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Ensino de história afro-brasileira deve estar em todas as disciplinas

A lei brasileira prevê que conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira devem ser ministrados em todas as etapas escolares, da educação infantil ao ensino médio, marcando presença em todas as disciplinas. Implementar a lei 10.639/03, no entanto, segue sendo um desafio para o país, mesmo após 21 anos de aprovação.

Especialistas entrevistados pela Agência Brasil trazem orientações sobre como levá-la para as salas de aula e mostram que a implementação vai além de conteúdos formais e passa, às vezes, apenas pela promoção de diálogo entre os próprios alunos e por abordagens por parte dos professores que considerem as diferentes realidades.  

A professora e escritora Sheila Perina de Souza estuda no doutorado da faculdade de educação da Universidade de São Paulo (USP) uma etapa delicada do ensino, a alfabetização. Ela pesquisa o ensino do português influenciado por algumas línguas africanas. Além de contribuírem com o vocabulário, como por exemplo, com a palavra moleque, que vem do quimbundo, uma língua falada em Angola, elas têm outro tipo de influência: “Quando usam o plural, muitas vezes as crianças, principalmente de classe popular, marcam o plural uma única vez, então dizem: ‘Pega os livro’. Elas não marcam o plural ‘Pega os livros’. Isso é influência das línguas de origem banto, que trazem a marcação do plural no início e não no plural”, explica.  

A forma com que a escola lida com situações como esta faz toda a diferença na formação das crianças. Se tratam apenas com um erro, criticando a criança, ou se têm uma postura acolhedora. “Tento observar de que modo o racismo linguístico, que muitas vezes é confundido com o preconceito linguístico, é tratado na alfabetização, nesse período da escolarização que é de fundamental importância para a relação que a criança vai estabelecer com o conhecimento”, explica Souza.  

São questões como esta que as escolas precisam lidar diariamente e sobre as quais a 10.639/03 e as diretrizes para aplicá-la tratam. Cada etapa de ensino tem peculiaridades que precisar ser levadas em consideração e também questões para as quais as escolas devem estar atentas.  

Educação infantil  

Na educação infantil, etapa que compreende a creche e a pré-escola, segundo Souza, a literatura tem sido uma porta fundamental para a implementação da lei 10.639/03. Para além dos livros, é possível trabalhar as artes, a música e também as danças.  

“A linguagem musical é fundamental, quando a gente olha para o que nós oferecemos para nossas crianças no cotidiano, quais as músicas que nós apresentamos. Nós apresentamos músicas de diferentes povos, conseguimos trazer músicas de diferentes etnias e aprofundar”.

De acordo com a professora, ao apresentar uma música, pode-se não apenas dizer que é de África, mas explicar que é de determinado país, de determinada região.   

“A nossa origem é marcada por relações de poder que são construídas por meio da raça também. Então, é a gente olhar para músicas que tradicionalmente são músicas da cultura da infância e questionar se essas músicas dialogam com o currículo, com o que queremos construir, porque temos um repertorio de música que crianças têm aprendido que possuem um teor racista”, ressalta a professora.  

A coordenadora executiva adjunta da Ação Educativa, Edneia Gonçalves, acrescenta que para além de proporcionar materiais e brincadeiras, é preciso que os professores estejam atentos às interações entre as crianças. “Trazer o cuidado para ver como as crianças se aproximam. Na hora da roda [se alguém diz algo como]: ‘não vou pegar na mão dela porque é preta’. Isso é super comum. Que tipo de mensagem está trazendo, que tipo de educação está trazendo. Quando não se traz a história dos ancestrais dessa criança e não ressignifica a presença negra na história brasileira, se faz a mesma coisa, rejeita não só o corpo como a linguagem ancestral da criança”, diz.  

Nesta etapa é preciso também, de acordo com Edneia Gonçalves, estar atento às referências que são apresentadas às crianças, aos personagens que são apresentados, garantir que também se assemelhem às próprias crianças e às famílias. Verificar também como os personagens negros aparecem nas histórias infantis e que tipos de heróis são apresentados. 

Ensino fundamental  

O ensino fundamental compreende do 1º ao 9º ano, período em que as crianças aprendem a ler e também período em que passam a ter mais um professor e começam a fazer uma transição para o ensino médio, deixam infância e entram na adolescência.  

Também nesta etapa, segundo Edneia Gonçalves, é preciso olhar para os textos que são apresentados e, caso eles possuam conteúdos racistas, isso deve ser apontado, contextualizado e discutido.  

