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Projeto vai mapear situação do atendimento ao câncer infantojuvenil

O câncer é a segunda causa de morte entre pessoas de 1 a 19 anos no Brasil. Segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), para cada ano do triênio 2023/2025 surgirão no Brasil 7.930 novos casos entre crianças e adolescentes. Diante desse quadro, a Confederação Nacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer (Coniacc) e a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (Sobope) desenvolvem projeto para mapear da situação do atendimento do câncer infantojuvenil em todo o país.

De acordo com as duas entidades, os resultados poderão subsidiar novas políticas públicas. Chamado de Mapeamento Nacional das Instituições de Assistência às Crianças e aos Adolescentes com Câncer, o projeto tem o apoio do Ministério da Saúde e de instituições que trabalham com câncer infantojuvenil, como o Childhood Cancer International (CCI), a Sociedade Latinoamericana de Oncologia Pediátrica (SLAOP) e a Keira Grace Foundation, que também oferece suporte financeiro. Em agosto deste ano, foi realizada uma fase piloto. Em abril de 2024, as equipes devem voltar a campo.

Em entrevista à Agência Brasil, a médica oncologista pediátrica e coordenadora do ‘Molecular Tumor Board’, vinculado ao Comitê de Medicina de Precisão da Sobope, Carolina Camargo Vince, explicou que a previsão é mapear todas as instituições que tratam crianças e adolescentes de câncer no país. Serão consideradas tanto as que estão habilitadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como as que não estão.

“O primeiro foco vai ser olhar para todas as instituições, habilitadas e não habilitadas, até para entender porque a ela não é habilitada mas trata o câncer infantil”, ressaltou a especialista, lembrando que algumas delas são localizadas em regiões carentes de serviços nas regiões Norte e Nordeste. “Simplesmente deixar de atender criança com câncer nessas áreas não é o caminho”. A previsão é visitar mais de 100 instituições.

Detalhamento

O câncer infantil representa cerca de 2% de todos os tipos da doença. Existem atualmente no Brasil 76 centros de tratamento habilitados pelo SUS e mais 14 não habilitados, além de 48 instituições de apoio associadas à Coniacc e 62 não vinculadas. Elas deverão receber um questionário do projeto. De posse das respostas, as equipes realizarão visitas a esses locais. Nessas incursões, serão identificados pontos de maior fragilidade e necessidade de gerar um relatório.

Segundo Carolina, as equipes vão levantar dados de maior sensibilidade. No caso das instituições não habilitadas, como muitas delas realizam número pequeno de atendimentos por ano, a visita poderá ser substituída por uma reunião online.

Em relação às instituições de apoio, a meta é identificar as características, o tipo e a qualidade do trabalho. Também será uma preocupação compreender de que forma a Coniacc e a Sobope podem ajudar. “A ideia desse mapeamento é amplo, para que a gente possa entender qual é nosso o local de atuação principal e como se pode ajudar. Esse mapeamento é um diagnóstico inicial do que ocorre hoje no Brasil no que se refere ao câncer infantil”.

A ideia do projeto surgiu na Sociedade Internacional de Oncologia Pediátrica, dentro de um movimento global, na tentativa de melhorar a taxa de cura do câncer infantil no mundo. Segundo Carolina Vince, os números existentes hoje são muito discrepantes. Para países de alta renda, o paciente infantil diagnosticado com câncer tem mais de 85% de chances de sobreviver, independentemente do diagnóstico. Para países de baixa renda, sobretudo na África, esse índice chega próximo de 20%. “A desigualdade é muito grande”.

Diante desse cenário, um movimento internacional vem buscando melhorar a condição do tratamento nos países de média e baixa renda. “Para isso, a gente precisa entender o que está acontecendo”, diz Carolina Vince. Por isso, várias sociedades de oncologia pediátrica ao redor do mundo deram início ao mapeamento, a partir de um questionário simples. No Brasil, o projeto elevou o grau de detalhamento, planejando visitas de forma pioneira.

“Em nenhum lugar do mundo foi feito assim. A ideia é identificar as necessidades e poder atuar de forma efetiva do lado do governo, em uma ação tripartite”. A expectativa é de que o resultado do mapeamento possa ser divulgado no segundo semestre do ano que vem.

Diagnóstico precoce

Somente em 2021 foram registradas no Brasil 2.425 mortes entre pessoas de 1 a 19 anos, decorrentes de neoplasias como leucemia, linfoma, neuroblastoma, retinoblastoma e tumores do sistema nervoso central. Carolina Camargo Vince explicou, contudo, que a chance de cura de câncer em crianças e jovens é maior do que entre adultos.

