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Cenário musical lembra 50 anos da morte do compositor João da Baiana

João Machado Guedes, conhecido como João da Baiana, foi um compositor popular, cantor, passista e instrumentista brasileiro que nasceu no Rio de Janeiro em 1887 e é considerado um dos pioneiros do samba. Nesta sexta-feira (120, são completados os 50 anos de sua morte. Filho de Félix José Guedes e Perciliana Maria Constança, João era o caçula e único carioca de 12 irmãos.

O nome João da Baiana veio do fato de sua mãe ser conhecida como Baiana. Nascido na zona portuária, ele cresceu na Rua Senador Pompeu, no bairro da Cidade Nova, no Rio de Janeiro, e foi amigo de infância dos compositores Donga e Heitor dos Prazeres.

“João da Baiana foi do grupo de Pixinguinha Os Oito Batutas. Só que ele não viajou para a Europa [com o grupo], em 1922, porque tinha um emprego fixo. Era funcionário público da Marinha e não foi para a França”, lembrou, em entrevista nessa quarta-feira (10) à Agência Brasil o também compositor, radialista, apresentador e estudioso das questões afro-brasileiras Rubem Confete.

Segundo Confete, João da Baiana era um percussionista extraordinário. “Tocava o pandeiro adufe [pandeiro quadrado], quase um tamborzinho. E ele tocava com uma precisão incrível. Parecia que tinha uma bateria na frente dele.”

Como todo negro àquela época, João da Baiana chegou a ser perseguido pela polícia por vadiagem. Por isso, o senador Pinheiro Machado autografou o pandeiro de João e lhe disse que, quando a polícia chegasse e pedisse documento, que ele mostrasse o autógrafo. “Era um cara incrível o João. Trabalhou na Rádio Nacional, onde fez muitos programas. Era uma pessoa gentil; ia para o 22º andar [do prédio da rádio] e distribuía balas para as crianças; ficava conversando.”

Largo João da Baiana, na Pedra do Sal, zona portuária do Rio de Janeiro, tradicional reduto do samba. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Percussão no choro

Rubem Confete destacou que João da Baiana teve importância fundamental para o choro porque, antes, este gênero musical não tinha instrumento de percussão. “Era violão, cavaquinho, flauta, mas percussão, não. Ele, se não for o primeiro, é um dos introdutores da percussão no choro. Deu um outro sentido, outro balanço para o choro.”

João compunha também, transmitindo a realidade de seu povo àquela época. São exemplos as músicas Batuque na Cozinha e Cabide de Molambo. “O que estava acontecendo com o povo preto daquela época. Ele é quase da época da abolição da escravatura. Era uma outra realidade, com a Lei Áurea recém-assinada. Uma realidade bastante miserável, mas com muita festa.” As duas músicas foram lançadas por João da Baiana em 1968, durante a gravação do LP Gente da Antiga, com Pixinguinha e Clementina de Jesus.

As músicas foram regravadas posteriormente por Martinho da Vila. “Ele {[João] foi até o final junto com Pixinguinha e Donga”. No fim da vida, retirou-se para a Casa dos Artistas, no bairro de Jacarepaguá, zona oeste do Rio, vindo a falecer em 1974, aos 87 anos.

Rubem Confete recordou a elegância de João da Baiana. Usava um chapéu gelot, de estilo europeu, paletó do tipo jaquetão, gravata bordô com laço, calça risca de giz preto e branco e sapato de duas cores. “Ele se vestia de maneira elegante. Ficava ali no Largo de São Francisco da Prainha e cumprimentava a todos”. Rubem Confete conheceu João da Baiana entre 1952 e 1953. “Ele estava lá. Foi a primeira grande figura que eu conheci da Pedra do Sal; já era funcionário da Marinha e fazia trabalhos na Rádio Nacional.” Martinho da Vila deu uma recuperada nas músicas de João. “Para a turma nova, a composição era do Martinho, mas ele disse logo: ‘não é minha. É do João da Baiana’.”

