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Com feminicídios em alta no Rio, pesquisadoras pedem mais investimento

Na semana passada, uma mulher de 39 anos foi morta depois de atacada pelo ex-companheiro e de ter o corpo incendiado em uma plataforma de trem na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. Ela fugiu pelos trilhos e chegou a ser levada para um hospital, mas não resistiu. Após o crime, o homem cometeu suicídio jogando-se da Ponte Rio-Niterói.

No dia seguinte, outra mulher sofreu queimaduras durante uma discussão com o companheiro em Nova Iguaçu, município da Baixada Fluminense. O homem jogou álcool no quarto do casal e ateou fogo. A mulher precisou ser hospitalizada após as chamas atingirem cabelo, braços, costas e pernas.

Os dois crimes, praticados com requintes de crueldade, foram registrados em um momento em que as estatísticas oficiais indicam aumento significativo de casos e de tentativas de feminicídio no estado do Rio de Janeiro. Segundo o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ), nos dois primeiros meses do ano passado, ocorreram 16 feminicídios e 53 tentativas, totalizando 69 casos. No mesmo período deste ano, foram registrados 20 casos e 82 tentativas de feminicídio, somando 102 registros, com alta de 47,8%.

Chamam a atenção os dados de fevereiro de 2024, último mês com estatísticas públicas até o momento. Os registros mostram recorde de tentativas de feminicídio desde 2018, primeiro ano da série histórica divulgada pelo ISP-RJ. Foram 47 casos. Até então, o mês com maior número de ocorrências desse tipo era março de 2019, quando houve 42 anotações.

Em nota, o governo do Rio afirma que o combate à violência contra a mulher é prioridade e destaca que a Polícia Civil conta com 14 delegacias de Atendimento à Mulher em todo o estado. Segundo a nota, nos últimos anos, 100% das investigações de feminicídios ocorridos na região metropolitana do Rio de Janeiro levaram à elucidação do crime.

“A Polícia Civil atua de forma integrada com a Polícia Militar no enfrentamento à violência doméstica, familiar e de gênero. Durante o mês de março, no escopo da Operação Átria, as instituições prenderam 819 pessoas por violência contra mulher, e cerca de 13 mil medidas protetivas de urgência foram solicitadas”, acrescenta a nota.

Punição não é o bastante

Para pesquisadoras ouvidas pela Agência Brasil, o Estado precisa investir mais para alterar essa realidade. Elas consideram importante punir os criminosos, mas ressaltam a necessidade de ir além, ampliando as campanhas preventivas e educativas e garantindo acesso a serviços de acolhimento para mulheres em situação de violência.

“Falta prevenção. Estamos apostando muito na punição. É importante punir, mas não vamos mudar o cenário sem campanhas públicas regulares, sem ações de educação nas escolas”, diz a socióloga Jacqueline Pitanguy, pesquisadora e coordenadora da organização não governamental (ONG) Cepia.

Jaqueline lamenta que o governo anterior, liderado por Jair Bolsonaro, tenha descontinuado políticas públicas de abrangência nacional. “O conflito é inevitável nas relações humanas, mas precisamos mostrar para as pessoas que há outras formas de resolvê-los sem que se recorra à violência”.

A coordenadora do Observatório Latino-americano de Justiça em Feminicídio e do Grupo de Pesquisa sobre Violência de Gênero da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Cristiane Brandão, manifesta-se na mesma linha. “Temos que atuar em muitas esferas, e não exclusivamente pelo direito penal ou pelo sistema de justiça criminal.”

Segundo Cristiane, é preciso trabalhar com a educação, inclusive no médio e longo prazos. E também promover esses outros espaços que vão além da delegacia. “Promover os centros de referência como um espaço de acolhimento, de escuta sensível, de atendimento humanizado. Que se garanta um atendimento de forma integrada, levando ao fortalecimento dessa mulher”, acrescenta.

Nem todo homicídio que tem uma mulher como vítima se enquadra como feminicídio, crime que foi tipificado no Brasil em 2015. Ele é caracterizado como o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Quando o ato não é consumado, ele é tratado como tentativa de feminicídio.

Campanhas preventivas e educativas devem contribuir para desconstruir a estrutura patriarcal que fundamenta a sociedade brasileira, diz Jaqueline. “Os homens sempre foram colocados em posição de domínio, e as mulheres, de subalternidade em diferentes esferas da vida, inclusive nas relações afetivas. Esta é uma carga histórica e secular de conformação da identidade masculina como dominante.”

De acordo com Cristiane, isso está presente também em formas de violência patrimonial, quando o homem controla o dinheiro ou impede a mulher de trabalhar. “Está presente no controle da vida da mulher, em que ela tem que obedecer,  fazer do jeito que o homem falou, usar a roupa que ele quer. A violência doméstica é uma violência em grande parte de repetição e de correção.”

A socióloga lembra que, no passado, a legislação do país sobre costumes era extremamente conservadora. As mulheres precisavam se casar virgens, e o adultério era crime. Segundo Jacqueline Pitanguy, a ideia de que não há chefe ou hierarquia na sociedade conjugal foi uma conquista na Constituinte de 1988. Esse lugar de dominação não é apenas um dado cultural, estava presente nas nossas leis. E hoje se vê isso ser frequentemente reafirmado, inclusive por meio de algumas interpretações religiosas, acrescenta.

