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Novas regras da Lei Rouanet automatiza inscrição e altera prazos

O Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet, tem novas regras de seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º).

Criada para captar e canalizar recursos para a cultura, a Lei Rouanet permite que empresas direcionem o pagamento de até 4% do Imposto de Renda devido diretamente para o fomento à cultura.

As novas regras atualizam alguns trechos da portaria que revogou regras até então estabelecidas e instituiu um novo arcabouço legal com definições como o fluxo de análise processual, jurídica e técnica, as linguagens artísticas alcançadas pela lei, os limites de projetos e valores que podem ser captados por proponente e processos de prestação de contas, por exemplo.

Com as mudanças, o processo foi automatizado por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), onde as propostas culturais e suas documentações são apresentadas. De acordo com a pasta de Cultura, isso reduzirá o tempo médio de análise, nessa fase inicial, de 60 para 30 dias.

O novo sistema também compartilha dados da Receita Federal, o que permite menos burocracia e, por isso, cinco formulários, antes necessários no processo, deixaram de ser usados.

Outra mudança foi o prazo para apresentação das propostas, que passam a ser de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Antes, o prazo ia até novembro. A data limite para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.

A remuneração do responsável pela proposta, quando a pessoa ocupar uma função dentro do projeto, poderá ser de, no máximo, 20% do orçamento. E cada fornecedor, também passa a ter o teto de 20% do orçamento, com exceção dos projetos de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados e também de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais.

As novas regras estabelecem ainda a obrigatoriedade do uso das marcas do Pronac em qualquer peça de divulgação dos projetos financiados, mesmo que haja outras fontes de recursos.

Outra mudança inclui entre as obrigatoriedades de meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais contemplados pela Lei Rouanet, os estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) em todos os ingressos comercializados.

De acordo com o Ministério da Cultura, em 2023, a demanda por financiamento de projetos culturais por meio da Lei Rouanet teve 10.676 propostas admitidas, do total das 12.265 cadastradas. A aprovação desses projetos permite aos proponentes a possibilidade de captação de recursos junto às empresas, de R$ 16,7 bilhões. Até meados de dezembro, haviam sido captados quase R$ 1,3 bilhão, que efetivamente foram renunciados pelo governo federal na forma de imposto.

Conab registra queda de preços da alface em dezembro

Uma das hortaliças mais presentes nas saladas dos brasileiros, a alface teve queda no preço médio de 18,01% em dezembro de 2023, após a alta no mês anterior. O dado consta no 1º Boletim do Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort) de 2024, divulgado nesta segunda-feira (22), pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O estudo, publicado mensalmente, analisa os preços de frutas e hortaliças comercializados em dez centrais de Abastecimento (Ceasas) pelo país.

De acordo com o levantamento, as maiores quedas de preços ocorreram na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), de 29,69%, e na Ceasa/RJ, 11,21%. A diminuição na cotação no mercado atacadista de São Paulo pode ser justificada pelo aumento no volume comercializado da folhosa, em relação a novembro, de 10%. A Ceagesp tem o maior peso na média de preços entre as centrais de venda por atacado pesquisadas.

Encarecimento

A feira ficou mais cara, em dezembro passado, para o atacadista que comprou batata comum (inglesa). O tubérculo apresentou subida no preço de 20,37%, pelo terceiro mês consecutivo. As maiores altas foram confirmadas na Ceasa de Vitória, 28,19%; na Ceasa Minas, em Belo Horizonte (26,10%); na Ceasa/RJ (25,02%) e na Ceagesp (23,68%).

O Boletim Hortigranjeiro Janeiro/2024 aponta como um dos fatores responsáveis pela carestia a maior procura pelo produto, tradicionalmente consumido em pratos de festas de fim de ano.

Outro destaque na escalada de preços de dezembro foi a cenoura, que apresentou aumento em todas as Ceasa analisadas, disse a Conab. O crescimento médio foi de 18,78%, em relação à média de novembro. O maior incremento ocorreu na Ceasa/GO, em Goiânia, de 30,75%.

Os preços do tomate voltaram a subir no último mês de 2023, alta de 10,33% em relação à média de novembro, depois de seguidos meses em queda. As maiores remarcações de preços ocorreram na Ceasa/RJ (29,24%), Ceasa/AC (27,77%), CeasaMinas (21,24%) e com a Ceagesp (17,75%).

Para a cebola, a elevação de preço foi menor do que em novembro. Das dez Ceasa analisadas, em quatro houve diminuição de preço, mas em cinco os preços subiram mais.

