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Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

Norma 

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.

Ministério define esta semana calendário de vacinação contra dengue

O Ministério da Saúde definirá esta semana o calendário de vacinação contra a dengue, segundo informou a ministra Nísia Trindade, em visita ao Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (5). O governo já havia divulgado que a imunização, inicialmente de crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, começa neste mês nos municípios selecionados. 

“Hoje, nós vamos trabalhar com a faixa de 10 a 14 anos de idade naqueles municípios que apresentaram, nos últimos anos, o quadro mais intenso de dengue e também onde circula mais o sorotipo 2, que é aquele que está muito associado a essa explosão de casos que temos visto em algumas cidades e, muitas vezes, com agravamento”, disse a ministra.

Destacou, a seguir, que a vacina é um instrumento importante na luta contra a dengue, mas que ela não terá um efeito imediato. Por isso, ressaltou, a eliminação de água parada dentro das casas, que são focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor do vírus da dengue, é fundamental para a prevenção da doença.

“Neste momento, ela [a vacina] não oferece uma resposta para a situação atual porque ela é aplicada com o intervalo de três meses, já que é uma vacina de duas doses. Ela é muito importante, mas será uma estratégia progressiva para ter um impacto que a gente espera de controlar a dengue e, no futuro, não ter mais a dengue como um problema tão importante de saúde pública”, explicou.

Imunização

Junto com a aplicação da vacina, o Ministério da Saúde fará pesquisas em alguns locais para acompanhar a efetividade da imunização. 

“É uma vacina eficaz e segura. Mas ela terá que ter uma ampliação. O Ministério da Saúde lidera o esforço nacional para vermos a capacidade de ampliação com a vacina atual, já aprovada, da Takeda, com a vacina candidata, do Instituto Butantan, que recentemente publicou seus excelentes resultados de pesquisas de fase 3. Então, vai ser um esforço nacional”, afirmou a ministra.

Nísia Trindade disse que o governo federal está trabalhando em um plano para ampliar os locais de soltura de mosquitos Aedes aegypti infectados com a bactéria Wolbachia. A bactéria impede que os vírus causadores de doenças como dengue, zika e chikungunya se desenvolvam dentro do mosquito.

A ministra esteve no Rio de Janeiro para inaugurar o primeiro dos dez polos de atendimento para pacientes com suspeita de dengue que serão abertos até o fim desta semana na cidade.

Nos polos, os pacientes poderão fazer testes rápidos de detecção da dengue e receberão um primeiro atendimento, que inclui a hidratação com soro. Caso haja necessidade, os pacientes serão encaminhados para internação em unidades hospitalares. A cidade entrou nesta segunda-feira em situação de emergência devido ao aumento de casos da doença.

“O Rio teve 11 mil casos de dengue [em janeiro]. A gente chegou a 360 internações na cidade e isso tem um impacto importante na rede assistencial. Por isso, hoje a gente amplia nossa capacidade instalada visando atender todas as pessoas que tenham sintomas de dengue. A gente pede para qualquer pessoa que tenha dor no corpo, que tenha febre, que tenha dor de cabeça que procure uma unidade básica de saúde e também um dos nossos polos de atendimento”, disse o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz.

INSS define prazo para ajuste em contratos de cartão consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novos prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos e passem a igualar as condições de oferta das modalidades cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício aos aposentados e pensionistas. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), altera a contagem de prazos estabelecida em norma publicada em novembro de 2023.

As duas modalidades de crédito consignado, ou seja, que são pagos com desconto diretamente na fonte de renda, foram criadas em 2022 por meio de um decreto presidencial, regulamentado por norma do INSS no mês de novembro daquele ano. Ambos funcionam como cartão de crédito tradicional, a diferença é que o cartão consignado de benefício opera como clube de vantagens para financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme o contrato.