Sem quedas consecutivas

A série histórica divulgada pelo ISP-RJ mostra que, desde 2018, nunca houve queda do número de feminicídios por dois anos consecutivos. Em 2020, houve redução, seguida por um aumento em 2021. Em 2022, um novo crescimento, que gerou o maior pico em um período de cinco anos: foram 111 registros. Embora os casos tenham voltado a cair em 2023, os números já divulgados dos primeiros meses de 2024 indicam que, provavelmente, haverá nova alta.

“Um dado importante a considerar é a pandemia de covid-19, porque houve uma baixa em 2020. Os registros diminuíram nesse período, mas isso não significa que a violência tenha diminuído. Pesquisas mostraram isso claramente. As vítimas tiverem menos acesso a hospitais e delegacias, enfim, às instâncias de segurança, de justiça e de saúde, onde são acolhidas. E, consequentemente, isso afetou os registros”, observa Jacqueline.

Ela destaca também que é alta a subnotificação dos dados envolvendo a violência contra a mulher. O problema ocorre em todas as classes e em famílias de diferentes raças. “E reverbera entre casais negros, brancos, azuis. Mas acontece que algumas mulheres são mais vulneráveis porque têm menos recursos para enfrentar a situação. Na periferia, muitas vezes, não conseguem ter a proteção do Estado. Mulheres brancas de classe média podem, por exemplo, recorrer a advogados particulares e, às vezes, resolvem a situação sem fazer registro formal. Isso acontece.”

Critério

Para Cristiane Brandão, há um problema de critério nas estatísticas oficiais produzidas com base em registros policiais: os casos de feminicídio ou de tentativa de feminicídio quase sempre são atrelados apenas a ocorrências de violência doméstica ou violência no âmbito de relações afetivas, especialmente quando há tentativa de rompimento dessa relação. Dessa forma, assassinatos em que a discriminação à condição de mulher ocorre em outros contextos não são enquadrados, gerando subnotificação.

Cristiane cita estudos realizados sobre o cenário observado na década de 1990 em Ciudad Juárez, uma cidade mexicana situada na fronteira com os Estados Unidos. Na época, foram registrados diversos casos de morte violenta de mulheres. “Tivemos ali, nesse momento histórico, a implantação de empresas voltadas para a maquiagem e para a confecção, que passaram a usar mulheres como mão de obra. E, quando as mulheres passam a ocupar o espaço público, disputar o mercado de trabalho, surgem conflitos”, explica.

A socióloga destaca ainda que os dados do ISP-RJ mostram uma realidade parcial. “Talvez fosse mais correto dizer que houve aumento de feminicídios íntimos. O olhar do sistema de justiça criminal é muito voltado para o reconhecimento do feminicídio apenas quando se tem uma relação doméstica ou familiar. Esses casos representam de 98% a 99% dos processos sobre feminicídio que tramitam nos tribunais de justiça do Brasil.”

*Colaborou Fabiana Sampaio, repórter da Rádio Nacional do Rio de Janeiro

Entenda decisão de Moraes que incluiu Musk em investigação no STF

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de incluir o multibilionário Elon Musk nas investigações das milícias digitais, está fundamentada e deve ser compreendida em um contexto de ameaças às instituições e da suposta tentativa de golpe de Estado envolvendo o 8 de janeiro. O entendimento é de duas juristas entrevistadas pela Agência Brasil.  

Após ser atacado por Musk, Moraes incluiu o dono da plataforma X, antigo Twitter, no inquérito que investiga os supostos grupos criminosos que se articulariam na internet para promover ataques às eleições e às instituições brasileiras. No último fim de semana, iniciou uma cruzada contra o Judiciário brasileiro personificado no ministro Moraes.

Illustration shows Elon Musk’s photo and Twitter logo – REUTERS/Dado Ruvic /Direitos reservados

O também dono da Tesla, uma das principais fabricantes de veículos elétricos do mundo, acusa o magistrado de censurar a plataforma e repete o discurso de parte dos investigados pelo dia 8 de janeiro. De acordo com essa tese, o Brasil viveria uma onda de cerceamento da liberdade de expressão.

A professora de direito constitucional da Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), Flávia Santiago, destacou que não existe, em nenhuma democracia do mundo, uma liberdade de expressão ilimitada e, por atuar dentro do Brasil, a plataforma está sujeita às leis e decisões judiciais do país.

“Cada democracia estabelece os seus limites. A democracia brasileira tem limites e um deles é não pôr em dúvida as próprias instituições democráticas. Isso faz parte da nossa proposta de democracia que está na Constituição de 1988”, explicou.

Os perfis suspensos que Musk defende estão envolvidos nos inquéritos que apuram crimes como a abolição violenta do Estado democrático de direito, que está tipificado na Lei 14.197 de 2021.

A professora Flávia Santiago acrescentou que a decisão de Moraes está nesse contexto de ameaças às instituições, situação que tornou o STF mais reativo. 

Professora de direito constitucional da Universidade Estadual de Pernambuco (UPE), Flávia Santiago. Foto: Arquivo Pessoal

“A gente tem, por isso, um tribunal sob pressão. Temos ainda o poder de mobilização desses discursos em relação à população e aos interessados, aos grupos políticos envolvidos, em especial quando você está tensionando as instituições. É isso que eles estão fazendo e o Supremo está numa situação muito difícil. Ele se tornou o fiador das instituições democráticas, que é o as cortes constitucionais fazem”, afirmou.

