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Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

Entenda

Na última sexta-feira (24), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Os dispositivos

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

Não houve invasão externa em sistema do Tesouro, diz Haddad

Não houve ataque externo na invasão ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do Tesouro Nacional, disse nesta segunda-feira (22) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, alguém usou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a senha do Portal Gov.br de gestores de despesas para entrar no sistema e supostamente desviar recursos federais.

“Não foi um hacker que quebrou a segurança [do Siafi], não foi isso. Foi um problema de autenticação. É isso que a Polícia Federal está apurando e está rastreando para chegar aos responsáveis”, declarou o ministro antes de sair para reunião no Palácio do Planalto. “O sistema está preservado. Foi uma questão de autenticação. É alguém que tinha acesso.”

O ministro disse não saber sobre valores supostamente desviados e disse ter recebido a informação assim que a imprensa começou a divulgar o caso. “Não tenho informação sobre valores. Isso estava sendo mantido em sigilo inclusive dos ministros. Estava entre o Tesouro [Nacional] e acho que a Polícia Federal. Eu soube no mesmo momento em que vocês”, disse, reiterando que não houve ataque externo de hackers ao sistema.

Divulgada inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo, a invasão do Siafi ocorreu neste mês. Os criminosos supostamente conseguiram emitir ordens bancárias e desviar dinheiro público usando o login de terceiros no Portal Gov.br.

O caso está sendo investigado pela Polícia Federal. No fim desta tarde, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) informou ter entrado na investigação e estar acompanhando o caso “em colaboração com as autoridades competentes”.

Tesouro

Em nota emitida no início desta noite, o Tesouro Nacional confirmou a afirmação de Haddad de que o Siafi não foi invadido, mas que ocorreu uma utilização indevida de credenciais obtidas de modo irregular. Segundo o órgão, as tentativas de realizar operações na plataforma foram identificadas e não causaram prejuízos à integridade do sistema.

O órgão acrescentou que está tomando todas as medidas necessárias em resposta ao caso, incluindo ações adicionais para reforçar a segurança do sistema. “O Tesouro Nacional trabalha em colaboração com as autoridades competentes para a condução das investigações; e reitera seu compromisso com a transparência, a segurança dos sistemas governamentais e a preservação do adequado zelo das informações, até o término das apurações”, concluiu o comunicado.

*Texto ampliado às 18h30 para acréscimo de informações

Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.

No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.

O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º.

Calendário

O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.

Governo Federal antecipa o “13º do INSS” a 33,7 milhões de segurados. Calendário de pagamentos do 13º do INSS – Arte: Secom/PR

O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024. 

Quem tem direito

Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.

O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.

Como consultar

Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.

Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Aída dos Santos participa do Centenário das Negritudes Esportivas

O Projeto Centenário das Negritudes Esportivas recebeu neste fim de semana a primeira mulher brasileira a chegar a uma final olímpica: Aída dos Santos, de 87 anos. A atleta compartilhou, em bate-papo com o público, sua experiência nas Olimpíadas de Tóquio, em 1964, quando foi finalista e conquistou o 4º lugar no salto em altura, além de outros momentos da carreira.

A atleta guarda até hoje, e fala isso com empolgação, o diploma que ganhou na ocasião. “Cheguei em casa feliz da vida. Em quarto lugar, ganhava um diploma, eu tenho esse diploma até hoje. Lindo, lindo de morrer!”, afirmou à Agência Brasil. Nascida em Niterói, ela conta, com orgulho, que se formou em educação física, geografia e pedagogia, e que atuou nas três áreas.

No salto em altura, foi campeã sul-americana no Peru (1961) e campeã ibero-americana na Espanha (1962). Foi 3º lugar no Pan-Americano no Canadá (1967) e na Colômbia (1971), ambos em pentatlo.

Aída relata que, na ocasião das Olimpíadas de Tóquio, enfrentou uma série de dificuldades, já que não tinha patrocínio nem técnico, usou uniforme improvisado e era a única mulher da delegação brasileira. A atleta diz que chorou diversas vezes diante da falta de apoio e materiais básicos para os treinos e a competição.

No dia da prova de classificação, da qual sairia o nome para as Olimpíadas de Tóquio, Aída já teve um dos muitos entraves que enfrentaria até chegar à final da competição. “Minha mãe falou: ‘você pode ir, mas tem um compromisso: você vai ter que carregar água – morava no morro – lavar a roupa, encerar a casa, depois você vai. E assim eu fiz, aí fui”, lembrou.

