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OAB pede dados sobre inquéritos arquivados por delegados no Rio

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Rio (OAB-RJ), Luciano Bandeira, e o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária, José Agripino da Silva Oliveira, entregaram nessa quarta-feira (10) ao secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Victor Santos, pedido de informação sobre quantos e quais os inquéritos policiais inconclusivos e arquivados no período em que os delegados Rivaldo Barbosa e Giniton Lages estiveram  no comando da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC). O pedido se estende ao período em que Barbosa era secretário de Polícia Civil do Rio. Rivaldo está preso preventivamente, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), por obstruir as investigações sobre a morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, quando era secretário de Polícia Civil.

A seccional fluminense da OAB pede ainda que seja franqueado o acesso dos advogados procuradores da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da instituição a esses documentos.

O pedido foi feito também à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e à DHC. O procurador-geral, Luciano Mattos, deverá informar em quais inquéritos desse período o Ministério Público opinou pelo arquivamento. Ao titular da DHC, Henrique Damasceno, a Ordem solicita que sejam revistos ainda os inquéritos do período em que o delegado Giniton Lages esteve no comando dessa delegacia. Lages também é investigado pela Polícia Federal como envolvido no caso Marielle Franco. 

Barbosa comandou a DHC até 13 de março de 2018 (véspera do assassinato de Marielle e do motorista da vereadora, Anderson Gomes), quando foi empossado no cargo de secretário de Polícia Civil. Na manhã seguinte às mortes, o delegado Giniton Lages foi escolhido por Barbosa para ser titular da DHC, que teria a atribuição de investigar o crime.

Investigações da Polícia Federal mostram suposta adoção de estratégias para dificultar a conclusão da Polícia Civil no inquérito que apura os mandantes dos homicídios.

José Agripino disse que “a OABRJ tem papel histórico na defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e, com essa medida, reafirma o compromisso inarredável com a democracia e com a sociedade civil. Segundo ele, foi amplamente divulgado pela mídia o uso de estratégias com o fim de dificultar investigações da Polícia Civil. “Cobraremos, de forma intransigente, que essas suspeitas sejam apuradas de forma célere”, afirmou.

*Matéria alterada para correção de informação. O título também foi alterado.

Câmara decide manter prisão de deputado Chiquinho Brazão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Em votação no plenário da Casa, 277 deputados votaram a favor e 129 votaram contra, além de 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para manter a prisão, a maioria absoluta dos membros da Câmara. 

O deputado é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Brazão foi preso por obstrução de Justiça no dia 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. 

A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que também determinou a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson.

De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação. Atualmente, o deputado está detido no presídio federal de Campo Grande (MS). 

Na tarde de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 39 votos a 25 o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que pede a manutenção da prisão do deputado

Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão. 

Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal. 

Constituição 

Em seu parecer, o deputado Darci de Matos lembrou que a Constituição Federal admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a prisão. “Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, disse. 

O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, disse que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre uma eventual culpabilidade do parlamentar. Ele argumentou que a Constituição Federal é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso do deputado Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da república”, disse.  

Ele também alegou a falta de competência do STF para julgar a questão, já que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal. Na época da morte de Marielle, ele era vereador na cidade do Rio.

CCJ da Câmara aprova prisão de Chiquinho Brazão; plenário vai votar

Por 39 votos a 25, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (10) a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). A medida ainda precisa passar por votação no plenário.

O colegiado aprovou o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão. O pedido para abertura do processo disciplinar foi feito pelo PSOL.

Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora do Rio Janeiro, Marielle Franco, em março de 2018. Na ocasião, a parlamentar e o motorista Anderson Gomes foram executados no Rio de Janeiro. Chiquinho Brazão está detido desde 24 de março. Após a prisão, a executiva Nacional do partido União Brasil aprovou, por unanimidade, a expulsão do deputado federal da sigla.

