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Justiça Eleitoral lança mobilização por alistamento de jovem eleitor

A Justiça Eleitoral lançou nesta segunda-feira (18) a Semana do Jovem Eleitoral 2024, voltada a incentivar o alistamento eleitoral de jovens entre 15 e 17 anos, que não são obrigados, mas já podem votar nas eleições municipais de outubro.

A campanha mira também naqueles que são obrigados a votar pela primeira vez, pois completam 18 anos antes das eleições, marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno).

Segundo a Justiça Eleitoral, entre janeiro e fevereiro deste ano, mais de 417 mil jovens entre 15 e 17 anos solicitaram a primeira via do título de eleitor. O adolescente de 15 anos já pode se alistar caso complete 16 anos, idade mínima para votar, até o dia do primeiro turno.

Durante a semana de mobilização do TSE, costumasse concentrar grande parte do alistamento eleitoral dos jovens. Antes das eleições de 2022, por exemplo, foram 100 mil registros feitos para jovens nos cinco dias de campanha, quando costuma haver a adesão de celebridades, figuras públicas e instituições.

A mobilização costuma ocorrer entre os meses de março e abril, algumas semanas antes do fechamento do período de alistamento eleitoral antes da eleição. Neste ano, a data limite para tirar o título de eleitor é 8 de maio. Após esse dia, o cadastramento de eleitores fica fechado até depois do pleito.

Neste ano, o mote da campanha, focada em redes sociais como Instagram e TikTok, é “Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história”. O material da mobilização pode ser encontrado no portal do TSE.

“Para conteúdos autorais, as mensagens podem conter informações sobre como tirar o título eleitoral, voto facultativo e obrigatório, cadastramento biométrico e a importância da participação da juventude nos processos eleitoral e político”, orienta o TSE para quem quiser compartilhar o material.

Médicos, clínicas e hospitais devem seguir novas regras de publicidade

Entram em vigor nesta segunda-feira (11) as novas regras da publicidade médica estabelecidas na Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foram aprovadas depois de três anos de estudos. O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), o advogado Raul Canal, alerta que, ao mesmo tempo que garante segurança jurídica aos médicos, o novo texto cria também pontos de atenção para suas condutas publicitárias nas esferas cível e criminal.

Em entrevista à Agência Brasil, ele disse que a principal inovação foi a autorização para os médicos e, sobretudo, aqueles que trabalham na área estética, como cirurgia plástica e dermatologia, exibirem imagens e fotografias com os resultados antes e depois. “Isso até agora era proibido. O médico, mesmo com consentimento do paciente, não poderia fazer isso. Agora, ele pode fazer”.

Canal advertiu que, nesse caso, o médico não pode “tratar ou maquiar” a fotografia, nem fazer um ‘photoshop’ (edição) na imagem. “Tem que ser a fotografia natural; mas, com consentimento do paciente, ele pode publicar isso na sua propaganda, nas suas mídias sociais. Esse foi o maior avanço”, indicou. Outro avanço foi a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos. Antes, o médico não podia divulgar isso porque era considerado mercantilização da medicina. “A partir de agora, isso está autorizado a ser feito”.

Cuidado

Para evitar processos na Justiça, o presidente da Anadem destacou que o profissional da saúde deve prestar atenção para não tratar uma fotografia e prometer um resultado fantástico que poderá não ser alcançado. O profissional deve deixar claro na propaganda e nas mídias sociais que nem todo paciente vai atingir o mesmo resultado porque isso depende de predisposições orgânicas e até de questões comportamentais do paciente e de reações inflamatórias.

“Cada organismo reage de uma forma diferente. Se não, ele estaria prometendo um resultado e, se o paciente não atingir aquele resultado, poderá processá-lo por ter sido enganado. Ou seja, induziu o consumidor, e não mais o paciente, a um erro. Tem que deixar claro que aquele é um resultado específico e que nem todas as cirurgias atingirão o mesmo resultado. Esse é o principal cuidado que o médico deve ter. E sempre ele deve obter por escrito a autorização do uso da imagem do paciente. Porque não se trata apenas do Código de Ética Médica. Ele tem a Lei Geral de Proteção de Dados”, explica Canal.  

Por isso, para divulgar um dado do paciente, inclusive um dado biométrico ou uma imagem, deve haver o consentimento, ou autorização, por escrito. “Esse é um cuidado fundamental”, sustentou.

