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Operadoras de planos de saúde têm lucro de R$ 3 bilhões em 2023

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje (18) os dados econômico-financeiros relativos ao quarto trimestre de 2023. As informações financeiras enviadas pelas operadoras de planos de saúde à ANS demonstram que o setor registrou lucro líquido de R$ 3 bilhões no acumulado de 2023. Esse resultado equivale a aproximadamente 1% da receita total acumulada no período, que foi superior a R$ 319 bilhões. Ou seja, para cada R$ 100 de receitas, o setor auferiu cerca de R$ 1 de lucro ou sobra.

O desempenho econômico-financeiro do setor em 2023 é o mais positivo do período depois da pandemia. Os resultados líquidos de 2023 foram positivos para todos: as administradoras de benefícios registraram lucro de R$ 406,4 milhões; as operadoras exclusivamente odontológicas, de R$ 652,8 milhões; e as médico-hospitalares, de R$ 1,93 bilhão.

As operadoras médico-hospitalares, que são o principal segmento do setor, fecharam com resultado operacional negativo acumulado no ano de R$ 5,9 bilhões. Entretanto, o resultado do quarto trimestre isolado é o melhor de um trimestre desde 2021.

Esse prejuízo operacional foi compensado pelo resultado financeiro recorde de R$ 11,2 bilhões, através principalmente da remuneração das aplicações financeiras, que acumularam, ao final do período, quase R$ 111 bilhões.

O diretor de Normas e Habilitação da ANS, Jorge Aquino, disse que “os resultados são melhores do que o que foi projetado para o setor. Se em 2022 foi registrado prejuízo na casa de R$ 530 milhões no segmento médico-hospitalar, 2023 trouxe lucro de R$ 1,9 bilhão. Inclusive, poderíamos até mesmo ter números melhores, mas houve ajustes contábeis significativos em operadoras maiores que tiveram impacto nos resultados gerais. Temos acompanhado atentamente certas dificuldades na gestão das operadoras. Por isso, reforçamos que é necessária uma revisão do modelo de gerenciamento e de atendimento, para que elas possam entregar melhores serviços com melhor aproveitamento de todos os seus recursos. Não é uma fórmula fácil, mas as operadoras precisam buscar equacioná-la”, avaliou.

Sinistros

A sinistralidade teve em 2023 o valor de 87,0% (2,2 pontos percentuais abaixo do apurado no ano anterior), o que indica que, em torno de 87% das receitas advindas das mensalidades são utilizados com as despesas assistenciais. Tal resultado, embora ainda superior ao observado nos anos pré-pandemia e fortemente impulsionado por algumas das maiores operadoras do país, é o melhor dos últimos três anos.

A redução da sinistralidade atual em relação aos mesmos períodos dos anos anteriores resulta, principalmente, da recomposição das mensalidades dos planos – em especial das grandes operadoras – quando comparada à variação das despesas.

Planos de saúde, tomate e cebola influenciam inflação de março

As altas de preços dos planos de saúde, do tomate e da cebola foram os principais responsáveis pela inflação de 0,16% registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em março deste ano, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (10), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em fevereiro, a inflação foi de 0,83%.

O preço da cebola cresceu 14,34% no mês e o do tomate, 9,85%. Outro alimento que também teve aumento expressivo foi a banana prata (7,79%).

“Esses três produtos tiveram altas em março influenciadas por uma menor oferta. A gente tem uma questão histórica do aumento dos preços dos alimentos no verão, por conta de altas temperaturas e altos índices de chuvas [que prejudicam as colheitas]. Em 2024, esse efeito foi intensificado por conta do El Niño”, explica o pesquisador do IBGE, André Almeida.

Açaí (14,20%), alho (7,90%), mamão (6,40%), laranja pera (5,49%), ovo de galinha (4,59%), leite longa vida (2,63%) e refrigerante e água mineral (1,23%) completam a lista dos dez itens alimentícios com maiores altas de preços.

