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Liberdade de expressão não é liberdade de agressão, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (10) que a “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”.

Declaração do ministro foi feita após as recentes postagens nas quais o empresário norte-americano Elon Musk, dono da rede social X, antigo Twitter, sugeriu que iria desobedecer a ordens judiciais emitidas contra a plataforma na investigação da Corte que trata da atuação de milícias digitais contra a democracia brasileira.

No início da sessão desta tarde, Moraes disse que as redes sociais não podem ser usadas para fins ilícitos. O ministro também disse que “alguns alienígenas” tomaram conhecimento da coragem da Justiça no Brasil. Além de proprietário da X, Musk também é dono da Space X, empresa de lançamento de foguetes ao espaço.

“O STF, a população brasileira e as pessoas de bem sabem que liberdade de expressão não é liberdade de agressão. Liberdade da expressão não é liberdade para proliferação do ódio, do racismo e da homofobia. Sabem que liberdade de expressão não liberdade de defesa da tirania. Talvez alguns alienígenas não saibam, mas passaram a aprender e tiveram conhecimento da coragem e seriedade do Poder Judiciário brasileiro”, afirmou.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes defendeu a regulamentação das redes sociais. Para o ministro, as declarações de Elon Musk comprovam a necessidade da regulamentação do funcionamento das plataformas.

“Acredito que as manifestações veiculadas na rede social X apenas comprovam a necessidade de que o Brasil, de uma vez por todas, regulamente de modo mais preciso o ambiente virtual, como, de resto, ocorre com grande parte dos países democráticos europeus”, disse Mendes.

O presidente do STF também se manifestou e citou que o modelo de negócios das plataformas incentiva a “difusão do mal”.

“Por trás da alegação de liberdade de expressão, o que existe é um modelo de negócios que vive do engajamento. O ódio, a mentira, o ataque às instituições trazem mais engajamento do que o discurso moderado, que a notícia verdadeira”, completou.

Entenda o caso

No último sábado (6), o bilionário Elon Musk, dono da rede social X e da fabricante de veículos elétricos Tesla, iniciou uma série de postagens criticando o ministro Alexandre de Moraes e o STF.

Ele usou o espaço para comentários do perfil do próprio Moraes no X para atacá-lo. Em uma mensagem de 11 de janeiro, postada por Moraes para parabenizar o ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski por assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Musk questionou: “Por que você exige tanta censura no Brasil?”.

Em outra postagem, ainda no sábado, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil. No domingo, dia 7, Musk acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”.

Sustentando que as exigências de Moraes violam a própria legislação brasileira, Musk defendeu que o ministro renuncie ou seja destituído do cargo. Pouco depois, ele recomendou aos internautas brasileiros utilizarem uma rede privada virtual (VPN, do inglês Virtual Private Network) para acessar todos os recursos da plataforma bloqueados no Brasil.

No próprio domingo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão do multibilionário entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (4.874), que apura a atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos político. 

Programa DR com Demori recebe diretor-geral da Polícia Federal

A TV Brasil exibe nesta terça-feira (9), às 21h30, entrevista exclusiva com o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Durante o programa DR com Demori, comandado pelo jornalista Leandro Demori, ele comentou sobre as investigações do caso Marielle e avaliou a imagem da instituição após grandes casos como a Operação Lava Jato.

Sobre a criação de figuras que ganharam destaque em ações, como o “Japonês da Federal”, Rodrigues afirmou que a PF é uma instituição do Estado e ela é quem deve ganhar destaque, ser reconhecida e valorizada. 

“Foi nefasto para a instituição ter personalidades destacadas como o ‘Pai da Lava Jato’ ou a ‘Mãe da Lava Jato’. Isso é danoso a qualquer instituição do Estado”, afirma. 

No bate-papo, o diretor-geral da PF contou que propôs emenda constitucional proibindo que servidores da instituição sejam filiados a partidos políticos e se candidatem a cargos eletivos. “Quem quiser fazer política que peça exoneração, saia da Polícia Federal e siga sua vida fazendo política”, afirmou. O DR com Demori também vai ao ar no canal da TV Brasil no Youtube.

Sobre o programa 

O programa Dando a Real com Leandro Demori, ou simplesmente DR com Demori, traz personalidades para um papo mais íntimo e direto, na tela da TV Brasil. Já passaram pela mesa nomes como o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, a deputada federal Erika Hilton, o psicólogo Alexandre Coimbra e o fundador da banda Pink Floyd, Roger Waters. 

Ao vivo e on demand   

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Seus programas favoritos estão no TV Brasil Play ou por aplicativo no smartphone. O app pode ser baixado gratuitamente e está disponível para Android e iOS. Assista também pela WebTV .