Chegando ao Maracanã, local dos testes, ela disse ao técnico que havia desistido. Ele então perguntou se ela não tinha descansado para a prova. “Eu falei para ele: ‘só vim aqui para dar satisfação, nunca fui à Olimpíada, nem quero ir à Olimpíada, porque estou cansada. Descansei carregando água, lavando roupa.”

Diante da insistência do técnico, ela saltou e conseguiu atingir o índice necessário para se classificar. “Aí falaram: ‘mas ela não tem uniforme, porque a Olimpíada já é mês que vem, toda a equipe masculina do Brasil já está com seus uniformes, nem dá tempo de fazer. Eu disse: ‘tenho um uniforme do campeonato ibero-americano que foi na Espanha’. E afirmaram: ‘então, é com essa roupa que você vai’. Aí, com essa roupa desfilei”.

Já em Tóquio, na chegada ao alojamento, a equipe de vôlei masculino com quem a atleta havia chegado ao país foi instalada, mas Aída não. “Tinha que ter assinado a documentação paro o alojamento. E, quando olhei, não tinha nenhum brasileiro. Eles já tinham assinado, o técnico deles tinha ido embora, fiquei sozinha. E os japoneses querendo que eu assinasse, eu não entendia nada. Veio um dirigente com uma folha, apontou e cantarolou [a música ‘Parabéns pra você’]. Eu falei: ‘é a data do meu nascimento que tem que colocar’ e coloquei a data”.

Na pista de atletismo da Vila Olímpica, Aída via as outras atletas com seus treinadores. Aquele foi um dos diversos momentos em que ela conta que chorou. “Quando terminaram [de treinar], o japonês guardou o material e eu fui atrás dele. Aí toquei nele, apontei, ele me deu o material. E comecei a treinar. Se estava fazendo certo ou errado, não sei. Fui sozinha, sem técnico, sem material, sem nada”, relatou.

Para a disputa olímpica, ela conseguiu de improviso um tênis que era usado em corrida, não no salto em altura. Mesmo sem o calçado adequado para a modalidade e após torcer o pé na fase eliminatória, Aída disputou a final e terminou em quarto lugar, com um salto de 1,74 metro.

Apesar do pé torcido, a atleta conseguiu participar da disputa final, após ajuda de um médico cubano. “Miguelina Cobián, de Cuba, me viu mancando, e chamou um médico cubano. Ele fez uma botinha de esparadrapo no meu pé para eu ir pra final. Na final, fui saltando, saltando, mas o pé incomodando. Depois que fiz [salto de] 1,74m, não tinha mais condição de continuar”, contou.

“Mas, ali, eu não sabia nem qual a classificação em que estava entre as 20 [competidoras]. Depois que tomei conhecimento, quando cheguei à Vila Olímpica, eu estava em quarto lugar”, lembra. Na volta ao Brasil, recebeu homenagens. “O avião aterrissou, me deram um buquê de flores, eu aceitei, agradeci, fiquei feliz da vida. Depois, quiseram que eu fosse no carro do Corpo de Bombeiros para desfilar na cidade, porque saiu até no jornal”.

Quando terminou a competição, o técnico estadunidense perguntou se ela tinha psicólogo. “Não tenho nem técnico, vou ter psicólogo?, respondi. Ele falou: ‘ué, você ganhou das americanas, elas têm técnico, psicólogo, como é que pode?’”. Esse mesmo técnico americano veio ao Brasil para ver as instalações do Botafogo, onde Aída treinava.

“Ele ficou horrorizado. Eu vinha de um pedacinho de terra, um pedacinho de gama, saltava num buraco de areia. Os postes eram madeira com prego e o sarrafo era um cano d’água. Ele falou: ‘não é possível fazer esse resultado sem técnico, sem material adequado, sem nada’. Na época, eles me ofereceram bolsa de estudo na Califórnia, mas meus pais não me deixaram ir”. 

Aída acredita que o país tem potencial no esporte, mas lamenta a falta de apoio ao esporte de base. Ela chegou a treinar crianças, mas precisava arcar com os custos e teve que encerrar o trabalho por falta de apoio. “Eu fiz estágio na Alemanha e nos Estados Unidos e vi que nós temos potencial. Só que ninguém quer trabalhar com as crianças de base, trabalhar na base. Primeiro é difícil, depois melhora, mas ninguém quer. Só quer atleta feito, atleta completo. É pena que o governo não olhe para esse lado”, disse.

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados também de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).

Com a decisão, a Anvisa informa que qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio ou na bagagem de mão do viajante.

De acordo com a agência, a norma não trata do uso individual, porém veda o uso dos dispositivos em ambiente coletivo fechado. O não cumprimento é considerado infração sanitária e levará à aplicação de penalidade, como advertência, interdição, recolhimento e multa.

Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

Relator

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e citou a consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências ratificadas pela diretoria em 2022.

Presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, vota pela manutenção de proibição de cigarros eletrônicos. Foto: Youtube/Anvisa

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 

Manifestações pela proibição

Durante a reunião da diretoria da Anvisa, foram ouvidas diversas manifestações a favor e contra a manutenção da proibição do consumo de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Foram exibidos 80 vídeos de pessoas físicas e jurídicas de diversas nacionalidades.

A maior parte dos argumentos favoráveis à manutenção da proibição foram relativos aos danos à saúde pública. A secretária da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus Protocolos (Coniq) da Organização Mundial da Saúde (OMS), Adriana Blanco, manifestou preocupação com a saúde pública dos países que liberaram o consumo destes produtos e com o marketing estratégico da indústria do tabaco, especialmente com o aumento do consumo por jovens. 

“Ainda não temos uma resposta clara sobre os impactos do longo prazo de utilização dos DEFs ou da exposição a seus aerossóis, mas as evidências já nos mostram que não são isentos de riscos e que são prejudiciais à saúde humana, especialmente para crianças, jovens e grupos vulneráveis.”

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), no Brasil, Socorro Gross, apontou que o Brasil é reconhecido internacionalmente pela política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

O presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad, fez comparações sobre a piora da situação epidemiológica e o incremento do contrabando em alguns dos mais de 100 países onde a comercialização do produto foi liberada. “Constatamos um grande número de dependência especialmente das novas formas de nicotina que a indústria tem empregado. E em localidades onde foram liberados, como nos Estados Unidos, a maior parte vendida no comércio é de produtos ilegais”.

O ex-diretor da Anvisa e ex-ministro da Saúde (2006-2007) José Agenor Álvares da Silva, relembrou o contexto em que o Brasil conseguiu banir a adição de flavorizantes que favorecem a adesão da população jovem ao fumo e inviabilizou a propaganda dos produtos fumígenos nos pontos de venda. “A Anvisa, que tanto deu exemplo na condução da discussão sobre as vacinas contra a Covid, tem agora uma oportunidade clara de mostrar para o Brasil e para o mundo o seu compromisso com a saúde pública do povo brasileiro”, fez o apelo à diretoria da agência.

A diretora de análise epidemiológica e vigilância de doenças não transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, apontou que não existem estudos científicos que comprovem que os cigarros eletrônicos protegem, substituem ou amenizam os efeitos nocivos dos cigarros normais “Tanto os cigarros eletrônicos como os cigarros convencionais de tabaco apresentam riscos à saúde e não devem ser consumidos pela população. Esta precisa ser informada sobre os riscos de dispositivos eletrônicos de fumar”.

O ex-fumante Alexandre Carlos Vicentini deu seu depoimento sobre como ficou viciado no produto. “Além das várias cores e sabores, o pior de tudo é o teor de nicotina que tem dentro desses aparelhinhos. O que é simplesmente um fator de dependência terrível para mim.”

Contra a proibição

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo pela Anvisa e pela venda dos produtos, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum, combate à venda de ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida. A gestora nas áreas de assuntos regulatórios, qualidade e logística Alessandra Bastos Soares defendeu a regulamentação adequada ao consumo de cigarros eletrônicos para que os consumidores que decidiram pelo uso possam fazê-lo em segurança. “Desejo que, no futuro, nenhum cidadão levante o seu dedo em riste acusando a Anvisa de omissão por não ter uma regra adequada para cuidar de um tema que já é tratado como pandemia do Vape”, alertou.

Já o diretor da British American Tobacco (BAT) – Brasil, anteriormente conhecida como Souza Cruz, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros brasileira pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”. 

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil (PMB), Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição dos DEFs tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Além de representantes da indústria de tabaco, houve manifestações de proprietários de casas noturnas,  bares e restaurantes e de usuários dos cigarros eletrônicos. O representante da Livres, uma associação civil sem fins lucrativos delicada à promoção da liberdade individual, Mano Ferreira, condenou a proibição anterior que não conseguiu erradicar o consumo desses produtos e, ao contrário, impulsionou o mercado ilegal e informal, especialmente entre os jovens. “Uma regulamentação eficaz permitiria não apenas uma fiscalização mais vigorosa, excluindo os produtos mais perigosos do mercado, mas também facilitaria a transição de fumantes tradicionais para alternativas menos nocivas”.