Ranchos

Quando criança, João frequentou rodas de samba e macumba que eram realizadas clandestinamente nos terreiros cariocas. Entre os 8 e os 10 anos de idade, participou de algumas das primeiras agremiações carnavalescas, chamadas ranchos, como porta-machado (figurante que abria os desfiles), no Rancho Dois de Ouro e no Rancho da Pedra do Sal. Nessa função, já empunhava o pandeiro, que aprendeu a tocar com sua mãe. A partir de 1923, passou a compor músicas e a gravar em programas de rádio. Sua primeira composição foi Pelo Amor da Mulata, seguindo-se Mulher Cruel, em parceria com Donga e Pixinguinha, e ainda Pedindo Vingança e O Futuro é uma Caveira. Em 1928, foi contratado como ritmista.

Além dos pandeiros, sua especialidade eram o prato e a faca, como instrumentos da tradição do samba, populares nas gravações da época. Integrou alguns dos pioneiros grupos profissionais de samba, como o Conjunto dos Moles, os grupos do Louro, da Guarda Velha e Diabos do Céu. Em 1940, participou da gravação organizada por Heitor Villa-Lobos a bordo do navio Uruguai, para o disco Native Brazilian Music, do maestro Leopold Stokowski, com sua música Ke-ke-re-ké. Na década de 1950, voltou a se apresentar nos shows do Grupo da Velha Guarda, organizados por Almirante, e continuou compondo até a década de 1970.

Atualmente, alguns pertences do músico integram o acervo do Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro, entre os quais estão o prato e a faca, instrumentos que o consagraram.

Depoimento

De acordo com o Dicionário Cravo Albin de Música Popular Brasileira, em depoimento prestado ao Museu de Imagem e de Som (MIS), João recordou que na época, o pandeiro era só usado em orquestras. “No samba, quem introduziu fui eu mesmo. Isto mais ou menos quando eu tinha 8 anos de idade e era porta-machado no Dois de Ouro e no Pedra do Sal. Até então, nas agremiações só tinha tamborim e assim mesmo era tamborim grande e de cabo. O pandeiro não era igual ao atual. O dessa época era bem maior.”

Em 1966, após seu nome ter sido escolhido por unanimidade pelo Conselho Superior de Música Popular Brasileira do MIS, foi convidado por Ricardo Cravo Albin para dar o primeiro depoimento sobre o equipamento. Seu histórico depoimento teve grande repercussão na imprensa e inaugurou, junto à mídia, o próprio museu, até então desconhecido.

Em 2011, em convênio com o Instituto Cultural Cravo Albin, foi lançada pelo selo Discobertas a caixa 100 anos de música popular brasileira. No volume 1 está incluída a gravação do samba Cabide de Molambo, de João da Baiana, na voz de Paulo Tapajós.

Morte do compositor João da Baiana completa 50 anos

João Machado Guedes, conhecido como João da Baiana, foi um compositor popular, cantor, passista e instrumentista brasileiro que nasceu no Rio de Janeiro em 1887 e é considerado um dos pioneiros do samba. Nesta sexta-feira (12), são completados os 50 anos de sua morte. Filho de Félix José Guedes e Perciliana Maria Constança, João era o caçula e único carioca de 12 irmãos.

O nome João da Baiana veio do fato de sua mãe ser conhecida como Baiana. Nascido na zona portuária, ele cresceu na Rua Senador Pompeu, no bairro da Cidade Nova, no Rio de Janeiro, e foi amigo de infância dos compositores Donga e Heitor dos Prazeres.

“João da Baiana foi do grupo de Pixinguinha Os Oito Batutas. Só que ele não viajou para a Europa [com o grupo], em 1922, porque tinha um emprego fixo. Era funcionário público da Marinha e não foi para a França”, lembrou, em entrevista nessa quarta-feira (10) à Agência Brasil o também compositor, radialista, apresentador e estudioso das questões afro-brasileiras Rubem Confete.

