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Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado

Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite desta quarta-feira (24) ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

arroz;
feijão;
leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
manteiga;
margarina;
raízes e tubérculos;
cocos;
café;
óleo de soja;
farinha de mandioca;
farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
farinha de trigo;
açúcar;
massas;
pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

ovos;
frutas;
produtos hortículas.

Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
mel natural;
mate;
farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
tapioca;
óleos vegetais e óleo de canola;
massas alimentícias;
sal de mesa iodado;
sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:

sabões de toucador;
pastas de dentes;
escovas de dentes;
papel higiênico;
água sanitária;
sabões em barra.

Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.

Ultraprocessados

Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Anvisa alerta sobre repelentes adequados contra o mosquito da dengue

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou orientações à população sobre os tipos de repelentes adequados para evitar o Aedes aegypti, que transmite a dengue, zika e chikungunya. De acordo com as instruções, apenas os produtos de aplicação na pele e os de uso no ambiente possuem eficiência comprovada.

“Não existem produtos de uso oral, como comprimidos e vitaminas, com indicação aprovada para repelir o mosquito”, alerta nota divulgada pela agência.

No caso dos produtos para pele, a orientação é que o repelente seja aplicado diretamente nas áreas expostas do corpo, com exceção dos casos em que o rótulo traga instruções para o uso diretamente na roupa.

De acordo com a Anvisa, as orientações descritas no produto também tratam sobre o uso em crianças, já que os cosméticos repelentes com o ingrediente DEET não devem ser aplicado em menores de dois anos e a presença dele não poderá ser maior que 10%, em produtos adequados para crianças de dois a 12 anos.

Assim como os cosméticos repelentes, os sanitizadores, que são inseticidas para matar o mosquito adulto ou repelentes para afastar o inseto do ambiente, precisam ter a aprovação da Anvisa tanto para a substância ativa, quanto para os componentes complementares, como solubilizantes e conservantes. De acordo com a instituição, não há comprovação de eficácia para produtos de princípio ativo natural, como citronela, andiroba e cravo da índia, por exemplo. “As velas, os odorizantes de ambientes e incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados” destaca a agência.

O registro junto ao órgão garante a eficiência do produto para enfrentar o mosquito da dengue e, para facilitar a consulta se determinado repelente está ou não regular, a Anvisa mantém no seu site duas listas: uma de cosméticos para aplicação na pele e outra de saneantes para uso no ambiente.