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Líder pataxó hã-hã-hãe é assassinado em emboscada no sul da Bahia

Um cacique do povo pataxó hã-hã-hãe foi assassinado a tiros, nesta quinta-feira (21), na entrada da Aldeia do Rio Pardo, no município de Pau Brasil, sul da Bahia. Lucas Kariri-Sapuyá, de 31 anos, era dirigente estadual da Rede Sustentabilidade e agente de saúde do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do estado. Ele foi cercado em uma emboscada, por dois homens encapuzados, quando retornava à sua comunidade, com o filho na garupa da motocicleta.

A Reserva Indígena Caramuru-Paraguassu tem forte histórico de invasões e conflitos movidos pelo interesse de fazendeiros e posseiros. A estrada em que o cacique sofreu a emboscada também ficou conhecida por ser a morada do líder pataxó João Cravim, que, aos 29 anos de idade, foi executado, no dia 16 de dezembro de 1988, fazendo o mesmo trajeto de Lucas. Cravim era irmão de Galdino Jesus dos Santos, que foi queimado vivo em Brasília, por cinco jovens, enquanto dormia em um ponto de ônibus, na madrugada de 20 de abril de 1997.

O líder pataxó hã-hã-hãe deixou três filhos e a companheira. Ele pretendia concorrer ao cargo de prefeito nas próximas eleições. O partido ao qual era vinculado emitiu nota em que afirma exigir a apuração das circunstâncias em que ele foi morto e acompanhamento por parte do governo federal. “Mais um atentado contra liderança de direitos humanos e de povos e comunidades tradicionais na Bahia”, escreveu o partido.

Nas redes sociais, pessoas que conheciam o cacique o descreveram como alguém “aguerrido e corajoso”, “mobilizador de esportes na comunidade” e “defensor da educação escolar indígena”. Lucas Oliveira, como era chamado por seu nome não indígena, também integrava o Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba).

Também em nota publicada hoje, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) declarou que o caso provoca indignação e destaca que a vítima dedicou sua vida à incansável defesa de seu povo. “A Funai solidariza-se com familiares, amigos e o povo Pataxó Hã-Hãe-Hãe neste momento de luto. O legado de Cacique Lucas continuará a inspirar todos que compartilham dessa missão”, diz em trecho da mensagem.

“Comprometida com a justiça, a Funai acompanhará de perto as investigações para identificar e responsabilizar os autores desse crime. Que a memória de Cacique Lucas seja honrada na contínua luta pela preservação dos direitos e da dignidade dos povos indígenas”, finaliza.

O Ministério dos Povos Indígenas também lamentou o ocorrido. “O ministério irá acompanhar as investigações para que os responsáveis sejam identificados e responsabilizados”, acrescentou, em nota encaminhada à reportagem.

A Secretaria da Segurança Pública da Bahia informou que já está tomando providências para apurar o caso. “As guias periciais foram expedidas e oitivas e diligências investigativas estão sendo realizadas em conjunto com equipes da 6ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) de Itabuna para identificar a autoria e motivação do crime.”

Lei obriga mulher a ver imagem de feto antes de aborto legal em Maceió

Em Maceió, entrou em vigor esta semana a Lei nº 7.492, que faz com que mulheres que optem por realizar aborto legal na rede pública do município tenham que assistir a vídeos e visualizar imagens com fetos. Segundo o texto, durante os encontros com as
gestantes e familiares, uma equipe multidisciplinar deverá apresentar os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do procedimento, como “pesadelos”, “depressão” e “remorso” relacionados à decisão. A lei foi publicada no Diário Oficial do município na última quarta-feira (20).

Proposto pelo vereador Leonardo Dias (PL), o texto foi promulgado pela Câmara Municipal de Maceió. Pela nova lei, as equipes de saúde também poderão abordar, nas conversas com as mulheres, a opção de levarem adiante a gravidez e deixarem as crianças para a adoção.

Atualmente, a lei no Brasil permite o aborto em três situações: quando a gravidez resulta de um estupro, quando a gestação representa um risco à vida da mulher e nos casos em que o feto tem anencefalia. A descriminalização do aborto de anencéfalos ocorreu somente em 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de o aborto já ter sido legalizado nas três situações, há vários casos de autoridades da Justiça que procuram impedir mulheres de executá-lo. Foi o que se verificou em um caso envolvendo uma adolescente de 11 anos e magistrados do Piauí. A menina foi vítima de estupro e engravidou pela segunda vez.