Por outro lado, o diagnóstico precoce, considerando fundamental, é muitas vezes um desafio. Boa parte dos casos de câncer em adultos está associada a fatores de risco, que podem ser rastreados por meio de exames. “No câncer infantil, a gente não tem como rastrear, porque são doenças que aparecem e são raras”, observa Carolina.

Ela explica que os sintomas podem ser semelhantes aos de outras enfermidades próprias da infância. Dessa forma, os médicos precisam sempre levar em conta a possibilidade de câncer. Carolina também chama a atenção para o fato de que, entre as crianças, há maior probabilidade de uma doença mais agressiva. Em contrapartida, esse câncer tende a responder bem ao tratamento com quimioterapia convencional. A chance de cura se aproxima de 85%, atingindo, em alguns casos mais de 90%.

Em 2019, foi sancionada a Lei Federal 13.869, que assegura a realização de exames diagnósticos do câncer em até 30 dias aos pacientes do SUS. Ela complementa a Lei Federal 12.732/2012, que estipula o início do tratamento na saúde pública em no máximo 60 dias. “Como o câncer infantojuvenil é distinto do câncer em adultos, ele precisa do diagnóstico o mais breve possível, o que nem sempre acontece”, reiterou o presidente da Sobope, Neviçolino Pereira de Carvalho Filho, médico oncologista pediátrico do Hospital Santa Marcelina, em São Paulo.

MPF pede ao Supremo para proibir apreensão de adolescentes no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

MPF contesta apreensão de adolescentes e pede que PGR acione STF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

Prefeitura de SP e MP assinam termo de cooperação contra o racismo

O Ministério Público e a prefeitura de São Paulo assinaram nesta terça-feira (19) um termo de cooperação técnica para reforçar as ações de enfrentamento ao racismo e outras formas de discriminação. O acordo foi assinado na sede do Ministério Público, no centro da capital paulista.

O acordo prevê quatro formas de implementação: o compartilhamento de informação entre os dois órgãos; o estabelecimento de fluxos de encaminhamento de termos de acordo homologado judicialmente feitos com autores de crimes de ódio; a colaboração na formulação de propostas; e a adoção de medidas necessárias para construir uma proposta de criação de um fundo público para apoiar políticas que promovam a igualdade e combatam a discriminação.

Além disso, o acordo inclui o compromisso de oferecer medidas alternativas à prisão como a reparação de danos, a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de valores a entidades antidiscriminação ou a fundos públicos.

Para o procurador-geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubo, o termo trará capilaridade para muitos dos acordos de combate ao racismo. “Trata-se de um termo fundamental que trará capilaridade para muitos dos acordos que são feitos dentro da questão de intolerância e racismo. Por exemplo, cursos que deverão ser ministrados a infratores”, disse ele. “Queremos fazer com que essas ações antirracistas e que combatem a intolerância possam se transformar em mudança de cultura e aprendizado”, acrescentou.

Pelo termo de cooperação técnica, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos ficará responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização do cumprimento do acordo. “Existem as ações que o Ministério Público desenvolve e então haverá o apoio da prefeitura para a conclusão e para o acompanhamento desses acordos”, destacou o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

Para a secretária executiva de Igualdade Racial, Elisa Lucas Rodrigues, a assinatura do acordo demonstra que as políticas públicas de São Paulo estão pautadas em instrumentos de combate ao racismo. “Hoje é um momento especial para todos nós, mas especialmente para a comunidade negra. Assinar este termo de cooperação com o Ministério Público é uma medida afirmativa, uma ação essencialmente antirracista que colabora e vai colaborar e muito com os nossos trabalhos”, disse.

Dois policiais se tornam réus por morte durante Operação Escudo

A Justiça de São Paulo decidiu hoje (19) acatar o pedido do Ministério Público  (MP) e tornou réus os policiais militares Eduardo de Freitas Araújo e Augusto Vinícius Santos de Oliveira, acusados de matar um homem em Guarujá (SP) durante a Operação Escudo. A Justiça decidiu ainda afastar os dois PMs das atividades de policiamento ostensivo.

“Após analisar as imagens das câmeras corporais, colher depoimentos de testemunhas, ouvir a versão dos agentes e confrontar todos esses dados com os laudos periciais produzidos no curso da investigação, o MP SP denunciou dois policiais militares pela morte de um homem em uma comunidade do Guarujá, no âmbito da Operação Escudo”, disse o MP em nota.