Na época da regulamentação foram estabelecidos limites aos contratos da modalidade cartão consignado de benefício, como ausência de crédito rotativo e o máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor, que só podem ter acrescidas as taxas de juros preestabelecidas na contratação. Para o cartão de crédito consignado não havia essas limitações, podendo o contrato definir qualquer condição.

Em 27 de novembro de 2023, uma nova regra estabeleceu o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras igualassem as condições para a oferta de novos contratos, e 180 dias para que todos os contratos estabelecidos anteriormente fossem ajustados.

Com a nova norma, os prazos têm nova contagem a partir de hoje, com mais 60 dias para que as instituições financeiras igualem as condições para oferta de novos contratos nas duas modalidades, 180 dias para os ajustes nos contratos antigos e para o estabelecimento dos serviços de saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, da mesma forma que é feito para o cartão consignado de benefício.

Lula sanciona lei que define revisão de pagamento de serviços do SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) projeto de lei que define a revisão anual do pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).  

O projeto estabelece que os serviços prestados por entidades privadas e hospitais filantrópicos serão revistos uma vez ao ano, em dezembro, por ato do Ministério da Saúde, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. A última revisão da tabela ocorreu em 2013.  

De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1.800 entidades filantrópicas atendem pelo SUS.  

“Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz texto divulgado pela Presidência da República. 

Conforme a nova lei, quando o atendimento pelo SUS for insuficiente, o sistema poderá recorrer aos serviços privados. 

Representantes do governo federal, de secretarias estaduais e municipais e de entidades filantrópicas participaram da cerimônia de sanção. 

ICMBio define perfil de beneficiários de reserva extrativista no Pará

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) definiu o perfil das famílias que poderão fazer uso sustentável da Reserva Extrativista (Resex) Marinha Mocapajuba, no município de São Caetano de Odivelas, no estado do Pará. A descrição dos beneficiários foi publicada em portaria nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União e passa a ter efeito a partir de 1º de fevereiro.

As famílias consideradas beneficiárias passam a ter acesso às políticas públicas previstas na legislação para a população que se mantém a partir da extração sustentável de recursos naturais, presentes nas unidades de Conservação mantidas pelo ICMBio. São ações de apoio como concessão de crédito, seguro e outros tipos de fomento que permitem que os recursos naturais sirvam como fonte de renda, sem que sejam esgotados e exigindo o cumprimento de outros critérios como a apresentação de planos ambientais e de manejo.

De acordo com o texto, 24 comunidades e a região central da cidade são consideradas áreas da reserva, onde os moradores só poderão ser beneficiários para prática extrativista se já viviam na região desde fevereiro de 2021. Também precisarão comprovar a prática extrativista sustentável dos recursos naturais como pesca artesanal, captura de caranguejo ou moluscos, coleta de frutas ou atividade relacionada por pelo menos 12 dias ao mês.

A medida estabelece que pessoas inativas por motivo de saúde ou idade, que vivem na reserva e trabalharam nessas atividades tradicionais ao longo da vida, também são beneficiárias, assim como os que têm ancestralidade na comunidade e desempenham função importante para a população da reserva, como professores e agentes de saúde.

O reconhecimento dos beneficiários também foi condicionado à aprovação do Conselho Deliberativo da reserva, com o auxílio da identificação feita pela própria comunidade e pela Associação de Usuários da Resex Mocapajuba (Auremoca). Outras pessoas que tenham acesso aos recursos da reserva são consideradas usuárias.

As comunidades que integram aa Resex Marinha Mocapajuba são: Camapu-miri, São João do Ramos, Ilha de São Miguel, Páscoa, Aê, Pererú de Fátima, Santa Maria da Barreta, Pratiquara, Boa Vista, Ponta do Bom Jesus, Monte Alegre, Madeira, Cachoeira, Espanha, Cachoerinha, Vila Sorriso, Km 8 (Vila Paraíso), Km 9, Km 10 (Mururé), Alto Camapú, Alto Pererú, Itapepoca, Jutaí, Guajará e Laranjeira.

