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Pesquisas eleitorais: quase metade é financiada com recursos próprios

Levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verificou que das 943 pesquisas de intenção de voto oficialmente registradas na Justiça Eleitoral entre 1º de janeiro e 14 de abril, 432 foram pagas com “recursos próprios”.

Em termos proporcionais, significa que quase a metade dos levantamentos (45,85%) sobre a intenção de votos nas eleições municipais foram feitos, na prática, gratuitamente por empresas que a rigor são contratadas para prestar o serviço. Em menos de quatro meses, essas empresas deixaram de faturar R$ 3,3 milhões em pesquisas com nomes de pré-candidatos a prefeito e a vereador.

“Nos parece que alguma coisa não está muito correta, tendo em vista que uma empresa de pesquisa, como qualquer outra, vive da venda dos seus serviços. Uma empresa de pesquisa vende serviços e cobra por eles”, diz o cientista político João Francisco Meira sócio-diretor do instituto Vox Populi e membro do conselho superior da Abep. “O volume que esse tipo de prática atingiu é um verdadeiro escândalo nacional”, alerta.

A realização de pesquisas autofinanciadas não é ilegal e está prevista em resolução baixada em fevereiro pelo TSE. Nesses casos, as empresas deverão informar valor e origem dos recursos e apresentar demonstrativo de resultado financeiro no ano anterior às eleições.

Ministério Público

Os dados da planilha da Abep também são coletados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), ligado à Procuradoria-Geral da República. Segundo a Justiça Eleitoral, o MPE é “uma das partes legitimadas a fiscalizar e dar andamento às denúncias de pesquisa eleitoral irregular.”

O MPE confirmou à Agência Brasil que o autofinanciamento de pesquisas por si só não constitui irregularidade se não houver outros indícios da prática de ilícitos. “A arquitetura de nossa base de dados não permite um levantamento consolidado de procedimentos sobre supostas fraudes cometidas em pesquisas autofinanciadas”, diz em nota encaminhada à redação.

Em 2020, após a realização das eleições municipais, o MPE pediu às procuradorias regionais eleitorais que fizessem a apuração de “potenciais irregularidades” nas pesquisas pagas com recursos próprios, conforme denunciado na época pela própria Abep .

As pesquisas autocusteadas entre o início de janeiro e meados de abril deste ano tiveram custo menor do que os levantamentos com contratantes. De acordo com planilha elaborada pela Abep, o valor médio das pesquisas pagas por contratantes foi de R$ 9 mil, as pesquisas pagas com recursos próprios custavam 14% a menos, R$ 7,8 mil. Em regra, o valor da pesquisa depende da logística, determinada pela metodologia (presencial ou remota),  tamanho da amostra e volume do questionário.

Nove em cada dez pesquisas eleitorais pagas com recursos próprios das empresas foram feitas em cidades do interior. Goiás teve o maior número de pesquisas desse tipo: 82, acima inclusive de São Paulo (com 79 levantamentos). Conforme a planilha, o único estado em que não se verificou pesquisas autocusteadas no período foi o Amapá.

Peça de publicidade 

Somente pesquisas registradas na Justiça Eleitoral podem ser divulgadas pelos partidos, candidatos e meios de comunicação. Há desconfiança entre empresas filiadas à Abep de que as pesquisas autofinanciadas trazem resultados que são peças de publicidade política para promover pré-candidatos ou inviabilizar concorrentes antes das convenções partidárias que devem ocorrer até 5 de agosto.

É o que pensa, por exemplo, o administrador Mario Rodrigues Filho, fundador do Instituto Grupom com sede em Goiânia. Ele desistiu de publicar pesquisa eleitoral este ano para não expor a imagem do instituto. “Querem usar a nossa marca, o nosso nome, uma empresa que tem 52 anos de atividade com pesquisas de mercado e política. Precisam de marca para fazer sua divulgação.”