A Operação Escudo da Polícia Militar (PM), realizada na Baixada Santista desde o final de julho até o início de setembro, foi alvo de críticas em razão do alto índice de letalidade policial: a ação deixou 28 civis mortos. A operação foi uma reação da PM à morte, em 27 de julho, do soldado Patrick Bastos Reis, pertencente a Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), que foi baleado e morto em Guarujá.

De acordo com o MP, há ainda em andamento outros 25 Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) para esclarecer em que circunstâncias ocorreram as mortes decorrentes da Operação Escudo, assim como um Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) das investigações de todas as mortes ocorridas a partir da intervenção policial.

Em nota, a SSP disse que analisa a denúncia oferecida pelo Ministério Público e acatada pela Justiça contra os dois policiais que participaram da Operação Escudo. “A pasta entende que a promotoria exerce seu papel legal de apresentar uma denúncia-crime mesmo que baseada em indícios, que podem ou não ser confirmados ao final do processo legal. Contudo, é importante salientar que a própria força-tarefa do MP já se pronunciou contrária a outras denúncias contra policiais que participaram da mesma Operação Escudo”, informou.

A SSP disse ainda que a existência da denúncia não desqualificaria a operação “que em 40 dias prendeu 976 suspeitos, dos quais 388 eram procurados da Justiça, apreendeu 119 armas e quase uma tonelada de drogas”. 

Sobre afastamento dos policiais, a SSP afirmou que vai cumprir a determinação judicial.

*Matéria atualizada às 20h12 para incluir posicionamento da SSP

OMS pede mais controle sobre cigarros eletrônicos

A Organização Mundial da Saúde (OMS) fez um alerta para os riscos dos cigarros eletrônicos. A organização sugere aos países que tratem esses dispositivos eletrônicos de fumar da mesma forma que o tabaco é tratado. Com adoção de medidas de controle e a proibição dos dispositivos com sabor.

Embora os cigarros eletrônicos sejam proibidos no Brasil desde 2009, cerca de 2,2 milhões de pessoas usam esses dispositivos para fumar, conforme pesquisa do Ipec – Inteligência em Pesquisa e Consultoria. A maior parte, jovens.

A Associação Médica Brasileira (AMB) alerta que a maioria absoluta dos vapes contém nicotina – droga psicoativa responsável pela dependência e que, ao ser inalada, chega ao cérebro entre sete e 19 segundos, liberando substâncias químicas que trazem sensação imediata de prazer.

Desde o início de dezembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu consulta pública para saber o que a sociedade pensa sobre a liberação dos cigarros eletrônicas. A consulta fica aberta até 9 de fevereiro de 2024 e pode ser acessada por qualquer pessoa.

Em entrevista ao Repórter Brasil, da TV Brasil, o médico e coordenador do Centro de Apoio ao Tabagista, Alexandre Milagres, se posicionou contrário à regulamentação do dispositivo no Brasil.

Para ele, o discurso de que a regulamentação acabaria com o comércio ilegal de cigarros eletrônicos é falacioso e apenas traz um discurso de interesse da indústria do setor, interessada na legalização do cigarro eletrônico. “A regulamentação não garante que você deixe de obter dispositivos ilegais. Os cigarros convencionais são regulamentados há mais de um século e isso não impede que 30% da comercialização de cigarros no Brasil sejam de cigarros contrabandeados”.

Milagres afirma que a indústria tabagista abraçou e difundiu a ideia de que o cigarro eletrônico é menos prejudicial à saúde porque quer se recuperar da perda de milhões de clientes por ano, seja por uma mudança cultural, seja pela morte de pessoas em decorrência do cigarro.

“A indústria sabe que está perdendo clientes de uma forma colossal, porque as pessoas estão se conscientizando dos males do tabaco. O cigarro, em alguns países, já é considerado pelos jovens uma coisa cafona. E tem uma mortalidade de 9 milhões de pessoas por ano. São menos 9 milhões de consumidores/ano. A indústria descobriu esse nicho [dos cigarros eletrônicos] e todas elas [fabricantes de cigarros] estão vendendo essa ideia de que o cigarro [eletrônico] causa menos dano.”

Riscos

De acordo com a AMB, nos cigarros eletrônicos, a nicotina se apresenta sob a forma líquida, com forte poder aditivo, ao lado de solventes (propilenoglicol ou glicerol), água, flavorizantes (cerca de 16 mil tipos), aromatizantes e substâncias destinadas a produzir um vapor mais suave, para facilitar a tragada e a absorção pelo trato respiratório. “Foram identificadas centenas de substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas.”

