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Garimpo ilegal ainda ameaça saúde em território yanomami

Quase um ano após o governo federal colocar em prática uma série de ações emergenciais para fazer frente a crise humanitária que se abateu sobre a Terra Indígena Yanomami, o Ministério da Saúde revelou, nesta quinta-feira (11), que ainda há na região locais onde o garimpo não permite aos profissionais de saúde atuar “com a segurança necessária”.

A manifestação ministerial consta em nota que a pasta divulgou em resposta a notícias publicadas ontem (10), sobre o recente socorro prestado a crianças yanomami desnutridas.

“Sobre as imagens divulgadas por veículos de imprensa, trata-se de um resgate de três crianças em situação de desnutrição feito por profissionais do Ministério da Saúde em uma comunidade na fronteira com a Venezuela, em uma operação de alto risco devido à presença de garimpeiros”, informou o ministério, acrescentando que, devido à falta de segurança, a ação teve que ser realizada rapidamente.

“Esse é um dos locais onde o garimpo não permite a segurança necessária para a entrada de profissionais de saúde”, acrescentou a pasta, destacando que, apesar disso, as ações que o governo federal implementou na região durante o ano de 2023 já permitiram que seis polos-base que estavam fechados devido a “ações criminosas” fossem reabertos, permitindo que 307 crianças diagnosticadas com desnutrição grave ou moderada fossem atendidas e se recuperassem.

Emergência

No próximo dia 20, fará um ano que o ministério decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional com o objetivo de restabelecer os serviços de saúde e socorrer parte dos cerca de 30,4 mil yanomamis que vivem espalhados pela maior terra indígena do Brasil – com cerca de 9,6 milhões de hectares, a reserva abrange parte do território de Roraima e do Amazonas. Cada hectare corresponde, aproximadamente, às medidas de um campo de futebol oficial.

Homologado em 1992, o território de usufruto exclusivo yanomami segue sofrendo com a ação ilegal de garimpeiros e madeireiros cujas atividades destroem o meio ambiente e favorecem a disseminação de doenças entre os indígenas. Situação que, no início do ano passado, culminou com a comoção suscitada pelas imagens de crianças e adultos yanomamis desnutridos e pela informação de que centenas de crianças indígenas morreram, no interior da reserva, por desnutrição e outras causas evitáveis.

Em resposta, além de decretar Emergência em Saúde Pública, o governo federal instituiu um Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária e determinou a suspensão de autorizações de ingresso à terra indígena. A Força Aérea Brasileira (FAB) intensificou o controle aéreo na região, limitando a área de voos, enquanto órgãos ambientais e as forças de segurança pública deflagraram ações conjuntas de combate ao garimpo e à extração de madeira.

No balanço que divulgou hoje, o Ministério da Saúde afirma que ampliou de 690 para 960 o número de profissionais atuando no território yanomami, incluindo a contratação de 22 nutricionistas, e realizou mais de 140 mil exames para detecção de malária. A pasta também assegura que investiu mais de R$ 220 milhões para reestruturar o acesso à saúde dos indígenas da região – valor que afirma ser 122% superior ao investido em 2022 – e, com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), distribuiu cerca de 5 toneladas de fórmulas nutricionais às comunidades locais.

Nesta quarta-feira (10), um grupo de ministros e representantes de vários órgãos federais estiveram na Terra Indígena Yanomami a fim de inspecionar a situação. A visita ocorre um dia após o Palácio do Planalto anunciar que, este ano, pretende investir R$ 1,2 bilhão no território yanomami. A proposta federal é implantar, de forma permanente, uma Casa de Governo na região e concentrar a atuação permanente dos órgãos federais na segurança e acesso a políticas públicas pelos indígenas.

Extinção da “saidinha” não é solução para queda na criminalidade

O benefício da saída temporária de encarcerados, conhecida como saidinha, é alvo de questionamentos e de um projeto de lei (PL) que propõe a extinção do direito previsto na Lei de Execuções Penais. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

A discussão em torno do tema ocorre após a morte, nesta segunda-feira (8), do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, na sexta-feira (5). Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou a morte do policial e defendeu a redução de benefícios a detentos. “O Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, escreveu na rede social X. 

