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“Trabalhamos para universalizar o Samu até 2026”, diz ministra Nísia

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, compartilhou na tarde deste domingo (28) uma série de postagens em suas redes sociais lembrando os 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ela fez menção a medidas tomadas pelo atual governo e destacou uma meta: “trabalhamos para universalizar o Samu até 2026”.

Nísia lembrou que o serviço foi criado no primeiro mandato do atual presidente Luís Inácio Lula da Silva e o classificou como um “serviço essencial para salvar vidas”. Ela também saudou os trabalhadores.

“Parabéns aos profissionais de saúde e socorristas que ajudaram a escrever e seguem escrevendo a história do Samu, um serviço básico para o respeito à vida e a universalização do cuidado!”, acrescentou.

O Samu foi instituído por Lula por meio do Decreto 5.055, assinado em 27 de abril de 2004. Desde o início, ficou estipulado o número de telefone 192 para receber os pedidos de atendimento. Atualmente, também é possível requisitá-lo por meio do aplicativo Chamar 192. O custeio das operações é dividido entre município, estado e União.

Há 20 anos, o presidente @LulaOficial criava o #Samu, um serviço essencial para salvar vidas, indo até as pessoas que precisam. Muitos fizeram parte dessa história, ajudando a ampliar o serviço. Levamos adiante o legado, e trabalhamos para universalizar o Samu até 2026. (+) #PAC pic.twitter.com/2xBtW3D4Sp

— Nísia Trindade Lima (@nisia_trindade) April 28, 2024

A garantia da cobertura do Samu para 100% da população até o final de 2026 já havia sido incluída como meta no novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que envolve um conjunto de investimentos com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico do país e a inclusão social. Coordenado pelo governo federal, ele engloba verbas da União e também recursos provenientes de parcerias com o setor privado, estados, municípios e organizações sociais.

No eixo saúde, foi previsto um aporte de R$ 31,5 bilhões até 2026. Além do ampliar a cobertura do Samu, estão previstas entregas de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS), maternidades, policlínicas, centros de atenção psicossocial (Caps) e unidades odontológicas, entre outros equipamentos públicos.

De acordo com Nísia, após 10 anos de congelamento, o custeio do Samu subiu 30% no ano passado. Ela também afirma que a frota foi renovada em diversos municípios. “Com a primeira etapa do PAC neste ano, serão 537 novas ambulâncias e 14 novas Centrais. Com essa etapa, vamos passar de 90% de cobertura”, estimou.

Pesquisas

O Samu costuma ser bem avaliado pela população. Em São Paulo, o atendimento é monitorado pelo Serviço de Avaliação de Qualidade (SAQ). Dados divulgados no site da prefeitura relativo a outubro de 2022 revelam que, naquele mês, houve mais de 400 ocorrências e 93% delas foram avaliadas com notas de 8 a 10.

Um artigo publicado em 2018 por pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) trouxe resultado similar em um levantamento com 212 usuários de Natal acometidos por eventos traumáticos: 94,2% manifestaram satisfação com o atendimento e com a estrutura.

Especialistas costumam apontar o serviço como um mérito do Sistema Único de Saúde (SUS), dando conta de um trabalho que dificilmente conseguiria ser implementado pelo setor privado com a mesma excelência, abrangência e agilidade.

Ainda assim, pesquisadores apontam alguns desafios. Em 2022, a Universidade de São Paulo (USP) publicou um estudo que apontou desigualdades na oferta do serviço em nível nacional.

Conduzido pelas pesquisadoras Marisa Malvestio e Regina Márcia de Sousa, o estudo mapeou 1.820 municípios que ainda não tinham nenhum suporte e 1.938 que eram atendidos de forma regionalizada, ou seja, compartilhavam ambulâncias com diversas cidades vizinhas. Elas constataram também que veículos mais equipados, as chamadas UTIs móveis, estavam disponíveis em poucos locais do Brasil.

“É preciso assentir que os desafios e o custo de salvar vidas em populações esparsas ou em território rural é maior e requer estratégias e políticas específicas e integradas”, escreveram elas.