A aplicação da lei vai além das áreas de humanidades, devendo ser considerada nas exatas e nas ciências. “A África tem um conjunto de jogos para trabalhar a matemática. Primeiro, exige uma pesquisa mais ampla, porque nossa educação é eurocêntrica. Vamos buscar personagens, referências e matrizes africanas para trazer, vamos pensar a África antes da colonização. Isso no ensino fundamental é essencial. Ensinar a África anterior à colonização e pensar após o período de colonização. Isso exige pesquisa, mapas, novos textos e novas fontes”, explica.  

No campo da linguagem, Gonçalves diz que se pode considerar os sistemas de comunicação e linguagem que são anteriores ao sistema ortográfico que usamos. “Sempre no sentido de ampliar o conhecimento. [O conteúdo] tem que atravessar [várias disciplinas] e quando atravessa, exige que professoras e professores também se preparem e que as redes façam formação dos educadores”, diz.  

Ensino médio  

O ensino médio é a última etapa da educação básica. É também a etapa com as maiores taxas de evasão. “O ensino médio tem o enorme desafio que é o desafio da juventude negra, as suas culturas, como é que a gente está trabalhando a cultura negra juvenil”. A coordenadora explica que é muito importante que os professores também escutem os estudantes, ensinamento que vem do educador e filósofo Paulo Freire e da educação popular.  

“Os alunos sabem. O nosso trabalho é fazer emergir o conhecimento que esse estudante tem para que esse conhecimento se articule com o nosso conhecimento para produzir transformações tanto na aprendizagem do estudante, quanto do professor. Saber o que esse estudante sabe faz com que a gente tenha acesso aos territórios que esse estudante percorre e isso vai ter aplicações para todas as áreas de conhecimento”, diz Edneia Gonçalves.

Ela acrescenta: “uma batalha de slam [batalha de poesia falada], por exemplo, você ouve e pensa onde esse jovem adquiriu todo esse repertório se escola não está ensinando isso? Quer dizer que existe um ambiente de circulação de cultura e conhecimento que a escola tem que acessar também”. 

Nesta etapa, a coordenadora ressalta que também é importante que seja feita uma educação antirracista, que redesenhe a narrativa da história brasileira, trazendo a perspectiva da resistência da população negra. Nesse sentido é importante conhecer e levar para as salas de aula as histórias traçadas pelos movimentos sociais.  

“Sempre, em qualquer uma das etapas escolares, você parte do princípio de que é função social da escola articular o conhecimento sistematizado pela ciência com o conhecimento das diferentes culturas para que a gente produza aprendizagem significativa para todas as pessoas”, sintetiza Gonçalves. 

Projeto ensina cultura africana e afro-brasileira com brincadeiras

O esconde-esconde ou pique-esconde é uma brincadeira popular no Brasil, mas pouca gente deve saber que esses passatempos também divertem crianças em diferentes países africanos como Angola, Moçambique, e São Tomé e Príncipe. Mais improvável ainda é que alguém já tenha ouvido falar do Nguec, jogo de pontaria da Guiné Equatorial, em que os participantes marcam pontos se conseguirem acertar um fruto da árvore Anguec com uma vara.

Esses são apenas alguns exemplos das mais de 100 brincadeiras que foram registradas no Brasil e em seis países africanos que também falam português: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique e São Tomé e Príncipe. Elas estão no Catálogo de Jogos e Brincadeiras Africanas e Afro-Brasileiras. O livro é organizado pelas pesquisadoras Helen Pinto, Luciana Soares da Silva e Míghian Danae e está disponível gratuitamente em versão digital.

Trabalhos como esses ajudam professores e alunos, principalmente da educação infantil, a se aproximarem das diretrizes estabelecidas pela Lei 10.639, que há 21 anos tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas. A pedagoga Míghian Danae, professora da Universidade Internacional da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), explica que o objetivo principal do projeto era produzir materiais pedagógicos com subsídios para educadores discutirem questões que atravessam historicamente a vida da população negra no país.

