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Decisão que pode ampliar alcance do foro privilegiado é adiada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenário virtual da Corte que pode mudar o atual entendimento sobre a aplicação do princípio foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem dois votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado.  

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado por renúncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercício da função.

Já se o crime tiver relação com a atuação funcional, a prerrogativa deverá se manter mesmo com afastamento posterior do cargo. Este voto foi seguidio integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar, antes do pedido de vista.

“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como já dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competência prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do fato criminoso”, escreveu Zanin em seu voto.

Caso concreto

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta pelo relator Gilmar Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o ministro em seu voto.  

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou Mendes em seu voto. Ele ainda argumentou sobre a necessidade de manter o foro, para fazer jus ao princípio constitucional.

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, escreveu.

O caso estava sendo julgado em plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercício da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Gilmar Mendes vota por ampliar alcance de foro privilegiado no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (29) para que seja ampliado o alcance do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, de modo a abranger também o julgamento de crimes em tribunais específicos mesmo após o fim da ocupação do cargo público.

A ampliação foi proposta por Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou o ministro em seu voto.

O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. A sessão de julgamentos começou nos primeiros momentos desta sexta-feira (29) e segue até 8 de abril. Como relator, Mendes foi o primeiro e único a votar até o momento.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o monistro em seu voto.  

Pelo voto de Mendes, devem ser competência do Supremo também os casos de crimes comuns cometidos antes do mandato e sem relação com o mesmo, e que o foro especial por prerrogativa de função deve ser mantido mesmo após o fim do exercício das funções públicas.  

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, argumentou.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercíco da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Lula critica impedimento de candidatura da oposição na Venezuela

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quinta-feira (28) que ficou surpreso com o impedimento do registro da candidatura de Corina Yoris nas eleições presidenciais da Venezuela, que ocorrerão no dia 28 de julho. A declaração foi dada durante coletiva de imprensa de Lula e do presidente da França, Emmanuel Macron, após reunião bilateral no Palácio do Planalto. O líder francês cumpre visita de Estado ao Brasil essa semana.  

“Eu fiquei surpreso com a decisão. Primeiro, a decisão boa de a candidata proibida pela Justiça indicar uma sucessora. Achei um passo importante. Agora, é grave que a candidata [sucessora] não possa ter sido registrada. Ela não foi proibida pela Justiça. Me parece que ela se dirigiu até o lugar, tentou usar o computador e não conseguiu entrar”, disse o presidente.

Inicialmente, a Plataforma Unitária Democrática (PUD), que reúne os principais partidos de oposição ao presidente venezuelano Nicolás Maduro, queria registrar Corina Yoris, filósofa e professora universitária de 80 anos, como designada substituta de Maria Corina Machado, que era favorita nas pesquisas, mas foi condenada pela Justiça com a proibição de ocupar cargos públicos por 15 anos.

“Então, foi uma coisa que causou prejuízo a uma candidata que, por coincidência, leva o mesmo nome da candidata que tinha sido proibida de ser candidata. O dado concreto é que não tem explicação jurídica, política, você proibir um adversário de ser candidato”, acrescentou o presidente, que lembrou ter sido impedido de concorrer em 2018, no Brasil, por, na época, estar condenado e preso em decorrência da Operação Lava Jato. Os processos acabaram sendo anulados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021, e o presidente concorreu e venceu as eleições do ano seguinte.

A declaração de Lula ocorre após o Ministério das Relações Exteriores (MRE) ter manifestado preocupação com o processo eleitoral na Venezuela, em nota à imprensa divulgada na terça-feira (26). Até então, tinha sido a manifestação a mais contundente do governo brasileiro sobre o processo eleitoral no país vizinho.

“Eu disse ao Maduro, garanta que [a eleição] seja mais democrática, porque é importante para a Venezuela voltar ao mundo, com normalidade”, reforçou Lula na coletiva de imprensa, citando uma recente reunião com o mandatário venezuelano na Cúpula da Comunidade do Caribe (Caricom), na Guiana.

Respondendo à mesma pergunta, o presidente da França também condenou o impedimento de candidatura opositora na Venezuela e endossou as palavras de Lula.

“O marco em que essas eleições estão a decorrer não pode ser considerado como democrático. Temos que fazer tudo o que o presidente Lula decidiu fazer, e nós também faremos mais esforços, para convencer o presidente Maduro e o sistema [venezuelano] para que reintegrem todos os candidatos, com observadores regionais e internacionais [nas eleições]. Condenamos firmemente terem retirado uma candidata desse processo, e espero que seja possível ter um novo marco reconstruído, nas próximas semanas, próximos meses. Não nos desesperemos, mas a situação é grave e piorou na última semana”, apontou Macron.

Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), soltar três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.  

Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si. 

Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça. 

Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.

Omissão

Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais. 

Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. 

Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF.

MEC notifica universidades que têm cursos de medicina sem autorização

O Ministério da Educação (MEC) notificou nesta quinta-feira (28) seis instituições de educação superior que anunciaram novos cursos de medicina sem ter a devida autorização do MEC. A pasta alega que as instituições em situação irregular realizaram vestibular para o curso de medicina, a partir de decisão judicial provisória.

Além da notificação, as universidades não devem oferecer as vagas para o curso e, se este procedimento já tiver sido iniciado, a oferta de vagas aos estudantes deve ser suspensa imediatamente.

A notificação ainda determina a divulgação de uma nota pública no próprio site da instituição de ensino, nas redes sociais, além de locais onde foram feitas as ofertas com o devido esclarecimento sobre o referido curso de medicina ainda não possuir autorização obrigatória do MEC para funcionar. O comunicado ainda deve trazer a informação de que o processo seletivo para as vagas de medicina foi realizado apenas com autorização judicial em decisão liminar, ou seja, provisória.

As instituições têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. No prazo de 15 dias, essas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares contados a partir da notificação, e terão 30 dias para apresentação de recurso.

O não cumprimento da orientação do MEC poderá resultar em irregularidade administrativa, conforme previsto em lei, passível de aplicação de penalidades, como desativação de cursos e habilitações; intervenção federal na universidade; e descredenciamento.

O MEC justifica a medida como necessária para o estabelecimento de um padrão para decidir sobre os pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais mais coerente com o Programa Mais Médicos, que tem o objetivo é suprir a carência destes profissionais de saúde nos municípios do interior do país e nas periferias das grandes cidades.

O MEC também revogou a portaria nº 397/2023, que trata do processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos de Medicina já existente 

Instituições

Entre as instituições apontadas pelo MEC estão o Centro Universitário Facens (Unifacens), de Sorocaba (SP), e o Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), com sede em Taguatinga Sul (DF). As duas instituições de educação superior ainda mantêm nas páginas iniciais de seus respectivos sites a oferta do curso de medicina.

No site do Centro Universitário Facens, um alerta abaixo da publicação sobre a segunda chamada do vestibular de medicina comunica ao internauta que “o processo seletivo foi autorizado judicialmente em decisão proferida pela 5ª Turma do TRF-1 [Tribunal Regional Federal] no processo judicial nº 1066986-35.2020.4.01.3400.”

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a Unimauá confirmou estar ciente da determinação do MEC e lamentou a decisão. A entidade disse que as aulas da primeira turma de medicina iniciaram em fevereiro deste ano e se defendeu e respondeu que seu curso de medicina cumpriu todos os requisitos de qualidade impostos pela legislação vigente, obtendo notas máximas em todas as avaliações promovidas pelo próprio MEC, afirmou.

Em nota, a entidade alegou ainda que, desde 12 de setembro de 2023, o Ministério da Educação se recusa a publicar a portaria de autorização do curso, após cumprimento das exigências legais. A Unimauá classifica essa negativa da pasta como ilegal e, ao se entender como vítima de arbitrariedade, confirma que buscou o Centro Universitário entrou na Justiça.

“A Justiça ordenou ao MEC, não uma, mas diversas vezes, que publicasse o ato de autorização, mas foi ignorada. Finalmente, no dia 18 de dezembro de 2023, para garantir sua própria decisão, o Poder Judiciário autorizou a realização do vestibular para o ano de 2024. O curso de medicina do UniMauá foi oferecido aos alunos e suas famílias sob essa tutela judicial, que foi informada no edital do certame”, afirma a nota do Centro Universitário Mauá de Brasília.

O MEC ainda não divulgou os nomes das outras quatro universidades notificadas pelo mesmo motivo.

Prévia da carga tributária cai para 32,44% do PIB em 2023

A prévia da carga tributária (peso dos impostos e demais tributos sobre a economia) caiu para 32,44% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, divulgou nesta quinta-feira (28) o Tesouro Nacional. Em 2022, o mesmo indicador tinha atingido 33,07%, diferença de 0,64 ponto percentual.