Um outro estudo conduzido na UFRN pelo pesquisador Mateus Estevam revelou, durante a pandemia de covid-19, um nível crítico em índices associados ao risco de adoecimento dos profissionais envolvidos no atendimento.

Foi realizado um levantamento com 169 trabalhadores, distribuídos em 16 estados brasileiros. Entre fatores que contribuiriam para a precarização do trabalho e consequentemente aumentariam a probabilidade de quadros de adoecimento, foram citados a falta de materiais e o número insuficiente de ambulâncias.

Transferir a estados legislação sobre armas pode favorecer criminosos

O projeto de lei (PL) aprovado nessa quarta-feira (23) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que transfere para os estados e o Distrito Federal a possibilidade de legislar sobre posse e porte de armas de fogo, deve fragilizar o controle de armas no Brasil, além de facilitar o acesso de armamentos por organizações criminosas, avaliaram três especialistas no tema ouvidos pela Agência Brasil.

O policial federal e Conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Roberto Uchôa, diz que a medida copia o exemplo dos Estados Unidos, onde cada estado legisla sobre o tema.

“Em Nova York, que tem legislação mais restritiva de acesso a arma de fogo, armas são adquiridas, por exemplo, na Flórida, onde é muito mais permissivo e são levadas para serem usadas em crimes em Nova York. Quer dizer, você cria dentro do país uma conexão entre esses mercados legal e ilegal muito forte”, destacou.

A CCJ aprovou a medida por 34 votos contra 30. Ela permite que as unidades da federação legislem sobre armas para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras. A proposta ainda precisa ser analisada no plenário da Câmara.

A gerente de projetos do Instituto Sou da Paz, Natália Pollachi, alertou que, se os estados facilitarem o acesso às armas, o crime organizado se aproveita.

Natalia Pollachi/Arquivo Pessoal

 “O crime organizado compra pessoas pra serem fontes de armas legais. A gente viu dezenas de casos nos últimos anos de pessoas laranjas. A pessoa compra já com a intenção de fazer esse desvio para receber um pagamento para emprestar seu CPF”, comentou.

Avaliação semelhante fez a professora da Fundação Getúlio Vargas do Rio (FGV-Rio), a advogada criminalista Maíra Fernandes, que alertou que o projeto é perigoso por permitir ampliar o número de armas em circulação, facilitando o trabalho das organizações criminosas.

“Facilitaria [o acesso às armas por facções criminosas]. Vão ter legislações que vão autorizar com mais facilidades esse acesso a armas. Então, basta o sujeito comprar a arma num estado que facilite”, disse Maíra, lembrando que dois em cada três assassinatos no Brasil são via armas de fogo.

Além disso, os especialistas alertaram que a medida fragiliza o controle de armas de fogo no Brasil. “A gente sabe que a fiscalização dessas armas já é difícil no Brasil. Ela já sofre com uma série de precariedades. Se a gente tiver essa heterogeneidade de normativas, isso vai ser ainda mais difícil e ainda mais precário de fiscalizar”, explicou Natália, do Sou da Paz.

Já Uchôa destacou que o fluxo para o mercado ilegal vai crescer. “O efeito é muito ruim porque você não consegue mais ter um controle sobre a circulação de armas de fogo no país. Você não consegue evitar o fluxo dessas armas do mercado legal para o ilegal”, comentou.

Apoiadores

O projeto de lei complementar em tramitação na Câmara é de autoria da presidente da CCJ, a deputada federal Caroline de Toni (PL-SC). A parlamentar diz que a medida é necessária porque o atual governo federal vem restringindo a acesso as armas de fogo se comparado com o governo anterior. 

“O novo Governo Federal vem impondo fortes limitações a este segmento de armas de fogo, sinalizando com outras séries de restrições a serem implementadas, todas as iniciativas para evitar este retrocesso normativo são bem-vindas”, destacou.

