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Prefeito do Rio de Janeiro veta abertura de clubes de tiro

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, vetou a abertura de clubes de tiro e estandes de tiro na cidade. A autorização estava prevista no parágrafo 1º do Artigo 340 do Plano Diretor, sancionado nessa quarta-feira (17) e publicado no Diário Oficial do município.

O trecho vetado permitia a abertura de clubes e estandes de tiro, exceto em áreas residenciais, de conservação ambiental ou em favelas, observado o distanciamento mínimo de unidades de ensino.

Possível veto

O vereador Vitor Hugo (MDB), autor da emenda, disse que vai tentar derrubar o veto de Paes na volta do recesso parlamentar, em fevereiro.

O Plano Diretor é um instrumento legal que propõe uma política de desenvolvimento urbano e orienta o processo de planejamento da cidade. Tem por objetivo ordenar o desenvolvimento da cidade, garantir seu pleno funcionamento e o bem-estar de seus habitantes.

Lula sanciona leis para valorização de filmes e programas nacionais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) duas leis aprovadas no Congresso Nacional para o setor de audiovisual do país. Uma delas recria a cota de tela para a exibição de filmes brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais na programação dos pacotes de TV por assinatura.

Cinema

No caso da cota de tela no cinema para filmes brasileiros, o prazo foi estendido até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados. Não houve vetos na sanção. Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O descumprimento da medida pode acarretar em advertência e pagamento de multas às exibidoras.

A cota de tela tinha terminado em 2021, após ficar em vigor por 20 anos, como previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, editada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Embora tenha sido oficializada pela MP de 2001, a cota de tela tem origem em iniciativas adotadas ainda nos anos 1930, quando o governo brasileiro publicou um primeiro decreto de proteção do cinema brasileiro – tomando como exemplo iniciativas semelhantes de outros países.

Televisão

Já cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura havia perdido a validade no ano passado, mas foi renovada até 2038. De acordo com o PL 3.696/2023, aprovado pelos parlamentares e sancionado sem vetos pelo presidente, os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre, faixa de horário que vai das 18h à 0h. Desse total, pelo menos 1 hora e 15 minutos deve ser de conteúdo produzido por produtora independente. Já para canais brasileiros, a lei determina a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, feito por alguma produtora local. Dessas 12 horas, três devem, obrigatoriamente, ser veiculadas no horário nobre.

Cotas no streaming

O governo também informou que a próxima ação será a aprovação de uma cota de produção nacional nas plataformas de streaming, que já dominam o mercado de audiovisual no país, além da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas.

“Essa é uma das pautas prioritárias do audiovisual brasileiro, e um das pautas prioritárias deste ano. Ao contrário do que acontece no mundo, no Brasil ainda não está regulado. É o futuro do cinema, do audiovisual. E, no Brasil, existe essa relação predatória, não existe arrecadação de Condecine. Tem dois PLs tramitando e o Ministério da Cultura tem trabalhado para garantir uma regulação que atenda a indústria brasileira”, defendeu Joelma Gonzaga, secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), em anúncio da sanção à imprensa.

Governo planeja ações de proteção às mulheres durante o carnaval

Os ministérios do Turismo e das Mulheres estão planejando uma série de medidas para garantir ao público feminino neste carnaval mais segurança, principalmente contra práticas de assédio e importunação sexual. A iniciativa ocorre no âmbito da campanha Brasil sem Misoginia para o Carnaval.

Uma das frentes de ação é a de implementar, durante o período carnavalesco, o protocolo Não é Não, sancionado em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As medidas contarão com a colaboração de estabelecimentos do setor de turismo, que vão desde hospedagem (hotéis, pousadas) à alimentação (bares, restaurantes), passando por transporte e casas noturnas.

Protocolo

O protocolo Não é Não foi criado para prevenir o constrangimento e a violência contra as mulheres em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

A Lei 14.786, que instituiu o protocolo, detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor e de serem acompanhadas por pessoas de sua escolha tanto enquanto estiverem no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

A nova legislação, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

Apoio

Em nota, o Ministério das Mulheres informou que o tema tem sido pauta de reuniões entre a ministra Cida Gonçalves e o ministro do Turismo, Celso Sabino, com a participação de representantes do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que já manifestaram apoio à iniciativa.

