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Ação do MP do Rio mira dois PMs e um policial civil

O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio de Janeiro, realizou nesta quinta-feira (25) uma operação contra milicianos envolvidos com grupo que atua na comunidade Bateau Mouche, no bairro da Praça Seca, em Jacarepaguá.

A ação resultou na prisão de cinco pessoas, entre eles, um policial civil e dois policiais militares. A operação – batizada de Naufrágio – denunciou à Justiça 16 pessoas por organização criminosa e extorsão a comerciantes, empreendedores, vendedores ambulantes e mototaxistas.

Um dos presos é o sargento PM Djarde de Oliveira da Conceição, conhecido como Negão 18. Na casa dele, houve apreensão de maconha, carregadores e munição para fuzil automático.

O outro policial militar, Reinaldo de Souza, não foi localizado. Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Militar informou que a Corregedoria Geral da corporação apoiou as ações do Ministério Público, direcionadas à Operação Naufrágio, que investiga a atuação de uma milícia na Comunidade do Bateau Mouche, em Jacarepaguá. Dentre os alvos, dois policiais militares. Um deles foi preso em flagrante. Foram apreendidos no local papelotes e tablete de entorpecentes, diversas munições, dois carregadores de armas e dois telefones celulares. O segundo PM teve dois telefones celulares apreendidos.

A denúncia do MPRJ aponta a estreita relação entre os integrantes do grupo criminoso e policiais. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Justiça do Rio. O juízo determinou a suspensão das funções públicas dos policiais militares e do policial civil. Também foram determinados o sequestro de bens e o bloqueio de valores das contas dos denunciados, além de outras medidas cautelares.

Os milicianos mantinham envolvimento com PMs para que fornecessem informações privilegiadas. A relação com policiais civis servia para que não fossem “incomodados” na realização de suas atividades criminosas com investigações e eventuais prisões em flagrante, mediante pagamento de valores indevidos, de forma periódica. Além disso, os agentes de segurança forneciam material bélico, desviados de apreensões e até uniformes aos criminosos.

Os dados levantados mostraram diversos áudios determinando cobranças de taxas e compra de material bélico, dentre outras atividades, incluindo pagamento de propina a policiais militares e civis. Um dos denunciados, que inclusive exercia função de liderança na milícia da Comunidade Bateau Mouche até o final de 2021, foi desligado do grupo criminoso e passou a fazer parte da Milícia do Zinho, que atua em outras localidades da zona oeste. Zinho se entregou no dia de Natal do ano passado, na sede da Superintendência da Polícia Federal.

Falso policial

Foi denunciado também um homem que já foi preso temporariamente por envolvimento em um homicídio em 2017, em São Gonçalo. Atualmente, ele se passa por policial civil, permanecendo no interior de delegacias policiais, utilizando arma, uniforme e distintivo, além de participar de operações em viatura oficial da instituição. O denunciado tem contatos com diversas unidades policiais e, inclusive, nos quadros da Corregedoria da corporação. Ele foi identificado como Luiz Carlos da Cruz e está foragido.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que participou da operação. Os flagrantes foram apresentados na Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial e os cumprimentos de mandados de prisão na Divisão de Capturas e Polícia Interestadual.

A corporação informou, ainda, que “o agente, alvo da ação, cujas condutas apuradas são de 2020 e 2021, será afastado de suas funções, e a Corregedoria-Geral de Polícia Civil vai instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor. Quanto ao falso policial civil e as suas possíveis relações espúrias com policiais, no mesmo período acima mencionado, também serão objeto de apuração”, finaliza a nota.

Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

Entenda

Na última sexta-feira (24), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Os dispositivos

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

Ministra mantém indenização de Deltan a Lula por caso de powerpoint

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (22) recurso para suspender a decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do powerpoint”.

A ministra rejeitou o recurso por motivos processuais. No entendimento de Cármen Lúcia, não cabe o recurso extraordinário para reverter a condenação do ex-procurador.

Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.

Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.

