, a cartilha tem sugestões para tornar as escolas ambientes seguros e inclusivos para a comunidade LGBTI+, uma vez que as instituições educacionais são espaços essenciais para a construção de cidadania e conscientização de direitos e deveres. “Além disso, traz um passo a passo para que as vítimas de crimes de homofobia ou transfobia possam denunciar o ocorrido”, acrescentou.

Quem precisar fazer denúncias pode acessar os canais disponíveis para a população como a Ouvidoria do MPRJ, Coordenadoria-Geral de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana, Coordenadoria de Direitos Humanos e Minorias e Núcleo de Apoio às Vítimas.

Inep disponibiliza cartilha da redação do Enem

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, nesta quarta-feira (2), em seu portal na internet, o documento A Redação do Enem 2024 – Cartilha do Participante. O material procura esclarecer dúvidas sobre critérios que fazem um texto ser bem qualificado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Além das informações sobre a matriz de referência da prova, há exemplos comentados de redações que receberam pontuação máxima (1.000 pontos) no Enem 2023.

No dia 3 de novembro, primeiro dia do exame, os participantes deverão escrever um texto dissertativo-argumentativo de até 30 linhas. Será proposta uma situação-problema, que servirá de base para o desenvolvimento da redação.

Entre as competências exigidas no Enem, estão o domínio da escrita formal da língua portuguesa; a organização das informações, dos fatos e dos argumentos para defender um ponto de vista; o conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a argumentação e a proposta de intervenção para o problema abordado.

Cada avaliador atribuirá uma nota entre 0 e 200 pontos para cada uma das cinco competências. Serão dois avaliadores para cada texto. A nota final do participante será a média aritmética entre as duas pontuações atribuídas pelos avaliadores.

Alguns critérios podem fazer com que a nota seja zero: fuga ao tema, texto com até sete linhas, trecho deliberadamente desconectado do tema, desobediência à estrutura dissertativo-argumentativa e desrespeito à seriedade do exame.

Instituições de ensino públicas e privadas usam o Enem para selecionar os estudantes. As notas da prova também servem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os resultados individuais também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual

A Advocacia-Geral da União (AGU), lançou nessa quinta (22), a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Serviço Público Federal. O informativo apresenta conceitos e definições sobre assédio sexual, além de informações sobre dados, formas de identificação e canais de denúncia.

A escolha da data de publicação tem relação com a campanha Agosto Lilás, realizada anualmente em combate à violência contra a mulher no Brasil.

O texto apresenta elementos caracterizadores do assédio sexual, com base no Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal e no Código Penal, que define o assédio sexual no art. 216-A como o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

A cartilha também recomenda punições cabíveis em caso de violação praticada por supervisores de empresas contratadas pela administração pública, como empresas terceirizadas de serviços, recomendando que o fiscal do contrato, ao tomar conhecimento da infração, solicite ao gestor a abertura de procedimentos administrativos de apuração de responsabilidade e que recomende o afastamento do assediador do ambiente de trabalho da instituição, assim como sua demissão.

Modalidades de assédio sexual

O assédio sexual é classificado em duas modalidades: assédio sexual por intimidação e assédio sexual por chantagem.

O assédio por intimidação também é conhecido como assédio sexual ambiental, já que ocorre no ambiente de trabalho. Essa forma de assédio não depende de relação hierárquica. Ela é caracterizada por “incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras condutas semelhantes, verbais ou físicas, realizadas contra a vontade da vítima”. A cartilha ressalta que o assédio sexual por intimidação não possui definição na legislação brasileira, e que a conduta é reconhecida como ilícita pela doutrina e jurisprudência.

Já o assédio sexual por chantagem acontece quando o agente, que “detém poder hierárquico ou exerce ascendência sobre a vítima, exige do subordinado uma conduta de natureza sexual em troca de benefícios ou mediante ameaça de prejuízos”. É caracterizado pela “exigência ou ameaça velada, mesmo que o favor sexual não se concretize.” Essa forma de assédio sexual implica o abuso de poder.

Meios de prevenção

Para a cartilha, é necessário que a administração pública estabeleça uma política institucional de enfrentamento do assédio sexual e priorize uma ampla conscientização no ambiente da organização, alertando possíveis assediadores sobre as consequências de seus atos, e demonstrando às vítimas que essas condutas não são toleradas pela administração.

