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Governo da Argentina identifica foragidos do 8 de janeiro no país

O Ministério das Relações Exteriores recebeu do governo da Argentina uma lista com nomes de brasileiros que cumpriam medidas cautelares por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e estão foragidos no país vizinho. O documento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (18), que foi quem solicitou ao Itamaraty que fizesse a consulta ao governo argentino.

Os trâmites para uma eventual extradição para o Brasil dependem de pedido formal pelo Judiciário e são de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No que diz respeito à cooperação jurídica internacional, o Itamaraty atua de forma auxiliar na tramitação de documentos.

No início deste mês, a Polícia Federal (PF) realizou operação para cumprir mandados de prisão de centenas de investigados por envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Os alvos são pessoas foragidas ou que descumpriram medidas cautelares determinadas pelo STF, inclusive aqueles que romperam tornozeleiras eletrônicas e fugiram para países como a Argentina e Uruguai. Condenados a penas superiores a dez anos de prisão, eles recorrem em liberdade das condenações.

Pelo menos 50 pessoas foram presas até o dia seguinte à operação e a PF segue trabalhando para localização e captura de outros 159 condenados ou investigados considerados foragidos. As diligências fazem parte da Operação Lesa Pátria, que desde o ano passado apura quem são os responsáveis e os executores dos ataques e já teve 28 fases, a última deflagrada nesta quinta-feira (20).

“Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido. As investigações continuam em curso, e a Operação Lesa Pátria é permanente, com atualizações periódicas acerca do número de mandados cumpridos e pessoas capturadas”, informou a PF.

Barroso diz que STF não está decidindo sobre legalização da maconha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (20) que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha no julgamento que trata da descriminalização do porte da droga.

No início da sessão desta tarde, na qual o julgamento do caso foi retomado, Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem as medidas definidas contra os usuários têm natureza administrativa, e não criminal.

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador”, afirmou.

O julgamento que trata da questão estava suspenso desde março deste ano, quando a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de cinco votos a favor da descriminalização, e três contra.

Barroso também informou que recebeu uma ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, para demonstrar a preocupação com o impacto da eventual descriminalização na sociedade.

O ministro disse que explicou ao presidente da entidade que o Supremo não está legalizando a maconha e que dom Spengler respondeu que não estava informado corretamente sobre o caso.

Em seguida, o ministro André Mendonça interrompeu a fala de Barroso e disse não acreditar que o presidente da CNBB tenha sido vítima de desinformação.

“Eu não acho que ele não tem a informação correta, a informação é essa mesmo. A grande verdade é que estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, afirmou.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.  

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

STF retoma julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à descriminalização.

Além de Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai votar por ter entrado na cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou sobre a questão e votou a favor da descriminalização.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Em 2015, no início do julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos ao longo do processo restringiram a liberação do porte somente de maconha.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Polícia Federal faz operação contra venda de sentenças em São Paulo

A Polícia Federal (PF) faz nesta quinta-feira (20) uma operação a partir das investigações sobre a venda de sentenças no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Estão sendo cumpridos 17 mandados de busca e apreensão.

De acordo com a PF, um desembargador da área criminal recebia dinheiro para dar sentenças favoráveis aos corruptores. As investigações mostram que os investigados chamavam os plantões do magistrado de dia de “churrasco”, por isso, a operação foi chamada de Churrascada.

A operação tramita no  Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo um desdobramento da  Operação Contágio, lançada em 2021, também pela Polícia Federal, contra o desvio de verbas públicas na área da saúde.

 

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. 

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Senado aprova reformulação do ensino médio 

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) a proposta que reformula o ensino médio no país. O substitutivo apresentado pela senadora Dorinha Seabra (União-TO) já havia sido aprovado na manhã de hoje na Comissão de Educação, e voltará para análise da Câmara dos Deputados. 

O texto amplia a carga horária mínima total destinada à formação geral básica, das atuais 1,8 mil horas, a carga será ampliada para 2,4 mil horas. Nos cursos técnicos e profissionais, a formação geral básica poderá ter carga horária mínima de 2,2 mil horas até 2028. As 200 horas restantes deverão ser implantadas até 2029.

A carga horária mínima anual do ensino médio passa de 800 para 1 mil horas distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, respeitando uma distribuição de 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos.

