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Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

Justiça dá prazo de 72 horas para CFM explicar proibição de pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre concedeu nesta segunda-feira (8) prazo de 72 horas para o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestar sobre a resolução aprovada pelo órgão para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez.

O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, quando há possibilidade de sobrevida do feto, e foi contestado em uma ação popular protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). 

O prazo para manifestação foi concedido pela juíza Paula Weber Rosito. O procedimento antecede a análise do caso. 

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM. 

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades. 

 

 

Ministra não comenta decisão sobre aborto, mas garante acolhimento

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou nesta sexta-feira (5) que a pasta não vai interferir na decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez de casos de estupro, quando houver possibilidade de sobrevida do feto. O aborto de fetos gerados após estupros é permitido pela lei.

“O ministério não se posiciona sobre decisões do Conselho Federal de Medicina, não cabe a nós intervir nesse aspecto”, afirmou a ministra no Rio de Janeiro, após participar do lançamento da 6ª Caderneta de Saúde da Criança, na sede do Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“Reafirmamos que o ministério seguirá sempre o que está definido legalmente e também sempre terá o cuidado com a gestante, com a mulher, como seu princípio fundamental, o acolhimento”, completou.

Decisão

A decisão do CFM foi tomada em sessão plenária no fim de março, e a resolução foi publicada nesta semana. Entidades de defesa do direito de escolha das mulheres criticaram a determinação

Conforme definição do CFM, a assistolia provoca a morte do feto por meio da administração de drogas, geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, descreve a publicação.

A decisão do CFM é direcionada aos casos de estupro especificamente e não se estende para outras condições para as quais a legislação autoriza o aborto, como risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia – malformação cerebral.

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro.

Entidades que defendem a realização do aborto previsto em lei receiam que a resolução do CFM seja um obstáculo para vítimas de violência sexual que buscam meios seguros para realização do procedimento.

CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.

Viabilidade

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Ética médica

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.

Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”

Direitos

De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.

“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.

Outros casos

Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.

“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.

Constitucionalidade

Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”

Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”

“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”

“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”

Limbo e riscos

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”

“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”

Revitimização

Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”

“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.

“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”

Judicialização

Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”

“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.

“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”

*Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional

Cai percentual de estudantes que frequentam série escolar adequada

As parcelas de estudantes que frequentam um ciclo escolar adequado para a sua faixa etária ficaram, em 2023, abaixo das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE). A constatação é de dados de um volume especial sobre educação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgado nesta sexta-feira (22), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O percentual de estudantes com 6 a 14 anos frequentando o ensino fundamental, etapa escolar adequada para esta faixa etária, ficou em 94,6% em 2023, uma queda em relação a 2022 (95,2%). É também a menor taxa desde o início da série histórica da Pnad Contínua, em 2016.

Apesar de a meta de 95% ter como horizonte o ano de 2024, e, portanto, ainda ser possível voltar a superá-la no prazo previsto, essa foi a primeira vez que o indicador ficou abaixo deste índice, desde 2016.

O total de crianças nessa faixa etária frequentando a escola em 2023 era maior do que os 94,6%, chegando a 99,4%, o que mostra que algumas crianças com mais de 5 anos ainda estariam na pré-escola.

Segundo o IBGE, em 2022 já havia tido uma queda da taxa de crianças de 6 a 14 anos no ensino fundamental em relação a 2019 (97,1%).

“O que a gente percebeu, lá em 2022, com a pandemia, em 2020 e 2021, houve uma dificuldade de as crianças menores consolidarem um momento tão importante que é a alfabetização. Para os adolescentes, a adaptação ao ensino remoto foi mais fácil do que para uma criança de 6 anos se inserir num processo de alfabetização por meio de plataformas digitais. Então essa criança que deveria estar ingressando no ensino fundamental continuava represada na pré-escola”, explica a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.

Ensino médio

A frequência escolar de jovens de 15 a 17 anos ficou em 91,9% em 2023, abaixo dos 92,2% de 2022. Essa foi a primeira queda desde 2016. O percentual desses jovens no ensino médio, etapa escolar adequada para esta faixa etária, despenca para 75%, também abaixo do índice de 2022 (75,2%).

Os dois indicadores estão abaixo dos índices de meta do PNE: universalização da escolarização dessa faixa etária até 2016 e 85% dos jovens nessa faixa etária cursando o ensino médio até 2024.

A Região Norte tinha a menor taxa de jovens nessa faixa etária frequentando o ensino médio (65,9%) e também apresentou a queda mais significativa em relação a 2022, quando a taxa era de 68,1%.

