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Pandemia tem influência no aumento do trabalho infantil, diz OIT

A pandemia de covid-19, o abandono escolar e a redução da efetividade de políticas do governo brasileiro de proteção social ou, até mesmo, a descontinuidade de algumas ações federais, entre 2019 e 2022, foram apontadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como as três principais causas para o aumento do trabalho infantil em 2022 no Brasil. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua sobre o Trabalho de Crianças e Adolescentes, divulgada nesta quarta-feira (20), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que, no ano passado, 1,9 milhão de crianças e adolescentes com 5 a 17 anos de idade (ou 4,9% desse grupo etário) trabalhavam ilegalmente, no Brasil.

O diretor do Escritório da OIT no Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, classificou o aumento do trabalho infantil no país como um retrocesso histórico. “A pandemia [de covid-19] foi uma espécie de tempestade perfeita, porque ela produziu, de um lado, uma redução da renda dos domicílios, uma crise econômica. Por outro lado, houve um aumento da deserção escolar relacionado, em especial, a políticas de confinamento, com o difícil acesso à educação, e isso fez com que as crianças ficassem mais em casa e fossem enviadas ao mercado de trabalho. E também contribuiu para isso uma desarticulação das políticas públicas relacionadas com esse termo.”

Apesar do quadro do trabalho infantil retratado no Brasil, a coordenadora das Pesquisas por Amostragem do IBGE, Adriana Beringuy, admitiu que os dados divulgados por ela, em Brasília, não surpreenderam. “Havia uma ideia por parte de pesquisadores e especialistas do tema, que o impacto da pandemia sobre domicílios de maior vulnerabilidade, de famílias mais pobres, pudesse ter como um dos efeitos a intensificação da participação de crianças e adolescentes na situação de trabalho infantil. E de fato, os dados confirmaram essa análise ou essa previsão, muito baseados no impacto relacionado à precariedade dos domicílios de mais baixa renda.” 

Coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy, durante entrevista coletiva para divulgar a PNAD – Antônio Cruz/Agência Brasil

Agenda 2030

O Brasil se comprometeu, dentro da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), a promover o trabalho decente e erradicar, até 2025, entre outras atividades, o trabalho infantil, em todas as suas formas, principalmente aqueles da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

No entanto, o diretor da OIT-Brasil diz acreditar que o retrocesso brasileiro pode comprometer o cumprimento da meta (8.7), até 2025. E que é preciso agir rapidamente para alcançá-la.

“É hora de pensar em políticas, colocar os trens nos trilhos da redução [do trabalho infantil] e pisar no acelerador para fazer a redução do trabalho infantil. Talvez, a gente não consiga atingir as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, de 2025, mas pelo menos, para 2030, possa ter uma tendência clara de queda”.

Reversão do quadro

A secretária Nacional de Cuidados e Família do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e ex-diretora da OIT-Brasil, Laís Abramo, reafirmou que a alta de 7% do trabalho infantil, entre 2019 e 2022, estaria diretamente ligada à desestruturação de política públicas no período, promovida no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. “Isso tem a ver com todo um processo de desconstrução de políticas de proteção social, de diálogo social, que estavam em vigência e que foram muito debilitadas, no governo anterior, no governo Bolsonaro. Entre elas, o desfinanciamento da proteção social e do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil, que sempre foi um programa de referência nessa área.”

Porém, a secretária aponta que a realidade do atual governo federal está focada na reconstrução de espaços de diálogo social e das políticas públicas, entre elas, a recomposição do financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a volta da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), consideradas por ela centrais na prevenção e erradicação do trabalho infantil. “A gente espera reverter esse quadro e se aproximar dos compromissos que o Brasil tem em relação, tanto à Agenda 2030, com a erradicação do trabalho infantil, quanto à “Iniciativa Regional América Latina e Caribe Livre de Trabalho Infantil”, que o Brasil sempre teve um papel de liderança também na região.”

O diretor da OIT entende que é necessário focar em políticas públicas efetivas que visem a proteção integral de crianças e adolescentes. “Políticas de proteção, em especial políticas de transferência de renda […]. Políticas de renda e emprego para os pais e mães, ou seja, sem trabalho, se as famílias não estão bem, os filhos não vão estar bem. Políticas de acesso à educação de qualidade e políticas, em especial, para os grupos de 16, 17 anos, de aprendizagem inclusiva que incluam os jovens no mercado de trabalho”, frisa Vinícius Pinheiro.

Diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro – Antônio Cruz/Agência Brasil

O diretor do Organismo internacional compreende que no Brasil sempre existiu por uma parte da sociedade, uma cultura favorável ao trabalho infantil, como forma de tirar crianças e jovens do consumo de drogas ou de atividades ilícitas. Mas, o diretor insiste que devem ser rebatidos os argumentos que apoiam o uso de mão de obra precoce no país, para que os números do trabalho infantil voltem a cair.

“As pessoas têm que entender que no momento em que se tira um filho da escola e o coloca para trabalhar, na verdade, você está hipotecando o futuro dessa criança, da família, o futuro econômico do país. Porque as crianças, quando entram nesse mercado de trabalho, entram em uma armadilha de pobreza. Então, as famílias pobres são pobres porque colocam as crianças no mercado de trabalho. Elas deixam de estudar, permanecem pobres e não conseguem ter emprego de qualidade. Um ciclo vicioso da pobreza”.

Dados

No ano passado, cerca de 42,6% dos que se encontravam em trabalho infantil exerciam atividades em três grandes grupos: 27,9% no comércio, 22,8% na agricultura e 6,7% nos serviços domésticos.

O crescimento do trabalho de crianças e jovens de 5 a 17 anos no campo preocupa especialistas, como a coordenadora do IBGE, Adriana Beringuy. “Muitas vezes, o trabalho infantil está dentro de um contexto de vulnerabilidade da família, de domicílios de mais baixa renda e essa situação é bastante presente, por exemplo, em áreas rurais do país. Em parte, isso, explica uma tendência maior de crianças, em situação de trabalho infantil, envolvidas nas atividades agrícolas.”

Em 2022 havia, no país, 582 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade que realizavam atividade econômica e residiam em domicílios assistidos por programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família. A coordenadora Nacional das Medidas Sociais Educativas e Programas Intersetoriais do MDS, Ana Carla Costa Rocha, explica que o dado mostra a vulnerabilidade econômico-social deste público. “Os programas e benefícios sociais assistenciais são complementação de renda, não são a renda mínima. Então, precisamos dialogar ainda mais sobre o trabalho para os adultos, a questão do horário integral na educação e validar, cada vez mais, o plano do Brasil Sem Fome”.

A proporção de pretos ou pardos em trabalho infantil é de 66,3%. “A questão de raça é estrutural, tanto do mercado de trabalho como da sociedade. Então, de novo, está associado ao mecanismo das armadilhas de pobreza”, declarou o diretor da OIT-Brasil. 

As crianças que trabalham nas ruas não entraram nas estatísticas no IBGE. Durante a apresentação da Pnad, os presentes sugeriram mudanças nos futuros levantamentos para tirar a invisibilidade da situação e contribuam na elaboração de políticas públicas específicas.

Lista TIP

Em 2022, havia 756 mil crianças e adolescentes no país exercendo as piores formas de trabalho infantil, que estão descritas na Lista TIP. O diretor da OIT-Brasil, Vinícius Pinheiro, se preocupa com os riscos de acidentes e prejuízos à saúde de crianças e adolescentes trabalhadores nessas atividades proibidas. “São 50 mil crianças a mais nesses setores. Talvez, essa seja uma das cicatrizes mais nefastas que a pandemia deixou. São 8% de aumento em relação a 2019, nas piores e mais nefastas formas de emprego. Isso é extremamente preocupante.”

Consequências negativas

O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, com jornadas excessivas, práticas perigosas e que impactam a educação e a saúde do público infanto-juvenil. É o que esclarece a coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT-Brasil, Maria Cláudia Falcão.

“Sabemos que, muitas vezes, o trabalho impede que essa criança consiga realmente se desenvolver em todas as suas capacidades intelectuais. Há a questão da saúde. Determinados trabalhos podem comprometer o desenvolvimento físico dessa criança, se ela carrega um peso maior do que ela consegue”, exemplifica.

