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CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quinta-feira (27) que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

Nessa quarta-feira (26), o Supremo que reconheceu a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes e garantiu que usuários não podem ser presos.

Durante o julgamento, o STF determinou que o conselho estabeleça os parâmetros para o cumprimento da decisão, que passará a ser cumprida após o órgão ser notificado. O CNJ é chefiado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha.

STF tem maioria para garantir atendimento de pessoas trans no SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (27), maioria de votos para garantir o atendimento de pessoas transexuais no Sistema Único de Saúde (SUS).

Seis dos onze ministros votaram para determinar que as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico.  

A sessão virtual termina amanhã (28). A Corte decide se referenda a liminar proferida em 2021 pelo ministro Gilmar Mendes para garantir o direito às consultas. 

Na ação, protocolada pelo PT ainda no governo de Jair Bolsonaro, o partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil.

A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas.

A restrição, segundo o partido, ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Ao reafirmar o seu voto no julgamento, Gilmar Mendes entendeu que o atendimento deve ser garantido de acordo com as necessidades do cidadão.

“A matéria discutida nestes autos nada tem a ver com qualquer espécie de ativismo ou pauta de costumes. Ao invés, trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações. Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, afirmou.

O posicionamento do ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os votos dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também foram contabilizados por terem sido proferidos ao longo da tramitação do caso no STF.

PF do Rio combate quadrilha de tráfico de drogas em quatro estados

Uma quadrilha de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro que atua em diversos estados é alvo, na manhã desta quinta-feira (27), de uma ação de repressão conduzida em conjunto pela Polícia Federal (PF) e o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco/MPRJ).

A operação batizada de CashBack cumpre 18 mandados de prisão preventiva e ao menos dez de busca e apreensão. As ações são realizadas no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina.

Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Em uma das residências do principal alvo da operação, em Itapema, litoral catarinense, os agentes apreenderam três carros de luxo, relógios da marca Rolex, joias, aparelhos de telefone celular e R$ 20 mil em espécie. O suspeito foi preso.

Também houve buscas em uma cobertura de alto padrão no Recreio dos Bandeirantes, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro.

Serão cumpridas ainda medidas de sequestro de bens e bloqueio de contas de integrantes da organização criminosa.

Esquema criminoso

As investigações começaram após policiais federais da Delegacia de Repressão a Drogas (DRE/RJ) terem apreendido, em janeiro de 2022, R$ 1,5 milhão que estavam escondidos na carroceria de um carro que seguia do Rio para São Paulo.

Em maio de 2022, sob a mesma investigação, a PF encontrou grande quantidade de drogas que estavam sendo transportadas pela quadrilha. Em uma das ações, foram localizados 805 quilos de cocaína em Piraí, no Sul Fluminense. Em outra, os agentes apreenderam 808 quilos em Seropédica, região metropolitana do Rio.

De acordo com os investigadores, a droga seguia para comunidades dominadas por facções criminosas no estado do Rio de Janeiro.

A investigação aponta que a organização é responsável pelo transporte de drogas entre os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul. O esquema abastecia as comunidades do Complexo do Alemão, na zona norte do Rio, e o Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na região metropolitana.

De acordo com o MP, “a investigação mostrou a existência de um esquema financeiro estruturado para a ocultação dos valores obtidos com a venda das drogas”.

Carros de luxo foram adquiridos e levados para o Mato Grosso do Sul, para servir de pagamento pela aquisição dos entorpecentes. Contas bancárias de terceiros – pessoas físicas e jurídicas – foram utilizadas para movimentar os valores.

O MP detalha que, no primeiro semestre de 2021, o grupo movimentou R$ 15 milhões. Um único integrante chegou a movimentar, entre março e dezembro do mesmo ano, R$ 14 milhões.

O Ministério Público já apresentou à Justiça denúncia contra os envolvidos por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Se somadas, as penas podem chegar a 35 anos de reclusão.

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Barroso disse que o Supremo não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.”

O ministro também voltou a criticar o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. “É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia.”

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Hospitais de SP têm 48 horas para informar se negaram aborto legal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) que cinco hospitais de São Paulo informem, no prazo de 48 horas, se negaram pedidos para realização de aborto legal.

A decisão foi proferida após a Secretaria Municipal de Saúde informar ao ministro que realizou 68 procedimentos de assistolia fetal para interrupção da gestação desde o início deste ano. A pasta não informou se houve pedidos de aborto legal negados pelos hospitais.

Na semana passada, Moraes pediu que os hospitais informassem se estão realizando o procedimento. A solicitação foi feita após matérias jornalísticas informarem que pacientes tiveram a interrupção legal da gestação negada.

A interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima.

No mês passado, o ministro suspendeu resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia. A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.

Rede de vítimas de violência do Estado pede federalização de casos

A Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado entregou, nesta quarta-feira (26), ao Ministério Público Federal (MPF) pedido de desarquivamento e federalização de alguns casos de letalidade policial. O documento vai instruir procedimento aberto pelo procurador da República Eduardo Benones.

Entre os casos que constam no documento está a Chacina do Jacarezinho, considerada a operação policial mais letal da história do estado do Rio de Janeiro. Na operação, a polícia matou 27 pessoas. Dentre as 27 mortes, apenas uma resultou em processo judicial. O documento destaca que a Operação Exceptis parece ter sido pensada como uma afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 635, que havia suspendido as operações policiais, salvo “excepcionalidades”.

