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Embrapa: castanha impulsiona desenvolvimento sustentável na Amazônia

Estudo desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) mostra que a castanha-da-amazônia, também conhecida como castanha-do-pará, está impulsionando o desenvolvimento sustentável da Região Norte por meio de pagamentos por serviços ambientais.

Além de garantir o armazenamento de carbono e a regulação do clima, bem como ajudar o país a cumprir metas de programas governamentais e acordos internacionais, a castanha tem colaborado para gerar renda em comunidades extrativistas ao mesmo tempo que impulsiona o desenvolvimento sustentável no Brasil.

A conclusão foi divulgada na publicação Castanha‑da‑Amazônia: Estudos sobre a Espécie e sua Cadeia de Valor Aspectos Sociais, Econômicos e Organizacionais. O livro está disponível para download na internet.

Assinado por pesquisadores da Embrapa lotados em São Paulo, Amapá e Roraima (Marcelino Carneiro Guedes, Patrícia da Costa, Carolina Volkmer de Castilho, Richardson Frazão, Sérgio Milheiras e Walter Paixão de Sousa), o levantamento integra o capítulo 11 da publicação, intitulado Serviços ecossistêmicos da floresta com castanheiras e serviços ambientais prestados pelos agroextrativistas – manejadores e guardiões da floresta em pé.

Valor agregado

“Os cientistas analisaram os pagamentos por serviços ambientais (PSA) e o pagamento por redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal (REDD+) na Amazônia. Ambos os mecanismos se destacam pelo potencial de agregar valor às florestas com ocorrência da castanheira, ao trazer benefícios adicionais como o armazenamento de carbono, regulação do clima e o cumprimento de metas estabelecidas em programas governamentais e acordos internacionais”, detalha a Embrapa.

Segundo a estatal, a castanha-da-amazônia está entre os principais produtos do agro extrativismo do país, com sua cadeia envolvendo “dezenas de milhares de famílias” e movimentando “milhões de dólares anualmente”. A Embrapa estima que a produção de castanhas obtida por meio do extrativismo no Brasil movimente, no mínimo, R$ 130 milhões por ano.

Superalimento

Por conter altas concentrações de nutrientes, ela é considerada um “superalimento”, repleto de compostos lipídicos, proteicos e antioxidantes como o selênio, associado à proteção contra doenças neurodegenerativas e câncer.

De acordo com o pesquisador Marcelino Guedes, as áreas com castanheiras representam florestas de alto valor para a bioeconomia, para a preservação das comunidades agroextrativistas e para a estabilidade ecológica.

“É fundamental reconhecer a importância do agro extrativismo e dos serviços ambientais prestados pelas famílias que dependem da castanha para a conservação dessa inestimável floresta”, justifica o pesquisador.

Papel crucial

Segundo a Embrapa, a castanheira desempenha um “papel crucial” para a conservação da Amazônia, estando presente em cerca de 32% do bioma (2,3 milhões de km², aproximadamente). O estudo mostra que, embora as castanheiras representem apenas 3% dos indivíduos em um castanhal na Amazônia Setentrional, elas contribuem com 40% da biomassa viva acima do solo, dos quais cerca de 50% são carbono.

“A espécie é encontrada em matas de terra firme em toda a região da PanAmazônia, que inclui Brasil, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Colômbia, Bolívia, Peru, Equador e Venezuela. Além de seu valor ecológico, a castanheira contribui significativamente para processos ecossistêmicos, como o armazenamento de carbono, o ciclo hidrológico, a ciclagem de nutrientes e a manutenção da biodiversidade”, informou a estatal.

Diante desse contexto, a Embrapa destaca que, além do valor ecológico, a castanheira possui também relevância socioeconômica e cultural. “Portanto, os pesquisadores acreditam que as compensações pelos serviços ambientais, além de serem cruciais para a conservação da Floresta Amazônica, também promovem a sustentabilidade das comunidades que dependem da castanha”.

Petrobras analisará proposta da Mubadala para parceria na Bahia

A Petrobras informou nesta sexta-feira (22), no Rio de Janeiro, que recebeu comunicação da empresa de investimento internacional Mubadala Capital, propondo a formalização de discussões sobre a formação de potencial parceria estratégica para o desenvolvimento do downstream (atividades de pós-produção, como refino, transporte e comercialização de produtos petrolíferos) no Brasil, em continuidade ao memorando de entendimentos divulgado em 4 de setembro de 2023.

A iniciativa tem como escopo negócios voltados ao refino tradicional, bem como o desenvolvimento de uma biorrefinaria na Bahia.

O objetivo da futura parceria é fortalecer o ambiente de negócios no setor, além do incremento do fornecimento de combustíveis de matriz renovável no Brasil. O modelo de negócio a ser analisado levará em consideração investimentos futuros e desenvolvimento de novas tecnologias em conjunto com a Mubadala Capital.