Contestação

Em sua conta na rede social X (antigo Twitter), a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) classificou a medida de “inaceitável” e “um ataque encabeçado por fundamentalistas e a extrema direita”. Para ela, a Câmara Municipal de Maceió tem o objetivo de “constranger” as mulheres que têm direito ao aborto legal. A postagem foi feita ontem (21).

“São pessoas, muitas vezes, em sofrimento, passando por uma nova revitimização por parte do Poder Público. Isso é inaceitável, é negação do acesso a direitos, é tortura psicológica, é constrangimento ilegal e precisa ser combatido, na política, e na Justiça”, escreveu a parlamentar, que é vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, na Câmara dos Deputados.

Erika Hilton informou, também pela rede social, que acionou o Ministério Público Federal para tentar assegurar que as mulheres tenham respeitado o seu direito ao aborto legal. A deputada acrescentou que as autoridades de Maceió deveriam focar sua atenção, no momento, nas calamidades que atingem a população do município, referindo-se ao caso da Braskem.

De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, de âmbito nacional, feita por especialistas da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), aproximadamente 55% das brasileiras que tiveram filhos não desejavam engravidar. Os pesquisadores ouviram mais de 23 mil mulheres de todo o país, entre 2011 e 2012, e identificam também dificuldades de acesso a exames fundamentais para as gestantes, como os de pré-natal, em diversas localidades.

Menos julgamento da sociedade

O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) é uma das entidades que perceberam que afastar o moralismo da pergunta em torno do aborto revela uma sociedade brasileira menos conservadora em relação ao aborto do que se imagina. É isso que demonstra uma pesquisa que realizou em parceria com o Observatório de Sexualidade e Política (SPW, na sigla em inglês, que se refere a Sexuality Policy Watch) e o Centro de Estudos de Opinião Pública (Cesop), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

O que se descobriu é que, entre 2018 e 2023, aumentou a quantidade de brasileiros e brasileiras que são contra a punição das mulheres que optam por fazer um aborto. Em 2018, 51,8% dos entrevistados eram contra a prisão de mulheres que abortavam, proporção que subiu para 59,3% em 2023. A mudança de mentalidade vem acontecendo tanto entre homens quanto entre mulheres e também independentemente da idade, sendo que jovens na faixa etária de 16 a 18 anos se posicionaram mais firmemente contra a prisão, em uma pesquisa de 2021.

Como destacam as organizações responsáveis pela análise, perguntar se uma mulher deve ir para a prisão por ter interrompido uma gravidez é diferente de questionar se alguém é contra ou a favor da descriminalização do aborto. Isso porque o modo de se indagar faz com que o entrevistado ou a entrevistada tenha mais empatia e se coloque no lugar da mulher que não queria ter um filho naquele momento, inclusive por reconhecer que não tem como sustentar a criança adequadamente.

Decisão sobre taxação de compras online não sai mais este ano

Inicialmente prometida até o fim do ano, a taxação federal de compras online não sai mais em 2023, disse nesta sexta-feira (22) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o governo aguardará o desfecho de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e as negociações no Congresso em torno do tema.

“O imposto de importação continua controverso no governo e no Congresso. Até vi vários parlamentares da oposição pedindo providencias em relação a esse tema, e outros da oposição fazendo guerra”, disse Haddad. em café da manhã de fim de ano com jornalistas.

De acordo com o ministro, o governo também aguarda o julgamento de uma ação no STF que contesta o Remessa Conforme, programa que isenta de tributos federais compras de até US$ 50 em sites no exterior. Originalmente, havia duas ações, mas uma foi rejeitada pela ministra Cármem Lúcia, porque a parte não tinha legitimidade para recorrer ao Supremo.

Enquanto não sai nenhuma decisão, informou Haddad, a Receita Federal continuará a analisar o comportamento das encomendas das empresas que aderiram ao Remessa Conforme, antes de definir uma alíquota de Imposto de Importação. Até recentemente, o Fisco estimava em 28% a taxação federal de compras de sites do exterior, que se somaria aos 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

O projeto do Orçamento de 2024, que será votado nesta sexta-feira pelo Congresso, prevê R$ 2,8 bilhões em receitas extras com o combate à sonegação no comércio eletrônico. Os recursos são necessários para que a equipe econômica cumpra a promessa de zerar o déficit primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública) em 2024. Atualmente, mais de 1 milhão de encomendas por dia chegam ao Brasil.