Frutas

As mercadorias que também encareceram os carrinhos de cargas dos atacadistas foram as frutas, de modo geral. O boletim da Conab aponta que a banana fechou o ano de 2023 com elevação das cotações e queda da comercialização, em um período de entressafra nas regiões produtoras da fruta.

A caixa de laranja também teve aumento no valor comercializado. As explicações são a diminuição da oferta, devido às ondas de calor no centro-sul do país, associadas à forte demanda no varejo, vinda, sobretudo, da indústria produtora de suco. Assim, os preços no mercado internacional e pagos aos produtores continuaram elevados.

E os preços praticados no mercado atacadista de maçãs, melancias e de variedades do mamão foram impactados pela escassez de oferta. Também foi verificada a menor qualidade do mamão vendido, que também justificou a alta, informou a Conab.

Prohort

Os dados estatísticos do Boletim Prohort da Conab são levantados mensalmente nas centrais de Abastecimento em São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Vitória, São José (SC), Goiânia, Recife, Fortaleza, Rio Branco e Brasília.

Anvisa proíbe comercialização de lotes da fórmula infantil Nutramigen

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de alguns lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida é preventiva, já que não foi identificada a exportação dos respectivos lotes ao Brasil. 

De acordo com a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration – FDA) emitiu comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa, nos Estados Unidos, de lotes do produto, devido a uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii. “A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis”, alertou a agência brasileira. 

Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. 

A resolução com a proibição foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. 

Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. 

Segundo a Anvisa, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition, não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto.  

Orientações 

A Anvisa orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, alerta. 

“Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida”, acrescenta a Anvisa. 

Segundo a agência, a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto. Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella. 

A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso (menos de 2,5 quilos), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. 

A Anvisa explicou ainda que esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, entretanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 1 ano são raros. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco. 

Registro no Brasil 

Fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa para serem comercializados. O número desse registro deve constar no rótulo do produto. 

Atualmente, as fórmulas infantis Nutramigen LGG registradas na Anvisa possuem a seguinte denominação: fórmula infantil de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas especiais com restrição de lactose composta por proteína extensamente hidrolisada e probiótico. 

Esses produtos são importados sob responsabilidade da Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Ltda. (CNPJ: 10.351.637/0001-86) e são provenientes dos Estados Unidos (registro 6.6609.0032.001-4) e do México (registro 6.6609.0032.002-2). 

“O consumidor deve ficar atento e somente adquirir produtos com procedência conhecida e registrados na Anvisa. Produtos importados não registrados são considerados irregulares”, alertou a agência. “Recomenda-se também que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade em conhecer a origem e a regularidade do produto”, acrescentou. 

Para confirmar o registro do produto, é possível consultar a base de dados disponível no portal da Anvisa.. 

Lula assina MP para descarbonização da frota nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste sábado (30) a medida provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que visa a descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais.

A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, amplia as exigências de sustentabilidade dos veículos e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.

Neste domingo (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que o Mover deve atrair investimentos no setor de energia e eficiência energética para o país, em razão dos benefícios tributários.

A MP prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos e também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.

O novo programa inclui também limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Verde.

O governo ainda dará incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa. Os recursos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros.  

Para isso, as empresas devem dispender, no mínimo, entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada real investido dará direito entre R$ 0,50 e R$ 3,20 de créditos que poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

O novo programa é uma expansão do antigo Rota 2030, criado em 2018 e já extinto. No Rota 2030, o incentivo fiscal médio anual foi de R$ 1,7 bilhão, até 2022. Em 2012, também foi criado programa semelhante, o Inovar Auto. Segundo o governo, todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.

Inovações

O Mover, entretanto, traz outros avanços, como a medição das emissões de carbono do setor “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada, aumentando os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medição tradicional “do tanque à roda” continuará sendo exigida.

“Nós estamos fazendo do poço à roda. Então, o Brasil fica na vanguarda do mundo na questão da descarbonização”, disse. “Eu vou estimular uma indústria menos poluente, com descarbonização, mas analisando desde o poço, ou seja, como é que eu formo esse combustível. Então, no caso do etanol, eu vou desde a produção da cana até o consumo do combustível”, explicou. O mesmo vale para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.

No médio prazo, o novo programa prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que vai abranger a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.

“A partir de 2027, continua do poço à roda, mas será também do berço ao túmulo. Para o estímulo da mobilidade verde, eu vou levar em consideração como é que esse carro é fabricado, os equipamentos que são utilizados, quanto tem de pegada de carbono, até o túmulo, ou seja, o descarte do veículo”, acrescentou.

O Mover também deixa de ser uma política limitada ao setor automotivo e é definido como um programa de Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono, o que, segundo o MDIC, proporciona a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais.

