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STF tem placar de 3 a 0 para manter derrubada da desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 3 votos a 0 para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25) e motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Até o momento, além de Zanin, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no plenário virtual da Corte pela suspensão da desoneração. A sessão eletrônica vai até 6 de maio.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

 Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Na manhã de hoje, o presidente do Senado anunciou que a Casa vai recorrer ainda nesta sexta-feira da decisão de Zanin.

Zanin acata pedido do governo e suspende desoneração da folha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu há pouco liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada nessa quarta-feira (24) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, o ministro entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A liminar proferida pelo ministro deverá ser referendada pelo plenário virtual da Corte. A sessão terá início à meia-noite e vai até o dia 6 de maio.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Editada no final do ano passado pelo governo federal, a medida restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

 

 

PGR é contra recurso de Bolsonaro para reverter inelegibilidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) (foto) enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a ficar inelegível pelo período de oito anos.

Em junho do ano passado, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela utilização da estrutura física do Palácio da Alvorada para realização de reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eletrônico de votação.

Ao opinar sobre a questão, o vice-procurador da República, Alexandre Espinosa, entendeu que não cabe ao Supremo revisar a decisão da Justiça Eleitoral que condenou o ex-presidente. 

“Reavaliar o juízo efetuado pelo TSE sobre o dano causado à higidez do processo na conduta perpetrada pelo recorrente envolve necessariamente reconstruir fatos relevantes, tarefa imprópria à instância extraordinária”, diz o parecer.

Impedimento

No documento, a PGR também se manifestou sobre o pedido da defesa de Bolsonaro para considerar o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, impedido para analisar o processo. Antes de chegar ao Supremo, Zanin atuou como advogado da campanha do presidente Luiz Inacio Lula da Silva no pleito de 2022. 

“As alegações da defesa de existência de impedimento do ministro relator foram apresentadas de forma genérica e com viés subjetivo, não se mostrando, assim, suficientes para a configuração do impedimento arguido”, completou a PGR.

Com a condenação no TSE, Bolsonaro ficou impedido de concorrer às eleições até 2030. O ex-presidente também tem uma segunda condenação no caso do uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

Zanin será relator de ação do governo contra desoneração

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin será o relator da ação na qual o governo federal pretende derrubar a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Mais cedo, a ação foi protocolada  pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A escolha de Zanin para relatar o caso foi feita por prevenção. O ministro já atua como relator em uma outra ação sobre a questão. Não há previsão para a decisão do ministro.

No entendimento da AGU, a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso Nacional, sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União Jorge Messias.

A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Dia Nacional do Choro é celebrado no Rio

Declarado patrimônio cultural imaterial do Brasil em fevereiro deste ano, o choro tem seu dia nacional celebrado nesta terça-feira (23). Para comemorar a data, é tradição a realização de uma roda musical inusitada no Rio de Janeiro.

Músicos e fãs do choro se reúnem na icônica Central do Brasil e embarcam em um trem com destino a Olaria, bairro da zona norte da cidade, que era reduto de Pixinguinha, um dos maiores representantes do gênero musical.

Dentro das composições, chorões (músicos que executam o choro) tocam canções do gênero surgido no Rio e tocado por várias gerações, como Carinhoso, de Pixinguinha e Braguinha.

Músicos mais novos

Organizador do Trem do Choro, que está em sua 11ª edição, Luiz Carlos Nunuka destaca que o estilo musical continua atraindo a atenção dos músicos mais jovens.

“Existe o interesse principalmente dos jovens [pelo choro]. O choro tem uma complexidade que a pessoa que aprende a tocá-lo realmente toca qualquer tipo de gênero musical”, explica Nunuka.

*Com informações de Cristiane Ribeiro, repórter do Radiojornalismo

Ministra mantém indenização de Deltan a Lula por caso de powerpoint

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (22) recurso para suspender a decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do powerpoint”.

A ministra rejeitou o recurso por motivos processuais. No entendimento de Cármen Lúcia, não cabe o recurso extraordinário para reverter a condenação do ex-procurador.

Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.

Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.

Supremo mantém decisão do TSE que multou Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).

 Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu.

PEC das Drogas é inconstitucional e deve agravar cenário de violência

O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, a proposta que inclui no artigo 5º da Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a medida, além de inconstitucional, deve agravar o cenário atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é que descriminalizar as drogas e promover uma regulamentação seria uma solução mais eficiente.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

“É a demonstração de que o Senado Federal deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções criminosas”, avalia o advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, centro de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.

