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Réveillon no Rio começou com a Umbanda, hoje afastada da festa

Um cortejo, realizado sempre no dia 29 de dezembro, já faz parte do calendário da cidade do Rio de Janeiro. Todos os anos, nesta data, cariocas adeptos de religiões de matriz africana se reúnem na tradicional Festa de Iemanjá do Mercadão de Madureira. De lá, por volta de 15h, seguem juntos para a Praia de Copacabana e se concentram na altura do Posto 4, onde carregam barquinhos com oferendas que são empurrados em direção ao mar.

Iemanjá é um orixá feminino muito popular nas religiões de matriz africana, como a Umbanda e o Candomblé. Considerada uma divindade protetora, ela é mãe de vários outros orixás. No litoral brasileiro, é comum que as praias reúnam pessoas para agradecê-la pelo ano que se passou, entregando-lhe oferendas. São lançados ao mar flores, velas, champanhe, manjar, melão, entre outras oferendas.

Oferendas para Iemanjá na praia do Arpoador, na zona sul do Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil

A Festa de Iemanjá do Mercadão de Madureira acontece desde 2002 e foi declarada Patrimônio Cultural Carioca em 2011. É atualmente o cortejo que mais movimenta religiosos em direção à Praia de Copacabana. Antes, no entanto, era no dia 31 de dezembro que a maior parte das oferendas eram entregues ao mar. Pesquisadores apontam que adeptos da Umbanda foram os primeiros a adotar a prática de se reunir no último dia do ano na praia mais visitada do Rio de Janeiro.

É uma história que envolve processos de marginalização e de resistência, conforme observa o babalawô Ivanir dos Santos, interlocutor da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro (CCIR) e doutor em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo ele, é inegável que a evolução do réveillon de Copacabana se deu a partir das práticas dos adeptos de religiões de matriz africana, embora tenha se afastado das origens.

Ivanir lembra que, até meados dos anos 1990, muitas pessoas se reuniam na praia no dia 31 de dezembro com bolo, frutas, doces, manjar e as oferendas a Iemanjá. “Os moradores mais velhos do Rio de Janeiro têm uma memória afetiva com esse evento”, diz. 

No entanto, essa movimentação em Copacabana começaria a adotar novos rumos quando o antigo Hotel Le Méridien, hoje Hotel Hilton, fez uma queima de fogos de artifício em 1987.

O evento pirotécnico se repetiria nos anos seguintes, dando gradativamente forma ao réveillon que conhecemos hoje, como um dos maiores do mundo e seguramente o maior do Brasil. Aos poucos, a festa popular construída por umbandistas ganhou outros contornos.

“Foi passando a ser uma coisa dos hoteleiros. A queima de fogos e os megashows se tornaram o centro do evento para atrair turistas e lotar os hotéis. Tomou outro sentido. Ainda há resistência. Mas tinham centenas de terreiros que se mobilizavam. Foram se afastando, fazendo a cerimônia em outros locais ou em outras datas e não mais no dia 31”, explica.

Início de uma tradição

Professor Luiz Antônio Simas dá aula pública sobre como a Umbanda ajudou a criar o réveillon do Rio de Janeiro – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A relação entre a Umbanda e o réveillon carioca é um tema de pesquisa do historiador Luiz Antonio Simas. Na tarde desta quinta-feira (28), ele abordou a questão na calçada do Bar Madrid, na Tijuca, na zona norte da capital fluminense. Foi a última das suas aulas públicas, que ele organiza em locais variados como bares, praças e livrarias, e que sempre atrai um grande número de interessados.

Simas chamou atenção para detalhes da história do réveillon de Copacabana, explorando um tema que ele já havia abordado no livro Umbandas: uma história do Brasil, lançado em 2021. Na obra, ele destaca o importante papel de Tata Tancredo Silva.

“[Tata foi] O grande estimulador da ocupação das praias do Rio de Janeiro pelos umbandistas, na noite do dia 31 de dezembro. Para ele, a realização de festas públicas ajudava a divulgar a umbanda, fortalecia as redes de proteção social entre os seus membros e criava um ambiente socialmente mais favorável para os praticantes dos cultos afroindígenas”, constata na obra.

Tata é um título de grande sacerdote em cultos de origem angolocongolesas. Tata Tancredo Silva era um praticante da Umbanda Omolokô, a qual se colocava na linha de frente contra movimentos de embranquecimento da Umbanda. Também era sambista, tendo sido fundador da escola pioneira Deixa Falar, do Estácio.

Em 1950, ele fundou a Federação Espírita de Umbanda. Posteriormente também criou a Confederação Umbandista do Brasil, usando o dinheiro que tinha ganhado com os direitos autorais da música General da Banda, composição que escreveu em parceria com Sátiro de Melo e José Alcides e que fez grande sucesso na voz do sambista Blecaute.

A reunião na Praia de Copacabana na noite do dia 31 de dezembro, estimulada por Tata Tancredo Silva, no início dos anos 1950, acabou se tornando uma tradição no Rio de Janeiro. As pessoas passaram a ir à praia vestidas de branco participar da cerimônia, entregar oferendas a Iemanjá, pular sete ondinhas e fazer seus pedidos de prosperidade.

Inclusão e exclusão

Dia de Iemanjá é comemorado na praia do Arpoador, na zona sul do Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil

Essas práticas se estenderam também por outros bairros do Rio de Janeiro. Tornou-se tradicional nas praias de Ramos, de Botafogo, do Flamengo e na Ilha do Governador, entre outros locais. Expandiu-se ainda pelo interior fluminense e chegou a outros estados. Em Belo Horizonte, por exemplo, a entrega de oferendas à Iemanjá na Lagoa da Pampulha foi estimulada pelo próprio Tata Tancredo Silva.

Esses eventos popularizaram a umbanda, fortalecendo-a diante da perseguição. Ainda assim, Simas destaca em seu livro um editorial do jornal O Globo em uma edição de 1952. No texto, a presença dos umbandistas em Copacabana é vista com muitas ressalvas. Argumentou-se até mesmo que as velas acesas traziam risco de incêndio na praia.

Apesar de enfrentar forte preconceito, conforme sustenta Simas, os umbandistas foram os responsáveis por impulsionar o hábito carioca de comemorar a virada de ano na praia, o que se tornou uma tradição mundialmente conhecida e acabou influenciando diversas cidades. Ele também destaca que a festa não excluía ninguém e abraçava religiosos de outras crenças, muitos dos quais não queriam ficar de fora dos rituais em busca de prosperidade no ano novo.

Por outro lado, no réveillon em seu formato atual, pedaços de areia e da calçada são cercados para exploração comercial, e os tambores da Umbanda não têm mais espaço, pois não podem competir com as potentes caixas de sons que transmitem os shows de uma variedade de ritmos como rock, axé, sertanejo, música eletrônica.

É comum ouvir declarações, inclusive participantes assíduos do cortejo, que a Festa de Iemanjá do Mercadão de Madureira acontece no dia 29 de dezembro para evitar a grande aglomeração na Praia de Copacabana no dia 31. Mas o professor Simas, como o babalawô Ivanir do Santos, deixa claro que é preciso um olhar mais minucioso sobre essa questão, que segundo ele, não foi uma mera questão de escolha.

Dia de Iemanjá é comemorado na praia do Arpoador, na zona sul do Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil

Em sua aula pública, Simas avaliou que a transformação do réveillon em um evento espetacularizado e de grandes proporções provocou um afastamento dos umbandistas, em linha com os esforços históricos de fortalecimento da imagem do Rio de Janeiro como “Cidade Maravilhosa”. “A ideia de Cidade Maravilhosa foi construída através de um apagamento do povo não branco, de um apagamento das religiões de matriz africana, de um apagamento da zona norte e da zona oeste”.

* Colaborou Tatiana Alves – Rádio Nacional do Rio de Janeiro

Pela primeira vez em 100 anos, a Ucrânia celebra o Natal em 25 de dezembro

25 de dezembro de 2023

 

Pela primeira vez desde 1917, a Ucrânia celebra o Natal este ano em 25 de dezembro, em vez de 7 de janeiro, como na Rússia, em mais uma mudança cultural ucraniana em relação ao seu vizinho.

Embora tanto a Rússia como o Ocidente utilizem o calendário gregoriano, a Rússia ainda segue o calendário juliano para algumas práticas religiosas. A mudança de Kiev é um sinal do seu esforço contínuo para se alinhar com a Europa.

“Acreditamos que realmente deveríamos celebrar o Natal com o mundo inteiro, muito, muito longe de Moscou. Para mim, essa é a nova mensagem agora”, afirmou um paroquiano.