Ilustração do Catálogo de Jogos e Brincadeiras Africanas e Afro-Brasileiras – Divulgação/Editora Aziza

“A gente pode praticar a educação a partir das relações étnico-raciais. A maioria das pessoas fica muito surpresa de pensar a brincadeira por essa perspectiva da valorização da cultura africana e afro-brasileira, e das relações de pertencimento. Brincar é um artefato cultural também, uma expressão dos valores de uma sociedade”, destaca a professora Míghian Danae em entrevista à Agência Brasil. “As informações do livro parecem simples, mas são muito ricas. Ao saber de determinada brincadeira, a criança a vincula a um lugar geográfico, mas também a um lugar político, social e histórico, que guarda relações com o Brasil.”

A produção do material levou dois anos e teve apoio do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) e do Itaú Social. Ao longo de 2022 e 2023, o projeto foi divulgado em algumas escolas e associações do movimento negro na Bahia, Florianópolis, São Paulo e Rio de Janeiro. E acabou originando um segundo livro, Na Escola se Brinca! Brincadeiras das Crianças Quilombolas na Educação Infantil, feito a partir de duas comunidades de Santo Amaro e São Francisco do Conde, municípios do Recôncavo Baiano.

As autoras queriam tornar mais conhecidos os modos de ser e fazer das crianças quilombolas, mostrar como se desenvolvem nos espaços escolares. Apostar no lúdico, para elas, é uma forma criativa e propositiva para estabelecer relações sociais de reciprocidade, respeito e afirmação da diversidade.

“Pensamos no uso dessas brincadeiras dentro e fora da escola. Tivemos o cuidado de escolher brincadeiras que reafirmassem e valorizassem questões importantes para nós. Sabemos que o racismo também alcança esse universo e fizemos uma curadoria para perceber que valores estavam presentes nas brincadeiras que selecionamos”, diz Míghian Danae. “Queremos dar às crianças o direito de conhecer a diferença, entendida a partir da ideia de celebração. E não de competição ou de inferiorização. Por isso, tanto a teoria quanto a prática são importantes nesse processo, se não o debate é esvaziado.”

Implementar a Lei 10.639 é garantir o direito ao acesso à história

 “Na língua zulu [uma das línguas da África do Sul], quando uma pessoa passa pela outra, uma diz: ‘Eu estou te vendo’. A outra responde: ‘Sim, eu estou aqui’. Quando eu digo ‘oi’ para alguém ou quando eu olho essa pessoa e essa pessoa corresponde me olhando, eu estou reconhecendo a sua presença, reconhecendo a sua humanidade. Isso que significa essa saudação”. 

A professora emérita da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), vinculada ao Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas do Centro de Educação e Ciências, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva usa a saudação para explicar a importância da educação étnico-racial e da Lei 10.639/2003, que estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, ou seja, em todas as etapas de ensino, da educação infantil ao ensino médio.

Brasília (DF) 13/01/2024 – Uma das lideranças da luta antirracista na Educação a professora, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva Foto: Academia de Ciências da Bahia/Divulgação – Academia de Ciências da Bahia/Divulgação

 Silva foi, em 2004, a relatora, no Conselho Nacional de Educação (CNE), do parecer que definiu as diretrizes curriculares para a implementação da lei em todo o país, em escolas públicas e particulares. Para a professora, a importância da educação étnico-racial nas escolas é que as diferentes culturas sejam valorizadas e respeitadas. “Eu costumo dizer que educação étnico-racial se dá no convívio. Por exemplo, quando eu passo por uma pessoa. Se eu passo e viro o rosto, não estou reconhecendo a sua presença a sua humanidade”, diz, explicando a saudação zulu. 

Segundo ela, esse reconhecimento só vem com o conhecimento: “Valorizar e respeitar, exige que se conheça e que seja se tenha respeito pelas distintas maneiras de ser, porque isso vai permitir que se intensifique um diálogo para que se decida junto para que nação estamos trabalhando, para que nação brasileira estamos contribuindo com nosso estudo, com nossa participação na sociedade e com o nosso convívio diário”. 

A luta por conhecimento da cultura afro-brasileira e africana, que levou, entre outras mudanças, a aprovação da Lei 10.639/2003, é uma luta de muitos anos, do movimento negro, dos movimentos sociais e de muitas pessoas. “O que aconteceu durante muitos anos é que se reconhecia como a história mais valiosa do povo brasileiro a que tivesse sido construída pelos europeus. Então, essa que foi ensinada para nós nas escolas e o que sabíamos sobre histórias dos nossos povos negros, indígenas, vinham por meio das famílias das associações”, explica Silva. 

