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Receita anula isenção tributária para líderes religiosos

Líderes religiosos, como pastores e ministros, deixarão de ter isenção tributária sobre os salários. A Receita Federal editou ato declaratório que reverteu decisão do governo anterior. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

Assinado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório suspende o benefício concedido pelo ex-secretário especial do órgão Julio Cesar Vieira Gomes, pouco antes do início da campanha eleitoral de 2022. Segundo o Fisco, a reversão da isenção tributária seguiu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O ato declaratório representa uma interpretação da Receita Federal sobre a aplicação de normas fiscais. Segundo o TCU, a isenção é considerada atípica porque não foi analisada pela Subsecretaria de Tributação da Receita.

Segundo o ato cancelado, “serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional”.

O ex-secretário especial Julio Cesar foi exonerado da Receita Federal em junho do ano passado, após sair à tona o envolvimento dele no caso da liberação de joias dadas de presente por governos estrangeiros ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Quando comandava o órgão, Julio Cesar assinou o despacho que pedia aos auditores da Receita no Aeroporto de Guarulhos que entregassem um conjunto de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente em 2022. A defesa de Bolsonaro nega qualquer irregularidade.

Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.

Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

Limites

Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.

Caixa inicia nesta terça-feira pagamento do Bolsa Formação

Cerca de 5,4 mil agentes de segurança pública em todo o país recebem, nesta terça-feira (9), o pagamento do Bolsa Formação (Pronasci 2), no valor de R$ 900, enquanto fazem um curso de qualificação profissional.

Este ano, o programa deve investir R$ 175 milhões na formação de agentes de segurança pública em todo o país. Ao todo, estão previstas 100 mil bolsas a policiais militares, civis e penais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos criminais e guardas civis municipais. O benefício é pago a quem atender os critérios de elegibilidade.

As parcelas do Bolsa Formação serão creditadas em conta poupança digital na Caixa, com abertura automática para os beneficiários que não a possuírem. O dinheiro poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, que permite consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet com cartão de débito virtual. O aplicativo também permite compras no comércio com Código QR gerado na própria maquininha do estabelecimento.

Para ter direito ao Bolsa Formação, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

• Receber até R$ 15 mil de remuneração bruta por mês, excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias;
• Atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação;
• Não ter sido condenado por infração administrativa de natureza grave nos últimos 5 anos;
• Não ter condenação penal nos últimos 5 anos;
• Pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão;
• Frequentar, a cada 12 meses, ao menos um dos cursos ofertados pelo Bolsa Formação, observado o limite máximo de três cursos.

Pronasci

Criado em 2007 e regulamentado pelo Decreto Nº 11.436, de março do ano passado, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) tem como objetivo articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, com políticas sociais e ações de proteção às vítimas.

Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública identificar os beneficiários do Pronasci 2 e gerar a folha de pagamentos da bolsa, com a Caixa realizando o crédito aos bolsistas. A Caixa abre a consulta de pagamentos no Portal Cidadão, assim que recebe os recursos do Ministério da Justiça.

Brasileiros ainda não sacaram R$ 7,51 bilhões de valores a receber

Os brasileiros ainda não sacaram R$ 7,51 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de novembro, informou nesta segunda-feira (8) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 5,55 bilhões, de um total de R$ 13,06 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de novembro, 17.379.507 correntistas haviam resgatado valores. Isso representa apenas 28,86% do total de 60.225.711 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 16.504.231 são pessoas físicas e 875.276 são pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 39.786.602 são pessoas físicas e 3.059.602 são pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,38% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,21% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,69% dos clientes. Só 1,71% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em março, informou o BC, foram resgatados R$ 505 milhões esquecidos. Em outubro, foram retirados R$ 178 milhões, queda em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 264 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do sistema. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas para pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Fontes de recursos

Também foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. A instituição ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links, nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O banco também pede que nenhum cidadão forneça senhas e destaca que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

 

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Caixa pode voltar a vender loteria instantânea, a popular raspadinha 

Quatro anos após o governo federal tentar conceder à iniciativa privada o direito de explorar comercialmente a Lotex, loteria instantânea popularmente conhecida como “raspadinha”, o Ministério da Fazenda voltou a autorizar a Caixa a retomar o serviço.  

Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), autoriza o banco estatal a explorar a Lotex por dois anos, “em caráter transitório”. O prazo passa a vigorar a partir da emissão dos primeiros bilhetes do produto e pode ser prorrogado.  