No grupo etário de 14 a 29 anos, 9 milhões não completaram o ensino médio, seja por terem abandonado a escola antes do término desta etapa ou por nunca a terem frequentado.

Entre os principais motivos para abandono da escola antes da conclusão do ensino médio, destacavam-se, entre os homens: necessidade de trabalhar (53,4%) e não ter interesse de estudar (25,5%). Para as mulheres, os principais motivos são a necessidade de trabalhar (25,5%), gravidez (23,1%) e não ter interesse em estudar (20,7%).

A necessidade de realizar afazeres domésticos ou cuidar de pessoas é motivo para 9,5% dos abandonos escolares das mulheres, enquanto que, para os homens, o percentual era de apenas 0,8%.

Educação infantil

Outro indicador que ainda não atingiu a meta do PNE é o percentual de crianças com até 5 anos frequentando a creche ou pré-escola. De acordo com a Pnad Contínua, o percentual com 4 e 5 anos frequentando a educação infantil subiu de 91,5% de 2022 para 92,9% em 2023, ainda sem atingir, portanto, a meta de universalização prevista pela PNE. “Ainda estaríamos 7 pontos percentuais distantes da meta, embora venham ocorrendo avanços”, destaca Adriana.

Já o percentual de crianças com até 3 anos frequentando a educação infantil subiu de 36% em 2022 para 38,7% em 2023, mas continuava bem abaixo da meta de 50%, que precisa ser atingida até 2024.

Separando-se por faixa etária, de 2 a 3 anos, o percentual de frequência ficou acima da meta (58,5%). Para os menores de 2 anos, no entanto, a parcela era de apenas 16,3%.

O principal motivo para que crianças até 3 anos de idade não frequentassem a creche, em 2023, era por opção dos pais ou responsáveis (60,7%). No entanto, em 33,5% dos casos, o motivo era a inexistência de creche, falta de vagas ou não aceitação da criança por conta da idade.

Para as crianças com 2 a 3 anos, a falta de creches ou vagas tinha um papel ainda mais importante para mantê-las fora da educação infantil, com 38,5% dos entrevistados apontando essa questão.

Analfabetismo

Já a taxa de analfabetismo atingiu, em 2023, o menor valor da série iniciada em 2016: 5,4%, abaixo dos 5,7% de 2022. Nesse caso, a meta da PNE (taxa abaixo de 6,5% a partir de 2015) já havia sido atingida em 2017.

A taxa era maior no Nordeste: 11,2%, mais que o dobro da média nacional. Em 2022, o percentual havia ficado em 11,7%.

Em números absolutos, eram 9,3 milhões de analfabetos no país, em 2023. A grande parte, no entanto, estava entre aqueles com 60 anos ou mais de idade. Para esta faixa etária, a taxa de analfabetismo chegava a 15,4%.

Escolaridade

A média de anos de estudo do brasileiro com 25 anos ou mais ficou em 9,9 anos, em 2023, a mesma de 2022, mas acima da de 2019 (9,6 anos). Aqueles que concluíram pelo menos o ensino médio chegavam a 54,5% da população, acima dos 53,2% de 2022 e dos 50% de 2019.

A parcela dos brasileiros com 25 anos ou mais com ensino superior completo somavam 19,7%, taxa superior aos 19,2% de 2022 e dos 17,5% de 2019. Já aqueles sem instrução eram 6% da população, o mesmo percentual desde 2019.

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

“A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

“A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu.

A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

Casamento de meninas de até 17 anos de idade diminui 65% em uma década

O país registrou 17 mil casamentos de meninas com até 17 anos em 2022, ou seja, 1,8% do total dos matrimônios brasileiros naquele ano. Isso representa uma queda de 65,1% em relação a 2011, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Rondônia foi o estado com maior proporção de casamento de adolescentes do sexo feminino em relação ao total (6,1%), em 2022.

Arte/Agência Brasil

Entre os meninos dessa faixa etária, houve menos casamentos no Brasil do que entre as meninas, em 2022: 1.915, o que representa 0,2% do total.

“É um fenômeno que impacta muito mais a vida de meninas do que de meninos”, destaca a pesquisadora Bárbara Cobo. “Mas a gente também só está tratando do casamento formal, aquele que é registrado no Registro Civil. Tem uma subnotificação, aí [que não é captada por essa pesquisa]”.

