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MEC notifica universidades que têm cursos de medicina sem autorização

O Ministério da Educação (MEC) notificou nesta quinta-feira (28) seis instituições de educação superior que anunciaram novos cursos de medicina sem ter a devida autorização do MEC. A pasta alega que as instituições em situação irregular realizaram vestibular para o curso de medicina, a partir de decisão judicial provisória.

Além da notificação, as universidades não devem oferecer as vagas para o curso e, se este procedimento já tiver sido iniciado, a oferta de vagas aos estudantes deve ser suspensa imediatamente.

A notificação ainda determina a divulgação de uma nota pública no próprio site da instituição de ensino, nas redes sociais, além de locais onde foram feitas as ofertas com o devido esclarecimento sobre o referido curso de medicina ainda não possuir autorização obrigatória do MEC para funcionar. O comunicado ainda deve trazer a informação de que o processo seletivo para as vagas de medicina foi realizado apenas com autorização judicial em decisão liminar, ou seja, provisória.

As instituições têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. No prazo de 15 dias, essas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares contados a partir da notificação, e terão 30 dias para apresentação de recurso.

O não cumprimento da orientação do MEC poderá resultar em irregularidade administrativa, conforme previsto em lei, passível de aplicação de penalidades, como desativação de cursos e habilitações; intervenção federal na universidade; e descredenciamento.

O MEC justifica a medida como necessária para o estabelecimento de um padrão para decidir sobre os pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais mais coerente com o Programa Mais Médicos, que tem o objetivo é suprir a carência destes profissionais de saúde nos municípios do interior do país e nas periferias das grandes cidades.

O MEC também revogou a portaria nº 397/2023, que trata do processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos de Medicina já existente 

Instituições

Entre as instituições apontadas pelo MEC estão o Centro Universitário Facens (Unifacens), de Sorocaba (SP), e o Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), com sede em Taguatinga Sul (DF). As duas instituições de educação superior ainda mantêm nas páginas iniciais de seus respectivos sites a oferta do curso de medicina.

No site do Centro Universitário Facens, um alerta abaixo da publicação sobre a segunda chamada do vestibular de medicina comunica ao internauta que “o processo seletivo foi autorizado judicialmente em decisão proferida pela 5ª Turma do TRF-1 [Tribunal Regional Federal] no processo judicial nº 1066986-35.2020.4.01.3400.”

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a Unimauá confirmou estar ciente da determinação do MEC e lamentou a decisão. A entidade disse que as aulas da primeira turma de medicina iniciaram em fevereiro deste ano e se defendeu e respondeu que seu curso de medicina cumpriu todos os requisitos de qualidade impostos pela legislação vigente, obtendo notas máximas em todas as avaliações promovidas pelo próprio MEC, afirmou.

Em nota, a entidade alegou ainda que, desde 12 de setembro de 2023, o Ministério da Educação se recusa a publicar a portaria de autorização do curso, após cumprimento das exigências legais. A Unimauá classifica essa negativa da pasta como ilegal e, ao se entender como vítima de arbitrariedade, confirma que buscou o Centro Universitário entrou na Justiça.

“A Justiça ordenou ao MEC, não uma, mas diversas vezes, que publicasse o ato de autorização, mas foi ignorada. Finalmente, no dia 18 de dezembro de 2023, para garantir sua própria decisão, o Poder Judiciário autorizou a realização do vestibular para o ano de 2024. O curso de medicina do UniMauá foi oferecido aos alunos e suas famílias sob essa tutela judicial, que foi informada no edital do certame”, afirma a nota do Centro Universitário Mauá de Brasília.

O MEC ainda não divulgou os nomes das outras quatro universidades notificadas pelo mesmo motivo.

Brasil tem quase dois casos por dia de exercício ilegal da medicina

O Brasil registrou quase dois casos por dia de exercício ilegal da medicina nos últimos 12 anos. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (21) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O levantamento, segundo a instituição, foi motivado pelos casos reiterados de crimes recentes, que resultaram em lesões graves e morte de pacientes.

Entre 2012 e 2023, o país registrou 9.875 casos do crime, seja na medicina, na área dentária ou farmacêutica. No Poder Judiciário, foram 6.189 novos processos do tipo. Delegacias de Polícia Civil registraram 3.337 boletins de ocorrência. Os dados foram coletados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário nos estados e as polícias civis das 27 unidades da Federação por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O Rio de Janeiro é o estado com o maior número de registros nas delegacias de Polícia Civil: 937 ocorrências. Desse total, 11 resultaram em morte: cinco na capital fluminense, e 31 ocasionaram lesão corporal grave. O tribunal do estado é o que mais registrou processos novos no ano passado (74).