Canais de denúncia

Atualmente, a plataforma Fala.BR é o principal canal de denúncia de casos de assédio sexual no âmbito do serviço público federal, e é possível fazer uma denúncia acessando a opção “denúncia” disponível no site.

As denúncias também podem ser feitas em ouvidorias e serão transcritas na plataforma Fala.BR. Caso a infração tenha sido praticada por servidores federais no exercício de suas atribuições, a vítima também pode denunciar o fato à Polícia Federal.

Com informações da Advocacia-Geral da União.

*Ana Carolina Alli Marques – Estagiária da Agência Brasil no Rio.

Cartilha ajuda mulheres a perceber e agir contra violência de gênero

O primeiro passo para que uma mulher consiga sair de uma situação de violência de gênero consiste em identificar essa violência. É a partir dessa premissa que foi criada a cartilha Violência Contra a Mulher: o que você precisa saber?, com informações sobre a história, o contexto e as diferentes facetas dessa violência. 

Disponível à população em geral, o material foi lançado nesta terça-feira (6) pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em seminário por ocasião dos 18 anos da Lei Maria da Penha, criada para combater a violência contra a mulher. 

“Todos os dias temos notícias divulgadas oficialmente sobre morte de mulheres, de violências de toda natureza contra mulheres, de vivermos sob ameaça constantemente”, constatou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura do evento. “O feminicídio continua sendo noticiado a cada dia, como se estivéssemos em uma sociedade que está em guerra contra nós”, frisou. 

O feminicídio, contudo, é o último estágio de um ciclo de violência que começa muito antes, explica de forma didática a cartilha, elaborada pelo Ministério Público. O material apresenta, por exemplo, um “violentômetro”, que alerta sobre atitudes menos graves, mas que podem ser sinais precoces de uma possível violência física ou mesmo do assassinato da mulher – desde chantagear, mentir e ofender, a controlar, proibir e confinar. 

O material também esclarece sobre fatores de risco que aumentam a probabilidade da violência contra a mulher, incluindo descumprimento de medidas protetivas pelo agressor, ciúme excessivo, não aceitação de término de relacionamento, dificuldades financeiras graves, entre outros. 

“É crucial observar que agressões físicas ou verbais, abusos sexuais e até mesmo o feminicídio são as consequências trágicas de um processo violento que se inicia de maneira quase imperceptível. Pequenos atos de humilhação, controle, depreciação e chantagem emocional já são sinais de alerta de que a violência está presente e deve ser enfrentada”, alerta a cartilha. 

O material orienta ainda sobre o que fazer em caso de violência, como ligar para 190 se o ato violento estiver em curso ou procurar uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou a delegacia de polícia mais próxima. “É direito da vítima ser bem atendida pelos policiais, de forma reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino”, orienta a cartilha. 

Outra opção é procurar o próprio Ministério Público de seu estado, preferencialmente núcleos que sejam voltados ao atendimento de casos de violência doméstica. 

A Lei Maria da Penha, por exemplo, tem medidas protetivas que visam a integridade física e patrimonial da vítima, e que podem ser acionadas pela mulher de forma urgente, na própria delegacia, independentemente do registro do boletim de ocorrência. 

As mulheres também têm direito a receber assistência de uma rede de proteção, que em geral deve ser prestado pelas redes de saúde e assistência social da localidade onde mora. 

A cartilha Violência Contra a Mulher: o que você precisa saber? pode ser encontrada no site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Cartilha orienta como identificar boatos na internet

Lançada neste mês, a cartilha Boatos traz orientações sobre como os internautas podem identificar boatos, ou fake news, na internet, e com isso, evitar desinformação, fraudes e manipulação de  opiniões. 

Produzida pela Central de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), a publicação indica que a primeira coisa a fazer é usar o bom senso: “às vezes, a notícia é tão sem sentido que  basta refletir um pouco para identificá-la como boato”, diz a cartilha.

A orientação é observar sinais característicos de um boato, como título chamativo, alarmista ou apelativo. “Geralmente o texto de um boato pede para ser bastante compartilhado; tem muitas curtidas ou comentários de reforço; omite o autor ou cita um autor de renome para atrair credibilidade; não inclui fonte ou cita fontes desconhecidas; e omite a data e/ou o local do fato  noticiado”.