Especificamente, sobre atividades perigosas que constam na Lista TIP, Maria Cláudia Falcão diz que devem ser eliminadas. “Todos os tipos de trabalho infantil precisam ser eliminados. As atividades perigosas têm um caráter prioritário, porque essas, sim, de acordo com uma lista, foram devidamente analisadas por médicos do trabalho, por psicólogos, e afetam o desenvolvimento físico e psicológico dessa criança. E muitas vezes, sabemos que existe até uma subnotificação de óbitos relacionados a esse tipo de trabalho.”

[“O trabalho infantil] é um problema também de desenvolvimento do país. Um país que não cuida de suas crianças e seus adolescentes e que os coloca em uma situação de um trabalho não protegido, isso afeta, sim, a geração futura que vai estar à frente desse país”, conclui Maria Cláudia Falcão.

No Rio, adolescentes vítimas de fake nudes são ouvidas pela Justiça

No Rio de Janeiro, a Vara da Infância e Juventude ouviu, no início dessa semana, nove adolescentes vítimas de fake nudes, a manipulação de fotos em que as roupas das pessoas são removidas digitalmente e são criadas imagens de nudez explícita. Os investigados são adolescentes e estudam em um colégio particular da cidade. Eles são acusados de usar um aplicativo de inteligência artificial para produzir as imagens. 

A audiência foi feita na segunda-feira (18) e, no mesmo dia, a Polícia Civil executou mandados de busca e apreensão, recolheu celulares e computadores dos jovens envolvidos. 

A juíza responsável pela audiência, Vanessa Cavalieri, disse que os pais precisam supervisionar o uso de tecnologias por crianças e adolescentes, e recomendou a proibição de celulares em ambientes escolares, o que inclui os intervalos recreativos. 

“Diversos estudos demonstram que há uma relação direta entre o adoecimento psíquico de crianças e adolescentes, como depressão, transtornos alimentares, suicídio, bem como aumento de casos de bullying e violência entre alunos, e o uso livre dos celulares nas escolas. É preciso que o recreio volte a ser um tempo de convivência entre os alunos, e não de cada um com um aparelho eletrônico”, disse a juíza. 

Uma lei que proíba o uso de celulares em escolas foi defendida pelo Fórum Nacional da Justiça da Infância e Juventude (FONAJUV) e encaminhada ao Senado Federal. Na semana passada, a prefeitura do Rio de Janeiro lançou uma consulta pública para ampliar a restrição desses aparelhos, que hoje estão proibidos nas salas de aula, e incluir o recreio e os intervalos. Mas a medida é questionada por pedagogos, por ser considerada ineficaz e negligenciar os aspectos positivos do uso da tecnologia em favor do ensino e dos debates sociais.

Projeto vai mapear situação do atendimento ao câncer infantojuvenil

O câncer é a segunda causa de morte entre pessoas de 1 a 19 anos no Brasil. Segundo estimativa do Instituto Nacional do Câncer (Inca), para cada ano do triênio 2023/2025 surgirão no Brasil 7.930 novos casos entre crianças e adolescentes. Diante desse quadro, a Confederação Nacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer (Coniacc) e a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica (Sobope) desenvolvem projeto para mapear da situação do atendimento do câncer infantojuvenil em todo o país.

De acordo com as duas entidades, os resultados poderão subsidiar novas políticas públicas. Chamado de Mapeamento Nacional das Instituições de Assistência às Crianças e aos Adolescentes com Câncer, o projeto tem o apoio do Ministério da Saúde e de instituições que trabalham com câncer infantojuvenil, como o Childhood Cancer International (CCI), a Sociedade Latinoamericana de Oncologia Pediátrica (SLAOP) e a Keira Grace Foundation, que também oferece suporte financeiro. Em agosto deste ano, foi realizada uma fase piloto. Em abril de 2024, as equipes devem voltar a campo.

Em entrevista à Agência Brasil, a médica oncologista pediátrica e coordenadora do ‘Molecular Tumor Board’, vinculado ao Comitê de Medicina de Precisão da Sobope, Carolina Camargo Vince, explicou que a previsão é mapear todas as instituições que tratam crianças e adolescentes de câncer no país. Serão consideradas tanto as que estão habilitadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como as que não estão.