A lei, que mudou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a principal lei da educação no Brasil, veio como objetivo de mudar esse cenário, de incluir nas salas de aula, os conhecimentos, a cultura e a história de grande parte da população brasileira. 

Ainda hoje, no entanto, 21 anos após a aprovação, a lei ainda não é cumprida. Uma pesquisa divulgada no ano passado mostrou que 71% das secretarias municipais de Educação não têm ações consistentes para atender a legislação. Outro estudo divulgado este ano mostra que cerca de 90% das turmas de educação de creche e pré-escola ignoram temas raciais. Silva é taxativa: “Eu começaria dizendo que não é que conseguem. É que não querem implementar”. 

Silva conta que no momento que o CNE se manifestou, ele considerou as diferentes experiências que já existiam no país, experiências que vinham sendo construídas pelos movimentos sociais e também por professores. Há, portanto, indicações de caminhos. O próprio parecer do CNE estabelece que seja feito um mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas. 

Combate ao racismo 

Segundo a coordenadora executiva adjunta da Ação Educativa, Edneia Gonçalves, o grande empecilho para a aplicação da lei é o próprio racismo. “Tem uma questão de fundo. Essa lei é uma ação afirmativa e é uma ação que reafirma o racismo no Brasil. Então, a dificuldade dessa aplicação tem a ver justamente com o racismo, que ensina que isso não é importante”, diz. 

A implementação exige um esforço para a formação de professores, produção de materiais didáticos e uma reorganização da própria escola. Mas, mais uma mudança é necessária, segundo Gonçalves, assumir que o racismo existe. 

“A mudança que acontece antes de chegar à sala de aula é uma mudança que a gente considera como muito mais profunda que é efeito das manifestações institucionais do Brasil, considerando o racismo institucional no ambiente escolar, na política escolar, no sistema educacional brasileiro. Tem muitas coisas que precisamos discutir, mas para chegar na sala de aula, primeiro, tem que passar por essa discussão, enfrentar o mito da democracia racial, que ainda é muito forte nas escolas”, defende. 

Gonçalves ressalta ainda que não se trata de uma simples lei, mas de uma lei que modificou a LDB, incluindo na principal lei da educação o ensino étnico-racial. Além da lei, estão as diretrizes definidas pelo CNE. Nelas, estão mais detalhes de como essa lei deve ser implementada e que tipo de atividades e conteúdos devem ser trabalhados nas salas de aula. “Se a legislação não foi aplicada até agora, imagina as diretrizes. É preciso estudar diretrizes e pensar aplicações para todas as áreas do conhecimento e possiblidades de articulação e diálogo com a comunidade escolar. É um desafio muito grande”, diz. 

Postura crítica

Segundo a professora, escritora e doutoranda da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Sheila Perina de Souza, o país avançou em um quesito fundamental para a aplicação da lei, que é a produção de materiais didáticos. “Também por conta das políticas afirmativas, cada vez mais a gente tem pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento produzindo materiais, professores que também se colocam nesse lugar de produzir material para tratar da história e da cultura negra. Essa barreira dos materiais didáticos temos avançado bastante, ainda é algo que falta, mas é algo que tem evoluído”, diz. 

Professora e escritora Sheila Perina de Souza, estuda no doutorado da faculdade de educação da Universidade de São Paulo (USP) Foto: USP/Divulgação

Mesmo assim, é necessário um olhar crítico até mesmo dos próprios professores. De acordo com Souza, o estudo do Continente Africano ainda permanece como um “puxadinho” nos livros didáticos, um conteúdo que acaba sendo deixado para o final e que às vezes não é nem mesmo concluído. 

“É fundamental que a gente também como professoras e professores revisitemos os livros didáticos com uma postura crítica, com postura de pesquisador, questionando se as informações que o livro traz são informações que estão de acordo com a educação antirracista que estamos construindo, porque embora tenhamos avançado ainda há muito trabalho a fazer”, diz. 

Outro grande desafio, segundo Souza é construir um currículo que se proponha a discutir a presença negra não apenas nas ciências humanas, mas que seja transversal, abrangendo todas as disciplinas do currículo. 

Por isso, para ela, o foco deve ser no Projeto Político Pedagógico (PPP), que é um documento elaborado anualmente que reúne os objetivos, metas e diretrizes de cada escola. “É um momento no qual se faz um pacto da escola com uma educação antirracista, uma educação para as relações étnico-raciais. É de fundamental importância que esse compromisso também apareça no PPP, que é um documento que é construído pelos professores, pelas famílias, um documento da comunidade escolar”, explica. 