A pesquisa revela também que o nascimento de bebês filhos de mães com idade entre 10 e 19 anos reduziu 30,8% de 2018 para 2022, passando de 456,1 mil para 315,6 mil no período. “A gente chama a atenção para a importância disso, porque são mulheres que ainda estão estudando, terminando seu ciclo educacional, começando a pensar no mercado de trabalho”, diz a pesquisadora.

Segundo o IBGE, o uso de contraceptivos por mulheres casadas ou em união estável, com 18 a 49 anos, reduziu-se 82,6%, em 2013, para 79,3% em 2019.

Gestação tardia

A pesquisa do IBGE também mostra um aumento na maternidade de mulheres com 40 a 49 anos. O número de nascidos vivos a partir de mães nessa faixa etária cresceu 16,8% no período, passando de 90,9 mil para 106,1 mil no período.

A gravidez da filha Fernanda não estava nos planos, mas a surpresa foi bem recebida pela jornalista Luciana Valle, apresentadora do programa É Tudo Brasil, da Rádio Nacional do Rio (87,1 FM), hoje com 57 anos. Na época, Luciana já era mãe de Caetano e tinha 44 anos. Ela e o marido estavam passando por dificuldades no casamento e perto da separação, o que acabou ocorrendo há sete anos.

“Foi totalmente inesperado, mas não tive medo algum. Primeiro porque eu não bebo, não fumo, não uso drogas. Na época era até menos sedentária. O corpo e a cabeça estavam preparados para essa maternidade, por isso ela vingou. A Fernanda é uma criança linda. Teve uma dificuldade inicial na amamentação, mas a gente tirou de letra. Se desenvolveu super bem e vai fazer 13 anos agora no dia 14 de março”, contou à Agência Brasil.

Para a apresentadora, a situação poderia ser diferente caso fosse a primeira gestação. “O primogênito aos 44 é mais complicado e não era o meu caso. Já tinha o primeiro filho em uma gestação super tranquila também. Eu tinha 34 anos”, completou.

Segundo Luciana, a idade nunca foi problema até entrar na menopausa. “Não tenho nenhuma questão com idade. Estou começando a ter agora, para falar a verdade, mais por causa da menopausa, do que da maternidade tardia. Eu entrei na menopausa depois. Tem mulheres que entram na menopausa aos 44 e aos 44 eu estava tendo uma filha”.

Mãe ou avó?

Rio de Janeiro (RJ), 07/03/2024 – A apresentadora na Rádio Nacional, Luciana Valle Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

“Lidei com isso [maternidade tardia] tranquilamente. Óbvio que a gente passa por situações do tipo: você é a mãe ou a vovó? Na escola também eu sou a mãe mais velha. Da turma das meninas que regulam de idade com a Fernanda eu sou mãe mais velha e no prédio também. Isso foi problema? Não, porque a amizade entre as meninas fortalece também o vínculo entre as mães. Nunca me senti colocada de lado”.

Mesmo com 10 anos de distância, a apresentadora não sentiu diferenças entre uma gravidez e outra. “A única coisa que eu senti na da Fernanda foi azia no começo, mais nada. Fiz com o mesmo obstetra. Moro no Rio e os dois [filhos] nasceram em Niterói [região metropolitana do Rio]”.

Luciana disse que o nascimento da filha é uma grande realização. Embora considere que se fosse hoje seria uma gravidez tardia seria problemática, a jornalista trata a questão da idade de forma leve. “Brinquei com as pessoas. Quando tinha 54 anos eu falava que estava na hora de engravidar de novo, porque de dez em dez anos, 34, 44, então com 54 está na hora, mas eu já estava na menopausa”, comentou, elogiando a filha. “Ela é uma companheira”.

Mortes

A mortalidade materna voltou a cair em 2022, depois de subir além da meta das Nações Unidas (70 mortes por 100 mil nascidos vivos) em 2020 e 2021, devido à pandemia de covid-19, segundo a pesquisa.

Em 2022, foram registradas 57,7 mortes por 100 mil nascimentos, quase a mesma taxa de 2019 (57,9). Em 2020 e 2021, as taxas haviam ficado em 74,7 e 117,4.

O percentual de mulheres que tiveram acompanhamento pré-natal em partos ocorridos até dois anos antes da pesquisa subiu de 80,7% em 2013 para 84,2% em 2019. O crescimento ocorreu apenas entre as mulheres pretas e pardas (de 75,3% para 83%). Entre as brancas, caiu de 88,9% para 86,8%.