De acordo com a cartilha, um passo importante para identificar boatos é tentar achar a fonte original da notícia, ou seja, quem é seu autor e onde foi publicada. Assim, será possível analisar se a pessoa ou organização realmente divulgou o fato e se tem credibilidade em relação ao assunto. 

“Desconfie de notícias que não apresentam fontes. Se a fonte tiver sido citada,  verifique se a conta ou site é oficial, questione se ela tem credibilidade, leia a notícia diretamente na origem, e procure comunicados que confirmem ou desmintam a notícia”.

 

PUCRS lança cartilha para garantir segurança de crianças em abrigos

O cuidado com as crianças que se encontram em abrigos devido ao momento de calamidade no qual o Rio Grande do Sul se encontra deve ser redobrado para evitar casos de violência de toda natureza – sexual, psicológica e física. A avaliação é da professora Luísa Habigzang, coordenadora do Grupo de Pesquisa Violência, Vulnerabilidade e Intervenções Clínicas da Escola de Ciências da Saúde e da Vida da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) que concedeu entrevista à Agência Brasil. 

Para que os voluntários exerçam o apoio nos cuidados, uma cartilha, lançada pela universidade, orienta, inclusive, como proceder no momento de colher algum relato de abuso sofrido. “Temos que zelar pela integridade das crianças, até porque são centenas de pessoas que não se conheciam antes da catástrofe”, explicou. 

A professora disse que das 250 pessoas abrigadas no centro esportivo da universidade, 60 são crianças.Todas receberam uma identificação e são monitoradas em tempo integral por monitores, alunos ou mesmo voluntários. “Isso é necessário porque há mães que têm mais de um filho e os outros são menores. Às vezes é impossível acompanhá-los e o risco de abuso justamente ocorre quando estão longe da presença de um responsável”, disse.

Segundo Luísa, é recomendável que os “responsáveis referência” estejam próximos durante o dia e também durante a noite. Se uma criança vai ao banheiro, ela deve ser acompanhada. “Estamos trabalhando na perspectiva das crianças, adolescentes e das mulheres, por ser um dever compartilhado de todos de não torná-las vulneráveis em hipótese alguma. Isso significa monitorar quem entra e quem sai do abrigo. Infelizmente, há muitos casos de abusos contra crianças e mulheres em momentos como este que passa o Rio Grande do Sul”.  

A cartilha lançada pela PUCRS, didática, está contribuindo para que os voluntários, agentes públicos, jornalistas, profissionais de saúde e de outras áreas saibam como proceder no trabalho dentro dos abrigos. “A nossa cartilha pode contribuir para outras situações de calamidade que, infelizmente, poderão acontecer no país”, observou Luísa. 

De acordo com a professora, geralmente não são apenas os adultos que chegam ao abrigo que estão em choque ou vulneráveis, as crianças são as que mais sofrem e, pior, silenciosamente, por não saberem como expressar o sentimento. “É por esta razão que os monitores de abrigos devem ser qualificados para exercer o cuidado sem a possibilidade de uma pessoa, adulta ou não, se sentir ferida. Quem é obrigado a vir para os abrigos não podem ser revitimizados”, defende.

Fake news

Professores e pesquisadores da PUCRS estão unidos no trabalho de disseminação de informações verdadeiras, corretas, contra as fake news que surgem. A pesquisadora Andreia Mendes, do Programa de Pós-Graduação em Educação e integrante do Laboratório das Infâncias, orienta como é possível interagir de maneira saudável e respeitosa com as crianças. 

“A criança que está abrigada não está ali em uma situação confortável. Elas expressam no olhar inúmeros sentimentos”, observa. Nas abordagens às crianças, orienta, é recomendado permitir o silêncio; informar que ela está segura no abrigo; não fazer promessas de que vai ficar tudo bem; não retirá-la do contato com a família onde se sente segura; entender que cada criança se comunica de forma diferente e atender as necessidades básicas e perguntar como elas se sente.

Os monitores devem explicar a uma criança pequena, de forma lúdica, o que está acontecendo; também devem conscientizar sobre as doenças que poderão surgir quando as águas baixarem. “O momento é de escuta ativa e empatia. É preciso  entender que os desabrigados passaram por situações de trauma e, as crianças, têm mais dificuldades de compreensão da complexidade da situação”, disse.