A Mubadala, que, por meio da Acelen, controla a Refinaria de Mataripe (RefMat) e a Acelen Energia Renovável S.A. (Biorrefinaria), indica em sua correspondência os principais termos e condições da eventual parceria. A Petrobras avaliará a aquisição de participação acionária nestes ativos.

A proposta ainda será objeto de avaliação interna pela Petrobras. A companhia também esclarece que eventuais decisões de investimentos deverão, dentro da governança estabelecida na Petrobras, passar pelos processos de planejamento e aprovação previstos nas sistemáticas aplicáveis, tendo sua viabilidade técnica e econômica demonstrada e em linha com seu Plano Estratégico 2024-2028+.

Sobre a RefMat

A Refinaria de Mataripe, situada em São Francisco do Conde, na Bahia, possui capacidade de processamento de 333 mil barris/dia, e seus ativos incluem quatro terminais de armazenamento e um conjunto de oleodutos que interligam a refinaria e os terminais, totalizando 669 km de extensão.

Sobre a Biorrefinaria

O projeto de biorrefino integrado contempla plantas de produção de diesel renovável e querosene de aviação sustentável a partir de óleo vegetal oriundo de culturas nativas, com operação na Bahia e Minas Gerais. A Petrobras analisará proposta do Mubadala Capital para parceria em refino na Bahia.

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Butantan recebe R$ 388 milhões do governo federal para vacinas e soros

O Instituto Butantan assinou um termo para receber R$ 386 milhões em investimentos do Ministério da Saúde. Os recursos vão financiar a construção de uma fábrica de vacinas de RNA mensageiro e a finalização de uma planta de soros liofilizados – técnica que retira a água do produto e aumenta o tempo de conservação.

A fábrica de imunizantes vai receber R$ 72 milhões e a de processamento de soros, R$ 222 milhões. Segundo o Butantan, o processo de licitação está em andamento, e a previsão é que as obras comecem no primeiro semestre de 2024.

As vacinas de RNA mensageiro não usam partes do vírus, como a tecnologia mais tradicional de imunizantes, mas um material sintético que mostra para o sistema imunológico como reconhecer os agentes infecciosos.

Há ainda R$ 92 milhões que serão destinados à compra de equipamentos para produção de soros antiofídicos liofilizados. “A liofilização permitirá que os soros produzidos sejam conservados em temperatura ambiente, facilitando o transporte, armazenamento e utilização, inclusive em áreas remotas do Brasil”, destaca comunicado divulgado pelo instituto.

A fábrica deverá ter a capacidade dobrada, passando de 600 mil para 1,2 milhão de frascos de soro por ano.

O soro antiofídico é usado para conter os efeitos do veneno de cobras. O instituto destaca que a incidência desse tipo de acidente é cinco vezes maior na Amazônia, afetando especialmente a população que vive em áreas remotas.

Os investimentos fazem parte do programa do governo federal para incentivar a produção nacional de imunobiológicos. Os recursos vêm do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Kiev sofre novo ataque de drones da Rússia

25 de novembro de 2023

 

Kiev foi abalada por um ataque massivo de drones na manhã de sábado. Cinco pessoas, incluindo uma criança, ficaram feridas, de acordo com a postagem do prefeito Vitali Klitschko no Telegram.

A Força Aérea da Ucrânia disse que esse foi o maior ataque de drones desde o início da invasão russa.

O Ministério da Defesa britânico disse no sábado, no seu relatório diário sobre a invasão, que a capacidade da Frota Russa do Mar Negro de recarregar navios com mísseis de cruzeiro na sua base de Novorossiysk será “um fator significativo” na sua eficácia. A frota tem tradicionalmente recarregado em Sebastopol, mas a instalação da Crimeia enfrenta um risco crescente de ser atingida por ataques ucranianos de longo alcance.

A atualização da inteligência britânica disse que Novorossiysk seria um local alternativo melhor, mas essa mudança exigiria a realocação e também novos processos de entrega, armazenamento, manuseio e carregamento.

O presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskyy, disse na sexta-feira que seu país buscava “três vitórias” de seus aliados ocidentais, incluindo a aprovação de dois pacotes de ajuda militar – pelos Estados Unidos e pela União Europeia – e o início formal das negociações para ingressar no bloco europeu.

“Precisamos de três vitórias. A primeira é a vitória com o Congresso dos EUA. É um desafio, não é fácil, mas a Ucrânia está fazendo tudo”, disse Zelenskyy em entrevista coletiva em Kiev. Diversos legisladores afirmaram ser contra fornecer mais dinheiro para a Ucrânia.

Zelenskyy disse que a segunda “vitória” necessária é que “precisamos da ajuda da UE no pacote de 50 bilhões de euros” e “a terceira é abrir um diálogo sobre a nossa futura adesão”. A ajuda da UE não foi aprovado e enfrenta oposição da Hungria. O primeiro-ministro húngaro, Viktor Orban, também disse ser contra uma adesão.

