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Carnaval: blocos infantis propiciam desenvolvimento de crianças

 

Na casa da odontopediatra Thayse Brandi, uma rotina toma conta durante os dias de carnaval. Ela e a filha, Valentina, de 8 anos, reservam um tempo para pensar em fantasia e se aprontarem para bloquinhos infantis. “Sempre vamos combinando. Antigamente eu escolhia. Agora fazemos isso juntas”, conta a moradora do Rio de Janeiro.

Em 2024, pelo segundo ano seguido, mãe e filha têm mais um parceiro de folia. É o Lucca, caçula da família, de 1 ano e 1 mês de idade, que acompanha a mãe no sling – malha que mantém o bebê amarrado ao colo do adulto.

Thayse Brandi sempre leva os filhos para blocos infantis. Foto: Arquivo pessoal

Thayse, que já frequentava blocos antes de ser mãe, acredita que a presença dos filhos nos bloquinhos faz bem para o desenvolvimento deles.

“A criança aprende muito pelo que ela vivencia, não só pelo que é dito para ela. Então, ela vê a gente vivenciando esse momento com muita alegria, com muita descontração, com muita harmonia. Eu acho que é importante para a criança ver isso”, avalia.

Direito de brincar

Brincadeira e diversão são direitos de todas as crianças, inclusive garantido pelo Artigo 227 da Constituição. E o carnaval é um ambiente propício para exercê-lo, segundo especialistas.

“É uma manifestação cultural, festa intergeracional, democrática e coletiva. Os blocos são uma forma de garantir os direitos das crianças a essa participação cultural de uma forma mais protagonizada. Um espaço voltado para elas. Uma liberdade de criação de fantasias, danças e canções”, descreve à Agência Brasil a professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) Ana Rosa Moreira.

Blocos filhotes

Para tornar os blocos carnavalescos ambientes cada vez mais adequados à criançada, a tradição momesca passou por algumas adaptações. Um exemplo foi o bloquinho que surgiu no carnaval carioca.

Do bloco Largo do Machado, Mas Não Largo do Copo surgiu, em 2011, o Largo do Machadinho, Mas Não Largo do Suquinho, que anima parte da zona sul carioca nas segundas-feiras de carnaval. Os dois fazem uma brincadeira com o nome do bairro onde se concentram, o Largo do Machado.

A pedagoga Carla Wendling, fundadora da atração mirim, lembra que foi uma reclamação da neta, de 5 anos, que despontou a ideia de criar um bloco filhote.

“Eu levei a minha neta, e ela falou ‘vó, que música chata’, porque o bloco tradicional só toca marchinha e sambas autorais. Então surgiu a ideia do bloco infantil”.  

Depois disso, foi criado o bloquinho com repertório de cantigas de roda com ritmo de marchinhas.

Carnaval: blocos infantis propiciam desenvolvimento de crianças. – Thayse Brandi sempre leva os filhos para blocos infantis. Foto: Arquivo Pessoal – Arquivo pessoal

“Foi muito bacana. Além disso, a música dá essa questão do desenvolvimento. Não só a questão de desenvolvimento da linguagem, como o [desenvolvimento] motor e a socialização”, analisa a professora infantil e presidente do bloco que foi apadrinhado pelo cartunista Ziraldo.

Memória afetiva

Ana Rosa, que é psicóloga e faz parte do conselho da Aliança pela Infância, ONG criada para fazer o direito de brincar se espalhar por várias partes do país e classes sociais, também enxerga nos bloquinhos ferramentas de desenvolvimento infantil.

“Nesse espaço dos blocos, a gente acaba organizando um ambiente de brincadeira onde a criança pode manifestar a alegria dela, a participação dela a partir da dimensão lúdica. O brincar é extremamente potente como uma forma de linguagem, também de se apropriar da cultura, de se relacionar com o mundo”.

A psicóloga encontra no ambiente dos blocos mirins terreno fértil para o surgimento de memórias afetivas nas crianças.

“Elas ficam muito encantadas com o colorido, o brilho, os adereços, toda essa composição cultural. É importante que as crianças tenham esse contato direto, não sejam apenas espectadores, mas protagonistas. Isso, certamente, gera memórias afetivas que estarão presentes na história de vida dela, porque ela vivencia, ela significa esse momento como um agente ativo e não como mero espectador”, analisa.

Ana Rosa explica que a presença da criança em um ambiente de carnaval acaba sendo também uma forma de aprendizado para a vida.