O professor da PUCRS Christian Cristensen, coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Trauma e Estresse, é o responsável por ministrar o curso, que acaba de ser lançado, Primeiros Cuidados Psicológicos. Realizado na forma de duas breves vídeoaulas, apresentam os princípios gerais desse protocolo da Organização Mundial da Saúde para intervenções em situações de crises, desastres e catástrofes. As aulas podem ser acessadas livremente por qualquer voluntário que esteja prestando acolhimento às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul ou para quem quer se preparar para eventuais casos. O curso foi uma iniciativa conjunta da PUCRS com o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul

As aulas podem ser acessadas em três partes: 

Parte 1

Parte 2

Protocolo da OMS

 

 

 

AGU lança cartilha sobre conduta de agentes públicos nas eleições

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta quarta-feira (3) uma nova edição da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições. Revista e atualizada, a publicação traz um novo capítulo inteiramente dedicado à veiculação e combate de notícias falsas.

Na cartilha, que chegou a 10ª edição, a AGU compila as principais leis, decisões judiciais e manifestações consultivas sobre o que os agentes públicos federais podem fazer no exercício de suas funções durante este ano de eleições municipais, sejam eles candidatos ou não.

Além da preocupação com a divulgação de notícias falsas, a cartilha aborda temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos.

Segundo a instituição, a publicação busca “contribuir para que a lisura dos pleitos eleitorais seja preservada e para que haja efetivo respeito à igualdade de condições nas disputas”, evitando desvios abuso de poder e o uso indevido da máquina pública em benefício de candidaturas.

“É certo que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos. Portanto, não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, desde que sejam adequadamente observados os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”, observam os autores da cartilha.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a cartilha faz parte de um conjunto de iniciativas da AGU para o fortalecimento da democracia, como a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD) e do Observatório da Democracia. “A AGU assumiu de vez a sua vocação para a defesa da democracia”, ressaltou. 

As Eleições Municipais de 2024 acontecerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal (DF) e do arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O primeiro turno do pleito está agendado para 6 de outubro e o segundo turno para o dia 27 do mesmo mês. A cartilha da AGU contém um calendário simplificado, com as datas mais importantes do processo eleitoral, mas o calendário eleitoral oficial pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cartilha ajuda a identificar atrasos no desenvolvimento de crianças

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com a Sociedade Paraibana de Pediatria (SPP), lança na próxima segunda-feira (26) a Cartilha de Desenvolvimento – 2 meses a 5 anos para profissionais de todo o Brasil filiados à entidade. Elaborado pelo Centers of Disease Control and Prevention (CDC), dos Estados Unidos, o conteúdo foi traduzido para o português por pediatras da SBP e apresenta um programa que visa auxiliar na identificação precoce de atrasos do neurodesenvolvimento.

Os Centers of Disease Control and Prevention, ou Centros de Controle e Prevenção de Doenças, são uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, que trabalha na proteção da saúde pública e da segurança da população.

A presidente do Departamento Científico de Desenvolvimento e Comportamento da SBP, Liubiana Arantes de Araújo, disse em entrevista à Agência Brasil que a cartilha busca informar as equipes de saúde e de educação, bem como pais e outras pessoas que lidam com crianças, sobre os marcos de desenvolvimento esperados para cada idade. Dessa forma, entendendo o que esperar para cada idade, as pessoas poderão, estimular a criança. Se detectarem algum atraso, poderão agir o mais cedo possível.

“Se a criança tem algum atraso ou algum risco, ela necessita de uma avaliação e uma intervenção imediatas”, destacou a médica. A cartilha vai ajudar os pais e responsáveis a detectar algum problema que os filhos apresentem no desenvolvimento. “Os pais não têm, muitas vezes, um conhecimento e suspeitam que a criança tem um atraso, mas não têm certeza disso. A cartilha ajuda muito os pais a compreenderem o que esperar para cada idade. E, se o meu filho não adquiriu aquela habilidade, o que está acontecendo? Se é um atraso realmente, eu tenho que procurar ajuda, porque eu tenho um guia certo, com referências científicas, baseado em estudos, em pesquisas publicadas, resultante da avaliação de muitas crianças sobre o que, realmente, elas têm que alcançar em cada idade.” 