Não é a primeira vez que o bilionário Elon Musk se manifesta diretamente sobre a política interna de países da América do Sul. Em julho 2020, em um debate no “X” sobre a acusação de que os Estados Unidos estariam por trás da destituição do presidente boliviano Evo Morales, ocorrida em 2019, Musk afirmou: “vamos dar golpe em quem quisermos! Lide com isso”.

Conexão com milícias

A advogada Tereza Mansi, da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD), também avalia que a decisão de Moraes está fundamentada uma vez que ele tipifica os possíveis crimes praticados pelo dono do “X”, entre eles, obstrução de justiça, desobediência a decisões judiciais e incitação ao crime.

“A atuação dele reforça a conexão entre as milícias digitais e as plataformas digitais. Porque poderia ser o contrário. Ele poderia estar trabalhando para coibir essas condutas dentro da plataforma e ele está fazendo o inverso”, comentou.

Para a jurista, ao afirmar que não respeitará a decisão judicial, o que é crime de acordo com o artigo 330 do Código Penal, ele está incentivando as pessoas a continuarem promovendo a ruptura democrática na internet.  

“Se eles tiveram aquela pena de conta suspensa e ele [Musk], arbitrariamente, reativa essas contas, ele está sim incentivando as pessoas a continuarem cometendo crimes. Há essa conexão (entre o pronunciamento do Musk e os crimes investigados pelo STF)”, completou Mansi. 

Ainda segundo a especialista, a liberdade de expressão, no Brasil, não permite discurso de ódio, discriminação, racismo ou notícias falsas que coloquem em risco a democracia. “Como a gente não tem censura prévia, a pessoa pode até falar, mas ela vai arcar com as consequências das falas dela posteriormente”, acrescentou.

Desafio à Constituição

Em nota, a ABJD afirmou que a atitude do bilionário representa um grave desafio à ordem constitucional e à independência do Poder Judiciário, além de configurar ingerência estrangeira nos assuntos internos do Brasil.

“Em um contexto em que a disseminação de informações é um elemento essencial para o funcionamento saudável da democracia, é imperativo que a circulação dessas informações seja regida por princípios democráticos e éticos”, diz a entidade.

A coordenadora da Executiva Nacional da ABJD, Tereza Mansi, relembrou que os perfis já estavam suspensos há algum tempo e que a plataforma do Musk tem participado dos grupos de trabalho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para encontrar formas de combater a desinformação que coloque em risco a integridade do processo eleitoral brasileiro. 

Coordenadora da Executiva Nacional ABJD, Tereza Mansi. Foto: Arquivo Pessoal

 

“O ‘X’ têm participado das discussões de como coibir a instrumentalização criminosa que vem acontecendo nas redes sociais. Porque é através dela que as pessoas se organizam e se organizaram, por exemplo, pelo 8 de janeiro”, completou.

A ABJD lembrou ainda que Musk enfrenta acusações de permitir a circulação do discurso de ódio na plataforma X. “Relatos de crescimento de conteúdo racista e extremista desde que assumiu a direção da rede social X levantam sérias questões sobre seu compromisso com valores democráticos fundamentais”, acrescentou.

De acordo com o Centro de Combate ao Ódio Digital (CCDH), aumentou em 202% a média diária de publicações com palavras racistas e 58% a com termos homofóbicos se comparado com antes da aquisição da plataforma pelo multibilionário. Musk processou o CCDH nos Estados Unidos alegando que os relatórios são falsos, mas perdeu a ação na 1ª instância. O “X” prometeu recorrer.  

Regulação das plataformas

O ataque de Musk contra Moraes reacendeu o debate, no Brasil, da regulação das plataformas. Lideranças ligadas ao governo federal argumentam que a medida é necessária para disciplinar melhor o funcionamento desses ambientes digitais no Brasil. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PDS-MG), acrescentou que a regulamentação é inevitável. 

O tema chegou a ser pautado no ano passado. De acordo com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), mas não avançou por pressão das grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs.

Por outro lado, a acusação de Musk reacendeu as críticas da oposição à condução das investigações sobre o 8 de janeiro. Lideranças oposicionistas da Câmara e do Senado se reuniram para discutir estratégias de atuação no Parlamento.

Pesquisa mostra relação de assassinatos com desaparecimentos no RJ

O telefone da central do Disque-Denúncia RJ toca e, do outro lado da linha, uma pessoa quer denunciar anonimamente a existência de um cemitério clandestino. O comunicante afirma que, na parte alta de uma mata, ao final de uma trilha de dez minutos, existe um local onde corpos são enterrados e carbonizados.

“Mas é visível corpos em estado de decomposição e arcadas dentárias pelo chão”, registra o atendente do Disque Denúncia. “Depois de uma represa existe outro cemitério clandestino”.

A denúncia aponta para uma situação que não é incomum na Baixada Fluminense. Homicídios na região, muitas vezes, são escamoteados por meio da destruição ou ocultação dos cadáveres.

Os especialistas em segurança pública chamam esse tipo de ocorrência de desaparecimento forçado, ou seja, a pessoa não desapareceu de forma voluntária (por exemplo, saiu de casa sem o conhecimento dos parentes).

