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Fux pede vista e interrompe julgamento da desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A Corte começou a julgar nesta sexta-feira (26) no plenário virtual se a liminar de Zanin será referendada. 

Até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão, que foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal na Justiça.

Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin. 

Apesar dos votos, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento. A suspensão da desoneração continua em validade. 

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

Mais cedo, o Senado recorreu da decisão de Zanin e pediu que o ministro reconsidere sua decisão. 

Senado recorre ao STF para manter desoneração da folha de pagamento

O Senado recorreu no início da noite desta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. 

Na petição, a advocacia da Casa pede que Zanin revogue a liminar que derrubou a desoneração. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (26) e motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com a equipe jurídica do Senado, a desoneração não traz prejuízos para as contas públicas. A Casa argumenta que a arrecadação federal bateu recorde nos três primeiros meses deste ano, chegando a R$ 657 bilhões. 

“É desenganadamente equivocada a ilação de que a lei em comento tenha de algum modo imposto um gasto excessivo ou desarrazoado ao Executivo, ou que possa causar o esvaziamento do regime fiscal da União, argumentaram os advogados.  

A liminar do Cristiano Zanin está em julgamento no plenário virtual da Corte. Até o momento, o placar é de 4 a 0 para manter a derrubada da desoneração. 

Ação da AGU 

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) classificou de “catastrófica” a decisão da AGU de recorrer ao STF.

“[O recurso da AGU] surpreendeu a todos, especialmente pelo momento que nós estamos vivendo de discussão e busca por alinhamento entre o governo federal e o Congresso Nacional”, declarou Pacheco.

John Textor é suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil pelo STJD

O Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD) decidiu nesta sexta-feira (26) punir o norte-americano Jonh Textor, sócio-majoritário da SAF Botafogo, com suspensão por 45 dias e pagamento de multa de R$ 100 mil reais, em razão de ofensas a arbitragem e ao presidente da CBF Ednaldo Rodrigues, após derrota do time carioca por 4 a 3  para o Palmeiras na reta final do Campeonato Brasileiro do ano passado.  

A decisão do pleno do STJD, após sessão virtual, foi em última instância, ou seja, não cabe mais recursos. Como John Textor já cumprira 28 dias de suspensão preventiva no final de 2023, ele só terá de complementar 17 dias da pena de suspensão. Em decisão na primeira instância, em 1º de dezembro de 2023, Textor já havia sido punido com 35 dias de afastamento e multa de R$ 25 mil.   

O proprietário da SAF Botafogo foi denunciado por não cumprimento dos artigos 243-F (ofensa à honra) e 258-B (invasão de campo) dispostos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Na última segunda (22), Textor compareceu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que investiga suspeitas de manipulação de resultados de jogos. Na ocasião, o dirigente classificou como uma “caixa preta” a forma como a CBF realiza a seleção de árbitros para os jogos de futebol, e também denunciou irregularidades que teriam beneficiado o Palmeira a conquistar o título brasileiro de 2023.

Jonh Textor responde ainda a outros processo no STJD – ainda sem data de julgamento definida – por não apresentar provas para a denúncia que fez sobre esquema de manipulação de resultados.

Senado recorrerá de decisão de Zanin contra desoneração da folha

O Senado recorrerá da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e a redução da contribuição à Previdência por pequenos municípios. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), existem fontes de recursos para compensar o impacto das medidas.

A medida foi anunciada após reunião de Pacheco com a Consultoria Jurídica do Senado. Pacheco classificou de “catastrófica” a decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de recorrer ao STF.

“[O recurso da AGU] surpreendeu a todos, especialmente pelo momento que nós estamos vivendo de discussão e busca por alinhamento entre o governo federal e o Congresso Nacional”, declarou Pacheco.

Segundo o presidente do Senado, diversas medidas aprovadas pelo Congresso no ano passado para elevar a arrecadação deram recursos para bancar as desonerações para as 17 atividades econômicas e os pequenos municípios. No ano passado, o Parlamento aprovou a taxação de offshores (empresas de investimentos no exterior), a limitação das ajudas financeiras dos estados a grandes empresas e o retorno do voto de desempate do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

“O que gerou perplexidade e muita insatisfação ao Congresso Nacional foi o comportamento do governo federal. Por que precipitar uma ação dessa natureza, que acaba fomentando o fenômeno que nós queremos evitar no Brasil, que é a judicialização política, quando nós estamos discutindo justamente nesta semana adiamento de sessão do Congresso Nacional?”, acrescentou Pacheco.

Na noite desta quinta-feira (26), o ministro Cristiano Zanin, relator da ação da AGU, concedeu liminar suspendendo as duas desonerações, sob o argumento de que o Congresso aprovou o projeto no ano passado sem a estimativa de impacto das contas públicas. O caso foi remetido ao plenário virtual do STF e, até o início desta tarde quatro ministros tinham votado a favor de manter a suspensão.

Ao anunciar o recurso do Senado, Pacheco concentrou as críticas ao governo federal, principalmente à AGU. Ele se disse pronto a respeitar as decisões do Judiciário. “Decisões judiciais, não nos cabe fazer qualquer tipo de ataque. Por mais que a gente discorde, a gente respeita. É muito importante que a gente retome a lógica de respeito a decisões judiciais no Brasil. O que nos surpreendeu foi a decisão do governo federal [de recorrer ao Supremo]”, afirmou.

Resposta da AGU

Em resposta à declaração da Pacheco, o ministro da AGU, Jorge Messias, emitiu nota oficial. Dizendo ter profundo respeito por Pacheco e defendendo a permanência do diálogo institucional, Messias ressaltou que o recurso do governo federal se baseia em argumentos técnicos.

