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CBF adia jogos por causa de chuvas no Rio Grande do Sul

As fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul levaram a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a decidir adiar todas as partidas de futebol marcadas para serem realizadas no estado e envolvendo equipes gaúchas na condição de visitante até a próxima segunda-feira (6).

Segundo nota emitida pela entidade máxima do futebol brasileiro, no final da noite da última quarta-feira (1), a decisão envolve equipes de todas as competições e divisões do futebol brasileiro que se encaixem nos critérios descritos anteriormente.

Antes do anúncio do adiamento geral, a partida entre Internacional e Juventude, pela Copa do Brasil, que estava programada para ser realizada a partir das 21h30 da última quarta no estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, já havia sido postergada.

O balanço mais recente da Defesa Civil do Rio Grande do Sul informa que as fortes chuvas que castigam o estado desde a última sexta-feira (24) já deixaram um rastro de ao menos 13 mortes e 12 feridos.

Além disso, há 21 desaparecidos e mais de 67.860 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas por alagamentos, inundações, enxurradas e vendavais. O número de desalojados, ou seja, de pessoas forçadas a deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens pagas, já chega a 9.993, enquanto os que tiveram que buscar abrigos públicos ou de entidades assistenciais totalizam 4.599.

STF adia conclusão de julgamento sobre poder de investigação do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (25) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de investigações próprias realizadas pelo Ministério Público (MP).

A Corte julga ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em defesa de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do órgão.

Foram questionados dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas.

Até o momento, a Corte formou maioria de votos para confirmar o poder de investigação do órgão e determinar que os prazos de investigação em procedimentos do MP devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais. Além disso, os procedimentos abertos por promotores e procuradores devem ser comunicados à Justiça para permitir supervisão.

Ainda não houve consenso no fechamento das demais questões analisadas no julgamento, que serão examinadas na sessão marcada para 2 de maio.

Na retomada do julgamento, os ministros vão decidir se o MP tem a obrigação de abrir investigações para apurar mortes ocorridas em operações policiais. A sugestão foi feita pelo ministro Edson Fachin, relator das ações julgadas.

O ministro entendeu que a abertura de investigação para apurar mortes ocorridas em operações é obrigatória sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em mortes ou ferimentos graves em consequência da utilização de armas de fogo. Em caso de descumprimento, será cabível a responsabilização funcional de membros do órgão.

Anvisa adia para sexta debate sobre cigarro eletrônico

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou para a próxima sexta-feira (19) o debate sobre a regulamentação de cigarros eletrônicos no Brasil. A reunião estava prevista para esta quarta-feira (17), mas foi adiada por conta de problemas técnicos e operacionais identificados no canal oficial de transmissão da agência no YouTube e que, até as 18h do dia anterior, não haviam sido sanados.

Com o adiamento, o prazo para envio de vídeos com as manifestações orais por parte de pessoas interessadas foi estendido até as 18h desta quinta-feira (18). Todos os vídeos encaminhados nos termos da pauta publicada, segundo a Anvisa, serão transmitidos durante a reunião. “A Anvisa lamenta eventuais transtornos causados e reforça absoluto compromisso com a transparência e a segurança da informação”.

Desde 2009, uma resolução da agência proíbe a fabricação, a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vape. No ano passado, a diretoria colegiada aprovou, por unanimidade, relatório técnico que indicava a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular, como ações de fiscalização e campanhas educativas.

Entenda

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, dentre outros.

Consulta pública

Em dezembro, a Anvisa abriu consulta pública para que interessados pudessem participar do debate sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil, “com argumentos científicos e relatos relevantes relacionados ao tema”. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. A consulta pública foi encerrada em fevereiro. Pouco antes do prazo ser encerrado, a Anvisa havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema.

Perigo à saúde

Com aroma e sabor agradáveis, os cigarros eletrônicos chegaram ao mercado com a promessa de serem menos agressivos que o cigarro comum. Entretanto, a Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer.

De acordo com a entidade, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas, centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.”

Ainda segundo a AMB, o uso de cigarro eletrônico foi associado como fator independente para asma, além de aumentar a rigidez arterial em voluntários saudáveis, sendo um risco para infarto agudo do miocárdio, da mesma forma que os cigarros tradicionais. Em estudos de laboratório, o cigarro eletrônico se mostrou carcinógeno para pulmão e bexiga.

Surto de doença pulmonar

Entre agosto de 2019 e fevereiro de 2020, foi registrado um surto de doença pulmonar em usuários de cigarros eletrônicos. Apenas nos Estados Unidos, foram notificados quase 3 mil casos e 68 mortes confirmadas.

Congresso Nacional

Além do debate no âmbito da Anvisa, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 5008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, que permite a produção, importação, exportação e o consumo dos cigarros eletrônicos no Brasil.

Jovens

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, 22,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país disseram já ter experimentado cigarro pelo menos uma vez na vida, enquanto 26,9% já experimentaram narguilé e 16,8%, o cigarro eletrônico.

O estudo ouviu adolescentes de 13 a 17 anos que frequentavam do 7º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio das redes pública e privada.

Controle do tabaco

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de controle do tabaco. Em julho de 2019, tornou-se o segundo país a implementar integralmente todas as medidas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no intuito de reduzir o consumo do tabaco e proteger as pessoas das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs).

Governo adia exigência de visto para Austrália, Canadá e EUA

Os turistas da Austrália, Canadá e Estados Unidos, que possuem passaporte comum, ainda poderão entrar pelas fronteiras terrestres, portos e aeroportos sem apresentar visto para o Brasil. Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (9), atrasou em um ano – para 10 de abril de 2025 – a medida que determinava a exigência do documento a partir de hoje.