Clínicas e hospitais

As mesmas regras valem para clínicas ou hospitais. As novas normas permitem que um médico ou clínica divulgue a aquisição de um aparelho importado que não tem similar no Brasil. Antes, isso não era permitido porque gerava concorrência desleal em relação aos demais. “Hoje pode -se divulgar uma técnica, um equipamento, que só o médico possui, que é de última geração”.

O médico, em sua propaganda, deve preservar o caráter informativo e educativo da informação. Na publicidade feita, os médicos deverão incluir o nome; o número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e, se for especialista, informar também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Caso o profissional seja pós-graduado, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição “não especialista”.

Já para clínicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico médico, responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM e do diretor técnico com o RQE, caso haja oferta de especialidades médicas. “Mesmo que seja uma pessoa jurídica, tem que ter uma pessoa física com CRM que responda tecnicamente por aquele Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), concluiu Raul Canal. 

Uso do reconhecimento facial preocupa entidades

Enquanto espera pelo trem na estação, caminha pela rua ou relaxa em uma praia, você pode estar sendo vigiado por câmeras de segurança, que enviam imagens diretamente para um centro de controle policial. Lá, um programa de computador acessa o banco de dados com rostos de suspeitos de crimes e compara com as imagens das câmeras. O que parece roteiro de ficção científica, é realidade há um tempo em diferentes partes do país, onde sistemas de reconhecimento facial vêm sendo cada vez mais usados na segurança pública.

O caso mais recente foi a adesão de concessionárias do transporte público no Rio de Janeiro à tecnologia controlada pela Polícia Militar. Mais de 1.000 câmeras posicionadas em estações e vias estão agora disponíveis para o trabalho da corporação. 

Enquanto autoridades defendem a medida como eficaz para o combate à criminalidade, especialistas em direitos humanos e segurança apontam os riscos de ampliação do racismo e da privação de liberdade.

Horrara Moreira é advogada e coordenadora da campanha Tire Meu Rosto da Sua Mira, que defende o “banimento total do uso das tecnologias digitais de reconhecimento facial na segurança pública no Brasil”. Ela diz que o primeiro problema a ser considerado é a ocorrência de prisões equivocadas.

Horrara Moreira, advogada e coordenadora da campanha Tire Meu Rosto da Sua Mira – Foto: Arquivo Pessoal

“Há o problema da identificação, quando acontece algum erro nas informações biométricas do rosto e na comparação delas com o banco de dados. E existem os erros decorrentes dos trâmites do próprio sistema de justiça, como mandados de prisão que estão vencidos ou que já foram cumpridos”, alerta Horrara.

E se fosse possível melhorar as tecnologias disponíveis, a ponto de praticamente zerar o número de erros? Mesmo assim, Horrara afirma que não impediria um outro problema grave, a característica inerentemente racista do sistema.

“Muitas tecnologias de reconhecimento facial usam a inteligência artificial como regra de processamento matemático. Ela pode ser de deep learning ou de machine learning, em que você fornece previamente um banco de dados, para que ela aprenda a identificar os rostos de pessoas no geral. E você também precisa definir critérios de quem é homem, mulher, branco, negro, e ensinar a máquina a identificar esses padrões. Qualquer enviesamento nesse treinamento da máquina vai influenciar na taxa de precisão. E o treinamento não é transparente. Se eu dou mais informações para a máquina sobre pessoas negras, ela pode indicar que pessoas negras cometem mais crimes do que pessoas brancas”, avalia a advogada.

Thalita Lima coordena o Panóptico, projeto sobre reconhecimento facial do Centro de Estudo de Segurança e Cidadania (CESeC). Ela defende que a tecnologia não produz impacto significativo na redução da criminalidade e cita os exemplos de Salvador e do Rio de Janeiro para corroborar o argumento.

Thalita Lima, coordenadora do Panóptico, projeto sobre reconhecimento facial do CESeC – Foto: Arquivo Pessoal

“O estado que mais utilizou reconhecimento facial no Brasil foi a Bahia, onde mais de 60 municípios já o adotaram como medida de segurança pública. Salvador é permeada por câmeras que usam essa tecnologia. E um estudo do Panóptico mostra que entre 2019 e 2022, os índices criminais de roubo a transeuntes e de atentados contra a vida não tiveram mudanças significativas”, diz Thalita. 