 

Maior presença de negros no país reflete reconhecimento racial

A população brasileira está tendo mais orgulho em se reconhecer mais “escurecida”. Essa é uma constatação de especialistas ouvidos pela Agência Brasil após os mais recentes resultados do Censo 2022, que revelaram que 55,5% da população se identifica como preta ou parda. 

O levantamento divulgado na sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que os pardos são 45,3% da população e superaram a quantidade de brancos pela primeira vez desde 1872, quando foi realizado o primeiro recenseamento do país. Além disso, a proporção de pretos mais que dobrou entre 1991 e 2022, alcançando 10,2% da população. 

O IBGE explica que a mudança no perfil étnico-racial do país não reflete apenas a questão demográfica, ou seja, nascimento ou morte de pessoas, mas também outros fenômenos sociais.  

“Essas variações têm a ver com a percepção. Cor ou raça é uma percepção que as pessoas têm de si mesmas. Tem a ver com contexto socioeconômicos, contextos das relações interraciais”, disse o pesquisador Leonardo Athias. 

Reconhecimento 

Arte Agência Brasil

Para a historiadora Wania Sant’Anna, conselheira do Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdade Raciais (Cedra), o Brasil passa por “um momento de reconhecimento de pertencimento étnico-racial no terreno da negritude e da afrodescendência”.  

Segundo ela, o resultado consolida uma trajetória que já vinha desde o recenseamento de 1991 e que “não tem volta”.  

“O que comprova isso [reconhecimento com a afrodescendência] é essa mudança expressiva dos pretos, que mais que dobraram entre os anos 80 e os dias atuais”, aponta Wania, que também é presidente de governança do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) e integrante da Coalizão Negra por Direitos. 

A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Tatiana Dias Silva converge com a explicação de que não é apenas a questão demográfica que causou o aumento de negros na população. 

“Tem alguns estudos da composição de componentes demográficos para identificar se tem mais taxa de natalidade e fecundidade da comunidade negra, e não conseguem justificar demograficamente essa mudança”, explica.  

Debates

Wania Sant’Anna cita dois grandes fatores que explicam, na visão dela, o reconhecimento das pessoas com a negritude. Um são os debates públicos mais abertos sobre desigualdades raciais, racismo e preconceito.  

“As pessoas são discriminadas por causa da sua cor. À medida que esse debate se torna público, os sujeitos pensam ‘isso poderia ter acontecido comigo porque essa é a minha cor, esse é o meu cabelo, esse é o meu território’. Então o debate sobre racismo tem contribuído muito”, avalia.  

Outro fator, aponta Wania, são as manifestações culturais populares que falam sobre racismo, como música e literatura.  

“A gente não pode esquecer o impacto que o hip-hop e o funk estão produzindo na população jovem e não tão jovem também. Esse debate fala de raça, racismo e cor de pele. Isso informa as pessoas. As pessoas não estão sendo informadas apenas pela branquitude”, disse. 

O efeito dessa conscientização, acredita Wania Sant’Anna, aparece quando o recenseador pergunta às pessoas com qual raça se identificam.  

A integrante da Coalizão Negra por Direitos ressalta que esses debates públicos não existiam com a mesma força décadas atrás.  

Visão compartilhada com Tatiana, do Ipea. “A gente está tendo ao longo dessas últimas duas décadas muito mais discussão sobre a questão racial. Isso deixa de ser encarado como um tabu, e as pessoas falam sobre isso e acabam também se reconhecendo mais a partir das suas origens como negras”, diz a pesquisadora cedida ao Ministério da Igualdade Racial (MIR). 

Cor e raça 

Arte Agência Brasil

O IBGE explica que o Censo 2022 colhe as respostas com base na autodeclaração dos indivíduos. Além disso, utiliza o conceito de raça como categoria socialmente construída na interação social e não como conceito biológico. As classificações do instituto são branca, preta, parda, amarela (origem asiática) e indígena.  

Apesar de o IBGE não agrupar oficialmente, ativistas e o Estatuto da Igualdade Racial consideram negros o conjunto de pessoas pretas e pardas. 

Campanha em 1980 

Os resultados vistos no Censo 2022 são, segundo Wania Sant’Anna, uma tendência também de uma campanha organizada no começo da década de 80, da qual ela foi uma das coordenadoras. Foi um chamamento público para as pessoas se reconhecerem com pretas ou pardas. “Sabíamos que tinha um problema na autodeclaração das pessoas”, lembra.  

