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DR com Demori recebe nesta terça-feira João Candido Portinari

O programa DR com Demori, que vai ao ar nesta terça-feira (26), traz uma conversa exclusiva com João Candido Portinari, matemático com doutorado em engenharia de telecomunicações. O professor e escritor é o único filho do mundialmente reconhecido artista plástico Candido Portinari e dedica-se há décadas ao projeto de catalogar e democratizar o legado de seu pai, o Projeto Portinari. Esta edição integra a nova fase do programa, que desde o início de março tem uma hora de duração na grade de programação da TV Brasil.

Durante o bate-papo, o convidado compartilha detalhes sobre o Projeto Portinari, que visa localizar e tornar acessíveis ao público as obras de seu pai. Com mais de 95% da produção de Candido Portinari em coleções particulares, o projeto já catalogou mais de 5,4 mil obras em seus 45 anos de existência. João relata emocionado a descoberta da obra Baile na Roça, que seu pai havia vendido quando jovem e foi encontrada após anos de busca.

Professor João Candido Portinari é a convidado do programa DR com Demori – Joédson Alves/Agência Brasil

O entrevistado fala sobre as suas memórias de infância e conta que o pai considerava o momento de produção de um quadro como um ofício. “Você podia lamber a mesa onde ele estivesse pintando. Tudo era rigorosamente limpo. Ele se preparava para pintar com um terno branco de panamá e um colete de brocado, em casa, todos os dias”, lembra. Além das memórias pessoais, João Candido discute a diversidade temática presente na obra de seu pai, que abrange desde questões históricas e sociais até retratos da vida cotidiana brasileira. “Quando você olha a temática de Portinari, você tem o tema histórico, o tema social, o tema religioso, o trabalho no campo e na cidade, a infância, a festa popular, os tipos populares, a fauna, a flora e a paisagem. É um grande retrato crítico do Brasil”, afirma.

Na conversa, o professor fala ainda sobre os painéis Guerra e Paz que estão na sede das Nações Unidas desde 1956. João Candido comenta que o pai morreu profundamente magoado pois não pode ver os murais instalados em Nova York. Na época da inauguração, Portinari não teve o visto autorizado pelos Estados Unidos, que exigiam que o artista declarasse não ser comunista, o que não foi aceito por ele. Somente no ano seguinte, os quadros foram instalados em uma pequena cerimônia. Portinari morreu em 6 de fevereiro de 1962, aos 58 anos, em consequência do envenenamento pelo chumbo presente nas tintas que usava.

Serviço:

Dando a Real com Leandro Demori – terça-feira, dia 26/3, às 21h30, na TV Brasil
Dando a Real com Leandro Demori – terça-feira, dia 26/3, às 23h, na Rádio Nacional e na Rádio MEC
Dando a Real com Leandro Demori – quarta-feira, dia 27/3, às 4h, na TV Brasil
Dando a Real com Leandro Demori – domingo, dia 31/3, às 22h30, na TV Brasil

Fiocruz é candidata a Patrimônio Mundial pela Unesco

O conjunto histórico da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em Manguinhos, zona norte do Rio de Janeiro, é candidato a Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). A instituição passou a integrar a lista indicativa de locais que podem se tornar Patrimônio da Humanidade Cultural, Natural e Misto, etapa primordial e obrigatória para qualquer bem iniciar um processo de reconhecimento.

Diretor da Casa de Oswaldo Cruz (COC/Fiocruz), Marcos José Pinheiro destaca que a inscrição do conjunto histórico de Manguinhos é um ineditismo na lista da Unesco. “A candidatura da Fiocruz é singular na medida em que se propõe a preencher uma lacuna de reconhecimentos pela Unesco, relativa ao patrimônio da saúde. A recente pandemia mostrou o quanto a saúde – em suas diferentes dimensões – é um tema relevante e impregnado de significados para a população mundial. A inclusão na lista indicativa é um reconhecimento e, ao mesmo tempo, um desafio que estamos muito entusiasmados em enfrentar”.