“É no carnaval que muitas mulheres são vítimas de abuso e outras violências. Com essa campanha, queremos tornar o carnaval e outras festas nacionais mais seguras para mulheres e meninas”, explicou a ministra Cida Gonçalves ao lembrar que, no Brasil, 45% das mulheres já tiveram o corpo tocado sem consentimento em local público.

“O Brasil é reconhecido como um país de grande hospitalidade, mas não podemos permitir que essa característica seja confundida com a liberdade ou disponibilidade que muitos turistas, infelizmente, ainda acreditam que as nossas brasileiras têm”, acrescentou o ministro do Turismo.

Lula sanciona lei que institui direitos para atingidos por barragens

O Brasil passou a contar agora com uma Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Sancionado nesta sexta-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelo empreendedor. Também assegura direitos para as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas. Trata-se de um novo marco regulatório a ser observado tanto para as barragens de mineração, como para barragens de usinas hidrelétricas.

Lula sanciona Projeto de Lei  27882019 que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens  – Ricardo Stuckert/PR

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, explicou que foi vetada a parte que previa a retroatividade das medidas, o que foi considerado inconstitucional. Dessa forma, as novas regras não incidem sobre o processo reparatório dos danos causados pelos rompimentos das barragens ocorridas recentemente em Minas Gerais, primeiro em Mariana no ano de 2015 e depois em Brumadinho em 2019.

O projeto de lei havia sido apresentado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade/MG) e foi aprovado no Senado federal no mês passado. O texto atendeu uma reivindicação antiga do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), que vinha realizando atos em defesa da sua aprovação. Um dos coordenadores da entidade, Joceli Andrioli, afirmou que a legislação dá uma base para a definição de pessoa atingida por barragem, tirando essa atribuição das mineradoras responsáveis pelos impactos.

“Não serão mais as empresas a dizerem quem são os atingidos. Será o Estado brasileiro a dizer quem é o atingido, qual é o seu direito e quais os programas adequados para a reparação”, disse Andrioli.

Pelo novo marco regulatório, são considerados atingidos aqueles que sofrem perda de propriedade ou de posse de imóvel, desvalorização de seu imóvel, alteração no seu modo de vida ou ainda perdas de capacidade produtiva, de acesso à água de qualidade ou de fonte de renda.

Em nota, o MAB reiterou que a PNAB é fruto de uma luta histórica das comunidades atingidas por barragens no Brasil. Também acrescentou que a sanção encerra um ciclo de lutas que envolveu milhares de pessoas durante mais de 40 de anos. “O próximo passo é a regulamentação da legislação e o MAB tem dialogado com os diferentes ministérios envolvidos e a Secretaria Geral da Presidência da República para isso aconteça o mais rápido possível”, registra o texto.

A medida foi tomada oito anos após a tragédia com a estrutura da Samarco em Mariana deixar 19 mortos e quase cinco anos após 272 pessoas morrerem com o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Para Gabrielle Sodré, que também integra o MAB, a nova lei pode ajudar em situações como essas.

“São casos que seguem impunes. Isso porque não existe, até então, uma lei federal pra garantir os direitos das populações atingidas. O que existe é uma série de dispositivos legais que garantem direitos das empresas. Virando lei, a partir de hoje, cria instrumentos legais voltados para prevenir, enfrentar e mitigar os danos provocados por esses empreendimentos. Mas, para além disso, ela também atribui responsabilidades. Tanto para as empresas, quanto para o estado”, aponta Gabrielle.

Diretrizes

A PNAB define uma série de diretrizes para a reparação, que podem se dar pela reposição, pela indenização e pela compensação. Os empreendedores ficam também obrigados a desenvolver iniciativas voltadas para a retomada econômica e produtiva das populações impactadas. Também há no texto regras para o processo de reassentamento de desabrigados que tenham perdido suas casas ou de moradores que tenham sido removidos de forma preventiva devido ao risco de alguma tragédia.

Foram fixados ainda direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação. A elaboração do PNAB levou em conta experiências no processo reparatório das tragédias ocorridas em Mariana e em Brumadinho.