A campanha criou o lema “Não deixe sua cor passar em branco – Responda com bom c/senso”, fazendo ambiguidade com as palavras branco, censo e senso. 

Vozes negras 

A cofundadora e conselheira do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) Cida Bento interpreta os resultados do Censo 2022 com um encontro do Brasil.  

“O crescimento de pretos e pardos tem a ver com o quanto o Brasil vai se encontrando consigo, como uma nação onde a presença negra, não branca, é grande em termos de fenótipo [características genéticas e proporcionadas pelo ambiente no qual se vive], de cultura, de religiosidade”. 

Cida Bento considera ainda que houve uma ressignificação do que representa ser negro. 

“Antes era [um significado] negativo e hoje vem associado a uma cultura plural, diversa, que acolhe outras. Agora é possível se reconhecer negro como uma coisa boa. A discussão disso tem vindo das vozes negras sacudindo a sociedade para olhar para aquilo que o país é”.  

Outra ressignificação, segundo Cida, é entender que o branco contou com privilégios da colonização e escravidão e, por isso, ocupa atualmente os postos de mais destaques, melhores remunerações e com mais poderes.   

“É um lugar não mais visto como mérito, mas como resultante de uma história de atos anti-humanitários”, diz. 

Estatística como evidência 

Resultados vistos no Censo 2022 são uma tendência também de uma campanha organizada no começo da década de 80 – Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Os números do Censo 2022 são vistos por especialistas e ativistas como uma ferramenta estatística e também uma evidência para a busca por mais representatividade e políticas públicas. Wania Sant’Anna dá como exemplo a campanha de movimentos negros pela indicação de uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal (STF).  

“É como se fossem 55% da população pedindo essa vaga”, diz, fazendo referência à proporção de pretos e pardos no país.  

Além disso, ela acredita que políticas afirmativas bem avaliadas, como cotas para negros nas universidades, sejam estendidas para outros ambientes de representação, como ministérios e parlamentos.  

“Temos que olhar para as representatividades que estão aí e questioná-las”, defende.  

Outra utilidade dos dados na visão de especialistas é analisar recortes das informações demográficas com indicadores de trabalho, educação e expectativa de vida, por exemplo. À frente da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação do MIR, Tatiana Dias Silva defende o uso de informações qualificadas, produzidas por vários órgãos, como embasamento para discussões e elaboração de políticas públicas sobre desigualdades raciais. O MIR, por exemplo, mantém o HUB da Igualdade Racial

Cida Bento chama atenção para um cuidado específico que deve haver na hora de se executarem políticas de ações afirmativas. Ela lembra que câmaras de verificação de cotas em universidades já mostraram casos de pessoas brancas se classificando como pardas para poderem usufruir de ações afirmativas.  

“É um assunto que precisa estar sempre em debate. As políticas públicas focadas em negros, indígenas e quilombolas têm que ser dirigidas a esses segmentos a sociedade”, diz. 

Mão dupla 

Tatiana Dias Silva, do Ipea e do MIR, espera que o país e a sociedade brasileira vivenciem uma espécie de círculo virtuoso envolvendo debates sobre questões raciais, reconhecimento e políticas públicas. 

Ela faz uma primeira relação ligando a ampliação da discussão nas últimas duas décadas, a criação de órgãos como a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) pelo governo federal, em 2023, e o MIR, em 2023, e o autorreconhecimento da população negra nos questionários de recenseamento.  

Para ela, um próximo passo necessário é que haja uma mão dupla, com ampliação e aperfeiçoamento de políticas públicas e ações da sociedade para enfrentamento das desigualdades.  

“Para a construção de uma sociedade com mais justiça racial, sem tantos abismos entre os grupos por conta de sua cor ou raça. O enfrentamento ao racismo como um valor cada vez mais importante na nossa sociedade. É um caminho que nos fortalece como sociedade, como país, como democracia”, deseja. 

Viúva de jornalista morto pela Arábia Saudita recebe asilo nos EUA

22 de dezembro de 2023

 

A viúva de Jamal Khashoggi, colunista do Washington Post assassinado em 2018 por agentes sauditas na Turquia, recebeu asilo político nos Estados Unidos, informou o jornal quinta-feira.