Outorga

A Caixa comercializou a raspadinha entre os anos 1960 e 2015, quando o modelo de apostas foi suspenso por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), que contestou a legalidade da forma como vinha sendo feito no país.  

Em 2018, mudanças legais permitiram que o serviço fosse outorgado à iniciativa privada e retomado. Após realizar dois leilões que não atraíram interessados e de flexibilizar suas exigências iniciais, o governo federal conseguiu repassar ao consórcio Estrela Instantânea o direito de explorar o serviço por 15 anos. Na ocasião, o governo federal estimava que, em 15 anos, a arrematante faturaria entre R$ 112 bilhões e R$ 115 bilhões com a venda dos bilhetes da raspadinha. Deste montante, 16,7% iriam para os cofres federais, com a promessa de serem investidos em cultura, esporte e segurança pública.  

Formado pelas empresas International Game Technology (IGT) e Scientific Games (SG), o consórcio arrematou a Lotex ao comprometer-se a pagar aos cofres federais R$ 817,9 milhões, sendo uma parcela inicial de R$ 96,9 milhões e outras sete parcelas anuais e corrigíveis de R$ 103 milhões. Contudo, desistiu do negócio após considerar que o serviço só seria viável se assinasse um contrato de distribuição com a Caixa, o que nunca ocorreu.  

Em outubro de 2020, ou seja, um ano após o leilão, o consórcio divulgou uma nota informando que a “gestão prudente do capital determina que nos retiremos do processo e reavaliemos a implementação de um modelo de operações lotéricas no Brasil”.  

Em agosto deste ano, um decreto presidencial voltou a alterar a legislação a fim de permitir que o Ministério da Fazenda pudesse autorizar a Caixa a retomar o serviço “por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor de processo licitatório de concessão”.  

O recente decreto mantém a forma de distribuição dos rendimentos anteriormente aprovada: 0,4% para a seguridade social; 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,9% para o Ministério do Esporte; 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura; 1,5% para instituições de futebol pelo uso dos escudos e marcas; 18,3% para o agente operador da Lotex e 65% para o pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação. Já as premiações não retiradas serão devolvidas à União, na conta única do Tesouro Nacional. 

IPVA do Rio de Janeiro terá redução média de 4,39% em 2024

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do Rio de Janeiro vai ficar, em média, 4,39% mais barato em 2024, conforme registrado nos valores venais divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), nesta terça-feira (26), no Diário Oficial.

Fornecidas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), as quantias se referem aos preços de mercado dos veículos, sobre os quais são aplicadas as alíquotas do tributo. Os carros e as motos, que representam a maior parte da frota de cerca de 4 milhões de pagantes do imposto, terão as reduções médias de 4,61% e 3,97%, respectivamente.

O IPVA deve ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser emitida pelo contribuinte no início do ano no Portal do IPVA da Fazenda ou no site do Banco Bradesco. É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O imposto poderá ser pago em três parcelas ou à vista, com 3% de desconto. O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, ocorrerá no dia 22 de janeiro, independente da modalidade de quitação escolhida pelo contribuinte.

Caixa conclui pagamento da parcela de dezembro do novo Bolsa Família

A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de dezembro do novo Bolsa Família.  Recebem nesta sexta-feira (22) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

Pelo terceiro mês seguido, o benefício tem um adicional para mães de bebês de até seis meses de idade. Chamado de Benefício Variável Familiar Nutriz, o adicional corresponde a seis parcelas de R$ 50 para garantir a alimentação da criança. Com o novo acréscimo, que destina R$ 20 milhões a 420 mil mães neste mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que está concluída a implementação do novo Bolsa Família.

Além do novo adicional, o Bolsa Família paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 680,61. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançou 21,06 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,25 bilhões.

Desde julho, passou a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Com base no cruzamento de informações, 190 mil famílias entraram no programa em dezembro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício. Desde março, 2,85 milhões de famílias passaram a fazer parte do Bolsa Família.

Regra de proteção

Cerca de 2,47 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro. Em vigor desde junho, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 372,39.

Reestruturação

Desde o início do ano, o programa social voltou a chamar-se Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 começou em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em dezembro, o calendário é antecipado, e as parcelas são liberadas antes do Natal. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Calendário do Bolsa Família – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta sexta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 0. O valor caiu para R$ 104, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,3 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o fim do ano.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.