Skip to content

15 search results for "finalidades"

Pesquisadores criticam comparação de número de igrejas e escolas

Pesquisadores consideram relativo o fato de o Brasil ter mais estabelecimentos religiosos que escolas e hospitais e questionam comparações feitas com base nesses dados, que foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no início deste mês.

O levantamento, que faz parte do Censo 2022, apresenta um mapeamento de 111,1 milhões de estabelecimentos no território brasileiro. Destes, 579,8 mil são relativos a finalidades religiosas, independentemente de qual seja a crença. Isso inclui igrejas, sinagogas, templos, centros espíritas e terreiros, por exemplo.

Os estabelecimentos de ensino somam 264,4 mil localizações, e os de saúde, 247,5 mil endereços. O consolidado desses dados forma o Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos (Cnefe).

O detalhamento considera a destinação final do imóvel, e não a administração do estabelecimento. Por exemplo, uma escola católica é registrada como uma unidade de educação, e não como localização religiosa. O mesmo vale para um hospital mantido por santa casa, que é contabilizado como endereço com atividade de saúde.

Comparação

O professor Matheus Cavalcanti Pestana, da Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getulio Vargas (FGV), considera “alarmante” haver comparação apenas numérica. “São coisas incomparáveis justamente por atenderem públicos com focos diferentes, terem estruturas distintas. O indivíduo que vai à igreja também é atendido no hospital, estudou na escola.”

Pestana acrescenta que, mesmo se os dados fossem comparáveis, a conclusão não acrescentaria muita coisa. “Imagine uma comparação: no município X, temos mais escolas particulares que públicas. Mas quantos alunos são atendidos pelas particulares? Quantos pelas públicas? A dimensão da pública é muito maior”, justifica.

Preconceito

Pesquisador associado no Instituto de Estudos da Religião (Iser), Pestana diz que comparações que levem ao entendimento de que há muitas igrejas no país revelam algum grau de preconceito religioso.

“Foi perceptível, entre diversos comentaristas, que houve uma associação do ‘alto número de estabelecimentos religiosos’ com o fato de ‘a maioria desses locais ser composta por templos evangélicos’. Isso nunca foi dito”, critica o professor. Ele reconhece que outras pesquisas mostram, por exemplo, crescimento no número de igrejas evangélicas e ressalta que esta não é uma constatação do Censo.

Além disso, o professor observa que o IBGE não identifica a vinculação religiosa dos estabelecimentos. “Pode ser uma catedral católica que atende a milhares de fiéis, ou uma igreja evangélica que recebe dez pessoas, ou um terreiro de candomblé que está ali presente há gerações, ou um centro espírita”.

Pestana destaca que o Brasil é um país religioso, com formação religiosa plural e coexistência de diversos credos, o que deve ser um combustível para tolerância religiosa. “A tolerância é algo que deve vir não só entre as religiões, mas também dos segmentos não religiosos”, afirma.

Por fim, o professor acrescenta que também não cabe fazer comparações com outros países. “Cada local tem sua forma de desenvolvimento. Mas é absolutamente normal o Brasil ter mais igrejas do que escolas e hospitais.”

Estereótipo

O especialista do Iser Ronilso Pacheco também critica a comparação dos dados. Admitindo a possibilidade de o número de estabelecimentos religiosos ter crescido no Brasil, ele usou a rede social X (antigo Twitter) para criticar comparações. “A gente pode discutir esse crescimento. Mas alguém teve a brilhante ideia de comparar isso com o número de escolas e hospitais, como [se] as três coisas tivessem o mesmo processo de construção, instituições afins. Equivocado.”

1/4. Os EUA tem mais igrejas (“igrejas”, não apenas templos) do que escolas e hospitais somados. O Reino Unido tem mais templos que escola e hospitais. A França tem mais igrejas que escola. Porque esse dado básico está sendo noticiado como surpreendente?

— Ronilso Pacheco (@ronilso_pacheco) February 2, 2024

“Resultado: analistas políticos e comentaristas passaram o dia comentando isso como se fosse razoável achar que para cada templo (não apenas de igreja) que se abre, uma escola e um hospital deixam de ser construídos ou perdem investimento ou relevância”, completou.

Ronilso compartilha da opinião de que críticas à quantidade de estabelecimentos no país recebem contornos de preconceito. “Além disso, claro, o reforço do estereótipo de que as igrejas crescem porque o Estado é ausente. Mais uma vez, vitória da ideia elitista de que as pessoas na periferia só são crentes porque são pobres e não têm assistência do Estado, não é mesmo?”, escreveu.

