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Empresas gaúchas podem aderir a programa de apoio financeiro

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada esta semana fixa regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado.

O programa, que consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado em julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230. Em nota, o ministério informou que o pagamento da primeira parcela será dia 8 de julho e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadores profissionais artesanais, segundo a pasta, recebem nos mesmos dias dos formais. Já para empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho e 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.

“Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.”

O calendário completo de pagamentos pode ser conferido no site do governo federal

Entenda

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos que causaram enchentes no estado, de acordo com o ministério, devem ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador.

Já o requerimento do empregado doméstico deve ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador. Pescadores artesanais não precisam realizar a adesão, feita de forma automática no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais.

Empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro.

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.

“Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem”, concluiu a pasta.

Devedores têm último fim de semana para aderir ao Desenrola Brasil

Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm o último fim de semana para renegociarem os débitos no Desenrola Brasil. O prazo de adesão à Faixa 1 do programa especial acaba nesta segunda-feira (20).

Dados do Ministério da Fazenda apontam que, até a semana passada, 14,75 milhões de pessoas já haviam renegociado cerca de R$ 51,7 bilhões em dívidas.

Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 engloba dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor de cada dívida antes dos descontos do Desenrola).

Por meio do programa, os inadimplentes têm acesso a descontos de, em média, 83% sobre o valor das dívidas. Em algumas situações, segundo o ministério, o abatimento pode ultrapassar 96% do valor devido. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados, sem entrada e em até 60 meses.

Fake news

Na reta final do prazo para renegociação das dívidas, a pasta desmentiu duas fake news que circulam sobre o programa. Uma delas diz que, ao negociar as dívidas pelo Desenrola, o cidadão perde o benefício social. Outra, que a pessoa fica com o nome sujo nos sistemas do Banco Central.

“O Relatório de Empréstimos e Financiamentos do sistema Registrato do Banco Central não é um cadastro restritivo. Ele exibe o “extrato consolidado” das dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos, tanto do que está em dia quanto do que está em atraso. Isso permite que o cidadão acompanhe, em um só lugar, todo o seu histórico financeiro e se previna contra golpes”, informa o ministério.

“Assim, as dívidas que forem negociadas no Desenrola para pagamento parcelado vão aparecer no extrato emitido pelo Banco Central, assim como outras dívidas bancárias, para que possam ser acompanhadas somente pelo cidadão. Os bancos não acessam os relatórios das pessoas; eles conseguem ver apenas as informações consolidadas, quando o cidadão autoriza esse acesso”, explica ainda o Ministério da Fazenda.

Entenda

Além de dívidas bancárias como cartão de crédito, também podem ser negociadas contas atrasadas de estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite parcelar a renegociação inclusive com bancos nos quais a pessoa não tenha conta, permitindo escolher o que oferece a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.

Para quem tem duas ou mais dívidas, mesmo que com diferentes credores, é possível juntar todos os débitos e fazer uma só negociação, pagando à vista em um único boleto ou Pix ou financiando o valor total no banco de preferência.

Para ter acesso ao Desenrola, é necessário ter uma conta Gov.br. Usuários de todos os tipos de contas – bronze, prata e ouro – podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento. Caso o cidadão opte por canais parceiros, não há necessidade de uso da conta Gov.br.

Prazo para aderir ao controle do desmatamento começa dia 12 de abril

As cidades da Amazônia que queiram aderir ao Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais têm de 12 a 30 de abril para assinar o termo de comprometimento e iniciar o processo de cooperação com o governo federal. As regras de participação foram detalhadas em uma portaria publicada, nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial da União.

A iniciativa foi lançada em setembro de 2023, quando o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima anunciou investimentos de R$ 600 milhões do Fundo Amazônia para ações em 69 municípios prioritários que atuem no controle e monitoramento, regularização fundiária e ambiental, recuperação de vegetação nativa e apoio à produção sustentável. As propostas deverão ser alinhadas ao Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, atualizado em sua 5ª fase em junho do último ano.