As vítimas do desaparecimento forçado são, em geral, sequestradas, torturadas e mortas. Seus corpos então são destruídos ou escondidos: lançados em corpos hídricos, despejados em áreas isoladas ou enterrados em local desconhecido.

O problema é que o desaparecimento forçado não é um crime tipificado, logo não há estatísticas relativas a essa ocorrência no país. Recentemente, pesquisadores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) concluíram uma pesquisa que tenta lançar uma luz sobre esse fenômeno.

“Todos os desaparecimentos forçados acabam sendo registrados apenas como desaparecidos. Não há dados objetivos e específicos sobre pessoas que morreram porque foram assassinados em ambientes de violência e os corpos foram desaparecidos”, afirma José Cláudio Souza Alves, um dos coordenadores da pesquisa.

O estudo analisou denúncias feitas ao Disque-Denúncia, reuniu informações publicadas em redes sociais e comparou dados de homicídios e desaparecimentos divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), entre 2016 e 2020, na Baixada Fluminense.

Uma vez que o ISP não distingue os desaparecimentos forçados dos demais, os pesquisadores compararam os dados de desaparecimentos totais com os assassinatos. A análise constatou que pode haver uma relação direta entre os dois indicadores.

Os locais com maiores taxas de homicídios são também aqueles onde existem os maiores índices de desaparecimentos. O município de Queimados, por exemplo, lidera os rankings de taxas de homicídios (com mais de 300 por 100 mil habitantes) e de desaparecimentos (com mais de 230 por 100 mil habitantes) acumuladas nos cinco anos da pesquisa.

Nova Iguaçu, município vizinho, lidera as listas de números absolutos de assassinatos (2.077) e de desaparecimentos (1.858).

Há ainda a comparação dos altos números de desaparecimento com a atuação de facções criminosas. Nos dois municípios destacados pelos altos índice e número absoluto, Queimados e Nova Iguaçu, foi detectada uma atuação mais violenta das milícias que atuam e disputam território nessas áreas.

Outra análise feita pelos pesquisadores foi a comparação dos desaparecimentos com a letalidade policial. Japeri, que aparece em segundo lugar no ranking da taxa de desaparecidos, por exemplo, também se destaca no ranking da taxa de mortes por intervenção da polícia (com mais de 117 por 100 mil habitantes acumulados nos cinco anos).

“Naquelas áreas, grupos armados estatais e não estatais estão gerando confrontos permanentes. E, nesses confrontos, vão ocorrer os desaparecimentos forçados e são eles que estão impulsionando o número de desaparecidos [totais]”, explica Alves.

Segundo ele, parte dos desaparecimentos forçados está incluída, de forma oculta, nos registros de desaparecimentos. Mas há casos em que a família e os amigos da vítima nem sequer registram essas ocorrências na delegacia, por medo de represália dos criminosos.

“A pessoa que vai denunciar isso corre um risco, porque a estrutura desses grupos estatais e não estatais, principalmente as milícias, têm vínculo direto com a estrutura policial. Tem um bairro [em Nova Iguaçu] que é o km 32. Ali tem um conjunto de rios que são utilizados historicamente para desaparecer corpos, em um volume muito grande. Lá as pessoas estão sofrendo com isso e simplesmente não comentam com ninguém”.

Disque-denúncia

Os pesquisadores também analisaram dados da central do Disque-Denúncia, que recebe denúncias anônimas sobre atividades criminosas. Foram analisadas 14 mil ligações feitas à central, das quais foram selecionadas aquelas em que havia relatos de encontros de cadáver, tentativas de destruir o corpo de vítimas ou locais de cemitérios clandestinos.

Nesses casos, de desaparecimento forçado, pode ser que a vítima não seja registrada como vítima de homicídio seja porque o corpo não foi encontrado, seja porque o motivo da morte não foi esclarecido.

Nos casos em que a vítima não é identificada entre os cadáveres descobertos pela polícia ou naqueles casos em que nunca se encontra o corpo, o caso é registrado apenas como desaparecimento, sem informar se foi um desaparecimento forçado ou voluntário.

De acordo com o levantamento, o Disque-Denúncia recebeu informações sobre 351 casos de desaparecimentos forçados de 2016 a 2020, ou seja, uma taxa de 9,25 por 100 mil habitantes nesses cinco anos. O índice é 51% maior do que o registrado no município do Rio de Janeiro no mesmo período (6,12 por 100 mil).

Alves explica que os grupos criminosos, em especial os analisados na área do estudo, recorrem aos desaparecimentos de corpos para ocultar seus crimes e dificultar futuras investigações.

“A lógica é que, se não tem corpo, não tem crime. E mesmo que se encontre o corpo, exige muito esforço você pegar um corpo que você nem sabe quem é, conseguir identificar quem é [aquela vítima] e, então, atribuir a autoria desse crime”.

De acordo com o pesquisador, como os desaparecimentos forçados não são tipificados no Brasil, eles se diluem entre o total de desaparecimentos e têm potencial para reduzir artificialmente as estatísticas de assassinatos. Isso prejudicaria o planejamento de ações de segurança pública. “Se você não tem informações sobre o tipo de crime, você não é capaz de lutar por políticas públicas de proteção para os moradores da periferia”.