Causas

Esses aumentos puxaram a inflação dos alimentos no mês (0,53%) e foram alguns dos principais responsáveis pelo IPCA de março. Apesar disso, o grupo alimentação e bebidas teve uma redução em sua taxa em relação a fevereiro, quando havia sido registrado um índice de 0,95%.

Outro item que teve contribuição relevante para a alta de preços de março foi o dos planos de saúde. Ele variou 0,77% no mês. “Isso se refere à apropriação mensal do reajuste autorizado pela ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]”, avalia Almeida.

O grupo saúde e cuidados pessoais teve inflação de 0,43%, resultado influenciado também pela alta dos produtos farmacêuticos (0,52%).

O grupo transportes anotou deflação (queda de preços) de 0,33% e ajudou a frear a inflação oficial como um todo, porque o IPCA recuou de 0,83% em fevereiro para 0,16% em março.

A queda de 9,14% das passagens aéreas foi um dos itens que mais contribuíram para o recuo da taxa de inflação no mês. O gás veicular (-2,21%), o óleo diesel (-0,73%) e a tarifa do ônibus urbano (-0,06%) também tiveram deflação.

Comunicação (-0,13%) e artigos de residência (-0,04%) foram outros grupos de despesa com deflação em março. O item educação, que tinha sido o grande responsável pela inflação de fevereiro, com uma taxa de 4,98%, em março acusou uma taxa de apenas 0,14%, também contribuindo para a queda do IPCA.

Os demais grupos de despesas apresentaram as seguintes taxas de inflação: habitação (0,19%), vestuário (0,03%) e despesas pessoais (0,33%). Entre as capitais e regiões metropolitanas, a maior alta de preços foi observada em São Luís (0,81%). Porto Alegre foi a única a apresentar deflação (-0,13%).

Os planos do Taleban de restringir o acesso ao Facebook no Afeganistão alarmam os críticos

Facebook

10 de abril de 2024

 

Os defensores da liberdade dos meios de comunicação social estão alarmados com a proposta dos Taliban de restringir ou proibir completamente o acesso ao Facebook no Afeganistão e instaram os governantes fundamentalistas a reconsiderarem a medida.

Najibullah Haqqani, ministro das Telecomunicações e Informação, anunciou na semana passada num canal de notícias de televisão local que finalizou uma proposta para limitar o acesso à plataforma de redes sociais, enquanto se aguarda a aprovação dos talibãs.

O Comité para a Proteção dos Jornalistas, ou CPJ, instou os talibãs a não avançarem com uma medida que, segundo ele, “impediria ainda mais o livre fluxo de informação no Afeganistão”.

Num comunicado divulgado na segunda-feira, o defensor da liberdade de imprensa baseado nos EUA destacou o uso generalizado do Facebook pelos meios de comunicação afegãos para divulgar notícias e informações no país.

“As plataformas de mídia social, incluindo o Facebook, ajudaram a preencher uma lacuna deixada pelo declínio da indústria de mídia afegã desde a tomada do poder pelo Taleban em agosto de 2021 e a subsequente repressão à liberdade de imprensa”, disse Beh Lih Yi, coordenador do programa para a Ásia do CPJ.

“A proibição proposta destaca o agravamento da censura por parte do Taleban”, acrescentou ela.

A declaração do CPJ citou o porta-voz do Talibã, Zabihullah Mujahid, dizendo ao órgão de vigilância baseado nos EUA que “o Facebook não será banido, mas serão impostas restrições”.

Os próprios responsáveis ​​talibãs dependem fortemente de plataformas de redes sociais, incluindo o Facebook e o X, para anunciar declarações políticas e propagar o regresso da chamada estabilidade económica, de segurança e política ao Afeganistão.

Desde que recuperaram o controlo do país devastado pela guerra, há quase três anos, os talibãs detiveram jornalistas, fecharam websites de notícias afegãos e restringiram o acesso a meios de comunicação estrangeiros, incluindo a VOA. Os ativistas dizem que as restrições reduziram severamente a liberdade de imprensa no Afeganistão.

Em Fevereiro, o governador talibã da província de Kandahar, no sul, ordenou ao seu pessoal e às forças de segurança que não permitissem fotografias ou vídeos durante as suas reuniões formais ou informais.