Outro benefício do novo programa é a redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários na cadeia de fornecedores, em inovação e modernização industrial.

Para isso, a MP do Mover cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob coordenação do MDIC. A expectativa é de que os investimentos nesses programas alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões por ano. No Rota 2030, o investimento médio nesses programas foi de R$ 200 milhões ao ano.  

Tributação

Já para o cálculo do IPI Verde, haverá um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade e o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.

Segundo o governo, esse sistema não envolve renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.

Para as medidas com incentivos fiscais, o governo deve indicar as fontes de recursos orçamentários para aplicação do benefício. Segundo Alckmin, R$ 2,9 bilhões já estão previstos no orçamento de 2024 e o restante será compensado com a retomada do imposto de importação para veículos elétricos.  

A partir de janeiro de 2024, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltarão a ser gradualmente tributados, de acordo com decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de novembro deste ano. Foi estabelecida uma retomada gradual das alíquotas e a criação de cotas iniciais para importações com isenção até 2026.

Pomadas para cabelo: veja os riscos no uso de produtos ilegais

Quando chegam as festas de fim de ano, muita gente investe na aparência. Roupas novas, acessórios, cosméticos e outros itens de beleza. Até aí, nenhuma novidade, não fosse a preocupação cada vez maior com o uso das pomadas para modelar ou fixar o cabelo. Ao longo de 2023, foram diversos relatos de lesões nos olhos causadas por produtos do tipo. O caso mais recente, no Rio de Janeiro, foi registrado logo depois do Natal. No dia 26, o Hospital Municipal Souza Aguiar teve 163 atendimentos de emergência: 81 deles por causa da pomada.

Por isso, existe o receio de que esses números sejam parecidos ou maiores no dia 31, durante as celebrações do Réveillon. A Anvisa emitiu um alerta na terça-feira (26) sobre os problemas de saúde que podem ser causados pela aplicação incorreta de cosméticos ou pelo uso de produtos sem selo de qualificação. A Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) também está atenta para o aumento de incidentes que prejudicam a saúde dos olhos.

“Essas pomadas irregulares têm substâncias químicas, que ao entrarem em contato com os olhos, causam uma lesão na córnea, aquela primeira membrana transparente na parte frontal do olho. Geralmente isso acontece quando a pessoa usa a pomada em dia de chuva, vai tomar banho ou entrar na piscina. Os problemas vão desde irritação nos olhos, conjuntivite, até perda temporária da visão”, explica o diretor da SBO, Rodrigo Pegado.

Os principais sintomas relatados pelos pacientes são coceira nos olhos, vermelhidão, irritação, ardência e inchaço. Nos casos mais graves, a visão vai ficando turva, até chegar ao ponto em que não é possível enxergar nada. A principal orientação dos especialistas é: não use nenhum tipo de pomada de origem desconhecida. Verifique se ela tem registro no site da Anvisa. Mesmo que ela seja regular, é importante saber manusear e, na maioria dos casos, o ideal é que seja aplicada por um profissional.

Em caso de contaminação nos olhos pelo produto, é preciso agir rápido para evitar problemas maiores.

“A orientação da Sociedade Brasileira de Oftalmologia é que quando essas substâncias químicas entram em contato com os olhos, deve-se fazer imediatamente uma lavagem abundante com água, de preferência filtrada. E procurar o mais rápido possível um especialista para saber a extensão do problema. A perda de visão pode ser definitiva se a pessoa não tiver acesso ao oftalmologista e ao tratamento adequado”, afirma Rodrigo Pegado.

O atendimento médico consiste em identificar o tipo e a gravidade da lesão, analisar o histórico de saúde do paciente e que tipo de produto foi aplicado no cabelo. A partir disso, notificar a Anvisa sobre o incidente e o nome do cosmético usado. O tratamento da área lesionada passa pelo uso de medicamentos próprios, como colírios, e pode durar até 15 dias.

Novas pomadas canceladas

Uma resolução da Anvisa divulgada essa semana cancelou 1.266 pomadas para fixar ou modelar cabelos. A medida faz parte das ações para garantir produtos seguros e tem vigência imediata: não podem mais ser comercializadas. Antes disso, 1.741 pomadas já tinham sido canceladas. Segundo a agência, esta resolução não está diretamente relacionada aos eventos recentes de irritação ocular e fazem parte de ações contínuas de avaliação.

Para uma pomada capilar ser regularizada precisa atender a algumas condições, como ter a forma física declarada “pomada”, incluir o termo “pomada” no nome ou na rotulagem, em qualquer idioma, e ter formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20. A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados é considerada infração sanitária e está sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.