O conjunto histórico da Fiocruz em Manguinhos é testemunho da institucionalização da ciência na América Latina e exemplar na apropriação da linguagem do ecletismo arquitetônico e das mais modernas tecnologias construtivas do início do século 20.

Criado com o objetivo inicial de produzir soros e vacinas para combater as epidemias da época, o instituto dirigido por Oswaldo Cruz representou um tipo de organização científica original, baseado na confluência da medicina tropical com a microbiologia.

Além da Fiocruz, passou a integrar a Lista Indicativa da Unesco a Chapada do Araripe, que abrange áreas dos estados do Ceará, Pernambuco e Piauí. No local há bens que remontam a 180 milhões de anos, abrigando a memória de formação geológica da terra e registros arqueológicos da presença humana do passado. Os dois bens culturais precisarão permanecer por um ano na lista para qualquer formalização de candidatura oficial ao Centro do Patrimônio Mundial da Unesco.

Vitrine mundial

“Temos uma oportunidade ímpar de compartilhar os patrimônios do Brasil em uma vitrine mundial. Somos ricos, plurais e temos muito a oferecer. E a cada vez que mostramos essas nossas belezas naturais, fortalecemos a nossa cultura”, disse a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Atualmente, o Brasil tem 23 Patrimônios Mundiais. Eles são divididos entre Patrimônio Mundial Cultural, Natural e Misto – este último quando um único lugar possui características singulares associadas aos valores culturais e naturais. Os patrimônios mundiais, definidos pela Convenção de 1972 da Unesco, podem ser edificações, conjuntos urbanos, monumentos, paisagens culturais, ou cidades inteiras, biomas e locais de alto grau de importância ambiental. Atualmente, existem 23 desses lugares espalhados pelo Brasil, entre esses, 15 Culturais, sete Naturais e um Misto.

“A candidatura ainda não significa o reconhecimento como Patrimônio Mundial, mas os bens que já foram reconhecidos partiram dessa lista indicativa. Esses dois bens podem se juntar aos outros sítios do Brasil já reconhecidos como Patrimônio Mundial”, ressalta o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass.

MPF pede que João Cândido seja reconhecido como anistiado político

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu hoje (20) a instauração de processo administrativo para reconhecer João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata em 1910, como anistiado político. O pedido foi enviado para o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com um documento formulado pelo filho Adalberto Nascimento Cândido.

Segundo o MPF, a perseguição a João Cândido não foi restrita ao contexto do movimento que lutou contra os castigos corporais da Marinha contra os marinheiros, na maioria negros. Ela teria se estendido por toda a vida dele. João Cândido morreu em 6 de dezembro de 1969, aos 89 anos, em decorrência de um câncer. Não teve reconhecimento, nem recebeu anistia, reparação ou pensão do Estado Brasileiro. Houve só uma pensão concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

“Uma série de episódios ocorridos após 1946 indicam não apenas a omissão prolongada do Estado brasileiro em anistiar o almirante negro, mas também uma atuação proativa em vigiar, perseguir e controlar a vida e o legado de João Cândido”, disse o procurador Julio José Araujo Junior, que assina o documento.

É o segundo parecer produzido no inquérito civil público, instaurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro. O órgão tem acompanhado medidas de valorização da memória e do legado do almirante negro, para buscar reparação histórica e enfrentar o racismo no país.

O MPF também encaminhou o documento para a Coordenação de Memória e Verdade da Escravidão e do Tráfico Transatlântico de Pessoas Escravizadas do MDHC. E para a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, com pedido de apreciação do Projeto de Lei 4046/2021 (originalmente PLS 340/2018), que prevê inscrição de João Cândido no panteão dos heróis e heroínas da pátria. O panteão fica na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O pedido do MPF cita a pesquisa de Silvia Capanema, que relata episódios de perseguição ao marinheiro enquanto estava vivo, e depois em relação à memória dele. Um dos exemplos é o do oficial da Marinha Alexandrino de Alencar que, apesar de ter liderado a Revolta da Armada, conseguiu ser anistiado em dois decretos, em 1894 e 1897. O que incluiu retomar graus na Armada, com remunerações e promoções, e ter virado ministro da Marinha em quatro ocasiões, entre 1906 e 1922.

