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Argentina decide aderir à Aliança Global contra a Fome e a Pobreza

Após negociações de última hora, o governo argentino decidiu aderir à iniciativa do Brasil da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza, nesta segunda-feira (18), na cúpula do G20, no Rio de Janeiro. A Argentina havia sido a única nação do G20 que não tinha aderido à aliança, que foi lançada na abertura da cúpula do bloco das maiores economias do planeta.

A adesão da Argentina ainda no dia do lançamento da aliança permite que o país figure como um dos membros fundadores da plataforma independente internacional criada para captar recursos para financiar políticas de transferência de renda em países.

Com isso, a Aliança Global contra a Fome e a Pobreza soma 82 países, além da União Africana e da União Europeia, nove instituições financeiras, 24 organizações internacionais e 31 entidades filantrópicas e não governamentais, totalizando 148 membros fundadores. 

A adesão está aberta desde julho deste ano, e os países podem aderir a qualquer momento. Além dos membros do G20, aderiram à iniciativa nações como Uruguai, Ucrânia, Suíça, Nigéria, Angola, Colômbia, Jordânia e Líbano, entre outras. A expectativa é que a estrutura de governança da aliança esteja pronta até 2025.

Existe ainda a expectativa se Milei vai concordar com outras iniciativas do Brasil no G20, como a proposta para taxação dos super ricos e de medidas contra as mudanças climáticas. 

No caso da Aliança Contra a Fome, a adesão ao programa é formalizada por meio de uma declaração de compromisso que define medidas gerais e personalizadas a serem adotadas pelos países que aderiram à iniciativa contra a fome alinhadas “com as prioridades e condições específicas de cada membro”.

Empresas já podem aderir a programa para modernização da indústria

As empresas brasileiras de 23 setores da economia podem aderir, a partir desta sexta-feira (13), ao Programa de Depreciação Acelerada, na Receita Federal. A iniciativa do governo federal acelera para o período de 2 anos a redução da tributação aos empresários que adquirem bens de capital, como máquinas, equipamentos, aparelhos e outros instrumentos novos.

Pelo programa elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), em parceria com o Ministério da Fazenda, o empreendimento que adquirir um bem de capital, poderá abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em 2 anos.

O objetivo do governo federal é modernizar o parque industrial brasileiro com as trocas de máquinas e, com isso, aumentar a produtividade, competitividade da indústria, além de ganhar eficiência energética.

Primeira fase

Para esta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano.

Em entrevista no Mdic, em Brasília, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que a medida é vantajosa para o empresariado nacional e não prejudica o governo.  

“É uma ajuda maravilhosa. O governo não está abrindo mão de receita, não tem impacto fiscal. É só fluxo, mas ajuda muito no fluxo das empresas. Em vez de depreciar [o bem] em 15 anos, eu deprecio em 2 anos. Então, reduzo o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e reduzo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”, disse.

A medida não terá impacto fiscal para o governo federal, pois, segundo Alckmin, não se trata de isenção tributária, mas a antecipação no abatimento de impostos. O que o governo deixar de arrecadar neste momento, recuperará nos anos seguintes.

Setores econômicos e bens

O Decreto nº 12.175, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a primeira etapa do programa, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

O texto traz a lista de atividades econômicas que podem ser beneficiadas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada e os respectivos limites máximos de renúncia tributária anual autorizados.

Entre os setores contemplados, estão os de fabricação de tintas e vernizes, de produtos farmacêuticos, produtos de material plástico, borracha, madeira, papel e celulose, além de metalurgia, calçados, têxtil, informática e eletrônicos, peças e acessórios para veículos e construção civil.

De acordo com o ministro, a escolha das atividades levou em conta os setores que não têm regimes especiais de tributação, com incentivos fiscais.

Nesta sexta-feira, uma portaria interministerial dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços detalha os 286 tipos de equipamento e máquinas que podem entrar na lista de depreciação acelerada.

Como funciona

O Mdic explica que, habitualmente, o abatimento é gradual, feito em até 20 anos, conforme o bem vai se depreciando, conforme desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal.