Histórico

Em vigor desde agosto, o Remessa Conforme oferece isenção federal temporária a compras de sites estrangeiros em troca do envio de informações à Receita Federal antes de a mercadoria entrar no Brasil.

Para as empresas que não aderirem ao programa, continua a taxação de 60% de Imposto de Importação caso a compra seja pega na fiscalização para valores de até US$ 50. Existe ainda a cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, tanto para as encomendas do Remessa Conforme como para as compras fora do programa.

Em junho, Haddad havia indicado que a eventual criação de um imposto federal para as compras do Remessa Conforme ficaria para “uma segunda etapa”, sem especificar a data.

Segundo a Receita Federal, as empresas que aderiram ao Remessa Conforme respondem por mais de 80% o volume de encomendas enviadas ao país. Entre as marcas que aderiram, estão Shopee, Mercado Livre, Shein, AliExpress, Sinerlog e, recentemente, Amazon e Magazine Luíza.

Brasil deu primeiro passo para regulamentar uso de câmeras corporais

O Ministério da Justiça e o governo da Bahia assinaram, nesta quinta-feira (21), um termo de cooperação técnica que permite à pasta repassar ao governo estadual 200 das 400 câmeras corporais que os Estados Unidos doaram ao Brasil.

Conforme a Agência Brasil noticiou no início de maio, a doação norte-americana visa a permitir às forças de segurança públicas brasileiras avaliar as vantagens e inconvenientes do uso dos aparelhos integrados às fardas policiais. As outras 200 câmaras serão repassadas à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que as utilizará na fase de testes do chamado Projeto Estratégico Bodycams (do inglês, câmaras corporais).

Segundo a embaixada dos Estados Unidos, além das 400 câmeras corporais, o governo e empresas norte-americanas doaram um programa de computador (software) de gerenciamento das imagens. O pacote integral, incluindo a capacitação de servidores de órgãos e instituições brasileiras que irão operar o sistema, equivalem a uma transferência de aproximadamente US$ 1 milhão – pouco mais de R$ 4,87 milhões pelo câmbio desta sexta-feira (22).

De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a transferência das 200 câmaras ao governo da Bahia é um primeiro passo para a implementação do Projeto Nacional de Câmeras Corporais. “Demos, hoje [ontem], o primeiro passo no programa federal de câmeras corporais”, declarou o ministro ao agradecer o governo e às empresas dos EUA pelos 400 aparelhos. Dino classificou o acordo de cooperação com a Bahia como um “projeto-piloto” e lembrou que já apresentou à Casa Civil a proposta de um projeto de lei que, se aprovado, condicionará o repasse de recursos federais para os estados ao uso obrigatório de câmeras corporais pelas forças de segurança.

Projeto

“O projeto propõe uma alteração na Lei [nº 13.675/2018] do Susp [Sistema Único de Segurança Pública], para incluir como requisito [para os estados] receberem recursos federais [a obrigatoriedade] de usarem câmeras corporais”, comentou Dino, lembrando que, desde o início do ano, o ministério vem promovendo workshops, visitas técnicas a estados e consultas públicas a respeito do assunto.

No último dia 19, a pasta disponibilizou um formulário para que profissionais de segurança pública estaduais e municipais se manifestem a respeito do uso das câmeras corporais. “Por se tratar de um tema que ainda gera muitas dúvidas, queremos ouvir as opiniões, entender suas preocupações e usar essas informações para orientar estrategicamente o projeto. Este é um passo significativo para fortalecer a segurança pública no Brasil”, afirmou o coordenador do Projeto Nacional de Câmeras Corporais, Márcio Júlio da Silva Mattos, em nota divulgada pelo ministério.

A cargo das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Acesso à Justiça (Saju), o Projeto Nacional de Câmeras Corporais busca estabelecer diretrizes e parâmetros a serem observadas pelas forças policiais e unidades federativas que já empregam ou que vierem a adotar a tecnologia.