Para o especialista, a descriminalização e a regulamentação seriam mais eficientes do que a alteração aprovada no Senado. “É essa a direção em que países com democracias de alta densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas autocracias e ditaduras”, disse o advogado, que é mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP).

A PEC, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, foi articulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A matéria está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao votar o tema, está exercendo uma função típica de corte constitucional, que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Além disso, o Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura da maioria política, quando a maioria política está alinhada para violar direitos fundamentais”, acrescentou.

Proibição

O advogado Erik Torquato, membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, avalia que a proibição é ineficaz. Segundo ele, a criminalização gera um efeito colateral muito maior do que as próprias substâncias em circulação na sociedade. O especialista defende que a regulamentação é o caminho mais eficiente e racional. “As substâncias que mais causam danos sociais nas famílias e na sociedade, prejuízo ao atendimento público de saúde, não são criminalizadas. E uma política pública eficiente de controle de substância, que é o controle do tabagismo, passou longe da criminalização”, disse.

Membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e integrante da Rede Reforma, a advogada Cecilia Galicio destaca que não há no mundo precedentes de criminalização constitucional do uso de substâncias.

“Acredito e torço por uma mobilização social não só capaz de reconhecer a indignidade da criminalização, como também em ações que discutam o movimento global de lidar com a questão do uso de substâncias sob a ótica dos direitos humanos, afinal, o tráfico de drogas é internacional, e não há solução local possível sem compreendermos esse fenômeno como um todo”, disse.

A conselheira do Conad ainda ressalta que a PEC trata de um tema que o STF já sinaliza como inconstitucional. “Com a iminência da decisão do STF, a princípio, dependendo do andamento do julgamento e da votação final na Câmara, viveremos um período de vacância, no qual podemos estar tanto sob a égide de uma lei mais justa, que seria a descriminalização, para rapidamente voltarmos à regência de uma lei injusta e retrógrada como pretende o Senado”.

STF

Erik Torquato afirmou que a PEC das drogas é inconstitucional e uma afronta ao artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea de proteção de direitos e garantias fundamentais, que se dedica a proteger os cidadãos contra arbítrios do Estado. Ele explica que o artigo só poderia ser alterado para expandir tais proteções e garantias, jamais para restringi-las. Isso porque a Constituição não permite a diminuição e o retrocesso de direitos.

“Essa alteração que está sendo proposta [pelo Senado] insere no artigo 5º a restrição a um direito, a uma garantia fundamental, ele viola frontalmente o direito à intimidade, à vida privada, à dignidade, previsto na Constituição. Então o Supremo poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar já dentro do recurso extraordinário [sobre descriminalização de drogas]”, disse.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir a decisão somente para a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não define a quantidade que difere o traficante do usuário. 

Conforme os votos proferidos no STF até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que motivou o julgamento no STF, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Violência policial

Para o especialista da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, uma vez incluída a criminalização dos usuários na Constituição, haverá um aumento da repressão. “Sem sombra de dúvida, com a promulgação dessa emenda constitucional que criminaliza os usuários, aqueles que atuam na repressão ao varejo e ao consumo se sentirão ainda mais legitimados para implementar a política que já é implementada de combate às drogas”, disse Torquato.

Além disso, ele aponta que a PEC das Drogas representa a garantia do comércio de substâncias ilícitas centralizado no crime organizado. “É a constitucionalização do monopólio do tráfico de drogas na mão do crime organizado. Ou seja, é um desserviço à sociedade o que o Congresso Nacional está prestes a fazer.”

O advogado ressalta que o desdobramento mais natural da PEC é o acirramento de uma disputa de narrativa, no âmbito da criminalização de usuários e da perseguição violenta ao varejo de tais substâncias, o que tem o potencial de impactar uma população já vulnerável, residente em áreas de pouca assistência social, de baixo desenvolvimento humano, como as periferias das grandes cidades e o interior dos estados.

“[Locais] onde o Poder Público se mostra muito deficiente na garantia dos direitos e garantias fundamentais – saneamento básico, educação, segurança – e onde os grupos armados têm uma presença mais efetiva, que é também onde o combate violento ao comércio dessas substâncias ocorre. Certamente, os jovens pretos periféricos que moram nessas zonas de baixo desenvolvimento humano, nas periferias, nas favelas, eles se tornarão ainda mais vulneráveis a uma política de repressão que é violenta, estigmatizante e criminalizante”, alerta.

Cristiano Maronna enfatiza que o voto do ministro do STF Alexandre Moraes, neste caso da descriminalização, escancarou o modo disfuncional como a lei de drogas é aplicada atualmente, já que a mesma quantidade para um jovem negro periférico caracteriza tráfico e para pessoas brancas em bairros nobres caracteriza uso pessoal.

“O ministro faz um verdadeiro libelo contra o sistema de justiça – polícia, Ministério Público e judiciário – ao reconhecer que, depois que a lei de drogas entrou em vigor, usuários negros, pobres, periféricos e com baixa instrução passaram a ser tratados como traficantes em comparação com pessoas brancas flagradas com a mesma quantidade de drogas. Para o Senado Federal, essa situação não é um problema, isso não sensibilizou os senadores”, disse.

Saúde

Em relação a pessoas que fazem uso abusivo de drogas, Maronna aponta que a PEC fala em tratamento e avalia que isso se configura “um risco de massificação das comunidades terapêuticas, de implementação de medidas higienistas, como a internação forçada, que tem um índice baixíssimo de eficácia”.

Erik Torquato reforça que o tratamento de pessoas que fazem uso abusivo de substâncias jamais poderia estar previsto numa norma de cunho criminal. “Tratar pessoas que são doentes dentro de uma norma penal é um contrassenso, é criminalizar a condição de saúde da pessoa. É dizer que uma pessoa está doente porque ela é criminosa, ou é criminosa por estar doente”, disse.

Segundo ele, a criminalização dessas pessoas, promove, na verdade, seu afastamento dos equipamentos de saúde, cuidado e atenção. “Nós estamos afastando essas pessoas de uma atenção humanizada, de uma política pública humanizada. É inadmissível tratar aquilo que é assunto de saúde pública numa norma criminalizante.”

Diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias aponta que a lei de drogas aprovada em 2006, embora tenha problemas, muda o olhar em relação ao usuário, passando a ter uma perspectiva mais humanista e integrativa, além de despenalizar.

“Quando se traz a criminalização de novo, novamente afasta esse cidadão da política de saúde pública. Tem aí um recado de que aquilo que ele faz é crime. E joga-se para debaixo do tapete um problema que é super importante de ser enfrentado a partir de uma perspectiva de saúde, a partir de uma perspectiva de educação, de conscientização”, avalia.

Ela reafirma a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição sobre as drogas, já que restringe as garantias fundamentais e individuais.

“São vários passos atrás, é um retrocesso tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de levar para a Constituição Federal a criminalização de qualquer droga”, finaliza.

A Agência Brasil pediu posicionamento do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos sobre desdobramentos e impactos da PEC das Drogas em políticas públicas e no contexto de violação de direitos, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem.

Grêmio vence clássico com Internacional no Brasileiro Feminino

O Grêmio derrotou o Internacional por 2 a 0, na noite desta segunda-feira (15) no Sesc Campestre, em Porto Alegre, em jogo que fechou a 5ª rodada da Série A1 do Campeonato Brasileiro de futebol feminino. Com este resultado, as Gurias Gremistas chegaram aos nove pontos, seis atrás do líder Corinthians, que bateu o Santos por 3 a 1 na última sexta-feira (12).

Fim de jogo! Internacional 0x2 #Grêmio
GRANDE NOITE DAS #GuriasGremistas! No retorno do #BrFeminino2024, vencemos o clássico #Grenal. Vitória da raça, da união e da dedicação! Com gols de Ludmila e Day, anotamos três pontos fora de casa e seguimos firmes na zona de classificação! pic.twitter.com/4rlutpfBTF

— Gurias Gremistas (@GuriasGremistas) April 16, 2024

O triunfo do Grêmio começou a ser desenhado aos 20 minutos do primeiro tempo, quando Ludmila aproveitou bola levantada na área adversária em cobrança de falta para marcar de cabeça. Aos 37 da etapa final Dayana Rodríguez deu números ao marcador. Com o revés o Internacional permanece na zona do rebaixamento, com apenas dois pontos na 14ª posição da classificação.

Empate na Gávea

Também nesta segunda, Flamengo e Bragantino ficaram no 2 a 2 em jogo disputado no estádio da Gávea, no Rio de Janeiro. O Rubro-Negro abriu o placar com Jucinara, mas o Massa Bruta virou o placar graças a tentos de Thayslaine e de Paulina Gramaglia. Nos acréscimos da partida a veterana atacante Cristiane garantiu o empate final da equipe da casa.