Segundo Confete, João da Baiana era um percussionista extraordinário. “Tocava o pandeiro adufe [pandeiro quadrado], quase um tamborzinho. E ele tocava com uma precisão incrível. Parecia que tinha uma bateria na frente dele.”

Como todo negro àquela época, João da Baiana chegou a ser perseguido pela polícia por vadiagem. Por isso, o senador Pinheiro Machado autografou o pandeiro de João e lhe disse que, quando a polícia chegasse e pedisse documento, que ele mostrasse o autógrafo. “Era um cara incrível o João. Trabalhou na Rádio Nacional, onde fez muitos programas. Era uma pessoa gentil; ia para o 22º andar [do prédio da rádio] e distribuía balas para as crianças; ficava conversando.”

Capa do LP Gente da Antiga, de 1968, com João da Baiana, Pixinguinha e Clementina de Jesus. Foto: Divulgação

Percussão no choro

Rubem Confete destacou que João da Baiana teve importância fundamental para o choro porque, antes, este gênero musical não tinha instrumento de percussão. “Era violão, cavaquinho, flauta, mas percussão, não. Ele, se não for o primeiro, é um dos introdutores da percussão no choro. Deu um outro sentido, outro balanço para o choro.”

João compunha também, transmitindo a realidade de seu povo àquela época. São exemplos as músicas Batuque na Cozinha e Cabide de Molambo. “O que estava acontecendo com o povo preto daquela época. Ele é quase da época da abolição da escravatura. Era uma outra realidade, com a Lei Áurea recém-assinada. Uma realidade bastante miserável, mas com muita festa.” As duas músicas foram lançadas por João da Baiana em 1968, durante a gravação do LP Gente da Antiga, com Pixinguinha e Clementina de Jesus.

As músicas foram regravadas posteriormente por Martinho da Vila. “Ele {[João] foi até o final junto com Pixinguinha e Donga”. No fim da vida, retirou-se para a Casa dos Artistas, no bairro de Jacarepaguá, zona oeste do Rio, vindo a falecer em 1974, aos 87 anos.

Rubem Confete recordou a elegância de João da Baiana. Usava um chapéu gelot, de estilo europeu, paletó do tipo jaquetão, gravata bordô com laço, calça risca de giz preto e branco e sapato de duas cores. “Ele se vestia de maneira elegante. Ficava ali no Largo de São Francisco da Prainha e cumprimentava a todos”. Rubem Confete conheceu João da Baiana entre 1952 e 1953. “Ele estava lá. Foi a primeira grande figura que eu conheci da Pedra do Sal; já era funcionário da Marinha e fazia trabalhos na Rádio Nacional.” Martinho da Vila deu uma recuperada nas músicas de João. “Para a turma nova, a composição era do Martinho, mas ele disse logo: ‘não é minha. É do João da Baiana’.”

Ranchos

Quando criança, João frequentou rodas de samba e macumba que eram realizadas clandestinamente nos terreiros cariocas. Entre os 8 e os 10 anos de idade, participou de algumas das primeiras agremiações carnavalescas, chamadas ranchos, como porta-machado (figurante que abria os desfiles), no Rancho Dois de Ouro e no Rancho da Pedra do Sal. Nessa função, já empunhava o pandeiro, que aprendeu a tocar com sua mãe. A partir de 1923, passou a compor músicas e a gravar em programas de rádio. Sua primeira composição foi Pelo Amor da Mulata, seguindo-se Mulher Cruel, em parceria com Donga e Pixinguinha, e ainda Pedindo Vingança e O Futuro é uma Caveira. Em 1928, foi contratado como ritmista.