Estudo identifica fraudes em anúncios com imagens de ministros do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério da Justiça foram alvos de pelo menos 981 anúncios ilegais veiculados nas redes sociais da empresa Meta, que incluem Facebook, Instagram e WhatsApp. A maior parte deles contém fraudes (810 anúncios), mas há também ataques diretos (103) e exploração das imagens dos ministros e das instituições para vender produtos e serviços (68). A pesquisa é do Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Os anúncios foram veiculados entre setembro de 2023 e fevereiro de 2024. Segundo o NetLab, eles ajudam a ampliar a desconfiança e o descrédito em relação ao judiciário.

A pesquisa cita exemplos de fraudes. Em um dos anúncios, a imagem do ministro Alexandre de Moraes é usada para vender soluções financeiras, com promessa de retornos acima dos salários de “um ministro do STF”. Em outro caso, o ministro Flávio Dino aparece em uma publicidade fraudulenta de venda de equipamentos para computadores. Também houve promoção de um suposto livro sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, que estaria sendo censurado pelo governo atual, a imprensa e o judiciário.

Os ministros que mais aparecem nos anúncios fraudulentos são Dias Toffoli (30,3%), Gilmar Mendes (29,3%) e Alexandre de Moraes (25,8%). Flávio Dino, ex-ministro da Justiça, foi alvo de uma campanha específica: #DinoNão, contra a indicação ao STF. Nunes Marques e André Mendonça (3), ambos indicados de Bolsonaro para o Supremo, são os que menos aparecem nos anúncios.

Foram investidos pelo menos R$ 85.510,58 em 13 estados diferentes para promover esses conteúdos. Segundo a pesquisa, 99 páginas e perfis foram responsáveis pelos anúncios. Entre os principais financiadores, o estudo identifica “indícios de comportamento inautêntico, como poucos seguidores e poucas publicações orgânicas”. Dois exemplos são a página Direita Sempre e a Patriotas Unidos.

Público

Homens acima de 45 anos foram os que mais viram esses anúncios: 36,5% do público alcançado. Entre os mais jovens, a maioria é de mulheres entre 18 e 34 anos (19,4%). O NetLab alerta que as plataformas digitais usam as informações privadas das pessoas para determinar quais consumidores serão impactados pelos anúncios, técnica conhecida como microsegmentação. O que permite, segundo os pesquisadores, um ambiente favorável para golpistas, que conseguem escolher as vítimas ideais.

O estudo também destaca que qualquer pessoa com uma conta cadastrada no Facebook pode pagar por um anúncio nas plataformas da Meta. Ou seja, ela não precisa comprovar a identidade ou informações adicionais, apenas ter um meio de pagamento válido e escolher o público que deseja alcançar.

“A proliferação dessa indústria da desinformação digital traz um grande prejuízo à segurança dos usuários como um todo. Só será possível garantir a democracia online se pudermos confiar que as plataformas verifiquem o que veiculam, identifiquem os responsáveis, e disponibilizem em tempo real os dados necessários para a sociedade e o poder público fiscalizarem o que de fato acontece nesses ambientes”, disse Carlos Eduardo Barros, pesquisador do NetLab. 

Para o NetLab, “evidências demonstram que a Meta não cumpre com suas próprias regras na medida em que não divulga informações completas sobre a maioria dos anúncios sensíveis, nem cessa sua veiculação quando estes infringem leis e normas do país, contradizendo suas próprias políticas e padrões de publicidade”.

“São as plataformas que hospedam e direcionam esses anúncios até o tipo ideal de público escolhido pelo anunciante. A mediação delas é fundamental para que esses anunciantes sejam bem sucedidos em prejudicar outras pessoas, e elas são pagas para isso. Os protocolos de segurança e auditabilidade dos anúncios ainda são muito ineficazes, e a maioria das plataformas têm ainda menos transparência do que a Meta, o que esconde um volume imensurável de fraudes online, e reforça a urgência de uma regulamentação do setor”, defende o pesquisador.

Meta

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a empresa Meta informou, em nota, que o  estudo da NetLab e o seu viés “não refletem a escala do trabalho de integridade da Meta”. 

“Parte dos anúncios citados no relatório não possui natureza fraudulenta. Já anúncios que tenham como objetivo enganar, fraudar ou explorar terceiros não são permitidos em nossas plataformas e estamos sempre aprimorando a nossa tecnologia para combater atividades suspeitas. Estamos trabalhando e cooperando com as autoridades brasileiras, como o Ministério da Justiça, para reduzir ainda mais a incidência de conteúdos fraudulentos. Também recomendamos que as pessoas denunciem quaisquer conteúdos que acreditem ir contra as nossas políticas através dos próprios aplicativos”.