“Do ponto de vista da atuação institucional da AGU, faz-se necessário pontuar que apresentamos argumentos técnicos jurídicos pela inconstitucionalidade da chamada legislação que prorrogou e/ou criou desoneração para 17 setores e para os cerca de 5 mil municípios”, destacou o comunicado.

“A atuação da AGU, portanto, em assistência ao Presidente da República, sempre se pautará pelo mais elevado respeito institucional aos Poderes da República e seguirá no bom rumo da construção da harmonia entre os Poderes”, acrescentou Messias no texto.

Indígenas pedem discussão presencial sobre suspensão do Marco Temporal

Lideranças indígenas tentam convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a transferir para o plenário físico da Corte a análise da decisão cautelar do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do andamento processual de todas as ações judiciais que tratam da constitucionalidade do chamado Marco Temporal – tese jurídica segundo a qual os povos originários só têm direito aos territórios que ocupavam em outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.

“Precisamos disso. Ficaremos muito frustrados se isso não rolar. Porque esta é uma discussão que tem que ser feita no plenário físico, de portas abertas, com os povos indígenas sentados no plenário”, comentou o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena.

Coordenador jurídico da Apib, Maurício Terena Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Em sua decisão dessa segunda-feira (22), Mendes avalia que, em uma primeira análise, é possível concluir que “diversos dispositivos” da Lei nº 14.701, que o Congresso Nacional aprovou em setembro de 2023, instituindo o Marco Temporal, contrariam o parecer anterior do STF, segundo o qual o direito constitucional dos povos originários aos territórios tradicionais independem da existência de um marco temporal.

Apesar disso, além de suspender os processos judiciais acerca da constitucionalidade da lei que instituiu o Marco Temporal até que os demais ministros se manifestem sobre a questão, Mendes determinou a instauração de um processo de conciliação, estabelecendo um prazo de 30 dias para que as partes se manifestem, apresentando suas propostas.

A decisão monocrática (ou seja, individual) frustrou o movimento indígena. Na terça-feira (23), um dos coordenadores da Apib, Kleber Karipuna, a classificou como “arbitrária”. Hoje, durante entrevista de imprensa, no Acampamento Terra Livre, em Brasília, Maurício Terena se referiu a ela como uma sentença “ambígua”.

“Se ele diz que é inconstitucional [que se choca com conclusão anterior da própria Corte], porque não suspende [a Lei nº 14.701. É uma decisão muito questionável”, afirmou. “E estamos avaliando que caminho [judicial] tomar, como, talvez, propor embargos de declaração”, acrescentou Maurício, criticando o julgamento do mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 87) por meio do plenário virtual.

“Eles [ministros] têm que decidir novamente a questão olhando na nossa cara, com a nossa participação [presencial]”, disse o coordenador jurídico da Apib, revelando que lideranças indígenas têm procurado alguns ministros a fim de sensibilizá-los. “A estratégia jurídico-política também é esta. Porque [a decisão cautelar de Gilmar Mendes] vai a referendo na semana que vem, mas se um ministro pedir destaque, [o item] sai do plenário virtual e vai para o colegiado [presencial]. Qualquer ministro pode pedir [destaque] e já solicitamos isso a alguns deles”, revelou Maurício.

X diz que investigados pelo STF tentam burlar ordens de bloqueio

A rede social X informou nesta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que perfis bloqueados por determinação do ministro Alexandre de Moraes tentam burlar as ordens de bloqueio e as regras da plataforma. 

O alerta consta em uma manifestação enviada ao Supremo pelo escritório de advocacia que representa o X no Brasil após Alexandre de Moraes pedir esclarecimentos sobre o relatório no qual a Polícia Federal (PF) indicou que usuários investigados continuam realizando transmissões ao vivo e interações com usuários brasileiros na rede social. 

Segundo a plataforma, os usuários burlam as medidas de bloqueio e de segurança da plataforma. O jornalista Allan dos Santos está entre os citados que violam as medidas. Ele passou a morar nos Estados Unidos após começar a ser investigado no Brasil pelo STF. 

“Estes indivíduos, após terem suas contas bloqueadas, adotaram diferentes estratégias para desafiar a ordem de bloqueio e, também, as regras das plataformas, por meio da criação de novas contas e da exploração de vulnerabilidades sistêmicas para perpetuar as suas atividades”, disse o X. 

A rede social também afirmou que acessos a contas de outros investigados ocorreram por falhas temporadas e não representam descumprimento de ordens do Supremo. “A discrepância observada foi resultado de um problema técnico isolado, sem intenção das operadoras do X de contornar ou de qualquer forma desrespeitar as decisões judiciais vigentes”, disse a rede. 

Relatório

No relatório enviado na semana passada pela PF ao ministro Alexandre de Moraes, os investigadores citaram postagens e transmissões feitas por usuários investigados no inquérito sobre milícias digitais que moram nos Estados Unidos, como os jornalistas Allan dos Santos e Rodrigo Constantino e o empresário Paulo Figueiredo. 

De acordo com o levantamento, realizado pela PF no início deste mês, foi possível acessar do Brasil as transmissões feitas pelos usuários e seguir os perfis bloqueados. Na avaliação da PF, os investigados seguem realizando transmissões e postagens fora do Brasil com ataques ao ministro e disseminando informações falsas.

Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

STF tem placar de 3 a 0 para manter derrubada da desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 3 votos a 0 para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25) e motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Até o momento, além de Zanin, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no plenário virtual da Corte pela suspensão da desoneração. A sessão eletrônica vai até 6 de maio.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

 Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Na manhã de hoje, o presidente do Senado anunciou que a Casa vai recorrer ainda nesta sexta-feira da decisão de Zanin.

Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.

Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.