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Moraes proíbe acesso aos prontuários de mulheres que realizaram aborto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais paulistas.

A decisão foi motivada por notícias publicadas pela imprensa sobre solicitações de acesso que teriam sido feitas pelo Cremesp ao Hospital das Clínicas de Botucatu (SP).

Na decisão, que foi publicada nesta quinta-feira (12), Moraes determina que a proibição de acesso aos prontuários das pacientes se estenda a todos os hospitais do estado.

“Determino que está vedado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal”, decidiu o ministro.

Moraes também determinou a intimação do conselho para explicar os pedidos de acesso aos prontuários.

Em maio deste ano, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a assistolia fetal para interrupção de gravidez.  O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

No mês seguinte, o ministro determinou a suspensão de processos disciplinares abertos pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada pelo PSOL.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.  

Sob protestos, CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe aborto legal

Após protesto que interrompeu a sessão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com as possibilidades de abortos autorizadas no Brasil foi aprovada nesta quarta-feira (27) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, por 50 votos contra 15.

A PEC pode acabar com a permissão para se interromper a gravidez nos casos de risco de morte da gestante, de gravidez por estupro e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.

Com gritos de “criança não é mãe e estuprador não é pai” e “retira a PEC”, manifestantes ocuparam o plenário da CCJ e interromperam o andamento da discussão.

A presidente da CCJ, deputado Caroline de Toni (PL-SC), pediu aos policiais legislativos que retirassem as manifestantes. Porém, como elas resistiram e, para evitar que alguém se machucasse, os deputados trocaram de plenário. Após esvaziar o plenário principal da CCJ, os parlamentares retornaram para a sala oficial da CCJ e a entrada de visitantes foi proibida.  

Brasília (DF) 27/11/2024 – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprova PEC que proíbe o aborto legal no país. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

“Sempre permitimos a entrada de manifestantes nessa comissão, desde que sejam feitas de maneira respeitosa e silenciosa, mas essa manifestação foi desrespeitosa”, afirmou a presidente da CCJ.

Debate

De autoria dos ex-deputados federais Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), a PEC busca modificar o artigo 5ª da Constituição Federal, acrescentando que a vida é inviolável “desde a concepção”. No entendimento dos parlamentares, essa mudança proíbe as possibilidades de aborto legal permitidas atualmente pela legislação brasileira.

A deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do autor da proposição, o ex-deputado cassado Eduardo Cunha, defendeu a medida afirmando que o aborto deve ser proibido em todos os casos.

“O aborto é nada mais, nada menos, que o assassinato de bebê indefeso. Não se trata de religião. Aqueles que, como eu, são radicalmente contra o aborto devem, em respeito à vida e à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, votar sim nessa PEC. Peço o voto de todos que respeitam a vida”, destacou.

Por outro lado, a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) argumentou que a PEC obriga mulheres e crianças a manterem gestações que representam risco de perda da vida.

“Vocês não estão defendendo a vida de absolutamente ninguém. Querem condenar essas mulheres caso elas optem pela interrupção da gestação que representem risco de vida à gestante. Elas podem ser condenadas, criminalmente inclusive, porque é isso que vai dizer a Constituição Federal. Além disso, obriga crianças e mulheres vítimas de violência sexual a serem mães”, destacou.

Com aprovação da PEC 164 na CCJ, será criada uma comissão especial para analisar o tema. A comissão terá até 40 sessões para emitir um parecer sobre a PEC. Se aprovada em comissão especial, a proposta pode seguir para o plenário da Câmara.

CCJ: PEC que proíbe aborto legal pode ser votada nesta terça na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (26) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2012, que proíbe o aborto legal no Brasil. A interrupção da gravidez é permitida no país nos casos de risco de morte da gestante, de gravidez por estupro e de anencefalia fetal, ou seja, de má-formação do cérebro do feto.

A presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), defende a proposta e havia informado que, assim que o prazo de vista para análise dos deputados terminasse, o tema seria novamente incluído para votação na CCJ.

A votação da PEC foi adiada na segunda semana de novembro por pedido de vista e voltou para pauta da Comissão nesta terça, a partir das 14h30, e na quarta-feira (27), a partir das 10h. Se aprovado o texto na CCJ, será criada uma comissão especial para analisar o tema. Se aprovada em comissão especial, a PEC segue para o plenário da Câmara.

O caráter polêmico da proposta tem acirrado os debates. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

De autoria dos ex-deputados federais Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), a PEC busca modificar o artigo 5ª da Constituição Federal, acrescentando que a vida é inviolável “desde a concepção”. No entendimento dos parlamentares, essa mudança proíbe as possibilidades de aborto legal permitidas atualmente pela legislação brasileira.

A matéria sofreu críticas de parte dos deputados que entendem que nos casos de estupro, de feto anencéfalo e de risco de morte da gestante deve ser garantido o direito à interrupção da gravidez.