“Nós queremos e precisamos que a educação pública brasileira garanta o direito a cada jovem, a cada criança, o direito de aprender, e que essa formação seja robusta, que permita a continuidade, quer seja na formação técnico-profissional, quer seja na área acadêmica”, disse a senadora Dorinha. 

O texto aprovado prevê a inclusão da língua espanhola como componente curricular obrigatório, além do inglês. Outros idiomas poderão ser ofertados em localidades com influências de países cujas línguas oficiais sejam outras.

Hidrogênio Verde

O Senado também aprovou o texto base do projeto de lei que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor. A previsão é que os incentivos fiscais para o setor cheguem a R$ 18,3 bilhões. 

O projeto cria a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Antes de ir ao Plenário, o tema foi debatido no Senado pela  Comissão Especial do Hidrogênio Verde. O presidente da comissão, senador Cid Gomes (PSB-CE), destacou que todos os estados brasileiros têm vocação para a produção de hidrogênio com baixo teor de carbono, com diversas fontes de energia. “O Brasil pode ser protagonista de vanguarda no mundo nessa questão de hidrogênio com baixa emissão de carbono”. 

Os destaques apresentados pelos senadores ao projeto serão votados na próxima sessão. 

Autoridades

Os senadores aprovaram hoje em plenário a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para exercer o cargo de corregedor nacional de Justiça no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o biênio 2024-2026.

O cargo é exercido atualmente pelo ministro Luis Felipe Salomão, cujo mandato termina neste ano. O corregedor recebe reclamações e denúncias sobre magistrados e exerce funções de inspeção e correição.

O nome de Antônio Fabrício de Matos Gonçalves para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também foi aprovado. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. 

Também foram aprovados dois nomes para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Alexandre Barreto de Souza teve seu nome aprovado para a recondução ao cargo de superintendente-geral do Conselho e advogado André Luís Macagnan Freire para o cargo de procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada do Cade. 

 

*Com informações da Agência Senado

 

AGU: resolução do CFM que proíbe a assistolia é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A manifestação faz parte da ação na qual o PSOL questiona a validade da norma do CFM, que foi suspensa no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. O próximo passo é o julgamento definitivo pelo plenário.

O ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Para a AGU, o conselho não tem atribuição legal para restringir as normas legais sobre aborto.

“A resolução CFM nº 2.378/2024 pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto. Todavia, uma limitação como a posta pela resolução CFM nº 2.378/2024 somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional”, argumentou a AGU.

O órgão também ressaltou que a Constituição determina a proteção de grupos vulneráveis contra toda forma de violência.

‘Registre-se que a proibição prevista pela resolução em exame impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados”, completou.

Mais cedo, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Após deixar uma reunião com o ministro, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, disse que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez.  Ele sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser utilizada para substituir o procedimento.

STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (19) o julgamento de 13 ações que contestam pontos da reforma da Previdência, aprovada em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. A vista é um mecanismo previsto no regimento interno da Corte que permite aos membros do STF pedir mais prazo para analisar o processo antes de proferir os votos. Não há data para a retomada da análise do caso.

Até o momento, o Supremo tem maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos da reforma. Contudo, a suspensão ainda não está valendo porque depende da finalização do julgamento.

A maioria dos ministros já votou contra o mecanismo que autoriza a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas quando ocorrer déficit atuarial das contas da Previdência.

Também há votos para impedir a anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos, que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores celetistas, sem o pagamento de contribuições correspondentes.

A maioria dos ministros também está derrubando a regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral.  Nos dois regimes, a aposentadoria de mulheres pode ocorrer aos 62 anos. Contudo, no regime geral, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, enquanto no regime próprio é de 25 anos.

As ações foram protocoladas na Corte por associações que representam diversas categorias de servidores públicos.

Toffoli anula provas obtidas em processos contra João Santana

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular as provas obtidas em três processos da Operação Lava Jato contra o publicitário João Santana e a empresária Mônica Moura, esposa dele.

Na decisão assinada nesta terça-feira (18), o ministro atendeu ao pedido de anulação das provas feito pela defesa do casal. Os advogados alegaram que os processos foram abertos a partir de provas oriundas dos sistemas Drousys e My Web Day, mantidos pela antiga empreiteira Odebrecht para organizar o pagamento de propina a agentes públicos.

As provas foram consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e também levaram à anulação do acordo de leniência da Odebrecht.

Na decisão, Toffoli decidiu estender a anulação das provas aos três processos que envolvem João Santana e Mônica Moura.