Operação policial faz oito prisões e apreende 63 celulares em Brasília

Em operação realizada nesta segunda-feira (22), a Polícia Civil do Distrito Federal (DF) fez oito prisões e apreendeu 63 telefones celulares com um grupo que aproveitava grandes eventos de lazer para roubar e furtar tais aparelhos. Batizada de Pickpocket, a ação mobilizou cerca de 300 policiais para cumprir 52 ordens judiciais de busca e apreensão. Até o momento, houve sete flagrantes. .

Os mandados, expedidos pela 7ª Vara Criminal de Brasília, foram cumpridos nas regiões de Ceilândia, Sol Nascente, Taguatinga, Águas Claras, Vicente Pires, Samambaia, Recanto das Emas e Riacho Fundo II. As ordens também foram cumpridas nas cidades goianas de Águas Lindas de Goiás e Alexânia e em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.

Ao todo, 32 dos suspeitos identificados são investigados pela prática dos crimes já mencionados e, com exceção de um deles, todos os demais têm anotações criminais pela prática de crimes contra o patrimônio. Segundo a polícia, alguns dos detidos têm inclusive registro pela prática dos crimes de roubo, furto, furto mediante fraude, estelionato e receptação.

As investigações começaram em abril do ano passado, quando cinco pessoas foram presas em flagrante pelo crime de furto de aparelhos celulares no interior de um evento com uma atração internacional.

Durante o processo investigatório, identificou-se que o grupo se subdividia em seis núcleos: um responsável pela organização dos crimes e os outros, pela prática dos furtos, pela guarda dos aparelhos subtraídos, pelo desbloqueio dos aparelhos subtraídos, pela receptação deles e pela logística financeira da organização.

O termo Pickpocket é uma referência na língua inglesa para os chamados “batedores de carteiras e objetos”, realizando os furtos dos aparelhos celulares do interior dos bolsos ou de bolsas sem que as vítimas percebam.

Os investigados poderão responder pelos crimes de furto, furto qualificado, roubo, estelionato, organização criminosa, receptação e receptação qualificada, podendo pegar até dez anos de reclusão.

Dois helicópteros da Marinha do Japão caem no oceano deixando um morto e sete desaparecidos

21 de abril de 2024

 

O Ministério da Defesa do Japão diz que dois de seus helicópteros da Força de Autodefesa Marítima parecem ter caído na noite de sábado durante o treinamento noturno nas Ilhas Izu, no Oceano Pacífico.

Um dos oito ocupantes foi confirmado como morto, enquanto as forças de autodefesa continuam a procurar os sete restantes.

Segundo as autoridades, acredita-se que ambas as aeronaves, cada uma transportando quatro pessoas a bordo, tenham caído.

Falando a jornalistas, o Ministro da Defesa, Kihara Minoru, disse que acredita-se que a aeronave tenha caído, uma vez que partes da aeronave foram confirmadas no mar.

Funcionários do Ministério dizem que a comunicação com um dos helicópteros foi perdida na Ilha de Torishima por volta das 10h38 e, um minuto depois, um sinal de emergência foi recebido desta aeronave.

Dizem que cerca de 25 minutos depois disso, por volta das 11h04, perceberam que a comunicação com as outras aeronaves também estava perdida na mesma área.

Os helicópteros SH-60k são principalmente estacionados e operados a partir de destróieres. As duas aeronaves estavam envolvidas em treinamento noturno para procurar submarinos.

A MSDF diz que não havia outras aeronaves nem navios em águas próximas, e o envolvimento de outro país no incidente é improvável.

 
 

Inca manifesta apoio a imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) divulgou nota em apoio ao aumento de impostos sobre as bebidas alcoólicas como uma das formas de proteger a saúde da população brasileira. O tema está sendo discutido em meio à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2024, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Vinculado ao Ministério da Saúde, o Inca presta serviços médico-assistenciais a pacientes com câncer e também participa da formulação de políticas nacionais e coordena ações relacionadas com a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer. Além disso, também desenvolve pesquisas clínicas e epidemiológicas.

De acordo com a nota, estudo do Inca – realizado em 2022 – concluiu que o consumo de álcool foi responsável por R$ 81,51 milhões dos gastos federais com o tratamento de câncer, em 2018, no país.