Segundo o Tesouro, dois fatores pesaram para a diminuição da carga tributária. O primeiro foi a isenção de vários tributos federais e estaduais sobre os combustíveis. Embora tenham entrado em vigor 2022, parte das medidas continuou a valer em 2023, principalmente em governos estaduais. A arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recuou 0,45 ponto percentual do PIB em 2023.

O segundo fator foi o menor pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por grandes empresas em 2023. No ano passado, a arrecadação desses tributos recuou por causa do abatimento de incentivos estaduais concedidos sobre o ICMS no pagamento do IRPJ e da CSLL.

Chamada de subvenção, essa ajuda financeira foi restringida no fim do ano passado com uma nova lei. As empresas só poderão usar esse mecanismo para abater investimentos (gastos com obras e compras de equipamentos) e não em gastos de custeio (despesas do dia a dia).

Em 2023, a arrecadação de IRPJ caiu 0,45 ponto percentual do PIB. As receitas com CSLL recuaram 0,21 ponto percentual.

Outro fator que estimulou a queda na carga tributária foi o aumento de compensações tributárias do Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por grandes empresas. Por meio da compensação tributária, o contribuinte consegue descontos em tributos futuros para compensar tributos pagos a mais anteriormente.

No ano passado, as grandes empresas usaram uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021 que definiu que a retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 2017. A arrecadação de Cofins caiu 0,06 ponto percentual em 2023, com a arrecadação do PIS recuando 0,01 ponto percentual.

Esferas de governo

A carga tributária do governo federal caiu 0,42 ponto percentual em 2023, de 22,41% para 21,99% do PIB. O peso dos impostos estaduais recuou 0,36 ponto, de 8,48% para 8,12% do PIB. Nos governos municipais, a arrecadação de impostos subiu 0,14 ponto percentual, de 2,18% para 2,32% do PIB, puxada por aumentos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Classificação econômica

Em 2023, os impostos sobre bens e serviços apresentaram queda de 0,51 ponto percentual do PIB em relação a 2022, mas seguiram os mais relevantes na categoria Impostos, com 12,68% do do PIB. Em seguida estão os impostos sobre renda, lucros e ganhos de capital, com 8,66% do PIB, redução de 0,37 ponto em relação ao ano anterior.

A arrecadação dos impostos sobre a propriedade subiu 0,12 ponto, de 1,59% para 1,71% do PIB. A receita dos impostos sobre a folha de pagamento e a mão de obra subiu 0,02 ponto, de 0,57% para 0,59% do PIB. Os impostos sobre o comércio e as transações internacionais recuaram 0,05 ponto, de 0,59% para 0,54% do PIB.

O peso das contribuições sociais sobre o PIB subiu de 8,11% para 8,25% do PIB. A alta de 0,14 ponto percentual foi motivada principalmente pela arrecadação da contribuição para a Previdência Social, que subiu de 5,15% para 5,27% do PIB, puxada pela recuperação do mercado de trabalho.

Todo mês de março, o Tesouro divulga uma estimativa própria da carga tributária do ano anterior. Segundo o Ministério da Fazenda, a elaboração de uma prévia da carga tributária é necessária porque os dados são incluídos na prestação de contas da Presidência da República. O número oficial, divulgado pela Receita Federal, só sai ao longo do segundo semestre.

Oito pessoas são denunciadas por morte de lutador de MMA no Rio

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou oito pessoas pelo assassinato do lutador de MMA (mixed martial arts, ou artes marciais misturadas, em português), arte marcial também conhecida como vale-tudo, Diego Braga Alves, em janeiro deste ano. Diego foi morto quando tentava reaver sua moto roubada, no Morro do Banco, na zona oeste do Rio.

Os acusados seriam integrantes da facção criminosa que controla a venda de drogas na favela, localizada no Itanhangá, no bairro da Barra da Tijuca. Na denúncia, o MPRJ requer a prisão preventiva dos oito.

De acordo com o Ministério Público, os assassinos pensaram que Diego era integrante de um grupo criminoso rival e o mataram a tiros, depois de ser submetido a um “tribunal” formado por integrantes da facção criminosa do Morro do Banco.

A denúncia coloca como qualificadores do crime, ou seja, circunstâncias que podem aumentar a pena, o motivo torpe, o meio cruel, a dificuldade de defesa da vítima e o uso de armas de fogo de uso restrito.

Moraes dá prazo de 5 dias para PGR opinar sobre Bolsonaro em embaixada

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR), se manifestar sobre os esclarecimentos prestados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da Embaixada da Hungria. Após receber o parecer da procuradoria, o ministro vai analisar o caso. 