Um levantamento que o ministério concluiu em outubro deste ano apontam que há mais de 30 mil câmeras corporais em uso por policiais e guardas municipais de todo o país. Ainda segundo a pasta, até agosto, 26 unidades federativas já usavam as chamadas bodycams acopladas aos uniformes de agentes de segurança para gravar a ação policial, proporcionando mais transparência e proteção para cidadãos e para os próprios policiais.

Presente à cerimônia em que Dino, além de assinar o acordo com o governo da Bahia, divulgou dados preliminares sobre as ações e resultados alcançados na segurança pública em 2023, a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Elizabeth Frawley Bagley, comentou que a doação norte-americana busca incentivar as autoridades brasileiras a prosseguirem com a implementação de um programa de uso de câmeras corporais que, segundo ela, beneficiará todos os aspectos da segurança pública, garantindo a devida proteção aos direitos das populações mais vulneráveis.

“Embora eu reconheça que o uso de câmeras corporais possa ser uma questão sensível – e isto também acontece nos EUA – o que temos visto é que elas têm um papel fundamental para fortalecer processos, aumentar a transparência e diminuir a violência”, afirmou a embaixadora. “Nos Estados Unidos o que temos visto é que o apoio às câmaras corporais aumentam muito, tanto do lado da lei, quanto da sociedade civil, quando é detectado o impacto positivo na segurança pública. Estamos ansiosos pela implementação bem-sucedida destas câmaras como um novo exemplo do quanto a parceria entre dois países determinados, com objetivos compartilhados, pode alcançar quando nos empenhamos para dar a nossos cidadãos segurança e responsabilidade”.

Em nota do ministério, o secretário nacional de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, destacou que a o uso de câmeras corporais é uma demanda histórica de movimentos sociais. “Um passo muito importante para que a gente avance na melhora da qualidade de vida e do trabalho dos policiais e na entrega da segurança pública com cidadania, focada na proteção da vida. Essa é uma demanda histórica dos movimentos sociais e do movimento negro e que recebe agora o apoio do governo federal para que seja concretizada em todas as unidades da federação.”

Brasil tem 1,69 milhão de indígenas e 1,33 milhão de quilombolas

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualizou o total das populações de indígenas e de quilombolas no país, a partir dos dados das últimas apurações do Censo Demográfico 2022. A população indígena no país é de 1.694.836, ou seja, 1.301 a mais do que os 1.693.535 da primeira apuração, divulgada em agosto deste ano. 

Já a população quilombola é de 1.330.186, isto é, 2.384 a mais do que os 1.327.802 da primeira apuração, divulgada em julho deste ano pelo IBGE. 

Indígenas 

Os indígenas representam 0,83% da população brasileira (203,1 milhões). E, segundo os dados mais recentes, 1,07 milhão deles vivem fora de terras delimitadas (63,25% do total), enquanto apenas 623 mil vivem nessas áreas (36,75%). 

A Amazônia Legal tem 868,4 mil indígenas, ou 51,23% do total. Entre as regiões, a Norte concentra 753,8 mil deles (44,48% do total). Em seguida, aparecem as regiões Nordeste (com 529,1 mil, ou 31,22%), Centro-Oeste (com 200,2 mil ou 11,81%), Sudeste (com 123,4 mil ou 7,28%) e Sul (com 88,3 mil ou 5,21%). 

O Norte também tem a maior proporção de indígenas em sua população total (4,34%), enquanto o Sudeste tem a menor (0,15%). Já o maior percentual vivendo em terras indígenas ficou com o Centro-Oeste (57,06%). No Norte, a parcela é de 42,03%. 

Amazonas é o estado com maior população indígena (490,9 mil), seguido pela Bahia (229,4 mil). Roraima tem a maior proporção dessas pessoas em relação ao total de sua população (15,34%).

A terra indígena com maior população é TI Yanomami, com 27.178. Os indígenas se espalham por 4.833 municípios brasileiros, sendo que Manaus tem a maior população absoluta (71,7 mil) e Uiramutã (RR), a maior população relativa (96,6% do total dos habitantes). 

Quilombolas 

Os quilombolas representam 0,66% da população brasileira. A proporção de pessoas vivendo fora de territórios quilombolas oficialmente reconhecidos é de 87,39% (1,07 milhão).

