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CCJ do Senado aprova projeto que protege crianças em ambiente virtual

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do projeto de lei que estabelece normas para que empresas possibilitem, a pais e responsáveis, acompanhar o uso da internet por crianças e adolescentes. O Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 seguirá agora para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Se aprovado e sancionado, o projeto, que foi criado com o objetivo de dar mais proteção a crianças e adolescentes nos ambientes virtuais, apresentará regras que valerão para aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.

Além de prever mecanismos de controle parental, o PL pretende dificultar práticas de bullying virtual e de abuso sexual.

O senador considerou “pertinentes e meritórios” os esforços contra determinadas espécies de discursos publicitários, por causa dos danos que podem causar a pessoas em fase de desenvolvimento.

Publicidade infantil

No entanto, acrescentou Kajuru, algumas das regras previstas no texto original se mostravam desproporcionais, uma vez que, na prática, proibiriam qualquer tipo de publicidade destinada a esse público.

“O projeto propõe que as restrições a publicidade e a comunicação mercadológica destinada a adolescentes sejam aplicáveis também àquelas dirigidas a crianças. De forma adicional, foi proposto acréscimo de dispositivo para esclarecer, aos provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, que devem adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra a publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou o senador.

O relator apresentou um levantamento que, segundo ele, confirma a necessidade de alteração do texto original que proibia a criação de perfis em redes sociais por crianças com idade inferior a 12 anos.

“O uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. De acordo com a referida pesquisa, 75% dos usuários com idade entre 9 e 17 anos tiveram seu primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade. Outro dado relevante indica que 87% da população entre 9 e 10 anos de idade já acessou a internet, percentual que sobe para 96% no segmento de 11 a 12 anos.”

Perfis vinculados

“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados a conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, completou.

Kajuru destacou que o texto substitutivo possibilitou também maior detalhamento das regras pertinentes, no que se refere a produtos e serviços de tecnologia da informação – e que provedores de serviços deverão, também, seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes.

“Nesse sentido, é oportuno especificar que os respectivos fornecedores devem criar mecanismos para evitar o uso de produtos ou serviços por crianças e adolescentes, sempre que não forem adequados a esse público, além de tomar as medidas razoáveis em seu desenho e operação para prevenir e também mitigar a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes.”

Lula sanciona lei que protege mulheres de violência em bares e shows

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.

A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

Estabelecimentos

Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.