* Texto em atualização

 

Conselho de Ética abre processo que pode cassar Chiquinho Brazão

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou, nesta quarta-feira (10), o processo que poderá levar à cassação do mandato de deputado de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). O pedido para abertura do processo disciplinar (nº 4/2024) no colegiado foi feito pelo PSOL [Partido Socialismo e Liberdade] para que seja apurada a suposta quebra de decoro parlamentar.

Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora do Rio Janeiro, Marielle Franco, em março de 2018. Na ocasião, a parlamentar e o motorista Anderson Gomes foram executados no Rio de Janeiro. Chiquinho Brazão está detido desde 24 de março. Após a prisão, a executiva Nacional do partido União Brasil aprovou, por unanimidade, a expulsão do deputado federal Chiquinho Brazão (RJ) da sigla.

O presidente do Conselho de Ética, deputado Leur Lomanto Júnior (União Brasil-BA), sorteou três nomes de possíveis relatores para o processo: Ricardo Ayres (Republicanos-TO); Bruno Ganem (Podemos-SP); e Gabriel Mota (Republicanos–RR). Já os deputados pertencentes ao antigo partido dele foram excluídos do sorteio.

Manifestações

Durante a sessão do Conselho de Ética, o deputado Domingos Sávio (PL-MG) protocolou nova representação para pedir, também, a perda do mandato de Chiquinho Brazão. Ele ainda manifestou discordância da ordem do STF de prisão em flagrante de Chiquinho Brazão. Apesar da divergência, o parlamentar de Minas Gerais afirmou que o convívio com o acusado na Câmara é inaceitável. “Causa a todos nós indignação, repulsa, revolta, mais do que isso, tem que ter uma atitude firme. Não é possível aceitar a convivência nesta casa com um parlamentar envolvido em um processo tão hediondo, de um crime como esse, que revoltou e revolta a nação e que deve ter uma punição exemplar, no rigor da lei.”

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) rebateu a declaração de Domingos Sávio sobre a prisão em flagrante de Brazão. O parlamentar fluminense aponta que a decisão do ministro Alexandre de Moraes foi confirmada pela Primeira Turma do STF e pela Procuradoria Geral da República (PGR). Chico Alencar justifica a necessidade de detenção pela obstrução das investigações policiais no Rio de Janeiro sobre os dois assassinatos ocorridos há 6 anos.

Quando você [Brazão] inclusive usa o mandato público [de deputado], que tem força e poder, e obstrui as investigações – e esse caso se arrasta há seis anos – você está flagrado, tendo indícios para isso que corroboraram a prisão preventiva. O flagrante está dado ali continuadamente. Não foi o “pego com a boca na botija”. Mas, [o fato de] impedir que se chegue até quem cometeu o crime”, explicou Chico Alencar (Psol-RJ) a motivação para prisão em flagrante de Brazão.

CCJ e a prisão de Brazão

Em paralelo à abertura do processo na Comissão de Ética, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara analisa, desde a manhã desta quarta-feira (10), a manutenção da prisão preventiva do deputado Chiquinho Brazão.

Após a votação do parecer pela CCJ, a prisão de Brazão será analisada pelo plenário da Câmara, em votação aberta e nominal, prevista para ocorrer no mesmo dia.

Prefeita eleita em Analândia tem mandato até 31 de dezembro

Eleitores de Analândia, na região de Rio Claro, São Paulo, elegeram Silvana Perin (Solidariedade), neste domingo (8) para governar o município até dezembro de 2024. A prefeita eleita, que tem como vice Vrá Mascia (União), obteve 1.241 votos (43,2%). 

Estavam aptos a votar 4.552 eleitoras e eleitores, dos quais 2.988 compareceram ao pleito (65,6%). A diplomação da prefeita está marcada para o dia 10 de maio e a posse para o dia seguinte. Já no dia 1º de janeiro de 2025, toma posse o candidato ou candidata vendedor das eleições municipais de 6 de outubro, na qual também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.