Mais tarde naquele mês, o ministro talibã para a promoção da virtude e a prevenção do vício alertou os representantes dos meios de comunicação social numa reunião na capital, Cabul, sobre a possibilidade de proibição de mulheres jornalistas e convidadas caso não cumprissem um código de vestimenta rigoroso. , exigindo que apenas seus olhos fiquem visíveis durante as transmissões.

Fonte
 

Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

Número de usuários de planos de saúde passa de 51 milhões em 2023

Levantamento divulgado nesta quarta-feira (24) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revela que o setor totalizou, em dezembro do ano passado, 51.081.018 usuários de planos de assistência médica, superando, pela primeira vez, a marca de 51 milhões. Os planos exclusivamente odontológicos registraram, por sua vez, 32.668.175 beneficiários. O setor engloba 680 operadoras ativas médico-hospitalares com beneficiários e 238 operadoras ativas exclusivamente odontológicas com beneficiários.

Em um ano, os planos médico-hospitalares tiveram crescimento de 957.197 beneficiários em relação a dezembro de 2022. Já em relação a novembro de 2023, o crescimento foi de 150.118 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, ocorreu aumento de 2.469.502 beneficiários em 12 meses; e de 287.751, na comparação de dezembro de 2023 com o mês anterior.

Os dados por estado mostram que, no comparativo com dezembro de 2022, o setor registrou aumento de beneficiários em planos de assistência médica em 26 unidades federativas, com maior ganho de beneficiários, em números absolutos, observado em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Entre os planos odontológicos, 26 unidades federativas registraram aumento no comparativo anual, com maior crescimento, em números absolutos, em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

A faixa etária de 45 a 49 anos foi a que apresentou o crescimento mais expressivo na assistência médica, com 240.716 novos beneficiários nos últimos 12 meses, seguida pela faixa de 40 a 44 anos (183.201 novos beneficiários). No caso dos planos odontológicos, essas faixas também foram as que registraram as maiores expansões: de 281.144 beneficiários, para a de 45 a 49 anos, e de 253.934 usuários, para a de 40 a 44 anos.

Economia aquecida

“Esse crescimento no número de beneficiários de planos de saúde acompanha um movimento de aquecimento da economia do país, já que dados preliminares apontam para um crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, soma de todos os bens e serviços produzidos) do Brasil na casa dos 3%, em 2023”, ressaltou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes.

Ele destacou também que 1,9 milhão de empregos formais foram gerados entre janeiro e novembro do ano passado no país, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “Isso reflete diretamente no aumento do número de beneficiários nos planos coletivos empresariais, que passou de 34,8 milhões, em janeiro de 2023, para 36 milhões, em dezembro”.

A ANS ressaltou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os números podem sofrer modificações em função das revisões feitas mensalmente pelas operadoras.

Reclamações contra planos de saúde cresceram quase 50% em 2023

As reclamações de usuários de planos de saúde tiveram crescimento de 49,7% nos primeiros dez meses de 2023. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (27) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Segundo a agência reguladora, o número de reclamações assistenciais e não assistenciais em 2023 superou os três anos anteriores em todos os meses do ano e chegou ao maior patamar em agosto, com 36.799 notificações de usuários dos planos de saúde. As reclamações referentes à assistência dos planos somaram 82,7% das notificações registradas pela agência até outubro.

Os dados da ANS permitem calcular o Índice Geral de Reclamações, que aumenta conforme a insatisfação dos usuários. Segundo a agência, os planos de assistência médica tiveram 55,1 reclamações para cada 100 mil beneficiários. Essa proporção era de 24,1 em 2020; de 30,2 em 2021 e de 36,8 em 2022.

Já os planos exclusivamente odontológicos tiveram em média 1,3 reclamação para a mesma quantidade de beneficiários nos primeiros 10 meses de 2023 e proporções semelhantes nos anos anteriores.