O abatimento da tributação de depreciação acelerada valerá para as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados este ano, descritos na portaria interministerial.

Com a depreciação acelerada prevista no novo decreto, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que o equipamento for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. 

A adesão é feita na Receita Federal.

Impactos

O ministro Geraldo Alckmin estima que, com o Programa de Depreciação Acelerada, a diferença no valor de compra de uma máquina ou equipamento pode ser reduzida, em média, de 4% a 4,5%.

O programa ainda tem o objetivo de estimular o investimento privado no Brasil. Nesse sentido, Geraldo Alckmin citou que estudos de bancos privados apontam que a iniciativa do governo federal, nesta primeira etapa do programa, tem potencial para alavancar investimentos da ordem de R$ 20 bilhões, com reflexos no Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país) e na geração de empregos.

Alckmin adiantou que o governo federal estuda realizar uma segunda fase do Programa de Depreciação Acelerada para contemplar outros setores econômicos, no biênio 2025-2026, com volume de créditos financeiros em abatimentos fiscais que ainda será analisado.

STF valida decisões que suspenderam prazo para MG aderir ao RRF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) confirmar as decisões que prorrogaram a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com governo federal.

O plenário da Corte validou duas liminares proferidas pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin. As decisões prorrogaram por quatro vezes o prazo para adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União, que terminou hoje. Além disso, as decisões permitiram a suspensão do pagamento da dívida.

Mais cedo, a União e o governo estadual apresentaram ao Supremo uma proposta de acordo para permitir a adesão ao RRF. Os efeitos serão retroativos a partir de 1° de agosto.

Medida, que ainda precisa ser homologada pelo ministro Nunes Marques, prevê a retomada do pagamento da dívida a partir de 1° de outubro.

A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

Empresas de evento têm até hoje para aderir ao Perse

Empresas do setor de eventos, como bares, restaurantes e hotéis, têm até esta sexta-feira (2) para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse. Criado em 2021, o programa ajuda financeiramente empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19. 

No Perse, as empresas ganham alguns benefícios, como alíquota zero em impostos. 

Adesão

Para aderir ao Perse, é preciso acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda. 

Podem aderir ao programa casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras.

As empresas do setor de eventos tributadas pelo lucro real e que cumpram todos os requisitos legais do programa podem usufruir da isenção das alíquotas de Pis/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Para isso, contudo, a habilitação é obrigatória, mesmo para empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.

O uso indevido do benefício pode resultar em multa, alerta a Receita Federal. 

* Com informações do repórter Alex Rodrigues

AGU é contra prorrogação de prazo para MG aderir a recuperação fiscal

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nesta terça-feira (30), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o novo pedido do governo de Minas Gerais para prorrogar o prazo de adesão ao regime de recuperação fiscal do governo federal. 

No dia 19 de julho, o ministro Edson Fachin decidiu prorrogar até amanhã (1°) prazo para o estado aderir ao regime. Após a decisão, a procuradoria do estado pediu nova prorrogação do prazo para 28 de agosto, quando a Corte deve julgar a decisão individual de Fachin no plenário.

No parecer, a AGU sustenta que o governo deve aprovar medidas de contrapartida no Legislativo estadual para aderir o regime. Além disso, o órgão defende que as parcelas da dívida com a União sejam pagas normalmente.

“A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal, com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, afirmou a AGU.

A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

No Legislativo federal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou no mês passado um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, que prevê parcelamento por 30 anos. A dívida de todos os estados chega a mais de R$ 760 bilhões. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.

Minas terá mais prazo para aderir a regime de recuperação fiscal

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 1° de agosto o prazo para Minas Gerais aderir ao regime de recuperação fiscal do governo federal. A dívida do estado com a União é de R$ 165 bilhões.

Fachin atendeu ao pedido de liminar feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Na última terça-feira (9), o governo estadual pediu ao STF uma extensão no prazo. O objetivo é esperar a regulamentação do programa que prevê refinanciar as dívidas dos governos estaduais.

O prazo de 90 dias para adesão terminaria no próximo dia 19. A data foi concedida em abril pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes.