“Cada pod do cigarro eletrônico no formato de pen drive contêm 0,7 mililitro (ml) de e-líquido com nicotina, possibilitando 200 tragadas, similar, portanto, ao número de tragadas de um fumante de 20 cigarros convencionais. Ou seja, pode-se afirmar que vaporizar um pen drive equivale a fumar 20 cigarros (um maço)”, alertou a entidade.

FNDC pede veto a mudanças de regras para concessões de rádio e TV

O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) pede o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional que altera as regras no sistema de comunicação do país. Ele amplia o número de concessões de rádio e TV que um grupo pode ter. A matéria foi aprovada pelo Senado na última terça-feira (12), após passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. 

A proposta amplia o limite de concessões de rádio para uma mesma empresa de seis para 20 emissoras. Já o limite para concessões de TV na mão de um mesmo grupo passaria de 10 para 20. Os canais de rádio e TV são concessões públicas, que são cedidas para empresas privadas, públicas e estatais para sua operação durante determinado período.

Para Admirson Medeiros, coordenador do FNDC, a medida contraria a constituição federal e vai impedir uma comunicação mais democrática no país.

“Ele [o projeto] vem para favorecer poucos grupos para que eles controlem cada vez mais as emissoras e rádios nesse país. Fortalece o oligopólio e a gente entende que precisamos que o governo esteja atento a essa questão. É urgente uma ampla discussão para atualizar essa legislação que está bastante ultrapassada”, disse. 

A Constituição Federal, no artigo 220, estabelece que os meios de comunicação social não podem ser objetos de monopólios e oligopólios. Para o professor Fernando Paulino, coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília, o sistema de mídia brasileiro é concentrado em poucas empresas, e o projeto pode piorar essa situação.

“Essa medida pode estimular uma maior concentração de concessões em um número menor de empresas, o que pode prejudicar a liberdade de expressão, o direito à diversidade de opiniões. Então, é algo que realmente precisa ser mais bem debatido e acompanhado não só pelo Congresso, mas pela sociedade como um todo”, avalia o professor. 

O FNDC ainda pede uma ampla discussão para atualizar a legislação da radiodifusão no Brasil, que foi feita em 1962. Para o fórum, é preciso uma regulação que promova a pluralidade e a diversidade no rádio e na TV.

A Casa Civil da Presidência da República afirmou que o projeto de lei ainda não foi enviado à pasta. Assim que chegar, será encaminhado aos ministérios envolvidos para manifestação. Em seguida, serão avaliados os pedidos de sanção e veto.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) não se pronunciou sobre a questão.

S&P eleva nota da dívida do Brasil pela primeira vez em 12 anos

Pela primeira vez em 12 anos, a agência de classificação de riscos Standard & Poor’s (S&P) elevou a nota da dívida soberana brasileira. O país saiu da nota BB-, três níveis abaixo do grau de investimento, para a nota BB, dois níveis abaixo. A S&P concedeu perspectiva estável, o que não indica alterações nos próximos meses.

A última vez em que a S&P havia elevado a nota da dívida brasileira tinha sido em 2011, quando o Brasil passou da nota BBB- (grau de investimento, garantia de que o país não dará calote na dívida pública) para BBB (um nível acima do grau de investimento). Desde então, o país tinha sofrido sucessivos rebaixamentos, tendo perdido o grau de investimento em setembro de 2015.

Desde junho deste ano, a S&P tinha indicado que elevaria a classificação do país, ao conceder perspectiva positiva para a nota brasileira.

Em nota, a S&P atribuiu a melhoria da nota brasileira à aprovação da reforma tributária, ocorrida na sexta-feira (15). Segundo a agência, a conclusão das discussões em torno da modernização do sistema tributário brasileiro amplia a trajetória de implementação de políticas pragmáticas no país nos últimos 7 anos.

A S&P, no entanto, adverte que continuam riscos para a economia brasileira, como as perspectivas de fraco crescimento econômico e de situação fiscal “débil”, o que justificou a perspectiva estável para a nota do país. “Isso reflete nossas expectativas de que o país fará progresso lento em enfrentar desequilíbrios fiscais e projeções econômicas ainda fracas, compensadas por uma forte posição externa e uma política monetária que está ajudando a reancorar as expectativas de inflação”, destacou o comunicado.