Outros dados

O  Boletim Panorama – Saúde Suplementar da ANS mostra que os planos de saúde tinham 50,9 milhões de usuários de assistência médica e 32,2 milhões de clientes de planos exclusivamente odontológicos em outubro de 2023, o que representa um aumento de 1,9% em relação a outubro de 2022.

Segundo a ANS, apenas os planos coletivos empresariais apresentaram crescimento positivo (3,57%), enquanto os planos individuais registraram variação negativa (-1,30%), assim como os coletivos por adesão (-2,44%).

A ANS também informa que, nos últimos cinco anos, das mais de 11 milhões de internações anuais no âmbito do SUS, cerca de 1,6% ocorreram em pacientes cobertos por planos privados de saúde com assistência médica. Já os atendimentos ambulatoriais somaram, em média, 26,6 milhões de procedimentos anuais no SUS, dos quais 4,3% identificados como prestados a beneficiários.

ANS avalia que maioria dos planos de saúde atende bem o beneficiário

A nota média dos 896 operadoras de planos de saúde avaliadas pelo Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 2023 (IDSS) , ano-base 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi 0,7898, sendo que a nota máxima é 1 e a mínima, zero. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (22). 

O IDSS considera a média do desempenho das operadoras, ponderada pelo número de beneficiários que alcançou, em 2022, total de 78.616.588. Houve ligeira queda no IDSS em comparação a 2021, quando a nota atingiu 0,8128. Segundo a ANS, o número ainda está dentro da variação próxima à pontuação de 0,8, apresentada na série histórica nos últimos 5 anos.

O estudo revela também que 68,3% das operadoras avaliadas se enquadram nas duas melhores faixas do IDSS com notas igual ou acima de 0,6, o que significa que 90,9% dos beneficiários de planos de saúde estão nas operadoras melhor avaliadas no setor. No total, são cinco faixas avaliativas do IDSS.

O IDSS 2023 traz uma novidade, que é o Painel Dinâmico, com dados do setor por indicador, operadora e faixa de avaliação. O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, explicou que, a cada ano, a agência aperfeiçoa as ações de transparência em relação à qualificação das operadoras. “Acreditamos que essa divulgação do desempenho do setor é um importante parâmetro para uma escolha consciente do beneficiário no ato da contratação e para a manutenção de um plano de saúde”, avalia.

Destaques

O setor de saúde suplementar responde, atualmente, pela cobertura de 26,22% da população brasileira. De acordo com dados do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), apurados em outubro deste ano, o setor conta com 50,8 milhões de beneficiários vinculados a planos com assistência médica e 32,1 milhões a planos com assistência exclusivamente odontológica, o que, segundo a ANS, prova sua relevância do ponto de vista econômico, social e sanitário.

Para o cálculo do IDSS, são utilizados dados extraídos dos sistemas de informações da agência e dos sistemas nacionais de informação em saúde. Em 2022, das 896 operadoras avaliadas, 670 eram do segmento médico-hospitalar e 226 do segmento odontológico. Do total de avaliadas, 57 não atenderam aos requisitos normativos para a divulgação de suas notas finais à sociedade e, por essa razão, não tiveram suas notas disponibilizadas no portal da ANS.

Os resultados do IDSS 2023 também devem ser divulgados pelas próprias operadoras em seus sites, conforme determina resolução da ANS. O prazo limite para a divulgação do resultado é 22 de janeiro de 2024. 

Caso discordem dos resultados do IDSS, as operadoras terão até o dia 9 de janeiro para apresentar recurso. A ANS lembra que não serão aceitos recursos fora do prazo.

Pesquisa de satisfação

A Pesquisa de Satisfação de Beneficiários começou a ser aplicada em 2018 (ano-base 2017) e sua adesão pelas operadoras é voluntária. No ano-base 2022, 268 operadoras de planos de saúde realizaram o levantamento, com aumento de 18 operadoras em comparação ao ano-base 2021, o que representa 68,8% dos beneficiários de todo o setor no período.

A ANS considera que a pesquisa é uma boa prática, uma vez que proporciona o estabelecimento de um canal de diálogo com os beneficiários e uma maior participação na avaliação da qualidade dos serviços oferecidos.