O usuário de vapes Preslei Aaron Bernardo Ribeiro, de 36 anos, garante perceber melhora em seu quadro geral de saúde. “Por 20 anos, fui fumante e utilizei métodos tradicionais, mas não consegui cessar o meu tabagismo. Mas, com o uso do cigarro eletrônico, consegui parar de fumar o cigarro tradicional de uma forma muito eficiente, rápida e fácil”.

A preocupação do presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, Fábio Bento Aguayo, foi a dominação do comércio desse produto pelo crime organizado, facções criminosas e milícias. “O estado brasileiro deixa de ganhar, deixa de arrecadar recurso [com tributos] para combater essas atividades ilegais. Brigamos pela regulamentação para defender a sociedade para ter um produto que tem a garantia sobre a procedência dele”. 

Histórico

Desde 2009, uma resolução da Anvisa proíbe a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Porém, produtos ilegais podem ser adquiridos pela internet, em estabelecimentos comerciais regularizados e pelas mãos de ambulantes mesmo com a proibição de venda. O consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Em fevereiro deste ano, a Anvisa encerrou a consulta pública para que a sociedade pudesse contribuir para o texto sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. Durante a consulta pública, foram enviadas 13.930 manifestações, sendo 13.614 de pessoas físicas e 316 de pessoas jurídicas. Deste total, contribuições de fato, com conteúdo, aos dispositivos propostos pelo texto da consulta pública, foram 850.

Em 2022, a Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório técnico que recomendou a manutenção das proibições dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) no Brasil e a adoção de medidas para melhorar a fiscalização para coibir o comércio irregular, bem como a conscientização da população sobre os riscos destes dispositivos.

O que são

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças. Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos, tais como cigarros eletrônicos com sistema aberto (onde a pessoa manipula os líquidos a serem utilizados), com sistema fechado (refis padronizados e fechados), com tabaco aquecido (dispositivo eletrônico utilizado com refil de folhas de tabaco), com sistema fechado tipo pod (semelhantes a pen drives), e vaporizadores de ervas, dentre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

 Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde, como que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes. 

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

*Texto ampliado e atualizado às 20h08 

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.

Presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, vota pela manutenção de proibição de cigarros eletrônicos. Foto: Youtube/Anvisa

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 

Manifestações pela proibição

Durante a reunião da diretoria da Anvisa, foram ouvidas diversas manifestações a favor e contra a manutenção da proibição do consumo de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Foram exibidos 80 vídeos de pessoas físicas e jurídicas de diversas nacionalidades.

A maior parte dos argumentos favoráveis à manutenção da proibição foram relativos aos danos à saúde pública. A secretária da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus Protocolos (Coniq) da Organização Mundial da Saúde (OMS), Adriana Blanco, manifestou preocupação com a saúde pública dos países que liberaram o consumo destes produtos e com o marketing estratégico da indústria do tabaco, especialmente com o aumento do consumo por jovens. 

“Ainda não temos uma resposta clara sobre os impactos do longo prazo de utilização dos DEFs ou da exposição a seus aerossóis, mas as evidências já nos mostram que não são isentos de riscos e que são prejudiciais à saúde humana, especialmente para crianças, jovens e grupos vulneráveis.”

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), no Brasil, Socorro Gross, apontou que o Brasil é reconhecido internacionalmente pela política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

O presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad, fez comparações sobre a piora da situação epidemiológica e o incremento do contrabando em alguns dos mais de 100 países onde a comercialização do produto foi liberada. “Constatamos um grande número de dependência especialmente das novas formas de nicotina que a indústria tem empregado. E em localidades onde foram liberados, como nos Estados Unidos, a maior parte vendida no comércio é de produtos ilegais”.

O ex-diretor da Anvisa e ex-ministro da Saúde (2006-2007) José Agenor Álvares da Silva, relembrou o contexto em que o Brasil conseguiu banir a adição de flavorizantes que favorecem a adesão da população jovem ao fumo e inviabilizou a propaganda dos produtos fumígenos nos pontos de venda. “A Anvisa, que tanto deu exemplo na condução da discussão sobre as vacinas contra a Covid, tem agora uma oportunidade clara de mostrar para o Brasil e para o mundo o seu compromisso com a saúde pública do povo brasileiro”, fez o apelo à diretoria da agência.

A diretora de análise epidemiológica e vigilância de doenças não transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, apontou que não existem estudos científicos que comprovem que os cigarros eletrônicos protegem, substituem ou amenizam os efeitos nocivos dos cigarros normais “Tanto os cigarros eletrônicos como os cigarros convencionais de tabaco apresentam riscos à saúde e não devem ser consumidos pela população. Esta precisa ser informada sobre os riscos de dispositivos eletrônicos de fumar”.