Hanan Elatr escondeu-se em Washington depois de o seu marido ter sido morto num incidente que as autoridades de inteligência dos EUA concluíram ter sido ordenado pelo príncipe herdeiro saudita, Mohammed bin Salman.

“Eu realmente não conseguia acreditar”, disse Elatr sobre a leitura da carta notificando-a de que havia recebido asilo, informou o Post.

Khashoggi, um crítico proeminente do governo saudita, mudou-se para o norte da Virgínia em 2018. Em junho daquele ano, ele e Elatr casaram-se numa cerimónia religiosa na Virgínia, mas Elatr continuou a viver no Dubai, onde trabalhou como comissária de bordo.

Mais tarde, Khashoggi mudou-se para a Turquia e estava a planear casar com outra mulher lá em Outubro de 2018. Foi morto quando se dirigiu ao Consulado Saudita em Istambul para obter um documento para o pai daquela mulher comprovando que ele não era casado na Arábia Saudita.

Mais de um ano após a morte de Khashoggi, Elatr perdeu seu antigo emprego de comissária de bordo em julho de 2020. Isso significava que ela não poderia mais morar em Dubai. Então ela se mudou para Washington e se escondeu no apartamento de seu advogado por 18 meses.

Elatr disse às autoridades dos EUA em seu pedido de asilo que o Egito, de onde ela é originária, deteve sua família e confiscou seus passaportes por causa de seu relacionamento com Khashoggi, disse o Post. Em 2018, poucos meses antes de Khashoggi ser morto, os Emirados Árabes Unidos detiveram e interrogaram Elatr e instalaram spyware nos seus telefones confiscados.

 

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

CNJ apura conduta de magistrados em caso de direito negado ao aborto

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto legal negado. Hoje as magistradas atuam, respectivamente, na 1ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina.

Na época em que o abortamento foi negado à pré-adolescente, ambas as juízas atuavam na 1ª Vara, que fica responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção, conforme menciona despacho do processo. O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Eleitoral do Piauí, até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade. Todos ganham salários acima de R$ 40 mil, como demonstra o portal de transparência das contas da Corte.

De acordo com os documentos disponíveis no processo instaurado no CNJ, a queixa foi registrada formalmente pelo Anis – Instituto de Bioética e por parlamentares, entre eles, Erika Kokay (PT-DF). 

A garota era moradora de uma zona rural de Teresina e engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. Ela foi proibida de abortar, por médicos e autoridades da Justiça, mesmo tendo direito assegurado pela legislação vigente no país.

A vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim, conforme veículos de imprensa denunciaram. A lei, no Brasil, descriminaliza o abortamento em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher; quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro.

O documento destaca ainda que, “segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto”. As autoras da reclamação também argumentam que a menina já havia comunicado a intenção de realizar o aborto e, mesmo assim, após um mês da descoberta da gravidez, a juíza ainda não havia autorizado o procedimento, que foi liberado pela magistrada Elfrida Costa. Na sequência, o desembargador José James voltou se posicionar contra o aborto da vítima.

O Anis e as parlamentares afirmam que a atitude das juízas e do desembargador “é grave, já que ‘reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres'”. O que acreditam e apontam é que os três agiram conforme motivações morais e/ou religiosas e posições ideológicas, o que não deve acontecer na aplicação da lei.

A Agência Brasil procurou as Varas às quais pertencem as juízas e o gabinete do desembargador e aguarda retorno.

Cenário no Brasil

No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos. Esse foi um dos aspectos destacados no estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).

Domingão Tarifa Zero: número de passageiros em ônibus cresce 35% em SP

O número de passageiros que utilizaram os ônibus municipais na capital paulista neste domingo (17), quando foi implantado o Programa Domingão Tarifa Zero, cresceu 35% em relação aos domingos anteriores, ao passar de 2,2 milhões para 2,9 milhões de pessoas. Segundo balanço da prefeitura, nas regiões periféricas, o aumento de usuários chegou a 38%. O passe livre foi iniciado à 0h de domingo e acabou às 23h59.

Gratuidade valerá também no Natal e Ano Novo, além do aniversário de São Paulo (25 de janeiro), além dos domingos daqui em diante, já que o Domingão Tarifa Zero é permanente e já estabelecido por decreto.