Violência

A pesquisa destacou ainda dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, que mostravam que, em 2019, das mulheres com 18 anos ou mais que sofreram violência psicológica, física ou sexual, 6% consideraram o parceiro ou ex-parceiro como o principal agressor.

As mulheres pretas e pardas sofreram mais esse tipo de violência (6,3%) do que as brancas (5,7%). E o grupo etário mais vitimado é o de mulheres de 18 a 29 anos (9,2%).

Homens ocupam seis em cada dez cargos gerenciais, aponta IBGE

As mulheres são maioria entre os estudantes que estão em vias de concluir o ensino superior, no entanto são minoria em relação a posições de poder. Dados divulgados nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram, por exemplo, que apenas 39,3% dos cargos gerenciais no país são ocupados por mulheres.

As mulheres só são maioria nas gerências e coordenações das áreas de educação (69,4%) e saúde humana e serviços sociais (70%).

“As mulheres ocupam mais posições de gerência justamente onde elas estão também mais colocadas de uma forma geral, que é na área de educação, na área de saúde e serviços sociais, ou seja, áreas relacionadas a cuidados”, constata a pesquisadora Bárbara Cobo.

A menor participação feminina é percebida no setor de agricultura, pecuária, engenharia florestal, aquicultura e pesca (15,8%).

A disparidade é observada não apenas no percentual dos cargos como também na remuneração. O rendimento das executivas femininas é apenas 78,8% dos pagos para os homens.

Em apenas três áreas, o rendimento feminino supera o masculino: agricultura, pecuária, engenharia florestal, aquicultura e pesca (128,6%), água, esgoto e atividades de resíduos (109,4%) e atividades administrativas e serviços complementares (107,5%).

São curiosamente atividades em que os homens predominam. “A gente imagina que isso esteja associado a elas estarem entrando nesses setores caracteristicamente ocupados por homens com uma especialização profissional maior, que leve a esse rendimento maior”, explica Bárbara.

As maiores desigualdades estão nos setores de transporte, armazenagem e correio e de saúde humana e serviços sociais. Nesses setores, os rendimentos das mulheres correspondem a 51,2% e 60,9% dos homens, respectivamente.

Outros cargos

As mulheres são minoria também em cargos de poder no serviço público, tanto na política como na Justiça, mostra a pesquisa. Em relação ao parlamento, por exemplo, apenas 17,9% dos deputados federais eram mulheres em novembro de 2023.

Apesar de apresentar um avanço em relação a setembro de 2020, quando as deputadas federais representavam 14,8% do total, o Brasil ainda está na 133ª posição entre 186 países, no que se refere à participação parlamentar das mulheres.

Em 2020, somente 12,1% dos municípios elegeram prefeitas – das quais dois terços eram brancas. Do total de parlamentares municipais eleitos naquele ano, 16,1% eram vereadoras.

Em relação aos ministérios, apenas nove dos 38 cargos com status ministerial eram ocupados por mulheres em novembro de 2023.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que houve um avanço na parcela de magistradas no país de 1988 (24,6%) para 2022 (40%), mas as mulheres ainda são minoria. Na Justiça estadual, as mulheres são 38%, enquanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) são 23%.

Educação

Se, no mercado de trabalho formal, os homens levam vantagem, na educação são as mulheres que mais se destacam.

Entre os estudantes que estão no último ano da faculdade, 60,3% são mulheres. A maior parte delas está concentrada nos cursos de graduação relacionados à área de bem-estar (91% são mulheres).

“Elas concluem o ensino superior numa proporção maior do que os homens, então supostamente deveriam ter uma média salarial maior, mas quando você olha as áreas em que elas têm participação maior, são as áreas menos valorizadas”, ressalta a pesquisadora Betina Fresneda.

Nos cursos de ciência e tecnologia, que incluem as áreas de ciência, tecnologia da informação, matemática, estatística e engenharia, as mulheres são apenas 22% dos concluintes.

“Apesar de elas estarem em ampla vantagem no acesso ao ensino superior, e isso não mudou muito em 10 anos, elas ainda enfrentam barreiras para ingressar em determinadas áreas do conhecimento, especialmente naquelas ligadas a ciências exatas e à esfera da produção”, destaca Betina.

Segundo a pesquisa, entre as mulheres com 25 anos de idade ou mais, 21,3% tinham completado o ensino superior, contra 16,8% dos homens. Percebe-se, no entanto, desigualdade maior quando se compara as mulheres brancas (29%) com as pretas ou pardas (14,7%). A disparidade de cor ou raça pode ser observada também no quesito frequência escolar: 39,7% das mulheres brancas de 18 a 24 anos estudavam, contra apenas 27,9% das mulheres pretas ou pardas.