Desde janeiro de 2018, a S&P Global enquadrava o Brasil três níveis abaixo do grau de investimento, mesma nota concedida pela Fitch, outra das principais agências de classificação de risco. A Moody’s classifica o país dois níveis abaixo do grau de investimento.

Percentual de biodiesel no diesel subirá para 14% em março de 2024

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu nesta terça-feira (19) aumentar o teor de biodiesel na mistura ao óleo diesel de 12% para 14% a partir de março de 2024. O percentual subirá para 15% a partir de março de 2025.

O cronograma anterior previa a mistura B14 para abril de 2025 e a B15 para 2026. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a expectativa é que, com a medida, seja evitada a emissão de 5 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera, além da redução de cerca de R$ 7,2 bilhões com a importação de diesel fóssil.

A 42º reunião ordinária do CNPE contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a ampliação do biodiesel na matriz energética diminui a dependência do Brasil da importação de óleo diesel e ajuda o país na descarbonização, além de estimular a agricultura nacional.

O CNPE também aprovou a suspensão temporária da importação de biodiesel, revertendo decisão do governo anterior. “Deliberamos junto com o aumento da mistura que fica suspensa a importação deliberada pela ANP até que um grupo de trabalho defina se essa é ou não a melhor estratégia nacional”, disse Silveira.

Também foi criado grupo de trabalho para deliberar tecnicamente sobre a possibilidade de aumentar a mistura do álcool anidro na gasolina de 27,30% para 30%. A mudança é um dos eixos previstos no Projeto de Lei do Combustível do Futuro, apresentado pelo MME, e que está em tramitação no Congresso Nacional.

Repercussão

Para a Frente Parlamentar Mista do Biodiesel do Congresso Nacional (FPBio), a decisão do CNPE sobre a antecipação do aumento da mistura é de grande importância para o setor de biodiesel e permite que haja previsibilidade de produção e a possibilidade de organização dos investimentos e dos negócios.

A Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) também comemorou a antecipação do aumento da mistura. Para a entidade, as medidas definem um horizonte mais claro de previsibilidade e de segurança jurídica para o setor retomar investimentos e acelera o processo de descarbonização do transporte no Brasil.

Decisões monocráticas são “imperativo”, diz Barroso em balanço de 2023

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que as decisões monocráticas (individuais) são um “imperativo da realidade” para que a Corte tenha um funcionamento regular.

Barroso frisou que, diante das diversas competências do Supremo, “seria simplesmente inviável que todas as decisões monocráticas viessem a plenário, não tem como funcionar, seria materialmente impossível”.

A declaração foi dada em meio ao balanço de fim de ano no Supremo, durante a última sessão plenária do ano, em que tradicionalmente se encerram os trabalhos regulares e que marca o início do plantão durante o recesso judicial.

De acordo com os números apresentados por Barroso, das 101.970 decisões proferidas em 2023 pelo Supremo, 83% (84.650) foram monocráticas. Embora ainda sejam grande maioria, as decisões colegiadas aumentaram 34%, segundo o presidente do Supremo.

Os dados refletem o grande número de recursos extraordinários (54 mil) e habeas corpus (12 mil), por exemplo, que foram recebidos ao longo do ano pelo Supremo. “Só poderia ser diferente se reduzisse dramaticamente as competências do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barroso.

O presidente do Supremo frisou que a regra do tribunal é que qualquer decisão monocrática em ações que questionam leis e que envolvam atos de outros poderes seja submetida imediatamente ao plenário. “O padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham ao plenário”, disse.

Ao todo, o plenário do Supremo julgou 8.527 processos neste ano, sendo 70 em sessões presenciais e os demais de modo virtual. Na Primeira Turma, foram julgados 4.690 processos, enquanto da Segunda Turma foram resolvidos 5.019. Ao todo, foram 17.267 acórdãos (decisões colegiadas) publicados.

Ainda assim, o acervo do Supremo aumentou de 8% neste ano, para 24.071 processos. Barroso atribuiu o fato, entre outras razões, à abertura de 1.362 ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro. Em 2022, por exemplo, foram abertas apenas três ações penais.

Marco temporal

Entre as ações julgadas neste ano, Barroso destacou aquela que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Neste julgamento, o Supremo decidiu que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.

O tema causou atritos com o Congresso, que dias após a decisão do Supremo aprovou a volta da tese do marco temporal, em forma de lei. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado na semana passada.

Ainda em decorrência desse atrito, o Senado aprovou no fim de novembro uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar as decisões monocráticas de ministros do Supremo.