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, lembra que as discussões sobre a extinção do benefício normalmente voltam quando acontece um crime praticado por alguém que está em saída temporária, no entanto, diz, não há debate sobre os problemas do sistema carcerário no país. “Ninguém faz um questionamento sobre a falência do sistema prisional, sobre a falência do sentido da pena, da punição. Tem um olhar isolado sem perceber a questão estrutural”.

“Eu avalio de uma maneira muito crítica a possibilidade da extinção, porque a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e retomar seus vínculos com seus familiares”, defende.

Detentos deixam o complexo penitenciário da Papuda, para passar o Natal com familiares – Antônio Cruz/Agência Brasil

O projeto de lei que propõe a revogação do direito à saída temporária de presos, proposto em 2022, está parado no Senado desde outubro do ano passado. A matéria está em discussão na Comissão de Segurança Pública e aguarda votação. De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o PL tem como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que já apresentou voto favorável.

Segundo relatório de Flávio Bolsonaro, a extinção do benefício é medida necessária e contribuirá para reduzir a criminalidade, conforme nota da Agência Senado. Para ele, a superlotação e a precariedade no sistema carcerário prejudicam a ressocialização adequada dos presos e isso traria mais perigo no retorno dos detentos às ruas.

Para a diretora do IDDD, o argumento do relator é perverso, já que o detento acaba penalizado por uma falha do próprio sistema. “O Estado não cumpre com a sua função de garantir direitos dentro do processo de cumprimento da pena e a pessoa ainda tem os seus direitos de saída temporária revogados porque o sistema é falido”, disse.

“Uma situação como essa deve trazer reflexão sobre a falência do sistema prisional, a gente não vai prender uma pessoa e deixá-la pro resto da vida presa, não existe isso, não tem prisão perpetua no nosso país”, pontuou ao criticar a extinção do benefício.

O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, em entrevista à Agência Brasil, avaliou que é importante debater a atual legislação penal, no entanto, discorda da extinção do benefício da saída temporária. “O debate do Congresso sobre a Lei de Execução Penal é absolutamente relevante, precisa ser feito agora, nós estamos com uma legislação com 40 anos, que precisa ser revista, precisa de profundas reformas, mas a extinção desse benefício não é adequada”.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

Velasco lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

Generalização

Silhueta de presos em presídio – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, concorda que casos pontuais de crimes durante uma saída temporária são usados como experiência geral em relação ao benefício. No entanto, segundo ele, isso não se comprova, e há “uma generalização incabível”.

“Muitos se baseiam nesse populismo penal, normalmente em ano de eleição, e nesse suposto medo que é incutido na população de essas pessoas poderem passar um fim de semana em casa. Tem o terror no WhatsApp de que vai ter a saída temporária, para todo mundo ficar em casa, e isso não é demonstrado em um aumento de criminalidade”, acrescenta.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 34.547 reeducandos a partir do dia 22 de dezembro do ano passado, sendo que 1.566 não retornaram. Esses números representam 95,45% de retorno. 

“É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, disse a pasta em nota.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída, o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

O defensor avalia que, em relação ao controle das saídas, o sistema tem funcionado de forma eficiente. “Se você considerar que essas pessoas estão presas num ambiente totalmente insalubre, que o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] reconhece como um ambiente inconstitucional, essas pessoas vão para casa e ainda voltam, esse número é estrondosamente alto”, ressalta.

Sobre a importância das saídas para a ressocialização, Polachini disse que alguns presos, antes de progredirem para o semiaberto, nunca tinham visto um celular, perderam contato com a família e ficaram muito desconectados de qualquer realidade fora da cadeia.

Quem tem direito?

Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, em Pernambuco – Divulgação/Human Rights Watch

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social. O secretário da Senappen reforça que a grande maioria já sai e volta dos presídios todos os dias.

“É claro que em todas as saídas temporárias há novas pessoas saindo pela primeira vez para visitar seus familiares, para algum evento específico, mas isso tem que ser precedido de três elementos específicos: bom comportamento, cumprimento de determinado período da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”, explica.