De acordo com o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), cada estado deve legislar de acordo com sua própria realidade. “Um país de dimensões continentais e grandes peculiaridades regionais, dadas pela própria natureza, deve ser tratada de maneira diferenciada a legislação que versa sobre o acesso às armas de fogo”, disse.

A medida tem apoio da chamada bancada da bala, que tem defendido no Brasil a redução das restrições para o acesso à armas de fogo. Para esses parlamentares, mais armas nas mãos da sociedade traz mais segurança.

“O projeto simplesmente dá o direito a cada cidadão responsável, de bem, a estar, sim, armado para defender não só a sua vida, a da sua família, o seu patrimônio, inclusive contra as ditaduras que estão implantando neste país”, disse o deputado Éder Mauro (PL-PA).

O projeto enfrenta questionamentos quanto a sua constitucionalidade já que o artigo 22 da Constituição diz que compete privativamente à União legislar sobre “material bélico”. Os deputados contrários prometem recorrer ao Supremo se a medida for aprovada.

O relator Bilynskyj sustenta que o parágrafo único do mesmo artigo permite que lei complementar autorize os estados a legislar “sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo [Art. 22]”.

Bilynskyj diz ainda os estados devem legislar apenas “residualmente” sobre o tema, acrescentando que as autorizações concedidas só valerão no próprio território de cada estado.

Armas e Segurança

Os três especialistas ouvidos pela reportagem questionam a tese de que mais armas trazem mais segurança. Para criminalista Maíra Fernandes, da FGV Rio, essa é uma falsa sensação de segurança.

Ter arma é falsa sensação de segurança, diz Maíra Fernades/Arquivo Pessoal

“Não faltam pesquisas para mostrar essa falsa relação entre ter arma e ter mais segurança. Na verdade, a probabilidade de uma pessoa morrer até por estar armada é muito maior. Tem pesquisas nesse sentido. Então, de modo geral, repito, quanto mais acesso a armas por parte da população, maiores serão os índices de mortes violentas, inclusive mortes acidentais”, destacou.

O policial federal e doutorando na área de segurança Roberto Uchôa disse quase todas as pesquisas indicam uma relação direta entre aumento das armas e aumento da violência.  

“Nas pesquisas internacionais, a esmagadora maioria comprova que a maior circulação de armas de fogo aumenta o número de mortes por armas de fogo e aumenta o número de crimes cometidos por armas de fogo, principalmente pela facilitação do acesso a esse instrumento”, disse.

Uchôa citou uma pesquisa feita pela Universidade de Stanford, dos Estados Unidos, que avaliou 17,6 milhões de pessoas da Califórnia por mais de 12 anos para comparar aqueles que vivem em residências com armas de fogo com aqueles que vivem em casas sem armas de fogo.

“Eles comprovaram que em lares onde existia armas de fogo, a pessoa tinha duas vezes mais chances de ser vítima de homicídio, três vezes mais chances de ser vítima por homicídio com a utilização da arma de fogo de casa, e sete vezes mais chances de ser vítima de violência doméstica com a utilização de arma de fogo”, destacou.

A representante do Instituto Sou da Paz Natália Pollachi diz que não é raro que pessoas com armas legais cometerem crime. Além disso, ressaltou que quem tem arma legal vira alvo dos criminosos.

“Essa arma pode ser roubada, furtada ou desviada para o mercado ilegal, para as organizações criminosas. A pessoa descobre quem está frequentando o clube de tiro e vai até essa casa. No governo federal anterior as pessoas podiam comprar até 60 armas de fogo. Então, a gente tem verdadeiros arsenais que o crime organizado pode ter como alvo para poder se abastecer”, ponderou.

Estados Unidos

Os Estados Unidos são o grande exemplo para os defensores do acesso mais amplo às armas de fogo uma vez que o país tem uma legislação que facilita o armamento da população, quando comparado com outras nações.

Uma pesquisa de 2015 publicada na revista científica The American Journal of Medicine comparou as taxas de homicídio por 100 mil habitantes dos Estados Unidos com outros 22 países de renda alta, como Austrália, Canadá, Alemanha, França, Itália, Espanha e Reino Unido.