O benefício vale para todas as linhas e tem como objetivo incentivar o uso do transporte público, ampliar o acesso ao lazer, melhorar a economia e a oferta de empregos. Os passageiros devem usar o Bilhete Único para passar pela catraca, porém a tarifa não será cobrada no validador. Quem ainda não tem o bilhete tem a passagem pela catraca liberada pelo cobrador ou motorista.

“Tivemos muita utilização dos usuários com destinos à Praça da Sé, aos parques do Carmo e Ibirapuera e a partir de agora as pessoas podem aproveitar ainda mais a cidade aos domingos, junto com a família, podem visitar os seus familiares, além de curtir os espaços culturais, religiosos, centros esportivos e de lazer. É uma alegria muito grande para a gente ver a população curtindo, sem deixar que os ônibus fiquem ociosos”, disse o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

Segundo a prefeitura, os técnicos da SPTrans acompanharam a operação, monitorando as linhas mais movimentadas, e orientaram os passageiros em seus deslocamentos pela cidade. Ao longo do domingo não houve registro de problemas nos postos da SPTrans a respeito do novo programa. “O sistema de bilhetagem eletrônica funcionou dentro do programado, proporcionando que o passageiro deixe seu registro pela catraca, informação fundamental para garantir o bom planejamento do sistema e realizar os ajustes necessários para os próximos domingos.” 

Ao acompanhar o início da implantação do programa, o prefeito Ricardo Nunes disse que o principal motivo do passe livre é possibilitar que as pessoas conheçam a cidade e possam curtir o lugar onde vivem. “A cidade tem aos domingos 4.830 ônibus circulando e atualmente são utilizados 40% disso, com 60% ficando ociosos, então estamos dando a gratuidade porque vai aumentar o número de pessoas utilizando o transporte coletivo de algo que a gente já pagava e estava ocioso”, explicou.

Segundo ele, com isso, as pessoas poderão conhecer a cidade, ir aos parques e aproveitar equipamentos culturais e esportivos, entre outras atividades. “O trabalhador recebe o vale-transporte na sua grande maioria para trabalhar durante a semana e no final de semana fica em casa às vezes sem a possibilidade de ir com a sua família poder fazer o seu lazer, então isso dá essa possibilidade para a população mais humilde que é aquela que mais usa os ônibus”, reforçou.

Nunes disse também que o passe livre aos domingos pode estimular as pessoas que não costumam utilizar o transporte coletivo, o que contribui para melhorar o trânsito na cidade e colaborar com o meio ambiente. “Não podemos ver essa questão do transporte só como uma questão tarifária. É uma questão de política pública, de mobilidade, de qualidade de vida e qualidade do ar”, destacou.

Recursos

Ao anunciar o projeto, no último dia 11, o prefeito informou que o município não terá de aumentar os repasses de recursos para as concessionárias de ônibus, já que o sistema opera com 60% de ociosidade daquilo que é contratado das empresas. 

“No nosso estudo, a gente identificou que é possível fazer a gratuidade mesmo aumentando o número de passageiros. Não será necessário aumentar o número de linhas de ônibus e do efetivo da nossa frota”, disse Nunes. A prefeitura deixará de arrecadar anualmente, no entanto, cerca de R$ 280 milhões, provenientes do pagamento das passagens.

“O valor que a gente abre mão da receita será compensado com a utilização pela sociedade do sistema de transporte para poder conhecer a cidade. Também a gente poderá sentir nesses próximos domingos uma ativação da economia na cidade, comprar ali uma água, comprar um algodão doce, uma pipoca, utilizar os espaços da cidade aos domingos, fazer um lanche fora de casa. E uma questão fundamental que é uma questão da saúde mental”, destacou.

Serviços poderão ficar mais caros com reforma tributária

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Sem cadeia produtiva longa, o setor se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia concedido a redução para serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional.

O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico, com impostos a serem definidos apenas após a reforma tributária.

O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. Os senadores proibiram ainda a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações.

Na segunda votação na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços “que promovam a economia circular”.

Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

Serviços de internet

Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

Imposto Seletivo

A reforma tributária institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos há décadas pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

O Senado tinha incluído o Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela Administração Pública. No entanto, na aprovação do último destaque no segundo turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara retirou o tributo sobre esses produtos.

Heranças

Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.

A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

Cashback

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução <https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-03/secretario-defende-regulamentacao-de-cashback-para-pobres-por-lei>. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.