A petição do governo mineiro chegou ao Supremo após a Advocacia-Geral da União (AGU) entender que uma nova prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) deve ser condicionada à volta do pagamento da dívida com a União.

No Legislativo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou na semana passada um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, que prevê parcelamento por 30 anos. A dívida hoje de todos os estados, somadas, chega a mais de R$ 760 bilhões. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.

Empresas do RS têm hoje para aderir ao programa de Apoio Financeiro

As empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul têm até esta sexta-feira (12) para aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro, do governo federal.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) paga aos trabalhadores das empresas nos municípios que aderirem ao programa duas parcelas do salário mínimo, de  R$ 1.412, agora em julho e em agosto.

Em contrapartida, a empresa se compromete a não demitir o empregado e manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas ao funcionário nos 2 meses seguintes (setembro e outubro). A medida tem o objetivo de ajudar a preservar o emprego.

Adesão

Para aderir, a empresa precisa preencher, online, o formulário do portal Emprega Brasil – Empregador

O empregador deve declarar que houve redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilitaram o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Outra condição é que os estabelecimentos estejam em áreas efetivamente atingidas pelas cheias de maio no estado, ou seja, dentro da chamada mancha de inundação, delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem cumpridas, o pagamento do Apoio Financeiro será autorizado.  

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamentos

As empresas que aderiram até 26 de junho tiveram a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive aprendizes e estagiários, depositada na segunda-feira (8). Pescadores profissionais artesanais também receberam o benefício.

Os trabalhadores cujas empresas aderiram ao programa até esta sexta-feira vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

Em 5 de agosto, todos os trabalhadores formais e pescadores profissionais artesanais receberão a segunda parcela do benefício.

O pagamento das duas parcelas é feito com recursos da União, por meio da Caixa Econômica Federal.

Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor. O trabalhador que já tem conta corrente ou poupança no banco público receberá o crédito automaticamente, sem que precise comparecer a uma agência. 

Caso o beneficiário não tenha conta na Caixa, o banco abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Beneficiados

Para ajudar a preservar a renda dos trabalhadores, o Apoio Financeiro vai além dos empregados do Rio Grande do Sul, com carteira assinada, beneficiando também estagiários, menor aprendiz, trabalhadores domésticos, empregada doméstica e pescadores artesanais.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, no pagamento da primeira parcela do programa emergencial de auxílio financeiro, na segunda-feira (8), mais de 80,3 mil trabalhadores do Rio Grande do Sul receberam R$ 113,4 milhões.

A maioria dos contemplados, 74.435, tem carteira assinada; 1.366 participam do programa Menor Aprendiz; 450 são trabalhadores domésticos e 4.068 são pescadores.

RS: empresas têm até hoje para aderir ao programa de Apoio Financeiro

As empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul têm até sexta-feira (12) para aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal, que paga duas parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) nos meses de julho e agosto.

Em contrapartida, para os trabalhadores receberem os auxílios, a empresa não pode demitir o empregado e deve manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, nos dois meses seguintes (setembro e outubro). A medida tem o objetivo de ajudar a preservar o emprego no Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, nessa segunda-feira (8), 80.319 trabalhadores do Rio Grande do Sul receberam R$113,4 milhões referentes à primeira parcela do programa emergencial de auxílio financeiro. Do total de trabalhadores contemplados, 74.435 são formais (com carteira assinada); 1.366 participam do programa Menor Aprendiz; 450, domésticos e 4.068 são pescadores.

Adesão

A empresa interessada deve aderir formalmente ao programa de forma online pelo portal Emprega Brasil – Empregador. O acesso deve ser feito no login.

Outra condição é que os estabelecimentos dos empregadores estejam localizados em áreas efetivamente atingidas pelas cheias de maio no estado, ou seja, dentro da chamada mancha de inundação, delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

O empregador deve declarar que houve redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas, o pagamento do Apoio Financeiro será autorizado. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento

As empresas que aderiram até 26 de junho tiveram a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive aprendizes e estagiários, depositada na segunda-feira (8), assim como para pescadores profissionais artesanais.

Para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

Em 5 de agosto, todos os trabalhadores formais destas empresas e pescadores profissionais artesanais receberão a segunda parcela do benefício.