“É um espaço de apropriação cultural e também de aprendizado, respeito, respeito ao outro, de trocas. É uma experiência muito formativa”, considera.

Cuidados e alimentação

Para que a diversão de carnaval não seja interrompida por sustos, o pediatra Tadeu Fernando Fernandes, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), enumera alguns cuidados que pais e responsáveis devem ter com as crianças nas jornadas de blocos.

“Carnaval é época de redobrar os cuidados com a prevenção de acidentes com crianças”, diz. Uma dica inicial é que a criança seja devidamente identifica, por exemplo, com uma pulseira ou colar na qual constem dados como nome e telefone.

“É uma época de calor, verão, então a alimentação tem que ser leve, à base de suco natural de frutas, água de coco – especificamente para os maiores de um ano de idade, hidratar comendo frutas, legumes e verduras. Evitar os produtos lácteos porque a deterioração nesta época de calor é muito grande”, lista o presidente do Departamento Científico de Pediatria Ambulatorial da SBP.

Fernando Fernandes acrescenta a importância de proteger a pele com protetor solar. O pediatra alerta os responsáveis para que fiquem atentos a riscos de acidentes durante brincadeiras de correr e empurrar. Outra preocupação tem que ser em relação a produtos químicos, como os presentes em sprays de espuma.

“Esses sprays podem dar alergia na pele e no olho”, cita. “Carnaval é uma época de alegria, festa, mas cabe com as crianças esses cuidados importantíssimos”, conclui.

Ao colocar o bloco mirim familiar na rua, a odontopediatra Thayse toma alguns cuidados. Ela faz um tampão com algodão para os ouvidos do Lucca, de 1 ano e 1 mês, além de mantê-lo sempre agarrado ao corpo dela. “Não fico em lugares insuportavelmente lotados, procuro os que não sejam megablocos”, relata.

Brincadeira sem fim

Por saber que as brincadeiras são uma espécie de enredo para uma infância afinada, Thayse faz com que a harmonia do espírito carnavalesco esteja em evolução o ano todo dentro de casa. “A minha filha sempre teve um contato com a fantasia de uma maneira muito constante na vida dela. Até os 4 anos de idade, ela andava de fantasia dentro de casa todos os dias”.

Outro elemento presente na rotina da família é o cantar. “Quase tudo a gente faz cantando, a hora da comida, do banho, de trocar roupa, todos esses momentos a gente sempre faz cantando de maneira bem lúdica”, conta.

Levar essas experiências e atividades para o lar é uma forma de minimizar a despedida de uma manifestação cultural que tem na Thayse uma grande fã.

“Eu acho o carnaval deixa a gente um pouco mais leve para encarar mais um ano”.

Além disso, fica um pedido da mãe foliona. “Deveria ter mais bloquinho durante o ano, não somente no carnaval”.

Orientações

Por ser um período com muita gente na rua, é importante conhecer algumas orientações para evitar casos de desaparecimento de crianças. No Rio de Janeiro, a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA-RJ) elaborou uma cartilha com dicas aos pais e responsáveis. Conheça algumas:

– Faça a carteira de identidade de sua filha ou filho ainda na infância (mesmo sendo bebê). Um documento com a foto da criança/adolescente e o nome dos responsáveis pode facilitar a busca, localização e identificação.

– Identifique a criança/adolescente ao sair de casa. Além de portar sempre a Carteira de Identidade, identifique a criança/adolescente com uma pulseira, crachá ou bordado na roupa contendo dados que permitam sua identificação (nome completo, nome e telefone do responsável, número do RG ou CPF), mesmo que estejam acompanhadas, principalmente nos casos de pessoas com deficiência. Crianças/adolescentes com deficiências ocultas (aquelas que não são percebidas de imediato, como autismo) também podem utilizar um cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação da deficiência oculta

– Ensine as crianças, desde pequenas, a saber dizer seu nome completo e os nomes dos responsáveis.

– Mantenha a criança/adolescente sob supervisão constante de um adulto. É importante manter o contato visual com as crianças/adolescentes, um minuto de distração pode ser o suficiente para desaparecerem, principalmente em locais de muito movimento, como em praias, shopping e eventos.

– Criança não toma conta de criança. Nunca peça a uma criança/adolescente para tomar conta de outros. Elas não podem ser responsáveis umas pelas outras, pois todas as crianças/adolescentes precisam de proteção e acompanhamento de um adulto.

