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Maioria do STF vota por 1ª absolvição de réu envolvido no 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite dessa quinta-feira (14), para absolver – pela primeira vez – um dos réus denunciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. 

Votaram até o momento o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, todos pela absolvição, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante no 8 de janeiro, nas proximidades do Congresso Nacional. A PGR o denunciou por diversos crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e dano qualificado, mas, depois da instrução da ação penal, mudou de posição opinando pela absolvição do réu. 

A defesa alegou que o réu se encontrava em situação de rua, e, após almoçar em um restaurante comunitário, resolveu seguir a multidão em direção ao Congresso, quando se viu cercado por vândalos, mas ele não participou de atos violentos. 

Segundo os autos, o vídeo da prisão em flagrante do réu mostra que ele foi agredido por vândalos, sendo acusado de “petista” e “infiltrado” e responsabilizado por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não foram capazes de demonstrar que ele, de fato, praticou atos violentos. 

Argumentação

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado se uniu à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”. 

O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (15) para votar.

Outros 14 réus são também julgados a partir desta sexta-feira. Em relação a esses, a maioria votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.

Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

Investigação sobre morte de Marielle Franco é enviada ao Supremo

O processo que apura os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A investigação procura saber quem atuou como mandante das mortes.

Há seis anos, em 14 de março de 2018, a vereadora e seu motorista foram baleados dentro do carro em que transitavam na região central do Rio de Janeiro.

O inquérito está em segredo de Justiça e ainda não é possível obter detalhes sobre os motivos que levaram a Polícia Federal (PF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo tramitava, a enviar o caso ao Supremo.

Nas questões criminais, cabe ao STF o julgamento de autoridades com foro privilegiado na Corte, como deputados federais e senadores. Dessa forma, uma das justificativas para a remessa da investigação pode ser a citação do nome de alguma autoridade com foro na Corte. Contudo, o motivo da movimentação da investigação não foi confirmado pela Polícia Federal.

Em outro processo sobre a investigação, o policial militar reformado Ronnie Lessa deve ser levado a júri popular. Ele é acusado de ser um dos executores dos assassinatos.

Hoje, mais cedo, no centro do Rio, familiares, amigos e outras vítimas de violência protestaram contra o crime, que segue até hoje sem o esclarecimento sobre os mandantes. 

CIDH condena Brasil por 12 execuções durante ação policial em 2002

O Estado brasileiro foi responsabilizado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDHI) pela execução extrajudicial de 12 pessoas no caso que ficou conhecido como Operação Castelinho, em 2002. As pessoas foram mortas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. A sentença, de 27 de novembro do ano passado, foi divulgada nesta quinta-feira (14).

“[A CDHI] declara, por unanimidade, que o Estado [brasileiro] é responsável pela violação do direito à vida, reconhecido no Artigo 4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação ao Artigo 1.1 do mesmo instrumento, em virtude da execução extrajudicial de José Airton Honorato, José Maria Menezes, Aleksandro de Oliveira Araujo, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fabio Fernandes Andrade de Souza, Gerson Machado da Silva, Jeferson Leandro Andrade, José Cicero Pereira dos Santos, Laercio Antonio Luiz, Luciano da Silva Barbosa, Sandro Rogerio da Silva e Silvio Bernardino do Carmo, nos termos dos parágrafos 76 a 90 desta sentença”, diz a decisão.

A Operação Castelinho ocorreu em 2002 e teve como ponto de partida a saída temporária da prisão de três detentos com autorização da Justiça. De acordo com a corte, eles transmitiram a 12 pessoas a notícia falsa de que um avião que transportava R$ 28 milhões aterrissaria no Aeroporto de Sorocaba, no interior do estado, no dia 5 de março daquele ano, e incitaram o grupo a preparar um roubo à aeronave.

“O grupo, juntamente com os infiltrados [os três detentos], saiu em direção ao aeroporto, pela Rodovia Castelo Branco, em quatro veículos. Por volta das 7h30, quando o ônibus do comboio chegou ao pedágio, os agentes de polícia interromperam o trânsito, rodearam o comboio e dispararam durante, aproximadamente, 10 minutos contra o ônibus”, diz a CDHI.