A pesquisadora escreveu que João Cândido teve de pedir uma intervenção ao Ministro da Marinha depois de 1912, quando procurava trabalho na Marinha Mercante e era perseguido por oficiais. E que a situação prosseguiu mesmo depois da anistia de novembro de 1910, da prisão antes do julgamento, entre dezembro de 1910 e dezembro de 1912, e depois de ser absolvido no Processo do Tribunal Militar, em 1912. Ele foi desvinculado da Marinha por conclusão de tempo de serviço contra a própria vontade.

Fifa confirma Brasil como candidato à sede do Mundial Feminino 2027

A Fifa, entidade máxima do futebol, confirmou nesta quinta-feira (14) a candidatura do Brasil à sede da Copa do Mundo Feminina de 2027, durante o Conselho . A escolha ocorrerá em 17 de maio, após votação das 211 associações nacionais afiliadas à entidade, durante o 74º Congresso Anual em Bangkok (Tailândia).  Ao fim do pleito, cada voto será revelado ao público.

O Brasil, que nunca recebeu o Mundial feminino, concorrerá com candidaturas conjuntas da Europa (Alemanha, Holanda e Bélgica) e da América do Norte (Estados Unidos e México). A competição mundial reunirá 32 seleções, entre elas a brasileira, que sonha com um título inédito.

A candidatura do Brasil à sede do próximo Mundial feminino tem o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em março do ano passado, durante a apresentação da taça no Palácio da Alvorada, Lula foi enfático ao defender a realização da Copa 2027 no país.

“Será um evento extraordinário, motivador da construção de uma consciência política junto ao povo brasileiro para que entendam a participação da mulher efetivamente em todos os cantos em que puderem e quiserem participar, onde elas quiserem, do jeito que elas quiserem”, disse Lula na ocasião. E completou: “Agora, você tem quase tudo pronto. Tem uma obra de infraestrutura urbana melhor do que a gente tinha em 2014. Tem estádios muito bons”.  

Com nova norma, TSE fecha cerco a candidaturas femininas laranjas

Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.  

A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência. 

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. 

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas. 

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. 

Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais, destacam especialistas ouvidas pela Agência Brasil. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país. 

“Ao colocar os critérios numa resolução, a Justiça está passando um sinal ainda mais forte”, disse a advogada Luciana Lóssio, que foi ministra do TSE entre 2011 e 2017 e participou dos primeiros passos desse avanço jurisprudencial. 

O caso mais recente foi julgado nessa quinta-feira (7), quando o plenário do TSE declarou a fraude praticada pelo PSB no município de Cacimbas, na Paraíba, e pelo PDT em Pombos, em Pernambuco. Em ambos os casos, toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos foi cassada. 

Lento avanço

Até chegar às regras atuais, foi percorrido um caminho de décadas. A primeira política afirmativa para candidaturas femininas data de 1995, quando foi aprovada a reserva de 20% das candidaturas para mulheres, mas sem a obrigação dessas vagas serem de fato preenchidas, o que nunca ocorria. 

Desde então as cotas para candidaturas femininas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias. Num dos avanços mais recentes, em 2022 foi inserida na Constituição a obrigação expressa dos partidos aplicarem os recursos públicos de campanha em candidaturas femininas, na mesma proporção do número de candidatas e no mínimo em 30%.  

Na mesma emenda constitucional, contudo, o Congresso Nacional aprovou uma espécie de perdão aos partidos. Aqueles que tiveram contas reprovadas por não aplicarem dinheiro na promoção de candidaturas femininas ficaram livres de qualquer punição.  