O ex-fumante Alexandre Carlos Vicentini deu seu depoimento sobre como ficou viciado no produto. “Além das várias cores e sabores, o pior de tudo é o teor de nicotina que tem dentro desses aparelhinhos. O que é simplesmente um fator de dependência terrível para mim.”

Contra a proibição

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo pela Anvisa e pela venda dos produtos, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum, combate à venda de ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida. A gestora nas áreas de assuntos regulatórios, qualidade e logística Alessandra Bastos Soares defendeu a regulamentação adequada ao consumo de cigarros eletrônicos para que os consumidores que decidiram pelo uso possam fazê-lo em segurança. “Desejo que, no futuro, nenhum cidadão levante o seu dedo em riste acusando a Anvisa de omissão por não ter uma regra adequada para cuidar de um tema que já é tratado como pandemia do Vape”, alertou.

Já o diretor da British American Tobacco (BAT) – Brasil, anteriormente conhecida como Souza Cruz, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros brasileira pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”. 

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil (PMB), Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição dos DEFs tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Além de representantes da indústria de tabaco, houve manifestações de proprietários de casas noturnas,  bares e restaurantes e de usuários dos cigarros eletrônicos. O representante da Livres, uma associação civil sem fins lucrativos delicada à promoção da liberdade individual, Mano Ferreira, condenou a proibição anterior que não conseguiu erradicar o consumo desses produtos e, ao contrário, impulsionou o mercado ilegal e informal, especialmente entre os jovens. “Uma regulamentação eficaz permitiria não apenas uma fiscalização mais vigorosa, excluindo os produtos mais perigosos do mercado, mas também facilitaria a transição de fumantes tradicionais para alternativas menos nocivas”.

O usuário de vapes Preslei Aaron Bernardo Ribeiro, de 36 anos, garante perceber melhora em seu quadro geral de saúde. “Por 20 anos, fui fumante e utilizei métodos tradicionais, mas não consegui cessar o meu tabagismo. Mas, com o uso do cigarro eletrônico, consegui parar de fumar o cigarro tradicional de uma forma muito eficiente, rápida e fácil”.

A preocupação do presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, Fábio Bento Aguayo, foi a dominação do comércio desse produto pelo crime organizado, facções criminosas e milícias. “O estado brasileiro deixa de ganhar, deixa de arrecadar recurso [com tributos] para combater essas atividades ilegais. Brigamos pela regulamentação para defender a sociedade para ter um produto que tem a garantia sobre a procedência dele”. 

Histórico

Desde 2009, uma resolução da Anvisa proíbe a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Porém, produtos ilegais podem ser adquiridos pela internet, em estabelecimentos comerciais regularizados e pelas mãos de ambulantes mesmo com a proibição de venda. O consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Em fevereiro deste ano, a Anvisa encerrou a consulta pública para que a sociedade pudesse contribuir para o texto sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. Durante a consulta pública, foram enviadas 13.930 manifestações, sendo 13.614 de pessoas físicas e 316 de pessoas jurídicas. Deste total, contribuições de fato, com conteúdo, aos dispositivos propostos pelo texto da consulta pública, foram 850.

Em 2022, a Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório técnico que recomendou a manutenção das proibições dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) no Brasil e a adoção de medidas para melhorar a fiscalização para coibir o comércio irregular, bem como a conscientização da população sobre os riscos destes dispositivos.

O que são

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças. Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos, tais como cigarros eletrônicos com sistema aberto (onde a pessoa manipula os líquidos a serem utilizados), com sistema fechado (refis padronizados e fechados), com tabaco aquecido (dispositivo eletrônico utilizado com refil de folhas de tabaco), com sistema fechado tipo pod (semelhantes a pen drives), e vaporizadores de ervas, dentre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

 Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde, como que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes. 

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

*Texto ampliado às 18h09 para acréscimo de informações

Professor negro preso injustamente é solto na capital paulista

O professor negro preso na terça-feira (16) sob suspeita de ter sequestrado e roubado uma idosa de 74 anos em Iguape, município litorâneo do Vale do Ribeira, no extremo sul do estado de São Paulo, foi solto há pouco, após a Justiça emitir um alvará de soltura.

Ontem (17) o advogado de Clayton Ferreira Gomes dos Santos, Danilo Reis, impetrou o habeas corpus, que foi concedido pela Justiça em caráter liminar. O alvará de soltura foi expedido na tarde de hoje (18). Antes de voltar para casa para encontrar com a esposa, Clayton foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) para passar por exame de corpo de delito.