TSE: julgamento que pode cassar senador Jorge Seif é suspenso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu hoje (4) o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC).

A Corte julga recurso da coligação Bora Trabalhar – formada pelos partidos Patriota, União Brasil e PSD – contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de Santa Catarina, que rejeitou a acusação de abuso de poder econômico praticada por Seif na eleição de 2022. Moraes determinou a retomada do julgamento no dia 16 de abril.

A coligação acusa o senador Jorge Seif Júnior e suplentes, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. A ação também abrange os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista (SC).

Seif teria utilizado irregularmente aeronaves da Havan para se deslocar no estado e participar de eventos de campanha, segundo o grupo, que aponta ainda o uso de estrutura material e pessoal das lojas Havan para veiculação de campanha e pelo financiamento ilegal de propaganda em evento no município.

Ao TSE, a coligação pediu a cassação da chapa e a retotalização dos votos, com a declaração de eleito para o segundo lugar na disputa da eleição de 2022, o ex-governador catarinense Raimundo Colombo (PSD).

Cassação

A sessão desta quinta-feira foi suspensa sem a apresentação dos votos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela cassação da chapa e a realização de novas eleições.

O vice-procurador Alexandre Espinosa disse que ficou evidente o abuso de poder econômico. Apesar de o TRE ter entendido que não houve gravidade na conduta praticada por Seif, segundo Espinosa “é inconteste” o uso na pré-campanha de aeronave da empresa pelo candidato eleito com a finalidade eleitoral.

Espinosa citou o fato de Seif ter sido acompanhado por Hang em vários momentos de campanha, além do empresário ter utilizado os canais oficiais de comunicação da Havan para a divulgação da agenda do então candidato.

“A agenda da campanha e a divulgação dos atos eram sempre divulgados por meio de e-mail da empresa, e compartilhados para uso de campanha eleitoral. Justificou-se que os atos eram divulgados por este canal, em razão da presença do proprietário da empresa do proprietário da empresa em várias agendas. Contudo, isso não retira o caráter abusivo da prática e o uso evidente para benefício de candidatura de lista de e-mails e patrocínios disparados em toda estrutura midiática do estado pela empresa.”

Espinosa também citou o processo de cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Em maio do ano passado, o TSE decidiu cassar os mandatos e declarar a inelegibilidade de todos os envolvidos – incluído Hang, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.

A Corte reformou a decisão do TRE de Santa Catarina, que entendeu não haver provas suficientes para desabonar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito, em razão da divulgação, em massa, realizada por Hang de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então candidatos.

Autos

Os autos apontaram que as mídias teriam sido gravadas no interior dos estabelecimentos do empresário, contando com entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor dos concorrentes ao cargo.

Além do pedido de cassação, o vice-procurador pediu a inelegibilidade de Seif e Hang por oito anos e a aplicação de multa para os dois, individualmente, no valor máximo previsto pela legislação eleitoral.

Ao se manifestar perante o TSE, a defesa de Seif disse que não ficou provada a prática de abuso de poder econômico e de participação expressiva de Hang na campanha do candidato.

“A prova que se pretendeu produzir veio negativa. Mas a narrativa segue, e é quase uma desinformação processual”, disse a advogada de Seif Maria Claudia Bucchianeri.

“Não houve uso de qualquer aeronave de pessoa jurídica nenhuma”, completou. Sobre o uso da estrutura de imprensa da Havan, a advogada disse que a loja tem o “hábito” de divulgar a agenda do proprietário, Luciano Hang. “A acusação não traz alguma matéria jornalística de que a imprensa estava vocalizando o release da Havan”, afirmou..

Barroso libera para julgamento processo sobre foro privilegiado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou nesta terça-feira (1º) para julgamento o processo que trata do foro privilegiado para políticos. 

O julgamento foi suspenso na semana passada após um pedido de vista de Barroso. A retomada do julgamento virtual será no dia 12 de abril. 

Até o momento, o placar do julgamento está 5 a 0 pela ampliação do foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado. O julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos na Corte. 

O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, está prevalecendo no julgamento. Para o ministro, o foro privilegiado de um político fica mantido se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo seria mantido no STF. 

Além de Mendes, já votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. 

A Corte julga um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal. 

Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido para instâncias da Justiça. 

Programas de entrevistas da TV Brasil debatem 60 anos do golpe militar

Para marcar os 60 anos do golpe militar de 1964, a TV Brasil exibe nesta terça-feira (2) duas atrações inéditas com personalidades que são referências no tema. As conversas com o historiador Jair Krischke, no DR com Demori, e com a jornalista e escritora Denise Assis, no Trilha de Letras, vão ao ar às 21h30 e às 22h30, respectivamente.