Além dos pandeiros, sua especialidade eram o prato e a faca, como instrumentos da tradição do samba, populares nas gravações da época. Integrou alguns dos pioneiros grupos profissionais de samba, como o Conjunto dos Moles, os grupos do Louro, da Guarda Velha e Diabos do Céu. Em 1940, participou da gravação organizada por Heitor Villa-Lobos a bordo do navio Uruguai, para o disco Native Brazilian Music, do maestro Leopold Stokowski, com sua música Ke-ke-re-ké. Na década de 1950, voltou a se apresentar nos shows do Grupo da Velha Guarda, organizados por Almirante, e continuou compondo até a década de 1970.

Atualmente, alguns pertences do músico integram o acervo do Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro, entre os quais estão o prato e a faca, instrumentos que o consagraram.

Depoimento

De acordo com o Dicionário Cravo Albin de Música Popular Brasileira, em depoimento prestado ao Museu de Imagem e de Som (MIS), João recordou que na época, o pandeiro era só usado em orquestras. “No samba, quem introduziu fui eu mesmo. Isto mais ou menos quando eu tinha 8 anos de idade e era porta-machado no Dois de Ouro e no Pedra do Sal. Até então, nas agremiações só tinha tamborim e assim mesmo era tamborim grande e de cabo. O pandeiro não era igual ao atual. O dessa época era bem maior.”

Em 1966, após seu nome ter sido escolhido por unanimidade pelo Conselho Superior de Música Popular Brasileira do MIS, foi convidado por Ricardo Cravo Albin para dar o primeiro depoimento sobre o equipamento. Seu histórico depoimento teve grande repercussão na imprensa e inaugurou, junto à mídia, o próprio museu, até então desconhecido.

Em 2011, em convênio com o Instituto Cultural Cravo Albin, foi lançada pelo selo Discobertas a caixa 100 anos de música popular brasileira. No volume 1 está incluída a gravação do samba Cabide de Molambo, de João da Baiana, na voz de Paulo Tapajós.

Morte do compositor João da Baiana completa 50 anos

João Machado Guedes, conhecido como João da Baiana, foi um compositor popular, cantor, passista e instrumentista brasileiro que nasceu no Rio de Janeiro em 1887 e é considerado um dos pioneiros do samba. Nesta sexta-feira (12), são completados os 50 anos de sua morte. Filho de Félix José Guedes e Perciliana Maria Constança, João era o caçula e único carioca de 12 irmãos.

O nome João da Baiana veio do fato de sua mãe ser conhecida como Baiana. Nascido na zona portuária, ele cresceu na Rua Senador Pompeu, no bairro da Cidade Nova, no Rio de Janeiro, e foi amigo de infância dos compositores Donga e Heitor dos Prazeres.

“João da Baiana foi do grupo de Pixinguinha Os Oito Batutas. Só que ele não viajou para a Europa [com o grupo], em 1922, porque tinha um emprego fixo. Era funcionário público da Marinha e não foi para a França”, lembrou, em entrevista nessa quarta-feira (10) à Agência Brasil o também compositor, radialista, apresentador e estudioso das questões afro-brasileiras Rubem Confete.

Segundo Confete, João da Baiana era um percussionista extraordinário. “Tocava o pandeiro adufe [pandeiro quadrado], quase um tamborzinho. E ele tocava com uma precisão incrível. Parecia que tinha uma bateria na frente dele.”

Como todo negro àquela época, João da Baiana chegou a ser perseguido pela polícia por vadiagem. Por isso, o senador Pinheiro Machado autografou o pandeiro de João e lhe disse que, quando a polícia chegasse e pedisse documento, que ele mostrasse o autógrafo. “Era um cara incrível o João. Trabalhou na Rádio Nacional, onde fez muitos programas. Era uma pessoa gentil; ia para o 22º andar [do prédio da rádio] e distribuía balas para as crianças; ficava conversando.”

Capa do LP Gente da Antiga, de 1968, com João da Baiana, Pixinguinha e Clementina de Jesus. Foto: Divulgação

Percussão no choro

Rubem Confete destacou que João da Baiana teve importância fundamental para o choro porque, antes, este gênero musical não tinha instrumento de percussão. “Era violão, cavaquinho, flauta, mas percussão, não. Ele, se não for o primeiro, é um dos introdutores da percussão no choro. Deu um outro sentido, outro balanço para o choro.”