– Em caso de desaparecimento, registre imediatamente. Não é necessário esperar mais de 24 horas ou 72 horas para que a criança/adolescente seja considerada desaparecida. Procure a delegacia mais próxima.

Governo lançará guia para uso consciente de telas por adolescentes

O grupo de trabalho (GT) criado pelo governo federal para elaborar o guia para uso consciente de telas e dispositivos digitais por crianças e adolescentes deve iniciar seus trabalhos em breve. A informação foi dada nesta quarta-feira (7) pela coordenadora-geral de Educação Midiática na Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Mariana Filizola.

“Devemos lançar [o grupo] nos próximos dias”, disse Mariana, durante o evento Dia da Internet Segura, em São Paulo. 

O grupo, que foi criado no dia 5 de dezembro do ano passado, vai reunir especialistas de diversas áreas para criar uma publicação que oriente pais e educadores sobre o uso de telas por crianças e adolescentes. A publicação também terá como base sugestões apresentadas durante consulta pública aberta em outubro do ano passado.

“Nosso objetivo com esse grupo é ouvir especialistas de diversas áreas para que, juntos, consigamos construir um guia sobre uso de telas para crianças e adolescentes, especialmente de orientação para os pais. Temos o objetivo de entregar [o guia] para a população até o final deste ano”, acrescentou Mariana.

Em publicação em rede social, o secretário de Políticas Digitais da Secom, João Brant, confirmou que a frente de trabalho para a construção desse guia será lançada em breve. “Lançamos também consulta pública sobre o uso de telas e dispositivos por crianças e adolescentes e teremos, em breve, uma frente de trabalho inédita para a construção de um guia nacional sobre o tema”, disse Brant no X (antigo Twitter).

Um dos temas que devem ser discutidos pelo grupo de trabalho é o uso de telas de celulares nas escolas. “A complexidade [desse tema] está muito em equilibrar o uso excessivo, que atrapalha o aprendizado, com o uso pedagógico dessas tecnologias”, disse Mariana.

Enquanto o grupo de trabalho não define as diretrizes sobre o tema, algumas prefeituras vêm decidindo proibir o uso de celulares nas escolas. É o caso do Rio de Janeiro.

Preocupação mundial

O uso excessivo de telas, principalmente de celulares, vem gerando preocupação em todo o mundo. O Brasil, por exemplo, é um dos países em que as pessoas mais desperdiçam o tempo usando smartphones, telas e dispositivos eletrônicos. Em média, são nove horas diárias de uso da internet, segundo levantamento recente da EletronicsHub. De acordo com a pesquisa, o país só perde para as Filipinas em tempo de uso de tela.

No caso de crianças e adolescentes, não é diferente. A última pesquisa TIC Kids Online, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), mostrou que 95% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de todo o país acessam a internet, o que corresponde a mais de 25,1 milhões de pessoas nessa faixa etária. O estudo também mostrou que o primeiro contato com a internet costuma ocorrer muito cedo no Brasil: em 24% do total de casos, o primeiro acesso à internet foi antes dos 6 anos de idade.

Para a médica pediatra Evelyn Eisenstein, coordenadora da Rede ESSE Mundo Digital e do Centro de Estudos Integrados Infância Adolescência e Saúde, o uso precoce e excessivo de telas é muito preocupante. Durante uma mesa que debateu o uso de telas por crianças e adolescentes, Evelyan lembrou que a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que nenhuma criança com idade abaixo de dois anos deveria ter contato com tela.

Já para crianças entre 2 e 5 anos, ressaltou a médica, a recomendação é que o tempo de uso de tela deva ser limitado a, no máximo, uma hora por dia e, para crianças entre 6 e 10 anos, de até duas horas diárias. “Todos os estudos científicos afirmam que [uso de tela] acima de quatro ou cinco horas diárias é considerado uso excessivo e prolongado”, disse ela, durante o evento Dia da Internet Segura.

Evelyn alerta que é preciso estabelecer limites sobre o uso de telas. Isso pode ser feito, disse ela, pedindo para as crianças desconectarem o celular na hora das refeições e uma hora antes de dormir. Também é importante que os pais ou responsáveis desenvolvam brincadeiras e atividades esportivas e culturais com as crianças – e que não utilizem telas. “A vitamina que prescrevo todos os dias para que as crianças cresçam melhor é A de amor, atenção e afeto ; B de brincar; C de conversar e cuidar; D de desconectar e vitamina E de exercícios ao ar livre”, disse a médica.