Durante a edição especial temática do DR com Demori, o jornalista e apresentador bate um papo com Jair Krischke, especialista em direitos humanos conhecido como “o caçador de torturadores”. Ele criou uma rede de pesquisadores e informantes que colaborou para esclarecer mortes, desaparecimentos e sequestros ocorridos entre 1960 e 1980. Estima-se que o historiador tenha ajudado a salvar 2 mil pessoas dos diversos regimes militares em toda a América Latina.

Gaúcho de Porto Alegre, Jair Krischke é presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MDJH) e um reconhecido militante, com importante atuação durante a ditadura militar no Brasil – período em que, inclusive, fundou o MJDH. Além disso, desde os anos 1960, atua no Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.

 Jornalista e escritora Denise Assis é a convidada do Trilha de Letras desta terça-feira (2) – Frame/TV Brasil

Em seguida, no Trilha de Letras, a apresentadora Eliana Alves Cruz conduz a entrevista com Denise Assis. A convidada fala de suas experiências nas comissões Nacional da Verdade e Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, nas quais atuou como pesquisadora e conseguiu testemunhos que ajudaram a desvendar casos sem solução desde a redemocratização.

Denise conta ainda como sua obra literária segue intrinsecamente ligada às pesquisas sobre o tema, com destaque para Imaculada, ficção histórica livremente baseada na trajetória da freira Maurina Borges da Silveira, a única religiosa presa e torturada pelo regime militar. No romance, a prisão, tortura e posterior exílio funcionam como elementos de um mistério: por que a Igreja se empenhou em colocar o mais rápido possível a irmã Imaculada em uma lista de prisioneiros políticos a serem trocados por um embaixador sequestrado e, assim, garantir sua saída para o México?

Mestre em comunicação pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Denise trabalhou em grandes veículos de imprensa como O Globo, Jornal do Brasil, Veja, Isto É e O Dia. Além de Imaculada, é autora de Propaganda e Cinema a Serviço do Golpe – 1962/1964 e Claudio Guerra: Matar e Queimar.

Sobre o DR com Demori

O programa Dando a Real com Leandro Demori, ou simplesmente DR com Demori, traz personalidades para um papo mais íntimo e direto, na tela da TV Brasil. Já passaram pela mesa nomes como o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, a deputada federal Erika Hilton, o psicólogo Alexandre Coimbra e o fundador da banda Pink Floyd, Roger Waters.

A atração vai ao ar às terças-feiras, às 21h30. DR com Demori tem janela alternativa aos sábados, às 19h30, e aos domingos, às 22h30. Disponível no app TV Brasil Play, a produção ainda é veiculada pela Rádio Nacional e pela Rádio MEC na terça, às 23h.

Sobre o Trilha de Letras

O Trilha de Letras busca debater os temas mais atuais discutidos pela sociedade por meio da literatura. A cada edição, o programa recebe um convidado diferente. A atração foi idealizada, em 2016, pela jornalista Emília Ferraz, atual diretora do programa que entrou no ar em abril de 2017. Nesta temporada, os episódios foram gravados na BiblioMaison, biblioteca do consulado da França no Rio de Janeiro.

A TV Brasil já produziu três temporadas do programa e recebeu mais de 200 convidados nacionais e estrangeiros. A jornalista, escritora e roteirista Eliana Alves Cruz está à frente da quarta temporada, que também ganha uma versão na Rádio MEC e está disponível em formato podcast.

A produção exibida pelo canal público, às terças, às 22h30, tem horário alternativo aos sábados, às 18h30. O Trilha de Letras ainda vai ao ar nas madrugadas de terça para quarta, na telinha. Já na programação da Rádio MEC, o conteúdo é apresentado às quartas, às 23h.

STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. 

STF tem seis votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) seis votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de cinco ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

* Texto atualizado às 20h41 para acréscimo do voto do ministro Gilmar Mendes. 

Decisão que pode ampliar alcance do foro privilegiado é adiada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenário virtual da Corte que pode mudar o atual entendimento sobre a aplicação do princípio foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem dois votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado.  

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado por renúncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercício da função.

Já se o crime tiver relação com a atuação funcional, a prerrogativa deverá se manter mesmo com afastamento posterior do cargo. Este voto foi seguidio integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar, antes do pedido de vista.

“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como já dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competência prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do fato criminoso”, escreveu Zanin em seu voto.

Caso concreto

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta pelo relator Gilmar Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o ministro em seu voto.  

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou Mendes em seu voto. Ele ainda argumentou sobre a necessidade de manter o foro, para fazer jus ao princípio constitucional.

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, escreveu.

O caso estava sendo julgado em plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercício da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. 

Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes  individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.  

A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda. 

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Seguradas especiais

A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux,  Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.