“O primeiro foco vai ser olhar para todas as instituições, habilitadas e não habilitadas, até para entender porque a ela não é habilitada mas trata o câncer infantil”, ressaltou a especialista, lembrando que algumas delas são localizadas em regiões carentes de serviços nas regiões Norte e Nordeste. “Simplesmente deixar de atender criança com câncer nessas áreas não é o caminho”. A previsão é visitar mais de 100 instituições.

Detalhamento

O câncer infantil representa cerca de 2% de todos os tipos da doença. Existem atualmente no Brasil 76 centros de tratamento habilitados pelo SUS e mais 14 não habilitados, além de 48 instituições de apoio associadas à Coniacc e 62 não vinculadas. Elas deverão receber um questionário do projeto. De posse das respostas, as equipes realizarão visitas a esses locais. Nessas incursões, serão identificados pontos de maior fragilidade e necessidade de gerar um relatório.

Segundo Carolina, as equipes vão levantar dados de maior sensibilidade. No caso das instituições não habilitadas, como muitas delas realizam número pequeno de atendimentos por ano, a visita poderá ser substituída por uma reunião online.

Em relação às instituições de apoio, a meta é identificar as características, o tipo e a qualidade do trabalho. Também será uma preocupação compreender de que forma a Coniacc e a Sobope podem ajudar. “A ideia desse mapeamento é amplo, para que a gente possa entender qual é nosso o local de atuação principal e como se pode ajudar. Esse mapeamento é um diagnóstico inicial do que ocorre hoje no Brasil no que se refere ao câncer infantil”.

A ideia do projeto surgiu na Sociedade Internacional de Oncologia Pediátrica, dentro de um movimento global, na tentativa de melhorar a taxa de cura do câncer infantil no mundo. Segundo Carolina Vince, os números existentes hoje são muito discrepantes. Para países de alta renda, o paciente infantil diagnosticado com câncer tem mais de 85% de chances de sobreviver, independentemente do diagnóstico. Para países de baixa renda, sobretudo na África, esse índice chega próximo de 20%. “A desigualdade é muito grande”.

Diante desse cenário, um movimento internacional vem buscando melhorar a condição do tratamento nos países de média e baixa renda. “Para isso, a gente precisa entender o que está acontecendo”, diz Carolina Vince. Por isso, várias sociedades de oncologia pediátrica ao redor do mundo deram início ao mapeamento, a partir de um questionário simples. No Brasil, o projeto elevou o grau de detalhamento, planejando visitas de forma pioneira.

“Em nenhum lugar do mundo foi feito assim. A ideia é identificar as necessidades e poder atuar de forma efetiva do lado do governo, em uma ação tripartite”. A expectativa é de que o resultado do mapeamento possa ser divulgado no segundo semestre do ano que vem.

Diagnóstico precoce

Somente em 2021 foram registradas no Brasil 2.425 mortes entre pessoas de 1 a 19 anos, decorrentes de neoplasias como leucemia, linfoma, neuroblastoma, retinoblastoma e tumores do sistema nervoso central. Carolina Camargo Vince explicou, contudo, que a chance de cura de câncer em crianças e jovens é maior do que entre adultos.

Por outro lado, o diagnóstico precoce, considerando fundamental, é muitas vezes um desafio. Boa parte dos casos de câncer em adultos está associada a fatores de risco, que podem ser rastreados por meio de exames. “No câncer infantil, a gente não tem como rastrear, porque são doenças que aparecem e são raras”, observa Carolina.

Ela explica que os sintomas podem ser semelhantes aos de outras enfermidades próprias da infância. Dessa forma, os médicos precisam sempre levar em conta a possibilidade de câncer. Carolina também chama a atenção para o fato de que, entre as crianças, há maior probabilidade de uma doença mais agressiva. Em contrapartida, esse câncer tende a responder bem ao tratamento com quimioterapia convencional. A chance de cura se aproxima de 85%, atingindo, em alguns casos mais de 90%.

Em 2019, foi sancionada a Lei Federal 13.869, que assegura a realização de exames diagnósticos do câncer em até 30 dias aos pacientes do SUS. Ela complementa a Lei Federal 12.732/2012, que estipula o início do tratamento na saúde pública em no máximo 60 dias. “Como o câncer infantojuvenil é distinto do câncer em adultos, ele precisa do diagnóstico o mais breve possível, o que nem sempre acontece”, reiterou o presidente da Sobope, Neviçolino Pereira de Carvalho Filho, médico oncologista pediátrico do Hospital Santa Marcelina, em São Paulo.