A decisão inicial, prevista para janeiro deste ano, já havia sido adiada uma vez pelo Ministério de Relações Exteriores (MRE) sob a justificativa de que a decisão poderia afetar o turismo em alta temporada, no início do ano.

A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) publicou nota na qual informa estar em contato com companhias aéreas, associações de operadoras e agências de turismo dos países que já foram informados sobre a mudança.

Fluxo de turistas

Também destacou “a importância da decisão do governo para a manutenção do crescimento na chegada de turistas estrangeiros destes mercados internacionais, notadamente os Estados Unidos, segundo maior emissor para o Brasil em 2023, com 668.478 turistas (11,31% do total)”. Ainda segundo a instituição, nos dois primeiros meses deste ano a chegada de norte-americanos ao Brasil foi 11% superior ao mesmo período do ano anterior.

Reciprocidade

O visto deixou de ser obrigatório para ingresso de turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses no Brasil em 2019. Na época, nenhum dos países foi recíproco à decisão e os brasileiros continuaram tendo que apresentar o visto ao entrarem em qualquer um dos quatro países. No ano passado, o Japão firmou um acordo com o Brasil de isenção recíproca, que entrou em vigor em setembro e vale para viagens de até 90 dias.

STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida. 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

STF adia mais uma vez julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez nesta quarta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O processo que trata do tema estava na pauta de julgamentos de hoje, mas não foi chamado. A sessão foi dedicada ao julgamento de processos que tratam do combate a queimadas no Pantanal. A nova data ainda não foi confirmada.

A Corte vai decidir se haverá alterações na decisão do próprio tribunal, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão quer restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Anvisa adia decisão sobre comercialização de autotestes para dengue

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou a decisão sobre a comercialização de autotestes no Brasil. O tema seria discutido na reunião desta terça-feira (19) da diretoria colegiada, mas foi retirado da pauta.

Ao solicitar a retirada do item, o diretor Daniel Pereira argumentou que é preciso dar sequência aos “alinhamentos” que o tema envolve junto ao Ministério da Saúde.

“Esse processo é um processo quase que conjunto, Anvisa e Ministério da Saúde. A gente precisa de um outro lado, de uma política relacionada a esse tipo de produto, por se tratar de um diagnóstico de uma doença de notificação compulsória. Tendo em vista ainda a fase desses alinhamentos, solicito a retirada de pauta do item.”

Entenda

Na semana passada, o diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, já havia antecipado que as tratativas para a comercialização de autotestes para dengue estavam em andamento entre o ministério e a Anvisa

“A dengue é uma doença de notificação compulsória. Então, é necessário que haja uma política pública gerada pelo Ministério da Saúde nesse sentido e que contemple, mesmo no caso do autoteste – aquele que o próprio cidadão poderá realizar – um mecanismo para que os sistemas de monitoramento sejam notificados, de modo que se possa justamente computar os casos em todo o Brasil.”

Também na semana passada, a coordenadora-geral de Laboratórios de Saúde Pública do ministério, Marília Santini, confirmou tratativas com a Anvisa sobre o tema.

“Tivemos duas reuniões com a Anvisa”, disse, ao detalhar que o teste rápido e o autoteste são essencialmente o mesmo dispositivo, sendo o primeiro é conduzido por um profissional de saúde e o segundo, pelo próprio paciente.

A coordenadora-geral lembrou que, diferentemente do cenário de covid-19, em que o autoteste contribui para interromper a transmissão do vírus por meio do isolamento, o autoteste de dengue não possui esse papel, já que a doença só pode ser transmitida pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti.

STF adia julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (29) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise do caso estava prevista para a sessão desta quinta-feira (29), mas o julgamento de ações sobre a política ambiental do governo de Jair Bolsonaro tomou todo o tempo da sessão. A nova data de julgamento não foi definida.

Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com um recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições. 

Governo adia por 3 meses portaria sobre trabalho aos feriados

Sem acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 3 meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficará para junho.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

“Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador”, destacou Luiz Marinho no comunicado.

No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalharem aos feriados.

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

STF adia decisão sobre recurso contra acordo de leniência da Odebrecht

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (27) o julgamento de recursos do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, assinado com os procuradores da Operação Lava Jato, em Curitiba.

Estava previsto para a tarde desta terça-feira o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas, mas a análise da questão foi suspensa para aguardar a conciliação que está em andamento sobre a renegociação dos acordos.

Na segunda-feira (26), o ministro André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes voltou a fazer críticas aos ex-procuradores que atuaram na extinta força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.

Mendes questionou a competência do MPF para firmar acordos de leniência e disse que a autorização não está prevista na Lei Anticorrupção. O ministro também voltou a acusar os ex-procuradores de usarem “técnicas ilegais” de investigação e de fazer promoção pessoal com objetivos políticos.

“A fórmula já é conhecida. A força-tarefa pedia a prisão cautelar dos empresários para forçá-los a assinar acordos. Na negociação, a moeda de troca era a liberdade da pessoa e a subsistência da empresa”, afirmou.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, rebateu e disse que os delatores foram indagados sobre a voluntariedade ao assinar os acordos. 

“Na histórica manhã de 5 de outubro de 1988, o deputado Ulisses Guimaraes afirmou que o Brasil tinha dois cupins, a ditadura e a corrupção. Infelizmente, eu vejo que são dois fantasmas que continuam assombrando o presente e talvez assombrem também o futuro”, comentou Fachin.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas na Lava Jato a partir da análise dos sistemas Drousys e My Web Day, formados por dados internos da Odebrecht que estavam guardados no exterior e tratam do pagamento de propina a empresários e políticos. Conforme a decisão, a transferência dos dados não seguiu a tramitação legal de cooperação internacional. A decisão seguiu outras manifestações da Corte sobre a ilegalidade dos dados.