O projeto de lei determina, por exemplo, que o empreendedor deve arcar com os custos de uma assistência técnica para dar suporte aos atingidos no processo de reparação de danos. Esse foi um direito conquistado judicialmente por moradores de Mariana após a tragédia de 2015.

Gradativamente, novas decisões judiciais estenderam esse direito às populações de outros municípios e também foi replicado após a tragédia em Brumadinho, muito embora tenha ocorrido em muitos casos resistência das mineradoras em liberar os recursos demandados. Os próprios atingidos escolhem a entidade que vai assessorá-los nas mais diversas áreas, podendo contar com profissionais variados como arquitetos, advogados, agrônomos e historiadores.

Outra medida prevista é a criação de um órgão para acompanhar os trabalhos de reparação. Ele deve ser composto por representantes do poder público, dos empreendedores e dos atingidos. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nas reuniões desse órgão.

Registro de novos agrotóxicos segue em alta no Brasil, diz Mapa

Maior consumidor de agrotóxicos do mundo, o Brasil já aprovou 505 novos registros de pesticidas apenas neste ano, de acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Entre 2019 e 2022 foram liberados 2.181 novos registros, uma média de 545 ao ano, e a expectativa é que esse número cresça ainda mais com a recente aprovação do Projeto de Lei dos Agrotóxicos pelo Senado, caso seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre outras alterações, o projeto prevê a criação do risco aceitável para substâncias que atualmente têm registro proibido por terem impactos relacionados ao desenvolvimento de câncer, alterações hormonais, problemas reprodutivos ou danos genéticos.

A publicação Atlas dos Agrotóxicos, produzida pela Fundação Heinrich Böll, revela que desde 2016, o Brasil tem batido consecutivos recordes na série histórica de registro de agrotóxicos, que teve início em 2000. Em 2022, foram 652 agrotóxicos liberados, sendo 43 princípios ativos inéditos.

Com a aprovação do PL 1459/2022, as mudanças propostas oficializam a prioridade do Ministério da Agricultura no registro de novos agrotóxicos: a pasta passaria a ser o único órgão registrante dos agrotóxicos, restando ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), um papel subordinado de avaliação ou homologação das avaliações.

Embora concorde que o processo de registros atual seja lento, Alan Tygel, da Campanha Contra os Agrotóxicos, acredita que o ideal, na verdade, seria haver mais participação do Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura para análises em vez de flexibilização da lei. “O primeiro ano do Lula causou um descontentamento grande. Esperávamos sinalização de maior preocupação”, avaliou, em nota, Tygel, um dos autores do Atlas dos Agrotóxicos.

A Anvisa informou na última quarta-feira (6) que um em cada quatro alimentos de origem vegetal no país contém resíduos de agrotóxicos, proibidos ou em níveis superiores ao permitido por lei. O levantamento faz parte de um estudo do Programa de Avaliação de Resíduos de Agrotóxicos, vinculado à Anvisa, que analisou 1.772 amostras de 13 alimentos diferentes  coletados em  79 municípios brasileiros em 2022.

Os resultados mostraram que 41,1% das amostras analisadas no estudo não possuíam resíduos de agrotóxicos, enquanto 33,9% estavam dentro dos limites permitidos. Contudo, 25% apresentaram inconformidades, como a presença de agrotóxicos não autorizados ou em quantidades excessivas. Mais grave ainda, 0,17% das amostras, ou três amostras, apresentaram risco agudo, que, segundo a Anvisa, representa dano à saúde ao ingerir muito alimento com esses insumos em pouco tempo, como numa refeição.

Das 2,6 milhões de toneladas de agrotóxicos utilizadas ao ano no mundo, o Brasil emerge como um dos maiores consumidores desse mercado que movimentou quase 28 bilhões de euros, cerca de R$101 bilhões, apenas em 2020, de acordo com o Atlas dos Agrotóxicos. O  estudo, coordenado pela Fundação Heinrich Böll Brasil, mostra que em 2021, o país se tornou o maior importador mundial dessas substâncias, com um salto de 384.501 toneladas em 2010 para 720.870 toneladas em 2021, portanto, um aumento de 87%.

