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Congresso conclui votação da LDO de 2024

Em sessão no plenário da Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira (19), o Congresso Nacional aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN nº 4). O placar de aprovação dos senadores foi de 65 votos a favor, 2 contrários, e nenhuma abstenção. Entre os deputados, a aprovação foi simbólica ao texto do relator Danilo Forte (União-CE).

A LDO fixa parâmetros de orientação para a elaboração do Orçamento de 2024. Entre as diretrizes, os parlamentares estabeleceram a meta fiscal de déficit zero, ou seja, os gastos federais não podem superar o somatório de arrecadação com tributos e outras fontes.

O valor previsto para o salário mínimo é de R$ 1.412 a partir de janeiro, reajuste de R$ 92 que considera reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 12 meses até novembro (3,85%) mais o reajuste com base no índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores (3% de ganho real).

Uma novidade nas regras orçamentárias do próximo ano está a obrigação do governo federal de reservar recursos para empenhar as emendas parlamentares impositivas ainda no primeiro semestre de 2024. O governo poderá contingenciar emendas não impositivas de comissões da Câmara e do Senador na mesma proporção dos cortes feitos nas despesas não obrigatórias.

Destaque

Após apreciarem a LDO, os parlamentares aprovaram destaque proposto pelo líder do PL na Câmara, Altineu Côrtes (RJ), à emenda do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) proibindo eventuais despesas com invasão ou ocupação de terra pública ou privada, cirurgias de aborto não permitidas em lei, cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes e ações que possam influenciar “crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico”.

Nenhum desses tópicos estava previsto no projeto da LDO. O próprio relator, deputado Danilo Forte, considerou a emenda de destaque um “jabuti”, estranho ao texto em votação.

A LDO segue agora para sanção presidencial. Conforme a Constituição Federal, o presidente da República poderá vetar trechos aprovados. Caso isso aconteça, o Congresso poderá convocar sessão para a rejeição do veto, que se dará em caso de contestação pela maioria absoluta de deputados (257 votos) e senadores (41 votos).

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promete votar a Lei do Orçamento Anual em sessão na quarta-feira (20) após a promulgação da reforma tributária. A lei do orçamento ainda está em análise na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A comissão tem reunião marcada para amanhã às 10h.

Em sabatina, Gonet comenta cotas raciais e direitos da população LGBT+

Indicado para ocupar o cargo de procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet negou ser contrário à política de cotas raciais e defendeu que casais homoafetivos devem ter acesso a direitos civis. Gonet enfrenta sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (13), e respondeu aos questionamentos do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que é homossexual assumido.

O senador capixaba questionou Gonet sobre a posição dele em relação à política de cotas raciais e citou artigo escrito por ele em 2002. “O senhor chegou a afirmar: ‘O sistema de cotas é capaz de engendrar injustiças inaceitáveis, política e juridicamente’. O senhor chega a falar também em racismo reverso”, questionou o petista. 

Gonet respondeu que nunca foi contra as cotas e que o artigo foi lido “fora de contexto”. “Em nenhum momento eu disse que era contrário às cotas. E agora eu posso reafirmar: sou favorável às cotas, respeitadas as necessidades que as recomendam”, disse. 

O indicado a procurador-geral acrescentou que defende que a política seja revista periodicamente. “Porque se o problema que a cota quer resolver já for solucionado ao longo do período, ela deixa de se justificar”, completou.

Sobre o termo “racismo reverso”, conceito criticado por organizações do movimento negro, Gonet disse que escreveu sobre “discriminação reversa” e que, quando falou sobre o tema, o conceito era comum à época.

“Discriminação reversa hoje pode soar estranho para os nossos dias, mas, no final da década de 90, início dos anos 2000, que é quando o artigo foi escrito, essa era uma expressão corrente”, justificou. 

No artigo Ação Afirmativa e Direito Constitucional, escrito em 2002, Gonet afirma que “formas de promoção de grupos desfavorecidos, se propiciam vantagens não extensíveis a todos os integrantes da sociedade, não criam dano direto a terceiros, não provocando o alarido que costuma ecoar  das medidas chamadas de discriminação inversa (ou reversa)”. 

Direitos LGBT+

O senador Fabiano Contarato provocou Gonet sobre sua posição em relação aos direitos dos casais homoafetivos e a criminalização da homofobia. “Qual a posição do senhor, enquanto guardião da Constituição Federal, sobre a adoção por casais homoafetivos?”, questionou Contarato. 

Paulo Gonet disse não ser contra a criminalização da homofobia e que vai sempre defender aquilo que a jurisprudência ou o legislador tiver definido. “O que eu posso dizer, com absoluta convicção, é que, se vossas excelências, no Parlamento, decidirem tipificar essa conduta como crime, eu acho que está perfeitamente dentro das atribuições constitucionais do nosso Legislativo”, completou. 

Em relação ao casamento gay, Gonet disse que “nós já estamos num momento em que essas situações já estão regradas, tanto pela lei quanto pela jurisprudência, e, com relação a isso, eu não teria nenhum interesse de agir de modo contrário”. 

Não satisfeito com a resposta, Contarato voltou a perguntar se ele é favorável ou contrário ao casamento homoafetivo, uma vez que existe um projeto na Câmara dos Deputados querendo proibir o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

O subprocurador Gonet disse que, como jurista, tem que admitir a união estável uma vez que o Supremo decidiu que esse direito é compatível com a Constituição.  Como opinião pessoal, o indicado à PGR destacou “que seria tremendamente injusto que duas pessoas que vivem em conjunto, que vivem juntas, que vivem como se fosse uma unidade familiar não tivessem nenhum reconhecimento desse fato”.