Rodrigues Filho acrescenta que “grande parte” das novas empresas que apareceram no mercado oferecendo pesquisas eleitorais de feitio promocional “não têm no seu portfólio e nem no seu registro de contrato social a realização de pesquisa de mercado ou de opinião.” O administrador ressalta que algumas empresas têm capital social inferior aos valores dos levantamentos que declaram autofinanciamento.

Segundo João Francisco Meira, da Abep, entre as empresas que declaram ter feito pesquisas entre janeiro e meados de abril há prestadores de serviços a prefeituras, como agências de publicidade do interior e até mesmo empresas de coleta de lixo.

Ele chama a atenção para o fato de que, além da desinformação na divulgação das pesquisas autofinanciadas, as empresas criam nomes assemelhados a institutos mais conhecidos pela população para confundir eleitores. Conforme Meira, “Inventar uma empresa de pesquisa cujo nome soa muito parecido com outras mais conhecidas representa contrafação [imitação ilegal] e é burla cognitiva.”

No final de maio, a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa deverá fechar nova planilha com dados sobre as pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral.

TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. 

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias. 

A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Entenda

Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.

O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

RS: região atingida por chuvas têm mais prazo para cadastro eleitoral

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (2), por unanimidade, a prorrogação por 15 dias do prazo para o fechamento do cadastro eleitoral em cidades atingidas por fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

Pela decisão, a prorrogação deve ocorrer somente em caso de necessidade, em municípios que decretarem estado de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingem o estado desde a última sexta-feira (24). 

Com isso, os moradores de alguns municípios gaúchos podem ter uma quinzena a mais para se alistar como eleitores ou pedir transferência do título. Pela legislação, em ano de eleição, o cadastro eleitoral deve ser fechado em 8 de maio.

Segundo o mais recente balanço da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, divulgado na manhã desta quinta-feira (2), ao menos 13 pessoas já morreram em todo o estado em consequência das chuvas intensas e 21 estão desaparecidas. Mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

O número de desalojados, ou seja, de pessoas que tiveram que deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens pagas, já passa de 5.250, enquanto os que tiveram que buscar abrigos públicos ou de entidades assistenciais chegam a 3,07 mil.

Prazo para tirar título eleitoral termina em 8 de maio

O prazo para o eleitor solicitar a emissão do primeiro título, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral, terminará em 8 de maio. Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo.

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano. Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no primeiro turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.

Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.

Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro. No momento do voto, a biometria ainda agiliza a detecção de eleitoras e eleitores na zona eleitoral porque funciona como mais de um registro no cadastro eleitoral.

Justiça Eleitoral

O eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado ou ir à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência com os documentos necessários, conforme cada caso.

Para tirar o título pela primeira vez, o futuro eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria, portando um documento de identificação, preferencialmente com foto, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, ou certidão de casamento. A pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título deve obrigatoriamente apresentar o certificado de alistamento militar.

Se o atendimento for para transferência de domicílio eleitoral, a pessoa deve levar ainda o comprovante de residência ou de vínculo com o município no qual deseja votar, que podem ser também: afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.

Antes de se dirigir a uma unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para confirmar se é necessário agendar o atendimento presencial, pois as vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. O interessado também poderá conferir os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais.

Redes sociais

Para lembrar os compromissos eleitorais, desde domingo (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com a empresa Meta, tem divulgado informações ao eleitorado nas redes sociais Instagram e Facebook com a hashtag #TítuloNaMão: sossego na eleição!

Um aviso direciona os usuários aos canais oficiais de comunicação da Justiça Eleitoral, nos quais há detalhes sobre documentação necessária, prazo para regularização e instruções de como obter o título, além de outros serviços oferecidos às cidadãs e aos cidadãos. A estratégia faz parte do Programa Permanente da Justiça Eleitoral de Enfrentamento à Desinformação.

TRE-RJ amplia prazo de atendimento nos cartórios eleitorais do estado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu ampliar, em duas horas, o horário de atendimento nos cartórios das zonas eleitorais e nas centrais de atendimento ao eleitor do estado, a partir desta quarta-feira (24). A medida é preventiva e se deve ao aumento da procura de eleitores que sempre ocorre nas semanas que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral.