São Paulo vem em segundo lugar, com 528 ocorrências policiais. A maior parte delas acontece no interior do estado. Minas Gerais aparece na sequência, em terceiro lugar, com 337 ocorrências. 

A instituição alerta também para a subnotificação de casos. Cinco estados não encaminharam as informações solicitadas: Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Alagoas. No caso desse último, não há dados na base antes de 2021. Segundo o CFM, o Rio Grande do Sul enviou dados amplos que não possibilitaram recorte específico. Alguns não têm dados atualizados, nem uma base histórica com informações desde 2012.

O exercício ilegal da medicina é crime previsto no artigo 282 do Código Penal, com punição de 6 meses a 2 anos de multa.

“Fuja de promessas milagrosas”

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, disse que a sociedade precisa estar constantemente informada dos perigosos de se submeter a procedimentos médicos realizados por profissionais sem a devida capacitação.

“Em caso de dúvida, vale consultar os sites dos Conselhos Regionais de Medicina ou do CFM para saber se o profissional tem o registro de médico e se ele está ativo. Nós sempre dizemos: fuja de promessas milagrosas, principalmente aquelas divulgadas nas redes sociais”, afirmou.

No caso de irregularidades, a recomendação é denunciar na polícia e nos conselhos de medicina, para que também seja aberta apuração administrativa e encaminhamento para os demais órgãos.

Casos emblemáticos

O CFM destacou alguns casos recentes de prática ilegal da medicina que tiveram maior repercussão. Em fevereiro deste ano, um dentista foi preso no Recife, por dar cursos proibidos de reposição hormonal. Em agosto do ano passado, a polícia começou uma investigação em Goiânia sobre uma mulher que provocou lesão corporal em pacientes em clínicas de estética. Na mesma cidade, em novembro, foi aberta investigação contra quatro dentistas, que realizavam procedimentos estéticos exclusivos de médicos.

Em Coroados, no interior de São Paulo, uma mulher foi presa por usar registro profissional de outra médica e chegou a atender 30 pacientes em Unidades Básicas de Saúde (UBS). O caso foi registrado em março deste ano. Em Divinópolis, no centro-oeste de Minas Gerais, uma biomédica foi detida em maio de 2023 por provocar a morte de uma paciente durante cirurgia ilegal.

Ministério da Saúde vai debater uso da medicina indígena no SUS

Portaria do Ministério da Saúde publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) cria, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), um grupo encarregado de elaborar proposta para o eventual estabelecimento de um programa nacional de emprego da medicina indígena no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi-SUS).

Assinada pelo secretário nacional Ricardo Weibe Tapeba, a Portaria nº 8, da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), estabelece que o chamado Grupo de Trabalho de Medicinas Indígenas terá caráter consultivo.

Composto por representantes de áreas técnicas da própria Sesai, o grupo de trabalho poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de representantes de organizações não governamentais (ONGs) e de governos de outros países para participar de reuniões e colaborar com a proposta de criação do Programa em Medicinas Indígenas.

Caberá aos membros do grupo de trabalho organizar e sistematizar as recomendações, bem como debater, revisar, avaliar e auxiliar tecnicamente na promoção de ações e estratégias relativas as medicinas indígenas no âmbito do Sasi-SUS.

O grupo deverá concluir suas atividades em 12 meses, contados a partir de hoje, mas o prazo inicial pode ser prorrogado por igual período.

ProUni-2024 aumenta vagas para os cursos de Direito e Medicina

O primeiro edital de 2024 do Programa Universidade para Todos (ProUni) aumentou o número de vagas para os cursos de graduação em Direito e Medicina. 

O edital geral do processo seletivo, referente ao primeiro semestre deste ano, foi publicado nesta quarta-feira (17). O programa federal concede bolsas a estudantes de baixa renda em instituições privadas de ensino superior.  

O aumento de vagas nesses dois cursos foi autorizado em dezembro passado, com o objetivo de acomodar mais bolsistas do ProUni nas vagas dos dois cursos de graduação em todo o país. 