João compunha também, transmitindo a realidade de seu povo àquela época. São exemplos as músicas Batuque na Cozinha e Cabide de Molambo. “O que estava acontecendo com o povo preto daquela época. Ele é quase da época da abolição da escravatura. Era uma outra realidade, com a Lei Áurea recém-assinada. Uma realidade bastante miserável, mas com muita festa.” As duas músicas foram lançadas por João da Baiana em 1968, durante a gravação do LP Gente da Antiga, com Pixinguinha e Clementina de Jesus.

As músicas foram regravadas posteriormente por Martinho da Vila. “Ele {[João] foi até o final junto com Pixinguinha e Donga”. No fim da vida, retirou-se para a Casa dos Artistas, no bairro de Jacarepaguá, zona oeste do Rio, vindo a falecer em 1974, aos 87 anos.

Rubem Confete recordou a elegância de João da Baiana. Usava um chapéu gelot, de estilo europeu, paletó do tipo jaquetão, gravata bordô com laço, calça risca de giz preto e branco e sapato de duas cores. “Ele se vestia de maneira elegante. Ficava ali no Largo de São Francisco da Prainha e cumprimentava a todos”. Rubem Confete conheceu João da Baiana entre 1952 e 1953. “Ele estava lá. Foi a primeira grande figura que eu conheci da Pedra do Sal; já era funcionário da Marinha e fazia trabalhos na Rádio Nacional.” Martinho da Vila deu uma recuperada nas músicas de João. “Para a turma nova, a composição era do Martinho, mas ele disse logo: ‘não é minha. É do João da Baiana’.”

Ranchos

Quando criança, João frequentou rodas de samba e macumba que eram realizadas clandestinamente nos terreiros cariocas. Entre os 8 e os 10 anos de idade, participou de algumas das primeiras agremiações carnavalescas, chamadas ranchos, como porta-machado (figurante que abria os desfiles), no Rancho Dois de Ouro e no Rancho da Pedra do Sal. Nessa função, já empunhava o pandeiro, que aprendeu a tocar com sua mãe. A partir de 1923, passou a compor músicas e a gravar em programas de rádio. Sua primeira composição foi Pelo Amor da Mulata, seguindo-se Mulher Cruel, em parceria com Donga e Pixinguinha, e ainda Pedindo Vingança e O Futuro é uma Caveira. Em 1928, foi contratado como ritmista.

Além dos pandeiros, sua especialidade eram o prato e a faca, como instrumentos da tradição do samba, populares nas gravações da época. Integrou alguns dos pioneiros grupos profissionais de samba, como o Conjunto dos Moles, os grupos do Louro, da Guarda Velha e Diabos do Céu. Em 1940, participou da gravação organizada por Heitor Villa-Lobos a bordo do navio Uruguai, para o disco Native Brazilian Music, do maestro Leopold Stokowski, com sua música Ke-ke-re-ké. Na década de 1950, voltou a se apresentar nos shows do Grupo da Velha Guarda, organizados por Almirante, e continuou compondo até a década de 1970.

Atualmente, alguns pertences do músico integram o acervo do Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro, entre os quais estão o prato e a faca, instrumentos que o consagraram.

Depoimento

De acordo com o Dicionário Cravo Albin de Música Popular Brasileira, em depoimento prestado ao Museu de Imagem e de Som (MIS), João recordou que na época, o pandeiro era só usado em orquestras. “No samba, quem introduziu fui eu mesmo. Isto mais ou menos quando eu tinha 8 anos de idade e era porta-machado no Dois de Ouro e no Pedra do Sal. Até então, nas agremiações só tinha tamborim e assim mesmo era tamborim grande e de cabo. O pandeiro não era igual ao atual. O dessa época era bem maior.”