MPF pede ao Supremo para proibir apreensão de adolescentes no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

MPF contesta apreensão de adolescentes e pede que PGR acione STF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

CNJ apura conduta de magistrados em caso de direito negado ao aborto

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto legal negado. Hoje as magistradas atuam, respectivamente, na 1ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina.

Na época em que o abortamento foi negado à pré-adolescente, ambas as juízas atuavam na 1ª Vara, que fica responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção, conforme menciona despacho do processo. O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Eleitoral do Piauí, até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade. Todos ganham salários acima de R$ 40 mil, como demonstra o portal de transparência das contas da Corte.

De acordo com os documentos disponíveis no processo instaurado no CNJ, a queixa foi registrada formalmente pelo Anis – Instituto de Bioética e por parlamentares, entre eles, Erika Kokay (PT-DF). 

A garota era moradora de uma zona rural de Teresina e engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. Ela foi proibida de abortar, por médicos e autoridades da Justiça, mesmo tendo direito assegurado pela legislação vigente no país.

A vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim, conforme veículos de imprensa denunciaram. A lei, no Brasil, descriminaliza o abortamento em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher; quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro.

O documento destaca ainda que, “segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto”. As autoras da reclamação também argumentam que a menina já havia comunicado a intenção de realizar o aborto e, mesmo assim, após um mês da descoberta da gravidez, a juíza ainda não havia autorizado o procedimento, que foi liberado pela magistrada Elfrida Costa. Na sequência, o desembargador José James voltou se posicionar contra o aborto da vítima.

O Anis e as parlamentares afirmam que a atitude das juízas e do desembargador “é grave, já que ‘reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres'”. O que acreditam e apontam é que os três agiram conforme motivações morais e/ou religiosas e posições ideológicas, o que não deve acontecer na aplicação da lei.

A Agência Brasil procurou as Varas às quais pertencem as juízas e o gabinete do desembargador e aguarda retorno.

Cenário no Brasil

No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos. Esse foi um dos aspectos destacados no estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).

Rio: Justiça derruba decisão que proibia apreensão de menores

No dia em que o Rio de Janeiro tem mais um fim de semana de calor e praias cheias, uma batalha judicial dita os limites da Operação Verão, realizada por autoridades do estado e do município. O presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu, neste sábado (16), uma decisão que impedia policiais de apreenderem adolescentes sem flagrante.

A decisão anterior era da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, e o pedido de derrubada partiu do governo do estado e da prefeitura do Rio.

A Operação Verão é um reforço de policiamento nas praias da zona sul carioca que ocorre nos meses de calor, quando há apelo maior para a frequência de pessoas na orla.

Apreensão sem flagrante

A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinava que apreensões fossem apenas em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado.

A decisão também impedia que as crianças e jovens fossem levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.

O pedido à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPRJ). Segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.

Governo estadual e prefeitura recorreram da proibição. Ao liberar apreensões sem flagrante, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo alegou que estado e município não foram ouvidos previamente. Além disso, na visão do presidente do TJRJ, a decisão anterior criava “risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes”.

No recurso, estado e prefeitura alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As duas gestões defenderam também que ações de segurança pública são feitas com medidas preventivas. Além disso, afastaram a ideia de que haveria alguma forma de preconceito nas abordagens.

“Mais de 4 mil pessoas abordadas e que, dentre essas, apenas 273 crianças e adolescentes foram conduzidos à assistência social, asseverando ser infundada a narrativa constante na inicial de origem acerca de suposto direcionamento a grupo de indivíduos em virtude de cor, local de residência e classe social”, descreve texto replicado na decisão do desembargador Cardozo.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comemorou a revogação. “A ordem foi restabelecida! Gostaria de agradecer imensamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, por ter revogado a decisão em primeira instância. Que impedia o Estado de exercer o importante papel de abordagem preventiva das nossas forças de segurança na Operação Verão!”, escreveu na rede social X (antigo Twitter).

Recurso no STF

A Agência Brasil obteve com as promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ a informação de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446, do Supremo Tribunal Federal, consagra o direito de ir e vir da criança e do adolescente.