Inscrição  

O período de inscrição para o programa vai de 29 de janeiro a 1º de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A divulgação do resultado ocorrerá em duas chamadas, sendo a primeira no dia 6 de fevereiro e a segunda no dia 27 do mesmo mês.   

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a consulta às informações detalhadas da oferta de bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta, está prevista para ser publicada na página do ProUni nesta sexta-feira (19). 

Critérios 

A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros que ainda não têm diploma de curso superior. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato à bolsa:  

– tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição de 2022 ou de 2023;  

– tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem;  

– tenha tirado nota acima de zero na prova de redação do Enem;  

– não tenha participado do referido exame na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação).   

Além desses critérios, o candidato a bolsista precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:  

– ser pessoa com deficiência;  

– ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio), conforme Decreto nº 5.493/2005

– ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; ou ter estudado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição, entre outras condições de estudo. 

Renda familiar 

A inscrição no processo seletivo do ProUni é condicionada também ao cumprimento do critério de renda do estudante. Para o cálculo, é considerada a renda bruta mensal de todos os membros da família do candidato à bolsa estudantil. 

Para ter o benefício no valor de 100% da mensalidade da faculdade privada é preciso ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para bolsa parcial, de 50% do programa, a renda mensal não pode ultrapassar três salários mínimos por pessoa da família. Os requisitos de renda foram estabelecidos na Lei nº 11.096/2005

Caso o estudante seja selecionado, a comprovação de renda deve ser feita no momento da inscrição e, também, na matrícula na instituição privada de ensino superior, com contracheques, declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários. 

Para comprovar a renda familiar, é necessário apresentar documentação como contracheque, declaração do imposto de renda ou extrato bancário.

O candidato professor da rede pública de ensino não precisa se submeter à regra da renda familiar do ProUni. 

MEC autoriza mais vagas de direito e medicina em instituições privadas

O Ministério da Educação autorizou nesta semana a ampliação de vagas em cursos de medicina e direito em instituições de ensino superior privadas para o ano de 2024. A medida tem como objetivo atender exclusivamente bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni).  

A portaria com a medida, emitida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), foi publicada na terça-feira (26). Segundo nota do MEC, a norma “tem como objetivo evitar possíveis prejuízos aos processos seletivos de algumas instituições de educação superior” que aderiram ao ProUni.  

Esta é segunda vez que a Seres autoriza a ampliação de vagas nos cursos de medicina e direito com o objetivo de acomodar bolsistas do ProUni. A primeira foi em junho. A medida, na prática, faz com que as universidades particulares não precisem descontar as vagas destinadas aos bolsistas do programa do cômputo geral de vagas ofertadas no mercado pela instituição. 

Desde 2022, por decreto presidencial, a ampliação das vagas nesses dois cursos específicos, de modo a abrigar os bolsistas do ProUni, passou a depender de uma autorização expressa da Seres.  

Tal exigência gerou incerteza no mercado educacional, que passou a conviver com a possiblidade de ter que reduzir o número de vagas ofertadas ao público geral para poder abrigar os bolsistas do programa. Segundo entidades representativas do setor, isso estaria servindo como desincentivo para as instituições aderirem ao ProUni.  

A medida era defendida por entidades como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que comemorou a publicação da portaria. 

“O processo do ProUni, já em curso, preocupava as instituições, que não sabiam se elas poderiam ou não receber os alunos na regra que sempre foi feita. Vitória de todo o setor e especialmente de todos os alunos que dependem dessas bolsas”, disse Bruno Coimbra, diretor jurídico da Abmes, em nota publicada pela entidade.  

Segundo o MEC, a portaria foi editada levando em consideração também o maior volume de bolsas do ProUni exigido das entidades beneficentes de assistência social com atuação na educação superior desde a Lei Complementar 187/2021 (Lei da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas).  

ProUni 

O ProUni é um programa de bolsas do governo federal para viabilizar o ingresso de estudantes de baixa renda em faculdades privadas. A bolsa pode ser integral ou parcial (50%).  

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Desde 1º de maio, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.320.  

Para se inscrever no programa, o candidato precisa ter participado de ao menos uma das últimas duas edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas.  

Além disso, é necessário que não tenha zerado a nota da redação e que não tenha participado do Enem na condição de treineiro – quando o aluno faz a prova antes de concluir o ensino médio, apenas para se autoavaliar.