Em 1966, após seu nome ter sido escolhido por unanimidade pelo Conselho Superior de Música Popular Brasileira do MIS, foi convidado por Ricardo Cravo Albin para dar o primeiro depoimento sobre o equipamento. Seu histórico depoimento teve grande repercussão na imprensa e inaugurou, junto à mídia, o próprio museu, até então desconhecido.

Em 2011, em convênio com o Instituto Cultural Cravo Albin, foi lançada pelo selo Discobertas a caixa 100 anos de música popular brasileira. No volume 1 está incluída a gravação do samba Cabide de Molambo, de João da Baiana, na voz de Paulo Tapajós.

Bispos católicos africanos rejeitam bênçãos para pessoas do mesmo sexo

Fridolin Ambongo

11 de janeiro de 2024

 

Os bispos católicos romanos da África emitiram na quinta-feira uma declaração recusando-se a seguir a declaração do Papa Francisco que permite aos padres oferecer bênçãos a casais do mesmo sexo.

Assinada pelo cardeal congolês Fridolin Ambongo em nome do Simpósio das Conferências Episcopais da África e Madagáscar, ou SECAM, a declaração afirma que tais uniões são “contrárias à vontade de Deus”.

A medida ocorre depois que Francisco aprovou, em 18 de dezembro, uma declaração que permite aos padres oferecer bênçãos a casais do mesmo sexo, o que foi bem recebido pelos católicos LGBT+.

Na declaração, o Vaticano reafirmou o ensinamento tradicional da Igreja de que o casamento é apenas entre um homem e uma mulher, mas disse que os padres poderiam oferecer bênçãos não litúrgicas a casais do mesmo sexo.

Os bispos católicos africanos disseram que a declaração do Vaticano contradiz “o costume cultural das comunidades africanas”. A homossexualidade continua ilegal em muitos países africanos.

“A doutrina da Igreja sobre o casamento cristão e a sexualidade permanece inalterada”, afirmou o SECAM num comunicado de Acra, capital do Gana.

“Por esta razão, nós, os bispos africanos, não consideramos apropriado que a África abençoe as uniões homossexuais ou os casais do mesmo sexo”, acrescenta o comunicado.

A resistência sublinha uma lacuna entre a liderança progressista e reformista do papa e os conservadores em grande parte da comunidade católica.

 

Ministros do STF elogiam anúncio de Lewandowski para pasta da Justiça

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) elogiaram nesta quinta-feira (11) a confirmação do nome do ex-ministro da Corte Ricardo Lewandowski para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. Mais cedo, o nome de Lewandowski foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o atual ministro, Flávio Dino, que assumirá uma cadeira no Supremo no dia 22 de fevereiro.

Lewandowski tomará posse no dia 1° de fevereiro.

Pelas redes sociais, o ministro Gilmar Mendes declarou que tem plena convicção de que, com Lewandowski, a pasta da Justiça estará em “boas mãos”.

“Recebo com alegria a indicação do ministro Ricardo Lewandowski para o Ministério da Justiça. Durante os seus 17 anos de Supremo Tribunal Federal, fui testemunha do seu brilhantismo. Lewandowski sempre soube enfrentar, com muita coragem, os mais complexos desafios na Corte. Coragem essa que também foi vista quando o ministro assumiu a presidência do STF em um dos períodos mais conturbados de nossa história. Eu tenho a plena convicção de que o Ministério da Justiça está em boas mãos. Desejo a ele boa sorte na nova missão”, declarou.