 

CEO

Milena Palumbo, primeira mulher CEO da GL events Brasil – Foto: GL events Brasil/Divulgação

O sonho de adolescente era ser jogadora de vôlei. Passado algum tempo, pensou em fazer faculdade de medicina. Enquanto não chegava esse momento, o rumo mudou e foi em um curso de turismo na Faculdade Federal do Paraná que Milena Palumbo encontrou o caminho na área de planejamento, que a levou atualmente a ser a primeira mulher a ocupar o cargo de CEO da GL events Brasil, uma das unidades do grupo espalhado em mais de 20 países de cinco continentes com a matriz na França.

O grupo, no qual está há 17 anos, é líder mundial do mercado de eventos culturais, esportivos, institucionais, corporativos ou políticos e congressos e convenções, além de feiras de negócios e exposições. “O caminho feminino é muito mais complexo. Tem mais obstáculos, alguns sprints maiores. Tem que estar mais bem preparada, tem que estar com preparo físico muito melhor. A mulher para chegar em funções ela precisa entregar mais e ser mais preparada do que os homens”, avalia em entrevista à Agência Brasil.

A descoberta da área de planejamento foi fundamental para a carreira de Milena. A medicina perdeu uma médica e o mercado ganhou uma administradora. Milena reconheceu que nem sempre outras mulheres conseguem o apoio que recebeu tanto dos pais, ao resolver o seu destino profissional, quanto, depois, do marido, quando precisou se transferir de Curitiba, no Paraná, para assumir um cargo em uma unidade da empresa no Rio de Janeiro. Naquele momento estava casada há 3 anos e chegou a ficar insegura, até pensando em não aceitar a transferência.

“No mundo masculino seria uma coisa positiva, porque a mulher acompanha, não tem tantos dramas, não passa por um dilema como eu passei. Embora a pauta seja feminina, um dos meus maiores suportes é o meu lado masculino em casa, porque ele foi a pessoa que mais me deu força e disse ‘vai’”, disse, acrescentando que em nenhum momento houve a sensação de ficar devendo ao marido. “Nunca fui devedora desse movimento profissional, e esse movimento foi onde minha carreira alavancou”.

A referência dos pais que são ortodontistas, e sempre tiveram juntos uma vida profissional, ajudou na sua evolução profissional. Após a chegada ao Rio de Janeiro, foi um longo aprendizado em áreas onde não tinha exercido qualquer função e o conhecimento ainda não era completo.

Preconceitos

Conforme foi evoluindo e alcançando cargos, foram surgindo também as diferenças. Em uma viagem acompanhando um presidente de uma empresa, foi perguntada se era secretária dele, mas, na verdade, era diretora da empresa. Em outro momento, um diretor com o qual trabalhava precisou dizer a um executivo estrangeiro que se dirigisse a ela, porque era a diretora do projeto. “O cara continuou falando com ele. Esse é o direto, é um choque, mas aí estou falando de cultura”, disse, defendendo que não se pode normalizar situações deste tipo.

Milena apontou ainda a questão dos elogios à aparência, como mais um fator cultural. Nesse caso, é como se as mulheres precisassem ser agradecidas. “Eu não saio de um almoço de trabalho e falo ‘nossa como você está bonito’ [se dirigindo a um homem]. ‘Nossa essa roupa te cai muito bem’. As mulheres não fazem isso. Você aceita um elogio se está em uma situação social diferente. Não em ambiente profissional”.

A CEO tem duas filhas, uma de 11 e a outra de 8 anos de idade. “Tive momentos difíceis. Na primeira gravidez, eu estava no meio da Rio+20, um evento super complexo, extremamente estressante. Eu já era diretora e a gente entregou tudo para a Rio+20. Foram 156 países representantes em um evento com mais de 20 mil pessoas, que exigiu 6 meses. O evento acabou, dei à luz 3 semanas depois. É possível, mas você é exigida. Na segunda filha, eu estava de licença e precisei voltar porque a gente ia entrar em concorrência de um mega projeto para o grupo no Brasil”.

Para as filhas, Milena quer que façam boas escolhas na vida. “A primeira coisa do fundo do meu coração é que elas façam boas escolhas. Em relação à vida profissional, que seja em alguma coisa que tenham muito prazer. Vai ser difícil, mas que elas saibam que 70% do tempo vão ser de coisas que não gostam e 30% que gostam em qualquer decisão profissional que tenham”, desejou, lembrando de como é a realidade. 