A deputada Sâmia Bonfim, ao discutir o tema na última sessão da CCJ que debateu a PEC 164, argumentou que a proposta obriga as mulheres a terem filhos dos seus estupradores.

“A PEC fere o direito daquelas que não querem ser mães de filhos de estupradores, mas também nega o direito daquelas que querem, planejam, sonham ser mães. Por exemplo, clínicas de fertilização in vitro, de reprodução assistida, precisarão ser fechadas com essa PEC. Afinal de contas, não se poderá fazer nenhum tipo de manipulação de embriões”, justificou.

Ao responder aos questionamentos, a relatora da PEC, a deputada Chris Tonietto (PL/RJ), defendeu a gestação nos casos de estupro. “A sua mãe sofreu uma violência [estrupo]. Esse bebê pode ser morto por causa de um crime que ele não cometeu? Isso é justo? Esse é um ponto que eu pergunto”, afirmou.

CCJ da Câmara adia votação de PEC que proíbe o aborto legal

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) adiou novamente, nesta quarta-feira (13), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 164/12, que garante a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, ou seja, proíbe o aborto legal no Brasil.

De autoria dos ex-deputados federais Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), a PEC busca modificar o artigo 5ª da Constituição Federal.

Na prática, ao definir que o direito à vida deve ser garantido também aos fetos, sem exceção, a PEC proíbe o aborto nas três situações atualmente autorizadas pela legislação brasileira: em caso de risco de morte da gestante; quando a gravidez é resultado de um estupro e quando for constatada, por meio de laudo médico, a anencefalia fetal, ou seja, a má-formação do cérebro do feto.

A análise da proposta foi adiada por pedidos de vista apresentados por deputados do campo progressista, contrários à proposta, e que alegaram precisar de mais tempo para estudar o assunto.

Mesmo com os pedidos de vista e o consequente adiamento da votação, a presidente da CCJ, Caroline de Toni (PL-SC), autorizou a relatora da PEC no colegiado, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), a ler seu relatório, favorável à proposta.

“Não identificamos afronta aos direitos e garantias individuais”, afirmou Chris, acrescentando que a mudança do texto constitucional não é incompatível com os princípios e regras fundamentais do ordenamento jurídico nacional.

“Entendemos não haver qualquer óbice constitucional para regular tramitação da referida proposta. Concluímos, assim, o voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 164/2012”, argumenta a relatora.

Antes mesmo dos pedidos de vista interromperem o debate, o deputado federal Chico Alencar (PSol-RJ), contrário à proposta, chegou a defender que o assunto fosse retirado de pauta.

“Esta proposta de emenda constitucional reduz a pó o que a legislação já assegura”, argumentou, afirmando ter identificado apenas 21 países, a maioria centro-americanos e asiáticos, que proíbem o aborto em qualquer situação.

“Ora, temos, portanto, cerca de 180 países que permitem interrupção de gravidez para preservar a saúde da mãe, salvar a vida da grávida, caso do Brasil, ou por motivos socioeconômicos, mediante uma mera solicitação. Portanto, ao pensar em aprovar esta PEC, estamos no caminho do retrocesso, do atraso”, acrescentou o parlamentar fluminense.

O deputado federal Luiz Gastão (PSD–CE) criticou o adiamento da votação. “Aqueles que estão defendendo não discutirmos a matéria, estão assassinando crianças que já foram concebidas e que não têm ninguém que possa falar por elas”, argumentou Gastão.

“Se este assunto está na pauta é porque a população brasileira quer voltar a discuti-lo. E quer que ele seja discutido hoje. Deveríamos sim manter a votação. E quem for contra, que vote contra à proposta e mostre à sociedade o que pensa”, defendeu o deputado cearense.

Mulheres fazem ato no Masp no Dia de Luta pela Legalização do Aborto

Centenas de mulheres realizaram uma manifestação em defesa da legalização do aborto em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp), na região central da capital paulista.

O ato ocorreu na tarde deste sábado (28), quando comemora-se o Dia Latino-Americano e Caribenho de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto.

Apesar de o aborto ser criminalizado no Brasil, há situações em que a mulher pode legalmente interromper a gravidez, como nos casos de estupro, nas situações em que há risco à vida da gestante ou do feto, e nos casos de feto anencéfalo.

Segundo a codeputada da Bancada Feminista da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Paula Nunes, a manifestação ocorre para reivindicar o que já é realidade em muitos países no restante do mundo, que é a legalização do aborto em todos os casos. “A ideia é transformar o aborto em uma política de saúde pública”.

“No entanto, a grande questão é que mesmo nos casos previstos em lei, infelizmente, o aborto legal ainda está muito difícil aqui no Brasil. A gente tem poucos hospitais que realizam esse serviço, vários outros estão se negando a fazer”, ressaltou Paula.

Neste sábado, é celebrado o Dia Latino-Americano e Caribenho de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto – Paulo Pinto/Agência Brasil

Atualmente, não há no Código Penal brasileiro um tempo máximo de gestação para o aborto legal. A interrupção da gravidez não prevista em lei é punida com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento; e de três a dez anos, para quem provocar um aborto sem o consentimento da gestante.