Velasco considera esse terceiro ponto extremamente relevante para a concessão do benefício. “No caso da compatibilidade, por exemplo, se tratando de um integrante de organização criminosa, em que ele colabore ou mesmo lidere, é compatível a saída temporária dessa pessoa se ele ainda está inserido dentro de uma atividade criminosa? Ou que a inteligência e a segurança da unidade prisional tenham identificado que a pessoa pretende se evadir durante a saída temporária? Não, não é compatível”. 

Para o secretário, um levantamento tem que ser feito de forma pormenorizada pelo sistema de administração penitenciária do estado, no quesito de inteligência e de segurança, para saber se o benefício da saída temporária é compatível com o perfil daquela pessoa.

Além disso, como mecanismo de controle, há a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica. “Tem juízes no interior [paulista] que determinam que a polícia passe na casa das pessoas para verificar se elas estão cumprindo a saída de maneira adequada”, lembra o defensor Diego Polachini.

O detento que não retornar da dessa saída, na ocasião de recaptura, regride para o regime fechado e terá direito a novo benefício semiaberto somente depois de 1 ano. O defensor ressalta que, mesmo decorrido esse período, o registro da fuga pode dificultar o acesso ao direito novamente.

Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,76% ao mês

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quinta-feira (11) o novo limite de juros de 1,76% ao mês para essas operações.

O novo teto é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,80% ao mês, nível que vigorava desde dezembro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,67% para 2,61% ao mês.

Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor oito dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorrerá nos próximos dias. Normalmente, o prazo seria cinco dias, mas foi estendido a pedido dos bancos.

A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,25% para 11,75% ao ano. Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta vai acompanhar o movimento e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. As mudanças têm de ser aprovadas pelo CNPS.

Com o novo teto, alguns bancos oficiais terão de reduzir as taxas para o consignado do INSS para continuarem a emprestar pela modalidade. Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil cobram 1,79% ao mês.

O Banco da Amazônia cobra 1,81% ao mês. Como está acima do teto atual, a taxa, na prática, significa que a instituição suspendeu a oferta desse tipo de crédito. Entre os bancos federais, apenas a Caixa cobra menos, com taxa de 1,73% ao mês.

Impasse

O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de embates no ano passado. Em março de 2022, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.

A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para os aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.

Concurso Nacional Unificado reserva 20% das vagas para negros

O governo federal reservou 20% das 6,6 mil vagas do Concurso Nacional Unificado para candidatos negros. A totalidade das vagas está dividida entre nível superior (5.948) e nível médio (692), distribuídas para 21 órgãos federais. Os oito editais correspondentes a cada bloco temático do concurso foram publicados nessa quarta-feira (10) com informações sobre vagas, requisitos, salários, conteúdo programático, formas de inscrição, critérios de seleção, data e local das provas.

Na avaliação da pesquisadora sobre trabalho de mulheres negras Lais Barros Gonçalves, que também é coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o percentual de 20% ainda é muito pouco perto do quantitativo ideal para garantir a paridade e isonomia necessária no Brasil, porém é um passo importante para a inclusão de pessoas negras nos espaços de poder e tomada de decisão.

 

Para ela, as pessoas negras do país podem e devem participar da criação das políticas públicas, compreendendo o contexto social, histórico e político brasileiro sobre um olhar crítico da realidade. A pesquisadora também disse que essa maior participação é essencial para a mudança estrutural que o país precisa para garantir espaço, voz e reparação histórica para esta população.

“O sociólogo Florestan Fernandes, juntamente com o movimento negro, trouxe à tona o mito da democracia racial, que vendia a percepção de que a população negra estava equiparada à branca em todos os setores da sociedade, coabitando sem preconceitos ou discriminações, e que a culpa por não alcançar melhores resultados profissionais, atribuindo a ela o estereótipo de incapacidade técnica para assumir novas posições no mercado de trabalho”, disse. 

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) citados pelo Observatório da Presença Negra no Serviço Público, a população negra no Brasil corresponde a 55% do total de habitantes. Segundo o observatório, apesar de serem a maioria da população, negros e negras são sub-representados em posições de destaque e decisão na administração pública.