“Os americanos tem dez vezes mais probabilidade de morrer como resultado de uma arma de fogo em comparação com residentes desses outros países de alta renda”, diz o estudo, acrescentando que “nos Estados Unidos, a taxa de homicídios por armas de fogo é 25 vezes maior, a taxa de suicídio por arma de fogo é 8 vezes maior e a taxa de morte involuntária por arma de fogo é mais de 6 vezes maior. De tudo mortes por armas de fogo em todos esses países, mais de 80% ocorrem em os Estados Unidos”.

Dados mais recentes indicam que a diferença continua. A reportagem comparou as taxas de mortes violentas, de mortes violentas por armas de foto e morte de mulheres por arma de fogo entre Estados Unidos e países de renda alta, incluindo o Brasil para comparação. Os dados da tabela abaixo são da Small Arms Survey, organização que sistematiza dados de violência de todo o mundo.

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

Sampaio Corrêa inicia 2º turno da LBF com triunfo sobre São José

O Sampaio Corrêa iniciou a sua participação no 2º turno da Liga de Basquete Feminino (LBF) com uma vitória de 76 a 44 sobre o São José, na noite desta terça-feira (16) no Ginásio Teatrão, em São José dos Campos.

PLACAR FINAL! ⏰️

Pontz São José Basketball 44×76 @SampaioBasket

A DÉCIMA DO TUBARÃO! 🦈

Avassalador, o tricolor domina desde o início e conta com duplo-duplo da MVP @7Sassah (20 pontos, 10 rebotes) para chegar ao 10° triunfo na LBF CAIXA 2024! 🇧🇴

📸 Léo Lenzi/Agência NTZ pic.twitter.com/0N6QLMHaot

— Liga de Basquete Feminino (@LBF_Oficial) April 17, 2024

Esta vitória manteve a Bolívia Querida na ponta classificação da competição com 21 pontos. O destaque da partida foi a ala-pivô Sassá, do Santo André, que conseguiu um duplo-duplo (20 pontos e 10 rebotes) para garantir o 10º triunfo na competição.

Mil assistências

Outra equipe a triunfar pela LBF nesta terça foi o Ituano, que, jogando no Ginásio do Tênis Clube, superou o Campinas por 65 a 57. O destaque individual do confronto foi a pivô Gabi Guimarães, que alcançou um duplo-duplo para o Ituano (18 pontos e 15 rebotes).

Apesar do revés no final, a equipe da casa teve um motivo para comemorar, a marca alcançada pela armadora Babi, que superou as mil assistências na história da competição.

1️⃣0️⃣0️⃣0️⃣ ASSISTÊNCIAS!

Babi escreve mais uma vez seu nome na história da LBF CAIXA!

A armadora do @unimed_basquete recebeu a placa comemorativa das mãos da campeã mundial Simone Pontello, representante da LBF na partida em Campinas!

📸 Giuliano Abrahão pic.twitter.com/CGdgO5aU6i

— Liga de Basquete Feminino (@LBF_Oficial) April 17, 2024

Justiça dá prazo de 72 horas para CFM explicar proibição de pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre concedeu nesta segunda-feira (8) prazo de 72 horas para o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestar sobre a resolução aprovada pelo órgão para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez.

O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, quando há possibilidade de sobrevida do feto, e foi contestado em uma ação popular protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). 

O prazo para manifestação foi concedido pela juíza Paula Weber Rosito. O procedimento antecede a análise do caso. 

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM. 

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades. 

 

 

Sampaio se reabilita, vence Campinas e garante vaga na Copa LBF

Após ter uma sequência de sete vitórias seguidas interrompida pelo Ituano na última sexta-feira (5), o Sampaio Corrêa se reabilitou na Liga de Basquete Feminino (LBF). Neste domingo (7), a Bolívia Querida derrotou o Unimed Campinas por 73 a 58, no ginásio do Tênis Clube de Campinas (SP).

