Além de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal (PF) indiciou outras 16 pessoas por crimes ligados à falsificação do certificado de vacinação para covid-19. Ao menos nove pessoas teriam se beneficiado de um esquema montado pelo ajudante de ordens Mauro Cid, incluindo a esposa e três filhas, o presidente e sua filha e o deputado Gutemberg Reis de Oliveira.
De acordo o relatório da PF, partiu do então presidente Jair Bolsonaro a ordem para que Mauro Cesar Cid promovesse a falsificação no certificado de vacinação contra a covid-19 em nome do mandatário e de sua filha menor.
O sigilo sobre o relatório da PF foi retirado nesta terça-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após partes do documento terem sido publicados pelo portal G1 no início do dia. Ele disse que, com a conclusão das investigações, “não há mais necessidade” para a manutenção do sigilo.
“Os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que Jair Messias Bolsonaro agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha”, diz o documento.
Bolsonaro sempre negou que tenha tomado a vacina para covid-19. “Não existe adulteração da minha parte, não existe. Eu não tomei a vacina, ponto final”, disse Bolsonaro a jornalistas e maio de 2023, ao comentar as investigações.
Cid teria inserido informações falsas no sistema do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar a entrada e a saída nos Estados Unidos, burlando exigências sanitárias contra a covid-19 impostas pelos EUA e também pelo Brasil. Ambos países exigiam a vacinação contra doença para se cruzar a fronteira.
Bolsonaro embarcou para os EUA com a família e auxiliares no dia 30 de dezembro, após derrota na eleição presidencial de 2022. No relatório, a PF faz uma relação da adulteração do cartão de vacina do então presidente com a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Para o delegado Fábio Alvarez Shor, a intenção de fraudar o documento está ligada a uma possível solicitação de permanência em outro país.
“O presente eixo relacionado ao uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens ilícitas, no caso a ‘Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina’, pode ter sido utilizado pelo grupo para permitir que seus integrantes, após a tentativa inicial de Golpe de Estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados a nova tentativa de Golpe de Estado que eclodiu no dia 08 de janeiro de 2023”.
CGU
O relatório final da PF deve ser agora encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá examinar as evidências e decidir se apresenta denúncias no caso.
A conclusão de que é falso o registro de imunização contra a covid-19 que consta do cartão de vacinação de Bolsonaro foi tomada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em janeiro. A investigação originou-se de um pedido à Lei de Acesso à Informação (LAI) formulado no fim de 2022.
Os dados atuais do Ministério da Saúde, que aparecem no cartão de vacinação, apontam que o presidente se vacinou em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, na zona norte de São Paulo. A CGU, no entanto, constatou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinação que consta no sistema da pasta não estava disponível naquela data na UBS onde teria ocorrido a imunização.
Defesa
Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.
A Agência Brasil busca contato com a defesa de todos os citados.
Confira abaixo a lista de indiciados no caso e os crimes imputados:
Jair Messias Bolsonaro
Associação criminosa
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Mauro Cid
Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada;
Uso de documento ideologicamente falso;
Associação criminosa.
Gabriela Cid
Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Falsidade ideológica de documento público com dados das filhas;
Uso de documento ideologicamente falso.
Luiz Marcos dos Reis
Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Farley Vinicius de Alcântara
Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Eduardo Crespo Alves
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Paulo Sérgio da Costa Ferreira
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.
Ailton Gonçalves Barros
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Falsidade ideológica de documento público;
Associação criminosa.
Marcelo Fernandes Holanda
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
Camila Paulino Alves Soares
Inserção de dados falsos em sistema de informações.
João Carlos de Sousa Brecha
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Associação criminosa.
Max Guilherme Machado de Moura
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Uso de documento falso;
Associação criminosa.
Sérgio Rocha Cordeiro
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Uso de documento falso;
Associação criminosa.
Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Célia Serrano da Silva
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Gutemberg Reis de Oliveira
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Marcelo Costa Câmara
Crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações