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Quarta parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga hoje

Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril. 

A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.

Veja o calendário de pagamento da quarta parcela: 

26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;

28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro; 

1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Depósitos

Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa. 

Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção “Programa Pé-de-Meia” – “Permitir acesso a um menor”.

No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa. 

Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.

A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

Pé-de-Meia

Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.

Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.

Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

Programa Pé-de-Meia – Arte/Agência Brasil

Quem pode participar?

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;

ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

ter o mínimo 80% de frequência escolar;

ter concluído o ano letivo com aprovação;

ter participação de exames obrigatórios.

Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.   

Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica 

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. 

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal. 

Renegociação especial de devedores gaúchos à União começa nesta quarta

Cerca de 650 mil pessoas físicas e empresas do Rio Grande do Sul que devem à União e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem renegociar os débitos com desconto nos juros, nas multas e no saldo devedor. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lança nesta quarta-feira (26) o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul (Transação SOS-RS).

A iniciativa pretende auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que atingiu o estado. A adesão pode ser feita até 31 de julho pela internet, no Portal Regularize e só vale para contribuintes com domicílio fiscal no estado, conforme conste no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da matriz.

Em relação às dívidas de médias e grandes empresas, o programa permite a renegociação dos débitos com abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, desconto de até 65% do valor da dívida e o parcelamento em até 120 meses. Como na maioria das renegociações de transações tributárias, as condições especiais serão definidas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil terão benefícios adicionais. Para essas categorias, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida.

Um dos benefícios da renegociação, ressalta a PGFN, consiste na recuperação da capacidade de crédito. Quem regularizar a situação fiscal poderá retomar o acesso a financiamentos, como as linhas para a reconstrução de moradias e de negócios.

Série B: Ponte Preta supera Ceará por 3 a 1 no Moisés Lucarelli

Em partida transmitida pela TV Brasil, a Ponte Preta derrotou o Ceará por 3 a 1, na noite desta terça-feira (25) no estádio Moisés Lucarelli, em Campinas, pela 12ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

MACACA QUERIDA⚽️🦍🔥

Ponte Preta supera o Ceará no Majestoso por 3 a 1, pela 12ª rodada da Série B

⚽️ Castro
⚽ Jeh
⚽ Dodô #VamosPonte #PontePreta #JogamosJuntos pic.twitter.com/VMOSIQdrh8

— Ponte Preta Oficial (@aapp_oficial) June 26, 2024

Com o resultado a Macaca assumiu a 13ª posição da classificação com 15 pontos. Já o Vozão permanece com 16 pontos na 11ª colocação.

Jogando em casa, a Ponte Preta não demorou a abrir o marcador. Logo aos nove minutos do primeiro tempo Igor Inocêncio levantou a bola na área em cobrança de escanteio para Castro, que, com liberdade, finalizou de cabeça.

A Macaca continuou melhor no confronto e ampliou sua vantagem aos 33 minutos, novamente a partir de boa jogada de Igor Inocêncio, que cruzou para Jeh finalizar de primeira e superar o goleiro Richard. Aos 14 da etapa final a equipe da casa chegou ao terceiro, com o meio-campista Dodô em cobrança de pênalti.

Já o Ceará conseguiu o gol de honra aos 22 minutos, com o atacante Kaique Barbosa, que aproveitou rebote dado pelo goleiro Emerson.

Lira cria comissão especial para analisar PEC das Drogas

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta terça-feira (25) a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 de 2023, que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A medida foi publicada no mesmo dia da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A PEC é oriunda do Senado e já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho. Se aprovada na comissão especial, a PEC segue para análise do plenário.

Segundo o ato de Lira, publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, a comissão será composta de 34 membros titulares e o mesmo número de suplentes. 

Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que discorda da decisão do STF a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. 

CNJ suspende julgamento contra desembargador de tribunal da Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta terça-feira (25) o julgamento virtual sobre a abertura de processo disciplinar contra o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

O julgamento começou nesta segunda-feira (24). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela abertura de processo contra o desembargador, que é acusado de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender decisões de Eduardo Appio, ex-juiz da Lava Jato, envolvendo o advogado Rodrigo Tacla Duran, réu em um dos processos da Operação Lava Jato.

Após o voto de Salomão, que é relator do caso, o processo foi retirado da sessão virtual. Não há data prevista para a retomada do julgamento.

O desembargador é suspeito de ter ligações pessoais com a família do senador Sergio Moro (União-PR), fato que o impediria de analisar o caso.

No ano passado, Tacla Duran disse que foi alvo de perseguição por não aceitar ser extorquido durante o processo em que é réu. O depoimento foi prestado ao juiz Appio.