Doze pessoas foram mortas em razão de hemorragia interna causada por ferimentos de projétil de arma de fogo dos policiais. Ao analisar o caso, a corte constatou que a informação do avião de transporte de valores foi uma ficção criada pelo Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (Gradi), ligado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para incitar o roubo e atrair os criminosos.

“Não houve um intercâmbio de disparos entre os policiais e as 12 pessoas mortas, uma vez que a maior parte das provas indica que as supostas vítimas não estavam armadas no momento de sua morte. Por isso, a corte concluiu que a privação da vida das 12 pessoas durante a Operação Castelinho resultou de uma ação planejada e realizada por agentes estatais para executar extrajudicialmente as referidas pessoas”, disse a CDHI.

Sem punições

Na sentença, a Corte Interamericana ressaltou ainda que não houve punição aos envolvidos nas execuções. A operação foi investigada pela Polícia Militar e arquivada em janeiro de 2004. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou 55 pessoas por 12 delitos de homicídio qualificado. Em 2014, a Justiça  declarou improcedente o pedido de punição, decisão que foi confirmada, em fevereiro de 2017, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parentes de algumas das pessoas executadas ajuizaram ações de reparação por danos. Somente em uma das demandas foi efetuada a indenização.

“As graves omissões no que concerne ao levantamento de evidências probatórias cruciais para o caso e a falta de proteção e a alteração da cena do crime tiveram consequências negativas para todo o processo penal, obstaculizando o acesso à justiça dos familiares. Consequentemente, a corte concluiu que as autoridades policiais e judiciais buscavam impedir a investigação dos fatos”, acrescentou a CDHI.

Em razão das violações, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenou ao Estado brasileiro medidas de reparação, como a criação de um grupo de trabalho para esclarecer a atuação do Gradi no estado de São Paulo, incluindo as circunstâncias da execução extrajudicial das vítimas; a disponibilização de tratamento médico, psicológico e psiquiátrico aos familiares, a realização um ato público de reconhecimento de responsabilidade e a adoção de medidas necessárias para suprimir a competência da Polícia Militar para investigar delitos cometidos contra civis.

A sentença da Corte pode ser lida na íntegra no site da CDHI.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania foram procurados, mas ainda não se manifestaram.

Novas denúncias

A decisão da Corte ocorre em meio a novas denúncias de violações de direitos humanos cometidas pela polícia paulista, agora em relação às operações Escudo e Verão, realizadas na Baixada Santista. Desde 7 de fevereiro, até hoje, 45 pessoas foram mortas por policiais em supostos confrontos.

Em fevereiro, a Defensoria Pública de São Paulo enviou um pedido à CIDH para que a entidade demande o fim da Operação Escudo no estado.

“Até o momento, 45 pessoas morreram em confronto com a polícia, entre elas, o líder de uma facção criminosa envolvida com o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, tribunal do crime e atentado contra agentes públicos. Todos os casos de mortes em confronto são rigorosamente investigados pela Polícia Civil e Militar, com acompanhamento do Ministério Público e Poder Judiciário”, disse a SSP, em nota.

STF nega tese de estado de coisas inconstitucional para o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (14) que o Brasil vive um processo de reconstitucionalização ambiental.

O reconhecimento foi feito durante o julgamento de ações protocoladas em 2020 por partidos políticos para cobrar do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.  O caso começou a ser julgado em 2022 e, após pedidos de vista, foi finalizado na tarde desta quinta-feira.

Com a decisão do Supremo, o atual governo terá um prazo para cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.  

O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros também determinaram a abertura de crédito suplementar para custear a execução do plano e a proibição de contingenciamento orçamentário dos recursos. O Congresso Nacional será notificado sobre a decisão da Corte.

O STF rejeitou pedido para reconhecer o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.

No entendimento da maioria dos ministros, o novo governo tem reduzido os níveis de desmatamento e adotando medidas de combate a crimes ambientais em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o país está em processo de reconstitucionalização, ainda não concluído, na área ambiental, e não há justificativas para declaração do estado de coisas inconstitucional.