A maioria da população quilombola vive no Nordeste (906,3 mil ou 68,14% do total). No Sudeste, são 182,4 mil (13,71%), enquanto no Norte são 167,3 mil (12,58%). Com populações menores, aparecem o Centro-Oeste (com 45 mil ou 3,38%) e Sul (com 29,1 mil ou 2,19%). 

Entre os estados, a Bahia tem a maior população de quilombolas (397,5 mil), mas é o Maranhão que tem a maior proporção dessas pessoas entre sua população total (3,97%). 

Há presença de quilombolas em 1.700 municípios brasileiros, dos quais se destacam Senhor do Bonfim (BA), com 16 mil, Salvador, com 15,9 mil, e Alcântara (MA), com 15,6 mil. O município maranhense, aliás, tem a maior proporção quilombola no total de sua população (84,52%). 

Economia britânica encolhe no terceiro trimestre

22 de dezembro de 2023

 

Estatísticas revistas do governo britânico divulgadas na sexta-feira mostram que a economia do país encolheu no terceiro trimestre deste ano, indicando que o país pode estar a caminhar para uma recessão.

Dados ajustados do Gabinete Britânico de Estatísticas Nacionais mostram que o produto interno bruto do país encolheu 0,1% entre Julho e Setembro deste ano. As estimativas iniciais para o período de três meses indicaram que não houve crescimento.

Os números ajustados indicam também que não houve crescimento do PIB no trimestre anterior do ano, onde as estimativas iniciais indicavam um crescimento de 0,2%.

Normalmente, considera-se que uma economia está em recessão se encolher dois trimestres consecutivos, embora os economistas do National Bureau of Economic Research, uma organização de investigação sem fins lucrativos dos EUA, definam uma recessão como “um declínio significativo na actividade económica que se espalha por toda a economia e isso dura mais do que alguns meses.

O escritório de estatísticas britânico teve notícias melhores sobre as vendas no varejo no mês passado. As estatísticas ajustadas mostraram que as vendas no varejo aumentaram 1,3% em novembro, enquanto as estimativas iniciais apontavam para uma queda de 0,3%. O escritório mostrou que as compras não alimentares impulsionaram o aumento, aumentando 2,3% durante o mês.

 

Censo 2022: população parda supera a branca pela 1ª vez desde 1872  

O número de pessoas pardas no Brasil superou o de brancas pela primeira vez desde 1872, quando o censo foi criado. No ano passado, 92,1 milhões de pessoas se reconheciam pardas, enquanto 88,3 milhões, brancas. Os dados estão no Censo 2022 e foram divulgados nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população branca caiu de 47,7% para 43,5%, deixando de ser majoritária. Por outro lado, os pardos aumentaram a participação de 43,1% para 45,3%. 

A população preta saltou de 7,6% para 10,2%. Em 2022 eram 20,7 milhões de pessoas. A raça indígena também aumentou a participação no total de habitantes do país, de 0,4% para 0,6%, alcançando 1,7 milhão.

Além da população branca, a amarela também apresentou recuo, de 1,1% para 0,4%, somando 850 mil pessoas. 

Critérios

O IBGE tem como padrão agrupar as pessoas em cinco categorias, de acordo com a raça ou cor: branca, preta, amarela (de origem oriental), parda (inclui quem se identifica com a mistura de duas ou mais cores, exceto amarela) e indígena. A coleta de dados é feita por meio de autodeclaração.

É uma percepção que a pessoa tem dela mesma. As pessoas usam a questão da cor da pele, da aparência, questões socioeconômicas”, explica o pesquisador do IBGE Leonardo Athias. 

O instituto explica que utiliza o conceito de raça como categoria socialmente construída na interação social e não como conceito biológico.

Outra ressalva feita pelo estudo é que a população indígena no recenseamento é composta pelas pessoas que se declaram indígenas no quesito de cor ou raça – independentemente de viverem em terra indígena – e também pelas que se consideram indígenas, mesmo se identificando com outra das quatro cores. Por exemplo, uma pessoa parda que mora em um território indígena e se considera parte da comunidade. 

Assim, enquanto o Censo identifica 0,6% da população (1,2 milhão) como sendo da raça indígena, a população indígena é estimada em 0,8% (1,7 milhão).  