A eleição foi realizada porque o prefeito e o vice que se elegeram em 2020 foram cassados por dificultarem o exercício do voto de parte da população, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.

Entenda o caso

Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu do vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e PSB, respectivamente. Também foi declarado inelegível Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.

De acordo com a decisão judicial, o então prefeito do município e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras. O TSE considerou a gravidade da conduta e a existência de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.

“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje está no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação. 

Com informações do TER-SP

Justiça decide que Ronnie Lessa ficará mais um ano em presídio federal

A Justiça Federal decidiu nesta quarta-feira (3) renovar por mais um ano a detenção do ex-policial militar Ronnie Lessa no presídio federal em Campo Grande. 

Com a decisão, Lessa vai permanecer no local até março de 2025. Ele é apontado como o executor do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro. 

O prazo de permanência de Ronnie Lessa terminou no dia 21 de março deste ano, mas foi renovado hoje por uma decisão proferida pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, corregedor da penitenciária. Se o prazo não fosse renovado, Lessa iria retornar ao sistema penal do Rio, onde responde a diversos processos na 4ª Vara Criminal da capital. 

Lessa é um dos delatores do caso Marielle e apontou os irmãos Brazão em seu depoimento como os mandantes do assassinato. Segundo ele, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, e Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ), têm participação no homicídio da vereadora. 

Eles foram presos na semana passada por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também estão em presídios federais. A defesa dos envolvidos nega as acusações. 

Prazo final de janela partidária reduz atividade no Congresso Nacional

FO prazo para que os vereadores e deputados mudem de partido sem risco de perder o mandato termina nesta sexta-feira (5). Por isso, tanto a Câmara, quanto o Senado, reduziram o nível de atividades no Congresso Nacional. Os parlamentares usam o final do prazo para articular as alianças e negociações para mudar de partido visando a eleição municipal deste ano.

Isso porque a Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) determina que os mandatos são dos partidos, e não dos vereadores, ou deputados federais e estaduais, que são eleitos pelo modelo do voto proporcional. Porém, a legislação abriu uma brecha, conhecida como janela partidária, que permite a troca de legendas sete meses antes de cada eleição.

Com o prazo chegando ao final, boa parte dos parlamentares estão em seus estados para negociar alianças para o pleito de outubro. Por isso, medidas importantes foram adiadas para próxima semana, como a análise da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco, e a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e posse de qualquer quantidade de droga, conhecida como PEC das drogas.

No caso da Câmara dos Deputados, o presidente Arthur Lira (PP-AL) liberou as bancadas para não comparecerem à Casa e não marcou votações no Plenário. No caso do Senado, o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) convocou sessões plenárias para esta terça e quarta-feira, mas em formato semipresencial e com pautas que não causam grandes divergências.

Mesmo assim, nessa terça-feira (2), o Senado aprovou projeto de lei que altera o Estado da Cidade para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos sobre os impactos de empreendimentos realizados nas cidades brasileiras.  

Por outro lado, diante dos compromissos para o pleito de outubro, as Comissões do Meio Ambiente (CMA), de Assuntos Sociais (CAS), e de Comunicação e Direito Digital (CCDD) cancelaram as sessões previstas para esta quarta-feira (3).

A comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil segue em reuniões diárias ao longo da semana, em esforço concentrado, para entregar o anteprojeto de reforma do código civil. 

Eleitores de Analândia, interior de SP, escolhem prefeito no domingo

O eleitorado de Analândia, município localizado na região de São Carlos, interior paulista, vai às urnas no próximo domingo (7) para escolher um novo prefeito ou prefeita. A eleição foi marcada porque o prefeito e o vice eleitos em 2020 foram cassados por dificultarem o exercício do voto de parte da população, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.

Quatro chapas de prefeito e vice disputam o pleito: Leandro Santrapio (MDB) e Doutor Cirinho (PSB), pela Coligação Analândia para Todos; Odair Mistro com Giribi, ambos do PDT; o prefeito em exercício Rogerinho (presidente da Câmara) com Elaine Cabeleireira como vice, ambos do Republicanos; e Silvana Perin (Solidariedade) com Vrá Mascia (União Brasil), pela Coligação Analândia Feliz de Novo.