MG e SC contrariam ECA e não exigem vacinação para matrícula em escola

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou esta semana que a vacinação não será mais obrigatória para a matrícula de crianças e adolescentes em escolas da rede estadual. Zema postou um vídeo nas redes sociais em que comemora o fim da exigência do comprovante de vacina no ato da matrícula. “Aqui em Minas, todo aluno, independentemente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”, afirmou o governador.

A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT-MG) acionou a Justiça após o anúncio. “Vergonha que o governo Zema nos fez passar ao fazer uma campanha contra a vacinação”, disse, também em vídeo postado nas redes sociais. “Já provoquei o Ministério Público e a Defensoria Pública porque precisam tomar providências. Não pode o chefe do Executivo estadual emitir posicionamento que tem repercussão negativa na campanha de vacinação no estado.”

No último sábado (4), o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, postou em suas redes sociais que nenhuma escola do estado vai recusar matrículas de alunos por falta de vacina. “Aqui em Santa Catarina, a vacina não é obrigatória. Fica na consciência de cada catarinense exercer o seu direito de cidadão e resolver sobre isso”, disse. Em 2023, Mello revogou um decreto que determinava a obrigatoriedade da vacinação entre os professores da rede estadual.

O que diz a lei

O Artigo 227 da Constituição e sua Emenda Constitucional número 65, de 13 de julho de 2010, citam: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), definido pela Lei número 8.069, de 13 de julho de 1990,dispõe em seu artigo 14: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

Saúde

Em entrevista à Agência Brasil, o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBim), Renato Kfouri, lembrou que, no Brasil, nenhuma criança deixa de frequentar aula porque não está com a carteira de vacinação em dia. “Isso precisa ficar claro. A matrícula escolar é uma excelente oportunidade de checagem do status vacinal. De recuperação de atraso vacinal, de orientação de famílias sobre vacinas”.

Medidas de proteção individual para evitar picadas de mosquitos. Foto: Arte/EBC

“Ninguém penaliza as crianças duplamente, sem saúde e sem educação. Não faz sentido você deixar uma criança fora da escola e sem vacina. A matrícula escolar é uma oportunidade de ouro pra gente checar status vacinal, quem está atrasado, orientar”, disse.

Para o pediatra, os anúncios feitos pelos governos de Minas Gerais e de Santa Catarina atacam diretamente a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações (PNI), além de configurar o que ele classifica como “discussão inócua”. “Ninguém vai deixar de frequentar a escola. Isso nunca aconteceu no país e nunca acontecerá.”

“A obrigatoriedade da vacinação, segundo a nossa Constituição e o ECA, é diferente de compulsória. Ninguém deixa de ser matriculado por conta da carteira de vacina. Isso só traz problemas de confiança, problemas de desconfiança da população. É uma pena o uso político desses valores, do tipo ‘O corpo é do meu filho e ninguém mexe nele’. Completamente apelativo. Em pleno 2024, a gente discutindo se precisa ou não vacinar criança. É lamentável que a gente ainda tenha políticos fazendo uso dessa estratégia para angariar votos.”

Críticas

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, comentou os anúncios feitos pelos governadores nas redes sociais. “Autoridade pública fazer campanha antivacina está em confronto com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso é crime”, disse, durante o 1° Encontro de Evidências em Direitos Humanos: construindo futuros para todas as pessoas, em Brasília.

“Existem governadores e congressistas fazendo campanha antivacina neste exato momento em que fazemos o lançamento de uma política de direitos humanos baseada em evidência. Só quero dizer uma coisa pra completar: autoridade pública fazer campanha antivacina está em confronto com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso é crime. É bom que saibam disso. É bom que as autoridades que estão levando isso a cabo saibam que viola o ECA. É inaceitável.”

PNI

O Programa Nacional de Imunizações (PNI), criado em 1973, atualmente oferta 17 vacinas para crianças, sete para adolescentes, quatro para adultos e idosos e três para gestantes, além das doses contra a covid-19 e contra o vírus influenza. Famosas por contarem com a presença do personagem Zé

Gotinha, as ações anuais contra o sarampo, por exemplo, chegaram a bater a marca de 15 milhões de crianças imunizadas em um único dia no país.

*Colaboraram Bruno de Freitas Moura e Alex Rodrigues

Arte Mapa vacinação dengue por estado – Arte/EBC

Anvisa proíbe comercialização de lotes da fórmula infantil Nutramigen

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de alguns lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida é preventiva, já que não foi identificada a exportação dos respectivos lotes ao Brasil. 