 

Trajetória histórica 

Quando o primeiro censo foi realizado, em 1872, a população parda (38,3%) era levemente superior à branca (38,1%). Ao longo das décadas, a população branca foi se tornando majoritária até alcançar o pico de 63,5% em 1940 e entrar em tendência decrescente.

 

Também em 1940, os pardos atingiram a menor participação, 21,2%. Desde então, seguiram trajetória de crescimento até virarem majoritários em 2022 – apesar de recuo entre 1991 e 2000.

A população preta somava 19,7% dos habitantes em 1872 e apresentou seguidas perdas de participação até 1991, quando chegou à menor marca, 5%. Desde então, mais que dobrou até o Censo 2022, 10,2%. 

O pesquisador Leonardo Athias explica que as mudanças no perfil da população não ocorrem apenas pela questão demográfica, ou seja, nascimento ou morte de pessoas. Mas também por outros fenômenos. 

“Essas variações têm a ver com a percepção. Cor ou raça é uma percepção que as pessoas têm de si mesmas. É um processo relacional, tem a ver com contexto socioeconômicos, contextos das relações interraciais. É sempre importante a gente frisar a multidimensionalidade do fenômeno”, contextualiza. 

“Mostra toda essa diversidade, variabilidade no tempo, no espaço, em relação ao pertencimento racial no Brasil”, completa. 

2010 a 2022

Ao analisar a tendência mais recente no perfil étnico-racial da população brasileira, entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população preta apresenta 42,3% de crescimento proporcional, seguida pela parda (11,9%). A indígena teve a maior evolução percentual, 89%, sendo que na região da Amazônia Legal, o crescimento foi de 100%.  

Para efeito de comparação, a população brasileira como um todo cresceu 6,5%. Brancos (-3,1%) e amarelos (-59,2%) apresentaram quedas. 

Regiões

Os dados do IBGE apresentam recortes por regiões, estados e municípios. No Sul e no Sudeste, a população branca é majoritária, chegando a 72,6% no Sul. 

Já o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste têm maioria parda, com destaque para o Norte, com proporção de 67,2%. 

Entre os estados, o Rio Grande do Sul apresenta a maior proporção de brancos, 78,4%. O Pará tem o maior índice de pardos, 69,9%.  

A Bahia é o estado com maior percentual de pretos, 22,4%. Roraima tem a maior participação de indígenas (14,1%), e São Paulo é onde os amarelos são mais numerosos, 1,2% dos habitantes do estado. 

 

Municípios 

A Região Sul, São Paulo e a parte sul de Minas Gerais é onde existem mais municípios com população predominantemente branca. As cidades com maior participação de brancos entre seus habitantes são as gaúchas Morrinhos do Sul e Forquetinha, com 97,4% e 97,2% respectivamente. 

As demais regiões do país são compostas por municípios com população de maioria parda, com exceções, principalmente, em áreas de fronteira na região Norte e no sudeste do Pará, onde se destacam os indígenas. 

“Tem uma concentração no norte de Roraima, mas também no Vale do Rio Negro e o Alto Solimões”, exemplifica o pesquisador do IBGE Fernando Damasco. 

Uiramutã, em Roraima; e Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas, são os municípios com maior participação de indígenas entre os habitantes, 96,6% e 96,2%. 

Em todos os 5.570 municípios brasileiros, apenas nove têm população majoritariamente preta. São oito na Bahia (Antônio Cardoso, Cachoeira, Conceição da Feira, Ouriçangas, Pedrão, Santo Amaro, São Francisco do Conde e São Gonçalo dos Campos) e um no Maranhão – Serrano do Maranhão, com 58,5%.  

Em valores absolutos, os municípios com mais pretos são, na ordem, São Paulo (1,16 milhão), Rio de Janeiro (968 mil) e Salvador (825 mil). Entre as dez cidades com mais população preta absoluta, a única que não é capital é a baiana Feira de Santana, com 180 mil pessoas. 

Idade 

Os dados coletados pelos recenseadores revelam que entre 2010 e 2022, a presença de pardos cresceu em todos os grupos de idade pesquisados. Por outro lado, a população branca teve redução em todas as faixas etárias.