“A gente sabe que existe uma realidade no Brasil que é a de que quem tem dinheiro tem acesso a clínicas que realizam o procedimento. Por outro lado, quem não tem, não tem acesso ao aborto seguro e vai procurar ou clínicas clandestinas ou medicamentos vencidos, ou outros instrumentos que colocam em risco a vida dessas mulheres”, acrescentou a codeputada.

No ano passado, o Brasil registrou 74.930 estupros, o maior número da história. Desses, 56.820 foram estupros contra vulneráveis. Houve  2.687 casos de aborto legal; desse número, 140 foram em meninas de até 14 anos de idade – o número mais que duplicou em relação a 2018, quando foram registrados 60 procedimentos. Na faixa etária de 15 a 19 anos, foram 291 abortos.

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que buscava anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O mérito da questão, no entanto, ainda não foi julgado pela Corte.

São Paulo – Entidades fazem ato pela legalização do aborto em frente ao MASP – Paulo Pinto/Agência Brasil

No Congresso Nacional, o Projeto de Lei 1904 equipara a interrupção da gravidez após esse período ao crime de homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento. O projeto não foi colocado em votação em decorrência da pressão popular.

“Achamos que é importante sim que a gente consiga fazer esse debate a nível das instituições, a nível dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Entretanto, os nossos direitos, a gente tem certeza que se conquista nas ruas. É justamente por isso que a gente está aqui. Queremos pressionar para que esse Congresso vote o que é necessário para manter a vida das mulheres e das pessoas que gestam”, afirmou Rana Agarriberri, da Frente Estadual pela Legalização do Aborto de São Paulo.

Filme

Em Brasília, foi exibido na tarde de hoje o filme Levante (2024), no Armazém do Campo. O longa acompanhou Sofia (Ayomi Domenica), uma jovem atleta de 17 anos que, às vésperas de um campeonato de vôlei decisivo para sua carreira como esportista, descobriu estar grávida. O filme é um dos possíveis candidatos a participar como concorrente da premiação do Oscar.

STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 

Já votaram pela rejeição o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, somando maioria de 6 votos entre 11 ministros. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim desta sexta-feira (9) para votar. 

O tema é discutido em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo PSOL em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela tinha sido a única a votar até aquele o momento. 

O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo. 

Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito. 

O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Rosa Weber após sua aposentadoria, contudo, negou o recurso da CNBB. 

Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino considerou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade amiga da corte, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Roberto Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (7), por unanimidade, o pedido para que uma mulher fosse autorizada a realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, depois de ela ter descoberto uma doença cardíaca grave no feto, que é portador de uma alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards. 

A mulher havia pedido um habeas corpus para que não fosse investigada criminalmente em caso de aborto. Ela requereu que fosse aplicado a seu caso, por analogia, o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro). A defesa também argumentou risco à vida da gestante. 

O relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, apesar da alta probabilidade de que a feto morra após nascer, não é impossível que a criança sobreviva, motivo pelo qual o aborto não poderia ser autorizado.  

Para o relator, a mulher também não conseguiu provar estar sob risco de vida em caso de continuidade da gestação. 

“Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, disse o ministro. 

Ele também afirmou que o STJ não poderia inovar sobre o tema. O relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. 

Entenda

Há mais de 12 anos, o Supremo reconheceu que, no caso de fetos anencéfalos, a realização de aborto não é crime. Uma das justificativas foi de que, nesses casos, não há expectativa de vida fora do útero. 

Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro, de risco à saúde da grávida, ou em caso de anencefalia, seguindo o precedente do Supremo. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. 

STF tem 4 votos para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) soma quatro votos pela rejeição de um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 

Votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim da próxima sexta-feira (9) para votar. 

O tema é discutido em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo partido Psol em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela foi a única a votar até o momento. 

O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa Weber na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo. 

Alegação da CNBB

Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito. 

O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber após a aposentadoria dela, contudo, negou o recurso dos bispos. 

Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino afirmou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade “amiga da Corte”, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal. A medida foi tomada após duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negarem a interrupção da gravidez para a jovem, que foi estuprada por um homem de 24 anos. 

A decisão, que está em segredo de Justiça, foi proferida nesta quarta-feira (24) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura após a Defensoria Pública de Goiás entrar com um habeas corpus no tribunal. 

Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

Antes de chegar ao STJ, o caso ganhou repercussão após divulgação de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.

De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.  A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Diante da situação, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, pediu explicações para as duas magistradas. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

Após a decisão do corregedor, procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente

Ministério acompanha caso de aborto legal negado pela Justiça em Goiás

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse hoje (13), em uma rede social, que a pasta acompanha o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás.

Para a ministra, é preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez.

“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”,  escreveu Cida Gonçalves.

Intimação

Nessa sexta-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina.

Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora.

A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.

A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

Defesa

Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.