Trata-se de um valor parcial, pois, segundo os pesquisadores, foram calculados os aportes referentes a procedimentos hospitalares e ambulatoriais no Sistema Único de Saúde (SUS) em pacientes com 30 anos ou mais.

Além disso, eles estimaram que esse montante poderia chegar a R$ 203 milhões em 2030.

Câncer

“Se as pessoas não consumirem esse tipo de produto [bebidas alcoólicas], 17 mil novos casos e 9 mil mortes por câncer poderiam ser evitadas por ano”, acrescenta a nota.

O Inca adverte que o uso de bebidas alcoólicas está diretamente associado ao aumento do risco de desenvolvimento de pelo menos oito tipos de câncer, os quais estão entre os mais diagnosticados na população: boca, faringe, laringe, esôfago, fígado, intestino, mama e estômago.

O aumento da tributação – com a esperada queda no consumo – poderia contribuir para a redução de mortes e também dos custos econômicos envolvidos nos tratamentos.

O Projeto de Lei Complementar 29/2024 deverá regulamentar o Imposto Seletivo (IS), como vem sendo chamado um dos novos impostos previstos na Reforma Tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.

O artigo 153 da Constituição Federal foi alterado para incluir um novo inciso. Ele estabelece um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Reforma Tributária, no entanto, fixou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo, na qual ficaram definidos quais os produtos serão taxados, bem como as alíquotas e as regras.

O Imposto Seletivo tem por princípio a seletividade, isto é, usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. Ele foi adotado por outras nações e ganhou o apelidado em inglês por Sin Tax (“imposto do pecado”, em tradução literal).

O alvo são geralmente produtos com alto potencial ofensivo à sociedade e que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As legislações variam de país para país e podem atingir produtos variados como álcool, doces, tabaco, armas de fogo, etc.

No Brasil, há debates em curso para que cigarro, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados sejam taxados pela nova tributação. Entre os serviços, discute-se a incidência do Imposto Seletivo sobre a extração de petróleo e minério.

A disputa em torno do Projeto de Lei Complementar 29/2024 tem movimentado posições variadas na indústria de bebidas alcoólicas. Entidades representantes do setor cervejeiro, como o Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) e a Abracerva (Associação Brasileira de Cerveja Artesanal), defendem que a taxação ocorra de acordo com o teor alcoólico. Embora essa seja a prática usual em diversos países, produtores de bebidas destiladas são críticos dessa proposta.

Teor alcoólico

Em recomendação divulgada em março último, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão colegiado do Sistema Único de Saúde (SUS), subordinado ao Ministério da Saúde, também manifestou posição contrária à taxação conforme o teor alcoólico.

“Esta medida reduziria significativamente o impacto sobre a cerveja, responsável por 90% do consumo de álcool no país”, indica o texto aprovado por 48 conselheiros, majoritariamente representantes de diferentes entidades representativas de profissionais e usuários da saúde pública.

O impacto dessa taxação para o consumidor final é incerto, não apenas porque as alíquotas ainda serão definidas, como também porque hoje as bebidas alcoólicas já são alvo de uma tributação diferenciada. Incidem sobre elas alíquotas mais elevadas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No entanto, a reforma tributária estabeleceu que – a partir de 2033 – o ICMS e o IPI serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Nesse caso, é provável que o papel de garantir uma tributação distinta para as bebidas alcoólicas caberia ao Imposto Seletivo.

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados também de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).

Com a decisão, a Anvisa informa que qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio ou na bagagem de mão do viajante.

De acordo com a agência, a norma não trata do uso individual, porém veda o uso dos dispositivos em ambiente coletivo fechado. O não cumprimento é considerado infração sanitária e levará à aplicação de penalidade, como advertência, interdição, recolhimento e multa.

Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

Relator

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e citou a consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências ratificadas pela diretoria em 2022.

Presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, vota pela manutenção de proibição de cigarros eletrônicos. Foto: Youtube/Anvisa

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 

Manifestações pela proibição

Durante a reunião da diretoria da Anvisa, foram ouvidas diversas manifestações a favor e contra a manutenção da proibição do consumo de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Foram exibidos 80 vídeos de pessoas físicas e jurídicas de diversas nacionalidades.