Universalidade

Apesar de a cartilha ter sido elaborada nos Estados Unidos, a questão dos marcos do desenvolvimento é aplicada para crianças de diversas regiões do mundo. “O cérebro tem as etapas que já são previamente determinadas pela genética. Então, tanto no Brasil, Estados Unidos, Europa, Ásia, uma criança tem que andar por volta de 1 ano. Se ela tem 1 ano e 7 meses e não anda, ela tem um atraso porque o cérebro desenvolve a sua arquitetura da mesma forma, com etapas. É claro que a criança pode andar com 10 meses, 1 ano, 1 ano e dois meses. Tem um intervalo de variação, mas existem limites que são estabelecidos para qualquer criança, independente de onde ela viva. O que a gente entende é que não pode subestimar o potencial de desenvolvimento da criança”, ressaltou  Liubiana.

Segundo ela, uma criança brasileira, por exemplo, tem o mesmo potencial de outra que mora em países desenvolvidos. A genética é que vai determinar isso, embora ela seja influenciada pelo ambiente. “As pessoas entendendo que, em um ambiente rico de estímulo, trabalhando para uma boa nutrição, para cuidar de evitar problemas de saúde, essa criança pode adquirir o seu pleno potencial de desenvolvimento, independente do país em que nasceu.”

Liubiana informou que a ideia é que a cartilha sirva à conscientização dos pediatras de todo o Brasil, para que eles possam entender melhor sobre o desenvolvimento das crianças, saber fazer avaliação, orientar os pais nos casos em que forem identificados atrasos. Nas próximas semanas, o documento estará disponível no site da SBP para consulta por todos os pais do país, visando garantir informações de qualidade.

Publicação

Ao longo de 28 páginas, a publicação divide-se em 12 seções representativas das diferentes faixas etárias da criança: aos 2, 4, 6, 9,12, 15 e 18 meses, além de 2 anos, 30 meses, 3, 4 e 5 anos. Liubiana destacou que a cartilha é um instrumento didático, com as descrições dos marcos esperados para cada idade. A ideia é que os pais marquem o que seus bebês já conseguem fazer e levem o questionário preenchido para conversar com o pediatra e receber as orientações necessárias, durante as consultas.

Conforme destaca a integrante do Departamento Científico de Pediatria Ambulatorial da SPP Flávio Melo, os cinco primeiros anos de vida das crianças são essenciais para um neurodesenvolvimento pleno do ser humano e, nessa fase, o comportamento verificado oferece pistas importantes sobre a saúde e o pleno desenvolvimento.

Cartilha mostra como evitar vetores e pragas após alagamentos

A previsão de novos temporais e enchentes por todo o país levou o Conselho Federal de Química (CFQ) a elaborar uma cartilha alertando a população para evitar e controlar o surgimento de pragas em casa, principalmente aquelas que residem ou se deslocam em locais propensos a alagamentos.

O conselheiro Ubiracir Lima, do CFQ, lembrou que todo ano, a população brasileira enfrenta problemas resultantes de chuvas intensas, como dificuldade de escoamento e problemas sanitários, que provocam uma série de agravos à saúde. “Em situações de emergência, o essencial é tomar cuidado com a água, alimentos e a própria higiene”, destacou Lima em entrevista à Agência Brasil.

Nessas situações, muitas doenças podem ser transmitidas, como leptospirose, hepatite, tétano, e viroses como diarréias agudas. “E, óbvio, tem deslocamento de alguns animais peçonhentos. Eles também fogem desses alagamentos. Deve-se ter especial cuidado porque o contato conosco pode originar alguns problemas, principalmente em locais de enchentes e destroços”.

Além de conselheiro do CFQ, Ubiracir Lima é membro da Câmara Técnica de Saneantes (Cates), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele alerta que antes de usar qualquer produto desinfetante, o cidadão deve conferir se ele foi regulado ou não pela Anvisa, no site do órgão. 

“Ele pode acessar o site da Anvisa para saber o status de determinado produto e se aquele artigo que ela vai adquirir está regularizado ou não na Anvisa, ou se é um produto clandestino. O risco é que o produto clandestino não funciona”. Na rotulagem há, inclusive, informações precisas sobre como utilizar aquele produto e quais são os riscos que apresenta.

Desinfecção

O conselheiro do CFQ avaliou, por outro lado, que nem toda população tem acesso a produtos industrializados para desinfecção de água ou ambiente quando ocorrem alagamentos, para evitar agravos à saúde, ou mesmo capacidade de aquisição desses artigos. Por isso, indicou produtos que são de baixíssimo custo. Os principais são água sanitária e sabão. “Na nossa cartilha, a gente menciona algumas técnicas para a própria pessoa utilizar esse desinfetante universal e estratégico que nós temos no Brasil com algumas diluições, para poder trabalhar”.