As maranhenses chegaram a 17 pontos em nove partidas, mantendo-se na segunda posição, a um ponto do líder Sesi Araraquara, mas com um jogo a menos. Apesar da segunda derrota seguida, as campineiras aparecem em terceiro lugar, com 15 pontos em dez confrontos. A vitória vale dois pontos. O time perdedor soma um ponto.

O resultado garantiu a classificação antecipada do Sampaio à Copa LBF, torneio inédito que reunirá, em maio, na cidade de Araraquara (SP), as quatro melhores equipes do primeiro turno. O Sesi é o outro time também já assegurado na competição. Ainda há duas vagas em disputa.

O Campinas, que volta à quadra somente no segundo turno, está fora da briga, pois Ituano e Santo André, ambos com 14 pontos, possuem mais vitórias (critério de desempate) e dois jogos a menos. Portanto, somarão no mínimo um ponto em cada partida e ficarão à frente ao final do turno.

A armadora Cacá, com 17 pontos e sete rebotes, comandou a Bolívia Querida no interior paulista. A ala-pivô Sassá foi outra a se destacar pela equipe maranhense, com 11 pontos e nove rebotes. A cestinha do confronto foi Iza Arnoni, do Campinas, com 18 pontos. Ainda pela equipe paulista, a também armadora Babi Honório chamou atenção no garrafão, com 14 rebotes (13 defensivos).

23 tempestades previstas para temporada de furacões no Atlântico

5 de abril de 2024

 

Prevê-se que a temporada de furacões no Atlântico de 2024 será “extremamente ativa”, disseram meteorologistas da Universidade Estadual do Colorado na quinta-feira.

Das 23 tempestades projetadas, cinco do total de 11 furacões poderão se tornar grandes, com ventos acima de 178 km/h.

Esta estimativa está acima da média anual, que geralmente é de 14 tempestades nomeadas com graus variados de intensidade.

Esse aumento, de acordo com a CSU, se deve às temperaturas quentes do oceano e aos padrões climáticos que têm menos probabilidade de interromper as tempestades nos meses de verão e outono.

Outro fator é o fim iminente do El Niño, que altera a velocidade e a direção do vento em diferentes altitudes sobre a bacia do Atlântico. O padrão La Niña permite que os ciclones desenvolvam nuvens altas e centros intensos de baixa pressão.

“Prevemos uma probabilidade bem acima da média de grandes furacões atingindo a costa continental dos Estados Unidos e no Caribe”, disse a CSU.

O relatório de previsão também observa que o aumento do calor global durante o ano passado é maior do que o aquecimento gradual que os cientistas observaram nas últimas décadas. Isto pode contribuir para maiores riscos de condições climáticas extremas.

“Seria algo muito louco para o Atlântico não estar substancialmente mais quente do que o normal no pico da temporada”, que normalmente ocorre em agosto e setembro, disse ao Washington Post o pesquisador de furacões da CSU, Philip Klotzbach, principal autor da previsão . “O sinal certamente aponta fortemente para uma temporada movimentada neste ano.”

Embora a previsão não possa determinar onde as tempestades poderão ocorrer, as comunidades costeiras e as empresas de energia são as mais suscetíveis de serem afectadas.

A temporada de furacões vai de 1º de junho a 20 de novembro.

 

Ministra não comenta decisão sobre aborto, mas garante acolhimento

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou nesta sexta-feira (5) que a pasta não vai interferir na decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez de casos de estupro, quando houver possibilidade de sobrevida do feto. O aborto de fetos gerados após estupros é permitido pela lei.

“O ministério não se posiciona sobre decisões do Conselho Federal de Medicina, não cabe a nós intervir nesse aspecto”, afirmou a ministra no Rio de Janeiro, após participar do lançamento da 6ª Caderneta de Saúde da Criança, na sede do Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“Reafirmamos que o ministério seguirá sempre o que está definido legalmente e também sempre terá o cuidado com a gestante, com a mulher, como seu princípio fundamental, o acolhimento”, completou.