O objetivo do observatório é o de monitorar o preenchimento de vagas em cargos públicos por pessoas negras. Segundo as apurações da entidade, os servidores públicos federais negros correspondem a 41% do total de funcionários, que é de 584.241, sendo que os negros somam 240.348.

Os dados mostram ainda que os negros ocupam aproximadamente 51% dos cargos públicos de nível médio e 33% dos cargos de nível superior. Quando analisados a remuneração e o tempo de serviço, em média, os servidores públicos negros ganham 21% a menos que os brancos e têm 8% a mais de tempo de serviço. 

Estudo estima 17 mil mortes por tratamento de covid-19 com cloroquina

O uso, sem previsão na bula (off label), de hidroxicloroquina para tratar pacientes hospitalizados com covid-19 na primeira onda da pandemia pode estar relacionado a cerca de 17 mil mortes em seis países: Bélgica, França, Itália, Espanha, Estados Unidos e Turquia. A maior parte das mortes estimadas, cerca de 7,5 mil, foi nos Estados Unidos.  

A estimativa foi feita por pesquisadores da França e do Canadá em um estudo que reúne dados coletados com diferentes metodologias, e teve as conclusões publicadas com ressalvas neste ano no periódico científico Biomedicine & Pharmacotherapy.

Os cientistas estimaram ainda que o uso do medicamento pode ser associado a um aumento de 11% na taxa de mortalidade de pacientes hospitalizados.

Limitações

Os autores afirmam que, apesar das limitações do estudo e de suas imprecisões, ele ilustra o perigo de, no manejo de futuras emergências, mudar a recomendação de um medicamento com base em evidências fracas. O número de mortes estimado, de 16.990, pode estar tanto sub como superestimado, mas certamente seria muito maior se houvesse dados disponíveis para mais países, ponderam.

“Esse estudo ilustra as limitações de extrapolar tratamentos de condições crônicas para condições agudas sem dados precisos, e a necessidade de produzir rapidamente evidência de alto nível em testes clínicos randomizados para doenças emergentes”, diz o artigo. 

Originalmente, a hidroxicloroquina é indicada para o tratamento de doenças como malária, lúpus e artrite, mas, durante a pandemia de covid-19, seu uso foi defendido por autoridades políticas, como ex-presidente Jair Bolsonaro, mesmo depois de evidências científicas mostrarem ineficácia e riscos.

Já nos primeiros meses da pandemia, a Organização Mundial da Saúde suspendeu os testes para tratamento da covid-19 com a hidroxicloroquina, para preservar a segurança dos pacientes e por reconhecer sua ineficácia.

O estudo publicado neste ano pelos pesquisadores franceses e canadenses reforça que o uso prolongado do medicamento aumenta o risco de problemas cardiovasculares. Os pesquisadores ainda citam um estudo de colegas brasileiros que relaciona a hidroxicloroquina a efeitos colaterais no coração e no fígado.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Hospital em São Paulo transfere pacientes após princípio de incêndio

Até o momento, 47 pessoas precisaram ser transferidas para outras unidades hospitalares após um princípio de incêndio atingir o Hospital São Luiz Morumbi na manhã desta quinta-feira (11), na capital paulista. Segundo o hospital, a transferência ocorre por precaução e para cumprir protocolos de segurança. Uma paciente de 94 anos morreu ao sofrer uma parada cardíaca.

“O evento está sendo devidamente apurado e o hospital segue trabalhando em conjunto com as autoridades competentes para esclarecer as possíveis causas do incidente”, destacou em nota o hospital.

O fogo teve início por volta de 8h40 com uma pane em um equipamento eletrônico. O acidente dificultou o funcionamento adequado de duas unidades de terapia intensiva. Parte dos pacientes foi levada para a rua nos próprios leitos.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o princípio de incêndio ocorreu no 2º andar do prédio e foi feita ventilação local para dissipar a fumaça. Foram necessárias quatro viaturas para atender o chamado.