O prazo de encerramento para os diversos serviços eleitorais, antes das eleições municipais de 2024, como cadastramento de dados biométricos, emissão de primeira via do título de eleitor, mudança de domicílio eleitoral, transferência de local de votação e regularização cadastral, se encerra em 8 de maio, ou seja, daqui a 15 dias.

De 24 de abril a 8 de maio, portanto, o horário de atendimento ao eleitor será das 11h às 19h, nos dias úteis. Também haverá atendimento em 1º de maio (feriado do Dia do Trabalhador) e no sábado (dia 4), das 12h às 17h. O mesmo horário de funcionamento será aplicado nos feriados municipais das cidades de Mendes e Miracema (dia 3) e Rio Bonito (dia 7).

O atendimento é feito por hora de chegada e não há necessidade de agendamento. Quem já tiver a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode requerer os serviços pela internet, através do site do TRE-RJ.]

Brasil acompanha com preocupação processo eleitoral na Venezuela

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) manifestou preocupação com o processo eleitoral na Venezuela em nota à imprensa divulgada nesta terça-feira (26).

“O governo brasileiro acompanha com expectativa e preocupação o desenrolar do processo eleitoral” na Venezuela. Trata-se da primeira manifestação do tipo, sobre o pleito venezuelano, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O prazo de registro de candidaturas para as eleições presidenciais venezuelanas terminou na noite desta segunda-feira (25). Porém, a coligação de oposição ao atual presidente venezuelano, Nicolás Maduro, anunciou que não conseguiu registrar a candidatura da filósofa e professora universitária Corina Yoris.

A nota do MRE destaca que o impedimento do registro da candidatura não é compatível com os acordos assinados em outubro do ano passado, em Barbados, para promoção de diálogo, direitos políticos e garantias eleitorais na Venezuela. E que até o momento, não houve explicação oficial para este impedimento.

“Com base nas informações disponíveis, observa que a candidata indicada pela Plataforma Unitaria, força política de oposição, e sobre a qual não pairavam decisões judiciais, foi impedida de registrar-se, o que não é compatível com os acordos de Barbados. O impedimento não foi, até o momento, objeto de qualquer explicação oficial.”

No entanto, mesmo sem o registro da opositora de Maduro, Corina Yoris, o MRE apontou que 11 candidatos ligados a correntes de oposição conseguiram registros para concorrer à vaga presidencial e citou como exemplo o atual governador do município de Zulia, também integrante da Plataforma Unitaria, Manuel Rosales, que enfrentará Nicolás Maduro nas urnas, em 28 de julho.

O venezuelano já disputou a presidência da Venezuela, em dezembro de 2006, como adversário do ex-presidente Hugo Chávez, que comandou aquele país de fevereiro de 1999 a março de 2013, quando faleceu.

O Palácio Itamaraty anunciou que o Brasil, em conjunto com outros membros da comunidade internacional, irá cooperar para que as eleições sejam um passo para a normalização da vida política e o fortalecimento da democracia na Venezuela. O MRE classifica o país vizinho como “amigo do Brasil”.

Por fim, o Brasil repete posicionamento anterior em que repudia quaisquer tipos de sanção à Venezuela e acrescenta que essas sanções, além de ilegais, apenas contribuem para isolar do país e aumentar o sofrimento do povo venezuelano.

Confira a íntegra da nota:

Esgotado o prazo de registro de candidaturas para as eleições presidenciais venezuelanas, na noite de ontem, 25/3, o governo brasileiro acompanha com expectativa e preocupação o desenrolar do processo eleitoral naquele país.

Com base nas informações disponíveis, observa que a candidata indicada pela Plataforma Unitaria, força política de oposição, e sobre a qual não pairavam decisões judiciais, foi impedida de registrar-se, o que não é compatível com os acordos de Barbados. O impedimento não foi, até o momento, objeto de qualquer explicação oficial.