Mais cedo, a defesa de Bolsonaro afirmou que seria “ilógico” sugerir que o ex-presidente pediria asilo político durante o período em que ficou hospedado na embaixada da Hungria, em Brasília, no mês passado.

A explicação foi enviada ao Supremo após Moraes dar prazo de 48 horas para Bolsonaro explicar a estadia. 

Na segunda-feira (25), o jornal The New York Times publicou que o ex-presidente permaneceu entre os dias 12 e 14 de fevereiro deste ano hospedado na embaixada. 

Dias antes, em 8 de fevereiro, Bolsonaro teve o passaporte apreendido por determinação de Moraes após sofrer uma busca e apreensão durante a Operação Tempus Veritatis, que investiga a tentativa de golpe de Estado no país após o resultado das eleições de 2022. 

Pelas regras internacionais, a área da embaixada é inviolável pelas autoridades brasileiras. Dessa forma, Bolsonaro estaria imune ao eventual cumprimento de um mandado de prisão. 

Bolsonaro é aliado do primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orbán, que esteve na posse do ex-presidente em 2018. Em 2022, Bolsonaro visitou Budapeste, capital húngara, e foi recebido por Orbán. Além disso, ambos trocam constantes elogios públicos. 

Bolsonaro diz ao STF que seria “ilógico” pedir asilo a embaixador

O ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (27) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seria “ilógico” sugerir que ele pediria asilo político durante o período em que ficou hospedado na Embaixada da Hungria, em Brasília, no mês passado.

A explicação foi enviada ao Supremo após o ministro dar prazo de 48 horas para Bolsonaro explicar a estadia. 

Na segunda-feira (25), o jornal The New York Times publicou que o ex-presidente permaneceu entre os dias 12 e 14 de fevereiro deste ano hospedado na embaixada. 

Dias antes, em 8 de fevereiro, Bolsonaro teve o passaporte apreendido por determinação de Moraes após sofrer uma busca e apreensão durante a Operação Tempus Veritatis, que investiga a tentativa de golpe de Estado no país após o resultado das eleições de 2022. 

Pelas regras internacionais, a área da embaixada é inviolável pelas autoridades brasileiras. Dessa forma, Bolsonaro estaria imune ao eventual cumprimento de um mandado de prisão. 

Na petição, a defesa de Bolsonaro diz que é “ilógico” considerar que o ex-presidente pediria asilo político para a embaixada. Segundo a defesa, Bolsonaro não tinha preocupação com eventual prisão. 

“Diante da ausência de preocupação com a prisão preventiva, é ilógico sugerir que a visita do peticionário à embaixada de um país estrangeiro fosse um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga. A própria imposição das recentes medidas cautelares tornava essa suposição altamente improvável e infundada”, afirmou a defesa. 

Os advogados também afirmaram que o ex-presidente sempre manteve interlocução com as autoridades húngaras e rechaçaram ilações sobre eventual pedido de asilo diplomático. 

“São, portanto, equivocadas quaisquer conclusões decorrentes da matéria veiculada pelo jornal norte-americano, no sentido de que o ex-presidente tinha interesse em alguma espécie de asilo diplomático, conclusão a que se chega bastando considerar a postura e atitude que sempre manteve em relação as investigações a ele dirigidas”, completou a defesa. 

Bolsonaro é aliado do primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orbán, que esteve na posse do ex-presidente em 2018. Em 2022, Bolsonaro visitou Budapeste, capital húngara, e foi recebido por Orbán. Além disso, ambos trocam constantes elogios públicos 

Hospedagem 

A publicação norte-americana analisou as imagens das câmeras de segurança do local e imagens de satélite, que mostram que Bolsonaro chegou no dia 12 de fevereiro à tarde e saiu na tarde do dia 14 de fevereiro. 

As imagens mostram que a embaixada estava praticamente vazia, exceto por alguns diplomatas húngaros que moram no local. Segundo o jornal, os funcionários estavam de férias e a estadia de Bolsonaro ocorreu durante o feriado de carnaval. 

Segundo a reportagem, no dia 14 de fevereiro, os diplomatas húngaros contataram os funcionários brasileiros, que deveriam retornar ao trabalho no dia seguinte, dando a orientação para que ficassem em casa pelo resto da semana.