Tudo igual no primeiro jogo do dia! Emoção até o fim entre Flamengo e Red Bull Bragantino! pic.twitter.com/Spc5paNZT7

— Brasileirão Feminino Neoenergia (@BRFeminino) April 15, 2024

Outros resultados:

Palmeiras 4 x 0 Avaí
América-MG 6 x 0 Atlético-MG
Cruzeiro 1 x 1 Real Brasília
São Paulo 3 x 0 Botafogo
Ferroviária 2 x 1 Fluminense

Com feminicídios em alta no Rio, pesquisadoras pedem mais investimento

Na semana passada, uma mulher de 39 anos foi morta depois de atacada pelo ex-companheiro e de ter o corpo incendiado em uma plataforma de trem na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. Ela fugiu pelos trilhos e chegou a ser levada para um hospital, mas não resistiu. Após o crime, o homem cometeu suicídio jogando-se da Ponte Rio-Niterói.

No dia seguinte, outra mulher sofreu queimaduras durante uma discussão com o companheiro em Nova Iguaçu, município da Baixada Fluminense. O homem jogou álcool no quarto do casal e ateou fogo. A mulher precisou ser hospitalizada após as chamas atingirem cabelo, braços, costas e pernas.

Os dois crimes, praticados com requintes de crueldade, foram registrados em um momento em que as estatísticas oficiais indicam aumento significativo de casos e de tentativas de feminicídio no estado do Rio de Janeiro. Segundo o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ), nos dois primeiros meses do ano passado, ocorreram 16 feminicídios e 53 tentativas, totalizando 69 casos. No mesmo período deste ano, foram registrados 20 casos e 82 tentativas de feminicídio, somando 102 registros, com alta de 47,8%.

Chamam a atenção os dados de fevereiro de 2024, último mês com estatísticas públicas até o momento. Os registros mostram recorde de tentativas de feminicídio desde 2018, primeiro ano da série histórica divulgada pelo ISP-RJ. Foram 47 casos. Até então, o mês com maior número de ocorrências desse tipo era março de 2019, quando houve 42 anotações.

Em nota, o governo do Rio afirma que o combate à violência contra a mulher é prioridade e destaca que a Polícia Civil conta com 14 delegacias de Atendimento à Mulher em todo o estado. Segundo a nota, nos últimos anos, 100% das investigações de feminicídios ocorridos na região metropolitana do Rio de Janeiro levaram à elucidação do crime.

“A Polícia Civil atua de forma integrada com a Polícia Militar no enfrentamento à violência doméstica, familiar e de gênero. Durante o mês de março, no escopo da Operação Átria, as instituições prenderam 819 pessoas por violência contra mulher, e cerca de 13 mil medidas protetivas de urgência foram solicitadas”, acrescenta a nota.

Punição não é o bastante

Para pesquisadoras ouvidas pela Agência Brasil, o Estado precisa investir mais para alterar essa realidade. Elas consideram importante punir os criminosos, mas ressaltam a necessidade de ir além, ampliando as campanhas preventivas e educativas e garantindo acesso a serviços de acolhimento para mulheres em situação de violência.

“Falta prevenção. Estamos apostando muito na punição. É importante punir, mas não vamos mudar o cenário sem campanhas públicas regulares, sem ações de educação nas escolas”, diz a socióloga Jacqueline Pitanguy, pesquisadora e coordenadora da organização não governamental (ONG) Cepia.

Jaqueline lamenta que o governo anterior, liderado por Jair Bolsonaro, tenha descontinuado políticas públicas de abrangência nacional. “O conflito é inevitável nas relações humanas, mas precisamos mostrar para as pessoas que há outras formas de resolvê-los sem que se recorra à violência”.

A coordenadora do Observatório Latino-americano de Justiça em Feminicídio e do Grupo de Pesquisa sobre Violência de Gênero da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Cristiane Brandão, manifesta-se na mesma linha. “Temos que atuar em muitas esferas, e não exclusivamente pelo direito penal ou pelo sistema de justiça criminal.”

Segundo Cristiane, é preciso trabalhar com a educação, inclusive no médio e longo prazos. E também promover esses outros espaços que vão além da delegacia. “Promover os centros de referência como um espaço de acolhimento, de escuta sensível, de atendimento humanizado. Que se garanta um atendimento de forma integrada, levando ao fortalecimento dessa mulher”, acrescenta.