A maior parte dos argumentos favoráveis à manutenção da proibição foram relativos aos danos à saúde pública. A secretária da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus Protocolos (Coniq) da Organização Mundial da Saúde (OMS), Adriana Blanco, manifestou preocupação com a saúde pública dos países que liberaram o consumo destes produtos e com o marketing estratégico da indústria do tabaco, especialmente com o aumento do consumo por jovens. 

“Ainda não temos uma resposta clara sobre os impactos do longo prazo de utilização dos DEFs ou da exposição a seus aerossóis, mas as evidências já nos mostram que não são isentos de riscos e que são prejudiciais à saúde humana, especialmente para crianças, jovens e grupos vulneráveis.”

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), no Brasil, Socorro Gross, apontou que o Brasil é reconhecido internacionalmente pela política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

O presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad, fez comparações sobre a piora da situação epidemiológica e o incremento do contrabando em alguns dos mais de 100 países onde a comercialização do produto foi liberada. “Constatamos um grande número de dependência especialmente das novas formas de nicotina que a indústria tem empregado. E em localidades onde foram liberados, como nos Estados Unidos, a maior parte vendida no comércio é de produtos ilegais”.

O ex-diretor da Anvisa e ex-ministro da Saúde (2006-2007) José Agenor Álvares da Silva, relembrou o contexto em que o Brasil conseguiu banir a adição de flavorizantes que favorecem a adesão da população jovem ao fumo e inviabilizou a propaganda dos produtos fumígenos nos pontos de venda. “A Anvisa, que tanto deu exemplo na condução da discussão sobre as vacinas contra a Covid, tem agora uma oportunidade clara de mostrar para o Brasil e para o mundo o seu compromisso com a saúde pública do povo brasileiro”, fez o apelo à diretoria da agência.

A diretora de análise epidemiológica e vigilância de doenças não transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, apontou que não existem estudos científicos que comprovem que os cigarros eletrônicos protegem, substituem ou amenizam os efeitos nocivos dos cigarros normais “Tanto os cigarros eletrônicos como os cigarros convencionais de tabaco apresentam riscos à saúde e não devem ser consumidos pela população. Esta precisa ser informada sobre os riscos de dispositivos eletrônicos de fumar”.

O ex-fumante Alexandre Carlos Vicentini deu seu depoimento sobre como ficou viciado no produto. “Além das várias cores e sabores, o pior de tudo é o teor de nicotina que tem dentro desses aparelhinhos. O que é simplesmente um fator de dependência terrível para mim.”

Contra a proibição

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo pela Anvisa e pela venda dos produtos, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum, combate à venda de ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida. A gestora nas áreas de assuntos regulatórios, qualidade e logística Alessandra Bastos Soares defendeu a regulamentação adequada ao consumo de cigarros eletrônicos para que os consumidores que decidiram pelo uso possam fazê-lo em segurança. “Desejo que, no futuro, nenhum cidadão levante o seu dedo em riste acusando a Anvisa de omissão por não ter uma regra adequada para cuidar de um tema que já é tratado como pandemia do Vape”, alertou.

Já o diretor da British American Tobacco (BAT) – Brasil, anteriormente conhecida como Souza Cruz, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros brasileira pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”. 

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil (PMB), Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição dos DEFs tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Além de representantes da indústria de tabaco, houve manifestações de proprietários de casas noturnas,  bares e restaurantes e de usuários dos cigarros eletrônicos. O representante da Livres, uma associação civil sem fins lucrativos delicada à promoção da liberdade individual, Mano Ferreira, condenou a proibição anterior que não conseguiu erradicar o consumo desses produtos e, ao contrário, impulsionou o mercado ilegal e informal, especialmente entre os jovens. “Uma regulamentação eficaz permitiria não apenas uma fiscalização mais vigorosa, excluindo os produtos mais perigosos do mercado, mas também facilitaria a transição de fumantes tradicionais para alternativas menos nocivas”.

O usuário de vapes Preslei Aaron Bernardo Ribeiro, de 36 anos, garante perceber melhora em seu quadro geral de saúde. “Por 20 anos, fui fumante e utilizei métodos tradicionais, mas não consegui cessar o meu tabagismo. Mas, com o uso do cigarro eletrônico, consegui parar de fumar o cigarro tradicional de uma forma muito eficiente, rápida e fácil”.