Preços de materiais escolares têm variações de mais de 600% em sites

Levantamento de preços de 157 itens escolares mais procurados neste início de ano, realizado pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon RJ), encontrou variações superiores a 600%, em dez sites pesquisados, entre produtos da mesma marca, como canetas, borrachas, lápis, corretivos, entre outros. Como a pesquisa foi realizada entre os dias 2 e 5 deste mês, os valores podem ter sofrido alterações. O Procon RJ explicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a sondagem foi feita no comércio eletrônico, buscando sempre o menor valor entre os fornecedores.

Os agentes do Procon RJ identificaram, por exemplo, variação de 639,13% para uma borracha branca. Outra borracha plástica com cinta custava, em um determinado site, R$ 1,38 e, em outro, R$ 9,90. As menores variações foram observadas para uma tesoura, que oscilou 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas (3,41%).

O monitoramento constatou que as maiores médias de preços foram verificadas no compasso de precisão e em uma agenda. Já as menores foram encontradas em borrachas. O presidente da autarquia, Cássio Coelho, destacou que a realização desse levantamento de valores já é uma tradição no Procon RJ. “Observamos que ajuda o consumidor a economizar, pois comprovamos que, se houver pesquisa, é possível encontrar o mesmo produto, da mesma marca, em estabelecimentos diferentes, com grandes variações de preços”, afirmou.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas que pais e responsáveis têm nessa época do ano, o Procon RJ está divulgando cartilha com orientações sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros temas. A cartilha está disponível para os consumidores no site do Procon RJ.

Orientações

Uma das questões diz respeito à matrícula. O aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula. No entendimento do Procon RJ, a escola não pode restringir a renovação de matrícula de forma unilateral, salvo se houver justificativa razoável. No caso de inadimplência, a autarquia adverte que a escola não pode romper o contrato escolar enquanto transcorrer o ano letivo. E deixa claro que o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.

Em relação a alunos com deficiência, a cartilha explica que a instituição de ensino não pode negar matrícula. Esse aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior, para o aluno com deficiência.

Outra dica importante é relativa a materiais solicitados pela escola. De acordo com o Procon RJ, a escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico, que deverá estar acessível a quem solicitar. Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar, sendo o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier. É proibida também a solicitação de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.

A cartilha indica ainda que o reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.

TSE manda Polícia Federal apurar filiação falsa de Lula ao PL

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Federal (PF) investigue uma suposta fraude na filiação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, seu adversário político.

Na decisão, Moraes disse ser “fato notório” que Lula é filiado ao PT, partido do qual é fundador e presidente honorário. Ao ordenar a apuração, o ministro disse haver a “existência de indícios de crime a partir da inserção de dados falsos em sistema eleitoral”. Em nota, o TSE disse que “há claros indícios de falsidade ideológica”.

Pela regras da Justiça Eleitoral, cabe aos próprios partidos registrar a filiação de seus membros, por meio do acesso ao sistema eletrônica Filia. Após apurações internas, o TSE disse ter constatado que o registro de Lula no PL foi feito com o uso da senha de uma das advogadas do partido. O acesso dela foi cancelado, informou a corte.

Na certidão de filiação partidária de Lula, primeiro revelada pelo jornal O Globo, consta que o presidente teria se filiado ao PL em julho do ano passado, vinculado ao diretório municipal de São Bernardo do Campo, onde ele mantém residência. O cadastro da filiação foi feito em outubro.

O TSE afirmou que o sistema de filiação partidária funcionou normalmente e que “não houve ataque ao sistema ou falha em sua programação. O que ocorreu foi o uso de credenciais válidas para o registro de uma nova filiação falsa.”

À imprensa, o PL encaminhou nota da empresa Idatha, contratada pela legenda para fazer o gerenciamento de dados junto ao sistema Filia. A companhia disse estar totalmente à disposição para esclarecer o ocorrido e acrescentou que o acesso ao sistema de filiação é feito por meio de senha nacional fornecida pelo TSE e de posse da delegada nacional do partido.

“É crucial ressaltar que todo o fluxo de qualquer eventual filiação é registrado no sistema, o qual mantém informações e documentos auditáveis, estando todos os lançamentos disponíveis para averiguação das autoridades competentes”, complementa a nota.