Duran disse que foi procurado por uma pessoa que atuou como cabo eleitoral da campanha de Moro e um advogado ligado à esposa dele, Rosangela Moro, que teria oferecido um acordo de delação premiada durante as investigações.

Após a divulgação do depoimento, o senador disse que não teme qualquer investigação e que as acusações de Duran são falsas e repetidas desde 2017.

Antes do início do julgamento, a defesa de Marcelo Malucelli disse ao CNJ que o magistrado nunca atuou ilegalmente em qualquer processo, incluindo os da Lava Jato.

Moraes pede que Cremesp comprove suspensão de processos contra médicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) comprove, no prazo de 48 horas, a suspensão de processos abertos contra médicos que realizaram a assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A proibição de punição de médicos que realizaram a assistolia foi determinada pelo ministro após a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento, que antecede a interrupção da gestação.

A interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima. A autorização é conhecida como aborto legal.

Ao suspender a resolução do CFM, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do conselho ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia. 

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.

Pacheco: decisão do STF sobre maconha invade competência do Congresso

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira (25) que discorda da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. 

“Ou seja, a substância entorpecente na mão de quem a tem para fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência a partir dessa decisão do STF. E essa mesma quantidade dessa mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar a um terceiro é um crime hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes. Há uma discrepância nisso”, avalia Pacheco. 

O tema está sendo votado hoje pelo STF, mas a Corte já formou maioria pela descriminalização. Segundo Pacheco, apesar de pregar o respeito às decisões judiciais, a descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo e não por uma decisão judicial.  

“Essa questão da descriminalização das drogas é uma ideia suscitada em várias partes do mundo, mas há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, disse, lembrando que há critérios técnicos para definir se uma substância é considerada ilícita ou não.

Governador do RS projeta perda de arrecadação de R$ 5 bi a R$ 10 bi

As enchentes no Rio Grande do Sul deverão provocar perdas de R$ 5 bilhões a R$ 10 bilhões de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o fim do ano, disse nesta terça-feira (25) o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. A quantia se somará ao valor de R$ 1,6 bilhão que deixou de entrar nos cofres estaduais desde maio.

O governador gaúcho reuniu-se no início da tarde com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o secretário extraordinário de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta. Leite pediu que a União recomponha integralmente essas perdas e que o dinheiro economizado com a suspensão do pagamento das dívidas do estado com a União possa ser usado para cobrir gastos estaduais de custeio (manutenção da máquina pública), não apenas investimentos.

Leite sugeriu que a União apure, a cada dois meses, a perda de arrecadação estadual comparada ao mesmo período de 2023 e recomponha as receitas integralmente. “Só a União tem capacidade e ferramentas para emitir dívida. Os estados não têm como suportar essas perdas”, disse.

Até o momento, destacou o governador, o próprio Rio Grande do Sul está suportando a perda de arrecadação, mas Leite advertiu que o dinheiro é finito e que, sem ajuda federal, a população e os servidores públicos estaduais poderão ser prejudicados. “Se o dinheiro não for recomposto, haverá recursos para reconstruir [o estado], mas os serviços à população terão perdas. Vamos trabalhar para que não haja atraso de salários [aos servidores estaduais], mas teremos que atender menos a população em várias frentes”, advertiu.

Governo federal

O secretário extraordinário Paulo Pimenta disse que a União analisará a execução orçamentária do estado nos próximos meses. Caso a perda de arrecadação se confirme, Pimenta prometeu “construir medidas compensatórias”.

“Assim como antecipamos os repasses do FPE e do FPM [fundos de Participação dos Estados e dos Municípios], outras medidas podem ser adotadas [para o Rio Grande do Sul]. Não haverá óbice para encontrar mecanismos de compensação. Agora, o importante é acompanhar a execução orçamentária até junho e ver a diferença. Vamos trabalhar em cima desses números”, explicou o ministro. Pimenta disse torcer para que as injeções de recursos federais no Rio Grande do Sul estimulem o consumo e ajudem a estabilizar a arrecadação estadual.

Sobre o uso dos recursos da suspensão da dívida do estado para despesas de custeio, Pimenta ressaltou que a legislação atual só permite a destinação para investimentos, como obras e compra de equipamentos. “O estado poderá usar o dinheiro para contratar máquinas, adquirir diques, entre outras demandas, mas, em relação a usar os recursos para pagar auxílio à população, talvez tenha de ser feita uma consulta ao TCU [Tribunal de Contas da União]”, afirmou.

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.

Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.

Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.