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ProUni-2024 aumenta vagas para os cursos de Direito e Medicina

O primeiro edital de 2024 do Programa Universidade para Todos (ProUni) aumentou o número de vagas para os cursos de graduação em Direito e Medicina. 

O edital geral do processo seletivo, referente ao primeiro semestre deste ano, foi publicado nesta quarta-feira (17). O programa federal concede bolsas a estudantes de baixa renda em instituições privadas de ensino superior.  

O aumento de vagas nesses dois cursos foi autorizado em dezembro passado, com o objetivo de acomodar mais bolsistas do ProUni nas vagas dos dois cursos de graduação em todo o país. 

Inscrição  

O período de inscrição para o programa vai de 29 de janeiro a 1º de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A divulgação do resultado ocorrerá em duas chamadas, sendo a primeira no dia 6 de fevereiro e a segunda no dia 27 do mesmo mês.   

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a consulta às informações detalhadas da oferta de bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta, está prevista para ser publicada na página do ProUni nesta sexta-feira (19). 

Critérios 

A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros que ainda não têm diploma de curso superior. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato à bolsa:  

– tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição de 2022 ou de 2023;  

– tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem;  

– tenha tirado nota acima de zero na prova de redação do Enem;  

– não tenha participado do referido exame na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação).   

Além desses critérios, o candidato a bolsista precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:  

– ser pessoa com deficiência;  

– ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio), conforme Decreto nº 5.493/2005

– ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; ou ter estudado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição, entre outras condições de estudo. 

Renda familiar 

A inscrição no processo seletivo do ProUni é condicionada também ao cumprimento do critério de renda do estudante. Para o cálculo, é considerada a renda bruta mensal de todos os membros da família do candidato à bolsa estudantil. 

Para ter o benefício no valor de 100% da mensalidade da faculdade privada é preciso ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para bolsa parcial, de 50% do programa, a renda mensal não pode ultrapassar três salários mínimos por pessoa da família. Os requisitos de renda foram estabelecidos na Lei nº 11.096/2005

Caso o estudante seja selecionado, a comprovação de renda deve ser feita no momento da inscrição e, também, na matrícula na instituição privada de ensino superior, com contracheques, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários. 

Para comprovar a renda familiar, é necessário apresentar documentação como contracheque, declaração do imposto de renda ou extrato bancário.

O candidato professor da rede pública de ensino não precisa se submeter à regra da renda familiar do ProUni. 

Preços de materiais escolares têm variações de mais de 600% em sites

Levantamento de preços de 157 itens escolares mais procurados neste início de ano, realizado pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon RJ), encontrou variações superiores a 600%, em dez sites pesquisados, entre produtos da mesma marca, como canetas, borrachas, lápis, corretivos, entre outros. Como a pesquisa foi realizada entre os dias 2 e 5 deste mês, os valores podem ter sofrido alterações. O Procon RJ explicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a sondagem foi feita no comércio eletrônico, buscando sempre o menor valor entre os fornecedores.

Os agentes do Procon RJ identificaram, por exemplo, variação de 639,13% para uma borracha branca. Outra borracha plástica com cinta custava, em um determinado site, R$ 1,38 e, em outro, R$ 9,90. As menores variações foram observadas para uma tesoura, que oscilou 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas (3,41%).

O monitoramento constatou que as maiores médias de preços foram verificadas no compasso de precisão e em uma agenda. Já as menores foram encontradas em borrachas. O presidente da autarquia, Cássio Coelho, destacou que a realização desse levantamento de valores já é uma tradição no Procon RJ. “Observamos que ajuda o consumidor a economizar, pois comprovamos que, se houver pesquisa, é possível encontrar o mesmo produto, da mesma marca, em estabelecimentos diferentes, com grandes variações de preços”, afirmou.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas que pais e responsáveis têm nessa época do ano, o Procon RJ está divulgando cartilha com orientações sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros temas. A cartilha está disponível para os consumidores no site do Procon RJ.