Para ter acesso a água potável em situações de emergência em saúde, a receita é filtrar a água com pano, ferver por alguns minutos e, em seguida, adicionar duas gotas de água sanitária por litro. “Estou produzindo agora meu desinfetante que pode ser usado em situação emergencial para desinfeção de uma água para consumo. Para frutas, legumes, verduras que tenham tido contato com água de enchente, há produto industrializado e regulado pela Anvisa, disse Ubiraci Lima. No entanto, se o cidadão se encontrar em uma região de alagamento, com isolamento de alguns grupos, pode recorrer à água filtrada e fervida com uma colher de sopa de água sanitária para cada litro de água, utilizando essa solução para a desinfecção de hortifrutigranjeiros.

Para a limpeza de pisos e paredes, após lavá-los com água e sabão, deve-se, em seguida, buscar o processo de desinfecção, sabendo que é preciso adicionar mais de uma colher de sopa de água sanitária para cada litro de água. “E vou passar essa solução em pisos e nas próprias paredes. Eu estou evitando aquele microrganismo que possa me levar a agravos de saúde”.

Contra vetores e pragas urbanos, a indicação do conselheiro do CFQ é evitar amontoados de madeiras e de resíduos orgânicos, que são restos de alimentos. A orientação é colocar esses materiais em sacos isolados e tentar remover da região onde a pessoa se encontra, buscando caçambas ou situações que tenham sido pensadas pela própria comunidade para tentar armazenar esses resíduos. “Dessa forma, eu vou tentar evitar ao máximo o aparecimento desses vetores”. Indicou também repelentes, pesticidas industrializados que são regulados pela Anvisa.

Descarte

No caso de enxurradas, materiais que absorvem água, como colchões e travesseiros devem ser descartados, porque ficam impregnados. Já os objetos que não absorvem água podem receber o processo de limpeza imediato com água e sabão em abundância, lembrando que essa água foi filtrada e fervida e recebeu algumas gotas de água sanitária, deixando os objetos em contato por cerca de 30 minutos. 

Depois, pode-se usar álcool 70% nos objetos não absorventes ou a solução de água com duas colheres de água sanitária por litro.

Se a caixa d’água encheu e entrou um pouco de lama, Lima recomenda que ela seja esvaziada e higienizada, lavando-a com água filtrada e fervida misturada com duas gotas de água sanitária para cada litro. Depois disso, enche-se a caixa d’água, adicionando-se duas colheres de sopa, de novo, de água sanitária por litro.  

“Vou multiplicando o número de colheres de acordo com a quantidade de litros que contém minha caixa d’água. E vou deixar em contato por, no mínimo, 30 minutos. Depois, vou remover essa água com sabão e lavar a caixa de novo com água filtrada e fervida, mais uma vez com duas gotas de água sanitária por litro”, explica. 

No caso de cisternas, entretanto, a orientação é buscar um especialista, ou mesmo um agente oficial da região ou da prefeitura, antes de usar. “Para fazer uma análise microbiológica, para verificar se existe algum tipo de contaminante, ou seja, algum tipo de microrganismo.

Prevenção

As campanhas do CFQ são feitas anualmente, mas, segundo Ubiracir Lima, essas situações de emergência em saúde pública poderiam ser evitadas se as autoridades fossem pró-ativas e começassem a pensar na temporada de chuvas no início do ano, antes da estação de verão, porque, talvez, se entendesse quais são as comunidades mais sensíveis e desprotegidas e fossem montadas campanhas prévias. 

“E elaborassem políticas públicas que fossem preventivas aos agravos que acontecem todo ano”. Limpeza de ruas, manutenção de sistemas de escoamento são medidas de prevenção e controle que deveriam ser feitas, apontou. “O governo federal pode contar com nossa ajuda e nosso suporte, ele sendo o capitão dessas atividades estruturadas”, concluiu Ubiracir Lima. 

Cartilha 

A cartilha foi elaborado em parceria com a Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas (Aprag), o Sindicato das Empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas (Sindprag) e a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Abipla).

O material apresenta estratégias e cuidados necessários para evitar infestações de pragas e vetores urbanos, em uma linguagem simples e acessível. As cartilhas se assemelham com histórias em quadrinhos e podem ser acessadas em formato digital, no site do CFQ.