O IBGE apresenta ainda o índice de envelhecimento – número de pessoas com 60 anos ou mais em relação a um grupo de 100 pessoas de até 14 anos. Quanto maior o indicador, mais envelhecida é a população. 

Enquanto no Brasil como um todo a relação é de 80 idosos para cada 100 jovens, a população amarela apresenta 256,5 para cada 100 jovens. Em seguida aparecem os pretos, com indicador de 108,3. Brancos (98), pardos (60,6) e indígenas (35,6) completam a sequência.

Sexo 

O Censo 2022 faz também uma relação entre cor e sexo. O Brasil tem 94,2 homens para cada 100 mulheres. Entre a população preta, essa relação se inverte, sendo 103,9 homens para cada 100 mulheres.

Pardos (96,4) e indígenas (97,1) também apresentam razão de sexo acima da média nacional. Entre brancos e amarelos o indicador é de 89,9 e 89,2, respectivamente. 

Repercussão

Pelo Twitter, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou os dados revelados pelo Censo 2022. “É uma vitória termos um Brasil que se reconhece como negro – e nunca é demais lembrar que pardos e pretos compõem a população negra do Brasil”, escreveu.

 

*A matéria foi ampliada às 17h39 para inclusão de repercussão da ministra Anielle Franco. 

Censo 2022: população parda supera a branca pela 1ª vez desde 1872  

O número de pessoas pardas no Brasil superou o de brancas pela primeira vez desde 1872. No ano passado, 92,1 milhões de pessoas se reconheciam pardas, enquanto 88,3 milhões, brancas. Os dados estão no Censo 2022 e foram divulgados nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população branca caiu de 47,7% para 43,5%, deixando de ser majoritária. Por outro lado, os pardos aumentaram a participação de 43,1% para 45,3%. 

A população preta saltou de 7,6% para 10,2%. Em 2022 eram 20,7 milhões de pessoas. A raça indígena também aumentou a participação no total de habitantes do país, de 0,4% para 0,6%, alcançando 1,7 milhão.

Além da população branca, a amarela também apresentou recuo, de 1,1% para 0,4%, somando 850 mil pessoas. 

Critérios

O IBGE tem como padrão agrupar as pessoas em cinco categorias, de acordo com a raça ou cor: branca, preta, amarela (de origem oriental), parda (inclui quem se identifica com a mistura de duas ou mais cores, exceto amarela) e indígena. A coleta de dados é feita por meio de autodeclaração.

É uma percepção que a pessoa tem dela mesma. As pessoas usam a questão da cor da pele, da aparência, questões socioeconômicas”, explica o pesquisador do IBGE Leonardo Athias. 

O instituto explica que utiliza o conceito de raça como categoria socialmente construída na interação social e não como conceito biológico.

Outra ressalva feita pelo estudo é que a população indígena no recenseamento é composta pelas pessoas que se declaram indígenas no quesito de cor ou raça – independentemente de viverem em terra indígena – e também pelas que se consideram indígenas, mesmo se identificando com outra das quatro cores. Por exemplo, uma pessoa parda que mora em um território indígena e se considera parte da comunidade. 

Assim, enquanto o Censo identifica 0,6% da população (1,2 milhão) como sendo da raça indígena, a população indígena é estimada em 0,8% (1,7 milhão).  

Trajetória histórica 

Quando o primeiro censo foi realizado, em 1872, a população parda (38,3%) era levemente superior à branca (38,1%). Ao longo das décadas, a população branca foi se tornando majoritária até alcançar o pico de 63,5% em 1940 e entrar em tendência decrescente.

 

Censo 2022 – Por cor ou raça – Arte Agência Brasil

ambém em 1940, os pardos atingiram a menor participação, 21,2%. Desde então, seguiram trajetória de crescimento até virarem majoritários em 2022 – apesar de recuo entre 1991 e 2000.

A população preta somava 19,7% dos habitantes em 1872 e apresentou seguidas perdas de participação até 1991, quando chegou à menor marca, 5%. Desde então, mais que dobrou até o Censo 2022, 10,2%. 

O pesquisador Leonardo Athias explica que as mudanças no perfil da população não ocorrem apenas pela questão demográfica, ou seja, nascimento ou morte de pessoas. Mas também por outros fenômenos. 