“Pode ter um impacto negativo sobre o país o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional. O Brasil se prepara para assumir um papel de liderança global em matéria ambiental. Nenhum país tem as condições que o Brasil tem para assumir esse papel”, argumentou Barroso.

As ações julgadas foram protocoladas por PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e PSOL.

Decisão sobre Brumadinho causa indignação a parentes de vítimas

A decisão dos desembargadores da 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6) de conceder habeas corpus ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, indignou movimentos sociais que representam familiares de vítimas do rompimento, no dia 25 de janeiro de 2019, da barragem Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho, Minas Gerais, pertencente à empresa.

“É com perplexidade que recebemos a notícia da votação sobre o habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. É revoltante saber que desembargadores do TRF-6 reconheceram, deram efetividade ao habeas corpus apresentado pelo ex-presidente da Vale, que, sim, era conhecedor de que a barragem era instável, que a barragem não oferecia estabilidade e que não tomou nenhuma atitude e permitiu que 272 pessoas fossem assassinadas”, disse a presidente da Associação dos familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum), Andresa Aparecida Rocha Rodrigues, em vídeo encaminhado à Agência Brasil, no qual leu a nota da entidade.

Na tragédia, Andresa perdeu o filho Bruno que, segundo ela, “foi assassinado junto com 271 jóias [como os familiares tratam os parentes mortos em consequência do rompimento] pela Vale, pela Tüv Süd [empresa alemã contratada pela Vale para avaliar a barragem da Mina Córrego do Feijão] e seus aliados”

“Venho, nesse momento, repudiar e demonstrar a nossa insatisfação e tristeza em dar conhecimento aos votos que foram proferidos em favor de Schvartsman, inocentando o mesmo de toda a responsabilidade de conhecimento das instabilidades da barragem. Schvartsman se livra de um processo sem mesmo respondê-lo e faz isso através do habeas corpus”, destacou.

A presidente da Avabrum acrescentou que os familiares ainda aguardam que sejam encontradas três pessoas ainda não localizadas após o rompimento. “Seguimos ainda aguardando o encontro de três vítimas, de três jóias. É esse o parâmetro que nós temos”, concluiu.

O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem aos irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos calar”.

A entidade também reforçou que a falta de conhecimento das condições da barragem, justificada no pedido de habeas corpus, não corresponde à realidade. “O ICLT, como parte da sociedade civil organizada, repudia a falta de responsabilização por um desastre que destruiu tantas famílias, sob a alegação de falta de conhecimento dos eventos pelo réu”, observou.

“Acreditamos na Justiça brasileira e no comprometimento das instituições que colaboraram com as investigações e apontaram os indícios que resultaram no indiciamento do então presidente da empresa. Em nome da memória de centenas de famílias, mães, pais, filhos e amigos dos mortos, pedimos que os desembargadores repensem os seus votos e que o réu seja julgado, respeitando o devido processo legal”, defendeu o ICLT.

O Instituto, que luta por justiça, para que a tragédia jamais seja esquecida e para que não se repita, como forma de honrar a memória das 272 pessoas mortas, é presidido por Helena Taliberti, mãe dos irmãos. “Inspirada no legado de Camila e Luiz, a entidade tem como missão a defesa dos direitos humanos por meio de duas vertentes principais: a proteção do meio ambiente e o empoderamento de grupos em situações de vulnerabilidade, especialmente mulheres”, informou o ICLT.

MAB

O coordenador nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Joceli Andrioli, disse à Agência Brasil que a entidade classificou como vergonhosa a decisão dos desembargadores da 2ª Turma do TRF-6 na concessão do habeas corpus, referente ao que chamam de crime cometido pela Vale em Brumadinho.