Outros casos que constam no pedido da rede são os assassinatos de um homem e seu enteado após a comemoração do ingresso do jovem no Exército; o assassinato de uma testemunha de duas mortes de adolescentes em operações policiais; além do assassinato filmado de um mototaxista na Cidade de Deus em 2018. Todos esses casos encontram-se estagnados.

“Viemos entregar um documento indicando alguns casos para análise do MPF sobre a abertura de procedimento federal de investigação sobre a ocorrência desses casos de letalidade policial. Nós iniciamos em maio um diálogo com o MPF para garantir diálogo entre as famílias que são atendidas pela Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado e pelo Ministério Público. Esses casos, ou estão estagnados, ou foram arquivados”, disse o coordenador técnico da rede, Guilherme Pimentel.

O procurador Eduardo Benones disse que o Ministério Público Federal já está analisando o documento para saber qual o encaminhamento dos casos na perspectiva jurídica. “A tendência do gabinete é, depois de analisar, construir um texto e muito provavelmente encaminhar ao procurador-geral da República pedindo a federalização. A gente ainda vai estudar, mas essa é a tendência.”

Sonia Bonfim Vicente perdeu o filho e o marido fuzilados por policiais militares no dia 25 de setembro de 2021 no Complexo do Chapadão. “Viemos pedir para revisar os casos. Ontem fez 2 anos e 9 meses e não obtive resposta. Estive na delegacia de Ricardo de Albuquerque porque não foi para a Delegacia de Homicídios. Falaram que o caso está em andamento, mas estão tentando arquivar. O caso está parado. Espero que, federalizando, se dê andamento e eu consiga um julgamento justo.”

A Rede de Atenção a pessoas Afetadas pela Violência de Estado (RAAVE) entrega na sede do Ministério Público Federal (MPF) pedido de desarquivamento e federalização de alguns casos de letalidade policial. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. 

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários. 

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

STF abre sessão para diferenciar usuário e traficante de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão que vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

A análise é um desdobramento do julgamento no qual a Corte definiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Pelos votos já proferidos na questão da descriminilização, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A norma prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas. 

Com a decisão da Corte, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal. 

Lula diz que ciência deve decidir sobre uso de maconha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, nesta quarta-feira (26), que o uso de maconha no Brasil deve ser decidido com base na ciência e, não, na política. Lula criticou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha pautado a descriminalização da maconha para uso pessoal e lembrou que já existe uma lei de 2006 que impede a prisão de usuários.

“[Essa prerrogativa] eu acho que deveria ser da ciência. Cadê a comunidade psiquiatra nesse país que não se manifesta e não é ouvida? Não é uma coisa de código penal, é uma coisa de saúde pública. O mundo inteiro está utilizando o derivado da maconha para fazer remédio, tem gente que toma para dormir, para combater o Parkinson, para combater Alzheimer, ou seja, tem gente que toma para tudo. Eu tenho uma neta que tem convulsão, ela toma”, disse, em entrevista ao Portal Uol.

“Se a ciência já está provando em vários lugares do mundo que é possível, por que fica essa discussão contra ou a favor? Por que não encontra uma coisa saudável, referendada pelos médicos que entendem disso, pela psiquiatria brasileira ou mundial, pela Organização Mundial da Saúde, alguma referência mais nova para dizer ‘é isso’ e a gente obedece?”, questionou o presidente.

Nesta terça-feira (25), o STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, em um julgamento concluído após nove anos de sucessivas suspensões. Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Hoje, a Corte ainda vai definir sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

“Eu acho que é nobre que haja diferenciação entre o consumidor, o usuário e o traficante. É necessário que a gente tenha uma decisão sobre isso, não na Suprema Corte, pode ser no Congresso Nacional, para que a gente possa regular”, disse Lula.

Lula lembrou que a Lei nº 11.343/2006 já impede a prisão de usuários e criticou a discussão do tema no STF. Para ele, “isso não ajuda o Brasil” e cria uma “disputa de vaidade” sobre quem define as regras no país. A Lei de Drogas, de 2006, entretanto, não tem critérios estabelecidos para diferenciar usuário e traficante.

“Se um dia um ministro da Suprema Corte pedisse um conselho para mim, eu falaria recuse essas propostas. A Suprema Corte não tem que se meter em tudo. Ela precisa pegar as coisas mais sérias sobre tudo aquilo que diz respeito à Constituição e ela virar Senhora da situação, mas não pode pegar qualquer coisa e ficar discutindo. Porque aí começa a criar uma rivalidade que não é boa, nem para democracia, nem para Suprema Corte, nem pro Congresso Nacional, a rivalidade entre quem é que manda, é o Congresso ou a Suprema Corte?”, afirmou Lula.

“Se tiver uma PEC no Congresso Nacional, a PEC tende a ser pior”, disse o presidente. “Era só a Suprema Corte dizer já existe uma lei, não precisa discutir isso aqui”, opinou.

Após a decisão do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. O senador é o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Também nesta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, determinou a criação de uma comissão especial para analisar a PEC 45/2023. Oriundo do Senado, o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho. Se aprovada na comissão especial, a PEC segue para análise do plenário.