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Fundação Palmares certifica comunidades no Ceará e em Minas

As comunidades quilombolas Sítio Antas, em Aurora, no Ceará, e Caitano, em Santa Helena de Minas,  foram reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares nesta quinta-feira (2). Com a medida, a população dos territórios passa a ter acesso às políticas públicas destinadas aos descendentes das pessoas que resistiram ao regime escravocrata no país.

A certificação é concedida aos “grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”, define o decreto 4.887/2003.

No estado do Ceará, 23.955 pessoas se declararam quilombolas, segundo o Censo de 2022. Em Minas Gerais, terceiro estado com maior prevalência dessa população, são 135.310 pessoas integrantes das comunidades tradicionais.

O processo de reconhecimento pela Fundação Palmares tem início com a manifestação da própria comunidade, por meio de um requerimento, que deve ser enviado à instituição junto com a ata da reunião ou assembleia que tratou da autodeclaração entre os integrantes do grupo, a lista de assinatura dos participantes e um relato sobre a história daquela população. Um manual com instruções foi disponibilizado no site da fundação.

Além de políticas públicas direcionadas às comunidades quilombolas, o reconhecimento e certificação das famílias possibilita a reivindicação ao direito de uso da terra junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A destinação do território permite que as tradições culturais associadas aos locais onde vivem sejam mantidas.

Caso Samarco: mineradoras propõem mais R$ 90 bi para reparar danos

A mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton propuseram aportar mais R$ 90 bilhões no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, ocorrido em 2015 no município de Mariana (MG). Desse total, R$ 72 bilhões seriam repasses em dinheiro, que seriam realizados ao longo de um período a ser determinado. Outros R$ 18 bilhões seriam para custear medidas a serem implementadas pela própria Samarco.

A tragédia ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeito escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Negociações para uma repactuação do acordo de reparação dos danos se arrastam há mais de dois anos. As tratativas buscam solução para diversos problemas até hoje não solucionados. Passados mais de oito anos do episódio, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais.

Mariana – Atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG) são levados para hoteis – Foto Antonio Cruz/ Agência Brasil

Além das mineradoras, a mesa de negociação é composta pelo governo federal, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos. Até o fim do ano passado, as mineradoras propunham destinar apenas R$ 42 bilhões para as medidas reparatórias. As cifras apresentadas estavam bem abaixo dos R$ 126 bilhões pleiteados pelos governos e pelas instituições de Justiça.

A nova proposta das mineradoras foi confirmada pela Vale em comunicado ao mercado divulgado nessa segunda-feira (29). De acordo com o texto, a proposta totaliza R$ 127 bilhões. Esse valor inclui, além dos R$ 90 bilhões em novos aportes, mais R$ 37 bilhões que teriam sido investidos na reparação até março deste ano.

Se esse cálculo for considerado, a proposta atenderia às expectativas dos governos e das instituições de Justiça. No entanto, ainda não houve manifestações dos demais participantes da mesa de negociação.

A proposta prevê que todos os novos recursos sejam aportados pela Samarco. Caso ela enfrente alguma dificuldade de financiamento, a Vale e a BHP Billiton são indicadas como devedores secundários e dividiriam, de forma igualitária, a responsabilidade pelos pagamentos. Ou seja, cada uma assumiria a obrigação de arcar com 50% dos valores.

Os novos valores propostos pelas mineradoras vêm a público pouco mais de três meses após sofrerem uma derrota em âmbito judicial. Diante das dificuldades para o fechamento de um acordo de repactuação, as instituições de Justiça, lideradas pelo MPF, vinham pleiteando desde o ano passado que fosse julgada parte dos pedidos formulados em ações civis públicas que buscam a reparação. A expectativa era de que houvesse uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações.

O pedido foi parcialmente atendido: em janeiro deste ano. A Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão. Caso seja celebrado o acordo de repactuação, essa decisão poderá ser revertida, pois devem ser incluídas cláusulas nas quais as partes desistem de ações judiciais em andamento.