Implementar a lei é, segundo Souza, fundamental: “É uma lei mais que importante, acho que é fundamental. Quando a gente pensa em Brasil e pensa na importância dos negros na construção desse país, pensar em uma educação que se pretende democrática e essa educação não contempla o ensino da cultura e da história dos povos que a formaram, não se pode dizer que de fato se trata de uma educação democrática. Ela nega o direito a todos os brasileiros, a todas as etnias a terem acesso a sua história”. 

Governo destitui servidor envolvido em esquema de propina com pastores

A Controladoria-Geral da União (CGU) destituiu Luciano de Freitas Musse, que ocupava o cargo de gerente de projetos do Ministério da Educação (MEC), após o fim de um processo administrativo disciplinar que concluiu que o agente público atuou em conluio com os pastores evangélicos Gilmar Silva dos Santos e Arilton Moura Correia para facilitar a liberação de recursos da pasta para prefeituras, em troca de propina.

O caso foi revelado no ano passado, por matérias na imprensa, e levou à exoneração do então ministro Milton Ribeiro, que chefiou a pasta da Educação durante parte do governo de Jair Bolsonaro.

Segundo o processo disciplinar da CGU, o indiciado recebeu R$ 20 mil por indicação de um dos pastores. Além da exoneração do cargo de confiança, Musse fica proibido de ser indicado, nomeado ou tomar posse em cargo efetivo ou funções de confiança no Poder Executivo federal.

Em audiência pública na Comissão de Educação do Senado, em abril de 2022, prefeitos de três municípios confirmaram aos senadores que foram abordados por pastores que pediam o pagamento de propina em troca da liberação de verbas do MEC.

Conforme as denúncias, mesmo sem cargos formais, os pastores tinham livre trânsito no MEC e intermediavam os pleitos de prefeituras junto ao então ministro Milton Ribeiro. Ele deixou o comando da pasta após a divulgação de áudios em que afirma dar “prioridade” ao repasse de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDC), uma autarquia vinculada ao MEC, aos “prefeitos que são amigos do pastor Gilmar Santos”.

Nos áudios, Ribeiro enfatizava que a prioridade atendia a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. Em sua defesa, o ministro afirmou que não praticou atos ilícitos.

 

Pedro Rafael Vilela

Fachin descarta urgência em ação do Novo contra desoneração da folha

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (12) que não vai analisar a ação protocolada pelo partido Novo contra a medida provisória (MP) editada pelo governo federal sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos.

Fachin entendeu que não há urgência no julgamento do caso porque a MP, editada no do ano passado, só entrará em vigor em abril deste ano. Com o entendimento, a ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Corte.

“No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”, destacou Fachin.

Na ação protocolada no Supremo, o Novo pediu a suspensão da MP por entender que a matéria tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027. No último dia 28, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados deixam de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com alíquota entre 1% e 4,5%.

Rótulo de medicamento tem que alertar presença de doping

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (12) a lei que obriga laboratórios farmacêuticos a indicarem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. O projeto de lei foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional e, agora, com a lei em vigor, a exigência começa a valer em 180 dias, período necessário para a edição de regulamentação da medida e para que as farmacêuticas possam se adaptar às exigências.

O principal objetivo da nova lei é evitar o chamado doping acidental, quando atletas acabam ingerindo substâncias proibidas de forma inadvertida ao tomarem um medicamento com outra finalidade.

Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.

Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas há itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.

Anvisa proíbe comercialização de lotes da fórmula infantil Nutramigen

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de alguns lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida é preventiva, já que não foi identificada a exportação dos respectivos lotes ao Brasil. 

De acordo com a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration – FDA) emitiu comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa, nos Estados Unidos, de lotes do produto, devido a uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii. “A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis”, alertou a agência brasileira. 

Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. 

A resolução com a proibição foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. 

Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. 

Segundo a Anvisa, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition, não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto.  

Orientações 

A Anvisa orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, alerta. 

“Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida”, acrescenta a Anvisa. 

Segundo a agência, a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto. Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella. 

A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso (menos de 2,5 quilos), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. 

A Anvisa explicou ainda que esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, entretanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 1 ano são raros. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco. 

Registro no Brasil 

Fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa para serem comercializados. O número desse registro deve constar no rótulo do produto. 