“Isso é indignante frente a um fato monstruoso que foi o massacre, a morte, o homicídio das 272 pessoas. Isso causa e gera um indício de impunidade sobre esse que é um dos maiores crimes socioambientais em massacres humanos no Brasil no último período. Classificamos de vergonha a posição do judiciário e estamos juntos com as vítimas, junto com a Avabrum, reforçando esta luta para que no Brasil a gente possa ter justiça. Um dos fatos da Justiça é condenar, prender, inclusive essas pessoas, pelo crime que cometeram para que novos crimes não venham a ocorrer em nosso país. Vamos cobrar das instituições para que recorram dessa decisão e para que de fato a Justiça seja alcançada no nosso país”, afirmou.

Decisão

Na decisão, os desembargadores consideraram que o MP não apresentou indícios de autoria contra Fábio Schvartsman no caso do rompimento da Barragem de Brumadinho. No entanto, seguem as ações penais relacionadas a outros quinze acusados.

“Cabe destacar que essa decisão não se estende aos demais réus das ações penais, cujo trâmite segue normalmente na Justiça Federal de primeiro grau. As ações penais envolvem outros quinze réus, que permanecem respondendo a acusação de crimes de homicídio qualificado e de crimes ambientais”, informou o TRF-6 em resposta à Agência Brasil.

Os integrantes da 2ª Turma concordaram com o voto do desembargador Flávio Boson Gambogi, relator do caso, que propôs o trancamento das ações penais exclusivamente em relação ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman.

O TRF-6 esclareceu que este julgamento “não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”. Os desembargadores entenderam que, até o momento, o Ministério Público não apresentou indícios mínimos de envolvimento do ex-Presidente da Vale no rompimento da Barragem.

Ainda na decisão, os desembargadores informaram de forma unânime que o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia ao ex-presidente da Vale baseada em novas provas, que, até o momento, não estão nos autos.

“Nesse momento clamamos ao Ministério Público Federal que ofereça nova denúncia baseada nas inúmeras provas que se tem dentro do inquérito da Polícia Federal sobre o conhecimento que o Schvartsman tinha e segue tendo sobre a instabilidade da barragem. Infelizmente essa decisão é uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa aberração, de todo esse crime, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à lama de sangue, à lama de dor e à lama de injustiça que assola as nossas vidas dia após dia”, diz Andresa Aparecida Rocha Rodrigues.

A expectativa da presidente da Avabrum é de que o MPF apresente a nova denúncia o mais rápido possível. “Esperamos que haja celeridade no Ministério Público Federal em oferecer a denúncia pautada em todo o inquérito da Polícia Federal. Se não houver justiça, matar em nome do lucro terá, sim, cada vez mais crescimento no Brasil. 272 pessoas morreram e nada foi feito. Em Mariana, 20 pessoas morreram, nada foi feito. Quem será a próxima vítima? Precisamos que a justiça faça seu papel e dê o recado para que matar em nome do lucro cesse, que as fiscalizações de fato aconteçam e que não haja maquiagem. Para que ninguém passe a dor que eu, mãe de um único filho, e mais 271 familiares passamos no dia a dia”, apontou.

Defesa

Para os advogados Pierpaolo Bottini, Maurício Campos e Paulo Freitas Ribeiro, que defendem o ex-presidente da Vale, a decisão da 2ª Turma do TRF-6 reconhece que não houve omissão do cliente. “A defesa de Fábio Schvartsman ressalta que a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pelo trancamento da ação penal reconhece a inexistência de qualquer ato ou omissão do ex-presidente da Vale que possuam algum nexo causal com o rompimento da barragem de Brumadinho. A defesa sempre confiou no reconhecimento de que Fábio Schvartsman foi diligente no cumprimento de seu dever à frente da companhia”, indicaram em nota assinada pelos três.  

TSE condena ex-deputado que disse que ganharia eleições “na bala”

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, à inelegibilidade por oito anos por ter incitado a violência contra o resultado eleitoral e disseminado informações falsas sobre a urna eletrônica, em discurso no dia 7 de setembro de 2022.

A fala foi proferido em praça pública, quando Cavalcante era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano. Ele não conseguiu se eleger, tendo ficado na quinta suplência pelo PL.

Na ocasião, o então parlamentar cearense disse que se seu grupo político não ganhasse no primeiro turno, no voto, iria “ganhar na bala”.