Por isso, Alves explica, é importante que haja uma legislação para se tipificar o crime de desaparecimento forçado. O Brasil é signatário da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e há iniciativas na direção da tipificação tramitando no Congresso Nacional. “A gente luta pela tipificação, para que isso vire um índice e a gente possa minimamente mensurá-lo”.

Por meio de nota, a Polícia Civil do Rio de Janeiro informou desconhecer a metodologia da pesquisa, mas destacou que possui uma unidade especializada na investigação de desaparecimentos, a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), e um canal de cadastro com imagens e informações de pessoas que desapareceram, o Portal de Desaparecidos.

Além disso, a Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) tem um setor específico para investigar esse tipo de ocorrência. Segundo a Polícia Civil, no entanto, em sua maioria os casos de desaparecimento não estão atrelados a questões criminosas, mas a fatores como a saúde mental das vítimas e questões familiares.

“Grande parte das ocorrências confeccionadas nessas unidades, são de menores de idade, usuários de drogas, conflitos familiares, falta de aceitação da sexualidade, entre outros. Na Baixada Fluminense, por exemplo, foram registrados 1.513 desaparecimentos em 2023, e 1.385 foram encontrados, ou seja, 92% do total, o que demonstra o comprometimento e a eficiência das investigações realizadas na região”, diz a nota.

Já o Instituto de Segurança Pública (ISP) não respondeu à Agência Brasil.

A cada 24 horas, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência

No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP).

A informação consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, divulgado nesta quinta-feira (7). Ao todo, foram registradas 3.181 mulheres vítimas de violência, representando um aumento de 22,04% em relação a 2022, quando Pará e Amazonas ainda não faziam parte deste monitoramento.

Ameaças, agressões, torturas, ofensas, assédio, feminicídio. São inúmeras as violências sofridas que não começam ou se esgotam nas mortes registradas. Os dados monitorados apontaram 586 vítimas de feminicídios. Isso significa dizer que, a cada 15 horas, uma mulher morreu em razão do gênero, majoritariamente pelas mãos de parceiros ou ex-parceiros (72,7%), que usaram armas brancas (em 38,12% dos casos), ou por armas de fogo (23,75%).  

“A mobilização contra o feminicídio e outras formas de violência salva vidas. Nós já perdemos mulheres demais, e ainda perderemos. É a denúncia incansável que preservará a vida de tantas outras”, disse a jornalista Isabela Reis, que assina o principal texto desta edição do relatório.

Estados

O novo boletim ampliou a área de monitoramento. Pela primeira vez, o Pará está entre as regiões mapeadas, ocupando a quinta posição no ranking entre os oito estados com 224 eventos de violência contra mulheres. No contexto da Região Amazônica, estão as desigualdades sociais e o garimpo, que agravam essas dinâmicas violentas, segundo o relatório.

Na comparação com 2022, os dados mostram São Paulo como o único estado a ultrapassar mil eventos de violência – alta de 20,38% (de 898 para 1.081). Em seguida vem o Rio de Janeiro, que registrou 13,94% (de 545 para 621) a mais que no ano anterior. Já o Piauí, embora registre menos casos em números absolutos, é o estado que registrou a maior taxa de crescimento: quase 80% de alta em um ano (de 113 para 202).

Também no Nordeste, com 319 casos de violência, Pernambuco registrou 92 feminicídios. A Bahia lidera em número de morte de mulheres (199), o Ceará é o estado com maior registro de transfeminicídios (7) e o Maranhão lidera os crimes de violência sexual/estupro (40 ocorrências).

Metodologia

Os dados são produzidos a partir de um monitoramento diário do que circula nas mídias sobre violência e segurança. As informações coletadas de diferentes fontes são confrontadas e registradas em um banco de dados que posteriormente é revisado e consolidado.

O monitoramento da Rede de Observatórios permite que crimes que têm evidências mas não são tipificados pela polícia, como violência contra mulheres (lesão corporal, ameaças e outros), possam ser nomeados corretamente. Dessa forma, é possível reduzir a subnotificação comum a esses casos e produzir análises mais seguras sobre o que ocorre na realidade, complementando e enriquecendo os dados oficiais.

A cada 24 horas, ao menos oito mulheres são vítimas de violência

No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP).

A informação consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, divulgado nesta quinta-feira (7). Ao todo, foram registradas 3.181 mulheres vítimas de violência, representando um aumento de 22,04% em relação a 2022, quando Pará e Amazonas ainda não faziam parte deste monitoramento.

Ameaças, agressões, torturas, ofensas, assédio, feminicídio. São inúmeras as violências sofridas que não começam ou se esgotam nas mortes registradas. Os dados monitorados apontaram 586 vítimas de feminicídios. Isso significa dizer que, a cada 15 horas, uma mulher morreu em razão do gênero, majoritariamente pelas mãos de parceiros ou ex-parceiros (72,7%), que usaram armas brancas (em 38,12% dos casos), ou por armas de fogo (23,75%).  

“A mobilização contra o feminicídio e outras formas de violência salva vidas. Nós já perdemos mulheres demais, e ainda perderemos. É a denúncia incansável que preservará a vida de tantas outras”, disse a jornalista Isabela Reis, que assina o principal texto desta edição do relatório.