Atualmente, as fórmulas infantis Nutramigen LGG registradas na Anvisa possuem a seguinte denominação: fórmula infantil de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas especiais com restrição de lactose composta por proteína extensamente hidrolisada e probiótico. 

Esses produtos são importados sob responsabilidade da Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Ltda. (CNPJ: 10.351.637/0001-86) e são provenientes dos Estados Unidos (registro 6.6609.0032.001-4) e do México (registro 6.6609.0032.002-2). 

“O consumidor deve ficar atento e somente adquirir produtos com procedência conhecida e registrados na Anvisa. Produtos importados não registrados são considerados irregulares”, alertou a agência. “Recomenda-se também que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade em conhecer a origem e a regularidade do produto”, acrescentou. 

Para confirmar o registro do produto, é possível consultar a base de dados disponível no portal da Anvisa.. 

Cármen Lúcia suspende concurso da PMSC por limitar vaga para mulheres

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (12) a suspensão de concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A medida foi tomada diante da limitação de 10% para participação de mulheres prevista no certame.

Com a decisão, ficam suspensas a divulgação e homologação de resultados, além do provimento de vagas em cursos de formação até decisão final da Corte.

A suspensão do concurso foi requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é inconstitucional.

Ao julgar a ação, a ministra entendeu que a lei catarinense fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade no concurso.

“O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente”, afirmou a ministra.

Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Anvisa lança concurso para 50 vagas; inscrições começam dia 22

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (12) edital do concurso público para preenchimento de 50 vagas de especialistas em regulação e vigilância sanitária.

As inscrições terão início às 10h do dia 22 de janeiro e vão até as 16h (horário de Brasília) do dia 16 de fevereiro de 2024. O valor da taxa de inscrição é de R$ 160. As provas serão aplicadas no dia 21 de abril, no período vespertino, em Brasília.

O salário inicial é de R$ 16.413,35 para jornada de 40 horas semanais.

De acordo com o edital, o concurso terá duas etapas. A primeira é composta pelas provas objetiva, discursiva – eliminatórias e classificatórias – e avaliação de títulos, com caráter classificatório. Na segunda etapa, será realizado curso de formação, com eliminação e classificação.

A empresa contratada para executar o concurso é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

>> Acesse aqui o edital

O resultado final das provas objetivas e provisório da discursiva serão divulgados no dia 21 de maio de 2024. Os aprovados irão integrar o quadro de pessoal da agência reguladora.

Quem pode participar

Veja abaixo a distribuição das vagas e formação em nível superior exigida:

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 1 

Vagas: 3 (duas para ampla concorrência e uma para candidatos negros)

Diploma em engenharia química, química, bioquímica, engenharia de materiais, engenharia mecânica ou engenharia agronômica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 2

Vagas: 39 (29 para ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência e oito para negros)

Diploma em farmácia, reconhecido pelo MEC.

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 3

Vagas: 5 (três para ampla concorrência, um para pessoa com deficiência e uma para negro)

Diploma em biologia, enfermagem, odontologia, biomedicina, fisioterapia ou veterinária, reconhecido pelo MEC.

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – Área 4

Vagas: 3 (duas para ampla concorrência e uma para negro) 

Diploma em análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados, sistemas de informação, informática, engenharia da computação, engenharia de sistemas ou engenharia de redes, reconhecido pelo MEC.

Intoxicação por monóxido de carbono causou morte de jovens em SC

A Polícia Científica de Santa Catarina concluiu que os quatro jovens encontrados mortos no dia 1º de janeiro, no interior de um carro na rodoviária do Balneário de Camboriú, foram intoxicados por monóxido de carbono, emitido ao interior do veículo por meio do ar-condicionado.

A falha decorreu de modificações feitas em uma peça do escapamento, com o objetivo de dar maior potência ao motor.

Thiago de Lima Ribeiro, de 21 anos de idade, Karla Aparecida dos Santos, de 19 anos, Gustavo Pereira Silveira Elias, de 24 anos, e o adolescente Nicolas Kovaleski, de 16 anos, foram encontrados sem vida após festejarem a passagem de ano no litoral norte de Santa Catarina. Uma quinta pessoa também estava no veículo, mas sobreviveu. Todos eram da cidade mineira de Paracatu.

As investigações iniciais apontaram parada cardiorrespiratória, e as suspeitas – confirmadas pela perícia – eram de que, provavelmente, eles teriam se intoxicado com esse gás incolor e inodoro altamente letal, quando inalado em grande quantidade.