Nem todo homicídio que tem uma mulher como vítima se enquadra como feminicídio, crime que foi tipificado no Brasil em 2015. Ele é caracterizado como o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Quando o ato não é consumado, ele é tratado como tentativa de feminicídio.

Campanhas preventivas e educativas devem contribuir para desconstruir a estrutura patriarcal que fundamenta a sociedade brasileira, diz Jaqueline. “Os homens sempre foram colocados em posição de domínio, e as mulheres, de subalternidade em diferentes esferas da vida, inclusive nas relações afetivas. Esta é uma carga histórica e secular de conformação da identidade masculina como dominante.”

De acordo com Cristiane, isso está presente também em formas de violência patrimonial, quando o homem controla o dinheiro ou impede a mulher de trabalhar. “Está presente no controle da vida da mulher, em que ela tem que obedecer,  fazer do jeito que o homem falou, usar a roupa que ele quer. A violência doméstica é uma violência em grande parte de repetição e de correção.”

A socióloga lembra que, no passado, a legislação do país sobre costumes era extremamente conservadora. As mulheres precisavam se casar virgens, e o adultério era crime. Segundo Jacqueline Pitanguy, a ideia de que não há chefe ou hierarquia na sociedade conjugal foi uma conquista na Constituinte de 1988. Esse lugar de dominação não é apenas um dado cultural, estava presente nas nossas leis. E hoje se vê isso ser frequentemente reafirmado, inclusive por meio de algumas interpretações religiosas, acrescenta.

Sem quedas consecutivas

A série histórica divulgada pelo ISP-RJ mostra que, desde 2018, nunca houve queda do número de feminicídios por dois anos consecutivos. Em 2020, houve redução, seguida por um aumento em 2021. Em 2022, um novo crescimento, que gerou o maior pico em um período de cinco anos: foram 111 registros. Embora os casos tenham voltado a cair em 2023, os números já divulgados dos primeiros meses de 2024 indicam que, provavelmente, haverá nova alta.

“Um dado importante a considerar é a pandemia de covid-19, porque houve uma baixa em 2020. Os registros diminuíram nesse período, mas isso não significa que a violência tenha diminuído. Pesquisas mostraram isso claramente. As vítimas tiverem menos acesso a hospitais e delegacias, enfim, às instâncias de segurança, de justiça e de saúde, onde são acolhidas. E, consequentemente, isso afetou os registros”, observa Jacqueline.

Ela destaca também que é alta a subnotificação dos dados envolvendo a violência contra a mulher. O problema ocorre em todas as classes e em famílias de diferentes raças. “E reverbera entre casais negros, brancos, azuis. Mas acontece que algumas mulheres são mais vulneráveis porque têm menos recursos para enfrentar a situação. Na periferia, muitas vezes, não conseguem ter a proteção do Estado. Mulheres brancas de classe média podem, por exemplo, recorrer a advogados particulares e, às vezes, resolvem a situação sem fazer registro formal. Isso acontece.”

Critério

Para Cristiane Brandão, há um problema de critério nas estatísticas oficiais produzidas com base em registros policiais: os casos de feminicídio ou de tentativa de feminicídio quase sempre são atrelados apenas a ocorrências de violência doméstica ou violência no âmbito de relações afetivas, especialmente quando há tentativa de rompimento dessa relação. Dessa forma, assassinatos em que a discriminação à condição de mulher ocorre em outros contextos não são enquadrados, gerando subnotificação.

Cristiane cita estudos realizados sobre o cenário observado na década de 1990 em Ciudad Juárez, uma cidade mexicana situada na fronteira com os Estados Unidos. Na época, foram registrados diversos casos de morte violenta de mulheres. “Tivemos ali, nesse momento histórico, a implantação de empresas voltadas para a maquiagem e para a confecção, que passaram a usar mulheres como mão de obra. E, quando as mulheres passam a ocupar o espaço público, disputar o mercado de trabalho, surgem conflitos”, explica.

A socióloga destaca ainda que os dados do ISP-RJ mostram uma realidade parcial. “Talvez fosse mais correto dizer que houve aumento de feminicídios íntimos. O olhar do sistema de justiça criminal é muito voltado para o reconhecimento do feminicídio apenas quando se tem uma relação doméstica ou familiar. Esses casos representam de 98% a 99% dos processos sobre feminicídio que tramitam nos tribunais de justiça do Brasil.”

*Colaborou Fabiana Sampaio, repórter da Rádio Nacional do Rio de Janeiro