“Não vamos aceitar que as urnas deem a vitória pra quem não presta. E digo mais, se a gente não ganhar, vou repetir: se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala. Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia”, disse Cavalcante no discurso.

A maioria do TSE decidiu manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que em março do ano passado acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante.

Prevaleceu, ao final, o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem o discurso teve “nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu o ódio e disseminou fatos manifestamente inverídicos, ensejando incerteza sobre a legitimidade das eleições”.

Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques, que destacou a gravidade da incitação à violência, capaz “de provocar uma reação popular, de revolta com o resultado das eleições”, disse. Também seguiram esse entendimento os ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Presidente do TSE, Moraes fez uma conexão direta entre o discurso do ex-deputado e os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

“O discurso criminoso do então deputado estadual e delegado de polícia, um discurso antidemocrático e golpista, é exatamente o discurso que foi propagado e fermentado nos anos anteriores. O discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a invadirem e destruírem as sedes dos Três Poderes, enquanto autoridades covardes como essa ficavam atrás de seus gabinetes”, disse Moraes.

Ficou vencido o relator do caso, ministro Raul Araújo, que votou em dezembro. Para ele, o discurso apesar de grave não teve alcance suficiente para influenciar no pleito eleitoral ou causar maior dano.

Defesa

A defesa de Delegado Cavalcante, alcunha de Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, alegou na Justiça Eleitoral que o discurso dele ocorreu meses antes das eleições, em evento no qual ele não se apresentou como candidato ou delegado.

Ele alegou ainda que não disseminou informação falsa nem fez qualquer crítica ao processo eleitoral, mas sim à atitude de políticos e pessoas que roubam a dignidade da democracia com a compra de votos e outros crimes eleitorais.

STJ afasta estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. O julgamento ocorreu na última terça-feira (12).

Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.

Na corte superior, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessária uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.

O relator destacou que formou-se a união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.

Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.

Segundo o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem “nenhuma solução pode contemplar todos os pontos de vista”. Ele frisou que, a seu ver, o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor. “Trata-se de uma exceção”, afirmou.

Parcionik, por sua vez, disse se tratar de uma comparação de princípios, no qual a solução “menos pior”, no caso específico, é dar preferência ao interesse do bebê. 

A ministra Daniella Teixeira abriu divergência. Ela afirmou que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.

Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido, pois não seria o “‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermitão que vive totalmente isolado, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade”, acrescentou a ministra.

Ela foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.

Lei

O Artigo 217-A do Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. O próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.

Não é a primeira vez que a Justiça afasta o crime de estupro em situações específicas, havendo casos excepcionais na jurisprudência. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento passe a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criança seria absoluto, não permitindo relativização.

“Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”, frisou a magistrada.

Baleado na rodoviária do Rio não fará cirurgia: quadro é crítico

Bruno Lima da Costa Soares, de 34 anos, passageiro baleado durante o sequestro de um ônibus na rodoviária do Rio de Janeiro, na tarde de terça-feira (12), não fará de nova cirurgia no coração. O quadro é crítico, porém estável, com suporte de terapia intensiva. Ele foi alvejado por três tiros, que atingiram o coração, pulmão e baço.

A avaliação de não ser necessária nova intervenção no coração é da equipe médica do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), hospital de referência para cirurgias cardíacas de alta complexidade, em Laranjeiras, na zona sul do Rio de Janeiro. Essa era uma dúvida que persistia durante as primeiras horas de internação na unidade.

“A avaliação da equipe médica é que Bruno não precisará de intervenção cardíaca. Desta forma, por orientação da nossa equipe e com autorização da família de Bruno, o paciente já foi transferido para um hospital geral, onde seu tratamento terá prosseguimento”, diz nota emitida pelo instituto.

Bruno tinha sido transferido para o INC na terça-feira, após passar por cirurgia no Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro do Rio, logo após ser socorrido. Ele precisou receber seis bolsas de sangue na unidade municipal.