Histórico

Em janeiro desse ano, os casos de contaminação pelo uso de pomadas de cabelo se multiplicaram. No mês seguinte, a instituição proibiu a venda e a circulação de todos os produtos do tipo em território nacional. No fim de março, a agência voltou a permitir a comercialização das pomadas, com restrições sobre as marcas que não ofereciam riscos aos consumidores.

Sobre o caso mais recente no Rio de Janeiro, a Anvisa emitiu a seguinte nota:

“A Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis visando a proteção da saúde pública e a rápida resposta diante dos riscos identificados.

Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas”.

Anvisa cancela registro de mais de 1,2 mil pomadas de modelar cabelos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou nesta sexta-feira (29) os registros de 1.266 pomadas sem enxágue, ceras e sprays para modelar, trançar ou fixar ou cabelos.  A lista completa com os nomes dos produtos e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada um dos fabricantes foi publicada no Diário Oficial da União do último dia útil do ano.   

De acordo com a agência reguladora, os produtos cancelados agora não atendem às novas regras para pomadas estabelecidas em setembro deste ano, em decisão colegiada da Anvisa (RDC 814/2023), após as ocorrências dos dois primeiros meses do ano. 

Desde setembro, é considerado descumprimento da norma ter o nome “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no rótulo do produto ou ter na fórmula química a concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados. 

Em comunicado divulgado no portal da Anvisa, a entidade garante que os cancelamentos anunciados nesta sexta-feira já eram planejados e não estariam diretamente relacionados às ocorrências mais recentes de irritação ocular, que estão sob investigação. 

Nos últimos dias, a Anvisa tem recebido relatos de casos de efeitos indesejáveis ou inesperados provocados por produtos para trançar/modelar os cabelos. Entre as consequências notificadas estão cegueira temporária, lesões e queimaduras oculares, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço na região e dor de cabeça. 

Anteriormente, outros 1.741 registros de pomadas já haviam sido cancelados por resoluções da Anvisa. 

Produtos  

A resolução da Anvisa entra em vigor imediatamente e esses produtos não podem mais ser comercializados, expostos ao consumo ou usados. Os lotes cancelados devem ser inutilizados e não existe determinação de recolhimento das embalagens, no momento. 

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, que variam de multa à interdição de estabelecimentos e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa. 

Recomendações 

A Anvisa orienta os consumidores a não usar produtos não autorizados pela agência, evitar o uso excessivo dos produtos e lavar as mãos após a aplicação do produto. Também estão entre as recomendações realizar um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto e não usar ou suspender o produto se estiver com a pele, os olhos, couro cabeludo ou outra parte do corpo irritada. 

É preciso evitar o contato do produto com os olhos, cílios e sobrancelhas e, se houver contato com os olhos, eles devem ser lavados com água corrente por, pelo menos, 15 minutos.  Se necessário, para evitar que a intoxicação se agrave, o consumidor deve procurar assistência médica. 

As pomadas para fixar e/ou modelar os cabelos, sem enxágue, somente estarão autorizadas à venda se estiverem na lista de pomadas autorizadas, disponível no site da Anvisa 

Notificações 

Para o devido monitoramento da qualidade dos produtos usados no país, a Anvisa colocou à disposição dois canais de notificação para que a sociedade possa comunicar, de forma simplificada, reações indesejáveis, que possam ser relacionadas ao uso desses ou outros produtos, como de higiene pessoal e cosméticos.  

O primeiro canal é o site voltado para notificações feitas por cidadãos consumidores e por profissionais de salões de beleza e comércio em geral que têm contato com as pomadas. O segundo canal é destinado a profissionais de saúde e estabelecimentos.   

De acordo com a Anvisa, para o preenchimento do formulário on line é importante que ter os dados disponíveis no rótulo do produto. Os dados informados nas notificações, tanto da pessoa que comunica o fato, como do consumidor do produto serão mantidos em sigilo. 

PF faz operação contra venda de vinhos contrabandeados no Rio 

Policiais federais fazem, nesta quarta-feira (20), operação para desarticular um esquema de venda de vinhos contrabandeados no norte do estado do Rio de Janeiro. A operação Estáfilo, que conta com o apoio da Receita Federal, cumpre cinco mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. 

Os mandados estão sendo cumpridos em endereços residenciais e comerciais na cidade de Macaé. 

Segundo a Polícia Federal (PF), os vinhos comercializados no esquema entravam no Brasil de forma irregular, sem o controle do Ministério da Agricultura, e eram vendidos, em média, pela metade do preço daquele ofertado no mercado. 