Entidades que representam os atingidos não foram chamadas para participar das negociações. Críticos da nova proposta das mineradoras, elas avaliam que concretamente se trata de R$ 72 bilhões em dinheiro, o que seria insuficiente para cobrir a reparação integral dos danos causados. O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) manifestou a expectativa de que a oferta seja recusada pelos governos e pelas instituições de Justiça. A entidade considera que caso seja feito um novo acordo de cúpula, sem participação das vítimas, não será possível resolver os principais problemas. 

Mariana – João Leôncio Martins mostra sua casa no distrito de Bento Rodrigues, atingido pelo rompimento de barragem da Samarco – Foto Antonio Cruz/ Agência Brasil

Descontentes com o processo reparatório no Brasil, cerca de 700 mil atingidos acionaram as cortes no Reino Unido. Eles processam a BHP Billiton, que tem sede em Londres. O escritório de advocacia Pogust Goodhead, que os representa, divulgou nota que coloca em dúvida se a nova oferta das mineradoras incluiria as indenizações individuais das vítimas. O texto traz uma manifestação de Tom Goodhead, CEO do escritório. “Não resolve os processos movidos por quase 700 mil vítimas em Londres. As vítimas foram excluídas desse processo e a oferta não atende às suas demandas por justiça”.

Fundação Renova

Para reparar os danos causados na tragédia, as três mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo firmaram termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC) em 2016. Ele estabeleceu as diretrizes para a criação da Fundação Renova, atualmente responsável por administrar uma série de programas que tratam de temas diversas como as indenizações, o reassentamento dos desabrigados, o reflorestamento, a qualidade da água, entre outros. Todas as iniciativas devem ser custeadas com recursos da Samarco, da Vale e da BHP Billiton. Críticos desse acordo, o MPF e as demais instituições de Justiça não assinaram. 

No decorrer dos anos, as críticas à atuação da Fundação Renova foram crescendo. Entidades que representam os atingidos e as diferentes instituições de Justiça consideram insatisfatórias as medidas tomadas até o momento e cobram revisão do acordo em vigor. O andamento dos programas de reparação também passou a ser alvo de críticas do governo federal e dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

O MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade, alegando que ela não goza da devida autonomia frentes às mineradoras. A morosidade de alguns programas motiva diferentes questionamentos aos tribunais. A reconstrução das duas comunidades destruídas em Mariana, por exemplo, até hoje não foi totalmente concluída. Questões envolvendo as indenizações por danos morais e materiais e a recuperação ambiental também geram discordâncias em processo judiciais.

Na semana passada, a Justiça Federal encerrou uma das divergências e reconheceu cinco municípios do litoral do Espírito Santo como atingidos pela tragédia. Os impactos nessas cidades já haviam sido atestados pelo Comitê Interfederativo (CIF), composto por órgãos ambientais estaduais e federais sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Cabe a ele definir diretrizes para a reparação e fiscalizar a Fundação Renova, tal como previsto no TTAC.

O acordo firmado em 2016 nomeou 39 municípios. Mas, com base em estudos e em uma cláusula que mencionava danos nas áreas estuarinas, costeira e de marinha, o CIF deliberou pela inclusão dos cinco municípios capixabas. Diante da contestação das mineradoras, o caso foi parar nos tribunais. Com a decisão que legitima a deliberação do CIF, as medidas reparatórias promovidas pela Fundação Renova deverão ser estendidas para os novos municípios: São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra.

No comunicado ao mercado, a Vale afirmou que a reparação é prioridade para as três mineradoras e alega que, por meio da Fundação Renova, R$ 17 bilhões foram pagos a mais de 430 mil pessoas. Segundo a mineradora, esse valor inclui gastos com indenizações individuais e auxílios financeiros emergenciais. “Além disso, aproximadamente 85% dos casos de reassentamento para comunidades impactadas pelo rompimento da barragem da Samarco foram concluídos”, afirma a empresa.