O pagamento das duas parcelas será feito com recursos da União, por meio da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário acima.

Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor. O trabalhador que já possui conta corrente ou poupança no banco público receberá o crédito automaticamente, sem que este precise comparecer a uma agência.  

Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

RS: empresas têm até sexta para aderir a programa de Apoio Financeiro

As empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul têm até sexta-feira (12) para aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal, que paga duas parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) nos meses de julho e agosto.

Em contrapartida, para os trabalhadores receberem os auxílios, a empresa não pode demitir o empregado e deve manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, nos dois meses seguintes (setembro e outubro). A medida tem o objetivo de ajudar a preservar o emprego no Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, nessa segunda-feira (8), 80.319 trabalhadores do Rio Grande do Sul receberam R$113,4 milhões referentes à primeira parcela do programa emergencial de auxílio financeiro. Do total de trabalhadores contemplados, 74.435 são formais (com carteira assinada); 1.366 participam do programa Menor Aprendiz; 450, domésticos e 4.068 são pescadores.

Adesão

A empresa interessada deve aderir formalmente ao programa de forma online pelo portal Emprega Brasil – Empregador. O acesso deve ser feito no login.

Outra condição é que os estabelecimentos dos empregadores estejam localizados em áreas efetivamente atingidas pelas cheias de maio no estado, ou seja, dentro da chamada mancha de inundação, delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

O empregador deve declarar que houve redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas, o pagamento do Apoio Financeiro será autorizado. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento

As empresas que aderiram até 26 de junho tiveram a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive aprendizes e estagiários, depositada na segunda-feira (8), assim como para pescadores profissionais artesanais.

Para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

Em 5 de agosto, todos os trabalhadores formais destas empresas e pescadores profissionais artesanais receberão a segunda parcela do benefício.

O pagamento das duas parcelas será feito com recursos da União, por meio da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário acima.

Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor. O trabalhador que já possui conta corrente ou poupança no banco público receberá o crédito automaticamente, sem que este precise comparecer a uma agência.  

Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Matéria alterada às 11h10 para correção no título. O prazo para adesão ao programa termina na sexta-feira (12) e não hoje, como publicado inicialmente.

RS: empresa tem até dia 12 para aderir ao programa de Apoio Financeiro

As empresas do no Rio Grande do Sul, instaladas em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, têm até sexta-feira (12) para aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O apoio financeiro, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) cada uma delas, nos meses de julho e agosto. Em contrapartida, a empresa deverá garantir o emprego e o salário do funcionário por quatro meses, sendo dois meses durante o recebimento do benefício e mais dois meses subsequentes (setembro e outubro), exceto em caso de pedido de demissão do empregado.

A adesão voluntária ao programa emergencial é feita online pelo portal Emprega Brasil – Empregador, do MTE.

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência.

Até 26 de junho, mais de 17,4 mil empresas aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal.

Depósitos

A empresa que aderiu até o dia 26 de junho terá a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive os aprendizes e estagiários, paga no dia 8 de julho. Já para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

No mês de agosto, todos os trabalhadores e trabalhadoras formais vão receber a segunda parcela em 5 de agosto. Em relação aos pescadores profissionais artesanais, estes também vão receber no dia 8 de julho, e a segunda parcela, em 5 de agosto.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor, porque o banco público identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, de forma automática, uma Poupança Caixa tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Os trabalhadores das empresas gaúchas poderão consultar, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilitação e o efetivo agendamento do pagamento do apoio financeiro.

Auxílio financeiro

Além de aderir no portal Emprega Brasil – Empregador, a empresa precisa preencher a adesão uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento causadas pelos eventos climáticos, que impossibilite o pagamento da folha salarial.

Os dados informados pelas empresas serão analisados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda também poderá fiscalizar a veracidade das informações da declaração.

Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem cumpridas, o pagamento do apoio financeiro ao trabalhador será autorizado.

Para ter este alívio financeiro, com o governo federal pagando dois salários mínimos aos empregados, as empresas se comprometem a não demitir os empregados por quatro meses e a manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de junho de 2024.