Além da assinatura do termo pelo prefeito e ratificado por um vereador, as condições para que os municípios participem do programa são possuir secretaria municipal de meio ambiente e corpo técnico para acompanhamento das políticas públicas propostas e a apresentação de um plano de trabalho dentro de um prazo de 30 dias.

De acordo com as regras, com o início dos trabalhos de cooperação com a União, os municípios já receberão um apoio inicial para fortalecimento da capacidade de implementação e monitoramento das ações de prevenção e controle do desmatamento. Posteriormente, as ações serão pagas proporcionalmente à redução dos índices divulgados pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Comissão

A publicação também cria a Comissão União com Municípios para monitorar e avaliar o programa, além de definir novos ciclos de participação dos municípios. Além de membros de secretarias do ministério, também integrarão o grupo representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Serviço Florestal Brasileiro e Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

MEI

Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

Municípios têm até amanhã para aderir à Política Nacional Aldir Blanc

Municípios interessados em aderir à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab) têm até quinta-feira (28) para assinar o termo de adesão ao programa. A manifestação deve ser feita por meio da plataforma Transferegov.

Segundo o Ministério da Cultura, a Pnab é considerada uma ação estruturante porque a legislação é voltada à consolidação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e tem como beneficiários trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

Em nota, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, disse que a Política Nacional Aldir Blanc representa uma grande oportunidade para se nacionalizar o fomento da cultura no país. “Os municípios e estados irão receber, durante 5 anos, recursos para que promovam ações e programas culturais. Com isso, iremos transformar a vida dos trabalhadores do setor. Portanto, é fundamental que as cidades assinem o termo de adesão para assegurar os recursos dessa política pública”.

De acordo com o Painel de Dados da Pnab, até terça-feira (26) 91,2% dos municípios brasileiros e 100% das unidades federativas cumpriram os requisitos para o programa. Há, segundo o ministério, recursos previstos para até 2027.

“Diferentemente das ações da Lei Aldir Blanc (LAB 1) e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Polícia Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras e trabalhadores da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta”, detalhou o ministério.

Estão previstos recursos para chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor e suas áreas técnicas. Eles serão destinados à manutenção, formação, desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções; ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; bem como a produções audiovisuais, manifestações culturais, ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória.

Ministro do STF dá mais prazo para MG aderir a recuperação fiscal 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 120 dias o prazo para o estado de Minas Gerais negociar sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) junto à União.

A data-limite para a adesão ao RRF seria 20 de dezembro e foi prorrogada para 20 de abril, conforme a decisão publicada na noite de ontem (13). O ministro atendeu a pedido do governador mineiro, Romeu Zema, e do presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Martins Leite (MDB). 

Marques atendeu também à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que se posicionou favorável à medida. 

Atualmente, a dívida de Minas Gerais com a União está estimada em R$ 160 bilhões. Em julho do ano passado, o Tesouro Nacional autorizou a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal, programa que permiteo parcelamento da dívida em troca de medidas de equilíbrio das contas locais, incluindo a privatização de estatais, por exemplo. 

No caso de Minas Gerais, a RRF previa a suspensão do pagamento das parcelas por nove anos, enquanto ocorreria um programa de controle de gastos. 

No ano passado, Nunes Marques autorizou que o estado negociasse diretamente com o Tesouro Nacional a adesão ao regime especial, sem a necessidade de enviar uma emenda constitucional estadual à Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O governo mineiro enviou então um projeto de lei, que exige quórum menor de aprovação. A proposta, que inclui amplos cortes no orçamento, enfrenta resistências no Legislativo, embora tenha sido aprovada no fim de outubro pela Comissão de Constituição e Justiça da assembleia.

Paralelamente, o governo mineiro discute com o Ministério da Fazenda e o Tesouro Nacional alternativas como a federalização de estatais mineiras, entre elas a Cemig, empresa local de geração e distribuição de energia.