Estados

O novo boletim ampliou a área de monitoramento. Pela primeira vez, o Pará está entre as regiões mapeadas, ocupando a quinta posição no ranking entre os oito estados com 224 eventos de violência contra mulheres. No contexto da Região Amazônica, estão as desigualdades sociais e o garimpo, que agravam essas dinâmicas violentas, segundo o relatório.

Na comparação com 2022, os dados mostram São Paulo como o único estado a ultrapassar mil eventos de violência – alta de 20,38% (de 898 para 1.081). Em seguida vem o Rio de Janeiro, que registrou 13,94% (de 545 para 621) a mais que no ano anterior. Já o Piauí, embora registre menos casos em números absolutos, é o estado que registrou a maior taxa de crescimento: quase 80% de alta em um ano (de 113 para 202).

Também no Nordeste, com 319 casos de violência, Pernambuco registrou 92 feminicídios. A Bahia lidera em número de morte de mulheres (199), o Ceará é o estado com maior registro de transfeminicídios (7) e o Maranhão lidera os crimes de violência sexual/estupro (40 ocorrências).

Metodologia

Os dados são produzidos a partir de um monitoramento diário do que circula nas mídias sobre violência e segurança. As informações coletadas de diferentes fontes são confrontadas e registradas em um banco de dados que posteriormente é revisado e consolidado.

O monitoramento da Rede de Observatórios permite que crimes que têm evidências mas não são tipificados pela polícia, como violência contra mulheres (lesão corporal, ameaças e outros), possam ser nomeados corretamente. Dessa forma, é possível reduzir a subnotificação comum a esses casos e produzir análises mais seguras sobre o que ocorre na realidade, complementando e enriquecendo os dados oficiais.

Tribunal decide que morte de jovem em Manguinhos foi homicídio culposo

Depois de dez anos de espera e dois dias de julgamento, o 3º Tribunal do Júri da Capital, no Rio de Janeiro, decidiu que o assassinato de Johnatha de Oliveira Lima em 2014, na favela de Manguinhos, deve ser tipificado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A decisão representa uma classificação inferior à pedida pela acusação, para quem o crime cometido pelo policial militar Alessandro Marcelino de Souza foi um homicídio doloso (com intenção de matar).

Com a decisão, há um declínio de competência e o caso vai ser transferido para julgamento no Tribunal Militar. O processo e as investigações recomeçarão e a pena vai ser decidida efetivamente pelos juízes militares. Ainda cabe recurso pelo Ministério Público.

Johnatha tinha 19 anos de idade em 14 de maio de 2014, quando cruzou com um tumulto entre policiais e moradores da favela de Manguinhos. Um tiro disparado pelo agente da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), Alessandro Marcelino, atingiu as costas do jovem. Ele foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e morreu no local. A família prestou queixa na delegacia e começou a pressionar pelo andamento das investigações.

A mãe de Johnatha, Ana Paula Oliveira, criou o grupo Mães de Manguinhos, ao lado de Fátima Pinho, que também perdeu o filho assassinado. Elas passaram a acolher outras vítimas e a cobrar respostas das autoridades para crimes cometidos por agentes do Estado. Em entrevista à Agência Brasil no dia 9 de fevereiro, Ana Paula falou da expectativa pelo julgamento. Ela desejava que a condenação do policial se tornasse uma referência para outras mães que passaram por dores semelhantes.

Tribunal do Júri

O júri começou na tarde de terça-feira (5) e foi encerrado no início da noite desta quarta (6), com nove testemunhas ouvidas, sendo cinco de acusação e quatro de defesa. A primeira testemunha a depor foi Glicélia Souza, vizinha e amiga de infância de Johnatha. Ela relatou que ouviu barulho de tiros e se escondeu com o filho dentro de uma loja. Não conseguiu ver de onde o disparo foi feito, mas viu Johnatha desarmado, caído no chão com ferimento, sendo socorrido por outras pessoas. Os moradores comentavam que os disparos partiram dos policiais.

Fátima dos Santos foi a segunda a depor e disse ter visto três policiais no momento do crime, mas não testemunhou o disparo. Ela estava acompanhada do filho, que disse ter visto Johnatha baleado no chão. Em seguida, viu pessoas andando na direção dos policiais militares jogando pedras neles.

A perita da Polícia Civil Izabel Solange de Santana disse que das 12 armas recolhidas para perícia técnica (9 pistolas e 3 fuzis), uma era compatível com a que atingiu Johnatha.

A tia de Johnatha, Patrícia de Oliveira, contou que ficou sabendo do crime pelo primo.

“Foi tudo muito rápido. Recebemos a informação que ele foi baleado nas costas, fui à UPA e disseram que estava morto, sendo que vi policiais circulando no interior da UPA e não haviam socorrido meu sobrinho. Quando fui na delegacia registrar boletim de ocorrência, descobri que policiais que teriam participado da ação prestavam depoimento como auto de resistência”, disse Patrícia.

O julgamento teve ainda depoimentos das testemunhas de defesa, o interrogatório do réu, além dos debates entre acusação e defesa. Foi a partir desses procedimentos que o Tribunal do Júri decidiu pela classificação de homicídio culposo para o crime cometido pelo policial militar Alessandro Marcelino de Souza.

Irmão de sem-terra desaparecido quer justiça via Corte Internacional

Esperança. Esse é o sentimento do agricultou Noberto Muniz, de 60 anos, diante do julgamento desta sexta-feira (9) na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na Costa Rica. O tribunal vai analisar se o Estado brasileiro foi omisso por, supostamente, não investigar corretamente o desaparecimento forçado, em 2002, do irmão de Noberto, o agricultor sem-terra Almir Muniz da Silva, na Paraíba.