Repactuação

Ao longo do ano passado, as partes envolvidas nas negociações de repactuação chegaram a avançar no texto. Havia crença em um desfecho, mas a divergência em torno dos valores impediu o consenso. Em audiência pública realizada em dezembro na Câmara dos Deputados, a defensora pública da União, Isabela Karen Araújo Simões, explicou que o montante de R$ 126 bilhões pedido às mineradoras era resultado de avaliações técnicas e fruto de debate com especialistas em mineração, em meio ambiente, em saúde, entre outras áreas.

“Não são valores chutados e não são irresponsáveis. E sequer são valores que vão efetivamente reparar todos os danos porque eu acho que eles são irreparáveis. Mas são valores para mitigar os danos”. Na ocasião, a contraproposta de R$ 42 bilhões oferecida pelas mineradoras foi criticada por Junior Divino Fideles, adjunto do advogado geral da União. “É vergonhosa e desrespeitosa com o Poder Público”, definiu.

Prefeitos se posicionam contra homologação do acordo entre Samarco e os governos federal e os de Minas Gerais e Espírito Santo – Foto Prefeitura de Mariana – Divulgação

Mas se havia um entrave em torno dos valores, de outro lado Fideles confirmou que já havia consenso em torno das cláusulas da nova proposta. Para os participantes da audiência pública, o novo acordo trata de temas como o fortalecimento do sistema de saúde pública da região atingida, a responsabilidade das mineradoras na retirada dos rejeitos, a realização de obras de infraestrutura e de saneamento básico, a condução de estudos para aferir a contaminação do meio ambiente e o pagamento de auxílio financeiro emergencial.

Além disso, define que uma parte do valor seja empregada conforme deliberação das pessoas atingidas. Também já há consenso para a criação de um conselho de participação social a fim de acompanhar a execução do novo acordo, bem como de um Portal da Transparência.

As tratativas têm ocorrido em reuniões sigilosas. O MPMG e o MPF afirmam manter diálogo com as comunidades locais para encontrar soluções que os contemplem, mas entidades que representam os atingidos fazem críticas. “O pessoal confunde falar com participar. Participar é sentar à mesa, discutir a pauta, levando os problemas da comunidade e da Bacia do Rio Doce”, disse Simone Maria da Silva, integrante da comissão de atingidos da cidade de Barra Longa (MG), durante audiência pública realizada em 2022 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Brasil: Google anuncia que proibirá o impulsionamento e a veiculação de anúncios políticos em suas plataformas

28 de abril de 2022

 

Por Redação RBA

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar as Resoluções referentes às Eleições de 2024, um novo cenário se desenha marcado por uma decisão, do Google, que surpreendeu a todos. A gigante da tecnologia anunciou que proibirá o impulsionamento e a veiculação de anúncios políticos em suas plataformas a partir de maio deste ano. Esta mudança pode trazer impactos significativos para partidos, candidatos, eleitores e o próprio processo democrático.

Essa medida adotada pela empresa, veio em resposta às rigorosas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e irá impactar diretamente a dinâmica entre candidatos e eleitores, alterando de forma significativa o modo como as informações e propagandas políticas são disseminadas. Este conteúdo busca trazer a reflexão sobre um tema complexo, com prós e contras e que ainda precisa de muita discussão.

Análise do fato e motivações por trás da decisão do Google
Há poucos dias (24/04/2024), o Google anunciou uma mudança significativa em suas políticas de publicidade: a proibição do impulsionamento e da veiculação de anúncios políticos em suas plataformas no Brasil, incluindo Google Ads e YouTube.

Esta decisão é uma resposta da empresa à Resolução nº 23.732 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais precisamente ao Art. 27-A., que impõe requisitos detalhados e rigorosos sobre a propaganda política.

Ao mesmo tempo que a resolução define conteúdo político-eleitoral de forma abrangente, também exige das plataformas digitais a manutenção de registros detalhados de cada anúncio, incluindo conteúdo, custo, informações do anunciante e o perfil do público atingido, além de fornecer ferramentas de busca avançada para fiscalização efetiva e em “tempo real”.