Em nota, Dias Toffoli disse que escolha do novo ministro pelo presidente Lula foi muito sábia e feliz. “Mais do que talhado para os desafios do cargo, ele é maior que a própria cadeira que irá ocupar, o que é raro. Isso demonstra sua generosidade, humildade e vocação de homem público voltado ao bem comum da sociedade e demonstra o seu amor ao nosso país, ao nosso Brasil. Desejo a ele toda a sorte do mundo, pois todos os outros atributos ele os tem de sobra.”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF Alexandre de Moraes também usou as redes sociais para felicitar Lewandowski. “Parabéns ao ministro Ricardo Lewandowski pelo novo e honroso cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. Magistrado exemplar, brilhante jurista, professor respeitado e, acima de tudo, uma pessoa com espírito público incomparável e preparada para esse novo desafio”, escreveu.

OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, parabenizou Lewandowski e disse que o ministro tem histórico de comprometimento com a Constituição e os direitos e garantias fundamentais.

“A advocacia nacional cumprimenta Ricardo Lewandowski, com votos de que faça uma gestão bem-sucedida e profícua à frente do Ministério da Justiça. A OAB estará à disposição do ministro para os projetos e iniciativas de sua gestão no ministério”, comentou Simonetti.

Perfil

Lewandowski foi ministro do Supremo entre 2006 e 2023, indicado durante o primeiro mandato de Lula. Ele deixou a Corte em abril do ano passado ao completar 75 anos, idade para aposentadoria compulsória, e passou a atuar como advogado de grandes empresas.

Durante o período em que esteve no STF, Lewandowski presidiu o tribunal e o julgamento do Congresso que terminou com o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Também comandou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o TSE.

Estudo estima 17 mil mortes por tratamento de covid-19 com cloroquina

O uso, sem previsão na bula (off label), de hidroxicloroquina para tratar pacientes hospitalizados com covid-19 na primeira onda da pandemia pode estar relacionado a cerca de 17 mil mortes em seis países: Bélgica, França, Itália, Espanha, Estados Unidos e Turquia. A maior parte das mortes estimadas, cerca de 7,5 mil, foi nos Estados Unidos.  

A estimativa foi feita por pesquisadores da França e do Canadá em um estudo que reúne dados coletados com diferentes metodologias, e teve as conclusões publicadas com ressalvas neste ano no periódico científico Biomedicine & Pharmacotherapy.

Os cientistas estimaram ainda que o uso do medicamento pode ser associado a um aumento de 11% na taxa de mortalidade de pacientes hospitalizados.

Limitações

Os autores afirmam que, apesar das limitações do estudo e de suas imprecisões, ele ilustra o perigo de, no manejo de futuras emergências, mudar a recomendação de um medicamento com base em evidências fracas. O número de mortes estimado, de 16.990, pode estar tanto sub como superestimado, mas certamente seria muito maior se houvesse dados disponíveis para mais países, ponderam.

“Esse estudo ilustra as limitações de extrapolar tratamentos de condições crônicas para condições agudas sem dados precisos, e a necessidade de produzir rapidamente evidência de alto nível em testes clínicos randomizados para doenças emergentes”, diz o artigo. 

Originalmente, a hidroxicloroquina é indicada para o tratamento de doenças como malária, lúpus e artrite, mas, durante a pandemia de covid-19, seu uso foi defendido por autoridades políticas, como ex-presidente Jair Bolsonaro, mesmo depois de evidências científicas mostrarem ineficácia e riscos.

Já nos primeiros meses da pandemia, a Organização Mundial da Saúde suspendeu os testes para tratamento da covid-19 com a hidroxicloroquina, para preservar a segurança dos pacientes e por reconhecer sua ineficácia.

O estudo publicado neste ano pelos pesquisadores franceses e canadenses reforça que o uso prolongado do medicamento aumenta o risco de problemas cardiovasculares. Os pesquisadores ainda citam um estudo de colegas brasileiros que relaciona a hidroxicloroquina a efeitos colaterais no coração e no fígado.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Hospital em São Paulo transfere pacientes após princípio de incêndio

Até o momento, 47 pessoas precisaram ser transferidas para outras unidades hospitalares após um princípio de incêndio atingir o Hospital São Luiz Morumbi na manhã desta quinta-feira (11), na capital paulista. Segundo o hospital, a transferência ocorre por precaução e para cumprir protocolos de segurança. Uma paciente de 94 anos morreu ao sofrer uma parada cardíaca.