Após a internação, o Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro RJ), a empresa que administra a rodoviária e a Viação Sampaio, que teve o ônibus sequestrado, fizeram mobilizações para levar trabalhadores ao Hemorio, hemocentro coordenador do estado, para doarem sangue.

Com a campanha, o volume de coletas de sangue na quarta-feira (13) subiu 189%. Foram 303 doações, quase três vezes mais que as 105 bolsas de terça-feira. A quantidade é suficiente para salvar 1,2 mil vidas segundo a Secretaria Estadual de Saúde.

Sequestro

Além de Bruno, que é funcionário concursado recém-contratado pela Petrobras, outra pessoa ficou ferida na rodoviária, porém por estilhaços, e não precisou de internação.

O ônibus da Viação Sampaio, que partiria para Juiz de Fora, em Minas Gerais, foi sequestrado por Paulo Sérgio de Lima. Ele tentava fugir do estado após se desentender com traficantes da comunidade da Rocinha, uma das maiores do Rio.

Acreditando estar sendo perseguido, fez disparos contra passageiros que estavam ainda fora do ônibus e, em seguida, manteve 16 pessoas reféns por cerca de três horas. Ele se rendeu após negociação com policiais.

Sindicância

Paulo Sérgio já tinha sido preso por roubo, em 2019, crime pelo qual foi condenado. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap), ele obteve progressão de regime para o aberto, com monitoração eletrônica, em 22 de fevereiro de 2022. Porém, deixou a tornozeleira descarregar em 6 de outubro de 2022, sem voltar a ativar o dispositivo. Além desse episódio, a Seap já havia comunicado à Justiça outras quatro violações cometidas por ele.

Apesar de sucessivas notificações da Seap ao Tribunal de Justiça sobre a violação do monitoramento eletrônico, somente na noite de terça-feira, ou seja, depois do sequestro, o juiz Cariel Bezerra Patriota decretou a volta de Paulo Sergio de Lima para o regime semiaberto. Segundo o juiz, na terça-feira foi “a primeira oportunidade que tenho de decidir no processo”.

O Tribunal de Justiça informou que foi instaurada uma sindicância administrativa para “apurar especificamente as circunstâncias processuais e cartorárias relacionadas aos fatos noticiados, assim como as correspondentes responsabilidades”.

Tailândia: Mulher pega 25 anos por crime de lesa-majestade

Rei Rama X

14 de março de 2024

 

O Tribunal Criminal de Bangkok condenou uma mulher à pena de prisão mais longa de sua história, 50 anos, sob acusação de lesa-majestade. A mulher foi condenada por difamação real e crimes informáticos relacionados, de acordo com os Advogados Tailandeses pelos Direitos Humanos.

As condenações resultaram de 18 mensagens sobre a instituição real postadas no Twitter em 2022 e 2023. Quatorze dessas mensagens violaram a lei de lesa-majestade

A sentença completa de 50 anos foi reduzida pela metade depois que uma confissão de culpa foi apresentada.

O crime de lesa-majestade é o crime de traição contra Sua Majestade. O código penal da Tailândia proíbe a lesa-majestade desde 1908. A Constituição da Tailândia de 2016, e todas as versões anteriores desde 1932, contêm a cláusula, “O Rei será entronizado em uma posição de adoração reverenciada e não será violado. Ninguém deve expor o Rei a qualquer tipo de acusação ou ação.”

 

Justiça suspende processo contra ex-presidente da Vale

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, sediado em Belo Horizonte, determinou nesta quarta-feira (13) a suspensão do processo aberto contra o ex-presidente da mineradora Vale Fabio Schvartsman. O caso envolve o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019.

A Segunda Turma do tribunal entendeu que o Ministério Público não apresentou indícios de autoria para justiticar a continuidade do processo criminal contra o ex-presidente. Para os desembargadores, não há provas do envolvimento de Schvartsman no rompimento da barragem.

Os processos contra mais 15 acusados vão continuar em tramitação. Eles são acusados de homicídio qualificado e crimes ambientais.

O rompimento da barragem ocorreu em janeiro de 2019. Mais de 270 mortos foram retirados dos rejeitos pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.