Brasil tem mais estabelecimentos religiosos que escolas e hospitais

Dados divulgados nesta sexta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil tem mais estabelecimentos religiosos que unidades de saúde e escolares juntas.

Segundo detalhamento do Censo 2022, do total de endereços, 579,8 mil são relativos a finalidades religiosas, independente de qual seja a crença. Isso inclui igrejas, sinagogas, templos, centro espíritas e terreiros, por exemplo.

Os estabelecimentos de ensino somam 264,4 mil localizações, enquanto os de saúde totalizam 247,5 mil endereços.

O levantamento considera a utilização final do imóvel, e não a administração do estabelecimento. Por exemplo, uma escola católica conta como uma unidade de educação, e não como localização religiosa. O mesmo vale para um hospital mantido por santa casa, que é contabilizado como endereço com atividade de saúde.

A localização exata desses pontos e o tipo de utilização foram capturados por meio de georreferenciamento durante visitas dos recenseadores nos 5.568 municípios brasileiros nos 26 estados e no Distrito Federal.

Foi a primeira vez em que o instituto identificou a localização precisa e o tipo de finalidade de todos os endereços do país.

Finalidades

Dos 111, 1 milhões de pontos mapeados, 90,6 milhões são domicílios particulares, prédios residenciais e casas, por exemplo. Isso representa 81,5% do total.

A segunda utilidade mais comum são as chamadas outras finalidades, que representam 10,5% do universo pesquisado. São 11,7 milhões de endereços que funcionam como lojas, bancos, prédios públicos, shoppings, entre outros.

Os recenseadores identificaram 4,1 milhões de estabelecimentos relacionados a atividades agropecuárias e 3,5 milhões de edificações em construção ou reforma.

Em 2022, o Brasil tinha 104,5 mil domicílios coletivos, como asilos, pensões e penitenciárias.

Os dados estão disponibilizados à sociedade em mapas interativos no site do IBGE, por meio da Plataforma Geográfica Interativa e do Panorama.  

Utilidade

O IBGE explica que os dados em grau máximo de detalhamento são fontes de informações, entre outros fins, para elaboração de políticas públicas e pesquisas acadêmicas. Por exemplo, é possível saber com precisão onde estão localizadas unidades de saúde de uma determinada localidade e quantas pessoas vivem no raio de influência desses estabelecimentos.

“É preciso saber onde a população está concentrada, como ela está distribuída e qual a utilização que é destinada a cada uma das edificações construídas no país”, afirma o instituto

Uso de energia nuclear para tratar sangue tem norma atualizada

Hemocentros, hospitais e unidades de saúde que realizam irradiação de sangue e hemocomponentes, prática que evita doenças em transfusões, passarão a ter de cumprir novas exigências para serem licenciados. As medidas que atualizam as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foram publicadas nessa terça-feira no Diário Oficial da União.

A irradiação de sangue e hemocomponentes é um procedimento feito após a doação para transfusão. Um equipamento submete o sangue à radiação ionizante de diferentes fontes, inclusive o césio-137, com o objetivo de evitar respostas imunológicas no receptor. Esse equipamento é seguro tanto para os profissionais que o operam, quanto para o ambiente, mas exige treinamento, monitoramento, métodos para operação e transporte, requisitos como controle de qualidade rigoroso e plano para situação de emergência.

Para atualizar essas normas, o CNEN teve como base as recomendações técnicas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), além de submeter a mudança a uma consulta pública, que ficou disponível na plataforma Participa +Brasil entre 17 de abril e 31 de maio deste ano e recebeu 145 contribuições.

Com as novas normas, para licenciar a instalação de irradiação de sangue e hemocomponentes foram estabelecidos cinco tipos de autorização com as finalidades de construção, modificação de itens importantes à segurança, aquisição ou movimentação de fontes, operação e retirada de operação. Cada estabelecimento terá que obter no mínimo três autorizações conforme o tipo de fonte ou gerador de radiação utilizado.

Todos as etapas e documentação necessárias à aquisição das autorizações foram estabelecidas pelas novas regras e já estão em vigor. De acordo com a publicação, as normas atingem qualquer ação envolvendo a prática de irradiação de sangue e hemocomponentes, portanto fabricantes dos equipamentos, laboratórios de pesquisa e serviços de manutenção também terão que ser licenciados.