A preocupação do presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, Fábio Bento Aguayo, foi a dominação do comércio desse produto pelo crime organizado, facções criminosas e milícias. “O estado brasileiro deixa de ganhar, deixa de arrecadar recurso [com tributos] para combater essas atividades ilegais. Brigamos pela regulamentação para defender a sociedade para ter um produto que tem a garantia sobre a procedência dele”. 

Histórico

Desde 2009, uma resolução da Anvisa proíbe a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Porém, produtos ilegais podem ser adquiridos pela internet, em estabelecimentos comerciais regularizados e pelas mãos de ambulantes mesmo com a proibição de venda. O consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Em fevereiro deste ano, a Anvisa encerrou a consulta pública para que a sociedade pudesse contribuir para o texto sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. Durante a consulta pública, foram enviadas 13.930 manifestações, sendo 13.614 de pessoas físicas e 316 de pessoas jurídicas. Deste total, contribuições de fato, com conteúdo, aos dispositivos propostos pelo texto da consulta pública, foram 850.

Em 2022, a Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório técnico que recomendou a manutenção das proibições dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) no Brasil e a adoção de medidas para melhorar a fiscalização para coibir o comércio irregular, bem como a conscientização da população sobre os riscos destes dispositivos.

O que são

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças. Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos, tais como cigarros eletrônicos com sistema aberto (onde a pessoa manipula os líquidos a serem utilizados), com sistema fechado (refis padronizados e fechados), com tabaco aquecido (dispositivo eletrônico utilizado com refil de folhas de tabaco), com sistema fechado tipo pod (semelhantes a pen drives), e vaporizadores de ervas, dentre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

 Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde, como que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes. 

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

*Texto ampliado e atualizado às 20h08 

Anvisa tem maioria para manter proibição de cigarros eletrônicos

A maioria dos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) votou nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com esse placar, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio, em vigor desde 2009. 

Dos cinco diretores, três votaram a favor da proibição. Faltam os votos de dois diretores.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e saudou a participação popular na consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências já ratificadas pelos diretoras em 2022.

Presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, vota pela manutenção de proibição de cigarros eletrônicos. Foto: Youtube/Anvisa

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil. 

Manifestações pela proibição

Durante a reunião da diretoria da Anvisa, foram ouvidas diversas manifestações a favor e contra a manutenção da proibição do consumo de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Foram exibidos 80 vídeos de pessoas físicas e jurídicas de diversas nacionalidades.

A maior parte dos argumentos favoráveis à manutenção da proibição foram relativos aos danos à saúde pública. A secretária da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus Protocolos (Coniq) da Organização Mundial da Saúde (OMS), Adriana Blanco, manifestou preocupação com a saúde pública dos países que liberaram o consumo destes produtos e com o marketing estratégico da indústria do tabaco, especialmente com o aumento do consumo por jovens. 

“Ainda não temos uma resposta clara sobre os impactos do longo prazo de utilização dos DEFs ou da exposição a seus aerossóis, mas as evidências já nos mostram que não são isentos de riscos e que são prejudiciais à saúde humana, especialmente para crianças, jovens e grupos vulneráveis.”

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), no Brasil, Socorro Gross, apontou que o Brasil é reconhecido internacionalmente pela política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

O presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad, fez comparações sobre a piora da situação epidemiológica e o incremento do contrabando em alguns dos mais de 100 países onde a comercialização do produto foi liberada. “Constatamos um grande número de dependência especialmente das novas formas de nicotina que a indústria tem empregado. E em localidades onde foram liberados, como nos Estados Unidos, a maior parte vendida no comércio é de produtos ilegais”.

O ex-diretor da Anvisa e ex-ministro da Saúde (2006-2007) José Agenor Álvares da Silva, relembrou o contexto em que o Brasil conseguiu banir a adição de flavorizantes que favorecem a adesão da população jovem ao fumo e inviabilizou a propaganda dos produtos fumígenos nos pontos de venda. “A Anvisa, que tanto deu exemplo na condução da discussão sobre as vacinas contra a Covid, tem agora uma oportunidade clara de mostrar para o Brasil e para o mundo o seu compromisso com a saúde pública do povo brasileiro”, fez o apelo à diretoria da agência.