Já em casa, Clayton falou com a imprensa e disse não entender o motivo pelo qual teve a prisão temporária decretada, já que nunca esteve na cidade de Iguape, que fica a mais de 200 quilômetros (km) do local onde ele vive. “Eu achei que explicando tudo o que expliquei à polícia, que nunca estive lá, não conheço a pessoa, não conheço a região, não sei onde fica, eles iam me soltar na hora. E nunca achei que ia ter que ficar preso por três noites e dois dias. Foi muito difícil, mas, graças a Deus, tinha pessoas ali que me ajudaram muito a ficar forte, a não deixar o psicológico abalado”, contou o professor, em entrevista à Agência Brasil.

Clayton disse que continuará colaborando com as investigações e que, quanto mais rápido a situação for resolvida, melhor para todos. O professor afirmou estar aliviado por estar em casa novamente e lembrou que já passou por diversas dificuldades na vida, mas jamais imaginou viver algo semelhante ao que houve nos últimos dias. “Mas você sair, ter sua liberdade, ficar com a sua família, as pessoas ao seu redor que lutam por você todos os dias, esposa, amigos, enteados, é um alívio. Minha esposa e meus amigos ajudaram muito, mas eu só soube da repercussão quando vi a imprensa, que também me ajudou bastante.”

O professor Clayton Ferreira Gomes dos Santos deixa a 26ª DP acompanhado da mulher, Cláudia Gomes – Paulo Pinto/Agência Brasil

O professor afirmou que há ainda detalhes sobre a situação que não foram comentados, mas que ele prefere omitir do público neste momento, por receio de que os fatos sejam usados contra ele. Ele ainda não sabe se pedirá uma retratação do Estado. “Já conversei com o meu advogado e vou cumprir com todas as minhas obrigações. Assim que o inquérito terminar, vamos pensar no que fazer.”

Bastante emocionado, Clayton disse que pretende descansar os dois dias de folga que tem por direito para “colocar a cabeça no lugar” e, depois disso, voltar retomar o quanto antes as atividades como professor de educação física.

“O que espero agora é voltar para as minhas atividades o mais rápido possível. Eu levanto cedo para dar aula porque eu gosto. Eu vivi esse meio, sou atleta de futebol, então o que eu mais amo fazer é dar aula de educação física. Viver essa realidade e passar todo o meu conhecimento de vida profissional para os meus alunos. Até para que eles não passem pelas mesmas coisas que eu passei nesses últimos três dias.”

Caso

Segundo o boletim de ocorrência registrado pela idosa, no dia 31 de outubro de 2023, ela caminhava em uma calçada, quando foi abordada por duas mulheres que desceram de um carro. Segundo o relato, elas obrigaram-na a entrar no veículo, no qual o motorista esperava. De acordo com as informações do boletim de ocorrência, os criminosos circularam com a mulher, obrigando-a a fazer transferências bancárias que totalizaram R$ 11 mil. Na delegacia, a idosa teria reconhecido a foto de Clayton como sendo o motorista do carro.

De acordo com o advogado Danilo Reis, o professor recebeu em casa uma intimação para comparecer à delegacia e, ao chegar ao local para verificar do que se tratava, foi surpreendido com um mandado de prisão temporária que ele nem sabia que existia. No mesmo momento, ele foi detido na 26ª DP, em uma região de divisa no bairro do Ipiranga, na capital paulista.

“A prisão foi gerada única e exclusivamente baseada em uma fotografia na qual a vítima teria reconhecido Clayton. Nós não tivemos acesso a essa foto ainda porque o processo corre em sigilo de Justiça e não sabemos onde foi obtida. Acredito que pode ser de documentação pessoal, essas fotos que são alimentadas no sistema. Como ele não tem nenhum apontamento judicial ou criminal, pode ser foto de documentação mesmo”, explicou Reis.

A direção da escola onde Clayton leciona forneceu todos os documentos e folhas de ponto que comprovam seu vínculo empregatício e sua presença em sala de aula no momento em que o crime acontecia em Iguape. “Ele foi sozinho à delegacia porque nunca teve problemas com a Justiça. Ele é personal trainer e professor de educação física em uma escola estadual em São Paulo. Nessa data e horário ele estava lecionando, sendo impossível estar em uma comarca de mais de 220 km de distância daqui, praticando qualquer ato ilícito”, disse o advogado.

Professor é preso por engano em SP, acusado de sequestrar idosa

Um professor negro foi preso na quarta-feira (17) na capital paulista, acusado de sequestrar e roubar uma idosa de 74 anos em Iguape, município litorâneo do Vale do Ribeira.