A PF investiga os crimes de contrabando e associação criminosa. De acordo com a PF, o nome da operação é uma referência a Estáfilo, filho de Dioniso, o Deus do Vinho na mitologia grega. 

Cresce busca por autotestes de Covid-19 em novembro

No marketplace de farmácias Consulta Remédios, visualizações de páginas sobre este tipo de produto subiu 216% 
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil já registra mais de 690 mil mortes por Covid-19 desde o início da pandemia, com um número total de casos confirmados ultrapassando os 35 milhões. No marketplace de farmácias Consulta Remédios, a busca por autotestes de Covid-19 apresentou aumento significativo em novembro, com 216% mais visualizações de páginas deste tipo de produto em relação a outubro.
A alta acontece após quatro meses de diminuição da busca por autotestes na plataforma e em meio ao alerta de nova onda de transmissão e casos de novas variantes da doença. 
“Os autotestes começaram a ser comercializados na nossa plataforma em março de 2022, mais especificamente em 11 de março, após a aprovação pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), afirma Rafaela Sitiniki, Farmacêutica da Consulta Remédios. 
Chegada das festas e importância da prevenção
Segundo Rafaela, as medidas preventivas se tornam especialmente importantes com a chegada do período de festas, quando as pessoas se reúnem para as confraternizações de final de ano. Entre elas, se destacam o uso da máscara em locais fechados ou mesmo abertos, se houver aglomeração; lavagem adequada das mãos com água e sabão e a higienização das mãos com álcool em gel sempre que houver contato com superfícies de uso comum. 
“A pandemia segue em curso, com variantes ainda perigosas, especialmente para idosos, bebês, pessoas não vacinadas, com imunidade comprometida ou comorbidades”, alerta a farmacêutica. 
Sobre a Consulta Remédios (CR): Nascida em 2000, há dois anos tornou-se o primeiro marketplace de farmácias do Brasil. A healthtech conecta pacientes, médicos e profissionais de saúde às farmácias online de todo o Brasil. Além de mostrar e comparar preços e ofertas, a plataforma traz informações sobre os medicamentos e produtos de saúde, perfumaria e beleza. São milhares de drogarias cadastradas na plataforma, oferecendo entregas rápidas para todo o país. Em 2022, a CR comprou a startup Receita Digital, acelerando ainda mais a conexão entre prescritores, pacientes e farmácias, independentemente do canal de venda. Mais informações podem ser encontradas em https://consultaremedios.com.br/. 

Cresce busca por autotestes de Covid-19 em novembro

No marketplace de farmácias Consulta Remédios, visualizações de páginas sobre este tipo de produto subiu 216% 

Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil já registra mais de 690 mil mortes por Covid-19 desde o início da pandemia, com um número total de casos confirmados ultrapassando os 35 milhões. No marketplace de farmácias Consulta Remédios, a busca por autotestes de Covid-19 apresentou aumento significativo em novembro, com 216% mais visualizações de páginas deste tipo de produto em relação a outubro.

A alta acontece após quatro meses de diminuição da busca por autotestes na plataforma e em meio ao alerta de nova onda de transmissão e casos de novas variantes da doença. 

“Os autotestes começaram a ser comercializados na nossa plataforma em março de 2022, mais especificamente em 11 de março, após a aprovação pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), afirma Rafaela Sitiniki, Farmacêutica da Consulta Remédios. 

Chegada das festas e importância da prevenção

Segundo Rafaela, as medidas preventivas se tornam especialmente importantes com a chegada do período de festas, quando as pessoas se reúnem para as confraternizações de final de ano. Entre elas, se destacam o uso da máscara em locais fechados ou mesmo abertos, se houver aglomeração; lavagem adequada das mãos com água e sabão e a higienização das mãos com álcool em gel sempre que houver contato com superfícies de uso comum. 

“A pandemia segue em curso, com variantes ainda perigosas, especialmente para idosos, bebês, pessoas não vacinadas, com imunidade comprometida ou comorbidades”, alerta a farmacêutica. 

Sobre a Consulta Remédios (CR): Nascida em 2000, há dois anos tornou-se o primeiro marketplace de farmácias do Brasil. A healthtech conecta pacientes, médicos e profissionais de saúde às farmácias online de todo o Brasil. Além de mostrar e comparar preços e ofertas, a plataforma traz informações sobre os medicamentos e produtos de saúde, perfumaria e beleza. São milhares de drogarias cadastradas na plataforma, oferecendo entregas rápidas para todo o país. Em 2022, a CR comprou a startup Receita Digital, acelerando ainda mais a conexão entre prescritores, pacientes e farmácias, independentemente do canal de venda. Mais informações podem ser encontradas em https://consultaremedios.com.br/.