“O que tinha que ser feito em termos de aprimoramento legislativo e jurídico foi feito. Agora é contar com o amadurecimento civilizatório dos dirigentes dos partidos políticos”, afirma Luciana Lóssio. “Os atores do processo eleitoral precisam se conscientizar de que a Justiça não vai mais tolerar o jeitinho que se dava”, acrescenta.

A advogada lembra como, no início, praticamente não havia instrumentos jurídicos para se caracterizar uma candidatura como laranja, por exemplo. “Se exigia requisitos tão precisos, tão difíceis de serem alcançados, que realmente não se vislumbrava a concretização dessa fraude”, recorda. 

“Hoje, a jurisprudência está altamente solidificada no sentido de combater a fraude na cota de gênero com indícios muito mais concretos e de fácil percepção”, acrescenta. 

Consciência forçada

Para a advogada Renata Aguzzolli Proença, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o fato de critérios objetivos terem sido incluídos numa resolução eleitoral deve incentivar que as fraudes sejam caracterizadas mais cedo. 

“A resolução traz uma certa vinculação, sendo uma forma de orientação aos juízes eleitorais, que, por vezes, estão atuando numa eleição esporadicamente. Vai acrescentar muito para que já no primeiro grau surjam essas punições”, avalia a defensora, que atua no Rio Grande do Sul. 

Nas eleições municipais deste ano, ela acredita que deve haver um maior cuidado dos dirigentes locais das legendas com o tema. Para evitar incorrer em fraude, ela sugere o envolvimento cada vez mais cedo das mulheres na vida partidária, bem antes das candidaturas.  

“A gente sabe como é difícil em muitos municípios ter essa participação das mulheres, mas isso porque no dia a dia elas não estão envolvidas na política. Trazer as mulheres realmente interessadas é a melhor forma de evitar todo esse problema”, conclui. 

Apesar de regras mais rígidas, as advogadas ouvidas pela Agência Brasil ressalvam que ainda há um longo caminho até que as mulheres ocupem o Legislativo na mesma proporção que representam do eleitorado, ou seja, 53% do total. As mulheres ocupam hoje apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, por exemplo. Para se alcançar essa paridade, “a Justiça tem que ser intransigente”, finaliza Luciana.

TRE-DF torna Leandro Grass, ex-candidato ao GDF, inelegível por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu por 4 votos a 2 tornar o sociólogo Leandro Grass (PV), ex-candidato ao governo do DF, inelegível por 8 anos, por abuso dos meios de comunicação durante a campanha de 2022. Ainda é possível recorrer da decisão. 

A inelegibilidade também atinge Olgamir Amancia Ferreira, candidata a vice-governadora na chapa de Grass, que ficou em segundo lugar na eleição. A maioria do TRE-DF considerou que a dupla teve participação na disseminação de notícias falsas e desinformação sobre o então candidato Ibaneis Rocha (MDB), incluindo calúnias e difamações. 

A maioria dos desembargadores acolheu as alegações da coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis, segundo as quais Grass teria utilizado o horário gratuito na TV, no rádio e também na internet para disseminar desinformação sobre o governador, que tentava a reeleição. 

Como agravante, foi apontada a participação de Ricardo Taffner, coordenador de comunicação da campanha de Grass, na publicação do material falso. Ele foi multado em R$ 20 mil pela maioria do TRE-DF. 

O relator do caso, desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, ficou vencido na votação. Para ele, eventuais fake news disseminadas pela campanha de Grass não tiveram gravidade suficiente para afetar o resultado do pleito, tendo em vista inclusive que Ibaneis conseguiu se reeleger. Ele foi seguido pelo desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti. 

Atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, Grass comentou o caso em sua conta na rede social X. 

Grass agradeceu as mensagens de apoio e disse que vai recorrer da decisão, “confiando na justiça e na verdade, que com certeza prevalecerão”. 