Saúde pública

O crescimento no uso de agrotóxicos no Brasil coloca o país em uma posição sensível no que diz respeito à segurança alimentar e à saúde pública. A partir de dados da própria Anvisa, o Atlas levantou que entre 2010 e 2019 foram registrados 56.870 casos de intoxicações por agrotóxicos, o que representa uma média de 5.687 casos por ano, ou aproximadamente 15 pessoas intoxicadas diariamente. Entretanto, o próprio Ministério da Saúde do Brasil admite que o número de subnotificações é elevado e que, logo, o número real de pessoas intoxicadas pode ser maior.

Este impacto se dá, também, na saúde de crianças e adolescentes. Cerca de 15% de todas as vítimas de intoxicação por agrotóxicos no Brasil pertencem a esse grupo etário. Entre os bebês, foram 542  intoxicados no período de 2010 a 2019. Além disso, as gestantes também sofreram com esse cenário, com 293 delas  intoxicadas no mesmo período. Com efeitos que se estendem além do próprio corpo, a situação pode afetar a saúde de seus bebês por meio do leite materno e até mesmo antes do nascimento.

O documento aponta para uma correlação entre a exposição prolongada aos agrotóxicos e o aumento da incidência de doenças crônicas. As evidências indicam uma alta taxa de desenvolvimento de doenças como Parkinson, leucemia infantil, câncer de fígado e de mama, diabetes tipo 2, asma, alergias, obesidade e distúrbios endócrinos.

No curto prazo, a exposição aguda a esses insumos está ligada a uma série de sintomas debilitantes, como fadiga extrema, apatia, dores de cabeça intensas e dor nos membros. Em situações críticas, há o risco de falha de órgãos  vitais, incluindo coração, pulmões e rins.  Aproximadamente 11 mil pessoas morrem anualmente em todo o mundo devido a envenenamentos não intencionais por agrotóxicos.

O Atlas mostra que, no Brasil, o  Sistema Único de Saúde (SUS) pode gastar até R$ 150 por caso de intoxicação por agrotóxicos, totalizando um custo estimado anual de R$ 45 milhões. O custo para o SUS pode chegar a US$ 1,28 para cada US$ 1 investido em pesticidas, a depender do tratamento.

Agrotóxicos no mundo

A exposição a esse risco não se restringe ao Brasil.  Atualmente, estima-se que ocorram cerca de 385 milhões de casos de intoxicações agudas por agrotóxicos a cada ano em todo o mundo; em 1990, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS),  o número total de intoxicações era de 25 milhões. A escalada desses números ao longo dos anos pode ser atribuída  ao uso intensificado de agrotóxicos em escala global. Hoje, 11 mil pessoas morrem anualmente em todo o mundo devido a envenenamentos não intencionais.

Desde 1990, a quantidade mundial de agrotóxicos utilizados aumentou em quase 62%, com crescimento  expressivos em regiões específicas: 484% na América do Sul e 97% na Ásia. Essa aceleração no uso de agrotóxicos é particularmente preocupante em regiões do Sul Global, onde as regulamentações ambientais, de saúde e segurança são muitas vezes mais fracas.

Lula sanciona com veto lei que tributa offshores e super-ricos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a lei que muda o Imposto de Renda (IR) que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a Lei nº 14.754/2023 entrará em vigor no 1º de janeiro de 2024.

A lei prevê tributação ou aumento das alíquotas que incidem sobre fundos de investimentos que têm apenas um cotista (fundos exclusivos) e aplicações em offshores, que são empresas localizadas no exterior que investem no mercado financeiro. A regulamentação das novas regras ficará a cargo da Receita Federal.

De acordo com o Palácio do Planalto, as novas regras, que tiveram origem em um projeto de lei apresentado pelo próprio governo federal, promovem isonomia tributária, dão eficiência econômica e estão “alinhadas às recomendações de organizações internacionais”, além de “pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos — estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.

Veto e tributação

O veto presidencial eliminou um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. A justificativa apresentada pelo governo foi que a lei “deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação”.

A tributação sobre fundos exclusivos será igualada à dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do Imposto de Renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.

Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.

Já os fundos offshores, muito usados por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.

Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.

Trustes

O texto sancionado introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes (contratos fiduciários usados para gerenciar a herança de famílias).

Segundo o Planalto, está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo para o novo, “inclusive com desconto na alíquota para quem aderir”.

“Além disso, a arrecadação proveniente da nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.”