Onze candidatos ligados a correntes de oposição lograram o registro. Entre eles, inclui-se o atual governador de Zulia, também integrante da Plataforma Unitaria.

O Brasil está pronto para, em conjunto com outros membros da comunidade internacional, cooperar para que o pleito anunciado para 28 de julho constitua um passo firme para que a vida política se normalize e a democracia se fortaleça na Venezuela, país vizinho e amigo do Brasil.

O Brasil reitera seu repúdio a quaisquer tipos de sanção que, além de ilegais, apenas contribuem para isolar a Venezuela e aumentar o sofrimento do seu povo.

Relatório do Código Eleitoral no Senado exige quarentena para militar

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, seu relatório sobre o novo Código Eleitoral. Com 898 artigos, o documento consolida toda a legislação eleitoral e partidária, que hoje está dispersa em sete leis diferentes. 

“Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro jeito”, diz Castro. 

O documento estabelece uma quarentena especial para carreiras de Estado consideradas incompatíveis com a atividade política, como juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Para concorrer a um cargo eletivo, eles deverão se afastar do seu cargo 4 anos antes do pleito. 

“São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos colocando uma quarentena de 4 anos para se candidatar”, explicou. Essa exigência somente se aplicará a partir das eleições de 2026, valendo, até lá, o prazo de desincompatibilização de 6 meses.

O relator apresentou uma nova proposta sobre as regras para o preenchimento de vagas nas eleições proporcionais. “Só participará do preenchimento das vagas o partido político que alcançar o quociente eleitoral. E o candidato só será considerado eleito se tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral”, explica. 

Segundo ele, essa era a regra vigente antes do Código Eleitoral de 2021, quando houve uma modificação que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos. “A regra que já existia antes foi modificada e a modificação não foi boa, deu inclusive ação no Supremo Tribunal Federal, que foi julgada recentemente, então estamos simplificando isso”.

Segundo o relator, o novo Código Eleitoral, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, traz regras mais claras e transparentes sobre questões como inelegibilidades e os prazos de desincompatibilização. A proposição estabelece que a inelegibilidade, em nenhuma hipótese, ultrapassará 8 anos.

Também propôs mudanças nas regras para a divulgação de pesquisas eleitorais. Segundo o novo código, os institutos de pesquisa deverão divulgar os resultados das pesquisas realizadas em pleitos anteriores, para que os eleitores possam fazer a comparação sobre os resultados obtidos. “Foi a melhor maneira que encontramos de expor essa fraude generalizada, que sabemos que existe nos institutos de pesquisas”, diz. 

Após a resolução do TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições, o relator incluiu no novo Código Eleitoral um dispositivo que determina que quando esse recurso for utilizado em conteúdos de campanhas eleitorais, o material deve vir com um aviso dizendo que o conteúdo não é autêntico.

Apesar de esperar um grande número de emendas à proposta, o relator aguarda uma análise rápida. “Vamos apressar o máximo que pudermos, mas sem perder em qualidade”, diz. 

Justiça Eleitoral lança mobilização por alistamento de jovem eleitor

A Justiça Eleitoral lançou nesta segunda-feira (18) a Semana do Jovem Eleitoral 2024, voltada a incentivar o alistamento eleitoral de jovens entre 15 e 17 anos, que não são obrigados, mas já podem votar nas eleições municipais de outubro.

A campanha mira também naqueles que são obrigados a votar pela primeira vez, pois completam 18 anos antes das eleições, marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno).

Segundo a Justiça Eleitoral, entre janeiro e fevereiro deste ano, mais de 417 mil jovens entre 15 e 17 anos solicitaram a primeira via do título de eleitor. O adolescente de 15 anos já pode se alistar caso complete 16 anos, idade mínima para votar, até o dia do primeiro turno.