“As provas periciais demonstraram que a causa da morte das quatro vítimas se deu por asfixia por monóxido de carbono decorrente das alterações irregulares no escapamento”, resumiu a perita geral da Polícia Científica de Santa Catarina Andressa Boer Fronza.

Laudo pericial

Alguns detalhes do laudo pericial e do inquérito, que ainda está sendo preparado, foram apresentados nesta sexta-feira (12) pela Polícia Civil do estado. Segundo a perita criminal Bruna de Souza Boff, as amostras de sangue e urina das vítimas não detectaram qualquer presença de drogas, medicamentos ou venenos.

Já as análises de presença de monóxido de carbono constataram saturação acima de 50% em três das vítimas e entre 49% e 50% na quarta vítima. Em outra frente, foi investigada a origem desse monóxido de carbono, gás bastante presente no ar, gerado pela queima de material orgânico.

“O problema da intoxicação ocorre quando estamos em ambiente fechado, confinados, em que ele atinge concentração superior à do oxigênio. Ele tem uma afinidade 200 vezes maior do que o oxigênio, quando em nosso sangue. Então rapidamente nossa hemoglobina troca o oxigênio por ele e o entrega aos nossos órgãos, e a morte ocorre lentamente”, explicou a perita Bruna Boff.

Origem do gás

Coube ao perito Luiz Gabriel Alves explicar a origem do gás que matou os jovens. Segundo ele, o veículo havia passado por algumas modificações, visando ampliar a potência e o ruído do motor. Uma das peças alteradas foi o chamado downpipe – parte do sistema de escapamento que se conecta com a saída do turbo do catalisador.

“A tubulação foi substituída, desviando o caminho do escape, sem que passasse pelos abafadores. Isso gera maior ruído e ganho de potência. Identificamos um rompimento próximo à grade que segue para o ar-condicionado”, explicou o perito.

A ausência de fixação ou solda no suporte do downpipe resultou na sucção do gás pelo ar-condicionado, transformando o interior do veículo em uma “atmosfera tóxica”, conforme mostrou o medidor de teor de gases utilizado pelos peritos.

Segundo Alves, a quantidade de gás emitido para a parte interna, quando o ar-condicionado estava ligado, era tão grande que superava o limite do medidor utilizado para a análise pericial. “Com o ar desligado, o resultado ficou em zero”, acrescentou ao explicar que essa modificação na peça não é permitida.

Responsável pelo inquérito policial do caso, o delegado Vicente Soares disse que, diante desse contexto, o foco da investigação será agora a oficina responsável pela modificação na peça. A alteração, segundo ele, foi feita em julho na cidade de Aparecida de Goiânia, em Goiás.

“O proprietário da oficina relatou que o downpipe foi, de fato, manufaturado por eles, e que ela não foi comprada da indústria. Portanto é caseira. Os mecânicos serão ouvidos para a conclusão do inquérito policial, e os envolvidos na montagem do equipamento podem ser responsabilizados por homicídio culposo”, informou o delegado. Ele não informou o nome da mecânica que será foco das próximas investigações.

Últimos momentos

O delegado Soares explicou como foram os últimos momentos das vítimas. No dia 31, quando a caminho de Camboriú, o veículo apresentou alguns engasgos. Como o problema parecia resolvido, os jovens deram sequência à viagem.

Após a virada de ano, todos começaram a passar mal, e acreditavam se tratar de intoxicação alimentar, causada pela ingestão de cachorros quentes. “Após a virada, eles foram à rodoviária para buscar uma amiga, às 3h15 [do dia 1º]. Chegaram ao local sentindo enjoo por causa do monóxido e resolveram então ficar no carro para tentarem se recuperar”, disse o delegado.

A amiga recém-chegada ficou do lado de fora, achando que todos estavam apenas dormindo no interior do veículo que estava com o ar-condicionado ligado. Na sequência, percebeu que a situação era grave, quando não conseguiu despertá-los, acionando o Samu. Eles foram encontrados já sem sinais de vida.

Segundo o diretor de Medicina Legal da Polícia Civil, Fernando Oliva, as vítimas deram entrada no setor de medicina legal por volta das 10h15. “Eles apresentavam sinais característicos de asfixia, como congestão de face e mudanças de coloração, bem como manchas que aparecem no processo de decomposição, que se inicia logo após a parada cardiorrespiratória”, disse o legista.