Moraes diz que candidatos podem ser cassados por uso negativo de IA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta quarta-feira (28), em Brasília, que candidatos eleitos que desrespeitarem as regras para o uso da inteligência artificial (IA) durante as eleições municipais de outubro próximo poderão ter os mandatos cassados.

O TSE aprovou, nessa terça-feira (27), regras para uso da inteligência artificial no pleito municipal de outubro. A regra principal proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar candidaturas. 

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes, que também é ministro da Corte, disse que a regulamentação da inteligência artificial na campanha eleitoral permitirá acabar com a “terra sem lei” nas redes sociais.

“Os candidatos que desrespeitarem essa normatização e utilizarem a inteligência artificial negativamente para prejudicar seus opositores, para deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro e, se já estiverem sido eleitos, a cassação do mandato”, afirmou.

Normas aprovadas

O ministro também destacou que as redes sociais que não retirarem postagens com conteúdos antidemocráticos, homofóbicos e nazistas são responsabilizadas solidariamente com as autoras das postagens. A medida também está prevista em uma das normas aprovadas pelo TSE.

“Posso assegurar que é uma das normatizações mais modernas no combate à desinformação, às fakes news, notícias fraudulentas”, garantiu. 

Os ministros também aprovaram na sessão dessa terça-feira diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano. São normas sobre a restrição da circulação de armas no dia da votação e garantem transporte público para os eleitores, entre outras.

Candidatos podem ter mandatos cassados por uso negativo de IA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta quarta-feira (28), em Brasília, que candidatos eleitos que desrespeitarem as regras para o uso da inteligência artificial (IA) durante as eleições municipais de outubro próximo poderão ter os mandatos cassados.

O TSE aprovou, nessa terça-feira (27), regras para uso da inteligência artificial no pleito municipal de outubro. A regra principal proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar candidaturas. 

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes, que também é ministro da Corte, disse que a regulamentação da inteligência artificial na campanha eleitoral permitirá acabar com a “terra sem lei” nas redes sociais.

“Os candidatos que desrespeitarem essa normatização e utilizarem a inteligência artificial negativamente para prejudicar seus opositores, para deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro e, se já estiverem sido eleitos, a cassação do mandato”, afirmou.

Normas aprovadas

O ministro também destacou que as redes sociais que não retirarem postagens com conteúdos antidemocráticos, homofóbicos e nazistas são responsabilizadas solidariamente com as autoras das postagens. A medida também está prevista em uma das normas aprovadas pelo TSE.

“Posso assegurar que é uma das normatizações mais modernas no combate à desinformação, às fakes news, notícias fraudulentas”, garantiu. 

Os ministros também aprovaram na sessão dessa terça-feira diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano. São normas sobre a restrição da circulação de armas no dia da votação e garantem transporte público para os eleitores, entre outras.

TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.

Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.

As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral. 

Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.

O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.

Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.

“Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.

A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.

O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse. 

Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”. 

Partidos terão de destinar tempo e recursos para candidatos indígenas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (27) reconhecer que os partidos devem destinar recursos e tempo de propaganda no rádio e na televisão para candidaturas de indígenas nas eleições.

Por unanimidade, os ministros decidiram que as candidaturas de indígenas devem receber recursos proporcionais conforme o número de candidatos que forem concorrer às eleições. Os recursos serão oriundos dos fundos partidários e de campanha, além de tempo na propaganda no horário eleitoral gratuito.

Apesar de reconhecer o direito ao acesso às cotas, o TSE não definiu se as mudanças serão aplicadas nas eleições de outubro. O tribunal ainda vai avaliar o impacto da medida para verificar se a aplicação será válida para o pleito municipal deste ano ou somente para as eleições de 2026.

A decisão do tribunal foi motivada por uma consulta formulada pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG).

De acordo com o TSE, foram registradas 2.100 candidaturas de indígenas nas eleições municipais de 2020. Em 2022, foram 172 candidaturas.