Zelenskyy fez os comentários numa conferência de imprensa conjunta em Kiev com o presidente da Letônia, Edgars Rinkevics.

 

Como a otimização da embalagem pode revolucionar a Logística

Por Ângelo Vicente, CEO da Selia powered by Luft

A embalagem é um elemento fundamental para o sucesso de qualquer operação logística. Ela não serve apenas para proteger os produtos durante o transporte e o armazenamento, mas também para agregar valor, reduzir custos e aumentar a eficiência. Por isso, a otimização da embalagem é uma prática que visa utilizar as melhores soluções de packing para cada tipo de produto e de demanda, aproveitando ao máximo o espaço, o peso e o custo das embalagens. Essa prática pode trazer diversos benefícios para a logística, tais como:

Economia de espaço: ao utilizar embalagens menores e mais leves, é possível ocupar menos espaço nos veículos e nos armazéns, aumentando a capacidade de carga e de estocagem. Isso significa que é possível transportar e armazenar mais produtos com menos recursos, otimizando o uso do espaço físico e reduzindo a necessidade de aluguel ou compra de áreas adicionais.

Redução de processos manuais: ao automatizar os processos de packing, é possível diminuir o tempo gasto e os potenciais erros humanos na hora de embalar os produtos. Isso garante maior eficiência e consistência em cada etapa da operação, desde a separação até a entrega dos produtos. Além disso, a automação também permite coletar e analisar dados sobre as embalagens utilizadas, facilitando o controle e a melhoria contínua.

Sustentabilidade: ao utilizar exatamente o que é necessário em termos de materiais de embalagem, é possível reduzir o desperdício, o consumo de recursos e o impacto ambiental gerado pelo descarte inadequado. Embalagens otimizadas são mais fáceis de reciclar ou reutilizar, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a imagem positiva da empresa perante os clientes e a sociedade.

Transportes mais eficientes: cargas bem embaladas são mais fáceis de manusear, armazenar e transportar. Com a otimização, é possível transportar mais produtos em menos viagens, reduzindo os custos com combustível, pedágio, manutenção e mão de obra. Além disso, cargas bem embaladas também são mais seguras, evitando danos aos produtos, aos veículos e aos trabalhadores.

Melhor experiência para o consumidor: uma embalagem bem pensada protege adequadamente o produto, levando em conta suas características físicas, químicas e biológicas, além de demonstrar cuidado ao cliente, elevando a percepção de valor e satisfação. Uma embalagem otimizada também facilita a abertura, o uso e o descarte do produto pelo consumidor final, gerando uma experiência positiva e fidelizando o cliente.

Para realizar a otimização da embalagem, é preciso considerar alguns fatores, como:

O tipo de produto: é necessário escolher uma embalagem que se adapte ao produto, oferecendo a proteção necessária sem excesso ou falta de material. A embalagem deve levar em conta as dimensões, o peso, a forma, a fragilidade, a perecibilidade e a composição do produto.

O modo de transporte: é necessário adequar a embalagem ao meio de transporte utilizado, considerando as condições de temperatura, umidade, pressão, vibração e manuseio a que a carga será submetida. A embalagem deve garantir que o produto chegue ao destino em perfeitas condições.

A legislação vigente: é necessário cumprir as normas e regulamentos que regem o uso e o descarte das embalagens, tanto no país de origem quanto no país de destino. A embalagem deve estar em conformidade com as exigências legais sobre rotulagem, identificação, segurança e meio ambiente.

Em suma, a otimização da embalagem é uma estratégia que pode revolucionar a logística, pois permite otimizar os recursos, reduzir os custos, aumentar a qualidade e a segurança dos produtos e minimizar os danos ao meio ambiente.

Para isso, é preciso planejar, testar e monitorar as embalagens utilizadas em toda a cadeia logística. Além disso, é preciso contar com um parceiro que possam oferecer soluções logísticas integradas e serviços inovadores para cada tipo de produto e cliente.

Sobre a Selia powered by Luft – Nascida de uma união entre SELIA e Luft Solutions em 2022, que somou a capacidade operacional para e-commerce da Luft Logistics à plataforma de serviços digitais da Selia, a empresa atua na implementação, gestão, operacionalização e atendimento para toda a cadeia do e-commerce, do momento em que o consumidor busca pela marca em qualquer canal digital (site próprio ou marketplace), passando pela recepção dos produtos nos Centros de Distribuição, estratégias de marketing até a entrega dos produtos e pós-venda. Unindo tecnologia e capacidade operacional, de forma escalável, ela atende clientes da indústria ao varejo, de qualquer tamanho e modelo de negócio (B2C, B2B e D2C), com foco na melhor performance de vendas e um customer experience de qualidade. Mais informações podem ser acessadas em https://www.selia.com.br/.