Segundo o boletim de ocorrência registrado pela mulher, no dia 31 de outubro de 2023 ela caminhava por uma calçada, quando um carro parou, duas mulheres desceram e a obrigaram a entrar no carro, no qual o motorista esperava. O boletim informa que os criminosos circularam com a mulher, obrigando-a a fazer transferências bancárias que totalizaram R$ 11 mil.

Na delegacia, a idosa teria reconhecido a foto de Clayton como sendo o motorista do carro.

De acordo com o advogado de Clayton, Danilo Reis, o professor recebeu em casa uma intimação para comparecer à delegacia e ao chegar lá para verificar do que se tratava, foi surpreendido com um mandado de prisão temporária que ele nem sabia que existia. No mesmo momento, ele foi detido na 26ª DP, em uma região de divisa no bairro do Ipiranga, na capital paulista.

“A prisão foi gerada única e exclusivamente baseada em uma fotografia na qual a vítima teria reconhecido Clayton. Nós não tivemos acesso à foto ainda porque o processo corre em sigilo de Justiça e não sabemos onde foi obtida. Acredito que pode ser de documentação pessoal, essas fotos que são alimentadas no sistema. Como ele não tem nenhum apontamento judicial ou criminal pode ser foto de documentação mesmo”, explicou Reis.

A direção da escola onde Clayton leciona forneceu todos os documentos e folhas de ponto que comprovam seu vínculo empregatício e sua presença em sala de aula no momento em que o crime acontecia em Iguape. “Ele foi sozinho à delegacia porque nunca teve problemas com a Justiça. Ele é personal trainer e professor de Educação Física em uma escola estadual em São Paulo. Na data e horário do ocorrido, ele estava lecionando, sendo impossível estar em uma comarca de mais de 220 km de distância daqui, praticando qualquer ato ilícito”, disse o advogado.

Ontem mesmo, a defesa impetrou habeas corpus que foi concedido pela Justiça em caráter de liminar e a defesa espera a concessão do alvará de soltura pelo cartório de Iguape.

“Ele está disposto a colaborar com as investigações porque é o maior interessado em resolver essa questão e provar sua inocência. A princípio, os documentos apresentados já provam que não era ele, mas, por haver outras pessoas envolvidas, é preciso concluir a investigação para encerrar o inquérito.”

Segundo Reis, assim que o processo for encerrado, Clayton decidirá o que fazer em caráter cível.

 

Comissão do Senado aprova aumento de salários de juízes e promotores 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um adicional por tempo de serviço nos salários de agentes públicos das carreiras jurídicas. A medida prevê um aumento de 5% do salário a cada cinco anos (quinquênio), até o limite de 35%. Esse percentual não entra no cálculo do teto constitucional – valor máximo que o servidor público pode receber. 

Apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a medida beneficiava inicialmente juízes e promotores e procuradores do Ministério Público, mas uma emenda incluída pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), estendeu o adicional para as carreiras da advocacia pública federal e estadual, Defensoria Pública, delegados de polícia e conselheiros de tribunais de contas.

A PEC recebeu 18 votos favoráveis e 7 contrários e será analisada agora pelo plenário do Senado. Por ser uma emenda constitucional, precisa ser aprovada em dois turnos de votação para prosseguir à Câmara dos Deputados. 

Na justificativa para o projeto, Pacheco argumentou que os salários de juízes e promotores no início e no fim das carreiras é muito similar, e que é necessário criar formas de reter esses profissionais no sistema de Justiça.

“Queremos promotores e procuradores de Justiça que tenham independência funcional e que se dediquem inteiramente à defesa da ordem democrática. Então, para que tenhamos, precisamos proporcionar um ambiente atrativo ou perderemos profissionais altamente vocacionados para outras carreiras que remuneram melhor”, diz Pacheco na justificação da PEC.

“A gente precisa gastar melhor o dinheiro público e talvez gastar melhor seja gastar melhor com bons funcionários públicos na carreira jurídica [ou] em qualquer outra carreira”, defendeu o senador Eduardo Gomes, relator da matéria.

Impacto nos cofres públicos

Parlamentares contrários à medida destacaram o impacto dos aumentos no orçamento público. “Isso vai ter impacto nos 26 estados e no Distrito Federal. A pressão sobre os governadores será imensa. Como ex-governador, é a pior política de gestão de pessoal que se tem, a do anuênio ou a do quinquênio, porque ela não fala em meritocracia, é o aumento vegetativo da folha, independente do gestor, e, portanto, na minha opinião ela não estimula a melhoria do serviço público”, afirmou o líder do governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA), que governou a Bahia entre 2007 e 2014. 