“Eu me sinto esperançoso de que o mundo venha a reconhecer que o Estado foi omisso no caso do Almir. Me sinto seguro que venha acontecer justiça depois de tanto tempo”, afirmou o irmão da liderança rural desaparecida, que também era defensor de direitos humanos.  

Noberto viajou para San José, a capital da Costa Rica, para acompanhar o julgamento. Ele diz acreditar que o irmão desapareceu porque lutava para que o Estado desapropriasse uma terra em Itabaiana (PB), que já era trabalhada por 57 famílias, mas que também era cobiçada por fazendeiros da região.

“Almir pagou um preço tão caro pelo fato de que ele estava procurando um meio de sobrevivência, que era luta pela terra onde a gente já trabalhava há muitos anos”, explicou.

O irmão de Almir Muniz espera que, com o julgamento, o Estado passe a enxergar mais os trabalhadores rurais que lutam pela terra.

“Que eles [o Estado] vejam mais esse lado do pobre que luta para a sobrevivência quando acontecer um caso como o nosso. Tantos anos que aconteceu conosco, tantos anos, e eles não nos deram ouvidos, nenhuma resposta chegou para nós da família”, destacou.

O caso foi parar na Corte IDH, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), depois que organizações como a Comissão Pastoral da Terra da Paraíba e a Justiça Global apelaram ao tribunal internacional para cobrar a responsabilidade do Estado brasileiro.

Desaparecimento Forçado

O advogado da organização não governamental Justiça Global Eduardo Baker destaca que esse julgamento é o primeiro caso do Brasil envolvendo desaparecimento forçado no contexto da reforma agrária.

“Esperamos que a Corte trate da persistência dessa prática no período pós-ditadura, conectando-a com o contexto da realidade fundiária no Brasil. Também será uma oportunidade de o tribunal avançar na sua jurisprudência sobre o desaparecimento forçado em casos que envolvem a omissão e conivência estatal, ao invés de atuação direta de seus agentes”, afirmou.

Entre as medidas que a Justiça Global pede para a Corte IDH tomar, está a determinação para o Brasil incluir na legislação nacional o crime de desaparecimento forçado, que não é tipificado ainda no Brasil.  

O desparecimento forçado tem consequências adicionais para a família que, sem encontrar o corpo do familiar, vive com a expectativa de encontrá-lo, como relatou o irmão de Almir.

“Minha mãe, que hoje tem 85 anos, ainda chora quando se toca nesse assunto. Ela sonha com ele chegando em casa e fica se perguntando se ele está vivo e se está em algum lugar”, contou Noberto Muniz.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 74.061 desaparecidos em 2023, uma média de 203 desaparecimentos diários.

Caso Almir Muniz

Almir Muniz da Silva desapareceu em 29 de junho de 2002 enquanto liderava a associação de trabalhadores rurais de Itabaiana (PB). Ele denunciou à polícia ameaças de morte que vinha sofrendo. Denunciou também, diante da Assembleia Estadual da Paraíba, a formação de milícias privadas no estado.

Antes de a Corte IDH julgar o caso, ele foi investigado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Ao concluir o parecer, a CIDH apontou para o envolvimento de policiais civis no desaparecimento do trabalhador, além de indicar que faltaram diligências para investigar o caso. 

“A liderança foi assassinada por um agente da polícia, com o desaparecimento dos seus restos, e que as autoridades atuaram com o consentimento ao não levar a cabo uma investigação com buscas imediatas e diligências”, afirmou o parecer.

Para a Comissão, a impunidade pela morte de Almir Muniz teve o efeito de amedrontar o movimento de trabalhadores rurais e, por isso, “o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de associação” dos trabalhadores da região. 

Corte IDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos. É uma instituição judicial autônoma, com objetivo de aplicar a Convenção Americana Sobre Direito Humanos. O Brasil, enquanto integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA) reconhece a competência da Corte para julgar violações de direitos humanos nos Estados-membros sob sua jurisdição.

Se o Estado brasileiro for considerado culpado, a Corte IDH pode determina que o país tome medidas para reparar as famílias afetadas e capazes de evitar que novos crimes como esse ocorram no país.

Irmão de sem-terra desaparecido quer justiça via Corte Internacional

Esperança. Esse é o sentimento do agricultou Noberto Muniz, de 60 anos, diante do julgamento desta sexta-feira (9) na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na Costa Rica. O tribunal vai analisar se o Estado brasileiro foi omisso por, supostamente, não investigar corretamente o desaparecimento forçado, em 2002, do irmão de Noberto, o agricultor sem-terra Almir Muniz da Silva, na Paraíba.

“Eu me sinto esperançoso de que o mundo venha a reconhecer que o Estado foi omisso no caso do Almir. Me sinto seguro que venha acontecer justiça depois de tanto tempo”, afirmou o irmão da liderança rural desaparecida, que também era defensor de direitos humanos.  

Noberto viajou para San José, a capital da Costa Rica, para acompanhar o julgamento. Ele diz acreditar que o irmão desapareceu porque lutava para que o Estado desapropriasse uma terra em Itabaiana (PB), que já era trabalhada por 57 famílias, mas que também era cobiçada por fazendeiros da região.