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

G20: Brasil quer destravar US$ 10 bilhões de fundos verdes

A presidência brasileira no G20 discutiu nesta semana, na primeira reunião de integrantes do grupo, em Brasília, uma proposta para desburocratizar e facilitar o acesso a recursos que estão parados nos quatro principais fundos globais que financiam projetos de combate às mudanças climáticas.

Coordenadora da Trilha de Finanças da atual gestão do G20, a embaixadora Tatiana Rosito, que é secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, afirmou que a iniciativa do Brasil foi amplamente apoiada pelos integrantes do bloco.

“Houve uma acolhida maciça dos membros do G20 à proposta brasileira, de ampliar o acesso, fazer com que haja menos burocracias, e também ampliar os recursos e a capacidade de mobilização de recursos públicos e privados, dos quatro principais fundos multilaterais climáticos ou fundos verdes climáticos”, afirmou, em entrevista coletiva, para fazer um balanço das reuniões.

Os quatro fundos mencionados por Rosito são o Fundo Verde para o Clima (GCF, na sigla em inglês), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), o Fundo de Adaptação (FA) e os Fundos de Investimentos Climáticos (CIFs).

Segundo a embaixadora, juntos, os fundos apresentam empoçamento de recursos que chegam ao montante de US$ 11 bilhões, ou seja, financiamento que não chega aos destinatários, especialmente projetos em países pobres e em desenvolvimento. Em termos econômicos, o empoçamento financeiro ocorre quando, apesar de haver recursos disponíveis, por questões burocráticas ou outros problemas, eles não são efetivamente gastos ou investidos nas finalidades que deveriam.

“São fundos importantes, porque são concessionais [não reembolsáveis]. Estamos falando de doações e empréstimos que podem alavancar um volume muito maior de recursos. O que a gente está propondo é que, ao longo desse ano, haja uma revisão independente desses fundos. Isso exigiu uma grande costura com os membros e com os próprios fundos. Há um consenso geral de que os processos são muito burocráticos e demorados, sobretudo diante da emergência que a gente vive, de mobilizar números que passam de US$ 3 ou US$ 4 trilhões [pelas próximas décadas].”

Tatiana Rosito lembrou, por exemplo, que durante a última Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP28, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, uma nota assinada pelos quatro fundos já apoiava a iniciativa brasileira de revisar os atuais critérios de concessão de recursos, com vistas à desburocratização no acesso.

“O G20 é um fórum adequado para a gente encaminhar essas mudanças justamente porque a maior parte dos doadores desses fundos fazem parte do grupo”, observou.

Balanço

As reuniões dessa semanada marcaram o pontapé do calendário de atividades preparatórias para a cúpula do G20, em novembro de 2024, quando os chefes de Estado e de governos se reunirão no Rio de Janeiro. Até lá, serão mais de 120 eventos distribuídos ao longo do ano em diversas cidades-sede do país e em algumas cidades no exterior.

Durante a reunião dos vice-ministros de finanças e dirigentes de Bancos Centrais, houve alinhamento em torno das pautas de fortalecimento e reforma dos bancos multilaterais de desenvolvimento, criação de soluções estruturais para problemas da dívida dos países pobres e de renda média e aumento de fluxo de capitais para países do Sul global, de forma mais estável.

“Nós saímos dessa primeira reunião de vice-ministros da Fazenda e vice-governadores de Bancos Centrais muito otimistas. Nossa agenda foi bem-recebida pelos membros, e vai permitir ao Brasil fazer uma presidência alinhada com os principais desafios atuais mundiais, em termos de desigualdades sociais, e de atacar o grande objetivo de combate às mudanças climáticas no planeta”, enfatizou Tatiana Rosito.

Na última quarta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou da reunião conjunta das trilhas de Sherpas e de Finanças do G20, no Palácio do Itamaraty, e defendeu a criação de mecanismos de taxação internacional que ajudem a financiar o desenvolvimento sustentável.

O G20 é composto por 19 países (África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Rússia e Turquia) e dois órgãos regionais: a União Africana e a União Europeia. Os membros do G20 representam cerca de 85% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, mais de 75% do comércio mundial e cerca de dois terços da população mundial.

É a primeira vez que o Brasil ocupa a presidência temporária do grupo, por um ano. Ao tomar posse à frente do G20, no último dia 1º de dezembro, o governo destacou que as três prioridades de discussão serão combate à fome, questões climáticas e governança global.