“Assim como no estudo sobre o Rio de Janeiro, de um projeto piloto que aconteceu em 2019 em Copacabana e no Maracanã, quando foi verificado que a criminalidade aumentou. Segurança pública envolve medidas que são muito mais estruturais do que simplesmente adotar câmeras de reconhecimento facial”, acrescenta Thalita.

A pesquisadora enfatiza que também é preciso estar alerta à ampliação da vigilância sobre a população. Em termos morais e políticos, quais os riscos à privacidade e ao direito de livre circulação nas cidades? 

“Temos a vigilância em escala ampliada em ambientes de grande circulação de pessoas, e precisamos analisar que outras camadas de direito vão ser flexibilizadas. Não apenas o de se locomover, o de mobilidade, o direito à cidade, aos espaços onde se possa circular e não ter o risco de ser abordado erroneamente, mas também é preciso resguardar o direito à privacidade e à livre expressão nesses espaços. No Brasil, tem aumentado cada vez mais o uso dessa tecnologia sem uma reflexão dos riscos e sem relatórios de impacto dela”, afirma.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com os governos do estado do Rio de Janeiro e da Bahia, citados na matéria, para que apresentassem mais dados e informações sobre o sistema de reconhecimento facial. Mas não obteve resposta até o momento.

TRE-RJ faz campanha para concluir biometria de 4 milhões de eleitores

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) lançou, nesta segunda-feira (22), campanha para concluir o levantamento biométrico de todos os eleitores do estado até a data do fechamento do Cadastro Eleitoral, em 8 de maio.

Segundo o tribunal, o estado tem pouco mais de 65% de seus eleitores com as impressões digitais registradas na Justiça Eleitoral. Isso significa que cerca de 4,3 milhões de eleitores ainda não fizeram a coleta das digitais. Na cidade do Rio, a situação é pior, com apenas cerca de 60% de eleitores com biometria e dois milhões sem o cadastro.

A Justiça Eleitoral optou pela utilização de impressões digitais para identificar os eleitores em 2008, e, desde então, realiza o cadastramento biométrico, com prazo final marcado para 2026. O TRE do Rio pretende atingir a meta nas eleições de 2024.

O Rio de Janeiro é um dos estados que tem o menor percentual de cadastrados. Abaixo dele, apenas Minas Gerais (62%) e Espírito Santo (55%). A unidade da federação que está mais perto de concluir o processo é o Piauí, com quase 94% de eleitores com biometria.

Procedimento rápido

O presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, explica que o procedimento é rápido e adiciona mais uma camada de segurança ao processo de votação.

“As digitais coletadas garantem que cada pessoa seja única no Cadastro Eleitoral, afastando a possibilidade de um eleitor se passar por outro na hora de votar. Esse é um procedimento que reforça a segurança de todo o processo eleitoral e da sociedade”, afirmou em entrevista coletiva.

Como se cadastrar

Os eleitores de todos os estados podem conferir se suas biometrias já foram registradas no site da Justiça Eleitoral

O TRE-RJ indica que os eleitores fluminenses que não estejam biometrizados devem procurar, o quanto antes, um dos 165 cartórios eleitorais ou uma das 18 Centrais de Atendimento ao Eleitor, das 11h às 17h. É necessário levar documento de identificação com foto e comprovante de residência.

Para aumentar o acesso ao serviço, será realizada esta semana uma ação – em parceria com a concessionária o Metrô do Rio de Janeiro, a MetrôRio. Dez guichês de atendimento do TRE-RJ estarão entre terça (23) e quinta (25) no interior do Acesso C da estação Carioca/Centro, das 9h às 15h, para realizar o cadastramento biométrico.

Diretora-geral do TRE-RJ, Eline Iris convida os eleitores para que se antecipem e façam o cadastramento antes da reta final do prazo, que termina em 8 de maio, e também vale para outros serviços referentes à situação eleitoral.

“Queremos evitar as tradicionais filas de última hora, até porque a coleta de biometria aumenta essa procura. O ideal é antecipar”, finalizou.

Saiba como regularizar o seu CPF

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, a participação no cadastro é gratuita e só era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, além de outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias, por exemplo. Também era possível a inscrição voluntária.

A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

Nascimento

Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Situação cadastral

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

Regularização

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.

Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.