A decisão do Google de suspender o impulsionamento de conteúdo político em suas plataformas no Brasil não parece ter sido tomada de ânimo leve. Esta medida (radical) é resultado de uma análise detalhada das novas e complexas exigências estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A tecnologia para isso já existe e a exigência de prestar contas dessa forma já existia, a principal diferença foi que o TSE ampliou o escopo do que deve ser monitorado, com a definição do que caracteriza “conteúdo político-eleitoral”. Então, ao avaliar a viabilidade técnica e econômica de implementar tais requisitos, o Google identificou vários desafios, a carga operacional, o investimento substancial em tecnologia, recursos humanos e ainda o risco elevado de infrações pela complexidade da gestão e verificação dos anúncios ou falhas no sistema que poderiam resultar em punições e multas pesadas.

O que o Google disse

“As eleições são importantes para o Google e, ao longo dos últimos anos, temos trabalhado incansavelmente para lançar novos produtos e serviços para apoiar candidatos e eleitores. Para as eleições brasileiras deste ano, vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto.”

Reflexos para as eleições de 2024?

Vale lembrar que até o ano de 2017, não era permitido o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral no país, mas a minirreforma eleitoral da lei 13.488/2017, passou a permitir o impulsionamento de conteúdos.

No ano de 2022, foram investidos cerca de R$ 127 milhões em anúncios nas plataformas do Google, e até hoje aproximadamente 60 mil anúncios já foram criados. Para deixar claro, não estou falando aqui sobre o quanto o Google fatura com anúncios ou deixará de faturar, estou falando sobre o como as plataformas digitais possibilitaram, incluíram e de certa forma equalizaram as eleições para todos os candidatos.

Pense no cenário, na cidade X existe propaganda eleitoral obrigatória na televisão e no rádio, onde o partido A e B terão uma disponibilidade de tempo muito maior do que o partido C e D, por exemplo. Também temos cidades em que não existe esta propaganda televisionada, e esta também é uma das razões pelas quais o digital ganhou espaço e interesse das candidaturas e eleitores.

A proibição imposta pelo Google ao impulsionamento de anúncios políticos em suas plataformas pode ter consequências significativas para as eleições municipais deste ano de 2024. Essa decisão pode alterar o peso da balança nas eleições, onde o ambiente digital ganhou muita força devido ao seu alcance extenso e custo relativamente baixo.

A capacidade dos candidatos de disseminar suas mensagens e propostas será impactada, especialmente para novos candidatos ou aqueles com menos recursos. As plataformas do Google oferecem ferramentas de segmentação que permitem campanhas altamente específicas, dirigidas a eleitores com base em interesses, localização geográfica e comportamento de navegação. Sem acesso a essas ferramentas, alcançar o eleitorado de maneira eficiente se torna mais desafiador.

Efeito na transparência e na qualidade da informação

Com menos anúncios políticos sendo veiculados online, onde os eleitores estão cada vez mais buscando informações, pode haver um impacto na qualidade e diversidade das informações disponíveis. Isso pode afetar a capacidade dos eleitores de fazer escolhas informadas, potencialmente influenciando o resultado das eleições.

Aqui, não estou entrando no mérito da avaliação sobre a disseminação de informações falsas ou enganosas que frequentemente circulam no meio digital, é evidente que estas ações de desinformação, fake news e/ou inverdades precisam ser desencorajadas, combatidas e punidas. Mas fica a reflexão, qual será o preço que a população Brasileira “em prol” do “controle da democracia”?

Finalmente, essa decisão pode levar a uma reflexão mais ampla sobre a atuação das plataformas digitais nas eleições, e se outras “Big Techs” também seguirem este exemplo? Proibindo anúncios sobre temas políticos, candidatura e eleições, quem será o mais prejudicado?

Quem sai mais prejudicado: político ou eleitor

A decisão do Google de não mais permitir o impulsionamento de anúncios políticos em suas plataformas traz implicações significativas tanto para políticos quanto para eleitores, cada grupo é afetado de maneira diferente com esta mudança.