A diretora de análise epidemiológica e vigilância de doenças não transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, apontou que não existem estudos científicos que comprovem que os cigarros eletrônicos protegem, substituem ou amenizam os efeitos nocivos dos cigarros normais “Tanto os cigarros eletrônicos como os cigarros convencionais de tabaco apresentam riscos à saúde e não devem ser consumidos pela população. Esta precisa ser informada sobre os riscos de dispositivos eletrônicos de fumar”.

O ex-fumante Alexandre Carlos Vicentini deu seu depoimento sobre como ficou viciado no produto. “Além das várias cores e sabores, o pior de tudo é o teor de nicotina que tem dentro desses aparelhinhos. O que é simplesmente um fator de dependência terrível para mim.”

Contra a proibição

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo pela Anvisa e pela venda dos produtos, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum, combate à venda de ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida. A gestora nas áreas de assuntos regulatórios, qualidade e logística Alessandra Bastos Soares defendeu a regulamentação adequada ao consumo de cigarros eletrônicos para que os consumidores que decidiram pelo uso possam fazê-lo em segurança. “Desejo que, no futuro, nenhum cidadão levante o seu dedo em riste acusando a Anvisa de omissão por não ter uma regra adequada para cuidar de um tema que já é tratado como pandemia do Vape”, alertou.

Já o diretor da British American Tobacco (BAT) – Brasil, anteriormente conhecida como Souza Cruz, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros brasileira pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”. 

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil (PMB), Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição dos DEFs tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Além de representantes da indústria de tabaco, houve manifestações de proprietários de casas noturnas,  bares e restaurantes e de usuários dos cigarros eletrônicos. O representante da Livres, uma associação civil sem fins lucrativos delicada à promoção da liberdade individual, Mano Ferreira, condenou a proibição anterior que não conseguiu erradicar o consumo desses produtos e, ao contrário, impulsionou o mercado ilegal e informal, especialmente entre os jovens. “Uma regulamentação eficaz permitiria não apenas uma fiscalização mais vigorosa, excluindo os produtos mais perigosos do mercado, mas também facilitaria a transição de fumantes tradicionais para alternativas menos nocivas”.

O usuário de vapes Preslei Aaron Bernardo Ribeiro, de 36 anos, garante perceber melhora em seu quadro geral de saúde. “Por 20 anos, fui fumante e utilizei métodos tradicionais, mas não consegui cessar o meu tabagismo. Mas, com o uso do cigarro eletrônico, consegui parar de fumar o cigarro tradicional de uma forma muito eficiente, rápida e fácil”.

A preocupação do presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, Fábio Bento Aguayo, foi a dominação do comércio desse produto pelo crime organizado, facções criminosas e milícias. “O estado brasileiro deixa de ganhar, deixa de arrecadar recurso [com tributos] para combater essas atividades ilegais. Brigamos pela regulamentação para defender a sociedade para ter um produto que tem a garantia sobre a procedência dele”. 

Histórico

Desde 2009, uma resolução da Anvisa proíbe a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Porém, produtos ilegais podem ser adquiridos pela internet, em estabelecimentos comerciais regularizados e pelas mãos de ambulantes mesmo com a proibição de venda. O consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Em fevereiro deste ano, a Anvisa encerrou a consulta pública para que a sociedade pudesse contribuir para o texto sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. Durante a consulta pública, foram enviadas 13.930 manifestações, sendo 13.614 de pessoas físicas e 316 de pessoas jurídicas. Deste total, contribuições de fato, com conteúdo, aos dispositivos propostos pelo texto da consulta pública, foram 850.

Em 2022, a Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório técnico que recomendou a manutenção das proibições dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) no Brasil e a adoção de medidas para melhorar a fiscalização para coibir o comércio irregular, bem como a conscientização da população sobre os riscos destes dispositivos.