Durante a semana de mobilização do TSE, costumasse concentrar grande parte do alistamento eleitoral dos jovens. Antes das eleições de 2022, por exemplo, foram 100 mil registros feitos para jovens nos cinco dias de campanha, quando costuma haver a adesão de celebridades, figuras públicas e instituições.

A mobilização costuma ocorrer entre os meses de março e abril, algumas semanas antes do fechamento do período de alistamento eleitoral antes da eleição. Neste ano, a data limite para tirar o título de eleitor é 8 de maio. Após esse dia, o cadastramento de eleitores fica fechado até depois do pleito.

Neste ano, o mote da campanha, focada em redes sociais como Instagram e TikTok, é “Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história”. O material da mobilização pode ser encontrado no portal do TSE.

“Para conteúdos autorais, as mensagens podem conter informações sobre como tirar o título eleitoral, voto facultativo e obrigatório, cadastramento biométrico e a importância da participação da juventude nos processos eleitoral e político”, orienta o TSE para quem quiser compartilhar o material.

Relator da reforma do Código Eleitoral vai propor o fim da reeleição

O relator no Senado da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), anunciou nesta quinta-feira (29) que vai apresentar três propostas de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República. De acordo com Castro, todas as propostas estabelecerão um mandato de 5 anos. As diferenças entre os textos são sobre a possibilidade ou não da coincidência das eleições no país. Ele disse ainda que deve entregar, até a próxima semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório do Código Eleitoral.

Segundo Castro, há um sentimento forte na Casa sobre o fim da reeleição, mas há divergência sobre a coincidência na data das eleições. O senador disse que deve apresentar as propostas simultaneamente, para ver qual vai ter maior aceitação.

“Percebi até agora que há um sentimento majoritário, que o instituto da reeleição [para cargos majoritários] é uma coisa que a maioria dos senadores entende que não é benéfico ao regime democrático”, observou. “Sinto que há um consenso maior entre o fim da reeleição, com mandato de 5 anos e um consenso menor entre a coincidência das eleições”.

Durante entrevista coletiva após reunião de líderes para tratar da reforma eleitoral, Castro detalhou as propostas. 

A primeira PEC não prevê a coincidência na mesma data para as eleições gerais para governadores, deputados estaduais e federais, senadores e presidente da República, e as municipais,para prefeitos e vereadores. Pela proposta, os prefeitos eleitos no pleito deste ano ficariam no mandato por 4 anos, até 2028, e teriam direito a uma reeleição, já com o mandato de 5 anos.

No caso de governadores e presidente da República, eleitos em 2026, também ficariam no mandato por 4 anos, até 2030, e teriam direito a disputar uma reeleição, com mandato de 5 anos, com o intervalo entre os dois pleitos de 3 anos, em vez de 2, como atualmente.

“As eleições no Brasil ficariam assim: em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado federal e estadual; em 2033, eleições municipais, para prefeitos e vereadores; 2035, eleições gerais; 2028, eleições municipais e por aí vai”, explicou.

A segunda proposta prevê um mandato tampão de 2 anos para o cargo de prefeito. Pela proposta, prefeitos eleitos em 2024 exerceriam os 4 anos de mandato e, em caso de reeleição, um mandato tampão de 2028 a 2030.

No caso dos governadores e presidente da República, como a eleição está marcada para 2026, o mandato ficaria, como determina a legislação atual, em 4 anos, ainda com a possibilidade de reeleição, e a disputa para todos os cargos ocorreria a partir de 2030, já com o mandato de 5 anos.

“Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num ano só, num dia só, para todo mundo. Passariam a ocorrer em 2030, em 2035, 2040 e assim vai”, disse.

A terceira proposta mantém a coincidência das eleições, mas descarta o mandato tampão. Nesse caso, a coincidência das eleições passaria a ocorrer a partir de 2034.

Assim, os governadores e presidente eleitos em 2026 teriam um mandato de 4 anos, podendo concorrer, em 2030, para uma reeleição pelo mesmo período. Em relação aos prefeitos, no pleito de 2028 eles seriam eleitos para um mandato de 6 anos.