Sem Censura reestreia e fica entre assuntos mais comentados nas redes

O Sem Censura, programa histórico da televisão brasileira, voltou à grade da TV Brasil nessa segunda-feira (26). A apresentadora Cissa Guimarães recebeu convidados especiais na icônica bancada, em cenário repaginado. E o papo descontraído rendeu nas redes sociais – o programa ficou em primeiro lugar entre os assuntos mais comentados no X (o antigo Twitter).

Participaram da edição a atriz e bailarina Cláudia Raia; o ator, roteirista e diretor teatral Miguel Falabella e a jornalista e apresentadora Luciana Barreto, nova âncora e editora-chefe do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil. O programa contou ainda com a participação do cantor Xande de Pilares. Completou o time o jornalista e influenciador digital Murilo Ribeiro, o Muka, que é um dos debatedores do programa. O tema da edição foi recomeços.  

“Hoje eu me senti parindo uma criança, realmente. Não só eu, eu pari junto com uma equipe esse projeto novo e foi lindo. A sensação que eu tive mais forte foi de alegria e bem-estar. As pessoas estavam curtindo estar ali e a conversa fluiu generosamente entre nós todos”, contou Cissa após a estreia.  

Cláudia contou como descobriu a gravidez do último filho Luca, aos 55 anos, e os detalhes do parto. Ela também falou sobre o seu novo musical sobre a vida e a obra de Tarsila do Amaral.  

Xande de Pilares falou da emoção de gravar um álbum cantando Caetano Veloso e de como aprendeu a tocar com um tio. Miguel Falabella lembrou grandes sucessos na TV e compartilhou como amparou a amiga Cissa Guimarães na ocasião da morte do filho dela, Rafael Mascarenhas, em 2010, após um atropelamento no Rio de Janeiro.  

Luciana Barreto, que acabou de retornar à TV Brasil, destacou a alegria de fazer parte da emissora pública e comentou sua pesquisa sobre racismo.  

“Eu me diverti, foram momentos de emoção. Teve choro, alegria, boas gargalhadas. É isso que a gente quer levar para o público”, disse a apresentadora.  

Sucesso nas redes

O Sem Censura foi o assunto mais comentado do X (antigo Twitter) na tarde dessa segunda-feira. Os termos “Cissa Guimarães” e “TV Brasil” também ficaram entre os dez temas mais falados na rede.

Aborto legal, um direito da mulher que ainda encontra resistência para ser respeitado

20 de fevereiro de 2024

 

O aborto legal pode ser realizado em casos de estupro, risco de vida materna ou quando o feto possui anencefalia. O encaminhamento para o atendimento ainda apresenta falhas, destaca Elizabeth Meloni Vieira, professora associada sênior do Departamento de Ciclos de Vida, Saúde e Sociedade da Faculdade de Saúde Pública da USP. “A maioria das pessoas, que teriam direito ao aborto legal, elas não estão informadas ou não são orientadas para ter acesso a ele.

É o caso de muitas meninas menores de 14 anos que não recebem orientação dos profissionais de saúde. No caso, toda gravidez de menina menor de 14 anos deve ser orientada para acesso ao aborto legal, já que se trata de estupro de vulnerável.”

Em 2022, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública informou que houve cerca de 56 mil estupros de vulneráveis. Em 2020, foram registrados cerca de 17.500 partos de meninas entre 10 e 14 anos, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. “Então, parece que há uma incongruência com os dados, enquanto os números mostram que em 2022 foram realizados apenas 2.342 interrupções da gravidez nos serviços de aborto legal. Os serviços de interrupção da gravidez por razões médico-legais estão registrados no Datasus; são cerca de 127 e muitos deles estão alinhados em um serviço de atendimento da violência contra a mulher.

Cabe ao Estado garantir, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o aborto à mulher, à adolescente e à criança, mas, na prática, não é bem isso que acontece e o atendimento tem sofrido muitas restrições. Ana Elisa Bechara, vice-diretora e professora titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, diz que há poucos lugares que efetivamente fazem o procedimento e ainda há dúvidas, inclusive por parte dos agentes públicos envolvidos, sobre como os casos devem ser conduzidos. “Por isso, a gente vê mulheres que muitas vezes tem que viajar mais de mil quilômetros para conseguir realizar o aborto e outros casos em que essas mulheres acabam tendo que esperar tempo demais, evoluindo contra a sua vontade a gravidez.”