O que são

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças. Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos, tais como cigarros eletrônicos com sistema aberto (onde a pessoa manipula os líquidos a serem utilizados), com sistema fechado (refis padronizados e fechados), com tabaco aquecido (dispositivo eletrônico utilizado com refil de folhas de tabaco), com sistema fechado tipo pod (semelhantes a pen drives), e vaporizadores de ervas, dentre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

 Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde, como que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes. 

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

*Texto ampliado às 18h09 para acréscimo de informações

Nova técnica pode produzir embriões com genes de dois homens a partir de óvulo feminino

19 de abril de 2024

 

Cientistas da Universidade de Saúde e Ciência do Oregon, nos Estados Unidos, estão trabalhando para desenvolver uma técnica capaz de produzir embriões viáveis a partir de células da pele masculina e a pesquisa pode contribuir com casais compostos de dois homens para a geração de bebês com características genéticas de ambos os pais. Lygia da Veiga Pereira, professora do Instituto de Biociências (IB) da Universidade de São Paulo, explica o processo de formação de um embrião e a técnica empregada na pesquisa.

Segundo a especialista, as células humanas têm duas cópias de cada um dos cromossomos, um herdado da mãe e outro herdado do pai e, por ter uma dupla de cada cromossomo, são chamadas de células diploides. “Quando a gente vai produzir os nossos gametas, a gente tem que fazer um tipo de divisão celular de forma a gerar células que possuam só uma cópia de cada cromossomo, porque o gameta feminino vai se juntar com gameta masculino para formar um novo indivíduo com duas cópias”, explica.

De acordo com a docente, o grupo norte-americano conseguiu pegar um óvulo feminino e introduzir nele o núcleo de uma célula de pele de um camundongo masculino. A partir desse processo, a célula de pele reduziu o seu número de cromossomos e, por fim, a estrutura passou a ser um óvulo, mas composto de um cromossomo masculino em seu interior. “Então isso seria uma maneira de você fazer um indivíduo masculino produzir um óvulo. Mas é importante ressaltar que, mesmo podendo surgir um embrião com as características de dois indivíduos masculinos, ainda é necessário o óvulo de uma mulher, o que conseguiram fazer foi colocar dentro desse óvulo um material genético masculino”, esclarece.

Aplicação em humanos

Lygia conta que a pesquisa ainda está nos estágios iniciais de com camundongos e ainda está muito longe da possibilidade de iniciar a aplicação na espécie humana. Ela explica que os testes em humanos só começam a ser realizados após serem esgotadas todas as possibilidades de estudos e possíveis novas descobertas com a manipulação entre os camundongos. “Eles ainda estão no camundongo e ainda nem demonstraram que esse óvulo que produziram é funcional e capaz de produzir um camundongo normal. Então, esse trabalho é o começo de uma possibilidade de alternativa reprodutiva, mas está muito longe ainda”, analisa.

Conforme a especialista, essa técnica pode permitir, daqui a muito tempo e assim que os estudos em animais se mostrarem plausíveis, contribuir para tratamentos de infertilidade e auxiliar casais compostos de dois homens a terem um filho com características genéticas de ambos. Ela explica, no entanto, que a fecundação do óvulo com o material genético masculino precisa ser realizada com espermatozoide de um homem diferente. “Se você transforma o óvulo de uma mulher em um óvulo com material genético masculino e insere ali o espermatozoide do mesmo homem, isso pode acabar gerando um clone dele. Portanto, o que deve ser feito é pegar esse óvulo masculino, colocar o material genético de outro homem e então teremos uma criança que possui dois pais”, discorre.

De acordo com Lygia, as pesquisas feitas a partir das células-tronco pluripotentes estão mais avançadas e já apresentaram resultados promissores, inclusive conseguindo gerar embriões saudáveis de camundongos a partir de óvulos e espermatozoides oriundos dessas substâncias. “Recentemente os cientistas puderam mostrar que conseguiam produzir, em camundongos, óvulos e espermatozoides viáveis, que foram capazes até de dar origem a um novo indivíduo a partir das células-tronco. Então, eu acho que está muito mais avançado do que essa pesquisa que foi feita agora com os óvulos com material masculino”, finaliza.

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Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa. 

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.