Orientações

Uma das questões diz respeito à matrícula. O aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula. No entendimento do Procon RJ, a escola não pode restringir a renovação de matrícula de forma unilateral, salvo se houver justificativa razoável. No caso de inadimplência, a autarquia adverte que a escola não pode romper o contrato escolar enquanto transcorrer o ano letivo. E deixa claro que o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.

Em relação a alunos com deficiência, a cartilha explica que a instituição de ensino não pode negar matrícula. Esse aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior, para o aluno com deficiência.

Outra dica importante é relativa a materiais solicitados pela escola. De acordo com o Procon RJ, a escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico, que deverá estar acessível a quem solicitar. Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar, sendo o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier. É proibida também a solicitação de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.

A cartilha indica ainda que o reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Brasil não avança na meta de universalização da educação infantil

Entre 2019 e 2022, o Brasil não avançou na meta de universalização da educação infantil. A frequência escolar das crianças com 4 e 5 anos de idade – início da obrigatoriedade da educação básica – recuou 1,2 ponto percentual no período, passando de 92,7% para 91,5%.

É o que aponta a Síntese de Indicadores Sociais 2023: uma análise das condições de vida da população brasileira, divulgada hoje (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O acesso à creche das crianças de 0 a 3 anos manteve-se estável, estatisticamente, de 2019 a 2022 (de 35,5% para 36%), interrompendo a expansão na cobertura de oferta de ensino, para essa faixa etária, verificada no período anterior a 2019.

“Esses resultados indicam que a pandemia do novo coronavírus causou um retrocesso na garantia de acesso à escola, que não havia sido revertido em 2022, mais de dois anos depois dos primeiros casos de covid-19 no Brasil”, diz IBGE.

Como consequência, o país não avançou no cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), no período de 2019 a 2022, que estabelece como objetivo, a ser alcançado até 2024, a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e o atendimento de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.

As regiões Norte e Nordeste concentraram as retrações na frequência escolar das crianças de 4 a 5 anos de idade, passando de 86,1% para 82,8% e de 95,6% para 93,6%, respectivamente, de 2019 a 2022. As demais grandes regiões não experimentam variação significativa em seus percentuais.

Os principais motivos apresentados para não frequentar instituição de ensino no grupo das crianças de 4 a 5 anos de idade mudaram de composição entre 2019 e 2022. Houve redução no percentual que não frequentava escola por opção dos pais ou responsáveis, motivo mais frequente, que passou a representar 39,8% dos casos, em 2022, comparado a 48,5%, em 2019.

Essa queda levou ao aumento percentual dos demais motivos, incluindo o índice daqueles que não frequentavam escola por falhas na oferta de educação básica obrigatória, tais como: falta de vagas; falta de escolas; distância excessiva ou insegurança da escola; e condições financeiras insuficientes dos pais ou responsáveis para manter a criança na escola, como falta de dinheiro para pagar mensalidade, transporte, material escolar etc. Somados, esses motivos passaram de 44,4% (19,5% por falta de vaga somado a 24,9% dos demais), em 2019, para 47,5% (20,8% por falta de vaga somado a 26,7% dos demais), em 2022.

O principal motivo, com maior aumento em sua proporção entre 2019 e 2022, foi a categoria outro motivo, que dobrou de 4,2% para 8,8%, em 2022, provavelmente fruto de razões relacionadas à pandemia de covid-19.

A frequência escolar na etapa adequada das crianças de 6 anos, que deveriam ter ingressado no ensino fundamental, caiu de 81,8% em 2019 para 69% em 2022.

O percentual de crianças consideradas alfabetizadas no 2º ano do ensino fundamental recuou dos 60,3% em 2019 para 43,6% em 2021.

A proporção de brasileiros com 25 a 64 anos de idade que não concluíram a educação básica obrigatória (41,5%), isto é, o ensino médio, é mais que o dobro da média de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 20,1%.

Em 2022, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), a taxa de analfabetismo da população com 15 anos ou mais era de 5,6%, representando uma queda de 0,5 ponto percentual em relação ao dado verificado em 2019 (6,1%). Essa redução gradual é esperada, uma vez que os analfabetos se concentram nas faixas etárias mais velhas, e a taxa de analfabetismo entre os mais jovens (de 15 a 19 anos) já se encontrava abaixo de 1%, em 2016.