“Almir pagou um preço tão caro pelo fato de que ele estava procurando um meio de sobrevivência, que era luta pela terra onde a gente já trabalhava há muitos anos”, explicou.

O irmão de Almir Muniz espera que, com o julgamento, o Estado passe a enxergar mais os trabalhadores rurais que lutam pela terra.

“Que eles [o Estado] vejam mais esse lado do pobre que luta para a sobrevivência quando acontecer um caso como o nosso. Tantos anos que aconteceu conosco, tantos anos, e eles não nos deram ouvidos, nenhuma resposta chegou para nós da família”, destacou.

O caso foi parar na Corte IDH, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), depois que organizações como a Comissão Pastoral da Terra da Paraíba e a Justiça Global apelaram ao tribunal internacional para cobrar a responsabilidade do Estado brasileiro.

Desaparecimento Forçado

O advogado da organização não governamental Justiça Global Eduardo Baker destaca que esse julgamento é o primeiro caso do Brasil envolvendo desaparecimento forçado no contexto da reforma agrária.

“Esperamos que a Corte trate da persistência dessa prática no período pós-ditadura, conectando-a com o contexto da realidade fundiária no Brasil. Também será uma oportunidade de o tribunal avançar na sua jurisprudência sobre o desaparecimento forçado em casos que envolvem a omissão e conivência estatal, ao invés de atuação direta de seus agentes”, afirmou.

Entre as medidas que a Justiça Global pede para a Corte IDH tomar, está a determinação para o Brasil incluir na legislação nacional o crime de desaparecimento forçado, que não é tipificado ainda no Brasil.  

O desparecimento forçado tem consequências adicionais para a família que, sem encontrar o corpo do familiar, vive com a expectativa de encontrá-lo, como relatou o irmão de Almir.

“Minha mãe, que hoje tem 85 anos, ainda chora quando se toca nesse assunto. Ela sonha com ele chegando em casa e fica se perguntando se ele está vivo e se está em algum lugar”, contou Noberto Muniz.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 74.061 desaparecidos em 2023, uma média de 203 desaparecimentos diários.

Caso Almir Muniz

Almir Muniz da Silva desapareceu em 29 de junho de 2002 enquanto liderava a associação de trabalhadores rurais de Itabaiana (PB). Ele denunciou à polícia ameaças de morte que vinha sofrendo. Denunciou também, diante da Assembleia Estadual da Paraíba, a formação de milícias privadas no estado.

Antes de a Corte IDH julgar o caso, ele foi investigado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Ao concluir o parecer, a CIDH apontou para o envolvimento de policiais civis no desaparecimento do trabalhador, além de indicar que faltaram diligências para investigar o caso. 

“A liderança foi assassinada por um agente da polícia, com o desaparecimento dos seus restos, e que as autoridades atuaram com o consentimento ao não levar a cabo uma investigação com buscas imediatas e diligências”, afirmou o parecer.

Para a Comissão, a impunidade pela morte de Almir Muniz teve o efeito de amedrontar o movimento de trabalhadores rurais e, por isso, “o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de associação” dos trabalhadores da região. 

Corte IDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos. É uma instituição judicial autônoma, com objetivo de aplicar a Convenção Americana Sobre Direito Humanos. O Brasil, enquanto integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA) reconhece a competência da Corte para julgar violações de direitos humanos nos Estados-membros sob sua jurisdição.

Se o Estado brasileiro for considerado culpado, a Corte IDH pode determina que o país tome medidas para reparar as famílias afetadas e capazes de evitar que novos crimes como esse ocorram no país.

TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nesta quinta-feira (1º), em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil. Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.

O magistrado disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, disse o relator no voto.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse o magistrado.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Fábio da Silva, mas não obteve resposta até o momento.

Rio de Janeiro tem primeira redução de feminicídios desde 2015

O estado do Rio de Janeiro teve neste ano a primeira redução de casos de feminicídio desde que o crime começou a ser tipificado, em 2015. Dados do Instituto de Segurança Pública, vinculado ao governo estadual, mostram que houve 99 registros oficiais deste tipo de crime em 2023, contra 111 em 2022, o que representa uma queda de 10,8%.

Segundo o governo fluminense, o Departamento-Geral de Polícia de Atendimento à Mulher (Dgpam) da Polícia Civil efetivou 22,8 mil medidas protetivas no ano passado, com 137 armas apreendidas e 943 prisões, entre flagrantes e mandatos. Além disso, foram indiciadas mais de 12,2 mil pessoas. O estado tem 14 Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam) funcionando 24 horas por dia.

O governo do Rio atribui a diminuição dos feminicídios a medidas de prevenção adotadas, como a Patrulha Maria da Penha, que já acompanhou mais de 63 mil mulheres em quatro anos, e o aplicativo Rede Mulher, que tem um botão que aciona o número 190, para denúncias, diretamente. 

Outra medida destacada é o monitoramento de agressores. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) acompanha, por meio da Central de Monitoração, 134 potenciais agressores com histórico de violência doméstica, por meio de tornozeleiras eletrônicas. As mulheres que são seus possíveis alvos têm à disposição o botão do pânico para mulheres vítimas desse tipo de crime. Em 2023 essa ferramenta foi acionada 91 vezes.