Onze argentinos condenados à prisão perpétua por abusos na era da ditadura

27 de março de 2024

 

Os juízes que supervisionam um julgamento de alto nível sobre direitos humanos na Argentina condenaram 11 ex-funcionários por crimes contra a humanidade na terça-feira, no primeiro caso que se concentra na prática negligenciada da ex-ditadura militar de cometer violência sexual contra mulheres transexuais.

O julgamento no tribunal de La Plata, um subúrbio ao sul da capital, durou quase quatro anos e acrescentou novos detalhes e insights às atrocidades anteriormente narradas, aprofundando a compreensão da nação sobre a sua história traumática. Os demandantes transgêneros prestaram depoimento pela primeira vez em uma série de audiências arrepiantes que destacaram tanto o sofrimento da comunidade transgênero quanto a tática generalizada de violência sexual sob a ditadura de direita que governou a Argentina de 1976 a 1983.

Grupos de direitos humanos estimam que 30 mil pessoas suspeitas de se oporem ao governo militar foram raptadas, sistematicamente torturadas em centros de detenção clandestinos e “desapareceram” durante esse período.

No tão aguardado veredicto, 10 arguidos foram condenados à prisão perpétua e de um a 25 anos de prisão pelos seus papéis num esquema de repressão violenta que incluía assassinatos, tortura, violência sexual e rapto de crianças nascidas em cativeiro, entre outras alegadas crimes ocorridos em quatro centros de detenção clandestinos na província de Buenos Aires. Os juízes absolveram um ex-funcionário.

“O que há de diferente neste julgamento é que, pela primeira vez na Argentina e no mundo, são condenados crimes contra a humanidade cometidos contra mulheres trans no contexto do terrorismo de Estado”, disse a promotora Ana Oberlín à Associated Press. “Foi um bom veredicto, estamos mais do que satisfeitos.”

A ditadura militar promoveu os valores católicos tradicionais e via os argentinos LGBTQ como subversivos na sociedade heterossexual. Até mesmo ser abertamente gay pode levar à prisão.

O julgamento de terça-feira envolveu 600 vítimas e depoimentos de centenas de testemunhas que desenterraram relatos de abuso sexual contra mulheres transexuais, bem como casos de soldados que roubaram bebés às suas mães detidas antes de os entregarem para adopção a membros da ditadura e aos seus leais. Um ex-médico da polícia que supervisionava os nascimentos de mulheres em cativeiro estava entre os que foram condenados à prisão perpétua.

Centenas de homens e mulheres na Argentina cresceram com identidades falsas, alheios às suas verdadeiras origens como filhos dos “desaparecidos”.

Oito dos demandantes relataram ter sido estuprados e torturados em um dos maiores centros de detenção clandestinos da Argentina, conhecido como Banfield Pit.

Os gritos de “Genocida, genocida!” irrompeu na sala do tribunal lotada de sobreviventes e parentes das vítimas. Depois que o veredicto foi lido, eles choraram e se abraçaram. Muitos exibiam retratos de seus entes queridos desaparecidos e cartazes com os slogans: “São 30 mil” e “Foi um genocídio”.

O veredicto surge no momento em que o presidente de extrema-direita, Javier Milei, e a sua vice-presidente, Victoria Villarruel, desafiaram o cálculo legal dos abusos dos direitos humanos cometidos durante a ditadura, um esforço que foi defendido pelos seus antecessores de esquerda. As organizações argentinas de direitos humanos levantaram especial preocupação sobre os laços familiares de Villarruel com os militares e o ativismo pelas vítimas de crimes cometidos por guerrilheiros de esquerda no início dos anos 1970. As vítimas da ditadura consideram que essa defesa justifica implicitamente a repressão estatal que se seguiu.

Villaruel e Milei lançaram publicamente dúvidas sobre o número de 30 mil desaparecidos, apontando para uma comissão independente que conseguiu identificar apenas 8.960.

A maior parte dos arguidos no julgamento de terça-feira já foram condenados noutros casos e transferidos para prisão domiciliária devido à idade e à deterioração do estado de saúde. Eles sintonizaram a audiência por videochamada. O tribunal ordenou que os réus em prisão domiciliar fossem submetidos a novos exames médicos para determinar se poderiam voltar à prisão.

Desde que o governo argentino revogou, em 2004, as leis de amnistia que protegiam antigos soldados, os tribunais do país proferiram 321 sentenças por crimes contra a humanidade e condenaram 1.176 pessoas. O esforço histórico para responsabilizar os líderes militares por abusos passados ​​continua, com mais de uma dúzia de julgamentos ainda em curso no país.