De acordo com a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration – FDA) emitiu comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa, nos Estados Unidos, de lotes do produto, devido a uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii. “A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis”, alertou a agência brasileira. 

Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. 

A resolução com a proibição foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. 

Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. 

Segundo a Anvisa, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition, não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto.  

Orientações 

A Anvisa orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, alerta. 

“Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida”, acrescenta a Anvisa. 

Segundo a agência, a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto. Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella. 

A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso (menos de 2,5 quilos), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. 

A Anvisa explicou ainda que esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, entretanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 1 ano são raros. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco. 

Registro no Brasil 

Fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa para serem comercializados. O número desse registro deve constar no rótulo do produto. 

Atualmente, as fórmulas infantis Nutramigen LGG registradas na Anvisa possuem a seguinte denominação: fórmula infantil de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas especiais com restrição de lactose composta por proteína extensamente hidrolisada e probiótico. 

Esses produtos são importados sob responsabilidade da Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Ltda. (CNPJ: 10.351.637/0001-86) e são provenientes dos Estados Unidos (registro 6.6609.0032.001-4) e do México (registro 6.6609.0032.002-2). 

“O consumidor deve ficar atento e somente adquirir produtos com procedência conhecida e registrados na Anvisa. Produtos importados não registrados são considerados irregulares”, alertou a agência. “Recomenda-se também que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade em conhecer a origem e a regularidade do produto”, acrescentou. 

Para confirmar o registro do produto, é possível consultar a base de dados disponível no portal da Anvisa.. 

Queda, afogamento e queimadura lideram acidentes de crianças em férias

As férias escolares exigem atenção redobrada dos pais, conforme revela um levantamento feito pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Os dados mostram que, nas férias de janeiro e de julho de 2023 houve um aumento de 84,5% nos acidentes domésticos envolvendo crianças do estado paulista.

Segundo a secretaria, nas férias escolares de 2023 foram registrados 969 atendimentos e internações de crianças menores de 12 anos por acidentes domésticos, enquanto em 2022 foram 525 ocorrências desse tipo.

Além disso, os meses de dezembro de 2022 e de julho de 2023 foram os que mais registraram atendimentos ambulatoriais e hospitalizações de crianças – com 403 e 508 ocorrências, respectivamente. Os dados consideram apenas os atendimentos realizados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) do estado de São Paulo.

A maioria desses acidentes é provocada por afogamento, quedas, queimaduras e intoxicação acidental por exposição a substâncias nocivas. Por isso, a secretaria alerta sobre a importância de pais e responsáveis estarem mais atentos durante o período de férias das crianças.

“Hoje, o uso de telas, principalmente celulares, gera uma maior desatenção dos responsáveis e, consequentemente, acontecem os acidentes. É naquele segundo de distração que os acidentes domésticos ocorrem”, disse, em nota, a pediatra Silvana Grotteria, responsável pelo setor de emergência do Hospital Infantil Darcy Vargas.

Acidentes domésticos

Os tombos lideram o ranking de acidente doméstico envolvendo crianças. Segundo a secretaria, dos 4,2 mil procedimentos clínicos e internações realizados no estado paulista entre janeiro e outubro do ano passado, 4,1 mil se referiam a quedas.

“Em casos de traumas graves e quedas de grandes alturas, os pais devem levar os filhos ao pronto-socorro, ou se a criança apresentar sinais de alerta, como dores de cabeça, náuseas, vômitos ou alteração no nível de consciência”, orientou a pediatra.

Os acidentes envolvendo afogamento e queimadura também preocupam. Das 14 hospitalizações ocorridas entre janeiro e outubro de 2023 por afogamento, nove ocorreram durante as férias escolares. Nesse mesmo período, foram registradas 19 internações por queimaduras, sendo que oito delas ocorreram nos meses de janeiro e julho.

Para evitar os acidentes domésticos, a secretaria informa que é importante que os pais não deixem crianças e bebês sozinhos e instalem grades ou telas de proteção em berços, escadas e janelas.

Também é preciso evitar o acesso de crianças a locais que oferecem maior risco como cozinhas e lavanderias. Outro alerta da secretaria é para que se proteja tomadas e instalações elétricas. Também é importante utilizar protetor solar e evitar exposição ao sol entre 10h e 16h.