Além disso, segundo as promotorias, a decisão do STF afasta alegações de que tais ações ilegais possam ser justificadas pelos Princípios da Proteção Integral ou da Prevenção.

O acórdão, de acordo com as promotorias, age como súmula vinculante, ou seja, respaldo para processos judiciais em todas as instâncias. Dessa forma, cabe recurso ao STF.

As promotoras que subscreveram a ação inicial fizeram um pedido para que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Rio de Janeiro, Luciano Oliveira Mattos, faça uma reclamação no STF.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral de Justiça informou que ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão do TJ. “Assim que for informada, o procedimento será analisado para a tomada de decisão”, diz a nota.

Forças federais

Na sexta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam um ofício ao Ministério da Justiça, com a decisão original da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. O documento solicitava formalmente que as limitações para apreensões de menores fossem aplicadas também aos agentes da Força Nacional de Segurança, que têm presença autorizada no estado até 31 de janeiro de 2024.

“Salta aos olhos que haja prisões sem qualquer fundamento, apreensões de menores sem qualquer fundamento, então, a gente está exortando a administração para que não faça isso e que haja de acordo com a lei”, justificou o defensor público federal Thales Arcoverde, antes da revogação.

“Um crime cometido por pessoa não conhecida não pode gerar um abuso de autoridade sobre uma população inteira. Esse o objetivo da nossa manifestação”, completou.

Justiça proíbe apreensão desmotivada de crianças e adolescentes no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia, apenas para verificação. O juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determina que a apreensão seja feita apenas em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem de autoridade judicial competente. 

A decisão também impede que as crianças e jovens sejam levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência. 

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em ação civil pública em que denuncia a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão. 

A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão. 

“Importante que o estado e o município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”, escreveu a juíza Lysia Maria Mesquita, em seu despacho de 11 de dezembro. 

A juíza também determinou que duas centrais de acolhimento encaminhem à Justiça relatórios sobre os adolescentes levados à força durante a Operação Verão. Estado e prefeitura também terão que informar, em dez dias, seus planos de segurança e abordagem social para o período de verão, que não violem os direitos das crianças e dos adolescentes. 

Por meio de suas redes sociais, o governador fluminense, Cláudio Castro, criticou a decisão judicial e afirmou que irá recorrer. “Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na Operação Verão – orla das praias. Vamos recorrer porque a decisão está errada. O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, escreveu Castro. 

LGBTQIA+ reivindicam direitos básicos para existir de forma plena

“Você conhece alguma coisa humana não nomeada?”. Quem lança a pergunta é uma ativista pelos direitos LGBTQIA+ e que está a frente de uma casa de acolhimento em São Bernardo Campo. “A importância de ter um nome? A importância de ter uma vida. O nome define sua vida. Eu sou Neon Cunha, mulher negra, ameríndia e transgênera. Nessa ordem de importância.”

Ter um nome é um direito tão básico que sequer há uma referência a isso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completou 75 anos no último dia 10 de dezembro. Mas o direito de existir e viver com dignidade já aparece de cara no primeiro artigo. “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”, diz o texto.

Neon aprendeu bem jovem que precisaria lidar com o racismo, a discriminação, a violência de gênero e a transfobia. Ao fazer parte de um grupo que tem uma expectativa média de vida de 35 anos, Neon também aprendeu com a morte. 

“Uma coisa que me marcou muito ao longo da vida foi que todas as minhas amigas foram enterradas de uma forma que eu nunca reconheci. Se eu tivesse que procurar hoje essas pessoas em uma lápide, eu jamais teria acesso. Porque as famílias requereram, porque o Estado requereu. Algumas foram como indigentes, outras as famílias ‘limparam essa sujeira’ que elas fizeram. Limparam seus nomes enterrando o morto. Não a morta”, relata.

Foi assim que Neon pediu para morrer. Ela entrou com um processo na Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2014, para ter o direito de ser reconhecida como mulher. Foi ao limite. Pediu que, caso a sua existência, expressa no gênero e no nome, não fosse reconhecida, queria a autorização para uma morte assistida.

“Quando é que você percebe que não dá mais para viver sobre a condição do outro, sobre a condição imposta? Qual era a estratégia de sobrevivência? Porque eu nunca fui lida como homem. Eu me dei conta que eu não tinha nada mesmo”, conta a ativista sobre a decisão de levar a frente o processo.