Ele ainda citou uma projeção do Ministério da Fazenda, que prevê um aumento de R$ 42 bilhões aos cofres públicos. “Não falo em nome do governo, falo em nome do país, da responsabilidade fiscal e do impacto que essa decisão pode ter”, insistiu Wagner.

Em outra nota técnica, de 2022, o Centro de Liderança Pública (CLP) calculava impactos anuais de R$ 2 bilhões, quando a medida ainda era restrita a magistrados e membros do Ministério Público. Além disso, o universo de servidores alcançados era de 38 mil, um número insignificante quando comparado aos 11 milhões de servidores públicos existente no país, em todas as esferas administrativas.

*Com informações da Agência Senado

Projeto da LDO mantém meta de déficit zero para 2025

Enviado nesta segunda-feira (15) ao Congresso Nacional, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025 adiou o compromisso da equipe econômica de zerar o déficit primário – resultado nas contas do governo sem os juros da dívida pública. A proposta manteve em zero a meta de resultado primário para 2025, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos.

O texto projeta superávit de 0,25% do PIB para 2026, 0,5% em 2027 e 1% em 2028. Como em todos os anos, há a margem de tolerância de 0,25 ponto percentual, a obtenção de superávit primário, na prática, só está garantida a partir de 2026, último ano do atual governo.

Até agora, a equipe econômica trabalhava com déficit zero em 2024 e superávit primário de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e de 1% do PIB em 2026, também com a margem de tolerância de 0,25 ponto percentual. No entanto, as receitas extras que estão entrando nos cofres federais em 2024 não deverão se repetir em 2025, dificultando o cumprimento das metas anteriores.

Em valores absolutos, o PLDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025, considerando a margem de tolerância. Para 2026, o texto prevê superávit de R$ 33,1 bilhões, com o resultado variando de zero a superávit de R$ 66,2 bilhões.

Para 2027, o governo prevê superávit de R$ 70,7 bilhões, variando de resultado positivo de R$ 35,3 bilhões a R$ 106 bilhões. Para 2028, o projeto estima superávit primário de R$ 150,7 bilhões, com o intervalo entre R$ 113 bilhões e R$ 188,4 bilhões.

Meta factível

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado, em entrevista à emissora de televisão GloboNews, que a meta de resultado primário estava em zero no próximo ano. Na semana passada, o ministro tinha defendido uma meta fiscal “factível” para 2025 para dar credibilidade ao novo arcabouço fiscal.

Além da diminuição de receitas extraordinárias, que não se repetirão em 2025, o governo enfrenta desafios com o Congresso. Os parlamentares querem manter a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, a redução da contribuição à Previdência Social por pequenas prefeituras e a ajuda a empresas do setor de eventos. No início do mês, Haddad cobrou um pacto entre os Poderes e responsabilidade do Congresso Nacional na gestão das contas públicas.

Revisão de gastos

O PLDO de 2025 propõe medidas de revisão de gastos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nas indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para os próximos anos. A economia total chegaria a R$ 37,3 bilhões, dividida da seguinte forma: R$ 9,2 bilhões em 2025 e R$ 9,3 bilhões por ano entre 2026 e 2028.

Em relação ao INSS, o governo quer economizar R$ 7,2 bilhões por ano em 2025 e 2026, R$ 7,1 bilhões em 2027 e R$ 7 bilhões em 2028. No Proagro, o projeto prevê economia de R$ 2 bilhões em 2025, R$ 2,1 bilhões em 2026, R$ 2,2 bilhões em 2027 e R$ 2,3 bilhões em 2028.

Limites de despesas

Esse foi o primeiro projeto da LDO enviado ao Congresso dentro das regras do novo arcabouço fiscal. Pela regra que limita o crescimento real (acima da inflação) dos gastos a 70% do crescimento real da receita, as despesas federais poderão subir até 5,92% em 2025, 6,39% em 2026, 2,94% em 2027 e 2,05% em 2028.

Em valores absolutos, o governo federal poderá gastar até R$ 2,222 trilhões em 2025, R$ 2,35 trilhões em 2026, R$ 2,48 trilhões em 2027 e R$ 2,61 trilhões em 2028. Desse total, o Poder Executivo poderá gastar até R$ 2,136 trilhões em 2025, R$ 2,258 trilhões em 2026, R$ 2,385 trilhões em 2027 e R$ 2,507 trilhões em 2028.

Estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal, os limites de crescimento dos gastos, na prática, funcionam como um teto de gastos atenuado. Os limites para os demais Poderes – Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União – ficaram definidos da seguinte forma: R$ 86,9 bilhões em 2025, R$ 91,9 bilhões em 2026, R$ 97 bilhões em 2027 e R$ 102 bilhões em 2028.