A eleição geral ocorreria 2034, depois em 2039, 2044, 2099; todas seguindo o mandato de 5 anos. Em todas as propostas, os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais seriam de 5 anos e os senadores teriam mandato de 10 anos.

Relatório do Código Eleitoral deve ser apresentado até próxima semana

O relator da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse nesta quinta-feira (29) que deverá entregar o relatório da reforma do Código Eleitoral para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no máximo até a próxima semana,. Castro disse ainda que vai apresentar três propostas de Emenda à Constituição (PECs) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República.

O texto da reforma do Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados, em 2021, prevê uma série de alterações na legislação. Segundo o senador, a ideia é reunir todas as legislações que tratam da questão eleitoral em uma só. As mudanças, caso aprovadas, não valem para as eleições de 2024, que já estão com as regras definidas.

“Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre uma legislação eleitoral, ela tem que procurar em sete leis. Se o código for aprovado, teremos uma única lei tratando da legislação eleitoral e partidária. Na prática, o que estamos fazendo é uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária brasileira; são 898 artigos. Um condigo muito extenso, muito amplo”, justificou Castro durante entrevista coletiva após reunião com os líderes partidários da Casa para apresentar os principais pontos do texto.

Entre os pontos apresentados aos líderes partidários, está a aplicação de uma quarentena de quatro anos para que juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais possam disputar uma eleição. A medida começaria a ser aplicada a partir de 2026.

Segundo o relator, há um consenso no Senado de que essas atividades são incompatíveis com a atividade politica. “A pessoa não pode ser juiz e político; militar e político. Quer ser político, abandona magistratura, o Ministério Público, a carreira militar e vai ser político”, defendeu. Na lei fica claro que isso só vai ocorrer depois de 2026. É tempo de sobra para quem quiser ser político fazer uma avaliação. Então, não vai pegar ninguém de surpresa”, opinou.

O texto também trata da desincompatibilização de cargos para concorrer às eleições. A proposta estabelece a data de 2 de abril como limite para a autoridade tenha que deixar o cargo público para concorrer.

Outro ponto abordado trata da inelegibilidade. O relator propõe a unificação dos prazos para que, quem for considerado inelegível, fique sem poder concorrer por dois pleitos consecutivos.

Passamos a contar o prazo a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente a eleição. O espirito é que ele estará inelegível oito anos, ou seja, por dois pleitos”, explicou.

Castro propôs ainda novas regras para a prestação das contas de campanha. Elas deixariam, no caso das federações, de ser prestadas à Receita Federal voltariam a ser feitas à Justiça Eleitoral. A proposta também prevê que candidatos que declararem não ter realizado nenhum gasto fiquem isentos da prestação, cria um formulário simplificado para prestações de contas de gastos abaixo de R$ 25 mil. Nos demais casos, é necessária a contratação de contador e advogado.

As sobras eleitorais para cálculo das vagas nas eleições proporcionais também constam na proposta a ser apresentada. Ontem (28), o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar as atuais regras para distribuição das sobras eleitorais.

A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais, determinado que somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente pudessem disputar as vagas oriundas das sobras.

O Supremo decidiu que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das eleições de 2024.

Pela proposta de Castro, a distribuição será feita apenas para os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e só será eleito o candidato que alcançar 10% do quociente eleitoral. Se apenas um partido alcançar o quociente, ele não levará todas as vagas. Nesse caso, um segundo partido, sem alcançar o quociente eleitoral, participará da distribuição das vagas.

No caso de nenhuma legenda alcançar 100% do quociente, a proposta do relator é que a legislação considere que todos os partidos alcançaram o quociente, aplicando-se a regra das maiores médias. Segundo Castro, as alterações vão no mesmo sentido das regras que proibiram as coligações e estabeleceram as cláusulas de desempenho eleitoral, “para o fortalecimento dos partidos políticos”.