Decisão

A decisão do CFM foi tomada em sessão plenária no fim de março, e a resolução foi publicada nesta semana. Entidades de defesa do direito de escolha das mulheres criticaram a determinação

Conforme definição do CFM, a assistolia provoca a morte do feto por meio da administração de drogas, geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, descreve a publicação.

A decisão do CFM é direcionada aos casos de estupro especificamente e não se estende para outras condições para as quais a legislação autoriza o aborto, como risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia – malformação cerebral.

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro.

Entidades que defendem a realização do aborto previsto em lei receiam que a resolução do CFM seja um obstáculo para vítimas de violência sexual que buscam meios seguros para realização do procedimento.

CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.

Viabilidade

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Ética médica

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.

Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”

Direitos

De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.

“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.

Outros casos

Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.

“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.

Constitucionalidade

Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”

Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”

“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”

“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”

Limbo e riscos

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”

“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”

Revitimização

Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”

“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.

“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”

Judicialização

Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”

“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.

“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”

*Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional

Brasil tem aumento de 7% nas reservas provadas de petróleo em 2023

Em 2023, houve aumento de 6,98% nas reservas provadas de petróleo em comparação a 2022. Também houve aumento de 3,81% no volume relativo ao somatório de reservas provadas e prováveis e de 2,26% no somatório das provadas, prováveis e possíveis. Os dados são do Boletim Anual de Recursos e Reservas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

As reservas provadas correspondem à quantidade de petróleo ou gás natural que a análise de dados de geociências e engenharia indica com razoável certeza como recuperáveis comercialmente, na data de referência do Boletim Anual de Recursos e Reservas. Quando são usados métodos probabilísticos, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a estimativa deverá ser de pelo menos 90%.

Nas prováveis, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a soma das estimativas das reservas provada e provável deverá ser de pelo menos 50%. No caso das reservas possíveis, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja maior ou igual à soma das estimativas das reservas provada, provável e possível deverá ser de pelo menos 10%.

Foram declarados pelas empresas contratadas para exploração e produção no Brasil 15,894 bilhões de barris de petróleo de reservas provadas; 22,779 bilhões de barris de reservas provadas mais prováveis; e 27,531 bilhões de barris de reservas provadas, prováveis e possíveis.

Dessa forma, o índice de reposição de reservas provadas de petróleo foi de 183,54%, representando cerca de 2,278 bilhões de barris em novas reservas. O índice de reposição de reservas indica a relação entre o volume apropriado e o volume produzido no período considerado.

Posição do Brasil

Segundo a ANP, as mudanças ocorridas no volume das reservas de petróleo e gás natural brasileiras são devidas à produção realizada durante o ano, às reservas adicionais oriundas de novos projetos de desenvolvimento, declarações de comercialidade e revisão das reservas dos campos por diferentes fatores técnicos e econômicos.

Segundo o geólogo e professor Jorge Picanço Figueiredo, do Instituto de Geociências e de Engenharia do Petróleo da Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a posição do Brasil no cenário internacional em reservas provadas não é tão significativa. “Os Estados Unidos têm 68,8 bilhões de reservas provadas, Rússia tem 107,8 bilhões, Arábia Saudita, 297 bilhões, o Iraque, 145 bilhões, o Irã, 157 bilhões, a Venezuela, 303 bilhões”, disse, acrescentando que o óleo do Brasil é de boa qualidade.

O professor lembra que o Brasil produz 3,5 milhões de barris de petróleo por dia. “Em 365 dias, produzimos 1,27 bilhão por ano. A gente produz um campo gigante por ano. Nossa produção é alta, está muito acima daquilo que nós consumimos. Nós consumimos em torno de 2,5 milhões de barris por dia. Esse 1 milhão de barris a mais é vendido no mercado externo”.

Figueiredo destaca que o petróleo ainda vai ser a principal matriz energética nos próximos 50 anos. “O mundo consome 105 milhões de barris de petróleo por dia. O Brasil consome 2,5 milhões. Nós contribuímos com 3,4% da produção mundial”.