“O evento está sendo devidamente apurado e o hospital segue trabalhando em conjunto com as autoridades competentes para esclarecer as possíveis causas do incidente”, destacou em nota o hospital.

O fogo teve início por volta de 8h40 com uma pane em um equipamento eletrônico. O acidente dificultou o funcionamento adequado de duas unidades de terapia intensiva. Parte dos pacientes foi levada para a rua nos próprios leitos.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o princípio de incêndio ocorreu no 2º andar do prédio e foi feita ventilação local para dissipar a fumaça. Foram necessárias quatro viaturas para atender o chamado.

Saiba quem será o novo ministro da Justiça e Segurança Pública

Anunciado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no lugar de Flávio Dino, que vai para o Supremo, Ricardo Lewandowski só tomará posse em fevereiro.

Desde que se aposentou compulsoriamente em abril de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski voltou a advogar e focar na carreira acadêmica. 

Ele é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978.

Sua passagem pelo Supremo, onde chegou em 2006, por indicação do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos.

Ele votou, por exemplo, durante o julgamento do Mensalão, do qual foi revisor, pela absolvição dos ex-ministros José Dirceu e José Genoíno, no que foi vencido. Na ocasião, chamou a denúncia contra os dois de “vagas”, pois estariam baseadas sobretudo em declarações.

O julgamento do Mensalão rendeu discussões acaloradas em plenário, com o relator da ação penal e presidente do Supremo à época, Joaquim Barbosa, chegando a acusar Lewandowski de fazer “chicana” por querer adiar uma das sessões plenárias. O ministro exigiu retratação imediata do colega, e a confusão levou à suspensão da análise do caso.

Lewandowski foi o primeiro ministro do Supremo a apontar desvios na atuação da Operação Lava Jato, e depois viria a ser relator da apelidada “Vaza Jato”, caso que revelou trocas de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e procuradores responsáveis pela Operação Lava Jato. As conversas depois levaram à anulação da condenação de Lula no caso, como também à suspensão das ações relativas a diversos outros réus.

O ministro suspendeu, pessoalmente, diversos processos da operação, o mais recente em meados de março do ano passado, quando mandou parar uma ação baseada em informações repassadas pela Odebrecht, provas que depois foram consideradas imprestáveis pelo Supremo.

Decisões

Outras decisões do Supremo Tribunal Federal ficaram associadas ao nome de Lewandowski, por ter sido o relator dos temas na Corte. Ele foi o responsável, por exemplo, pelo habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a milhares de presas grávidas ou mães de menores de até 12 anos de idade. A decisão foi depois confirmada pela Segunda Turma do Supremo. 

Ele também foi relator da ação em que o Supremo julgou, por unanimidade, serem constitucionais as cotas para candidatos negros em universidades públicas.

Mais recentemente, durante a pandemia da covid-19, Lewandowski foi relator de uma ação no STF em que determinou ao governo acelerar e apresentar um plano de vacinação da população contra a doença, com cronogramas de aquisição e distribuição dos imunizantes. A liminar seria depois confirmada por unanimidade em plenário.

Presidências

O novo ministro da Justiça e Segurança Pública presidiu o Supremo Tribunal Federal de 2014 a 2016, ano em que presidiu também o impeachment da presidente Dilma Rousseff, de maio e agosto, no Senado, conforme previsão constitucional.

Uma de suas decisões na ocasião foi a de permitir uma votação fatiada, com os parlamentares decidindo primeiro sobre o afastamento da mandatária e somente depois as sanções que seriam impostas. Com isso, ela acabou não se tornando inelegível após deixar o cargo.

Ele foi também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. No cargo, esteve à frente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010. Como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou a adoção em todo o país das audiências de custódia, em que qualquer preso deve ser apresentado à Justiça em 24 horas.