Impacto nos políticos: Sem dúvidas grande parte dos políticos serão afetados, principalmente aqueles que são novos no cenário, ou que ainda não vem construindo a tempos um trabalho de reputação e presença digital, ou que possuem recursos limitados, estes enfrentarão maiores dificuldades para alcançar e engajar eleitores. As plataformas do Google, o YouTube e o Google Ads, oferecem ferramentas de segmentação detalhada que permitem campanhas precisas, personalizadas e mais acessíveis. Sem essas ferramentas os candidatos terão que buscar alternativas ou depender exclusivamente do tráfego orgânico para seus canais, o que pode diminuir a eficácia de suas campanhas. Candidatos com nomes não conhecidos e com menos visibilidade na mídia tradicional serão os mais afetados.
Impacto nos eleitores: Do lado dos eleitores, a proibição pode resultar em uma menor acessibilidade à informação política diversificada e relevante. Em uma era onde a busca por informações ocorre principalmente de forma online, a restrição do Google pode limitar o acesso dos eleitores a uma gama completa de pontos de vista e informações sobre candidatos e suas propostas.
Impacto na democracia: A democracia em si também pode sofrer quando há restrições significativas ao fluxo livre de informações eleitorais. A capacidade de uma democracia de funcionar efetivamente depende de um eleitorado bem informado, para que possa fazer escolhas com base em uma compreensão clara das opções disponíveis. Quando as ferramentas de impulsionamento que ajudam a disseminar informações são limitadas, isso pode prejudicar o nível de diálogo e debate público, essenciais para a saúde democrática. Além disso, o reflexo desta decisão do Google pode, mesmo que sem qualquer intenção, favorecer candidatos e partidos mais estabelecidos que já possuem visibilidade e recursos para alcançar os eleitores por outros meios, aumentando a desigualdade na competição eleitoral. Isso pode levar a um cenário onde novas vozes e ideias têm dificuldade em ser ouvidas, limitando a diversidade política e reforçando o status quo.

Para encerrar

A decisão do Google de proibir o impulsionamento de anúncios políticos em suas plataformas para as eleições de 2024, como uma resposta às resoluções e legislação brasileira, marca um ponto de inflexão significativo no cenário do acesso às informações.

Essa mudança não apenas altera as estratégias de campanha, mas também influencia diretamente o modo como os eleitores têm acesso a informações cruciais para suas decisões políticas, de como os eleitores escolhem seus representantes.

As implicações que levaram o Google a esta decisão são profundas e multifacetadas, também destacam que, “se e quando” há a necessidade de regulamentações – pauta que ainda gera muita controvérsia – elas precisam ser equilibradas e ponderadas, reconhecendo os impactos que podem trazer para o cenário eleitoral e nosso processo democrático.

O debate sobre o papel das grandes plataformas tecnológicas nas eleições é complexo e precisa continuar evoluindo. As eleições de 2024 poderão ser um estudo de caso para avaliar se as medidas adotadas contribuem para eleições mais justas e transparentes, ou se apenas aumentam as desigualdades existentes no acesso à informação e na visibilidade dos candidatos.

É fundamental que todos os interessados (stakeholders): legisladores, plataformas tecnológicas, partidos, políticos, candidatos e a sociedade, trabalhem juntos para assegurar que a tecnologia sirva como um meio para auxiliar na escolha de nossos representantes, mas devemos ter o cuidado pois uma “única” decisão pode afetar e prejudicar nosso processo democrático.

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Portaria regulamenta regras para Desenrola Pequenos Negócios

Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos Negócios, que permitirá a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI), teve as regras regulamentadas nesta sexta-feira (26). O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define a participação dos bancos nas renegociações.

Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, na última segunda. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso. Segundo o Ministério da Fazenda, isso incentiva a concessão de descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores mais altos.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas.

A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima semana.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.