A diplomação do eleito ou eleita está marcada para o dia 10 de maio e a posse para o dia seguinte, 11 de maio. Quem vencer a eleição suplementar governará até 31 de dezembro. No dia 1º de janeiro de 2025, toma posse o candidato ou candidata que se eleger nas eleições municipais de 6 de outubro, em que também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.

A 245ª Zona Eleitoral — Rio Claro é a responsável pelas eleições de Analândia, que conta com um eleitorado composto por 4.552 pessoas. A eleição suplementar terá apenas um turno, pois só há possibilidade de segundo turno em capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores e eleitoras.

A votação será realizada das 8h às 17h. Há dois locais de votação na cidade, com 16 seções eleitorais.

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa por meio do aplicativo “e-Título”, do serviço disponível no site do TRE-SP e de requerimento formulado perante a zona eleitoral até 6 de junho de 2024. Não haverá mesas receptoras de justificativa nos locais de votação.

Cassação

Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e PSB, respectivamente. Também foi declarado inelegível Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.

Segundo decidido nos autos, o então prefeito do município e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras. Para a decisão, o TSE considerou a gravidade da conduta e a existência de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.

“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação. 

Justiça suspende pagamento de R$ 581 mil em férias a Domingos Brazão

A juíza Georgia Vasconcelos, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão do pagamento em dinheiro do período de férias não tiradas pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão entre 2017 e 2022. Nesse período, Brazão estava afastado do cargo por suspeita de fraude e corrupção. O valor das férias chega a R$ 581 mil. 

O conselheiro do TCE-RJ foi preso no dia 24 de março, junto com seu irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil) e o ex-delegado do Rio, Rivaldo Barbosa, apontados como possíveis mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018. Os irmãos Brazão estão presos preventivamente em penitenciárias federais fora do território fluminense.

A decisão da Justiça, proferida nesta segunda-feira (1º), atendeu a uma ação popular movida pelo deputado federal Tarcísio Motta Carvalho (Psol-RJ) no dia 27 de março, visando suspender a conversão em dinheiro das férias “supostamente” acumuladas por Domingos Brazão no TCE. A juíza determinou ainda a intimação com urgência do TCE, tendo em vista a proximidade da efetivação do pagamento, “sob pena de responsabilização criminal”. O prazo de cumprimento da ordem da Justiça é de 24 horas.

Em áudio enviado à imprensa, Tarcísio Motta afirmou que “milícia se combate de todas as formas e em todos os lugares”. 

“Consideramos um absurdo que as férias que o Brazão não gozou porque estava preso sejam convertidas em pecúnia e signifiquem mais meio milhão de reais na conta dele. Isso não faz o menor sentido. Por isso, entramos na Justiça e, ainda bem, conseguimos impedir que mais esse absurdo acontecesse. É mais uma forma de enfrentar o poder econômico e político das milícias”, concluiu o deputado. 

Decisão que pode ampliar alcance do foro privilegiado é adiada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenário virtual da Corte que pode mudar o atual entendimento sobre a aplicação do princípio foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem dois votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado.  

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado por renúncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercício da função.

Já se o crime tiver relação com a atuação funcional, a prerrogativa deverá se manter mesmo com afastamento posterior do cargo. Este voto foi seguidio integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar, antes do pedido de vista.

“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como já dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competência prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do fato criminoso”, escreveu Zanin em seu voto.

Caso concreto

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta pelo relator Gilmar Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o ministro em seu voto.  

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou Mendes em seu voto. Ele ainda argumentou sobre a necessidade de manter o foro, para fazer jus ao princípio constitucional.

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, escreveu.

O caso estava sendo julgado em plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercício da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).