Neon relata que foi expulsa de casa em 1992. “Aconteceu tudo o que tinha que acontecer com uma pessoa trans. Mas eu perdi mais o quê? O que não vai ter é esse nome [masculino] na lápide. Eu abri o processo, pedi uma morte assistida e denunciando também, mais uma vez, o Brasil nesse crime que ninguém conseguia nomear, que ninguém conseguia expor. Eu não falo nem de transfobia, eu falo de cissexismo. Essa ideia de que o gênero da pessoa cis é mais legítimo do que a pessoa trans”, explica.

Com a vitória, retificou o nome e o sexo sem precisar fazer cirurgias de redesignação de sexo. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é de 2018 e abriu caminho para que homens e mulheres trans tivessem acesso ao mesmo direito.

“Transição? Todo mundo está em transição. A pessoa sai de feto, de feto para bebê, de bebê para criança e olha que estou só usando os termos neutros que cabem à primeira infância. E depois que se desenvolve para adolescente e depois para uma idade adulta. Eu não estou falando nem de gênero. Eu estou falando de uma transição humana. Transição está posta o tempo todo. Mas só essa determinada categoria de pessoas que reivindicam outro processo humano que é exigido o reconhecimento.”

Conquistas

A população LGBTQIA+ tem conquistado avanços na sociedade brasileira: o direito à união entre pessoas do mesmo sexo, o direito à retificação de sexo e o direito de adoção de filhos. No Brasil, essas decisões estão vinculadas, geralmente, ao Poder Judiciário. Na política, o Brasil elegeu, em 2022, as duas primeiras deputadas federais trans. 

Para Marcos Tolentino, historiador e ativista, a Constituição de 1988 abriu o caminho. “A inspiração da Constituição de 88 em relação à Carta da Declaração Universal de Direitos Humanos é justamente buscar essa ideia de uma cidadania que é de todas as pessoas, de todos os setores sociais que estão no Brasil e, a partir disso, prever algumas especificidades”, aponta. 

O historiador acrescenta que com a Constituição brasileira começam a ser previstas algumas especificidades, como direito de gênero, direito de povos indígenas e direito de pessoas negras. “Por entender que são grupos, são pessoas, são setores sociais que já vinham desse processo de exclusão de direitos.”

Mas ainda há muito a avançar. Há 14 anos o Brasil lidera o ranking dos países que mais matam pessoas trans. Em 2022, foram 131 pessoas assassinadas, de acordo com a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Vinte pessoas tiraram a própria vida em razão da discriminação e do preconceito. 

“Toda vez que eu acesso esse lugar do direito humano, eu fico perguntando quando ele vai ser pleno para nós. E essa plenitude é justamente pelo que vou lutar. Eu vou lutar por políticas públicas, vou lutar enquanto ativista, vou disputar a política institucional, vou. Mas vai ser pleno? Toda vez que eu penso nisso, nessa questão de direito à humanidade plena, eu espero que um dia essa humanidade entenda que trans é um código de liberdade”, propõe.

STF tem 2 votos por regulamentação da licença-paternidade no Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (13) dois votos para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país. De acordo com o voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício.

Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias. 

Após o voto dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (14). Faltam os votos de oito ministros.

A Corte julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos, nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, o que nunca ocorreu.

Julgamento

Em setembro deste ano, o Supremo formou maioria de 7 votos a 1 para determinar prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar as regras da licença-paternidade.

No entanto, apesar da maioria de votos, o julgamento, que foi realizado na modalidade virtual, foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, e a votação foi retomada presencialmente nesta quarta-feira.

Na sessão de hoje, Barroso afirmou que a omissão do Congresso pela falta de regulamentação da licença produz impactos negativos sobre a igualdade de gênero e para a formação dos filhos.

“O prazo de cinco dias previsto no ADCT não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, nem a compreensão atual sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e da infância”, afirmou.

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin.

Gilmar Mendes ainda não proferiu voto, mas alertou para o impacto da licença-paternidade nas contas da Previdência Social, que passaria a custear o pagamento o benefício. “A solução normativa que se venha a adotar implicará significativo impacto fiscal”, disse o ministro.

O benefício no mundo

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  

A duração média da licença é de 3,3 dias.