“Essas variações têm a ver com a percepção. Cor ou raça é uma percepção que as pessoas têm de si mesmas. É um processo relacional, tem a ver com contexto socioeconômicos, contextos das relações interraciais. É sempre importante a gente frisar a multidimensionalidade do fenômeno”, contextualiza. 

“Mostra toda essa diversidade, variabilidade no tempo, no espaço, em relação ao pertencimento racial no Brasil”, completa. 

2010 a 2022

Ao analisar a tendência mais recente no perfil étnico-racial da população brasileira, entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população preta apresenta 42,3% de crescimento proporcional, seguida pela parda (11,9%). A indígena teve a maior evolução percentual, 89%, sendo que na região da Amazônia Legal, o crescimento foi de 100%.  

Para efeito de comparação, a população brasileira como um todo cresceu 6,5%. Brancos (-3,1%) e amarelos (-59,2%) apresentaram quedas. 

Regiões

Os dados do IBGE apresentam recortes por regiões, estados e municípios. No Sul e no Sudeste, a população branca é majoritária, chegando a 72,6% no Sul. 

Já o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste têm maioria parda, com destaque para o Norte, com proporção de 67,2%. 

Entre os estados, o Rio Grande do Sul apresenta a maior proporção de brancos, 78,4%. O Pará tem o maior índice de pardos, 69,9%.  

A Bahia é o estado com maior percentual de pretos, 22,4%. Roraima tem a maior participação de indígenas (14,1%), e São Paulo é onde os amarelos são mais numerosos, 1,2% dos habitantes do estado. 

Municípios 

A região Sul, São Paulo e a parte sul de Minas Gerais é onde existem mais municípios com população predominantemente branca. As cidades com maior participação de brancos entre seus habitantes são as gaúchas Morrinhos do Sul e Forquetinha, com 97,4% e 97,2% respectivamente. ((temos arte de mapa)) 

Crescimento da população brasileira – Censo 2022 – Arte/Agência Brasil

As demais regiões do país são compostas por municípios com população de maioria parda, com exceções, principalmente, em áreas de fronteira na região Norte e no sudeste do Pará, onde se destacam os indígenas. 

“Tem uma concentração no norte de Roraima, mas também no Vale do Rio Negro e o Alto Solimões”, exemplifica o pesquisador do IBGE Fernando Damasco. 

Uiramutã, em Roraima; e Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas, são os municípios com maior participação de indígenas entre os habitantes, 96,6% e 96,2%. 

Em todos os 5.570 municípios brasileiros, apenas nove têm população majoritariamente preta. São oito na Bahia (Antônio Cardoso, Cachoeira, Conceição da Feira, Ouriçangas, Pedrão, Santo Amaro, São Francisco do Conde e São Gonçalo dos Campos) e um no Maranhão – Serrano do Maranhão, com 58,5%.  

Em valores absolutos, os municípios com mais pretos são, na ordem, São Paulo (1,16 milhão), Rio de Janeiro (968 mil) e Salvador (825 mil). Entre as dez cidades com mais população preta absoluta, a única que não é capital é a baiana Feira de Santana, com 180 mil pessoas. 

Idade 

Os dados coletados pelos recenseadores revelam que entre 2010 e 2022, a presença de pardos cresceu em todos os grupos de idade pesquisados. Por outro lado, a população branca teve redução em todas as faixas etárias.

O IBGE apresenta ainda o índice de envelhecimento – número de pessoas com 60 anos ou mais em relação a um grupo de 100 pessoas de até 14 anos. Quanto maior o indicador, mais envelhecida é a população. 

Enquanto no Brasil como um todo a relação é de 80 idosos para cada 100 jovens, a população amarela apresenta 256,5 para cada 100 jovens. Em seguida aparecem os pretos, com indicador de 108,3. Brancos (98), pardos (60,6) e indígenas (35,6) completam a sequência.

Sexo 

O Censo 2022 faz também uma relação entre cor e sexo. O Brasil tem 94,2 homens para cada 100 mulheres. Entre a população preta, essa relação se inverte, sendo 103,9 homens para cada 100 mulheres.

Pardos (96,4) e indígenas (97,1) também apresentam razão de sexo acima da média nacional. Entre brancos e amarelos o indicador é de 89,9 e 89,2, respectivamente. 

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.