“Defiro o pedido constante desta petição e estendo os efeitos da decisão proferida para declarar a imprestabilidade, quanto aos ora requerentes, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht”, decidiu o ministro.

Em 2016, Santana e Mônica Moura foram presos na 23ª fase da Lava Jato por determinação do então juiz federal Sérgio Moro, mas foram soltos após pagarem fiança de R$ 31,4 milhões.

No ano seguinte, o casal assinou acordo de delação premiada na Procuradoria-Geral da República (PGR) e assumiu ter recebido “caixa dois”. Eles foram responsáveis pelo marketing da campanha da ex-presidente Dilma Rousseff nas eleições de 2010 e 2014.

Na época, o PT declarou que todas as “operações do partido foram feitas dentro de legalidade”. A legenda também ressaltou que as contas da campanha eleitoral de 2010 foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Brasília: mulheres fazem ato contra PL que equipara aborto a homicídio

Um grupo de mulheres participou na tarde desta quarta-feira (19) de protesto em Brasília contra o PL 1.904/2024 em frente à Câmara dos Deputados.

Os atos, que pediam o arquivo do “PL da Gravidez Infantil”, como também é chamado, foi convocado pela Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto; e pelo movimento da sociedade civil Criança Não é Mãe.

O PL equipara aborto a homicídio; e prevê que meninas e mulheres que vierem a fazer o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a 20 anos de reclusão – punição maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável (de oito a 15 anos de reclusão). Hoje, a legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.

Além dos atos, também foi escrito um manifesto contra a proposta assinado por cerca de 150 mulheres cristãs, inclusive pastoras e diáconas, de igrejas diferentes – Luterana, Anglicana, Presbiteriana, Batista, Neopentecostais e Católica – e de todas as regiões do país. O documento foi redigido para ser entregue no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal e na Presidência da República.

Contrário à Constituição

O texto foi articulado por lideranças femininas dessas igrejas, entre elas a pastora Lusmarina Campos Garcia, da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. Para a religiosa -e também advogada com doutorado em Direito -, o PL é “um mecanismo para criminalizar as meninas e as mulheres. É absolutamente contrário à Constituição, que tem as garantias todas estabelecidas no Artigo 5º. É também absolutamente contrário aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.”

Na avaliação de Lusmarina,  a “proposta não prospera”, mas foi apresentada – e ganhou regime de urgência na tramitação – como “modo de pressionar o governo para a aprovação de outras pautas. Para que o governo libere outros tipos de votação, relativas aos direitos trabalhistas, aos direitos educacionais, aos direitos dos povos indígenas, à questão ambiental.”

“Eu penso que na verdade o aborto e as questões da saúde reprodutiva das mulheres acabaram se tornando tipo uma moeda de troca, uma barganha, por parte dos grupos mais fundamentalistas”, opina a religiosa, que critica a “exploração da boa fé das pessoas, especialmente aquelas em vulnerabilidade social”, disse à Agência Brasil.

“Há pastores que precisam que essa gente esteja em vulnerabilidade social e precisam que o Estado não cumpra o seu papel de responder a essa vulnerabilidade, para poder ter um papel mais importante na vida dessas pessoas. Acho que é uma infelicidade profunda que nós não tenhamos uma política social forte que consiga dar conta de responder às necessidades do povo. Com isso deixamos aberta a possibilidade para que alguns grupos explorem a necessidade das pessoas com uma linguagem de fé”, lamentou a pastora.

Ontem, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), previu que o PL 1.904 será debatido no próximo semestre. Segundo ele, “nada nesse projeto retroagirá nos direitos já garantidos e nada irá avançar para trazer qualquer dano às mulheres.

Membros do movimento “Criança não é Mãe” realizam protesto contra o projeto de lei que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para especialistas em saúde reprodutiva e em direito penal, eventual aprovação do PL criminalizaria especialmente meninas vítimas de estupro. Em 2022, de cada quatro estupros, três foram cometidos contra pessoas “incapazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.)”, informa publicação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2023.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que apenas 8,5% dos estupros no Brasil são relatados à polícia. A projeção do instituto é que, de fato, ocorram 822 mil casos anuais.

Mantida a proporção de três quartos dos casos registrados nas delegacias, o Brasil teria mais de 616 mil casos de vulneráveis por ano.

*Com informações da Agência Câmara